Matemática para inquietos

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Professor da USP concorre a prêmio com obra que desperta encanto pela geometria, provocando de forma lúdica os leitores a expandir a maneira como compreendem o mundo. O livro está entre os finalistas do 6º Prêmio da Associação Brasileira das Editoras Universitárias, na categoria Ciências Naturais e Matemáticas

 “O livro está entre os finalistas da sexta edição do Prêmio ABEU e também foi um dos destaques em uma reportagem do Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA) que indicou dez fascinantes livros sobre matemática para a quarentena.  (crédito da imagem: divulgação Edusp)

Para ultrapassarmos essas limitações e pensarmos em universos com mais de três dimensões, precisamos então desenvolver nossa capacidade de dedução e, nesse caso, são fundamentais a matemática e, especialmente, a geometria. Despertar a sensibilidade e a curiosidade dos leitores para esse corpo de conhecimentos que está em construção há milênios é o principal objetivo do professor Ton Marar, do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos, ao longo dos sete capítulos que compõem a obra.

Por meio de exemplos que nos remetem a pensadores, pesquisadores e artistas que se propuseram a expandir a maneira como compreendemos o mundo, o professor do ICMC apresenta conceitos matemáticos de uma forma lúdica e torna a narrativa agradável até mesmo para quem nunca conseguiu enxergar beleza na matemática.

“No famoso jogo para videogame dos anos 1980 chamado Pac-man, o personagem se movimenta na tela retangular em duas direções perpendiculares, para baixo ou para cima e para a esquerda ou para a direita. O universo de Pac-man é bidimensional; ele não sabe o que é ir para frente ou para trás da tela”. É assim que começa o prefácio da obra Topologia Geométrica para Inquietos (Edusp, 2019, 192 páginas, R$ 36,00) escrita pelo professor Ton Marar, do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos.

Mas por que começar um livro sobre matemática falando sobre o universo em que Pac-man vive? A resposta está no próprio texto que abre a obra de Ton: “Ele não consegue sair de seu mundo bidimensional e apreciá-lo no espaço tridimensional, como nós. Está confinado em seu mundo bidimensional, e a única chance de ele entender o formato desse mundo é por dedução, uma atividade intelectual que está além das sensações físicas”.

A vida limitada de Pac-man, que só pode se movimentar para baixo ou para cima e para a esquerda ou para a direita é similar à vida de todos nós, revela o professor Ton. A diferença é que os seres humanos vivem suas experiências em um mundo tridimensional, por isso, também podem ir para frente e para trás. O que não deixa de ser limitante, não é mesmo?

Não por acaso, o livro está entre os finalistas da sexta edição do Prêmio da Associação Brasileira das Editoras Universitárias (ABEU), na categoria Ciências Naturais e Matemáticas. Os vencedores das oito categorias do Prêmio serão anunciados em um evento online a ser transmitido pelo canal da ABEU no YouTube, no dia 26 de novembro, a partir das 19 horas.

Publicado pela Editora da Universidade de São Paulo (Edusp) em 2019, Topologia Geométrica para Inquietos é fruto do Programa de Incentivo à Produção de Livros Didáticos para o Ensino de Graduação (PIPLDE). Ton Marar foi um dos professores selecionados pelo Programa, que estimula os docentes da USP a produzirem livros didáticos a partir dos conhecimentos associados às disciplinas que ministram nos cursos de graduação.

Segundo o professor, a motivação para escrever o texto que originou o livro veio dos alunos que cursaram a disciplina Matemática para Arquitetura, que Ton ministrou por décadas no Instituto de Arquitetura e Urbanismo (IAU) da USP, em São Carlos. O resultado é uma obra repleta de imagens, que ajudam a facilitar a compreensão dos leitores sobre a topologia, que pode ser definida como um tipo de geometria.

Sobre o autor

Natural de Bauru, no interior de São Paulo, Ton chegou ao ICMC aos 17 anos, em 1976, para cursar Bacharelado em Matemática. Logo depois de concluir o curso, foi contratado pelo Instituto, onde iniciou a carreira docente em julho de 1980. Esse ano marcou também o começo de seu mestrado em geometria no ICMC, sob a orientação do professor Gilberto Loibel, o qual foi finalizado sob a orientação de Oziride Manzoli Neto. Em 1989 obteve o doutorado em matemática na University of Warwick, no Reino Unido, orientado pelo matemático David Mond.

Mas o fascínio de Ton pelo formato dos objetos nasceu muito antes dele chegar ao ICMC. Desde criança, ele olhava para o céu e se questionava sobre a forma do universo. “Nossa experiência no Universo sugere sua tridimensionalidade, mas qual seria o formato desse universo tridimensional? Seria finito ou infinito em tamanho? Esse debate vem de longa data e estamos longe de uma conclusão. Isso é muito bom, pois em matemática, assim como em filosofia, uma boa pergunta é tão interessante quanto uma boa resposta!”, escreve o professor no último capítulo da obra.

As inquietações de Ton hoje se parecem muito com as que ele tinha quando chegou ao ICMC e o moveram na busca por mais e mais conhecimentos. Para ele, “se temos alguma chance de entendermos o formato do nosso universo, será por meio da topologia”. Talvez esse entendimento só possa surgir a partir do esforço de muitos inquietos, como Ton.

Fonte: Assessoria de Comunicação do ICMC/USP

Advocacia pública defende honorários de sucumbência

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Por meio de nota, o Movimento Nacional pela Advocacia Pública defende a parcela extra que tem engordado os contracheques da classe, que já ultrapassou R$ 6 mil mensais, em algumas ocasiões. Os servidores destacam que a imprensa tem confundido os conceitos, o que pode, consequentemente, induzir a erro os leitores. “Trata-se de verba de natureza alimentar, diversa dos honorários contratuais, e não podem ser recebidos pela parte litigante, seja ela de natureza pública ou privada, sendo um direito exclusivo do advogado que atuou na causa. Dessa forma, reflete, de forma justa, o reconhecimento legítimo da produtividade da advocacia, sendo devidos somente quando do efetivo ganho de causa, sem qualquer impacto negativo ao Estado.:

Nota Pública

O Movimento Nacional pela Advocacia Pública, que congrega entidades representativas de âmbito federal, estadual e municipal, vem a público, através da presente Nota, manifestar o seu repúdio ao conteúdo das matérias contrárias à percepção dos honorários sucumbenciais publicadas por alguns meios de comunicação, que ao expor as suas razões confundem os institutos jurídicos e acabam por induzir os seus leitores a erro.

Inicialmente, importa registrar que os honorários sucumbenciais são verbas originariamente privadas, pagas pela parte vencida nas ações judiciais e não pelo Estado (União, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações Públicas). Portanto, não integram (e nem podem integrar) o orçamento público. Saliente-se, ainda, que o direito ao recebimento da verba resulta de luta histórica das carreiras da Advocacia Pública pelo reconhecimento e a valorização de suas relevantes atribuições, especialmente como atividade integrante das denominadas funções essenciais à Justiça.

Neste contexto, trata-se de verba de natureza alimentar, diversa dos honorários contratuais, e não podem ser recebidos pela parte litigante, seja ela de natureza pública ou privada, sendo um direito exclusivo do advogado que atuou na causa. Dessa forma, reflete, de forma justa, o reconhecimento legítimo da produtividade da advocacia, sendo devidos somente quando do efetivo ganho de causa, sem qualquer impacto negativo ao Estado.

Acrescente-se que a consagração do direito ao recebimento dos honorários advocatícios de sucumbência atende aos básicos princípios da meritocracia, na medida em que premia aqueles que efetivamente trazem benefício econômico ao Estado, ajudando, de fato, a contornar a atual crise fiscal. Com isso, a verba é também um estímulo à eficiência na atuação dos advogados públicos, na medida em que só é paga na hipótese de êxito da tese jurídica por eles defendida.

Diante do exposto, confia-se no reconhecimento pelo STF da constitucionalidade da prerrogativa em questão, conforme jurisprudência pacífica sobre o assunto. Além disso, reitera-se a disposição para contribuir, sempre que possível, com a produção de matérias relacionadas à Advocacia Pública e seus membros, bem como esclarecer eventuais dúvidas ou prestar informações que possam contribuir para a correta publicação nos meios de comunicação em geral.”