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Presidente do TST suspende liminar que impedia privatização de distribuidoras da Eletrobrás
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Brito Pereira, deferiu pedido da Advocacia Geral da União (AGU) para cassar os efeitos da liminar concedida pelo Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) que suspendia o processo de privatização de distribuidoras de energia da Eletrobrás – Centrais Elétricas Brasileiras S.A.
A decisão do TRT havia restabelecido efeitos de tutela de urgência deferida pelo juízo de primeiro grau (49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro), que determinou a realização de estudo, no prazo de 90 dias, sobre o impacto da privatização nos contratos de trabalho em curso nas empresas e nos direitos dos empregados. O processo envolve federações representativas de empregados da Eletrobrás nos estados do Piauí, Alagoas, Acre, Rondônia e Amazonas.
No pedido de suspensão de liminar e antecipação de tutela apresentado ao TST na última sexta-feira (17), a Advocacia Geral da União argumentou que a desestatização de distribuidoras de energia decorre de atos legislativos e normativos federais e visa assegurar a continuidade operacional das companhias e a manutenção dos serviços. A AGU assinala que parecer do Ministério Público do Trabalho registra inexistir previsão legal ou contratual para a realização de estudo de impacto nas relações trabalhistas e não haver indício de alteração objetiva dos contratos de trabalho.
Decisão
Ao analisar o processo, o presidente do TST observou ter ficado demonstrado que, em assembleia geral, os acionistas da empresa optaram pela alienação das companhias distribuidoras, em vez da liquidação da empresa, o que, em princípio, representa a manutenção das empresas e dos contratos de trabalho.
Para o ministro Brito Pereira, a determinação de suspensão do processo estava fundamentada unicamente na inexistência de estudo sobre eventuais impactos da privatização nos contratos de trabalho, sem que tenha sido apresentado nos autos norma ou regulamento com essa obrigação.
“É certo que a legislação trabalhista prestigia a manutenção dos empregos e dos direitos conquistados pelos empregados, além de conter normas que os protegem das alterações nessa relação (arts. 10 e 448 da CLT). Mas essas garantias asseguradas aos empregados devem ser invocadas no momento próprio e pelos meios adequados”, concluiu o presidente do TST.
“O periculum in mora resta evidenciado pela exiguidade do prazo para encerramento do processo de alienação e pela notória repercussão negativa que a insegurança jurídica gerada pela decisão impugnada causa ao processo de desestatização, seja em relação a eventuais interessados na aquisição das empresas, seja em relação ao valor a ser ofertado”, afirmou o ministro ao concluir estarem presentes o “interesse público, bem como a iminência de grave lesão à ordem e à economia pública”, fundamentos suficientes para cassar os efeitos da liminar concedida pelo Órgão Especial do TRT da 1ª Região.
Processo: SLAT-1000593-60.2018.5.00.0000
A ação civil coletiva foi proposta pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), com pedido de tutela de urgência “para suspender o prazo final de adesão ao Regime de Previdência Complementar (RPC), estipulado para esta sexta-feira, 27 de julho de 2018, até a correção dos equívocos que foram ora apontados e que, depois dos ajustes, seja conferido prazo não inferior a 60 (sessenta) dias para regular adesão ao RPC, inclusive por aqueles servidores que eventualmente tenham interesse em retificar a opção pelo novo regime por terem decidido com base em simulação incorreta do benefício especial”
O juiz Marcello Rebelo Pinheiro, da 16ª Vara do Distrito Federal, decidiu que “revela-se antijurídico impor aos servidores públicos federais prazo fatal para
uma opção irretratável e irrevogável quando não se tem definido elementos essenciais da escolha que terá que fazer”. O magistrado considerou, em sua sentença, a decisão de ontem de sua colega da 9ª Vara Federal de Brasília, que atendeu o pedido da também juíza (do Trabalho) Patricia Birchal Becattini, e suspendeu o prazo legal para a migração do tradicional Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpesp).
O titular da 16ª Vara afirmou, ainda, que “tantas incertezas, bem como a falta de clareza a respeito do instituto regulamentado pela Lei n.º 12.618/2012, gerou nos servidores públicos federais natural insegurança quanto à opção prevista, especialmente por ser este de natureza irretratável e irrevogável. A meu ver, há grande incerteza e insegurança jurídica quanto ao benefício especial, tornando-se, portanto, inviável a migração com segurança por parte dos servidores”.
De acordo com a advogada do Anffa Sindical, do escritório Torreão Braz Advogados, é importante destacar que essa decisão favorável, embora toque apenas no prazo de migração, é importante destacar que “foi feito o pedido para que fique resguardado o direito de migração, posteriormente e retificação de incorreção de quem eventualmente migrou dentro do prazo”.
Juíza acata pedido de liminar para suspender o período de adesão ao fundo de previdência complementar, mas limita decisão ao caso. Servidores, dependendo do Poder, têm até domingo para optar
A juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura, substituta na 9ª Vara Federal de Brasília, atendeu o pedido da também juíza (do Trabalho) Patricia Birchal Becattini, e suspendeu o prazo legal para a migração do tradicional Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpesp). Na decisão, ela alegou que a “ausência de clareza quanto ao regime pelo qual se está a optar em caráter irrevogável contraria os princípios gerais de Direito, especialmente os princípios da segurança jurídica e da transparência, aos quais a administração pública se encontra vinculada”.
A princípio, a liminar vale apenas para esse caso concreto, mas pode dar uma grande dor de cabeça ao governo, de acordo com especialistas, se outros magistrados seguirem a mesma orientação, como aconteceu com a Portaria 193. O Ministério do Planejamento (MPOG) teve de recuar no caso do ponto facultativo na Copa do Mundo. Por enquanto, como a liminar está em vigor estritamente para uma pessoa, termina hoje o prazo de migração para a maioria dos servidores que entraram na administração pública federal antes de 2013.
É importante observar a data limite, porque há três períodos divulgados. Para o pessoal Legislativo, o último dia é mesmo nessa sexta-feira. Os trabalhadores do Executivo têm até o domingo (29), mas somente se a opção for feita pelo Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe), do Planejamento. Já no Judiciário, o Funpresp-Jud considera o vencimento no sábado e avisa que fará um plantão de atendimento, no dia 28, de 9 horas às 17 horas.
De acordo com dados do MPOG, de setembro de 2016 a julho de 2018, apenas 4.765 trabalhadores migraram. Esse número representa ínfimos 1,12% das expectativas iniciais. E quase a metade (2.371) deles passaram para o novo regime de junho para cá. Nas estimativas do ministério, “cerca de 423 mil servidores, que ingressaram no Poder Executivo federal antes de 4 de fevereiro de 2013, poderiam optar pela migração”.
Até o momento, ainda há muita resistência do funcionalismo. A Universidade Federal do Amapá (Unifap), por exemplo, não têm sequer uma pessoa dentro do novo regime de previdência complementar. Os Ministérios do Turismo, da Cultura e da Educação, entre outros órgãos, constam com apenas uma migração cada um, ao longo de todo esse tempo.
Veja o que indica o advogado Rudi Cassel, especialistas em causas de servidores:
Nessa reta final da migração, o que o servidor deve fazer?
É preocupante. Vejo muitos servidores com indicação para optar pelo novo sistema que sequer sabem exatamente o que é o Funpresp. É muito importante que não esperem até a última hora e não tome uma decisão tão importante para a sua vida por impulso. Definitivamente, ele tem que fazer a simulação no site do Funpresp.
Há muitas ações pedindo a prorrogação do prazo, que termina hoje. O funcionário público federal deve aguardar uma possível decisão judicial favorável para optar?
De forma alguma. Liminares podem ser derrubadas. É um risco muito grande aguardar, pois se o Judiciário entender que o prazo atual continua válido, depois de vencido, mesmo que o Funpresp seja vantajoso, o servidor não poderá aderir mais, a menos o governo faça nova lei prorrogando – o que eu acho razoável.
Para quem não vale a pena migrar?
O próprio Funpresp dá essa resposta ao final da simulação. Pela minha experiência, não compensa para quem entrou na administração federal após os 30 anos e para aqueles que estão há menos de 12 anos para se aposentar. Nos dois casos, terão que trabalhar mais e contribuir por muito mais tempo. Vão acabar se aposentando lá pelos 70 anos. Hoje em dia, o servidor de aposenta, em média, com 55 anos (mulher) e 60 anos (homens).
Se no futuro, eventualmente, ficar provado que houve um erro grosseiro por parte do governo que prejudicou o servidor e interferiu em sua decisão, o que acontece com aqueles que migraram enganados?
Qualquer vício na lei, que provoque prejuízo ao servidor efetivo, pode levar o Judiciário a anular a migração. Mas possíveis ações questionando quaisquer que sejam os fatos não precisam ser protocoladas nesse momento. Os servidores, ou as entidades representativas, têm prazo de até cinco anos para tal. O que é perigoso, no momento, é perder o prazo, principalmente para aqueles que têm indicação para migrar.
O que é importante destacar nesse momento para quem está em dúvida?
O Funpresp tem sido muito bem administrado e vem apresentando bons resultados. Mas sofre as oscilações do mercado financeiro. Há vários itens no meio do caminho que podem confundir o contribuinte, por exemplo quanto a aportes especiais. A cada R$ 1 que o servidor contribuir, a União aporta o mesmo valor -pelo percentual já estabelecido de 7,5%, 8% e 8,5% do salário. Se alguém quiser contribuir com mais de 8,5% ou fazer aporte especial, não terá a contrapartida do Tesouro. Isso significa que no cálculo futuro da aposentadoria não vai entrar contribuição do governo nesses casos. É preciso atenção.
O secretário da Receita Federal lembra aquele programa humorístico criado por Max Nunes e Paulo Gracindo na Rádio Nacional do Rio de Janeiro na década de 1950: “Balança Mas não Cai”. Nesse contexto, ele faz o papel do “Primo Rico”. Dentro da casa “dele” ninguém passa dificuldade, aparentemente
Mais uma vez, os auditores-fiscais da Receita Federal pedem a cabeça do secretário Jorge Rachid. Ontem, cerca de 150 servidores fizeram um ato de protesto em frente à sede do Ministério da Fazenda, em Brasília. Com cartazes “Fora Rachid” e “Abaixo a cúpula da RFB”, reivindicaram o cumprimento do acordo salarial celebrado em 2016 com o governo, principalmente a regulamentação do bônus de eficiência, um extra de R$ 3 mil mensais, além dos salários, que Rachid vinha barganhando com a Casa Civil – onde o processo está parado há mais de seis meses. Mas, de acordo com o segundo vice-presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), Luiz Henrique Behrens Franca, recentemente, o secretário “decidiu postergar a negociação do bônus com o governo sem consultar a classe, alegando que o momento político é complicado”.
Os auditores queriam uma audiência com o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, que, de acordo com a agenda divulgada pelo ministério no final da terça-feira, estava na cerimônia de posse da nova diretoria da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), em São Paulo. Um grupo ainda foi ao 7º andar, na tentativa de uma conversa com a chefe de gabinete Cinara Maria Fonseca de Lima. Não foram recebidos, mesmo após gritarem as palavras de ordem transcritas nos cartazes. Luiz Franca explicou que o objetivo era remarcar o encontro com Guardia para semana que vem. “Mas, desde já, queremos mostrar nossa indignação”, afirmou. Desde 2015, a categoria vem fazendo protestos pontuais (operações-padrão e dias sem computador), até novembro do ano passado, quando iniciou uma greve por tempo indeterminado.
O Sindifisco entrou com ação ordinária contra a União pelo reconhecimento da legalidade da greve e para impedir o corte de ponto dos grevistas. Conseguiu liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), válida por 90 dias – renovada por igual período -, para fugir do desconto na remunerações. Na última terça-feira, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmém Lúcia, suspendeu a tutela antecipada que garantia aos servidores manter os braços cruzados sem impacto algum nos ganhos mensais. Desde, ontem, portanto, o salário começou a minguar. Apesar disso, a classe ainda não voltou a trabalhar. “Estamos decidindo os próximos passos”, destacou Behens. Alguns auditores estão a salvo da cobrança, amparados por outra liminar da Unafisco Nacional, que ainda não foi derrubada.
Davi e Golias
Essa não é a primeira vez que a categoria pede a saída do secretário, sem sucesso. Em 2016, Rachid foi acusado de fazer “jogo duplo” – um discurso para os servidores e outro, quando conversava com o governo. No final daquele ano, quando os auditores ainda acreditavam que o presidente Michel Temer faria um decreto regulamentando o bônus de eficiência, surgiram boatos de que Rachid – cansado das brigas internas, da queda constante na arrecadação, dos movimentos de protesto, das acusações diversas, das ironias e deboches e de ver sua imagem desgastada em charges, propagandas negativas e queixas de toda ordem – teria ido em busca de uma vaga no Banco Mundial (Bird), à procura de um futuro confortável e ortodoxo, com uma atuação mais tradicional na economia.
Não era verdade porque ele está mais seguro no cargo do que imaginam seus adversários. Embora Rachid tenha passagens pela chefia da Receita em três oportunidades (indicado dos ex-ministros da Fazenda Antonio Palocci, Guido Mantega e Joaquim Levy), nas gestões do PT, sempre teve estreita ligação com a bancada tucana. É afilhado de Everardo Maciel, quatro vezes secretário-executivo de ministérios, ex-secretário de Fazenda do GDF e conhecido como o “czar fiscal” de FHC. Segundo fontes, “Rachid só sai se quiser. Qualquer “fritura” com ele é inútil”.
Cai liminar que garantia que os auditores da Receita não teriam descontos salariais durante a greve
Portanto, a partir de hoje quem fizer greve sofrerá desconto dos dias parados. Por ordem do governo, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com um pedido para que houvesse desconto. Ontem, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a tutela antecipada que garantia aos servidores manter os braços cruzados sem impacto algum nos ganhos mensais
A greve dos auditores começou em novembro de 2017, com o objetivo de pressionar o governo a cumprir o acordo salarial de 2016 e regulamentar o bônus de eficiência, um extra nos salários de R$ 3 mil mensais. O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Sindifisco), no final do ano passado, conseguiu uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), válida por 90 dias, para fugir do desconto. Em fevereiro, o documento foi renovado e se manteve até ontem, quando Carmém Lúcia acabou com a alegria dos grevistas.
Irritados estão os aposentados da Receita. Desde o início, foram contra o bônus, que não vai integralmente para os que vestiram o pijama. Eles desconfiam que a cobrança pode ser retroativa, o que daria uma quantia considerável de desembolso. Mesmo que não tenham que pagar suas faltas ao trabalho desde novembro, há um risco, segundo alguns, de que, com tanto gasto para manter um monte de gente em Brasília, o fundo de corte de ponto já estaria no fim e não daria mais para nada.
Aí, em consequência, os mais de 13 mil aposentados associados ao Sindifisco e que passariam a bancar a farra. “Agora, colegas aposentados, adivinhe quem vai pagar pela greve depois que acabar o dinheiro do fundo de corte de ponto? Nós, os aposentados! É vamos pagar por uma greve que não vai nos beneficiar. Ao contrário, vai nos prejudicar, pois a regulamentação do bônus não nos interessa”, destacou um aposentado.
Alguns auditores estão ainda a salvo da cobrança, amparados por uma liminar da Unafisco Nacional, que ainda não foi derrubada. Ontem, inclusive, a Unafisco enviou ofício ao secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e ao coordenador-geral de Gestão de Pessoas da Receita Federal, Antonio Marcio de Oliveira Aguiar, “a respeito da orientação equivocada emitida pela Cogep referente à hipótese de não assinatura de ponto neste período de greve da classe”.
A orientação da Cogep desconsidera, de acordo com a Unafisco, o cenário atual de greve contínua e ininterrupta. Lembrou, ainda, que o “TRF-3, em 24/10/2017 (ação originária de processo na 13ª Vara Federal/SP), cuja Segunda Turma do TRF-3, por unanimidade, determinou que não pode haver qualquer desconto sobre a remuneração dos associados em razão do movimento grevista. A Unafisco alerta para as consequências pessoais decorrentes do flagrante descumprimento de ordem judicial, no âmbito administrativo, civil e penal, e requer urgente alteração da orientação Cogep, para evitar o indevido desconto da remuneração de seus associados”
O sonho de cerca de 200 idosos e familiares de ir ao III Congresso Mundial dos Aposentados, de 13 até 19 de maio, em Roma, ficou frustrado
Somente na segunda-feira (7) os viajantes foram comunicados que o compromisso foi cancelado. Para a Agência Super Sonhos, de São José do Rio Preto (SP), a 442 quilômetros da Capital, responsável pelo pacote completo, o motivo foi a desorganização da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), a contratante, no acerto das passagens. No entender do presidente da Cobap, Warley Martins Conçalles, a culpa é da Super Sonhos que não cumpriu sua parte. “Não temos culpa. Levamos um estelionato. Mas é importante destacar que a Cobap vai se responsabilizar por tudo e ressarcir todos os associados”, disse. Em meio a essa briga, que foi parar na Justiça, o prejuízo ficou com os aposentados.
Edmilson Gomes Alves, 52 anos, aposentado por acidente de trabalho, gastou mais de R$ 3 mil em agasalhos e malas, para ele, a esposa e a irmã, além das passagens (R$ 6,3 mil cada uma, em 10 prestações) e 1.000 euros e ficou desolado. “Foi tudo em cima da hora e sem explicação convincente. Vou ter um grande prejuízo. Nem sabemos qual foi a empresa que Cobap contratou. Um sigilo total”, reclamou. Essa seria a primeira viagem para fora do país da família de Edmilson, que mora em Ponte Alta (Gama), em Brasília. “Eu iria pela Federação dos Aposentados do DF (da qual é diretor), mas comprei a passagem internacional das duas e mais o trecho de todos nós até Guarulhos (SP), de R$ 922, na promoção. Vou ter uma perda de 50%”, lamentou.
O contrato entre a Union SS Viagens Ltda., que representa a Super Sonhos, e a Cooperativa de Viagens, Turismo, Lazer e Cultura dos Associados Filiados à Cobap começou em março de 2017, inicialmente no valor de R$ 51.292,79, montante que foi alterado diversas vezes pela inclusão ou exclusão de nomes da lista. Mas essa é quantia que a Union concorda em ressarcir a Cobap. Warley Gonçalles, por outro lado, garantiu que, em 15 de abril, marcou uma reunião com a empresa. “Me disseram que, em 30 de abril de mandariam as passagens. Ao invés disso, veio um comunicado rescindindo o contrato”. Não conseguimos contato com a Union, nem por telefone e nem por e-mail. No entanto, na terça-feira (8), a empresa entrou com uma ação de rescisão contratual e pedido de liminar na 4ª Vara Cível de São José do Rio Preto .
Na ação, a Union se compromete a devolver os valores e afirma que pretende se resguardar os sócios – que vêm sofrendo ameças – de “qualquer procedimento atentatório, inclusive judiciais”. Alega que a Cobap prometeu entregar com antecedência de 60 dias do embarque a relação, mas não o fez e “acarretou sérios problemas, como a impossibilidade de segurar os valores previamente estabelecidos”, por causa da alta do preço do dólar . A primeira cobrança dos nomes foi em 26 de março. A primeira lista só chegou em 3 de abril. Até 19 de abril, além de desistências, nomes foram trocados ou excluídos.
O valor, em classe econômica, em 29 de maio de 2017, quando foram incluídas mais 12 pessoas na relação, era US$ 1,310, ou total de US$ 15.720 – o valor de conversão em R$ do dólar foi de R$ 3,2629. Dessa forma, a Union considerou o montante de R$ 51.292,72 para a compra. O contrato teve várias inclusões e chegou a R$ 512.927,88, porque a Cobap prometeu que teria 120 pessoas interessadas – o que não se concretizou.
Desistência
Em caso de desistência, havia uma cláusula apontando que os valores pagos ficariam integralmente para a Union. A Cobap ainda pagaria multa de 30% por cada desistência. Em 4 de abril de 2018, haviaa 59 pessoas com problemas: 52 não enviaram o passaporte, o de uma estava vencido, duas a vencer antes de 6 meses da data da viagem (proibida a entrada), duas com passaportes que venciam poucos dias após o prazo de seis meses e duas com nome na lista diferente do passaporte. Em 6 abril, a Union informa que não haverá mais tempo para a renovação dos passaportes e pergunta se pode fazer a substituição dos nomes. Volta a cobrar no dia 5 e no dia 13. No dia 19, sete nomes são excluídos, porque os passaportes não chegaram.
No dia 7 de maio, a Cobap informa aos cooperados que o cancelamento da viagem ocorreu porque a “empresas contratada para emissão das passagens não conseguiu honrar o contrato, comunicando o seu não atendimento e posterior cancelamento no dia 2 de maio, ou seja, a 10 dias do embarque”. Destaca, ainda, que a cooperativa tentou de todas as formas “adquirir diretamente as passagens, que muito embora se tratasse de um valor bem acima das nossas possibilidades esbarramos no inconveniente de não conseguirmos os voos para todos os congressistas”. Finalmente, em 8 de maio, a Union entra com a ação. A Cobap tem 15 dias para contestar.
Segundo fontes ligadas à Cobap, muitos aposentados que souberam o nome da empresa contratada, estranharam “a coincidência de a Super Sonhos ser da mesma Cidade natal do presidente”, que está no poder desde 2007 e foi de sua iniciativa a criação de uma agência de viagens. “O problema foi que, depois disso, a Cobap só serviu para organizar congressos e viagens, esquecendo de seu real objetivo, a causa dos aposentados”, informaram os denunciantes. Warleu Conçalles contesta. Segundo ele, a Super Sonhos já fez outros eventos e nunca houve desacertos.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) protocolou nesta quarta-feira, 25 de abril de 2018, no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com pedido de liminar
A Ação pede a impugnação da nova redação do Art.394-A, II, da CLT, pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), que representa, de acordo com a Confederação, flagrante retrocesso aos direitos dos trabalhadores, sobretudo aos das mulheres gestantes e lactantes.
Esse dispositivo da reforma trabalhista impõe às trabalhadoras gestantes e lactantes trabalharem em locais insalubres, destaca a CNTM.
“Dada a imensurável afronta à trabalhadora que se encontra nestas condições, trazida pelo referido dispositivo, a CNTM está requerendo ao STF a suspensão de sua eficácia, a fim de que as gestantes e lactantes não sejam obrigadas a trabalhar em quaisquer condições insalubres, independentemente do grau de insalubridade”, informou a nota da Confederação.
“Invocando razões humanitárias, a Justiça já tomou algumas decisões favoráveis em outras situações. Questionamos se esta situação imposta pela reforma trabalhista não é, também, uma questão humanitária uma vez que põe em risco a saúde da mulher e da criança que está sendo gestada ou alimentada”, afirma Miguel Torres, presidente da CNTM, do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes e vice da Força Sindical.
Para João Carlos Gonçalves, o Juruna, Secretário geral da Força Sindical: “CNTM ajuizou ADIn junto ao STF alegando a inconstitucionalidade da Reforma Trabalhistas no que se refere à possibilidade da mulher lactante trabalhar em local insalubre. O artigo da CLT atacado afronta direito básico da mulher trabalhadora e deve ser combatido judicialmente. A Força Sindical peticionará no Processo na condição de amicus curiae subsidiando o STF, reforçando os argumentos da CNTM na ADin”.
Liminar determina que jornalistas de empresa privada devem pagar contribuição sindical
Para o Sindicato dos Jornalistas de Goiás argumentou, a contribuição sindical é um tributo, ou seja, prestação pecuniária compulsória, cujo recolhimento não pode ser facultativo, e que a tal norma da reforma trabalhista deixa a entidade sem recursos financeiros para suas atividades. Segundo a juíza Silene Coelho, a alteração legislativa da CLT causa enfraquecimento sindical, além de deixar vulnerável a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da proteção e fomento à negociação coletiva, ratificada pelo Brasil
A juíza convocada do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Silene Coelho, em liminar ao Sindicato dos Jornalistas de Goiás, determina que a contribuição sindical dos jornalistas do Grupo Jaime Câmara (GJC) seja repassada à entidade. A magistrada entendeu que a supressão da obrigatoriedade dessa contribuição “sem um período de transição, nem contrapartida/cota de solidariedade visando a subsistência financeira dos sindicatos, que há longos anos assentou-se nos repasses tributários da contribuição sindical, fatalmente comprometerá a sua existência”. Segundo ela, isso vai de encontro ao art. 8º da Constituição Federal, especialmente o direito fundamental de defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, não cumprindo a função social para qual foi instituída na CF/88.
O sindicato impetrou mandado de segurança ao Tribunal após a 12ª Vara do Trabalho de Goiânia ter negado a antecipação dos efeitos de tutela (liminar) em ação civil pública do sindicato contra a organização Jaime Câmara para o recebimento no mês de março das contribuições sindicais dos empregados. O sindicato alegou a inconstitucionalidade da Lei 13.467/2017 (lei da reforma trabalhista) em virtude de ter tratado de questão de natureza tributária. Argumentou que a contribuição sindical é um tributo, ou seja, prestação pecuniária compulsória, cujo recolhimento não pode ser facultativo, e que a aprovação de tal norma deixa a entidade sindical sem recursos financeiros para desempenhar suas atividades.
Ao analisar o caso, a juíza convocada Silene Aparecida Coelho destacou que a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 usurpou da competência constitucional legislativa, contrariando disposições previstas em lei complementar (Código Tributário Nacional), “eivando-se de inconstitucionalidade em seu sentido formal”. “A compulsoriedade do tributo em prol do custeio sindical não se desalinha ao aspecto essencial da liberdade sindical promovida pela Constituição de 1988, uma vez que se adotou o modelo semicorporativista”, salientou. Segundo a magistrada, a alteração legislativa promove o enfraquecimento sindical, além de deixar vulnerável a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da proteção e fomento à negociação coletiva e que foi ratificada pelo Brasil.
Por último, a juíza convocada Silene Coelho salientou que há um paradoxo na Lei 13.467/2017, porque, segundo ela, ao mesmo tempo em que a reforma trabalhista estabeleceu a prevalência do negociado sobre o legislado, enfraqueceu, por outro lado, o sindicalismo nacional, “justamente a entidade constitucionalmente responsável pelo pretendido fortalecimento e incentivo às negociações coletivas de trabalho”. Dessa forma, a magistrada concedeu a liminar ao sindicado determinando que a referida empresa faça o recolhimento compulsório da contribuição sindical, independentemente da autorização expressa exigida pela lei.
Fonte: TRT 18
STF barra nomeação para novos cargos de procurador-geral e adjunto de autarquias de Rondônia
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5907, proposta pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape). A ADI questiona a Lei Complementar (LC) 964/2017 do Estado de Rondônia, que fixou o valor remuneratório dos cargos de procurador autárquico e criou novos cargos de procurador-geral e procurador-geral adjunto no Departamento Estadual de Estradas de Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos (DER) e da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron)
De acordo com a advogada Yasmim Yogo, que integra a equipe de advogados do escritório Cezar Britto & Advogados Associados e que representa a Anape, a decisão suspende integralmente a lei complementar estadual até o julgamento definitivo da ADI, impedindo desta forma a nomeação de novos integrantes para os cargos de procurador-geral e procurador-geral adjunto nas duas autarquias. A liminar também suspende a alteração do padrão remuneratório de todos os integrantes da carreira de procuradores autárquicos de Rondônia.
″A ADI questiona justamente se poderia o legislador estadual criar tais cargos e fixar subsídios a toda uma carreira inegavelmente inconstitucional, que sequer deveria existir segundo a Constituição Federal. Isto porque, o artigo 132 estabeleceu que a representação judicial e a consultoria das unidades federadas sejam levadas a efeito, com exclusividade, pelos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal″, esclarece Yasmim.
Segundo a advogada, pela Constituição de 1988 não foi mais permitido aos Estados criar consultorias separadas das Procuradorias; admitiu-se, apenas, a sua manutenção, caso já existissem em momento anterior à promulgação da Carta Magna, resguardando as situações que se encontravam consolidadas.
Assim também entendeu o ministro Toffoli, que em seu voto deixou claro que após a Constituição de 1988 não seria mais possível a criação de órgãos jurídicos distintos da Procuradoria-Geral do Estado, sendo admitida apenas a manutenção daquelas consultorias jurídicas já existentes. “No presente caso, todavia, a lei aqui questionada, ao fixar subsídios para os cargos de procurador autárquico e promover a criação de novos cargos de ‘procurador-geral’ e ‘procurador-geral adjunto’ admite, de forma geral e para o futuro, a existência de órgãos jurídicos, no âmbito das autarquias e fundações, distintos da Procuradoria-Geral do Estado, em clara afronta ao modelo constitucional do artigo 132 da Carta Federal. Por essas razões, considerando plausível as alegações de inconstitucionalidade apresentadas na inicial e a presença do requisito do perigo da demora (já que a vigência da lei poderá produzir efeitos de reversibilidade intrincada), o pedido de medida cautelar merece ser acolhido”.
*Fonte: Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados, com informações da Assessoria de Comunicação do STF
MPF/DF – liminar altera edital de concurso para defensor público da União
O edital determinou a atribuição de pontos para a atuação em diversas carreiras jurídicas (procurador, defensor e advogado) e até em estágio na Defensoria. No entanto, não contemplou o exercício dos demais cargos privativos para bacharéis em Direito, como, por exemplo, as carreiras de analistas jurídicos de tribunais e do Ministério Público.
A decisão do juiz da 4ª Vara Cível do DF concordou com a argumentação do MPF, apresentada em ação civil pública, e ordenou a retificação do edital. Conforme a decisão liminar, deve ser atribuída pontuação idêntica aos ocupantes de qualquer cargo privativo de bacharel em Direito ou àqueles que tenham estagiado na área. “A regra editalícia impugnada traz norma que fere a isonomia e a proporcionalidade sem amparo em lei. Ao privilegiar os que foram ‘da casa’ revela, aparentemente, um certo saudosismo da ‘ascensão funcional’, em boa hora sepultada pela Constituição de 1988”, ressaltou o magistrado.
Na ação civil pública enviada à Justiça, em 28 de fevereiro, o procurador da República Cláudio Drewes destacou que essa não é a primeira vez que o edital de concurso para defensor da DPU é irregular em relação à prova de títulos. Ele aponta que, em 2014, houve o “reconhecimento judicial de ilegalidade e inconstitucionalidade em idêntica previsão editalícia”.