MP que libera contratação de militares e aposentados para o INSS deve ser publicada hoje no DOU

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A previsão é de que, até às 17h30 dessa sexta-feira, o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Leonardo Rolim, envie o texto para publicação em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Faltam apenas ajustes que estão sendo feitos pelo Planalto. Em caso de atraso, a medida sai logo depois do carnaval, garantem técnicos do governo

A Medida Provisória (MP), de acordo com assessores palacianos, vai seguir o que vem sendo divulgado em doses homeopáticas para Executivo. Vai tratar de três pontos principais: a contratação de militares, de aposentados de quaisquer órgãos e de inativos específicos do INSS. “Os militares e os aposentados vão trabalhar exclusivamente no atendimento das agências, em apoio aos aposentados do INSS, que atuarão na análise dos pedidos de benefícios”, destaca o técnico.

No início de janeiro, o então secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, anunciou que o governo pretendia contratar temporariamente cerca de 7 mil militares da reserva para reforçar o atendimento nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e reduzir o estoque de pedidos de benefícios em atraso – ao custo de R$ 14,5 milhões por mês ao governo. O objetivo era solucionar o caos e resolver o problema com a fila de pedido de benefícios, com mais de 3 milhões de requerimentos de aposentadorias, pensões, auxílios da Previdência Social e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A medida teve forte resistência dos próprios servidores do INSS e demais órgãos que indicavam a contratação de servidores da autarquia ou até aproveitamento de profissionais da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), em processo provável de privatização e com mais de 500 pessoas com risco de dispensa. Depois de vários protestos, o governo recuou, em parte. Subiu o contingente de militares (para 8 mil), admitiu os aposentados de outros órgãos (1,5 mil) e os aposentados do INSS, o quantitativo previsto é de 1,5 mil.

De lá para cá, Leonardo Rolim entrou no lugar de Rogério Marinho. Mas, desde o anúncio, as medidas não saíram do papel. No final de janeiro, entre os os benefícios pendentes de análise, 1m,3 milhão de pessoas esperavam há mais de 45 dias., prazo estabelecido por lei para a concessão. Desses pedidos, 618.109 são de aposentadorias, 108.416 de salário-maternidade e 47.206 mil de auxílio-doença.

Leonardo Rolim teve a nomeação publicada pelo Ministério da Economia , no dia 29 de de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU). A troca do comando do INSS foi anunciada no dia anterior, pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho. Rolim era secretário de Previdência. Assumiu o lugar de Renato Vieira, que pediu exoneração do cargo diante da crise de atendimento à população no Instituto.

STF libera uso da força de segurança para acabar com a greve dos caminhoneiros

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A greve foi considerada abusiva e a multa diária é de R$ 100 mil para as entidades responsáveis pela paralisação e de R$ 10 mil para cada manifestante que desobedecer a ordem judicial

Após cinco dias de embate entre o governo e os caminhoneiros – inclusive com apoio de vários setores da sociedade -, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o uso das forças de segurança para desbloquear estradas e rodovias e pôr um ponto final à greve da categoria, atendendo pedido do presidente da República, Michel Temer. O chefe do Executivo federal alegou ter atendido 12 reivindicações, mas que, “infelizmente, uma minoria radical tem bloqueado estradas”. Alexandre de Moraes, além autorizar “medidas necessárias ao resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento”, estabeleceu multa diária de R$ 100 mil para as entidades responsáveis pela paralisação e de R$ 10 mil a cada manifestante que “se recuse a retirar veículo que esteja obstruindo a via pública”.

Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), Temer apelou ao direito de ir e vir e apontou que a “gravidade da situação de crise de alcance econômico, social e administrativo” exigia uma uniformização dos entendimentos, diante das divergências dos tribunais, que ora permitiam e ora admitiam o bloqueio das vias. Na liminar, o ministro do STF suspendeu os efeitos das decisões judiciais que impediam a livre circulação dos veículos e determinou a “imediata reintegração de posse das rodovias federais e estaduais ocupadas em todo o território nacional, inclusive nos respectivos acostamentos”. O ministro considerou a greve abusiva por impedir o livre das pessoas aos aeroportos, rodovias e hospitais, colocando em risco a harmonia, a segurança e a saúde pública.

“O tempo já transcorrido de paralisação do tráfego, com o consequente represamento de bens e serviços e escoamento de estoques em todo o país, e o tempo necessário para que esse fluxo se normalize, reclama a adoção de uma medida incisiva e inequívoca quanto à necessidade de que se garanta plena e imediata liberdade de tráfego em todas as rodovias do Brasil”, justificou Alexandre de Moraes. “Merece crédito, portanto, a afirmação contida na petição inicial,

respaldada por documentos comprobatórios e coerentes com o que vem sendo noticiado nos veículos de imprensa ao longo desta semana, de que a obstrução de rodovias implica um risco real de completa desagregação do sistema de distribuição de alimentos, combustíveis e outros produtos essenciais, dando ensejo ao caos social”, reforçou Moraes.

Justiça considera interdição do Ibama irregular e libera aviões

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Empresários do setor já obtiveram decisões favoráveis em quatro Estados contra sanções consideradas excessivas, informou o Sindicato Nacional  das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag). Apesar de apoiar as ações de fiscalização e fomentar tanto a adoção de boas práticas agrícolas quanto a transparência do setor perante a sociedade, o Sindag manifestou preocupação com a forma desencontrada com que as ações ocorreram em alguns locais

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF) liberou na quinta-feira dois aviões que haviam sido lacrados pelo Ibama no final do ano passado, como em outras decisões por ações consideradas excessivas durante as fiscalizações das forças-tarefas no Centro-Oeste e no Sul. No caso de agora, o desembargador Jirair Aram Meguerian permitiu a volta ao trabalho de duas aeronaves que foram lacradas durante a operação Deriva II, no Centro-Oeste. Ele considerou que houve excesso, já que o problema foi o produto (usado em desacordo com a lei) e o avião não poderia ser considerado um instrumento ilegal, pois é usado em uma atividade reconhecida, legalizada e ele estava em dia perante a Anac e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa, que é o principal órgão encarregado de fiscalizar o setor).

Tanto a Deriva II quanto a Operação Deméter (do Rio Grande do Sul) foram coordenadas pelo Ministério Público Federal e tiveram envolvimento da Anac, Ibama e outros órgãos, inclusive dos Estados. Apesar de apoiar as ações de fiscalização e fomentar tanto a adoção de boas práticas agrícolas quanto a transparência do setor perante a sociedade, o Sindag manifestou preocupação com a forma desencontrada com que as ações ocorreram em alguns locais.

A polêmica resultou inclusive em uma reunião no RS, com Sindag, produtores, órgãos estaduais, representantes do Ibama e outras autoridades, além de uma audiência com o próprio ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho. Nos dois casos, para se buscar uma solução para que, de um lado, os fiscais aprendam sobre a realidade e rotinas da aviação agrícola e, por outro, se evite entendimentos divergentes por órgãos de fiscalizações que eventualmente sobreponham suas competências, lembrou o Sindicato.

Para o assessor jurídico do Sindag, Ricardo Vollbrecht, que atuou nos processos, não há coerência em órgãos de esferas diferentes saírem juntos para fiscalizarem a mesma coisa, exigirem os mesmos documentos e com entendimentos diferentes sobre a mesma matéria. “De acordo com a lei federal, o Ibama deve fiscalizar quando o órgão estadual é inoperante ou quanto o empreendimento abrange área de dois estados. Não é o caso da aviação agrícola, que é fiscalizada pelo Mapa, pela Anac e pelos órgãos estaduais”, critica.

Para o sindicato aeroagrícola, outro problema tem sido a falta de entendimento dos agentes sobre as rotinas e mesmo o enquadramento da aviação agrícola. É por isso que a própria entidade tem se oferecido para, em conjunto com o Mapa, treinar agentes fiscais de Estados e municípios, como em São Paulo e como chegou a ser oferecido ao próprio Ibama na reunião ocorrida em Porto Alegre.

Outras decisões

No início de dezembro, três empresas aeroagrícolas do Paraná, com aviões interditados, também haviam tido uma decisão judicial favorável depois que se comprovou que a fiscalização do Ibama havia sido controversa. Nesse caso, os agentes autuaram as empresas por não possuírem a licença ambiental do Estado, apesar de os empresários terem apresentado documento do próprio Instituto Ambiental do Paraná (IAP) informado que não cabia a ele o licenciamento da atividade aeroagrícola – justamente por ser competência do Ministério da Agricultura, junto ao qual as empresas estavam em dia, explicou o Sindag.

Além disso, durante a fiscalização as empresas já haviam comprovado que estavam em dia também com a Anac, estando com o Certificado de Operador Aeroagrícola (COA) e Autorização de Operação de Sociedade Empresária de Serviço Aéreo Público Especializado válidos.

Situação parecida ao caso do Mato Grosso, também em dezembro, onde a Justiça liberou um avião que lacrado, segundo o Ibama, “por exercer atividade de pulverização aérea agrícola, sem licença ambiental válida, emitida pelo órgão ambiental competente”. Também aí o fiscal queria a licença do Estado, que por sua vez exige apenas o registro da empresa junto ao Instituto de Defesa Agropecuária (Indea/MT) – que foi apresentado.

Com um detalhe: para o registro no Indea, o Estado exige comprovação da licença ambiental do pátio de descontaminação emitida pelo município e o registro junto ao Ministério da Agricultura, ambos em dia. Em seu despacho, o juiz federal Francisco Antônio de Moura Júnior ressaltou que a interdição a aeronave pelo Ibama não se justificava, já que a empresa havia apresentado todas as licenças que existiam no Estado para suas atividades, que por sua vez haviam sido emitidas por “autoridades competentes” (prefeitura e Ministério da Agricultura).

Fronteira gaúcha

Já no Rio Grande do Sul, a briga foi para voltar a operar depois de tudo legalizado: uma empresa da região da fronteira teve que entrar na Justiça para que o Ibama aceitasse a licença ambiental do Estado e retirasse o lacre da aeronave interditada porque não estava no rol de seu pátio de descontaminação. A empresa havia sido autuada durante a Operação, em outubro, porque não havia recebido a nova Licença de Operação (LO) do pátio de descontaminação, apesar dele tecnicamente estar adequado. Na prática, a licença já existia, para ela tem que ser refeita cada vez que há a compra ou substituição de um avião que vá usar a estrutura.

De qualquer maneira, o empresário aeroagrícola providenciou o documento e o encaminhou ao Ibama em Porto Alegre. Depois de 10 dias, a Superintendência do órgão na capital gaúcha devolveu a documentação dizendo que o empresário teria que enviá-la à sede do órgão em Brasília. Chegando na capital federal, a informação foi de que eles dariam alguma uma resposta somente dali a 90 dias. O que motivou a ação na Justiça para a empresa poder atuar na safra em pleno andamento.

Sobre o pátio de descontaminação, vale lembrar que se trata de algo estrutura exigido apenas da aviação agrícola – que, aliás, é a única ferramenta para o trato de lavouras com legislação própria (por isso, altamente fiscalizável). Apesar dos mesmos produtos aplicados por via aérea serem usados também por equipamentos terrestres, é só o avião que tem um local específico para ser lavado quando volta das lavouras, com um sistema de tratamento para eventuais resíduos.

MEC libera 100% do orçamento de custeio para universidades e institutos federais

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Os repasses da atual liberação somam R$ 343,54 milhões para as universidades e R$ 148,54 milhões para os institutos federais. O restante, R$ 4,96 milhões, foi repassado ao Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), ao Instituto Benjamin Constant (IBC) e à Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj)

O Ministério da Educação anunciou nesta quarta-feira, 29, a liberação de 100% do custeio para universidades, institutos federais de todo o país e instituições vinculadas à pasta. “Pelo segundo ano consecutivo, garantimos 100% do custeio para a rede federal, fato que não acontecia há alguns anos”, declarou o ministro Mendonça Filho. “Reafirmamos nosso compromisso com a educação superior, técnica e tecnológica, assegurando a manutenção adequada do dia a dia, como limpeza, vigilância e outras atividades essenciais, para o bom funcionamento dessas instituições, dando tranquilidade aos professores, servidores e todos os estudantes brasileiros.”

Do montante de R$ 1,023 bilhão liberados nesta quarta, R$ 497,04 milhões são referentes a recursos financeiros discricionários, quantia que, somada ao que já foi repassado este ano, chega a R$ 7 bilhões. Os repasses da atual liberação somam R$ 343,54 milhões para as universidades e R$ 148,54 milhões para os institutos federais. O restante, R$ 4,96 milhões, foi repassado ao Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), ao Instituto Benjamin Constant (IBC) e à Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj), órgãos vinculados ao MEC. Os recursos serão aplicados em manutenção, custeio e pagamento de assistência estudantil, entre outras finalidades.

Os outros R$ 525,6 milhões liberados referem-se ao limite de empenho para custeio das instituições federais de ensino. Com isso, pelo segundo ano consecutivo, a atual gestão do MEC garante que as universidades e institutos federais tenham 100% do orçamento disponível para as despesas necessárias à manutenção e à regular continuidade da prestação dos serviços.

A maior parte do orçamento de custeio liberado, R$ 366,7 milhões, será repassada às universidades federais, cujo total de recursos chegará a R$ 5,1 bilhões liberados neste ano. Já a rede federal de educação profissional, científica e tecnológica receberá R$ 158,9 milhões, chegando a R$ 2,21 bilhões de orçamento para custeio.

Em março de 2016, o MEC teve corte de R$ 6,4 bilhões no orçamento do ano. Quando assumiu, em maio do ano passado, a atual gestão do MEC recuperou R$ 4,7 bilhões do que havia sido cortado. Com essa recomposição, foi possível dar continuidade aos programas, preservar recursos para custeio e possibilitar a retomada de obras nas instituições federais

MEC libera R$ 927 milhões do salário-educação de maio

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Os recursos estão disponíveis nas contas correntes de estados, municípios e do Distrito Federal a partir desta terça-feira, 13, e serão aplicados no financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica. Somente em 2017, o salário-educação já rendeu R$ 5,3 bilhões aos cofres públicos de estados, municípios e Distrito Federal. O montante transferido a cada ente federativo pode ser conferido na página do FNDE na internet, em liberação de recursos

O Ministério da Educação liberou na última sexta-feira, 9, R$ 927 milhões da parcela de maio do salário-educação de 2017. Os valores foram enviados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao MEC, para repasse aos entes federativos. Para as redes municipais de ensino, foram destinados R$ 505,4 milhões. As redes estaduais e distrital receberam R$ 421,6 milhões.

Ao lado do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o salário-educação é uma das principais fontes de recursos para a manutenção e o desenvolvimento do ensino. Trata-se de uma contribuição social recolhida de todas as empresas e entidades vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social, a partir de uma alíquota de 2,5% sobre a folha de pagamento.

Após a arrecadação, feita pela Receita Federal, cabe ao FNDE repartir os recursos, sendo 90% em quotas estadual/municipal (2/3) e quota federal (1/3), e 10% para serem utilizados pela autarquia em programas e ações voltados à educação básica. O pagamento deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao da liberação dos valores, entre todos os entes federados.

Distribuída com base no número de matrículas no ensino básico, a quota estadual/municipal é depositada mensalmente nas contas correntes das secretarias de educação. Já a quota federal é destinada ao FNDE, para reforçar o financiamento da educação básica, com o intuito de reduzir os desníveis socioeducacionais entre municípios e estados.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social, com informações do FNDE

STF libera cobrança de mensalidade em curso de pós-graduação “latu sensu” de universidade pública

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 Decisão afronta constituição e compromete futuro do ensino público no país, avalia especialista

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) que as universidades públicas poderão cobrar mensalidades em curso de pós-graduação latu sensu. A nova determinação foi votada nesta manhã e o placar foi de 9 a 1. Apenas o ministro Marco Aurélio foi contra a possibilidade da cobrança. O relator do recurso foi o ministro Edson Fachin.

A advogada Monya Ribeiro Tavares, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, que atuou como amicus curiae, em nome do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), avaliou que se trata de uma decisão preocupante para o futuro do ensino público no país. “É a porta de entrada para a privatização do ensino público no Brasil ”, disse. E também que a medida afronta à Constituição Federal. “O comando constitucional expresso no inciso IV, do artigo 206, é claro no sentido da gratuidade do ensino. A Constituição não faz nenhuma distinção em relação aos níveis da educação, se fundamental, médio ou superior e entre as diversas modalidades de curso: ensino, pesquisa ou extensão”.

A advogada defende que a cobrança só seria permitida “se houvesse uma reforma da Constituição Federal que revertesse o comando hoje expresso”.

Caso

O caso em julgamento era do Recurso Extraordinário (RE) 597854, com repercussão geral reconhecida, interposto pela Universidade Federal de Goiás (UFG). A universidade questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que considerou inconstitucional a cobrança de mensalidade pela frequência de um curso de pós-graduação latu sensu em Direito Constitucional, oferecido pela instituição, tendo em vista a garantia constitucional de gratuidade de ensino público (artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal).

MEC libera R$ 54,83 milhões para hospitais universitários

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O Ministério da Educação liberou, ontem, R$ 54,83 milhões para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). A maior parte, R$ 41,56 milhões, será para custeio de materiais de uso diário dos hospitais universitários federais do país. O programa Mais Médicos receberá R$ 7,9 milhões. Os demais R$ 5,36 milhões serão aplicados em outras despesas da empresa pública

O aporte corresponde a descentralizações orçamentárias realizadas em 2016, que estarão disponíveis nas contas das unidades este mês, por meio do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (Rehuf). “O Rehuf é essencial para continuarmos reestruturando os hospitais universitários federais. Hoje, já temos diversos exemplos de hospitais que conseguiram ampliar atendimentos e oferecer mais serviços por conta dos recursos do programa”, destacou o presidente da Ebserh, Kleber Morais.

A verba do Rehuf é destinada à reestruturação e revitalização dos hospitais das universidades federais, integrados ao Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é criar condições materiais e institucionais para que essas unidades possam oferecer atendimento médico e hospitalar de qualidade à população, proporcionar a formação qualificada de profissionais da área de saúde e incentivar o ensino e a pesquisa.

O programa também prevê o financiamento compartilhado dos hospitais por meio dos ministérios da Educação e da Saúde e contempla iniciativas de modernização da estrutura física e do parque tecnológico das unidades hospitalares.

Sabia que carnaval não é feriado?

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É o que diz a especialista em direito trabalhista Maria Lúcia Benhame. Segundo a advogada, somente no Rio de Janeiro e em Salvador a data é declarada por lei como feriado. 

O Brasil é conhecido no mundo inteiro como país do Carnaval e não é à toa que é o período mais aguardado pela maioria dos brasileiros, seja pela festa ou pelos dias de folga. Normalmente folga-se do sábado até a terça-feira, com retorno ao trabalho somente na quarta-feira de cinzas após o meio-dia.

Mas o que poucas pessoas sabem é que de acordo com a Lei nº 9.093/1995 somente são feriados nacionais, civis e religiosos aqueles declarados por lei, e por mais inacreditável que pareça, o Carnaval não está entre essas datas. “Pode ser feriado em algumas cidades, mas é necessário verificar lei municipal”, ressalta Maria Lúcia.

Somente Rio de Janeiro e Salvador têm leis que consideram a terça-feira de Carnaval como feriado. Portanto, nos outros estados brasileiros o feriado não existe e todos deveriam trabalhar normalmente.

É claro que a maioria das empresas libera os colaboradores, mas se elas decidirem que todos vão trabalhar, estão dentro da lei. “A interrupção da prestação dos serviços durante esse período é costumeira e depende de acordo e aval do empregador. Mas caso o funcionário falte injustificadamente, perderá os dias de serviço, bem como o descanso semanal remunerado e ainda estará sujeito a penalidades disciplinares, exceto demissão por justa causa”, conclui a advogada especialista em Direito do Trabalho Maria Lúcia Benhame.

Segundo a especialista, a segunda e a terça-feira de Carnaval são considerados dias úteis não trabalhados, portanto quem trabalha nesse período não tem direito a receber horas extras.

Sobre Maria Lúcia Benhame

Sócia-fundadora da banca Benhame Sociedade de Advogados. Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo – USP e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela mesma instituição. Advogada e consultora jurídica atuante na esfera empresarial, especialmente nas áreas sindical, recursos humanos e trabalhista (individual e coletivo). Tem experiência reconhecida em negociações sindicais, implementação e reestruturação de departamento de recursos humanos em empresas dos mais variados setores. Atua com frequência em palestras e eventos que abordam esta questã. É colaboradora de renomados periódicos e revistas jurídicas.

Planejamento libera mais 150 nomeações para o INSS

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No mês passado, órgão foi autorizado a convocar primeiros 150 aprovados do concurso

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão determinou a nomeação, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de mais 150 candidatos aprovados no concurso público autorizado para o órgão em 2015. A medida consta da Portaria nº 377, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (1º).
 
Com outras 150 nomeações autorizadas no início de novembro, já são 300 as vagas a serem preenchidas, de um total de 950 previstas no edital do concurso.
 
Conforme a portaria, o INSS poderá convocar 100 aprovados para o cargo de técnico do Seguro Social, de nível intermediário de escolaridade, e mais 50 para o cargo de analista do Seguro Social, com formação superior em Serviço Social. Os novos servidores farão parte da Carreira do Seguro Social.
 
Devido às medidas de suspensão de concursos públicos no Poder Executivo Federal, as nomeações estão sendo possíveis com o aproveitamento do saldo de autorizações para provimento de cargos da Lei Orçamentária Anual de 2015.

Geap ganha licença para vender planos

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TCU libera novas adesões, interrompidas de 2013. Saúde financeira da operadora estava comprometida pela proibição

ALESSANDRA AZEVEDO

Os servidores públicos federais interessados em reativar ou contratar convênios da Geap Autogestão em Saúde — principal operadora de planos de saúde dos servidores públicos federais — não encontram mais nenhum obstáculo. No último dia 9, o Tribunal de Contas da União (TCU) cassou a liminar, em vigor desde 2013, que impedia a empresa de receber novos beneficiários.

O argumento para a proibição era o fato de a Geap ter feito contratações diretas, sem licitação, com o Ministério do Planejamento. Na época, por meio de um convênio assinado pelos dois órgãos, o governo criou um plano para servidores que deu ao Executivo o poder de administrar R$ 2,4 bilhões sem prestar contas ao TCU.

Por considerar os convênios decorrentes desse plano ilegais, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Geap. O Supremo Tribunal Federal (STF) concordou com a decisão do TCU e suspendeu a negociação de novos planos de serviços de saúde pela empresa.

Mas, na semana passada, o TCU concluiu que a justificativa usada para proibir a atuação da Geap foi invalidada ainda em 2013, quando ela foi dividida em duas: a Fundação Geap Previdência e a Geap Autogestão em Saúde, sem fins lucrativos. Desde então, a segunda passou a ter autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para operar planos de saúde.

Essa medida, segundo o TCU, garantiu a validade dos contratos. “Entidades de autogestão, por oferecerem serviços de saúde sem objetivo de lucro e a grupos restritos de beneficiários, não podem ser consideradas como inseridas no mercado”, reforçou o relator Raimundo Carreiro, no acórdão publicado pelo tribunal no dia 10.

A medida foi comemorada pelo conselheiro titular Luiz Carlos Braga, que representa a Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) no Conselho de Administração (Conad) da Geap. Segundo ele, a proibição estava “asfixiando a saúde financeira” da empresa. “Se continuasse proibida de receber novos associados, a Geap acabaria chegando a uma situação de insolvência”, disse.

Braga lembra que a operadora perdeu 56 mil assistidos apenas entre janeiro e setembro deste ano. Além disso, liminares contra aumentos nos planos fizeram com que a empresa deixasse de arrecadar cerca de R$ 30 milhões por mês, calcula a Anfip.

Na opinião da vice-presidente da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), Elienai Ramos Coelho, também conselheira do Conad, a revogação é “uma ótima notícia”. “A liminar surgiu de uma guerra comercial dos planos de saúde privados contra a Geap”, alega.

Como a Geap é a operadora que atende o maior número de idosos no país — 47% da carteira de beneficiários tem mais que 59 anos —, uma das principais críticas dos opositores da proibição era que essa parcela dos servidores públicos federais ficaria desassistida ou teria que pagar muito mais caro por um convênio.

Procura deve crescer

A expectativa a partir da decisão do Tribunal de Contas de União (TCU) é que a Geap receba muitos pedidos de adesão. Para a integrante do Conad Elienai Ramos Coelho, a demanda esteve reprimida por muito tempo e a procura de pessoas com mais idade deve crescer. “As pessoas vão voltar muito rápido, porque a Geap ainda tem um preço mais acessível. Em especial, para essa faixa etária, que costumam pagar caro por um plano”, comenta.

O valor médio de um plano de saúde para quem tem a partir de 60 anos é de R$ R$ 972,22, segundo dados da ANS. Na Geap, esses clientes podem pagar quase 30% a menos — o plano mais barato da empresa para essa faixa etária custa R$ 703,25.

“As sequenciais quedas no número de beneficiários, somadas com o fato de a Geap possuir percentual de idosos duas vezes maior do que a média das demais operadoras de autogestão, bem como quase quatro vezes mais do que a média do setor de saúde suplementar, fez com que esta fundação tivesse que promover reajustes em seus preços para se manter no mercado”, afirmou, em nota, a Geap. A expectativa é que, com a revogação da liminar, os preços fiquem mais atrativos.