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Geap explica motivos de reajuste de 45,58% em plano de saúde de servidores
Em nota de esclarecimento sobre a matéria “Em meio à pandemia, Geap reajusta mensalidades dos planos de saúde em até 45,58%”, publicada ontem do Blog do Servidor, a operadora do maior plano de saúde do funcionalismo destaca que, para o aumento, “levou em consideração diversos fatores, dentre eles, os de aumento das despesas médico-hospitalares, uso inconsciente do plano, liminares judiciais, entre outras”
Veja a nota:
“A Geap Autogestão em Saúde definiu um índice de reajuste de 5,50% para a contribuição mensal da maioria dos seus planos. Esse é o menor percentual dos últimos anos. A decisão é fruto de um detalhado e minucioso estudo atuarial, a partir das projeções de despesas para o ano de 2021.
Chegar nesse reajuste só foi possível graças ao trabalho realizado pela atual gestão, que tomou medidas urgentes que garantiram não só a saída do regime de direção fiscal, mas, principalmente, a sustentabilidade da Operadora.
Para o reajuste de 45,58% do plano GEAP Saúde Vida, em específico, que é sem coparticipação e está com a comercialização suspensa, o estudo que estabelece o valor da mensalidade levou em consideração diversos fatores, dentre eles, os de aumento das despesas médico-hospitalares, uso inconsciente do plano, liminares judiciais, entre outras.
Vale destacar, também, que o reajuste de 5,50% só foi possível após a diretoria adotar uma série de medidas de racionalização dos custos administrativos e assistenciais, que levaram ao cancelamento de dezenas de contratos dispendiosos e desnecessários, além de renegociações com os prestadores.”
Em nova decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TAS) reafirmou que a greve dos petroleiros tem caráter abusivo, determinou bloqueio de contas e suspensão do repasse mensal às entidades sindicais por descumprimento da decisão judicial e autorizou a Petrobras a contratar emergencialmente pessoas ou serviços
A sentença é dessa quinta-feira, assinada pelo ministro Ives Gandra, por volta das 17 horas, reiterou para as entidades que descumprirem decisão da Justiça de manter o mínimo de 90% dos profissionais trabalhando, a multa diária de até R$ 500 mil por sindicato. O magistrado identificou que, pelo “viés atentatório aos dispositivos da lei de greve e à ordem judicial, a greve passou a revestir-se de caráter abusivo”.
Grandra, depois de decidir que a incorporação dos empregados da Ansa à Petrobras é inconstitucional, porque eles não são concursados, apontou que a greve dos petroleiros tem “conotação política e não econômica direta, o que não é admitido por esta Corte”. Ele entende que o descumprimento do percentual mínimo de efetivo pode colocar em risco a segurança das operações e prejudicar os próprios empregados e toda a sociedade.
“Não é demais destacar que, pela natureza especial da atividade de produção e refino de petróleo, qualquer greve, por menor que seja o contingente de adesão, provoca sérios transtornos à empresa, obrigando a utilização de equipes de contingência (…). Assim, o dano imediato a instalações, produção e fornecimento de combustíveis, bem como aos trabalhadores que não têm conseguido ser rendidos, exige medidas mais efetivas para o cumprimento da ordem judicial expedida”, explica.
Dessa forma, a Justiça determinou bloqueio cautelar das contas bancárias e suspensão do repasse mensal às entidades sindicais. Também estendeu os efeitos da liminar ao Sindipetro – São José dos Campos e autorizou a Petrobras a contratar emergencialmente pessoas ou serviços.
“A Petrobras já informou por ofício a todas as entidades sindicais o número exato de empregados em cada unidade e por turno para atender o contingente mínimo. A companhia aguarda cumprimento imediato da ordem judicial”, afirma a empresa.
AGU já começou a entrar com recurso contra liminares que prorrogaram os prazos de migração. O governo, impopular, não sabe se abre nova janela por MP ou PL. Resultado: em ano de eleição, especialistas garantem que os servidores terão o que desejam
Quem simulou, estudou as possibilidades, concluiu a mudança como a melhor opção para seu futuro e fez a migração do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) para o Fundo de Previdência Complementar (Funpresp) dentro do cronograma (que terminou no final de semana) não vai ter surpresa, pelo menos no curto prazo. Mas aqueles que resolveram aguardar para tomar a decisão com amparo nas liminares expedidas pela Justiça prorrogando a data, podem ter uma dor de cabeça inesperada se o entendimento do juiz de primeira instância for reformado por uma corte superior.
A Advocacia-Geral da União (AGU) já começou a entrar com ações contra as liminares.Até o momento, segundo o órgão a atuação tem sido caso a caso. “A Procuradoria-Regional da União da 1º Região, por exemplo, já interpôs recurso contra decisão que permitiu dilação dos prazos para integrantes do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa). A unidade da AGU em Santa Catarina também prepara recurso contra liminar que suspendeu os prazos”, informou a AGU.
Em todas as situações, segundo a nota da assessoria de imprensa, a AGU defenderá a constitucionalidade da legislação. “Cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legalidade do prazo para adesão ao regime de previdência complementar em julgamento da ADI nº 4885. Assim como o STJ e o Tribunal Regional Federal também reconheceram, em outras ações, a impossibilidade de prorrogação”, destacou.
“A princípio, se o governo perder a ação, nada se altera. Se vencer, é que serão elas. Sairão prejudicados os servidores que não optaram a tempo, caso as atuais decisões sejam anuladas com efeitos retroativos. Ou seja, por confiarem e obedecerem a Justiça, serão afetados”, explicou o advogado Diego Cherulli, do Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados. Muita polêmica ainda deverá suscitar a migração de funcionários públicos para o regime de previdência complementar (RPC). Mas nem tudo está perdido. Pode haver uma saída para os que se atrasaram, independentemente do motivo.
Saídas
“Entendo que o Judiciário deverá modular os efeitos da decisão no tempo, provavelmente determinando, lá na frente, a suspensão do prazo por mais um tempo, para manter a segurança e o direito inafastável de opção”, reforçou Cherulli. Até o momento, três decisões judiciais suspenderam o prazo: uma, na 9ª Vara Federal de Brasília, beneficiava apenas uma juíza; outra, na 16ª Vara da Capital, foi específica para a categoria dos auditores-fiscais federais agropecuários (Anffa); e a terceira, da 2ª Vara de Santa Catarina, ampliou o direito para todo o funcionalismo federal, estadual e municipal dos Três Poderes.
No entender do especialista Rudi Cassel, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, todas elas “serão facilmente derrubadas pelo governo”, principalmente a de Santa Catarina, porque o juiz estadual se baseou na Lei 12.618/2012 que é somente válida para os servidores da União. “Também soa estranho que ele dê efeitos nacionais a uma ação que é de abrangência catarinense” – atendendo a pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Santa Catarina (Sintrajusc) – apontou Cassel.
Essa é a expectativa até mesmo dos administradores do Fundo. O presidente do Funpresp do Judiciário, Amarildo Vieira, está inclusive com dificuldade de apresentar um balanço da movimentação dos servidores, porque, além de a maioria dos patrocinadores não ter enviado o resultado do cadastramento, os tribunais estão de prontidão. “Conversei com alguns órgãos patrocinadores no período da manhã e eles me disseram que vão aceitar as fichas de migração, mas não vão processá-las imediatamente, aguardando a apreciação de eventual recurso protocolado pela União”, contou Vieira.
Os advogados lembram que cabe ao Ministério do Planejamento definir a matéria. Na última quinta-feira (26/7), o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou um pedido de liminar do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita). O magistrado apontou impedimentos processuais e jurídicos. “O primeiro obstáculo é a ausência de ato do ministro de estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. Ora, sem ato da autoridade indicada, não há falar em competência do STJ para o processamento do feito”, justificou Martins.
Futuro
Até a semana passada, apenas 4.765 servidores federais haviam migrado para o Funpresp, o que representa pouco mais de 1% da previsão inicial do governo, de 423 mil. No final da tarde de ontem, o Planejamento não tinha um balanço atualizado. “O prazo de migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC) por parte dos servidores se esgotou às 23h59 de domingo para quem pôde fazer o pedido pela internet. O servidor que exerceu essa opção (online) precisa entregar o requerimento impresso na área de recursos humanos do órgão onde trabalha impreterivelmente até esta segunda-feira, dia 30. Somente depois será possível ao ministério levantar os dados”, informou a assessoria de imprensa.
Novo prazo
No entanto, de acordo com técnicos do governo, os servidores podem relaxar. O Planejamento e a Casa Civil da Presidência da República, diante da pressão do funcionalismo e das inúmeras dúvidas quanto a valores, percentuais e tributação do benefício especial (compensação por terem contribuído em percentuais acima do teto da Previdência, de R$ R$ 5.645,80), estão prestes a entrar em um acordo sobre uma nova janela de oportunidade para a migração. Tanto o Planejamento quanto a Casa Civil informaram que “desconhecem o acordo” mas a fonte garante que “só falta o presidente Michel Temer assinar o documento”. “A dúvida é apenas se a postergação será por meio de Medida Provisória (MP) ou Projeto de Lei (PL)”, confirmou a fonte que preferiu o anonimato.
Trata-se de um dilema sobre a melhor estratégia política de lidar com o Congresso, disse o técnico. “Lembre-se que, não faz muito tempo, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ), reclamou que não aprovaria mais MPs, porque todas as pautas econômicas de Temer entravam com a pressão de imediata vigência, trancavam a pauta e acabavam passando sem a necessária discussão. As demandas do Executivo deveriam ser, para Maia, por meio de PL, para dar mais protagonismo ao Congresso. E agora, com a baixíssima popularidade, Temer vai ter mesmo que negociar. E como é ano eleitoral, e os deputados querem agradar os servidores, o prazo certamente será reaberto em breve”, enfatizou.
Na prática, quem não entrou com liminares está pagando por quem entrou, de acordo com o presidente do Conselho de Administração da Geap, Marcus Vinícius Severo de Souza Pereira
ALESSANDRA AZEVEDO
O último reajuste anual dos planos de saúde da Geap, de 19,94%, poderia ter sido de 1,37%, caso não houvesse liminares judiciais impedindo aumentos nas mensalidades de 134 mil clientes da operadora. Devido a 70 ações coletivas de iniciativa de sindicatos e associações, a empresa deixou de receber R$ 432 milhões em 2017. O prejuízo deve chegar a R$ 493 milhões este ano, estima o presidente do Conselho de Administração da Geap, Marcus Vinícius Severo de Souza Pereira, que participou ontem de audiência pública na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado Federal.
Na prática, quem não entrou com liminares está pagando por quem entrou, de acordo com o presidente do Conselho. “Por exemplo, temos, hoje, beneficiários que pagam R$ 200 em função da liminar. Em contrapartida, os que não entraram estão pagando acima de R$ 1 mil. É uma situação que precisa ser pensada e reavaliada”, alertou. Além disso, a Geap tem perdido, em média, 5 mil clientes por mês devido a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu uma liminar impedindo que a operadora celebre novos convênios. A decisão também gera perda de receitas e contribui para o aumento nas mensalidades. Segundo Marcus Vinícius, a diferença no reajuste é de 3% a cada 5 mil pessoas que são impedidas de contratar o plano.
Outro fator que influencia os reajustes é o aumento da inadimplência, impulsionado pela revogação, em 2016, de um decreto que priorizava os descontos em folha para o pagamento do plano de saúde, apontou o presidente do conselho. Desde então, o desconto passou a ser facultativo, de forma que os beneficiários começaram a dar preferência para o quitar empréstimos bancários, por exemplo. Se não houvesse os efeitos da inadimplência, o reajuste poderia ter sido de 10,19%, calcula a empresa.
A decisão de sindicatos de profissionais do transporte público em São Paulo de não cumprir liminares da Justiça que proibiram a paralisação do sistema durante a greve geral desta sexta-feira (28/4) é contra a lei e pode acarretar a prisão de seus dirigentes. A opinião é de advogados especialistas em Direito Constitucional, Público e do Trabalho. Eles alertam que pagar as multas previstas pelos juízes por descumprimento das decisões não é uma alternativa a obedecer à ordem.
Segundo o constitucionalista Adib Abdouni, os sindicatos não têm a liberdade de promover greves políticas, como é o caso da paralisação desta sexta-feira (28/4). “Pelos artigos 9º e 114 da Constituição Federal, os sindicatos não estão autorizados a promovê-la. Portanto, a greve é ilegal”, diz. “Tribunais Regionais do Trabalho decidiram que essa greve é política e materialmente abusiva, uma vez que não visa defender interesses relativos a condições contratuais ou ambientais de trabalho.”
Para Abdouni, os sindicatos e as empresas de transporte público que não cumpriram as decisões de colocar os veículos em operação, à disposição da população, poderão ter as multas previstas nas decisões liminares judiciais cobradas pela Justiça e os dirigentes sindicais responderão por crime de desobediência.
“A multa é a única medida efetiva aplicada pelo descumprimento das liminares, tanto pelo Tribunal de Justiça quanto pelo Tribunal Regional do Trabalho, ambos de São Paulo. A postura dos sindicatos em não acatar as decisões não está correta, pois trata-se do descumprimento de ordem judicial”, afirma o advogado Arthur Coradazzi, da área Trabalhista do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados. Segundo ele, o descumprimento não pode se dar pelo simples bel prazer da parte. “O sindicato deve se utilizar de recursos próprios processuais para manter o movimento grevista”, explica.
É o que também afirma o professor de Direito Público do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP-SP), Luiz Fernando Prudente do Amaral. “Os sindicatos não têm como optar por não cumprir uma decisão da Justiça. A multa é apenas um mecanismo de coerção para inibir o não cumprimento”, diz.
Já para André Villac Polinésio, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Peixoto & Cury Advogados, é possível exercer essa “opção”. “Tecnicamente, pode o sindicato decidir por não respeitar a liminar. Mas estará a entidade sujeita à incidência da multa. Essa, aliás, é a finalidade da multa: ‘forçar’ o sindicato a respeitar a decisão. Por essa razão a multa deve ser proporcionalmente adequada”, opina.
Os especialistas concordam, no entanto, que além da multa, o descumprimento pode configurar crime de desobediência, que tem pena prevista de prisão de 15 dias a seis meses, além de multa. “É preciso lembrar que a responsabilidade penal é pessoal, podendo, eventualmente, recair sobre dirigentes sindicais que comandem os sindicalizados nesses atos”, explica Luiz Fernando Prudente do Amaral, do IDP-SP. É o que também afirma André Villac Polinésio, do Peixoto & Cury Advogados. “Crime de desobediência é pessoal, não sujeitando a entidade do sindicato. Todavia, pode seu presidente ser responsabilizado pessoalmente, em caso de descumprimento de liminar.”
Empresários donos de companhias de ônibus também não têm direito a optar entre colocar ou não seus carros na rua, mesmo diante da ameaça de depredação, na opinião do professor Luiz Fernando Prudente do Amaral. “Deixar os veículos na garagem pode ser interpretado como quebra de contrato com a Administração Pública, salvo se a situação for absolutamente insustentável para a segurança de veículos, funcionários e passageiros. Por isso, o empresário deve solicitar proteção ao Estado, inclusive policial, para garantir digna prestação dos serviços em vista da situação”, comenta.
No entanto, para o constitucionalista Adib Abdouni, possíveis danos podem ser passíveis de indenização. “Se ônibus forem depredados, as empresas proprietárias dos veículos poderão cobrar na Justiça o ressarcimento, pelo Estado, dos danos sofridos, uma vez que o Estado tem por obrigação manter a lei e a ordem pública.”
O advogado Eduardo Vital Chaves, sócio e responsável pela área de Contencioso Cível Empresarial, Administrativo e Regulatório do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados, argumenta que “não se está discutindo o direito a greve, tampouco o direito de protestar por questões de relevância social, tudo isso é legítimo, mas igualmente legítimo é o direito dos demais cidadãos de manterem suas rotinas, com regular acesso ao transporte público, o direito de ir e vir respeitado. São preocupantes os transtornos trazidos por tal paralisação”.
Chaves concorda com Abdouni e destaca que “cabe ao Estado garantir não só a paz e segurança pública, como também o cumprimento da ordem judicial exarada pelo TRT, por todos os meios que tiver à sua disposição. A sua inércia gerará responsabilização, que, por lei, é objetiva (independentemente de culpa ou dolo). É prudente ter o controle dos atos de violência e vandalismo, com a prisão daqueles que causarem danos à propriedade pública e privada. Os veículos que porventura forem depredados de tal forma, deverão ser indenizados, tanto pelo Estado, quanto pelos agentes causadores de tal destruição”, conclui.
Já o advogado trabalhista Wagner Gusmão, do Tristão Fernandes Advogados, observa que a empresa assume as consequências das decisões que toma. “É do empregador o risco do empreendimento. Portanto, se uma empresa de transportes decide manter o funcionamento mesmo ciente dos riscos — trata-se de uma situação excepcional —, é dela o prejuízo na hipótese de dano”, afirma, acrescentando que eventualmente pode caber ação regressiva contra o Estado.
Liminares recolocam candidatos em concurso público da Polícia Civil do DF
Uma candidata de concurso público para a Polícia Civil do Distrito Federal está autorizada a fazer a avaliação psicológica neste sábado (18/2). Ela havia sido eliminada por não ter conseguido fazer a barra de teste físico. A decisão que permitiu a continuidade da candidata no certame é da desembargadora Maria de Lourdes Abreu, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Representada pelo advogado Marcos Joel dos Santos, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a candidata concorre ao cargo de perita criminal na área de Ciências Biológicas. A função é de análises de identificação genética em humanos, animais e vegetais, para apoiar técnica e administrativamente metas da instituição policial. “Ao analisar as funções exercidas pelo perito criminal na área de ciências biológicas, em nenhum momento é observada a necessidade de capacidade física — testada em grau tão elevado como se depreende da execução dos testes de barra fixa — para executar as funções do referido cargo. Deduz-se, então, que é incompatível tamanha avaliação da capacidade física da pleiteante ao cargo de perita criminal na área de ciências biológicas com as atividades desempenhadas. Portanto, o comportamento administrativo (exigir tamanha capacidade física para o cargo de perito criminal ciências biológicas) é irrazoável e desproporcional”, argumentou o advogado da candidata.
A desembargadora acatou a alegação para a concessão da liminar. Para ela, “a exigência de realização de teste dinâmico de barra fixa para o desempenho de tais funções, sobretudo para mulheres, como é o caso da agravante, como condição para continuar no certame, fere os princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade, já que não possui correlação com as atribuições do cargo a ser desempenhado e consiste em prova de alto esforço físico, incompatível com a fisiologia do corpo feminino e que privilegia os candidatos do sexo masculino, que possuem força muscular superior à da mulher”.
Inapto em prova de corrida, candidato deve passar para a próxima fase de concurso
Por sua vez, a 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal concedeu na última segunda-feira (13) liminar para permitir que um candidato permaneça no concurso público para perito criminal da Polícia Civil do Distrito Federal. Ele foi considerado inapto, na avaliação física, porque atingiu 2.300 metros dos 2.350 metros exigidos em 12 minutos de corrida. O advogado Marcos Joel dos Santos defendeu no mandado de segurança a tese de que o concurso não deve exigir uma prova de corrida com alto desempenho físico para um cargo intelectual e administrativo como o de perito criminal.
O juiz Jansen Fialho de Almeida destacou, em sua decisão, que a não concessão da liminar levaria ao imediato perecimento do direito, já que a próxima etapa do concurso, a avaliação psicotécnica, será neste sábado (18) . Além disso, observou que a ocorrência de eventual concessão da segurança “importaria em ônus excessivo ao Erário, uma vez que o Estado teria que arcar com os custos de realizar todas as etapas consequentes para apenas uma pessoa”.
De acordo com o advogado, houve desproporcionalidade da administração pública ao desclassificar um profissional altamente qualificado — possui mestrado e doutorado. Além disso, foi bem classificado por conta de sua competência técnica, na fase de avaliação da compatibilidade com o cargo visado, e em vários testes de aptidão física. “Por óbvio, a etapa de avaliação médica possui um único fim: avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências das funções a serem exercidas no desempenho do cargo para o qual foi aprovado. Ocorre que o impetrante visa o cargo de perito criminal na área de física. Esse cargo possui como atribuições planejar, coordenar e executar estudos e projetos de pesquisa, visando ao estabelecimento de novos métodos e técnicas no campo da criminalística, nas áreas de física, biologia e química. Ao analisar as funções exercidas pelo perito criminal na área de física, em nenhum momento é observada a necessidade de capacidade física — testada em grau tão elevado como se depreende da execução dos testes de corrida em tamanho nível — para executar as funções do referido cargo”, alegou Santos.
O advogado argumentou, ainda, que houve violação do princípio da isonomia. Isso porque o candidato teve de fazer a prova no período da tarde, por volta das 15h40, em condições adversas muito mais difíceis do que os concorrentes que realizaram a prova mais cedo. O argumento foi aceito pela primeira instância, que concedeu a liminar para que o candidato passe para a próxima fase do concurso.
Laércio de Souza garantirá que reajuste volte aos 37,55%, considerado fundamental para saúde financeira do plano
A disputa política dentro da Geap Autogestão — maior operadora de planos de saúde dos servidores públicos federais — tem deixado os associados confusos, sem saber qual percentual de reajuste devem pagar. Uma decisão liminar da noite de sábado, cassou o mandado de segurança que tinha garantido a volta dos representantes dos beneficiários à Presidência do Conselho de Administração (Conad). Com isso, o aumento dos contratos volta a ser de 37,55%.
A guerra de liminares começou na terça-feira da semana passada, quando, a pedido da Casa Civil, a juíza Kátia Balbino Ferreira, do Tribunal Regional Federal (TRF1) determinou a suspensão das alterações do Estatuto da Geap, que transferia o comando da operadora aos representantes dos associados. No dia seguinte à decisão, Laércio Roberto Lemos de Souza, assumiu o Conad e fez cumprir a decisão judicial que suspendeu a redução do reajuste dos planos de 37,55% para 20%.
Na sexta-feira, outro mandado de segurança, desta vez do desembargador Antônio Souza Prudente, também do TRF1, destituiu os indicados do governo e devolveu à presidência do conselho ao indicado dos beneficiários Irineu Messias de Araújo. Mas, pouco mais de 24 horas após a segunda liminar, o presidente do TRF1, desembargador Hilton Queiroz, no plantão judicial, suspendeu os efeitos da decisão de Prudente.
Queiroz acatou os argumentos da União de que “a Geap está sob intervenção da Agência Nacional de Saúde (ANS) desde outubro de 2015 (regime de direção fiscal) ante a constatação de anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a manutenção de suas atividades, e o não cumprimento fiel das disposições legais inerentes (o reajuste de 37,55%) repercutirá em liquidação e alienação da carteira, com prejuízo a milhares de beneficiários”. Assim, na segunda-feira, Laércio Roberto Lemos de Souza retoma as atividades como presidente do Conad, em substituição a Irineu Messias de Araújo.
A queda de braço promete inusitados rounds nos próximos dias. A equipe afastada vai entrar com outra ação para cassar a nova liminar. “O desembargador Hilton Queiroz foi induzido a erro por informações incorretas dessas pessoas que agiram de má-fé. Tomaram a Geap de assalto, se autoempossaram e demitiram ilegalmente cerca de 70 pessoas com mais de 30 anos de casa, algumas com estabilidade protegida por lei, prestes a se aposentar”, desafiou Messias. Ele refutou os argumentos de Laércio Lemos e garantiu que a Geap não terá rombo com os 20% de reajuste, pois há um plano de contingência em curso que saneará em dois meses as conta da operadora.
Na manhã de sexta-feira, o presidente do Conad e o conselheiro Rodrigo de Andrade Vasconcelos explicaram que, caso o aumento de 20% fosse aplicado, abriria um buraco mensal nas contas da Geap superior a R$ 30 milhões — R$ 360 milhões por ano —, com risco de dobrar o rombo financeiro da operadora, de 400 milhões por ano, o equivalente a 10% do orçamento anual de R$ 4 bilhões.
Os executivos da operadora destacam também que a resolução do Conad que aprovou os 20% não teve base científica, pois apostava na ampliação do número de beneficiários, acreditando que as decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringem o ingresso de patrocinadores, seriam derrubadas. Além disso, afirmaram que a antiga gestão não apresentou estudo atuarial à ANS para justificar a redução, fato que poderia levar a uma intervenção.
Messias contesta. Garante que apresentou estudo técnico assinado pelo atuário da casa, pela Diretoria de Finanças e pela Assessoria Jurídica comprovando que os 20% são factíveis. “Os 37,55% quebrarão a Geap pela evasão de beneficiários. Desde dezembro, quando entrou em vigor, mais de 23 mil pessoas saíram do plano e estão sem assistência, porque uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) as impede de retornar”, lamentou.