Tag: livre
Com esse título sugestivo, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) divulga nota de apoio às ações afirmativas de inclusão racial
“As medidas de inclusão a partir do recorte racial, além de solidamente alicerçadas na ordem jurídica interna e internacional, atendem ao ideal de humanidade e são, diversamente do intitulado “racismo reverso”, conceitual e principiologicamente inquestionáveis”, afirma a ANPT.
Veja a nota:
“A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT, entidade que congrega e representa os(as) Membros(as) do Ministério Público do Trabalho de todo o País, nos termos do inciso VII do art. 2º de seu Estatuto, vem manifestar-se FAVORAVELMENTE à adoção, pela Administração Pública e por entidades privadas, de medidas de promoção da inclusão racial.
O Brasil é um Estado Democrático de Direito constitucionalmente comprometido com a promoção do bem comum, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, bem assim com a redução das desigualdades sociais e regionais e com a erradicação da pobreza e da marginalização, como garantia do desenvolvimento nacional e de construção de uma sociedade livre, justa e solidária (Constituição da República, art. 3º, I, III e IV).
As denominadas ações afirmativas ou cotas visam à efetivação da igualdade de oportunidades e, portanto, à consecução dos objetivos fundamentais da República, da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 21/12/1965, aprovada, entre nós, pelo Decreto Legislativo nº 23, de 21/06/1967, e da Convenção nº 111, da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto nº 62.150, de 19/01/1968.
Estão em consonância, ademais, com os ditames da Lei nº 12.288, de 20/10/2010, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, segundo o qual “a participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de: I – inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social; II – adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa; (…) VII – implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros” (art. 4º).
De acordo com a pesquisa “Desigualdades Sociais por Cor ou Raça Brasil”, divulgada em novembro de 2019, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desocupação de pessoas com mais de 14 anos é de 9,5% entre brancos e de 14,5% entre pretos e pardos, que representam 47,3% dos trabalhadores informais – índice substancialmente inferior ao de brancos em igual condição (34,6%). Em cargos de gerência, a disparidade é ainda mais gritante – 68,8% dos titulares são brancos; apenas 29,9%, pretos ou pardos (https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/25844-desigualdades-sociais-por-cor-ou-raca.html?=&t=resultados).
O Brasil, que por mais de três séculos explorou – declarada e oficialmente – a escravidão, tem uma mora histórica a ser purgada com a população negra que permanece majoritariamente marginalizada, oprimida e vulnerável. A liberdade em plenitude, 132 anos após a aprovação da Lei Áurea, está por ser conquistada.
Ao tempo também resistiram, contudo, as sábias lições de Ruy Barbosa, em sua “Oração aos Moços”:
“A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade. O mais são desvarios da inveja, do orgulho, ou da loucura. Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real. Os apetites humanos conceberam inverter a norma universal da criação, pretendendo, não dar a cada um, na razão do que vale, mas atribuir o mesmo a todos, como se todos se equivalessem”.
As medidas de inclusão a partir do recorte racial, além de solidamente alicerçadas na ordem jurídica interna e internacional, atendem ao ideal de humanidade e são, diversamente do intitulado “racismo reverso”, conceitual e principiologicamente inquestionáveis.
A ANPT segue convicta de que a iniciativa privada, atenta à função social da propriedade, e o Estado têm o dever de desenvolver e implementar medidas, projetos e programas de inclusão racial, notadamente no âmbito das relações de trabalho, bem como de que cabe ao Ministério Público do Trabalho atuar como indutor e fiscal de políticas públicas pautadas pela justa e adequada compreensão do princípio da igualdade.
Brasília, 22 de setembro de 2020.
JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO/ LYDIANE MACHADO E SILVA
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO
Presidente/Vice-Presidenta”
O Ciclo de debates – Regulação Livre, na sexta-feira (17.07), a partir das 17 horas, será sobre o tema “Projeto Arca e Reforma Administrativa pós-Covid-19”, com o presidente do Sinagências, Alexnaldo Queiroz de Jesus, o secretário-geral, Cleber Ferreira, o diretor financeiro adjunto, Wagner Dias e convidados.
O Projeto Arca apresenta ao servidor a oportunidade para resguardar a carreira das Agências das transformações que virão com a reforma administrativa. O projeto propõe a regulamentação das carreiras em atividades exclusivas de estado; contempla a transformação do quadro específico em quadro efetivo, a possibilidade de todos os quadros estarem na mesma tabela e todas as carreiras da regulação terem a mesma tabela de todas as carreiras típicas de estado.
“O texto também traça sugestões sobre títulos, progressões, transversalidade, exercício de outra atividade econômica, cargos diretivos, fim dos fardos burocráticos, redução do ordenamento Jurídico, entre outros”, informa o Sinagências.
Esta será quinta live do ciclo de debates Regulação Livre. Temas como “as carreiras da regulação em tempos de pós-Covid 19”; com os diretores da entidade, “o excesso de burocracia em face aos novos marcos legais”, com o diretor da Anvisa, Marcus Aurélio Miranda e o “Teletrabalho – êxitos e desafios”, com Superintendente de Recursos Humanos da Aneel, Alex Cavalcante Alves e “Inovação na Administração Pública”, com servidor analista da ANS há 20 anos e criador do Laboratório de Inovação da Agência, Antônio Gomes Cordeiro; e o chefe de Gabinete da Procuradoria Geral da ANTT, Hélio Roberto Silva e Sousa, já ocorreram.
“As lives acontecem toda semana e são feitas a partir do diagnóstico da necessidade de diálogos e construção de novas ideias sobre assuntos pertinentes ao contexto das Agências Reguladoras. Ainda estão programados encontros que contarão com a participação dos demais diretores de agências, parlamentares, setor regulado, convidados e pessoas que se interessam pelo debate do tema da regulação”, destaca o sindicato.
AGENDA:
O QUE: CICLO DE DEBATES – REGULAÇÃO LIVRE “Projeto Arca e Reforma Administrativa pós COVID-19”
QUANDO sexta-feira (17.07)
LOCAL: Facebook: https://www.facebook.com/sinagencias1/ e Youtube: https://www.youtube.com/sinagencias
HORAS : 17 horas
Serão recolhidos ao todo R$ 33,8 milhões, a título de contribuição pecuniária, com base em investigação que apura supostas práticas de discriminação e recusa de contratar. O Cade apurou que é usual no mercado a prática da “trava de relacionamento”, ou seja, manter o consumidor na instituição bancária, mesmo sem qualquer operação de crédito ativa que justifique, o que configura abuso sobre o livre direito de escolha e restrição à livre concorrência. Além de retaliação a clientes que tentassem migrar para outro banco, ou para outras credenciadoras. As empresas se valiam de suas posições dominantes para dificultar a migração para concorrentes pela elevação das taxas de desconto das bandeiras exclusivas; ou pela elevação das taxas, tarifas e cortes de linhas de crédito no banco domicílio
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou nesta quarta-feira (19/09) três Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) com a Cielo e seus controladores, Banco do Brasil e Bradesco. Os acordos foram celebrados em investigação que apura supostas práticas de discriminação e recusa de contratar, em relação à oferta de serviços bancários e de credenciamento no mercado brasileiro.
Pelos TCCs, serão recolhidos ao todo R$ 33,8 milhões ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) a título de contribuição pecuniária. Banco do Brasil e Bradesco pagarão, respectivamente, R$ 1,9 milhão e R$ 2,2 milhões. A Cielo, por sua vez, terá de arcar com R$ 29,7 milhões. Esta é a maior contribuição nominal já recolhida pelo Cade em TCC envolvendo condutas unilaterais em sede de inquérito administrativo.
Com a celebração do acordo, o procedimento fica suspenso em relação às partes até que o Cade ateste o cumprimento integral do acordo.
Agenda de recebíveis
O inquérito administrativo que analisa os supostos ilícitos concorrenciais foi instaurado em março de 2016. De acordo com apurações iniciais, Banco do Brasil, Bradesco e Itaú estariam praticando discriminação e recusa de contratar na concessão de operações de crédito, relacionadas a recebíveis de cartões, aos clientes de credenciadoras concorrentes de suas controladas: Cielo (BB e Bradesco) e Rede (Itaú).
Desde o surgimento da possibilidade de que estabelecimentos parcelem compras, os créditos são recebidos periodicamente, a depender da quantidade de parcelas que foram ofertadas ao cliente. A soma de diversas vendas na função de crédito forma uma “previsão” de valores a serem recebidos, chamada agenda de recebíveis. A partir desta agenda, é comum que bancos e credenciadoras ofertem uma linha de crédito ao estabelecimento comercial, denominada antecipação de recebíveis (pré-pagamento). Para isso, no entanto, é preciso que a instituição financeira seja capaz de “ler” a agenda de recebíveis da credenciadora com a qual seu cliente realiza as transações.
Segundo a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade), indícios apontam que os grandes bancos, em sua maioria controladores de alguma credenciadora, estariam se recusando a “ler” a agenda de recebíveis de pequenas credenciadoras. A ação impõe dificuldades para que os clientes dessas empresas antecipem recebíveis. Por outro lado, as credenciadoras líderes, controladas por esses bancos, estariam dificultando o acesso de suas agendas de recebíveis aos pequenos bancos, também impedindo os clientes desses bancos de receber o pré-pagamento.
No TCC firmado com o Cade, BB e Bradesco se comprometem a manter disponível a leitura de agendas de recebíveis de cartões às credenciadoras participantes do Sistema de Controle de Garantias (SCG).
Trava de domicílio bancário
Após a instauração do inquérito, a SG/Cade teve conhecimento de outras práticas, relacionadas aos mesmos bancos e credenciadoras, que estariam prejudicando a concorrência no mercado de credenciamento. As condutas se referem a questões como mecanismo de trava de domicílio bancário, práticas de retaliação e venda casada, discriminação da cobrança de tarifas de trava bancária, e contratos de incentivo.
A trava de domicílio bancário é um mecanismo utilizado pelos bancos para reter os recebíveis de um determinado cliente em sua instituição. O uso da trava é importante para que os recebíveis oferecidos em garantia, por um determinado cliente, para uma operação de crédito, sejam creditados naquela instituição financeira enquanto perdurar a trava.
Apesar da justificativa para a existência da trava (impedir o consumidor de migrar o fluxo de recebíveis para outra instituição), a SG/Cade apurou que é usual no mercado a prática da “trava de relacionamento” pelos bancos. A trava de relacionamento é utilizada para manter o consumidor na instituição bancária, mesmo que não haja qualquer operação de crédito ativa que justifique o seu uso. Na avaliação da SG/Cade, a ação configura abuso sobre o livre direito de escolha do consumidor, além de restrição à livre concorrência entre as instituições financeiras.
Com a homologação do TCC, BB e Bradesco se obrigam a formalizar a contratação da trava apenas em operações de crédito cujos recebíveis de cartões tenham sido dados em garantia (no caso do BB, presencialmente ou via canais de autoatendimento disponibilizados pelo banco; no caso do Bradesco, em documento escrito com disposições específicas). Os bancos se comprometem, ainda, a não manter a trava de estabelecimentos comerciais que não possuam operação de crédito ativa.
Retaliação e venda casada
A SG/Cade também apurou que estaria havendo retaliação a clientes que tentassem migrar o domicílio bancário para outro banco, ou para outras credenciadoras. Haveria, ainda, o condicionamento, para o credenciamento de bandeiras exclusivas, à abertura de contas nos bancos controladores dessas bandeiras/credenciadoras.
Para isso, as empresas se utilizavam de suas posições dominantes para dificultar a migração dos consumidores para concorrentes pela elevação das taxas de desconto das bandeiras exclusivas; ou pela elevação das taxas, tarifas e cortes de linhas de crédito no banco domicílio, de maneira a evitar a migração do estabelecimento comercial.
A partir do TCC, os signatários se comprometem a não adotar medidas que impliquem na retaliação ao estabelecimento cliente que deixar de contratar os serviços bancários prestados pelo banco, ou os serviços de adquirência prestados por instituições de pagamento nas quais o banco seja controlador ou detenha o controle compartilhado.
Os bancos ainda ficam obrigados a não condicionar a aquisição de um de seus produtos ou serviços à aquisição de um produto ou serviço da Cielo, além de não praticar qualquer retaliação ao estabelecimento comercial que destravar, cancelar ou alterar o seu domicílio bancário.
Discriminação da cobrança de tarifa
Outra prática denunciada ao Cade foi a cobrança de tarifas discriminatórias para concorrentes – bancos e credenciadoras – de pequeno e médio porte. As reclamações dizem respeito à tarifa de trava, cobrada pelas credenciadoras dos bancos pelo serviço de trava de domicílio bancário: a tarifa é cobrada em termos percentuais sobre o valor recebido pelo banco domicílio do cliente.
Conforme a denúncia, Cielo e Rede estariam cobrando dos bancos sócios um percentual inferior àquele cobrado dos demais bancos de pequeno porte. A cobrança acaba por causar um aumento das taxas de crédito ofertadas pelos bancos de menor porte, dificultando a capacidade dessas instituições de competir com os bancos maiores.
Contratos de incentivo
Os contratos de incentivo são instrumentos por meio dos quais a credenciadora estabelece um compromisso com seu cliente, ofertando uma redução na taxa de desconto praticada (taxa incentivada) com a contrapartida para o estabelecimento comercial de capturar um determinado volume mensal de vendas.
Segundo relatos de outras credenciadoras, os contratos de incentivo estariam sendo utilizados por Cielo e Rede com o objetivo de fidelizar estabelecimentos com cláusulas que impunham custos de saída/rescisão elevados, motivo pelo qual tais contratos poderiam perpetuar a relação entre os estabelecimentos e as credenciadoras, dificultando a competição imposta pelas entrantes.
Por meio do TCC, a Cielo se compromete a adotar prazo de até 24 meses, sem renovação automática, salvo no caso de o estabelecimento comercial optar pela renovação automática e/ou por prazo superior, entre outros pontos.
Itaú e Rede
Em julho deste ano, o Tribunal do Cade também homologou TCC com o Itaú Unibanco e sua controlada Redecard no mesmo inquérito administrativo. À época, ambas se comprometeram a recolher R$ 21 milhões ao FDD.
Acesso o Inquérito Administrativo nº 08700.001860/2016-51.
Livros para esquecer – Livre é o dia em que você decide parar de jogar!
“Finja desinteresse” era palavra de ordem, “esteja sempre indisponível”, “nunca, jamais em hipótese alguma mande mensagem”, “ignore qualquer vontade ou sentimento”. Tudo para se tornar “alguém valiosa e difícil de ser conquistada”…E o aspirante, por sua vez, cansado de se esforçar, cair (morto) aos seus pés. Não existe hora para ser de verdade. Saia do jogo. A única regra que existe é ser feliz!”
Márcia Jorge*
Os anos 90 realmente foram mágicos em produção literária, quem grudava na cadeira lendo os deliciosos romances do Sidney Sheldon sabe do que estou falando.
E foram nesses tempos, de internet ainda engatinhando que pesquisando livros ao vivo na livraria (que era um superprograma de final de semana) encontrei uma obra com o título mais ou menos assim: “As 13 regras para um relacionamento perfeito”, não me lembro se era “relacionamento” ou “casamento”, mas estava solteira, pretendendo engatar um romance em breve, comprei.
Best-seller mundial, escrito por duas autoras cheias de opiniões e histórias de sucesso, era basicamente o manual da mulher impossível: regras e mais regras para você abafar tudo o que sente perante a um novo pretendente, matar a naturalidade e agir como uma estrategista de guerra.
Em dias atuais, um robô com inteligência artificial agiria maravilhosamente bem para ser esta mulher perfeita, mas a humana falha. E pior, culpa a sua falha por não ter seguido a regra.
E foi nesse misto de pequenos sucessos e fracassos segui a vida com esse conhecimento impregnado no corpo tentando transformar relacionamentos em experimentos.
Obviamente que não podia dar certo.
Finja desinteresse” era palavra de ordem, “esteja sempre indisponível”, “nunca, jamais em hipótese alguma mande mensagem”, “ignore qualquer vontade ou sentimento”. Tudo para se tornar “alguém valiosa e difícil de ser conquistada”…E o aspirante, por sua vez, cansado de se esforçar, cair (morto) aos seus pés.
Quantas paredes foram mordidas, canetas comidas, amigas torturadas, desejos reprimidos por histórias que nem viriam a ser nada!
E essas danadas regras persistem, procure por videos de coaches de relacionamentos no YouTube, muitos falam sobre isso, “seja impossível, poderosa, magnânima”…E quer saber?
Vida de verdade é outra coisa!
Estava eu por esses dias seguindo regras (já sem pensar, porque estavam muito bem incorporadas) tentando segurar vontades e instintos, no sexto dia consecutivo de uma dor de estômago lancinante.
Sem saber o que fazer, encontrei-me no auge do sofrimento com meu terapeuta e disse a ele que iria aguentar firme e esperar às dez da noite para mandar um “oi” ao escolhido depois de estrategicamente sumir por uns dias.
Ele me perguntava apenas qual a razão do ritual, dei um milhão de explicações até me sentir uma perfeita idiota.
Sim! Se eu queria falar, era pra falar, oras, não importando se era horário comercial, reuniões acontecendo e o Corinthians ainda não estava em campo! Simples!
Depois de muitas desconstruções e discussões, pela primeira vez na vida, mais de 20 anos depois daquele livro segui a minha regra: EU queria naquele momento e me obedeci!
O botão do “send” apertado com ares de algo proibitivo em plena duas da tarde de uma quarta-feira foi o remédio mais poderoso que já pode existir para as dores de angústia e de estômago.
Não era sobre receber resposta, era sobre recuperar o respeito aos meus desejos.
Me senti dona de mim, e o resto foi história…
Não existe hora para ser de verdade.
Saia do jogo.
A única regra que existe é ser feliz!
*Marcia Jorge – Atualmente, atua como consultora de moda, palestrante e stylist e sua maior realização é ver as milhares de pessoas que já atendeu de bem com a própria imagem.
AGU pede para que ações sobre frete sejam suspensas até decisão do Supremo
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou nesta quinta-feira (14/06) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que a tramitação de todas as ações propostas na Justiça Federal brasileira para questionar a Medida Provisória nº 832/18 – instituiu a política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas – seja suspensa até que a própria Corte analise o assunto
A discussão está no STF em virtude de uma ação (ADI nº 5956) movida pela Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil. A entidade alega que a norma afronta princípios constitucionais como o da livre iniciativa.
Na manifestação encaminhada ao Supremo, a Advocacia-Geral lembra que as Leis nº 9.868/1999 e 9.882/1999 preveem a suspensão da tramitação de processos que envolvam normas cuja constitucionalidade esteja sendo questionada no STF. Segundo a AGU, a medida é necessária no caso da política de fretes porque “a estabilidade dos efeitos jurídicos” da medida provisória é uma “relevante questão de ordem pública”, tendo em vista que a norma foi uma das iniciativas adotadas para atender reivindicação dos caminhoneiros e colocar fim a paralisação que comprometeu a oferta de serviços públicos essenciais e causou graves prejuízos à sociedade brasileira.
Insegurança jurídica
A Advocacia-Geral também ressalta que, desde a entrada em vigor da medida provisória, diversas ações questionando a validade da norma foram propostas na Justiça Federal. E que decisões contraditórias sobre o assunto podem causar insegurança jurídica e afetar a capacidade do Estado brasileiro de atuar como mediador de um conflito social complexo.
“Nesse contexto, é imperioso que a jurisdição constitucional objetiva seja empregada para aplacar essa situação de instabilidade. Daí a importância dessa Suprema Corte, com fundamento no poder cautelar constante da legislação de regência, determinar a suspensão dos processos em andamento de modo a conferir, até deliberação definitiva, a segurança jurídica que a presente situação requer”, conclui a AGU na manifestação.
A ação – que ainda não tem data para ser julgada – está sob relatoria do ministro Luiz Fux.
Além dos novos tipos criados pela reforma trabalhista, contratos hoje permitidos também poderão ser aplicados de outra forma. Um exemplo é o livre individual, que permite que uma pessoa que receba como salário pelo menos o dobro do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje de R$ 5.531, possa negociar completamente as regras, de jornada e tempo de férias. A justificativa é que quem ganha mais de R$ 11 mil tem melhores condições de negociar com os patrões individualmente. É preciso, no entanto, que esse trabalhador tenha ensino superior completo.
Essas são as únicas exigências para esse tipo de contrato, explicou Jamile Vieira, advogada trabalhista, da Nelson Willians Advogados e Associados. “Nesse caso, é tudo livre. Acreditam que, pelo fato de a pessoa ter nível superior e receber um salário muito acima da média do país, ela pode dispor de algumas vantagens. Por exemplo, poderá topar trabalhar por R$ 30 mil, mas sem férias”, disse.
Outro item atualizado pela reforma foi o trabalho por tempo parcial. O salário deverá ser proporcional ao tempo trabalhado, mas é um esquema mais fixo. Pelas novas regras, serão possíveis duas formas de contratação: de até 30 horas semanais, sem horas extras, ou de até 26 horas por semana, com até 6 horas extras. As horas extras poderão ser compensadas na semana seguinte. Caso não sejam, deverão ser quitadas na folha de pagamento. “Não vejo prejuízo direto para o empregado com esse tipo de contrato. Mas é preciso lembrar que aumentar a jornada não significa aumentar o salário”, pontuou a Jamile. Atualmente, a jornada parcial é de 25 horas semanais e é proibido realizar horas extras.
Além disso, a advogada lembra que o trabalho temporário poderá ser de 180 dias, prorrogáveis por mais 90, consecutivos ou não. Atualmente, é de 45 dias, prorrogáveis por mais 45, totalizando três meses. Esse tipo de contratação é usada em casos de demanda extraordinária ou substituição temporária, mas, diferentemente do intermitente, tem jornada pré-definida.
A estudante Aliane José da Silva, 22 anos, está batendo perna na cidade em busca de uma oportunidade temporária. Junto com dois companheiros que conheceu em uma entrevista de emprego em uma loja, distribui currículos pelas lojas. Na opinião dela, as novas regras trabalhistas não são boas para o empregado, mas mesmo assim, não descarta aceitar uma vaga em contrato regido pela reforma. “Mais uma vez ficamos à mercê de quem está no poder. Precisamos trabalhar para ganhar dinheiro e precisamos de dinheiro para viver”, afirmou. (AA e AR)
A Comerc Energia, líder do mercado livre, estima tendência de alta no preço médio da energia nas negociações de curto prazo no próximo mês
O preço da energia no mercado de curto prazo tende a subir até 40% em agosto, caso as projeções do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para a energia natural afluente (ENA) se confirmem neste mês. É o que estima a Comerc Energia. Para a empresa líder do mercado livre de energia, o preço das liquidações das diferenças (PLD) poderá chegar até R$ 324/MWh em agosto. O PLD serve como um indicador dos contratos de compra e venda de energia no curto prazo.
A possível alta do preço da energia elétrica, neste momento, se dá, principalmente, por fatores sazonais. “Este é um período tradicionalmente de seca no Sudeste, onde se concentra 70% da capacidade dos reservatórios das usinas hidrelétricas do País”, lembra Cristopher Vlavianos, presidente da Comerc Energia. E, ainda que em junho o Sul e o Sudeste tenham registrado chuvas acima da média, nesta primeira semana de julho, o estoque de águas nas hidrelétricas do Sudeste ainda não se recuperou. Está em apenas 41,9% da capacidade de seus reservatórios.
Em resumo, a lógica que norteia a formação de preços no setor é: o preço cai quando há mais água nos reservatórios e/ou nos rios que levam a água para as usinas hidrelétricas; no sentido inverso, quanto menos água, maior o preço da energia no País.
“Nesse momento, além de uma menor incidência de chuvas na região Sudeste, também a Energia Natural Afluente (ENA), ou seja, a energia que pode ser obtida pela passagem da água pelas usinas, está em 92% da média histórica”, afirma o executivo. Ele ressalta que a combinação dos dois fatores contribui para que os reservatórios não se recomponham em um ritmo adequado, forçando o Operador Nacional do Sistema Elétrico a despachar mais energia termoelétrica, o que encarece a conta.
E se a afluência dos rios for outra?
As previsões da Comerc Energia também estimam duas outras possibilidades de comportamento do PLD. No caso da afluência nos rios ser superior à projetada pelo ONS, o PLD de agosto poderia cair para R$ 217/MWh. Em sentido inverso, se a ENA média indicada pelo ONS for menor, o PLD de agosto poderia ser ainda mais alto, na casa dos R$ 533/MWh.
As estimativas da Comerc Energia para determinar o PLD futuro levam em conta modelos que abrangem a afluência dos rios que chega aos reservatórios de usinas hidrelétricas, a quantidade de água nos reservatórios das usinas hidrelétricas (EAR), a oferta futura de energia no País, bem como o consumo total de energia no Sistema Interligado Nacional (SIN).
“Vale notar que, desde maio, o preço da energia no Brasil passou a adotar parâmetros mais rígidos de aversão ao risco em seu cálculo. Sem essa mudança, o PLD de agosto estaria próximo dos R$ 219/MWh”, pontua Vlavianos.
Sobre a Comerc Energia
A Comerc Energia é a maior gestora de energia do país, com mais de 1.300 unidades de consumo em carteira, pertencentes a mais de 700 empresas. Fundada em 2001, é responsável pela gestão de 17% dos do mercado livre brasileiro e também administra aproximadamente 5.000 MW de potência de mais de 90 geradores, produtores independentes e autoprodutores. Com sete escritórios, a empresa atua em todas as regiões do país.
Além da gestão, a Comerc tem mais quatro unidades de negócios, que podem trabalhar de forma independente ou integrada, de acordo com a necessidade de cada cliente. A Comerc Trading é a maior comercializadora independente do país, com cerca de 815 MW médios/mês movimentados em 2016, o equivalente a 15 milhões de MWh, considerando operações de compra e venda. A Comerc Gás faz gestão do consumo de gás natural, oferecendo auxílio na contratação deste insumo, com possibilidades de redução de custo para empresas. Paralelamente, a Comerc Solar estrutura projetos de geração solar distribuída e a Comerc ESCO desenvolve e implanta soluções de eficiência energética, com foco na redução do consumo de energia elétrica.
A companhia faz parte da aliança internacional The Energy Experts Alliance, que oferece soluções globais em gerenciamento e estruturação de estratégias de contratação de energia elétrica para consumidores multinacionais. Em 2015 e 2016, a Comerc Energia foi eleita a melhor empresa do setor de energia pelo ranking Melhores & Maiores da revista Exame.