Servidores comemoram, mesmo com Esplanada vazia

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O Dia Nacional de Paralisação dos servidores, pontapé inicial de uma série de protestos contra o pacote de medidas do governo, reuniu cerca de 150 pessoas, de acordo com a Polícia Militar (500, nos cálculos dos organizadores), entre funcionários públicos federais, estaduais, municipais e militantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT). O público presente foi restrito a ponto de todos conseguiram se acomodar na tenda do Espaço do Servidor, no vão próximo ao Ministério do Planejamento, durante a manhã chuvosa de sexta-feira. Apesar disso, os servidores comemoraram.

A baixa adesão já era esperada. “Esse é o primeiro ato das carreiras do serviço público. Mesmo incipiente, tirou o funcionalismo e os trabalhadores em geral da apatia. Já se começa a ver que a população percebe que, se não lutar agora pelos seus direitos, mais tarde não terá mais direitos por quê lutar”, destacou Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate). Para Jordan Pereira, presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), o impacto das últimas medidas ainda não foi absorvido.

“É tudo muito recente e precisa de análise. Todos nós achamos que é necessário um ajuste nas contas públicas, mas não dessa forma, demonizando o servidor. O que o governo fez foi um retrocesso”, assinalou Jordan Pereira. Ele disse que a impressão é de que o funcionalismo está sendo vítima de “retaliação”, por ter investigado a fundo os casos de corrupção. Para Maurício Porto, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) somente o fato de se conseguir dar a largada nos protestos já é uma vitória. “Nesse início dos trabalhos, o mais importante é sentir que as pessoas estão incomodadas e começam a se mexer”, destacou.

O ato unificado com as centrais sindicais, no entanto, não agradou algumas lideranças. Segundo Alex Canuto, presidente da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (Anesp), os servidores não devem perder de vista o ponto central das demandas históricas. “A pauta mais importante é o combate um governo corrupto que distribui dinheiro com medidas parlamentares e ainda joga a conta para a sociedade e para as carreiras meritocráticas”, reclamou

Os focos dos protestos foram postergação do reajuste salarial de 2018 para 2019, elevação da alíquota previdenciária de 11% para 14%, da reestruturação das carreiras, com salário inicial máximo de R$ 5,1 mil, Programa de Desligamento Voluntário (PDV), redução da jornada de trabalho e licença incentivada, além do projeto de demissão de concursados por incompetência. .

Centrais

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) fez atos isolados das outras centrais sindicais. Rodrigo Britto, presidente da CUT-DF, explicou que a separação das manifestações foi por discordância sobre a obrigatoriedade da cobrança do imposto sindical. “Se podemos dizer que houve uma coisa boa nessas mudanças, foi exatamente o fim do imposto sindical. Quem deve decidir se vai colaborar é o trabalhador, nas assembleias, e não o governo”, destacou. Em relação aos servidores, Britto salientou que é grande a insatisfação com a medida (MP n° 805) que adia reajustes e eleva a contribuição previdenciária.

“Nós a chamamos de MP do Arrocho. É um retrocesso e, acima de tudo, um calote, porque o governo já tinha acertado o reajuste de 2018”, apontou Britto. Na manifestação, a central coletou assinaturas para um projeto de iniciativa popular que pede a revogação da reforma trabalhista e da subcontratação de mão de obra. Ao longo de toda a manhã, o movimento dos servidores foi pacífico. Segundo o funcionalismo, o governo perdeu tempo e dinheiro contratando a Força Nacional para garantir a segurança dos ministérios do Planejamento e da Fazenda.

“Além dos salários que eles ganham m seus Estados de origem, ainda recebem diárias que vão de R$ 177 a R$ 224”, alertou um manifestante. A Somente no primeiro trimestre desse ano, o governo federal gastou R$ 38,7 milhões com diárias da Força Nacional — 80,9% a mais que no mesmo período de 2016 (R$ 21 milhões). Dessa vez, no entanto, de acordo com o Ministério da Justiça “não houve custo adicional, nem transtornos à rotina, porque os soldados já estavam em Brasília em treinamento ou em operação”. A princípio, a segurança da Esplanada dos Ministérios cabe à Polícia Militar (PMDF).

 

Por que o Brasil não pode ter lei trabalhista de país desenvolvido

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Reginaldo Gonçalves*

Encontro de investidores, representantes do setor financeiro e advogados, na Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos, em Nova York, analisou a reforma trabalhista de nosso país. Conforme foi noticiado na imprensa, os norte-americanos frustraram-se com o fato de nossa legislação continuar proibindo redução de salários, férias sem remuneração, terceirização imediata, sem quarentena, de trabalhadores demitidos e licença maternidade, além de questionarem as ações judiciais por assédio moral.

Ante as alegações dos participantes do encontro de que nossa lei descaracteriza nossa economia como capitalista, é importante analisar algumas diferenças essenciais entre o Brasil e os Estados Unidos. Quanto à questão da redução do valor nominal dos salários, que a legislação norte-americana permite, há uma questão basilar: lá, considerando o que a legislação federal estabelece como remuneração mínima por hora trabalhada e que lá se trabalha, em média, 34,5 horas por semana, o menor rendimento que um trabalhador recebe é de US$ 1.256,00 por mês, ou R$ 3.973,48 (câmbio de 3 de outubro de 2017). Este valor é três vezes maior do que os R$ 937,00 do salário mínimo brasileiro, por uma jornada de trabalho que aqui é maior.

O trabalhador norte-americano paga menos impostos, não tem no seu salário todos os descontos existentes aqui e pode fazer uma previdência privada. No orçamento da maioria das famílias brasileiras não há folga para isso. Nosso trabalhador sujeita-se à Previdência Social e ao fator previdenciário, que retira grandes parcelas do que recolheu a vida toda.

Numerosas profissões universitárias hoje em nosso país têm remuneração, nos primeiros anos de carreira e, às vezes, até em etapas mais avançadas, bem inferior ao salário mínimo norte-americano. O patamar salarial no Brasil é mais baixo, e nem poderia ser diferente, considerando a diferença de desenvolvimento, do tamanho e dinâmica das duas economias. Aqui, reduzir nominalmente os salários com suporte legal pode significar uma precarização grave do rendimento. Quantos policiais, professores da rede pública, advogados, engenheiros e administradores, dentre outros brasileiros, ganham o equivalente ao mínimo dos Estados Unidos? Cerca de 80% dos brasileiros têm renda familiar per capita mais baixa do que R$ 1,7 mil por mês (IBGE), ou seja, bem menor do que o salário mínimo dos Estados Unidos. Ora! Os investidores norte-americanos querem diminuir o quê?

Ante a impossibilidade legal da redução nominal dos salários, os participantes do encontro criticaram a necessidade de quarentena para a terceirização. A rigor, trata-se exatamente da mesma questão. Demitir e terceirizar de imediato o mesmo profissional significa, na prática, diminuição da renda, e num regime jurídico não regido por relações trabalhistas, ou seja, sem direito algum. Quanto às férias remuneradas, norma legal aqui e facultativa lá, também é preciso fazer uma conta para entender a questão. Um trabalhador que ganha o salário mínimo no Brasil recebe R$ 11.244,00 por ano (12 salários); quem tem o mínimo nos Estados Unidos, descontando um mês de férias, ainda ganharia R$ 43.708,28 no ano (11 salários). Quem tem melhores condições de sair de férias?

No tocante à licença maternidade, negá-la, em especial num país em desenvolvimento, significaria um retrocesso em todo o movimento pela igualdade de gênero. A mulher não pode ser punida pecuniariamente por ser mãe. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda seis meses de aleitamento materno como alimentação exclusiva das crianças. Outra questão não abordada pelos “investidores frustrados” é que nos Estados Unidos é muito menor, em relação ao Brasil, o número de mulheres-mães arrimos de família. Lá, ademais, o planejamento familiar e a proteção social das jovens, incluindo as possibilidades de contracepção, encontram-se muito mais avançados do que aqui.

No que se refere aos processos por assédio moral, a observação verificada no encontro de Nova York não procede. A justiça dos Estados Unidos é implacável com esse tipo de ação. É que isso não aparece nas estatísticas das demandas judiciais trabalhistas, pois os componentes mais comuns do assédio moral — injúria, difamação e constrangimento dos trabalhadores — é matéria penal. Há muito mais rigor lá do que aqui, com processos criminais que tramitam com velocidade. O trabalhador norte-americano é muito mais protegido do que o nosso nesse aspecto e também nos casos de assédio sexual.

O problema maior que temos aqui no Brasil é de natureza política. Aqui, todos pagam tributos abusivos sem limites para manter a máquina funcionando. Por isso, não se pode comparar as legislações. O mais importante é que haja uma condição para que as pessoas possam ter acesso à educação, habitação, segurança e transporte e a uma remuneração mínima capaz de propiciar qualidade de vida.

Nossa reforma trabalhista foi pertinente. O País ainda não atingiu grau de desenvolvimento que possibilite legislação idêntica à de nações desenvolvidas, mas isso não reprime investimentos. Se todos tivessem medo de aportar capital produtivo em nosso país, não estaríamos assistindo à chegada, em plena crise, de instituições de ensino e empresas de distintos setores. Na verdade, o “custo Brasil” tem outros fatores muito mais onerosos do que os recursos humanos…

*Professor Reginaldo Gonçalves é o coordenador do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade São Marcelina (FASM).

Governo abre prazo para adesão ao PDV

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Servidores que optarem por deixar a carreira pública receberão, como incentivo, 125% do salário-base por anos trabalhado. Planejamento também estabelece regras para quem quiser solicitar licença incentivada ou redução da jornada de trabalho

ANTONIO TEMÓTEO

VERA BATISTA

Os servidores do Executivo Federal poderão aderir, a partir de hoje, ao programa de desligamento voluntário (PDV), requerer a redução da jornada de trabalho ou solicitar licença incentivada. Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério do Planejamento define as regras para que os funcionários da administração pública possam fazer as requisições, previstas na Medida Provisória nº 792, publicada em 27 de julho.

O PDV estará aberto até 31 de dezembro de 2017. Os servidores que desejarem se desligar do Executivo receberão, como incentivo, remuneração equivalente a 125% do salário-base, sem a incidência de auxílios, benefícios e adicionais, por ano trabalhado. Na prática, quem passou 10 anos no governo com contracheque de R$ 10 mil, terá direito a R$ 125 mil a título de estímulo para requerer a exoneração. O valor será pago de maneira parcelada durante 10 meses.

O secretário executivo adjunto do Planejamento, Rodrigo Cota, explicou que pagamentos à vista aumentariam a despesa com pessoal. Ele ainda ressaltou que, nos casos em que haja conflito de interesse, o servidor que romper o vínculo com a administração pública precisará cumprir quarentena de seis meses e as normas relativas a informações privilegiadas. “A lei que trata desse tema detalha que as informações não podem ser usadas em tempo algum”, comentou.

Em algumas carreiras, entretanto, somente ocupantes de 5% dos cargos existentes poderão requer o PDV. Entre eles, estão advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores do Banco Central (BC), todas as carreiras da Polícia Federal, auditores da Receita Federal, da Previdência, do Trabalho e agropecuários, servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Cota ainda detalhou que foi vetada a adesão dos médicos peritos e dos supervisores médicos peritos do INSS ao PDV. Eles também não terão direito à licença incentivada nem à redução da jornada de trabalho. Ele explicou que esses profissionais recebem um bônus para realizar avaliações de segurados da Previdência que recebem auxílio-doença, e que esse trabalho será estendido às aposentadorias por invalidez.

Conflitos

No caso das licenças incentivadas, os requerimentos estarão disponíveis até 31 de dezembro de 2018. Quem fizer a requisição terá direito a receber o equivalente a três meses de salário, também de maneira parcelada, e se comprometerá a ficar, no mínimo, três anos fora. Esse pedido poderá ser renovado por mais três anos, mas o incentivo não será depositado novamente.

Esses servidores poderão trabalhar na iniciativa privada, desde que não haja conflito de interesse com a atividade desempenhada no Executivo Federal. “Caso seja constatado o conflito, o servidor pode perder o emprego e ser processo por improbidade administrativa”, alertou o secretário do Planejamento. Para trabalhar numa área em que fique caracterizado conflito de interesse, o servidor

precisa cumprir quarentena de seis meses, e terá direito a receber pagamento por esse período.

Os servidores que já estiverem gozando da licença para cuidar de interesses particulares (LIP) até a data da publicação da MP 792, em 27 de julho, não poderão voltar a trabalhar e requerer a licença incentivada. O pedido só poderá ser feito após o fim da LIP. Um funcionário que solicitou a LIP por dois anos, por exemplo, e voltou após 12 meses, terá de esperar um ano para requerer a licença incentivada.

Desafio

A redução de jornada estará vetada para as carreiras da Polícia Federal. Cota afirmou que as horas trabalhadas poderão ser reduzidas de oito para seis ou de oito para quatro. Apesar disso, o servidor receberá o equivalente a 30 minutos de serviço a título de incentivo. Assim, o contracheque de seis horas e meia equivalerá a 81,25% da remuneração cheia e o holerite de quatro horas e meia corresponderá a 56,25% do salário regular. O secretário ainda informou que as jornadas reduzidas poderão ser conciliadas com atividades no setor privado, desde que não haja conflito de interesses com as funções desempenhadas na administração pública.

Segundo o secretário, as medidas fazem parte de um conjunto de propostas para reduzir as despesas públicas. De acordo com ele, a reforma da Previdência em tramitação no Congresso Nacional pode reduzir os gastos primários com benefícios para trabalhadores do setor privado, do setor rural e servidores públicos, que hoje correspondem a 52,97% do total de despesas. Outras medidas, como a revisão das concessões do Bolsa-Família, para coibir fraudes, e do seguro-desemprego, já foram tomadas. “Temos 95,14% do orçamento engessado e há um desafio fiscal enorme. Estamos atuando em várias frentes, e os servidores são convidados a dar sua contribuição espontânea nesse processo”, disse.

Cota ainda comentou que a adesão ao PDV, à redução de jornada ou à licença incentivada é uma decisão do servidor, sem imposição da administração pública. Ele comentou que a redução da jornada poderá ser revertida a qualquer momento. Os pedidos para diminuir o tempo de trabalho só poderão ser indeferidos pelos órgãos após a apresentação de justificativas e estudos que demonstrem a necessidade de manter o servidor por oito horas no local.

Novas regras

Portaria regulamenta programa para desligamento de servidores federais

O que diz o texto

>> PDV

> O servidor receberá 125% da remuneração atual, multiplicada pela quantidade de anos trabalhados. Por exemplo, quem ganha R$ 10 mil e é efetivo há 10 anos, ganhará R$ 125 mil no total

> O pagamento não será à vista. Será dividido em parcelas mensais, como se fosse um salário

> Não entram no cálculo do PDV: adicionais que não fazem parte da remuneração (insalubridade, salário-família, gratificações de chefia, entre outros)

> As regras são válidas até 31 de dezembro de 2017. Prorrogação depende de nova portaria

>> Redução de Jornada

> O servidor pode optar em mudar a jornada de oito horas para seis ou quatro horas diárias

> O governo dará um incentivo de meia hora a mais

> Para seis horas, o trabalhador receberá 81,25% da remuneração do mês

> Para quatro horas, 56,25% do ganho mensal

> Não podem participar desse incentivo, os médicos peritos do INSS e os servidores da Polícia Federal

> Caso mude de ideia, o servidor pode retornar ao horário de trabalho antigo

> Quem já estiver em processo de redução, só entrará no incentivo após um ano, findo o prazo atual

> Não tem prazo de validade

Licença incentivada

> O servidor receberá 3 meses de salário com o incentivo

> Tem que permanecer 3 anos fora do serviço público

> Quando regressar, pode pedir renovação, mas não receberá novo incentivo

> Quem estiver gozando da Licença para Interesse Particular (LIP), só poderá pedir a licença incentivada após o fim do prazo

> O servidor em licença incentivada, contribuirá para a Previdência com a sua parte e com a parte da União caso queira aposentadoria integral

> Requerimento podem ser feitos até 31 de dezembro de 2018

Atenção: Em todas as modalidades de incentivo, o servidor precisará cumprir quarentena de seis meses, como determina a Lei12.813/2016 que trata de conflito de interesse, caso ocupe posto no setor privado na mesma área em que atuava no serviço público. Quem desrespeitar a norma pode responder processo por improbidade administrativa.

>> Categorias com limitações

Somente 5% dos ocupantes dos cargos existentes poderão aderir

>Servidores da Advocacia-Geral da União (AGU)

> Procuradores da Fazenda (PGFN)

> Procuradores do Banco Central

> Auditores fiscais da Receita Federal, da Previdência e do Trabalho

> Auditores fiscais agropecuários

> Agentes penitenciários federais

> Todas as carreiras do INSS

Vetados

Servidores que não podem aderir aos três programas

> Médicos peritos

> Supervisor médico peritos

Fonte: Ministério do Planejamento

Mandato classista – Polícia Federal é obrigada a incluir dirigente sindical em folha de pagamento

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O Departamento da Polícia Federal, no Distrito Federal, deve incluir imediatamente um dirigente sindical na folha de pagamento. A ordem é do juiz federal substituto Renato C. Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal

A ação ordinária foi ajuizada pelo dirigente sindical, representado pelo advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados. Ele pediu o reconhecimento do direito do autor à licença para desempenho de mandato sindical com ressarcimento, além do seu direito à manutenção do vínculo com o Regime Próprio de Previdência Social durante o período dessa licença.

O juiz  acatou os argumentos do advogado. Para o magistrado, ficou demonstrada a probabilidade do direito pleiteado, bem como o perigo de dano ao resultado útil do processo em caso de demora para a concessão da medida liminar.

Segundo o advogado Rudi Cassel, “a manutenção do servidor na folha de pagamento mantém a autonomia e a liberdade sindical e preserva, ainda, a segurança necessária no que se refere ao recolhimento da contribuição previdenciária ao respectivo Regime Próprio de Previdência Social, a contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria e os demais direitos decorrentes da relação funcional”. Cabe recurso.

Processo nº 1007051-69.2017.4.01.3400

700 mil sofrem acidente de trabalho a cada ano

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De 2012 a 2016, houve 3,5 milhões de casos, com 13,3 mil mortes, no Brasil. Afastamentos por licença médica custaram R$ 22 bilhões aos cofres públicos. Operários da construção civil e caminhoneiros estão entre as vítimas mais frequentes

RENATO SOUZA

ESPECIAL PARA O CORREIO

Descuido, falta de equipamentos de segurança e até exaustão provocam 700 mil acidentes de trabalho por ano em todo o país. Dados levantados pela Previdência Social e pelo Ministério do Trabalho revelam a seriedade do problema, que atinge trabalhadores de várias profissões. O Brasil é a quarta nação do mundo que mais registra acidentes durante atividades laborais, atrás apenas da China, Índia e Indonésia. Desde 2012, a economia já sofreu um impacto de R$ 22 bilhões, por conta de pessoas afastadas de suas funções após sofrerem ferimentos durante o trabalho. Se fossem incluídos os casos de acidentes em ocupações informais, esse número poderia chegar a R$ 40 bilhões.

De acordo com o Ministério da Fazenda, entre 2012 e 2016, foram registrados 3,5 milhões de casos de acidente de trabalho em 26 estados e no Distrito Federal. Esses casos resultaram na morte de 13.363 pessoas e geraram um custo de R$ 22,171 bilhões para os cofres públicos com gastos da Previdência Social, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente para pessoas que ficaram com sequelas. Nos últimos cinco anos, 450 mil pessoas sofreram fraturas enquanto trabalhavam.

Por lei, as empresas são obrigadas a garantir a segurança de seus funcionários. Mas cabe também ao trabalhador informar a ausência de equipamentos adequados e situações perigosas. Os dados do governo levam em consideração a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), que divide as profissões em áreas de atuação. Portanto, não existe uma classificação específica para cada categoria profissional. Em 1966, o governo criou a Fundacentro, entidade ligada ao Ministério do Trabalho que tem como finalidade o estudo e pesquisa das condições dos ambientes de trabalho.

O gerente de Coordenação de Segurança no Processo de Trabalho da Fundacentro, José Damásio de Aquino, destaca que os números de acidentes laborais no Brasil são muito elevados. “O quadro é grave, pois, nos últimos anos, a quantidade de acidentes tem se mantido próxima de 700 mil por ano. É possível identificar queda de 2014 para 2015. Porém, a variação em apenas um ano é pouco para considerarmos que é uma tendência geral e que permanecerá pelos próximos anos”, explica.

O especialista ressalta que a situação pode se agrava por conta do número de trabalhadores que não são registrados. “É importante frisar que os dados sobre acidentes de trabalho, disponibilizados pela Previdência Social, cobrem apenas os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que representam cerca de 70% da PEA (População Economicamente Ativa). Assim, podemos considerar que há uma subnotificação nos acidentes, pois muitos trabalhadores, especialmente os informais, não entram nas estatísticas”, completa o pesquisador.

Áreas

As áreas nas quais ocorrem mais acidentes são a construção civil e o setor de serviços. Na construção, o último dado sobre óbitos é de 2009, quando 395 trabalhadores morreram em serviço. Mas o número pode ser maior, já que, em muitos casos, a certidão de óbito não contém a causa exata da morte, nem o local onde ocorreu. Já entre o setor de serviços, as maiores vítimas de acidentes fatais ou incapacitantes são os motoristas profissionais, com destaque para condutores de caminhões e carretas. De acordo com dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde, desde 2010, ocorrem, em média, 15 mil acidentes envolvendo motoristas do transporte de cargas, com 1,5 mil mortes por ano.

Para não integrar essa estatística macabra, o caminhoneiro Clovis Alves, de 42 anos, desistiu de viajar pelas estradas brasileiras. O trabalhador optou por rodar apenas no Distrito Federal após ser obrigado a sair da pista, na BR-101, para evitar uma colisão frontal com outro caminhão. Na ocasião, o motorista que vinha no sentido contrário, em uma via de mão dupla, dormia ao volante. “Há poucos metros de colidir, eu notei que ele dormia enquanto dirigia. Tive que jogar o veículo para uma pista lateral, de terra. Naquele dia eu fiquei traumatizado com a situação. Cheguei em casa e contei para minha esposa, que sempre temia que eu sofresse um acidente. Durante esses anos vi amigos morrerem nas estradas, e pessoas saqueando as cargas em meio a tragédia”, conta.

Monitoramento em tempo real

Uma parceria entre a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) resultou em uma ferramenta que monitora em tempo real os dados sobre acidentes de trabalho no Brasil. O Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho informa pela internet a quantidade de acidentes, com mapa sobre as regiões onde mais ocorrem, custos para a Previdência Social e tipos de acidentes.

Conforme o observatório, nos últimos cinco anos, 544 mil pessoas sofreram cortes e lacerações corporais em decorrência de acidentes durante exercício da atividade profissional. Um dos criadores do site, o oficial de Projeto da OIT, Luis Fujiwara, destaca que as informações são importantes para criar políticas públicas com objetivo de reduzir o número de acidentes e mortes nas organizações.

“Praticamente todos os acidentes de trabalho no Brasil poderiam ser evitados. Os números de ocorrências e de pessoas que ficam inválidas ou precisam de auxílio-doença são altíssimos. Isso tudo gera um prejuízo bilionário para a economia. Estimamos, que se forem contabilizados os números de empregos informais, o custo dos acidentes chega a R$ 40 bilhões”, revela.

Geap ganha licença para vender planos

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TCU libera novas adesões, interrompidas de 2013. Saúde financeira da operadora estava comprometida pela proibição

ALESSANDRA AZEVEDO

Os servidores públicos federais interessados em reativar ou contratar convênios da Geap Autogestão em Saúde — principal operadora de planos de saúde dos servidores públicos federais — não encontram mais nenhum obstáculo. No último dia 9, o Tribunal de Contas da União (TCU) cassou a liminar, em vigor desde 2013, que impedia a empresa de receber novos beneficiários.

O argumento para a proibição era o fato de a Geap ter feito contratações diretas, sem licitação, com o Ministério do Planejamento. Na época, por meio de um convênio assinado pelos dois órgãos, o governo criou um plano para servidores que deu ao Executivo o poder de administrar R$ 2,4 bilhões sem prestar contas ao TCU.

Por considerar os convênios decorrentes desse plano ilegais, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Geap. O Supremo Tribunal Federal (STF) concordou com a decisão do TCU e suspendeu a negociação de novos planos de serviços de saúde pela empresa.

Mas, na semana passada, o TCU concluiu que a justificativa usada para proibir a atuação da Geap foi invalidada ainda em 2013, quando ela foi dividida em duas: a Fundação Geap Previdência e a Geap Autogestão em Saúde, sem fins lucrativos. Desde então, a segunda passou a ter autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para operar planos de saúde.

Essa medida, segundo o TCU, garantiu a validade dos contratos. “Entidades de autogestão, por oferecerem serviços de saúde sem objetivo de lucro e a grupos restritos de beneficiários, não podem ser consideradas como inseridas no mercado”, reforçou o relator Raimundo Carreiro, no acórdão publicado pelo tribunal no dia 10.

A medida foi comemorada pelo conselheiro titular Luiz Carlos Braga, que representa a Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) no Conselho de Administração (Conad) da Geap. Segundo ele, a proibição estava “asfixiando a saúde financeira” da empresa. “Se continuasse proibida de receber novos associados, a Geap acabaria chegando a uma situação de insolvência”, disse.

Braga lembra que a operadora perdeu 56 mil assistidos apenas entre janeiro e setembro deste ano. Além disso, liminares contra aumentos nos planos fizeram com que a empresa deixasse de arrecadar cerca de R$ 30 milhões por mês, calcula a Anfip.

Na opinião da vice-presidente da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), Elienai Ramos Coelho, também conselheira do Conad, a revogação é “uma ótima notícia”. “A liminar surgiu de uma guerra comercial dos planos de saúde privados contra a Geap”, alega.

Como a Geap é a operadora que atende o maior número de idosos no país — 47% da carteira de beneficiários tem mais que 59 anos —, uma das principais críticas dos opositores da proibição era que essa parcela dos servidores públicos federais ficaria desassistida ou teria que pagar muito mais caro por um convênio.

Procura deve crescer

A expectativa a partir da decisão do Tribunal de Contas de União (TCU) é que a Geap receba muitos pedidos de adesão. Para a integrante do Conad Elienai Ramos Coelho, a demanda esteve reprimida por muito tempo e a procura de pessoas com mais idade deve crescer. “As pessoas vão voltar muito rápido, porque a Geap ainda tem um preço mais acessível. Em especial, para essa faixa etária, que costumam pagar caro por um plano”, comenta.

O valor médio de um plano de saúde para quem tem a partir de 60 anos é de R$ R$ 972,22, segundo dados da ANS. Na Geap, esses clientes podem pagar quase 30% a menos — o plano mais barato da empresa para essa faixa etária custa R$ 703,25.

“As sequenciais quedas no número de beneficiários, somadas com o fato de a Geap possuir percentual de idosos duas vezes maior do que a média das demais operadoras de autogestão, bem como quase quatro vezes mais do que a média do setor de saúde suplementar, fez com que esta fundação tivesse que promover reajustes em seus preços para se manter no mercado”, afirmou, em nota, a Geap. A expectativa é que, com a revogação da liminar, os preços fiquem mais atrativos.

Servidor público tem direito a licença para acompanhar mulher que pediu transferência

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência que admite a concessão de licença a servidor público para acompanhar cônjuge deslocado para outro ponto do território nacional com base na proteção da unidade familiar.

A 12ª Vara Federal de Minas Gerais concedeu licença para que um oficial de justiça acompanhe sua mulher, servidora do Tribunal Regional Eleitoral mineiro – que pediu remoção -, e exerça as mesmas funções em outra cidade do Estado. A Justiça acatou os argumentos do advogado Marcos Joel dos Santos, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que representou o oficial de justiça. A alegação foi a de que o servidor tem o direito de manter sua unidade familiar, como garante a Constituição. 

“O art. 84 da Lei 8.112/1990 é claro ao garantir licença ao servidor para acompanhar cônjuge deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo”, explica Marcos Joel dos Santos, especialista em Direito do Servidor.

Anteriormente, o oficial de justiça da subseção de Varginha (MG) teve indeferido seu pedido de licença para acompanhamento da mulher. Para o advogado, houve obstáculo ao direito de o servidor exercer, provisoriamente, suas funções na mesma cidade da mulher. A Justiça aceitou, também, a alegação de que “a licença para acompanhar cônjuge com exercício provisório é ato vinculado quando preenchidos os requisitos do art. 84 da Lei 8.112, ou seja, presente o deslocamento do companheiro e a condição de servidor deste”. E mais: ausência de prejuízo da Administração Pública porque o oficial de justiça continuará desempenhando suas funções em outro local.

O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência que admite a concessão de licença a servidor público para acompanhar cônjuge deslocado para outro ponto do território nacional com base na proteção da unidade familiar. Segundo o advogado, neste caso não há mero poder discricionário da Administração Pública, mas direito subjetivo do servidor público. Ainda cabe recurso.

SERVIDOR PÚBLICO CONSEGUE LICENÇA-PATERNIDADE DE 120 DIAS

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O escritório de advocacia Muniz, Braga e Faria Advogados conseguiu liminar que permite a extensão da licença-paternidade de cinco dias para 120 dias a um servidor público. O benefício foi autorizado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em razão da situação especial da família.

A esposa do servidor é empresária e não pode se ausentar por muito tempo de seu estabelecimento comercial. Por isso, a necessidade do aumento do prazo da licença-paternidade para garantir os cuidados com filho recém-nascido.

Para um dos advogados responsáveis pelo processo, Henrique Faria, a licença de 120 dias é um direito conferido à criança. “Esse tempo de afastamento de um dos genitores é fundamental para assegurar os primeiros cuidados com o recém-nascido. Se a mãe é impedida de exercer esse direito, nada mais justo que a licença seja conferida ao pai”, afirma.

Em sua decisão, o juiz substituto da 20ª Vara, Renato Coelho Borelli, afirmou que “ao nascer, o bebê precisa de, pelo menos, 120 dias para adequar-se à vida fora do útero. Esse período que visa à proteção da criança pode ser estendido ao pai, por exemplo, em casos excepcionais em que a mãe não pode assumir tal responsabilidade”.