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MPF pede anulação de matrícula de estudante da UFRJ por fraude em cota racial
Segundo o MPF/RJ, aluna branca ingressou em dois cursos de graduação em vagas reservadas a candidatos negros
O Ministério Público Federal (MPF), por meio de nota, informou que ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) suspenda a matrícula de uma estudante que se utilizou, de maneira fraudulenta, da autodeclaração para ingresso nos cursos de Saúde Coletiva e Nutrição.
O MPF apurou que essa autodeclaração se baseou em argumentos sem consistência. “Em todo o país, vêm sendo noticiados diversos casos de falsidade na autodeclaração, o que vem dando causa à propositura de ações visando a nulidade do respectivo ingresso, por motivo de fraude”, explicam os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão, Renato Machado, Ana Padilha e Sérgio Suiama, autores da ação.
No caso da ação, foi descoberto que a aluna ingressou inicialmente, no ano passado, no curso de Saúde Coletiva da UFRJ. Intimada a se manifestar sobre a fraude apontada, alegou que havia se desligado do curso, sem no entanto informar que se matriculara no curso de Nutrição, no campus de Macaé, igualmente se utilizando da vaga reservada a pessoas negras.
Para o MPF, a interpretação da Lei das Cotas deve ser no sentido de promover a redução das desigualdades raciais e a implementação da igualdade material. “Independentemente da ideia que se tenha acerca do valor da mestiçagem no quadro da “democracia racial” brasileira, a miscigenação da população brasileira não deve servir para sabotar as políticas públicas voltadas à redução das evidentes e sociologicamente comprovadas desigualdades entre brancos e negros no Brasil”, afirmam os procuradores.
“Ainda que possa haver falhas nos métodos de identificação racial e na avaliação do critério da cor da pele, esses desacertos não podem ser utilizados como argumento definitivo para impedir que as minorias sejam incluídas e que as ações afirmativas sejam implementadas no Brasil”, completam.
Referência: ACP 5040395-13.2019.4.02.5101
Cidadania (ex-PPS) entra com ação no STF contra MP da demarcação de terras indígenas
O Cidadania, novo nome do PPS, protocolou nesta sexta-feira (21) no STF (Supremo Tribunal Federal) ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), com pedido de liminar, contra a medida provisória (MP 886/2019) editada pelo governo Bolsonaro que transfere para o Ministério da Agricultura a responsabilidade da demarcação de terras indígenas.
Na ação, o partido argumenta que a MP “ofende o princípio da irrepetibilidade de medida provisória que tenha sido rejeitada na mesma sessão legislativa” porque reverte decisão do Congresso Nacional, que subordinou a demarcação ao Ministério da Justiça ao aprovar a MP 870/2019, que reduziu o número de pastas da administração federal de 29 para 22 ministérios.
“Como se vê, a hipótese é de evidente ofensa ao princípio da irrepetibilidade de medida provisória que tenha sido rejeitada na mesma sessão legislativa, agravada pelo fato de que a Medida Provisória impugnada foi editada no mesmo dia em que foi sancionada – com vetos parciais – a Lei oriunda do Projeto de Lei de Conversão nº 10/2019, evidenciando uma indisfarçada contrariedade com as alterações promovidas pelo Poder Legislativo”, argumenta o partido.
Para o advogado da sigla, Renato Galuppo, a MP 886 é inconstitucional porque força o Congresso Nacional a rediscutir sobre que ministério cabe a competência da demarcação quando o assunto já foi deliberado em outra medida provisória.
A MP 886, no entanto, manteve no Ministério da Justiça os assuntos relacionados aos direitos dos índios, com exceção da questão fundiária.
MP 870
A MP 870 foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em maio. O texto que saiu das duas Casas reservou a identificação e demarcação de terras à Funai (Fundação Nacional do Índio), órgão que foi vinculado ao Ministério da Justiça. Originalmente, o texto da MP assinada por Bolsonaro previa a demarcação a cargo da pasta da Agricultura e a Funai subordinada à pasta da Mulher, Família e Direitos Humanos.
Devolução
A líder do Cidadania no Senado, Eliziane Gama (MA), solicitou ao presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a devolução da MP 886/2019 nesta quarta-feira (19). Para a parlamentar, a devolução é necessária porque a medida é “flagrantemente inconstitucional”.
“O Congresso Nacional deve negar a validade da tramitação da MP tendo em vista que se trata de reedição de medida provisória”, diz a senadora, ao ressaltar que a Constituição veda a reedição de medida provisória numa “mesma sessão legislativa”.
Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) informa que vai recorrer da decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e destaca que está mantido o movimento de greve, conforme aprovado em assembleia pelos tripulantes da companhia
Por meio de nota, o SNA destaca que o TST concedeu uma liminar à Avianca, empresa que está com sérios problemas financeiros e já faz dezenas de demissões de funcionários. Apesar da liminar, o sindicato garante que a “greve é mantida em nome da segurança de voo”. Por determinação do TST 60% do efetivo da empresa tem que trabalhar durante o período de greve dos tripulantes, marcado para começar nesta sexta (17), às 6h, nos aeroportos de Congonhas e Santos Dumont, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
“A paralisação completa dos voos da Avianca corresponde à suspensão de uma parcela ínfima da oferta do mercado. Quase a totalidade do serviço de transporte aéreo de passageiros no país já está sendo prestada pelas companhias congêneres, especialmente Gol, Latam e Azul, haja vista a drástica diminuição da malha da Avianca nos últimos meses”, explica o SNA.
A Avianca, nos cálculos do sindicato, tem apenas seis aeronaves em operação hoje em todo o país, sendo que as três principais concorrentes possuem, em conjunto, mais de 400 aeronaves —ou seja, a frota da Avianca representa pouco mais de 1% do total.
“Desta forma, ainda que ocorra a paralisação total dos voos da Avianca, a exigência da manutenção do serviço essencial à sociedade está atendida. Reiteramos que a paralisação unicamente dos empregados da Avianca não terá, portanto, a capacidade de prejudicar a sociedade”, enfatiza o SNA.
A própria ministra Dora Maria da Costa ponderou, na decisão da liminar, que “não há como desconsiderar que a razão para a deflagração da greve é o atraso das verbas trabalhistas e o descumprimento dos compromissos firmados para os respectivos pagamentos, agravados pelas atuais condições de trabalho e por notícias de dispensas efetuadas”.
Estes aspectos, a seu ver, “acarretam mudanças das condições emocionais dos pilotos das aeronaves, levando ao comprometimento da segurança dos voos”. O presidente do SNA, comandante Ondino Dutra, por sua vez, corrobora que a segurança de voo é o aspecto primordial para a paralisação.
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil.
CNJ libera TJSP para negociações com Microsoft, mas tribunal não poderá assinar contrato
Por 14 votos a 1, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu em parte a liminar que impedia na totalidade (estudos e execução) o contrato entre o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e a empresa americana de tecnologia Microsoft, no valor de R$ 1,3 bilhão. A transação não pode, por enquanto, ser assinada. Mas as negociações não foram descartadas. Podem continuar. Os conselheiros entenderam que os procedimentos tecnológicos passarão primeiro pelo crivo de comissões e equipes especializadas da Casa para que seja averiguada a possibilidade de melhorias no atual sistema de processo eletrônico (PJe). Mas não a substituição de um sistema por outro, uma vez que o PJe já é usado em todos o país.
O presidente do tribunal paulista, Manoel de Queiroz Pereira Calças, foi pessoalmente defender o contrato. A matéria não estava na pauta, mas acabou sendo incluída pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli. A liminar anterior, de fevereiro, proibia expressamente a adoção de qualquer outro sistema que não fosse o PJe. Porém, o conselheiro Márcio Schiefler acatou o argumento de que, pelo tamanho da corte paulista, a modernização é necessária. “O TJSP apresentou diversas explicações. Uma delas é o esgotamento tecnológico instável e alvo de travamentos, além da economia de bilhões”.
Antes, havia várias dúvidas sobre os benefícios reais desse processo com a Microsoft: o fato de o contrato ter sido feito sem licitação – com base da Lei da Inovação; de a empresa americana ficar com a guarda de todos os documentos do maior tribunal do país; o custo de R$ 1,3 bilhão sem qualquer retorno financeiro, mesmo após cinco anos; e o pagamento anunciado de mais R$ 148 milhões anuais –ininterrupto – para manter as licenças de produtos e ferramentas triviais (office, azure e dynamics). Além do gasto acessório com treinamento de juízes e servidores.
Mas os conselheiros acabaram sendo convencidos pelo presidente Pereira Calças. Ele falou sobre as vantagens de uma solução melhor para o TJSP, com a última tecnologia, que é a inteligência artificial, e com o armazenamento em nuvem. Tudo isso aliado a uma significativa redução de custos. “Por enquanto, não houve pagamento algum. Somente estudos para ver se a contratação pode ser, no mérito, depois dos esclarecimentos técnicos do CNJ. O TJSP gasta atualmente com esse serviço – digitalização de novos e antigos processos -, R$ 1,2 bilhão. Com a nova tecnologia, pagará R$ 1,3 bilhão, nos próximos cinco anos e, depois disso, pagará 40% menos. Então, o custo fixo anual que hoje é de R$ 243 milhões será de R$ 148 milhões, no período”. Quanto ao sigilo, Calças explicou que não está em risco porque o processo de contratação da Microsoft foi feito com base na Lei de Acesso à Informação.
O entendimento do relator foi seguido pelos conselheiros Humberto Martins, Fernando Matto, Valtércio de Oliveira, Arnaldo Hossepian, Valdetário Monteiro, André Monteiro, Maria Thereza Uille Gomes, Iracema Valle, Daldice Santana e Aloysio Corrêa da Veiga. O voto divergente foi do conselheiro Luciano Frota. Para ele, a atuação do TJSP afronta entendimento do CNJ. “Estamos diante de uma contrariedade. Há três resoluções do CNJ para estabelecer o PJe e de adesão a uma linguagem única. O que precisamos é aprimorar o sistema vigente porque é utilizado no país inteiro”, defendeu.
Justiça determina que empresa ofereça condições dignas de trabalho no Sambódromo
A decisão é em relação a empresa que contrata vendedores ambulantes para trabalhar no carnaval. Caso a determinação seja descumprida, a empresa está sujeita a multa de R$ 1.000,00 por trabalhador prejudicado
A empresa do Grupo Barros responsável pela contratação de ambulantes que vendem picolé no sambódromo do Rio de Janeiro terá que garantir condições dignas de trabalho aos funcionários, durante o carnaval e em todos os eventos que prestar serviços. A determinação da Justiça do Trabalho, na última sexta-feira, 1º de março, no plantão de carnaval, foi por meio de decisão liminar da pela desembargadora Claudia Barrozo, em consequência de mandado de segurança do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).
A liminar obriga a empresa a oferecer aos trabalhadores ambulantes alimentação saudável, adequadamente preparada para o consumo; água potável e fresca em todos os postos de trabalho em quantidade que sacie seus trabalhadores; fornecer, gratuitamente, o credenciamento a todos os trabalhadores que forem prestar serviços nos eventos, para acesso aos locais de trabalho; acesso aos sanitários nos locais de eventos, com papel higiênico e condições dignas de uso; assentos para descanso durante as pausas, em locais que possam ser utilizados por todos os trabalhadores que realizam suas atividades de pé.
Caso a determinação seja descumprida, a empresa está sujeita a multa de R$ 1.000,00 por trabalhador prejudicado.
Reincidência
A decisão é fruto de uma ação civil pública do MPT-RJ contra a empresa do Grupo Barros, em 2018, após a investigação constatar que os trabalhadores contratados, no carnaval daquele ano, estavam atuando em condições análogas à escravidão, com diversas irregularidades trabalhistas. O sócio da empresa já tinha sido investigado no ano de 2017 pela mesma prática. Na ocasião o MPT-RJ propôs um Termo de Ajustamento de Conduta, que foi descumprido no evento do ano seguinte.
De acordo com a procuradora do MP, responsável pela investigação, Guadalupe Turos Couto, “o Grupo Barros, comandando por Alexandre Barros, há anos descumpre a Legislação Trabalhista, inclusive, vem submetendo os vendedores ambulantes de picolé nos eventos realizados no Rio de Janeiro a condições degradantes de trabalho. Imaginem um vendedor trabalhar por mais de 10 horas no sambódromo sem que o empregador lhe forneça água, alimentação e realizando descontos arbitrários”, destacou.
Com essa liminar, o Grupo deverá fornecer condições dignas de trabalho aos vendedores ambulantes não só no sambódromo, mas também, em todos os eventos nos quais participe no território nacional. “O cumprimento das obrigações judicialmente impostas doravante serão verificados pela Fiscalização do Trabalho, MPT e Judiciário Trabalhista até que haja uma efetiva mudança na conduta do Grupo”, conclui Guadalupe.
MPF pede anulação de matrículas de estudantes da Unirio e UFRJ por fraude em cota racial
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou duas ações civis públicas, com pedido de liminar, para que a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) e Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) cancelem as matrículas de dois estudantes que se utilizaram, de maneira fraudulenta, da autodeclaração para ingresso nos cursos de Direito e Medicina.
O MPF apurou que essa autodeclaração se baseou em argumentos sem consistência. “Em todo o país, vem sendo noticiados diversos casos de falsidade na autodeclaração, o que vem dando causa à propositura de ações visando a nulidade do respectivo ingresso eivado de vício”, explicam os procuradores Regionais dos Direitos do Cidadão, Renato Machado, Ana Padilha e Sérgio Suiama, autores das ações.
No caso da Unirio, a cotista ingressou no curso de Direito por suposta fraude no sistema de cotas do processo seletivo SISU 2017. Em apuração, foi constatada que, em fotos extraídas de redes sociais, a aluna não é parda, não fazendo “jus assim ao ingresso no curso pela vaga de cotas”. A Unirio informou que já regulamentou a Comissão de Heteroidentificação de pretos e pardos do sistema de cotas do Sistema de Seleção Unificada (SISU), sendo esta norma já aplicada a partir do processo seletivo de 2018.2, com comissão para apuração dos candidatos à ação afirmativa relativa à raça. Porém, na seleção da candidata em questão não houve qualquer verificação por parte da Unirio, que exigiu apenas a autodeclaração.
Já na UFRJ, o candidato ingressou pelo SISU 2018.2 no curso de Medicina, nas vagas próprias a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. “Imagens disponibilizadas pelo próprio aluno revelam que o fenótipo do réu visivelmente não apresenta características de pessoas negras (pretos ou pardos), as quais são (injustificadamente) utilizadas como supostas razões para a prática abominável de preconceito racial no seio da sociedade brasileira”. Mesmo que a UFRJ esteja estudando a implementação de mecanismos para aferição da veracidade da autodeclaração nos futuros editais, fato é que no processo seletivo em que o estudante ingressou no curso de Medicina, não houve qualquer verificação por parte da universidade, que exigiu apenas a autodeclaração acompanhada de uma breve justificativa por escrito.
Mecanismos de controle
Portanto, o MPF defende que seja instaurada, nas instituições de ensino, mecanismos prévios de aferição da veracidade das autodeclarações para os fins da lei. O modelo de aferição e controle deve ser definida por cada instituição de ensino, sem que seja necessário para tal aguardar qualquer definição do Ministério da Educação, respeitando assim a autonomia universitária.
Para o MPF, a interpretação da Lei das Cotas (nº 12.711/12) deve ser para a redução das desigualdades e implementação de isonomia substancial. “Como já compreendeu o STF, a possibilidade de adoção dos sistemas de autodeclaração, de heteroidentificação ou de combinação de ambos para a definição dos beneficiários das cotas são mecanismos necessários para a administração pública no controle de possíveis fraudes”, argumentam os procuradores da República.
AGU derruba liminar que impedia venda de subsidiária da Petrobras
A Advocacia-Geral da União (AGU) informa que conseguiu derrubar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão liminar que impedia a Petrobras de vender 90% da Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG), subsidiária da estatal que opera gasodutos. A venda da TAG deve responder por um terço dos R$ 21 bilhões que a Petrobras espera arrecadar com o Programa de Parcerias e Desinvestimentos
De acordo com a AGU, a liminar havia sido concedida pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) no âmbito de uma ação popular proposta pelo Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos e Plásticos nos Estados de Alagoas e Sergipe para questionar a licitação aberta pela Petrobras para a venda. A entidade alega que a operação não teria observado a legislação que trata dos processos licitatórios.
A União ingressou no processo como parte interessada por ser a principal acionista e controladora da Petrobras. No pedido de suspensão da liminar encaminhado ao STJ, a AGU explicou que o procedimento adotado pela Petrobras teve legalidade reconhecida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e observou as melhores práticas de mercado, atraindo 87 empresas e grupos econômicos interessados.
“Observa-se que a Petrobras realizou verdadeiro procedimento competitivo e público, com regras claras e objetivas à luz das normas legais e regulamentares a ela aplicáveis”, resumiu a AGU, por meio da Coordenação Estratégica do Departamento de Serviço Público da PGU.
A Advocacia-Geral também ressaltou que somente a venda da TAG deve responder por praticamente um terço dos R$ 21 bilhões que a Petrobras espera arrecadar com o Programa de Parcerias e Desinvestimentos. Além disso, a AGU alertou que decisões semelhantes à do TRF5 prejudicam não somente a companhia, mas afetam a economia pública brasileira, comprometendo em especial: a geração de empregos, a arrecadação de royalties e participações governamentais, e de tributos decorrentes e a balança comercial brasileira, além de majorar o risco de ter a União de realizar aporte financeiro, comprometendo, ainda mais, o orçamento público federal.
Grave lesão
Na decisão em que acolheu o pedido de suspensão da liminar, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, reconheceu que a paralisação do processo afetaria o “interesse público” e traria “grave lesão à ordem e à economia públicas”.
Segundo o ministro, foram comprovados os impactos diretos e indiretos para o setor petrolífero e para a União caso a decisão não fosse revertida, “além da insegurança jurídica gerada aos investidores interessados no procedimento, afetando a confiança do mercado quanto às perspectivas do setor de petróleo e gás brasileiro”.
Com a suspensão da liminar, a Petrobras pode dar continuidade à operação, que faz parte do processo de desinvestimentos necessário à recuperação econômica da estatal.
Ref: Suspensão de Liminar: N° 2.461 -SE (2018/0346383-7).
STF libera servidores do Judiciário para manifestações públicas político-partidárias
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu excluir os servidores do Poder Judiciário das imposições do polêmico Provimento 71/2018, que impediu magistrados e funcionários de participar de manifestações públicas ou emitir posições político-partidárias em redes sociais, entrevistas, artigos ou qualquer outro meio de comunicação de massa, durante as eleições de 2018. Apesar de ter sido expedida durante as eleições, o efeito da medida extrapola o período do pleito e se transforma em uma espécie de novo código de conduta.
Desde a edição, em 5 de outubro, o documento recebeu uma enxurrada de críticas. O ministro Barroso atendeu parcialmente o pedido do Sindicato dos Servidores da Justiça de Minas Gerais (Serjusmig), que se opôs ao que chamou de “mordaça” às convicções individuais para todos do Judiciário. Barroso, no entanto, manteve os efeitos do Provimento para os juízes de todo o país, que continuam sem autorização para se manifestar nesses casos. “Magistrados não se despem da autoridade do cargo que ocupam, ainda que fora do exercício da função. Diante disso, a interpretação dada pelo Provimento nº 71/2018 é razoável e adequada para balizar a conduta dos membros do Poder Judiciário”, justificou Barroso.
A proibição partiu do corregedor nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Humberto Martins, no dia 5 de outubro, com o argumento de que o objetivo era resguardar “a imagem da magistratura brasileira, que não pode ser envolver, de modo público, em discussões político-partidárias de qualquer natureza”. “A recomendação visa prevenir que magistrados pratiquem atos que possam ser caracterizados como infração disciplinar apta a ensejar a instauração de procedimento administrativo junto à Corregedoria Nacional de Justiça”, afirmou Martins.
Na sentença, em resposta a pedido de liminar do Serjusmig, Barroso destaca que o regime constitucional e legal dos servidores é diverso do que regula o comportamento da magistratura. “A Constituição Federal não veda aos servidores civis a dedicação à atividade político-partidária, tal como impõe aos magistrados (CF/1988, art. 95, parágrafo único, III), nem proíbe a sua filiação partidária, tal como faz em relação aos militares (CF/1988, art. 142, § 3º, V)”, destaca. Ele lembra, inclusive, que a Lei nº 8.112/90 (o estatuto do servidor), assegura, ao contrário, o direito à licença para candidatura.
Além disso, a “Constituição do Estado de Minas Gerais, por sua vez, tampouco veda o exercício de atividades político-partidárias, disciplinando em seu art. 26 o exercício de mandato eletivo por servidores públicos”, apontou Barroso. A única proibição é para os servidores em exercício na Justiça Eleitoral. Quanto aos outros, apenas não podem “coagir ou aliciar subordinados com objetivos de natureza partidária”. Com base nessa análise, o ministro destacou que a restrição do CNJ “à manifestação político-partidária em redes sociais prevista no Provimento nº 71/2018 contraria o regime legal e constitucional que assegura aos servidores civis o direito de filiação partidária e o exercício pleno de atividade política”.
No mandado de segurança coletivo, o Serjusmig afirma que, no “provimento da mordaça”, o corregedor do CNJ extrapola a sua competência, ao “ensejar punição pelos respectivos órgãos disciplinares aos servidores que manifestem ideias divergentes”. A determinação também “agride a Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana, que declarou o exercício do direito constitucional fundamental da liberdade de manifestação do pensamento, informação, expressão, criação e comunicação”, afirmou o Serjusmig.
Governo conta que conseguirá manter a MP que posterga o aumento de servidores fora da Justiça, graças a negociações com ministros do Supremo para facilitar a aprovação da elevação dos salários dos magistrados em 16,38%
HAMILTON FERRARI
O governo federal fez um “acordo de cavalheiros” com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para adiar de 2019 para 2020 o reajuste salarial dos servidores públicos. O combinado é que o Judiciário não interfere na decisão do Executivo de postergar o pagamento da última parcela do aumento do funcionalismo e, em troca, o Planalto aciona a base aliada para viabilizar a aprovação do Projeto de Lei nº 27/2016, que trata da elevação de 16,38% nos subsídios dos magistrados do STF, no Senado. No último fim de semana, o governo publicou a Medida Provisória (MP) nº 849 que prorroga a correção salarial de funcionários públicos que firmaram acordo de reajustes em 2016.
O PL que corrige a remuneração dos ministros do STF foi aprovado na Câmara em junho de 2016, mas parou no Senado. A tramitação do texto coincidiu com o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e foi esquecido pela inviabilidade política de aprovação. A matéria até chegou a ser aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, mas não chegou ao plenário.
Neste ano, os ministros do Supremo acataram o pedido de juízes e desembargadores para enviar o orçamento do Judiciário prevendo o reajuste de 16,38%. Para valer, porém, é necessário dois procedimentos. No primeiro, o governo federal terá que encaminhar ao Congresso Nacional um projeto para modificar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que não prevê a possibilidade de novos ganhos salariais em 2019 — além daqueles que já foram firmados oficialmente nos últimos anos. O segundo passo é aprovar o Projeto de Lei nº 27/2016 para que o presidente Michel Temer possa sancioná-lo.
O Planalto espera que, com o acordo, não haja a judicialização da MP de adiamento, como ocorreu em 2017. No fim do ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu, por meio de uma decisão liminar, uma medida provisória que prorrogava de 2018 para 2019 os ganhos do funcionalismo. O “acordo de cavalheiros” firmado nos últimos dias envolveu os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli e ainda precisa ser ampliado aos outros magistrados da Corte para ganhar robustez, como diz uma fonte da equipe econômica. O Ministério da Fazenda estima que serão economizados R$ 4,7 bilhões com a medida.
Compensação
O Correio mostrou ontem que as associações representativas dos servidores já se mobilizam para entrar na Justiça contra a MP 849. Eles criticam a falta de coerência em prorrogar os ganhos das carreiras enquanto permite que o Judiciário aumente a remuneração dos ministros de R$ 33,7 mil para R$ 39 mil. O professor de finanças públicas, Bolívar Godinho, explica que elevação dos subsídios aos juízes do STF provoca um efeito cascata em todos os poderes, porque aumenta o teto do funcionalismo e, consequentemente, do gasto público com a folha de pagamento de salários.
De acordo com ele, a medida é negativa. “Não há muita margem para ampliar despesas com salários no setor público. Para realizar isso, é necessário fazer um remanejamento dos gastos. Ou seja, retirar de outras áreas. Isso engessa ainda mais o Orçamento”, diz Godinho. “A consequência é ter menos recursos para investimentos na economia, que poderia contribuir para a geração de empregos”, completa o especialista.
Gabriel Leal de Barros, diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI), afirma que a entidade ainda calcula o peso total da elevação do teto do funcionalismo nos três poderes. Segundo ele, o Judiciário está extrapolando o limite de gastos permitido, estipulado pela Emenda Constitucional nº 95. “Está utilizando a margem de compensação, que se traduz no Executivo custear a despesa que extrapolou esse teto”, diz. “Mas, a partir de 2020, vão ter que caminhar com as próprias pernas. A regra constitucional aponta para a necessidade de recalibrar as despesas. Seguramente, esse reajuste vai exercer pressão no Orçamento”, acrescenta.
A medida passa a valer imediatamente e impacta principalmente ex-prefeitos e ex-secretários do Estado do Maranhão
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu na quinta-feira (23), por meio de decisão liminar, que sobre as tomadas de contas dos Tribunais de Contas dos Estados e da União se aplica o prazo de cinco anos para prescrição, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha entendido que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário. Os ex-gestores que forem citados mais de cinco anos após o término do mandato não deverão ter inelegibilidade cominada e tampouco qualquer outro tipo de sanção.
Segundo a decisão liminar tomada no processo nº 1024076-76.2018.4.01.0000, afirmou-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já havia assentado que não pode o ex-gestor ficar indefinidamente sob a responsabilidade de prestar contas e sofre grave desvantagem na formulação de sua defesa após largo lapso temporal em que praticou os referidos atos. Por outro lado, definiu que a responsabilidade de ressarcimento ao erário permanece desde que não se aplique outras sanções ao gestor e haja ato doloso de improbidade, como afirmou o STF.
“O entendimento vem de encontro à Jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) que vem aplicando sanções aos ex-gestores, levando em consideração o arbitrário prazo prescricional de dez anos”, explica o advogado Vicente Viana, do escritório Viana & Amorim Advogados, de Brasília, que defendeu o candidato a deputado federal do Maranhão, Júnior Lourenço, no Agravo de Instrumento.