DF tem até agosto para se enquadrar

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Após exposição de contracheques de mais de R$ 100 mil mensais no funcionalismo do Distrito Federal, foi promulgada, em maio, uma emenda à Lei Orgânica nº 99, de 2017, que veda vencimentos acima de R$ 30.471,11. A legislação se aplica às estatais e terá de ser cumprida até agosto. Os supersalários vieram à tona em janeiro, após a Controladoria-Geral do DF exigir a publicação da remuneração de todos os trabalhadores.

A emenda altera o Inciso 5, do Artigo 19, da Lei Orgânica do DF, que permite que as empresas públicas com arrecadação própria tenham autonomia para definir suas folhas de pagamento. Com o novo texto, todas as estatais e suas subsidiárias ficam submetidas ao teto constitucional, que é o que o Tribunal de Contas da União (TCU) pretende fazer em nível federal, com a auditoria determinada pelos ministros da Corte.

Antes da decisão, a farra corria solta, com salários absurdos de três dígitos. O secretário-geral da Contas Abertas, Gil Castello Branco, destacou que o exemplo de Brasília era absurdo. “Não se justifica uma média salarial entre R$ 50 mil e R$ 60 mil para uma advogada da Caesb (Companhia de Saneamento Ambiental do DF) exercer um cargo sem qualquer complexidade, para o qual seria possível designar outro advogado ganhando muito menos sem qualquer prejuízo para a empresa”, lembrou. Na companhia, foram expostos contracheques acima de R$ 90 mil.

Distorções

E não eram casos isolados. Na Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), um diretor ganhava R$ 54,2 mil, enquanto um arquiteto com função de gerente de projetos recebia R$ 52,3 mil. Foram constatados salários de R$ 35,8 mil para engenheiros e o vencimento do presidente da Terracap, de R$ 54,5 mil, soma mais do que o dobro do contracheque de governador, de R$ 23,5 mil.

Segundo Castello Branco, até mesmo cargos sem exigência de nível superior tinham supersalários antes da determinação da aplicação do teto. As distorções chegaram ao ponto de um técnico de recursos humanos em empresa pública receber R$ 29,6 mil e um auxiliar de administração, R$ 30,9 mil, menos do que um assistente administrativo, com vencimento de R$ 32,1 mil.

Até mesmo no Tribunal de Contas do Distrito Federal, órgão que fiscaliza os gastos do governo e deveria dar exemplo de austeridade, havia supersalários. Mais de 400 pessoas estavam com remuneração acima do teto do DF. O órgão, no entanto, aplica o abate teto, um mecanicismo de desconto para que os funcionários recebam dentro do limite estabelecido em lei. Apesar disso, com pagamento de benefícios, como férias e 13º salário, houve funcionário com remuneração líquida de R$ 73 mil em março.

Servidor pode ganhar acima do teto

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STF permite que funcionário público acumule salários de dois cargos, desde que receba, em cada um deles, menos que o limite constitucional. Decisão deve ser seguida por todas as instâncias judiciais e se aplica a profissionais autorizados a ter dois empregos, como médicos e professores

ALESSANDRA AZEVEDO

Servidores que tenham dois cargos públicos podem acumular, também, os salários, mesmo que a soma fique acima do teto estabelecido pela Constituição Federal, equivalente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) — hoje, de R$ 33.763. Os limites para funcionários públicos estaduais e municipais são os salários dos governadores e prefeitos, respectivamente. De acordo com decisão tomada ontem pelo STF, por 10 votos a um, a soma dos valores recebidos pode ser superior ao teto desde que cada salário, separadamente, seja inferior. A regra deve ser seguida por todas as instâncias judiciais, seja uma sentença em primeiro grau ou um acórdão do Tribunal de Justiça.

O entendimento dos ministros, com exceção de Edson Fachin, foi de que o limite deve ser aplicado isoladamente a cada uma das remunerações recebidas, e não ao somatório delas. Na prática, um médico que atue na Secretaria de Saúde estadual e que dê aulas em uma universidade pública federal, por exemplo, poderá receber os dois salários, desde que cada um deles seja menor que o respectivo teto. Para o primeiro emprego, o limite é o salário do governador do estado — no Distrito Federal, R$ 23.449. Para o segundo, por ser um cargo federal, é a remuneração dos ministros do STF. Nessa situação, o servidor não poderia receber mais que R$ 57.212, somando as duas funções.

O relator da matéria, ministro Marco Aurélio Mello, considerou inconstitucional proibir o recebimento integral dos dois salários, alegando que seria o mesmo que “o Estado dar com uma das mãos e retirar com a outra”. Os outros nove ministros que votaram com ele também entenderam que proibir os servidores de acumular os valores violaria vários princípios constitucionais, já que a Constituição garante a irredutibilidade de vencimentos, o que significa que o salário-base dos servidores públicos não pode ser reduzido nem por meio de lei.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, “impedir que alguém que acumule legitimamente dois cargos receba adequadamente por eles significa violar um direito fundamental, que é o do trabalho remunerado”. Em outras palavras, seria impor trabalho não remunerado, que é proibido pela Constituição. Esse é o mesmo entendimento do secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Confsef), Sérgio Ronaldo. “Enfim, o STF fez justiça. Quem trabalha dignamente em dois trabalhos, é claro, deve receber ambos os salários. Não é justo trabalhar sem receber. Se for assim, vale mais a pena ficar com um só emprego”, argumentou.

Nesse sentido, Marco Aurélio ressaltou, em plenário, que o teto tem como objetivo barrar os supersalários e preservar os cofres públicos, não desestimular as pessoas que pretendem exercer funções importantes. “A interpretação constitucional não pode conduzir ao absurdo, de modo a impedir a acumulação de cargos que já tenham alcançado patamar máximo de vencimentos”, disse o ministro.

Limite

A regra vale apenas para os servidores que são autorizados pela Constituição a ter dois empregos no serviço público, como professores, médicos e outros profissionais, desde que haja compatibilidade de horários entre os dois trabalhos. No entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), o limite é de 60 horas semanais. “É o caso de quem passa em um concurso de 20 horas semanais e outro de 40, ou dois de 20 horas, por exemplo. Isso é comum para médicos”, ressaltou o advogado especialista em serviço público Márcio Sequeira, sócio-diretor da PPCS Advogados.

Professores que exerçam algum cargo técnico ou científico, ambos no serviço público, também podem acumular os empregos e, pelo entendimento do STF, os salários. “Em geral, esses casos são de juízes, como os próprios ministros do Supremo, ou procuradores que também são professores universitários”, explicou o advogado. Não é permitida, no entanto, a acumulação de dois cargos técnicos nem a de um cargo técnico com outro cargo privativo de profissionais de saúde.

TST entende que limites da LRF impedem reajuste a empregados da Novacap

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O Tribunal Superior do Trabalho negou o reajuste salarial aos empregados da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), reivindicado para a data-base de 2015, com fundamento na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Segundo informações do Governo do Distrito Federal (GDF), a despesa com pessoal teria ultrapassado o limite legal. Em julgamento nesta segunda-feira (13), a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), por maioria, negou o pedido de aumento do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades e Economia Mista do Distrito Federal (Sindser), contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª (DF e TO) no julgamento do dissídio coletivo da categoria.

Limites

O artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) veda qualquer aumento se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, embora os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual sejam acatados. O artigo 19, por sua vez, prevê que as despesas decorrentes de decisões judiciais (inciso IV) não são computadas na verificação do atendimento aos limites.

A principal matéria em discussão na SDC foi a aplicação ou não da exceção relativa às decisões judiciais às sentenças normativas – decisões da Justiça do Trabalho, em dissídios coletivos, que estabelecem normas e condições de trabalho.

O GDF sustentava não ser possível atender a pretensão dos trabalhadores quando ameaçado o limite de gastos ali previsto, e alegou ainda a “conhecida situação de desequilíbrio financeiro” vivida atualmente.

Voto vencedor

O voto que prevaleceu no julgamento foi o do vice-presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira (foto), que trouxe de volta o processo na sessão desta segunda-feira após pedido de vista. Para ele, a exceção da LRF se aplica apenas às sentenças judiciais mandatórias e constitutivas – o que, a seu ver, não é o caso das sentenças normativas, que, por estabelecer normas coletivas, têm caráter geral, abstrato e impessoal, mais próximo da arbitragem pública. “É preciso saber diferenciar a sentença judicial clássica, proferida na atividade típica, da sentença normativa, proferida em atividade de natureza atípica”, afirmou, citando doutrina.

O vice-presidente ressaltou que o julgamento diz respeito não apenas ao caso concreto, e sim tratando de um tema central no momento atual do país, que envolve a crise financeira de diversas entidades da federação. “Existem diversas entidades públicas completamente quebradas, sem dinheiro para pagar desde oxigênio nos hospitais até salários dos trabalhadores”, afirmou. “Não podemos ser insensíveis e alheios a essa dura realidade”. Para ele, a Justiça do Trabalho não pode ser responsável por abrir uma brecha “que não se tem parâmetros para mensurar o tamanho e a proporção a ser alcançada”.

Os ministros Cristina Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva, Dora Maria da Costa e Ives Gandra Filho (presidente do TST) seguiram a divergência.

Relator

Em setembro de 2016, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, votou no sentido de afastar a limitação da LRF. Para Godinho, as decisões resultantes do chamado poder normativo (competência da Justiça do Trabalho para decidir conflitos coletivos, conforme o artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição Federal) impõe-se às partes. “Mais do que isso, a Constituição determina ao Poder Judiciário que decida o conflito de greve, realizando os deferimentos e indeferimentos necessários para colocar fim ao conflito social existente – e a decisão do conflito passa pela análise do reajuste salarial pertinente na respectiva data-base”, afirmou. Seu voto foi seguido pela ministra Kátia Magalhães Arruda.

(Carmem Feijó-Imagens: Aldo Dias)

Processo: RO-296-96.2015.5.10.0000

CAE aprova limite para juro do cartão de crédito

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Os juros dos cartões de crédito poderão ser limitados a duas vezes a taxa do Certificado de Depósito Interbancário (CDI), conforme o Projeto de Lei do Senado (PLS) 407/2016, aprovado nesta terça-feira (29) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A taxa do CDI mantém-se próxima à Selic e, em novembro de 2016, corresponde a cerca de 14% ao ano. Assim, se o projeto fosse transformado em lei hoje, a taxa anual dos cartões de crédito ficaria limitada a 28%.

O relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), observou que a taxa média do rotativo do cartão de crédito para pessoas físicas chegou a 480% em setembro de 2016, patamar que considerou excessivo.

Lindbergh disse que “isso faz com que uma dívida de R$ 1 mil de um trabalhador que compre no cartão de crédito e venha a perder seu emprego posteriormente chegue ao montante de R$ 6,6 milhões em cinco anos”.

Autor do projeto, o senador Ivo Cassol (PP-RO) disse que os juros abusivos exigem limites regulatórios. Segundo ele, a despeito de alguns esforços que foram feitos, as taxas de juros “ainda são exorbitantes”, especialmente as cobradas em empréstimos na modalidade do rotativo do cartão de crédito.

Com a decisão da CAE nesta terça-feira, o projeto seguirá para votação em Plenário.

Aprovação do limite dos gastos e o impacto no investimento estrangeiro

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“Uma não aprovação demonstraria a falta de poder do governo em Brasília, com isso, o mercado tende a interpretar que dificilmente as medidas necessárias e, de certa forma, prometida pelo governo Temer não iriam sair do papel”, comenta Paulo Figueiredo

Indo para o segundo turno no Congresso, com vitória na primeira votação de 366 a favor, 111 contrários e duas abstenções, a PEC 241/2016 pode mudar o olhar do investidor estrangeiro para o mercado brasileiro. Com uma possível reviravolta de uma não aprovação, na segunda votação pelos deputados federais, o mercado pode reagir mal, com essa negativa na chance de mudar o panorama brasileiro, é o que diz o diretor de Operações da FN Capital, Paulo Figueiredo. “Pois além de se perder uma ótima oportunidade para começar a equilibrar as contas do governo, é um importante passo para o ajuste fiscal e a retomada econômica”, afirmou.

A intenção do governo federal é de uma solução positiva junto aos deputados, colocando como prioridade a pauta, destacou Figueiredo. “Um resultado negativo na votação – sendo necessária mais um turno na Câmara e duas no Senado – o Brasil pode continuar sendo visto como um mercado instável para investir, por não ter na política a confiança necessária.  Uma não aprovação demonstraria a falta de poder do governo em Brasília, com isso, o mercado tende a interpretar que dificilmente as medidas necessárias e, de certa forma, prometidas pelo governo Temer não iriam sair do papel”, comenta Paulo Figueiredo.

Ainda na expectativa de um resultado no Congresso, o presidente Michel Temer em entrevista, nesta semana, disse não ter um plano B caso a PEC não passe pelas duas casas governamentais. A intenção seria aumentar os impostos. Se isso ocorrer, só traria incertezas ao mercado e também uma recuperação mais devagar para o Brasil, “Trairia mais dúvidas e mais volatilidade ao mercado. Uma vez que é extremamente importante a questão do ajuste fiscal e da regularização das contas do governo.  Sem isso, e com o aumento de impostos, uma recuperação econômica seria mais lenta e muito mais dolorida”, finaliza Paulo Figueiredo.

Já o Diretor de Câmbio da FB Capital, Fernando Bergallo, acredita que o presidente Temer coloca mais pressão para uma aprovação da PEC. “Na verdade isso é um blefe, pois força os parlamentares a aprovarem a Emenda. Porque o governo está apostando tudo nesta pauta e isso pode aumentar a pressão para os deputados e senadores, mais ainda quando diz que não tem um plano B.”

Sendo uma das moedas mais importantes que circulam pelo país, o dólar passa por um momento mais calmo depois da grande alta que teve nos últimos anos. Saindo de R$ 4,10 em 2015, para hoje estar próximo de R$ 2,21, números da Thompson Reuteurs. Mas com uma perda para o governo Temer na votação da PEC, a moeda americana pode ter novamente uma alta. “O dólar certamente subiria por ser uma derrota para o país. Primeiro por não fazer o ajuste fiscal, que é indispensável para a economia, gerando uma crise de insolvência ao médio prazo. Com isso o mercado iria reagir mal, dinheiro sairia do Brasil e deixaria de entrar”, conclui Fernando Bergallo.

Limite de gastos na mão do Congresso

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Temer prestigia Meirelles e sugere prazo de 10 anos, prorrogáveis por mais 10, para regra que cria teto para despesas públicas. Analistas consideram proposta positiva, mas acham que ela não surtirá efeito se não forem adotadas medidas complementares. Meirelles reconheceu que haverá conflitos do novo teto com os reajustes dos servidores que ficarão acima da inflação a partir de 2017, quando a PEC entrar em vigor

ROSANA HESSEL

PAULO DE TARSO LYRA

Depois de negociações até altas horas da noite nos últimos dias com parlamentares aliados e a equipe econômica, no Palácio do Jaburu, o presidente interino Michel Temer enviou ontem ao Congresso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que impões limite ao crescimento dos gastos públicos. A medida cria um novo regime fiscal que valerá para todos os poderes: as despesas primárias totais, incluindo restos a pagar, não poderão aumentar, em cada ano, mais do que a variação da inflação do ano anterior. O teto terá prazo de 20 anos, mas poderá ser revisto a partir do 10º ano. Analistas consideraram a proposta positiva, mas acreditam que, sozinha, ela não terá o efeito esperado.

“A ideia é boa. Mas, para ser viável, esse teto exige uma reforma constitucional grande e profunda. Se não passar nada no Congresso, essa âncora fiscal não resolve”, avaliou a economista Monica de Bolle, pesquisadora do Peterson Institute for International Economics, em Washington. “O ajuste via limite dos gastos não é suficiente para equilibrar as contas públicas. O deficit primário deste ano vai ser de 2,8% do Produto Interno Bruto (PIB) e, no ano que vem, de 1,4%. As contas só deverão se estabilizar entre 2019 e 2020. Será inevitável a adoção de medidas de curto prazo para reduzir esse rombo. Em algum momento, o governo terá que discutir aumento de impostos”, comentou o economista-chefe da Gradual Investimentos, André Perfeito.

Analistas lembram que o fato de 90% do Orçamento ser engessado não permitirá a aplicação do teto do gasto sem que o governo mexa em despesas obrigatórias, como as da Previdência. “O governo precisará abrir logo o jogo. Ele tem que ser muito claro para explicar que será necessário ceder uma parte de um benefício para não perdê-lo totalmente”, alertou Monica.

O especialista em contas públicas Felipe Salto também fez ressalvas à proposta. “Ela é positiva, mas o problema está nos detalhes, que não constam do texto. Cada rubrica do Orçamento costuma ter uma vinculação, e simplesmente dizer que vai ter uma regra geral não muda muita coisa. O governo precisará detalhar melhor essas despesas, que, na sua maioria, são indexadas”, afirmou. “Mas, depois de anos e anos de gestão equivocada no campo fiscal, o país tem agora uma luz no fim do túnel”, completou.

O prestígio do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, dentro do governo e perante o mercado, foi preponderante para a manutenção da limitação do teto de gastos por um período de 10 anos, prorrogáveis por mais 10. Esta proposta era defendida por Meirelles, enquanto o chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, queria um prazo mais curto, de quatro anos. A avaliação do presidente em exercício, Michel Temer, foi de que seria um péssimo sinal para os investidores uma derrota do titular da Fazenda no primeiro embate interno do governo.

Temer já tinha ficado surpreso, na terça-feira, com a resistência à PEC exposta pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Renan afirmou que seria melhor o governo encaminhar a proposta após a conclusão do processo de impeachment na Casa. O ministro da Secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima, ligou para Renan, a pedido de Temer, para marcar uma conversa entre eles. Os dois jantaram no Palácio do Jaburu e o presidente expôs a necessidade de encaminhamento imediato da proposta ao Congresso, diante do quadro de fragilidade das contas públicas.

De acordo com Meirelles, o objetivo da PEC é conter o forte crescimento da dívida do governo, que ajudou a levar o país à recessão. “Os gastos públicos têm crescido de forma sistemática e insustentável. De 2008 a 2015, a despesa total primária cresceu acima da inflação em mais de 50% enquanto a receita subiu apenas 17%. Essa diferença vem sendo financiada através da emissão de dívida”, explicou. “O governo funciona como qualquer família ou empresa. Não há possibilidade de continuarmos gastando mais do que a sociedade é capaz de pagar. Essa dívida gera uma carga de juros crescente”, disse ele, ao fim de um encontro entre Temer e líderes da base política do governo, no Palácio do Planalto.

O ministro informou que as despesas com saúde e educação, que estão vinculadas à arrecadação “serão preservadas”. No entanto, elas passarão a obedecer o mesmo critério do teto pela inflação, se a emenda for aprovada. Ele avisou ainda que, novas medidas serão anunciadas “em breve”, como a reforma da Previdência. Meirelles ainda reconheceu que haverá conflitos do novo teto com os reajustes dos servidores que ficarão acima da inflação a partir de 2017, quando a PEC entrar em vigor. “O Congresso vai ter que decidir o que fazer (em relação à revisão dos reajustes)”, disse. A fatura de aumentos do funcionalismo deverá ultrapassar R$ 100 bilhões até 2019.

Pressão

O aumento salarial dos servidores públicos, aprovado no início do mês pelo Congresso, por proposta do Executivo, vai ter impacto de R$ 67,7 bilhões no Orçamento até 2018, segundo o próprio governo. Embora o Ministério do Planejamento não admita, a elevação da folha de pagamento em 2018 (9,7%) e em 2018 (12,5%) ficará acima da inflação esperada para o período.

PREVIDÊNCIA – O QUE SERIA O LIMITE DE IDADE NAS APOSENTADORIAS

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Sobre a igualização para homens e mulheres e para trabalhadores urbanos e rurais, repito muitas vezes: isonomia significa igualdade para os iguais, não para os desiguais. Quando comprovadamente as condições de trabalho forem absolutamente as mesmas para homens e mulheres, trabalhadores urbanos e rurais, haverá o reflexo no Seguro Social; até lá…

Sérgio Pardal Freudenthal*

Na bagunça governamental atual, pipocam dúvidas sobre o que seria o limite de idade nas aposentadorias. Falam em tal limite para as aposentadorias por tempo de contribuição, na igualação nas aposentadorias por idade de homens e mulheres, de trabalhadores urbanos e rurais, e até mesmo no aumento da idade para tal benefício.

A idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição dos servidores públicos foi aprovada em 1998, 60 anos para o homem, com 35 de contribuição, e 55 para a mulher, com 30 de contribuição, restando regras de transição para quem já estava no sistema.

Para o Regime Geral (INSS) não foi aprovado o limite, mas em 1999 veio o fator previdenciário (FP), levando em conta a idade do trabalhador. E no ano passado conseguiu-se a somatória idade e tempo de contribuição, 95 e 85 para homens e mulheres, isentando da aplicação do FP. Portanto, a idade mínima, inclusive na soma 95/85 com a progressividade disposta na lei, já existe, com certa resposta em valores talvez daqui a duas décadas.

A tecnocracia, agora mais fortalecida, continua apresentando números hipotéticos de um rombo previdenciário, com a ameaça de que um dia o INSS não conseguiria pagar os proventos dos aposentados.

Além de colocarem na conta os benefícios assistenciais e de responsabilidade da União, ainda pretendem causar medo, como se as aposentadorias e pensões e demais deveres da Previdência Social não fossem obrigação primeira do Estado, junto com os salários de seus servidores.

Sobre a igualização para homens e mulheres e para trabalhadores urbanos e rurais, repito muitas vezes: isonomia significa igualdade para os iguais, não para os desiguais. Quando comprovadamente as condições de trabalho forem absolutamente as mesmas para homens e mulheres, trabalhadores urbanos e rurais, haverá o reflexo no Seguro Social; até lá…

No fundo, o sonho tecnocrático seria a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, com a aposentadoria por idade aos 65 anos para todo mundo, ou talvez ainda com maior idade.

(*) Advogado especialista em direito previdenciário

CONCURSO PÚBLICO PARA AUDITOR DO TCDF É CANCELADO

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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) informou que decidiu cancelar o processo de seleção para o provimento de cargos de Auditor de Controle Externo, que estava previsto para ocorrer este ano. Nesta sexta-feira, dia 22 de abril de 2016, foi publicado um ato normativo no Diário Oficial do DF tornando sem efeito a Portaria nº 103, de 16 de março de 2016, que constituiu Comissão de Concurso para conduzir o certame.

“A Corte decidiu tomar a medida em razão do atual cenário de incertezas quanto às regras relacionadas ao limite de gastos com pessoal do TCDF, em especial aquelas decorrentes das possíveis alterações provocadas pelo Projeto de Lei Complementar nº 257/2016. Esse PL, que tramita na Câmara dos Deputados, estabelece a repactuação de dívidas dos estados com a União e propõe alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), as quais podem trazer severos prejuízos aos servidores e às instituições públicas de todo o país, inclusive impedindo o Tribunal de fazer novas contratações”, informa a nota.

DECRETO AUTORIZA USO DE CONSIGNADO PARA ABATER DESPESAS COM CARTÃO DE CRÉDITO

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Norma também modifica o modelo de gestão das consignações no Executivo Federal que passa a ter execução indireta. A nova regra traz o aumento de 30% para 35% do limite de comprometimento da renda

Os servidores públicos federais podem solicitar, a partir de hoje, o limite de 5%, do total da margem consignável da remuneração mensal (35%), para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito, informou, por meio de nota, o Ministério do Planejamento. Esse limite também poderá nos saques do cartão. As regras estão detalhadas no Decreto nº 8.690, publicado nesta segunda-feira (14/03) no Diário Oficial da União. A nova norma, que decorre da necessidade de adequação da regulamentação até então vigente (Decreto 6.386/2008) à Lei nº 13.172, de 21/10/2015, traz, entre outras disposições legais, o aumento de 30% para 35% o limite de comprometimento de remuneração com consignações.

 

Para o secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), Sérgio Mendonça, a medida vai possibilitar que o servidor possa pagar, com juros mais baixos, as dívidas do cartão. “A novidade é abrir a margem de no máximo 5% da remuneração do servidor para que ele possa amortizar despesas contraídas por meio do cartão com uma taxa melhor que a taxa usualmente praticada pelos fundos rotativos de cartão de crédito; ele vai poder trocar, por uma dívida mais barata, uma dívida que hoje ele paga mais caro”, destacou.

 

A consignação é o ato pelo qual se faz um desconto de determinado valor na folha de pagamento do servidor público, mediante sua expressa autorização. No caso dos servidores públicos federais, seus aposentados e pensionistas, a lei estabelece um limite para esta finalidade (margem consignável), de no máximo de 35% de sua remuneração. São exemplos de consignação, a contribuição para o plano de saúde, a contribuição para associação de servidores públicos, a prestação de empréstimos e financiamentos pagos a cooperativas de crédito e instituições bancárias, entre outros.

 

Além do servidor público, o decreto regulamenta também a margem consignável dos empregados públicos cuja folha de pagamento seja processada por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE. Esse grupo é composto pelos anistiados do Governo Collor, os servidores do Hospital das Forças Armadas e alguns agentes de endemias, conhecidos como Mata-Mosquitos. Para estes, a margem consignável é de 40%, sendo que a novidade é que, desse total, 5% passa a ser exclusivo para amortização de despesas com o cartão.

 

O decreto também representa uma modificação no modelo de gestão das consignações no Executivo Federal. No modelo anterior, toda a gestão era feita pelo Ministério do Planejamento diretamente com as entidades consignatárias, incluindo as instituições financeiras, operadoras de plano de saúde, empresas de seguro de vida e fundações e associações de representações de servidores públicos, entre outras.

A partir de agora, a operacionalização das consignações se dará por meio de execução indireta. Com essa autorização, toda rotina administrativa relativa ao credenciamento, à validação cadastral e ao relacionamento com as entidades consignatárias poderá ser executada, por exemplo, por alguma empresa pública ou autarquia específica. O Ministério do Planejamento continuará com as atribuições normativas, o tratamento de reclamações apresentadas por consignados e consignatários e o controle gerencial de todo o processo de consignações.