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O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima que 50 milhões de pessoas ganham salário mínimo. Com o aumento, em 2021, haverá incremento de R$ 29,8 bilhões de renda na economia e desse total R$ 16,1 bilhões vão elevar a arrecadação tributária sobre o consumo
De acordo com o Dieese, o impacto do aumento nas contas da Previdência será “mais do que compensado pelo aumento na arrecadação tributária”. O peso relativo da massa de benefícios equivalentes a até 1 salário mínimo é de 46,6% e corresponde a 67,3% do total de beneficiários, segundo o Boletim Estatístico da Previdência, de outubro de 2020. O acréscimo de cada R$ 1,00 no salário mínimo tem impacto estimado de R$ 302,101 milhões ao ano sobre a folha de benefícios da Previdência Social. Assim, o impacto do aumento para R$ 1.088,00 (R$ 43,00 a mais) significará custo adicional ao ano de cerca de R$ 13,5 bilhões.
A partir de 1º de janeiro de 2021, o salário mínimo (SM) oficial no Brasil passa a ser de R$ 1.088,00, conforme anunciado pela presidência da República. O valor representa acréscimo de 4,11% sobre os R$ 1.045,00 em vigor durante 2020 e considera a estimativa do Ministério da Economia para a inflação do ano medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Os dados consolidados do ano, no entanto, só serão divulgados pelo IBGE em meados de janeiro.
Relação entre salário mínimo e cesta básica
Com o menor piso nacional em R$ 1.088,00 e a cesta básica de janeiro estimada em R$ 696,71, o salário mínimo terá então poder de compra equivalente a 1,56 cestas básicas (conforme dados da Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, do Dieese, que estabeleceu o valor do Salário Mínimo Necessário). Na série histórica da relação entre as médias do salário mínimo anual e da cesta básica anual, “é possível notar que a quantidade de 1,56 cestas básicas é a menor desde 2005”.
O reajuste do salário mínimo desde 2002
Em 2002, o salário mínimo foi estabelecido em R$ 200,00. Em 2003, o valor foi reajustado em 20%, para uma inflação acumulada de 18,54%, ou seja, houve aumento real de 1,23%. No ano seguinte, o reajuste ficou em 8,33%, enquanto o INPC atingiu 7,06%. Em 2005, o salário mínimo foi corrigido em 15,38%, contra uma inflação de 6,61%. Em 2006, a inflação chegou a 3,21% e o reajuste alcançou 16,67%, aumento real de 13,04%. Em abril de 2007, com o INPC de 3,30% entre maio/2006 e março/2007, houve acréscimo de 8,57% ao salário nominal e aumento real de 5,1%. Em 2008, em fevereiro, o salário mínimo subiu 9,21%, enquanto a inflação acumulada ficou em 4,98%. O aumento real foi de 4,03%.
Com o reajuste para R$ 465,00, em 1º de fevereiro de 2009, o ganho real do SM entre 2008 e 2009 foi de 5,79%. Em 2010, o salário mínimo passou a valer R$ 510,00, aumento real de 6,02%, resultante de variação nominal de
9,68% e inflação de 3,45%. Em 2011, mesmo com o Produto Interno Bruto de 2009 negativo, o piso registrou ganho real de 0,37% e, em 2012, com o repasse de 7,5% da alta do PIB de 2010 e o arredondamento de valor, o salário mínimo foi fixado em R$ 622,00. Em janeiro de 2013, o piso foi elevado para R$ 678,00 e, em janeiro de 2014, para R$ 724,00. Com o reajuste de janeiro de 2015, o salário mínimo foi fixado em R$ 788,00.
Em 2016, o valor atingiu R$ 880,00. Em janeiro de 2017, o SM passou a valer R$ 937,00, acumulando perda, no ano, de 0,10%, considerando a taxa anual do INPC para 2016 em 6,58%%. Em janeiro de 2018, com o valor de R$ 954,00, a perda acumulada em 2017 e 2018 foi de 0,34%. Em 2019, valendo R$ 998,00, o salário mínimo apresentou ganho de 1,14%, mas, em 2020, praticamente não houve avanço. Agora, a previsão para 2021 sinaliza a repetição do ocorrido no ano anterior: o salário mínimo não deve acompanhar a inflação medida pelo INPC.
Importância do salário mínimo nas administrações públicas
No setor público, o número de servidores que ganha até um salário mínimo é pouco expressivo nas administrações federal e estaduais. Nas municipais, a participação dos servidores que recebem até 1 SM é maior, especialmente na região Nordeste. Quando se observa o impacto do aumento de 4,11% sobre o salário mínimo na massa de remuneração dos trabalhadores do setor público, verifica-se a mesma tendência: maior impacto nas administrações municipais no Nordeste e Norte (Tabela
As aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entrarão nos contracheques de janeiro com um valor maior
O Ministério da Economia publicou, hoje, no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 9 com a divulgação de reajuste de 4,61% para quem ganha o piso nacional, que passa a ser de R$ 998, e de 3,43%, para os que recebem acima do salário mínimo. A correção dos benefícios acima do salário mínimo é pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado em 2018. O teto subiu de R$ 5.645,80 para R$ 5.839,45. De acordo com a tabela do INSS, o dinheiro entrará na conta entre 25 de janeiro e 7 de fevereiro.
De acordo com a portaria, nenhum benefício poder ter valor inferior ao mínimo: Benefício de Prestação Continuada (BPC), aos pescadores, aeronautas, seringueiros, amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência, renda mensal vitalícia e a vítimas de várias doenças (autorizadas por lei). O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2019, será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.364,43.
A Portaria define, ainda, o valor da cota do salário-família por filho até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2019, é de:
I – R$ 46,54 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77;
II – R$ 32,80 para quem tiver remuneração mensal superior a R$ 907,77e igual ou inferior a R$ 1.364,43.
O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
Quem passou a receber o benefício, em 2018, terá reajuste proporcional à inflação acumulada do período (veja a tabela).
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
Até janeiro de 2018 | 3,43 |
em fevereiro de 2018 | 3,20 |
em março de 2018 | 3,01 |
em abril de 2018 | 2,94 |
em maio de 2018 | 2,72 |
em junho de 2018 | 2,28 |
em julho de 2018 | 0,84 |
em agosto de 2018 | 0,59 |
em setembro de 2018 | 0,59 |
em outubro de 2018 | 0,29 |
em novembro de 2018 | 0,00 |
em dezembro de 2018 | 0,14 |
De acordo com a tabela do INSS, o pagamento é feito em dias diferentes, de acordo com o número final do benefício, sem considerar o dígito. Quando o dia do pagamento cai em um feriado, o depósito é feito no dia útil seguinte.
Veja também a tabela dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração:
Salário de contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
até 1.751,81 |
8% |
de 1.751,82 até 2.919,72 |
9% |
de 2.919,73 até 5.839,45 |
11 % |