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Cartórios do Brasil passam a receber denúncias contra violência doméstica
A partir de hoje, Campanha nacional Sinal Vermelho conta com os mais de 13 mil Cartórios brasileiros para prestar auxílio discreto e sigiloso às mulheres em situação de vulnerabilidade. Segundo a AMB, mais de 17 milhões de mulheres sofreram violência física, psicológica ou sexual entre agosto de 2020 e julho de 2021, número que representa 24,4% da população feminina com mais de 16 anos no Brasil
Os mais de 13 mil Cartórios brasileiros agora são pontos de apoio às mulheres vítimas de violência doméstica. A partir desta segunda-feira (25/10), todas as unidades do país integram a campanha Sinal Vermelho, que tem como objetivo incentivar e facilitar denúncias de qualquer tipo de abuso dentro do ambiente doméstico e que, por meio de um símbolo “X” desenhado na palma da mão, poderão, de maneira discreta, sinalizar ao colaborador a situação de vulnerabilidade, que então acionará a Polícia.
A ação nacional permanente integra a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), entidade que representa todos os Cartórios do país, a uma iniciativa nacional da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já transformada em Lei Federal nº 14.188, de 28 de julho de 2021 -, como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Para integrar os Cartórios à iniciativa, a Anoreg/BR produziu e disponibilizou uma série de materiais às unidades de todo o país, como vídeos, cartilha, cartazes e materiais para as redes sociais, de forma a preparar os funcionários para oferecer auxílio – abrigando a mulher em uma sala da unidade – e acionar as autoridades. Caso a vítima não queira ou não possa ter auxílio no momento, os profissionais deverão anotar seus dados pessoais – nome, CPF, RG e telefone – e comunicar posteriormente as autoridades responsáveis.
“Os Cartórios foram considerados serviços essenciais durante todo esse período de pandemia, seja pelos atos de cidadania que praticam, seja pela segurança jurídica que emprestam aos atos pessoais e patrimoniais das pessoas, de forma que usar sua presença em todo o território nacional como forma de atuar na proteção das mulheres, ainda mais fragilizadas neste momento, é um papel que não devemos nos furtar”, destaca o presidente da Anoreg/BR, Claudio Marçal Freire.
Números divulgados pela AMB apontam que mais de 17 milhões de mulheres sofreram violência física, psicológica ou sexual entre agosto de 2020 e julho de 2021, número que representa 24,4% da população feminina com mais de 16 anos que reside no Brasil. Já as chamadas para o número 180, serviço que registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes, tiveram aumento de 34% em comparação ao mesmo período do ano passado, segundo balanço do governo federal.
Anoreg/BR
Fundada no dia 4 de maio de 1984, com sede na cidade de Brasília (DF), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Brasil em qualquer instância ou Tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com os Institutos Membros e Sindicatos, representativos das especialidades. É regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto.
Proposta da AMB torna crimes a violência psicológica contra a mulher e o “stalking”
A presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, entregou na manhã de hoje ao deputado Arthur Lira, presidente da Câmara, o pacote “Basta!”, conjunto de propostas da entidade para tornar efetivo o combate à violência contra a mulher. O pacote também será entregue ao senador Rodrigo Pacheco, presidente do Senado. A AMB também sugere feminicídio como crime autônomo, regime fechado para infratores e programa nacional de auxílio às vítimas
Crédito: Luís Macedo. A presidente Renata Gil (de vermelho, à esquerda) entregando o “Pacote Basta” ao deputado Arthur Lira. Ao lado, a deputada Margarete Coelho
A presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, entregou ao presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, na manhã desta quarta-feira (3/3), o pacote “Basta!”, que inclui propostas urgentes para dar efetividade ao combate à violência contra a mulher e impedir a continuidade do crescimento do número de feminicídios no país. À tarde, ela entregará o pacote ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. As deputadas federais Margarete Coelho e Soraya Santos apoiam a iniciativa e acompanham a entrega do projeto, de acordo com a AMB.
O pacote inclui alterações no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), na Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990) e na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) e propõe a criminalização da violência psicológica contra a mulher e do “stalking” – perseguição sistemática, em meio digital ou presencialmente, cometida, na maioria dos casos, por homens que mantêm ou mantiveram relação íntima com a vítima – bem como o regime fechado para transgressões dessa natureza.
O texto também torna o feminicídio – violação cometida contra a mulher em razão de sua condição de gênero – um tipo penal autônomo, diferentemente do enquadramento atual, de qualificadora do homicídio. “Os números da violência contra a mulher no Brasil são superiores aos verificados em todos os países da OCDE”, declarou a presidente da AMB, Renata Gil. “Precisamos mudar as leis para fazer avançar as políticas públicas do Estado e dar um basta ao assustador panorama corrente”.
A motivação para a tipificação dessas condutas, de acordo com ela, é impedir que – dada a impunidade, decorrente da inadequação da legislação vigente – vítimas se sintam desestimuladas a denunciar os agressores, ao passo em que estes agem com total liberdade para reiterar os delitos. “Se aprovada, a proposta evitará que a violência psicológica e o ‘stalking’ evoluam para situações mais gravosas, como o feminicídio”, complementou a juíza.
As mudanças sugeridas pela Associação incluem o cumprimento da pena por crimes cometidos contra a mulher em regime inicialmente fechado. “Nós queremos reforçar a função preventiva da punição, já que, pelas regras em vigor, o agressor, na maioria das vezes, não é preso quando condenado”.
A proposição da AMB ainda institui, em âmbito nacional, a campanha “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”, realizada desde junho do ano passado em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o apoio de 10 mil farmácias de todo o Brasil, permitindo que mulheres possam denunciar, nesses locais, por meio de um “x” vermelho desenhado na palma da mão, eventuais abusos sofridos.
Avanço da legislação não evitou o crescimento da violência contra a mulher
A aprovação da Lei Maria da Penha e da Lei do Feminicídio, apesar de representarem marcos na inclusão da perspectiva de gênero na abordagem dos casos criminais e na formatação de relatórios estatísticos, não foi capaz de frear os ataques contra mulheres, informa a AMB.
Em 2019, o país registrou 1.326 feminicídios – um aumento de 7,9% em relação a 2018; em 89,9% dos casos, o companheiro ou ex-companheiro da vítima foi o responsável. As informações são do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2020.
Os números indicam que o quadro se agravou a partir de março de 2020, quando foi decretado a quarentena em razão da epidemia de Covid-19. Só no Estado de São Paulo, no primeiro semestre do ano passado, o incremento das ocorrências de feminicídio foi de 32% na comparação com igual período de 2019.
Para se ter uma ideia da gravidade, no Brasil, em 2019, conforme os dados do Anuário, houve 266.310 lesões corporais dolosas registradas em decorrência de violência doméstica: ou seja, em média, uma mulher sofre agressão física a cada dois minutos. Já no caso do estupro, uma mulher é violentada a cada 10 minutos.
Segundo um estudo realizado em 2015 pela ONU Mulheres em parceria com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil é o quinto país do mundo em que mais se mata pessoas do sexo feminino: 4,8 homicídios para cada 100 mil habitantes.
Criminalização da violência psicológica contra a mulher
Um dos dispositivos do projeto de lei apresentado pela AMB acrescenta o art. 132-A ao Código Penal para prescrever como violência psicológica “expor a mulher a risco de dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações”.
Também são puníveis, conforme a proposta, “ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, chantagem, ridicularização e limitação do direito de ir e vir”, ou, ainda, “qualquer outro meio” que gere “prejuízo à saúde psicológica e autodeterminação” da mulher. A pena é de reclusão de dois a quatro anos, além de multa.
De acordo com Renata Gil, a violência psicológica é uma “precursora” da violência física, de modo que semelhante sucedido deve ser considerado motivo suficiente para o afastamento do agressor do local de convivência com a ofendida. “É fundamental prevenirmos para que essa opressão não progrida nem chegue a lesões corporais e até mesmo ao feminicídio”.
A magistrada destaca, por fim, o “duplo aspecto” da violência psicológica: além de “prenúncio de dias muito piores”, é um “mal por si próprio”, visto que mina as “capacidades de reação e resistência” da vítima. “Hoje, ela até pode ser enquadrada como injúria ou ameaça, mas essas categorias não conseguem apreender toda a complexidade da violência psicológica”.
. Afastamento do lar
O PL também modifica a Lei Maria da Penha para incluir o art. 12-C, que estipula o afastamento do agressor do lar quando há “risco atual ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes”.
Feminicídio deverá ser enquadrado como “crime autônomo”
O pacote de medidas legislativas proposto pela AMB prevê a conceituação do feminicídio como “crime autônomo” – por intermédio da alteração do art. 121-A do Código Penal – visto que sua atribuição de qualificadora do homicídio não foi capaz de diminuir a incidência dos assassinatos de mulheres em razão de sua condição de gênero.
Além disso, a inovação pretende contribuir para o refinamento e a uniformização de estatísticas, para que reflitam a realidade – uma vez que elementos menos relevantes na caracterização do homicídio são essenciais para a identificação do feminicídio.
“Não possuímos um banco de dados nacional que correlacione a morte de mulheres com o feminicídio – o que indica a subnotificação”, pontuou Renata Gil. Ela acredita que a aprovação de um novo regramento jurídico contribuirá para que as delegacias de polícia civil estejam melhor preparadas para reconhecer e registrar os feminicídios.
A presidente da AMB afirma que o processo de aprendizagem será impulsionado, dado o tipo penal específico, impedindo que se enquadre como homicídio o que é feminicídio. “Teremos protocolos diferenciados de registro e investigação dos potenciais casos de feminicídio”.
Outra iniciativa é a previsão do “feminicídio qualificado” para que se viabilizem sanções mais rígidas àqueles que cometerem o feminicídio em conjunto com as qualificadoras do homicídio.
Tipificação do crime de “stalking” ou perseguição
As ocorrências do crime de “stalking” explodiram em todo o mundo a partir da globalização e da expansão das novas tecnologias de comunicação, porém, não encontram ainda tipificação nos marcos legais nacionais. Pelo projeto da AMB, esse comportamento de persecução às mulheres, virtual ou fisicamente, será reprimido.
“A maioria dos alvos de perseguição e assédio são do sexo feminino e, muitas vezes, viveram ou vivem relação íntima com o agressor”, enfatizou Renata Gil. “A probabilidade de essa conduta intrusiva alcançar espancamentos severos e até atentados contra a vida é imensa”.
Ensejará “reprimenda mais gravosa” – de acordo com a proposição da Associação – o ataque perpetrado por quem detenha ou deteve convivência próxima ou afetiva com a vítima.
O texto insere o art. 147-A ao Código Penal para estabelecer a “perseguição” como modalidade de delito praticado com “violência simbólica”, posto que a “liberdade psíquica da vítima” é um “bem jurídico primordial”.
“O delito de perseguição deve ser considerado formal, instantâneo e consumado independente de ter sido alcançado o resultado pretendido pelo agressor”, colocou a presidente da AMB, para quem basta a palavra da vítima, já que os delitos atingem a sua liberdade psíquica, o que é de difícil aferição.
Nesse sentido, entra como qualificadora do crime tanto a circunstância de o delinquente possuir relação presente ou pregressa com a vítima – posto que tem conhecimento de sua vida particular, valendo-se de informação privilegiada – quanto o emprego de tecnologias de comunicação, sejam redes sociais, mensagens eletrônicas, ou, até mesmo, inteligência artificial e mecanismos de reconhecimento facial.
Já as punições serão acentuadas quando o ilícito for cometido contra criança, adolescente ou idoso, ou contra a mulher, por sua condição de gênero, e perpetrado por mais de uma pessoa e com a utilização de arma.
Pena para crime contra a mulher deverá ser cumprida em regime fechado
Conforme a legislação em vigor, a maioria dos crimes cometidos contra a mulher no contexto da violência doméstica são punidos com pena inferior a oito anos, cujo regime inicial, por regra, é aberto ou semiaberto. Tal fato, no entendimento da AMB, comprova a urgência do recrudescimento da penalidade.
Hoje, os condenados por violência doméstica não chegam a sofrer privação de liberdade por um período compatível com a gravidade do delito cometido. “Ou são postos em prisão domiciliar, ou têm a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos”, lamenta Renata Gil. “Esse modelo não funciona para dissuadir o infrator de novos crimes”.
Para que se cumpra o intento da entidade representativa da magistratura, sugere-se a mudança do Código Penal, com o acréscimo do § 5º ao art. 33, com a seguinte redação: “a pena por crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do art. 121-A, § 1º deste Código, será cumprida inicialmente em regime fechado”.
Campanha nacional vai facilitar denúncia de violência contra a mulher
A última proposta constante do “Pacote Basta” é a normatização, em nível nacional, da campanha “Sinal Vermelho contra Violência Doméstica”, em curso desde 10 de junho de 2020, por meio de uma parceria entre a AMB e o CNJ, a qual abrangeu o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a OAB, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e que contou com a adesão de 10 mil farmácias de todo o Brasil.
O programa consiste na possibilidade de a vítima recorrer a farmácias para denunciar o agressor, através de um “canal silencioso”. Para tanto, deve apresentar um sinal “x” vermelho desenhado na palma da mão para que o atendente do estabelecimento cadastrado acione a polícia. O projeto tenciona ampliar o rol de apoiadores para hotéis, mercados, repartições públicas, condomínios e outros similares.
No Distrito Federal, a iniciativa já se converteu na Lei Distrital nº 6.713, de 10 de novembro de 2020. Com isso, o Poder Executivo ficou autorizado a promover ações de cooperação com outros órgãos e instituições com a finalidade de coibir a violência e prestar assistência às vítimas. No Rio de Janeiro, a Assembleia Legislativa também já aprovou o projeto de lei.
A Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativos Federal, Estadual e do Distrito Federal (Fenale) faz evento online sobre violência contra a mulher com Maria da Penha, para marcar os 14 anos da aprovação da lei que leva o seu nome
O Ciclo de Palestras Fenale, por videoconferência, abordará, nessa segunda edição, tema de suma relevância na sociedade com Maria da Penha Maia Fernandes, convidada de honra e presidente vitalícia e fundadora do Instituto que leva seu nome. O evento também contará com a palestra de Regina Célia Almeida Silva Barbosa, cofundadora e vice-presidente do IMP.
“Em tempos de pandemia, um dos assuntos que têm tomado parte dos noticiários, para nossa tristeza, é o aumento do número de agressões praticadas contra as mulheres, bem como o feminicídio praticado, via de regra, por maridos, namorados e companheiros”, destaca a Fenale. A palestra terá a mediação de José Eduardo Rangel, presidente da Fenale, que ressalta a importância do tema.
“A Fenale tem como principal foco de seu trabalho a defesa do Servidor Público e do serviço público de qualidade, mas também temos a família como elemento de suma importância na vida profissional de nossos servidores. Infelizmente, além do problema do Covid-19, com suas milhares de mortes é importante trazermos para o debate o combate a violência contra a mulher que, muitas vezes, é responsável por cuidar da família brasileira”, pondera Rangel.
Dentro de sua estrutura a Fenale tem uma Diretoria de Políticas de Valorização da Mulher sob direção de Mara Valverde de Rondônia. O Ciclo de Palestras Fenale será no próximo dia 7 de agosto, às 15 horas pelo horário oficial de Brasília, e será transmitido no YouTube e no Facebook da Federação.
Quem é Maria da Penha?
É uma farmacêutica brasileira que lutou para que seu agressor viesse a ser condenado. Maria da Penha tem três filhas e hoje é líder de movimentos de defesa dos direitos das mulheres, vítima emblemática da violência doméstica.
Em 7 de agosto de 2006, foi sancionada a lei que leva seu nome: a Lei Maria da Penha, importante ferramenta legislativa no combate à violência doméstica e familiar contra mulheres no Brasil.
É fundadora do Instituto Maria da Penha, uma ONG sem fins lucrativos que luta contra a violência doméstica contra a mulher.
A Lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 foi sancionada pelo então presidente Luís Inácio Lula da Silva e tem como ementa criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; além de outras providências.
AMB – Juiz das garantias é inviável e causará prejuízos à aplicação da Lei Maria da Penha
Para a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a criação do juiz das garantias, conforme estabelece a Lei nº 13.964/2019, que altera legislação penal e processual penal brasileira, além de, em termos práticos, apresentar “inconsistências intransponíveis, traz flagrantes inconstitucionalidades formais e materiais — o que demonstra a inviabilidade de sua implementação imediata no ordenamento jurídico brasileiro”. A maioria dos magistrados (79,1%) é contra a criação do juiz das garantias
Essas considerações fazem parte da resposta da AMB à consulta pública do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a estruturação e implementação no Poder Judiciário do juiz das garantias. O documento enviado ao órgão na tarde dessa sexta-feira (10) foi criado elaborado pelo grupo de trabalho criado pela entidade para analisar o assunto.
A entidade renova os argumentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6298, em que questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) os artigos referentes ao juiz das garantias da legislação. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux e aguarda análise do pedido cautelar.
A AMB afirma também que a norma vai causar prejuízos à aplicação da Lei Maria da Penha, pois a legislação veda a iniciativa do juiz na fase de investigação. Essa circunstância, de acordo com a entidade, vai de encontro ao poder do magistrado de aplicar, inclusive ex-officio, as medidas de urgência para garantia da proteção à ofendida dispostas na Lei Maria da Penha, como as estatuídas no art. 20 e seguintes do diploma.
“Considerando o epidêmico número de casos de feminicídio existentes hoje no Brasil, bem como que o escopo de incidência da Lei Maria da Penha é, principalmente, uma atuação cautelar durante a fase inquisitorial, vislumbra-se um alarmante retrocesso da legislação brasileira quanto à conquista histórica em termos de coibição e prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher no país”, diz a entidade.
A AMB encaminhou ao CNJ também o resultado da consulta feita pela Associação para saber a opinião dos associados sobre a temática. O levantamento contou com a participação de 355 magistrados. A maioria (79,1%) respondeu ser contra a criação do juiz das garantias; 63,5% é titular de comarca/vara única, com competência criminal. Além disso, quase 80% acredita que deve haver mais tempo para implementação, prazo de no mínimo um ano. Muitos magistrados levantaram argumentos contra a legislação que já constam na ADI, como a garantia da inamovibilidade assegurada aos juízes.
Grupo de trabalho
Ontem (8), foi feita a primeira reunião do grupo de trabalho estabelecido pela AMB para analisar os impactos da criação do juiz das garantias no Poder Judiciário. O colegiado foi formado em dezembro do ano passado.
Participam do grupo: Ney Costa Alcântara de Oliveira (vice-presidente de Prerrogativas), Danniel Gustavo Bomfim (diretor de Assuntos Legislativos), Orlando Faccini Neto e Gilson Miguel Gomes da Silva. Participaram também da reunião Julianne Freire Marques, Secretária-Geral da AMB; Paulo Eduardo de Almeida Sorci, coordenador-adjunto da coordenadoria de Direito Penal e Processo Penal; Edison Brandão, assessor especial para Assuntos de Segurança Institucional; Adriana Mello, integrante da diretoria AMB Mulheres; e Ana Vogado e Natalie Alves, da Malta Advogados, que presta assessoria à AMB.
Violência contra a mulher: Lei Maria da Penha comemora 13 anos de conquistas e desafios
Especialista em Direito e Processo penal destaca avanço legislativo e pouca eficiência do estado. A Lei 11.340/06, batizada como Lei Maria da Penha, completa 13 anos, amanhã. Foi responsável por modificar a disciplina jurídica aplicável às mulheres em situação de violência doméstica e familiar
Rogério Cury, especialista em Direito e Processo Penal, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie e sócio do escritório Cury & Cury Sociedade de Advogados, destaca que a lei, criada em 2006, trouxe uma nova estrutura e, consequentemente, um avanço legislativo fundamental no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
A Lei Maria da Penha cria medidas protetivas e de urgência e estabelece a atuação da autoridade policial para o enfrentamento deste tipo de violência e também traz medidas para o acolhimento da vítima, assim como estabelece a criação de juizados. “Ela faz com que crimes como a lesão corporal sejam atos infracionais que independem de ação da vítima para que haja ação por parte do Ministério Público, o que é muito importante”, exalta Cury.
Por outro lado, o jurista mostra preocupação com a falta de estruturação do estado para acompanhar a legislação. “É necessário, ainda, um esforço muito maior do estado para que se faça, efetivamente, valer tudo aquilo que a Lei Maria da Penha, acertadamente, prevê para que essas mulheres sejam melhor atendidas” , diz.
Entre os pontos que carecem de melhoria no atendimento às vítimas, o advogado menciona o aumento no número de delegacias e varas especializadas, e um trabalho anterior à violência, com educação e conscientização.
Mais de 1,6 milhão de mulheres foram espancadas ou sofreram tentativa de estrangulamento no Brasil, de acordo com levantamento do Datafolha feito em fevereiro encomendada pela ONG Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) para avaliar o impacto da violência contra as mulheres no Brasil.
Com nova lei Maria da Penha, policiais podem isolar agressor imediatamente, dizem especialistas
O autor de violência doméstica já pode ser afastado de casa ou da convivência da vítima sem necessidade de autorização judicial. É o que determina a Lei 13.827/2019, publicada no Diário Oficial da União (dou) de terça-feira (14), que altera dispositivos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). A medida poderá ser tomada pelos próprios policiais em cidades que não tenham juízes ou quando não houver delegado disponível no momento da denúncia
Segundo o advogado criminalista Luís Fernando Ruff, do Chenut Oliveira Santiago Advogados, trata-se de uma alteração significativa, que visa “impor maior celeridade nessas medidas de urgência”. “Anteriormente, somente o juiz é que poderia decretar o afastamento do agressor e a pedido da própria vítima ou do Ministério Público”, lembra.
Ruff explica que, no entanto, “a validade do ato ainda será apreciada pelo juiz, que deverá ser comunicado pela delegacia em até 24 horas para decidir sobre a manutenção ou revogação da medida de urgência”.
O advogado destaca, ainda, que a alteração legislativa acrescentou à Lei Maria da Penha um dispositivo que veda a concessão de liberdade provisória ao agressor preso, no caso de a sua liberdade representar risco à integridade física da vítima ou à efetividade da medida protetiva de urgência. “Na prática, essa alteração apenas reforça e complementa disposição já contida no Código de Processo Penal, no artigo 313, inciso III, que por sua vez fundamenta a prisão preventiva desse tipo de agressor, com o objetivo de garantir a execução de medida protetiva de urgência”, conclui.
João Paulo Martinelli, doutor em direito penal pela USP e professor da Escola de Direito do Brasil (EDB), também avalia que a mudança “agiliza” o afastamento do agressor. Assim como Ruff, ele também alerta que, posteriormente, a decisão deverá passar pelo controle do juiz em até 24 horas.
Mônica Sapucaia Machado, professora da pós-graduação da Escola de Direito do Brasil (EDB), coordenadora e autora de obras como “Women’s Rights International Studies on Gender Roles”, diz que as medidas anunciadas visam “garantir a integridade das mulheres e das crianças em risco iminente”.
“Atualmente o Brasil está entre os países mais violentos em relação às mulheres e qualquer tentativa de assegurá-las é bem-vinda. Os responsáveis pelas delegacias especializadas tendem a ficar com as mãos atadas quando a mulher retrata o provável ato de violência. Essa iniciativa irá dar a esses profissionais mais capacidade de reação. Todavia, é essencial que esses servidores sejam treinados para tal função, a fim de que a mesma não se torne algo pouco eficaz”, diz Sapucaia.
Para o criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, “trata-se de um avanço legislativo importante no combate à violência doméstica contra a mulher, a conferir uma pronta resposta estatal nas hipóteses de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher e de seus dependentes”. Segundo Abdouni, a necessidade de análise do juiz no prazo de 24 horas é importante para “corrigir eventual abuso ou desvio de finalidade da medida protetiva”.
Daniel Bialski, criminalista especializado em direito processual penal, vê a medida como “salutar”, mas espera que os delegados de polícia tenham a “equidistância e a parcimônia suficientes para distinguir o tipo de caso”.
“Terão que avaliar subjetivamente as situações que realmente necessitam – algumas são muito graves e não deixam dúvida sobre a aplicação da medida, mas outras situações podem ser duvidosas. E é nesse segundo quadro que os delegados devem se aperfeiçoar com cursos para que não somente delegacias especializadas, mas as próprias delegacias de bairro, que atendam tais ocorrências, consigam dar o pronto atendimento e aplicar a justiça quando necessário”, diz Bialski.
Maristela Basso, professora de direito comparado da USP e sócia do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados, afirma que a Lei Maria da Penha ganha “mais força, velocidade e eficácia” a partir de hoje. Ela ressalva, porém, que a nova determinação apenas “regulamenta e confere poderes à prática que já era seguida nas delegacias especializadas das mulheres, nas quais as delegadas já assim procediam para defender às vítimas”.
Ministra exalta Lei Maria da Penha, mas lembra a sucessão de feminicídios
Nesta terça-feira (7/8) em que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) completa 12 anos, a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, chamou a atenção para o aumento do assassinato de mulheres na sociedade brasileira
Em seu pronunciamento, na abertura da sessão do CNJ, Cármen Lúcia citou como um avanço o aumento dos julgamentos dos casos de violência doméstica no país, na campanha Semana Justiça pela Paz em Casa. Desde o início, em 2015, até este ano foram julgados 995 casos de feminicídio ou de tentativa de homicídio de mulheres cometidos em âmbito familiar. A ministra destacou, porém, a ocorrência frequente dos casos.
“Nestas semanas (Semana Justiça pela Paz em Casa, que ocorrem três vezes ao ano) tivemos um número elevadíssimo, felizmente, de julgamentos e tudo isso faz com que essa chamada Lei Maria da Penha seja considerada pela ONU a terceira melhor lei de proteção e combate à violência contra a mulher. Entretanto, nos últimos dias, por uma infeliz coincidência, o noticiário está avolumado de matérias não apenas sobre violência, mas sobre o assassinato praticado contra mulheres, agora tipificado na legislação brasileira como casos de feminicídios”.
O feminicídio é o crime de assassinato de mulheres com motivação no fato de a vítima ser do sexo feminino, com penalidades estabelecidas na Lei 13.104/2015. Os dados recentes mostram que foram instaurados 2.643 novos processos envolvendo feminicídio em 2017 e outros 1.287 novos processos em 2016. Considerando os casos nos quais não cabem mais recursos (processos baixados), foram 3.039 processos em 2017 e 1.261 processos em 2016.
Mesmo com a força da Lei Maria da Penha e com as penalidades aos agressores previstas na Lei do Feminicídio, o assassinato de mulheres segue em alta. Somente nos últimos dias tiveram destaque no noticiário o assassinato de Simone da Silva de Souza, de 25 anos, pelo marido, no Rio de Janeiro; de Tatiana Spitzner, 29 anos, também pelo marido, no Paraná; e de Carla Graziele Rodrigues, 37 anos, em Brasília.
“Estamos, portanto, apenas registrando que todos esses atos de enorme violência não são apenas contra as mulheres, são contra toda a sociedade, são contra as crianças que veem e assistem a estes atos e que, portanto, dependem de cuidado. São contra os próprios homens que se veem em uma sociedade cada vez mais violenta e a violência não faz ninguém feliz”, disse a presidente do CNJ.
Na avaliação da ministra, a Lei Maria da Penha deve servir de parâmetro para conter as agressões contra o sexo feminino e para transformação de uma cultura de violência contra a mulher. “Isto não é por dependência afetiva, não é, como em outros momentos da História, considerado caso de excesso de amor. Isto é relação de poder, só isso. Estamos discutindo situações que são graves e um péssimo exemplo para infância e juventude que cada vez mais a gente quer que viva em paz e sossego”, afirmou
Cármen Lúcia fez referência, também, ao trabalho do CNJ ao atuar de forma direta e profícua para o cumprimento da Lei Maria da Penha, lembrando que ainda há muito a ser feito para conter a violência doméstica e as agressões contra o sexo feminino. “Alguma coisa foi feita, muito há por fazer, mas naquela assertiva de que o caminho mais longo ou mais curto começa com o primeiro passo. E os passos foram dados e o CNJ, neste tema específico, cumpriu e vem cumprindo seu papel.”
Ainda nesta semana, em comemoração à Lei Maria da Penha, será realizada a XII Jornada Maria da Penha, nas próximas quinta e sexta-feira, em Brasília. O evento é voltado aos profissionais do Sistema de Justiça que trabalham direta ou indiretamente nos casos ou processos de violência doméstica.
Movimento do Ministério Público Democrático (MPD) denuncia inconstitucionalidade de PLC 07/16, que autoriza delegados de polícia a aplicar medidas protetivas no âmbito da Lei Maria da Penha, e pede que o presidente Michel Temer vete o Artigo 12-B do texto
De acordo com o MPD, a “suposta boa intenção” da lei traz pelo menos quatro evidências de desrespeito à sociedade:
“Primeiro, a desconsideração às organizações representativas dos direitos das mulheres, que não foram devidamente ouvidas sobre esta alteração legislativa, ressaltando-se que a Lei Maria da Penha é fruto de larga discussão entre tais organizações. Segundo, a falta de capacidade das secretarias de segurança pública em capacitar o aparato policial especializado no atendimento à violência de gênero contra a mulher. Terceiro, admite de forma cabal que a Lei Maria da Penha está sendo, em grande parte, descumprida pelo sistema policial. E, tanto pior, o projeto de lei afronta o Poder Judiciário de nosso país.”
Além disso, cita a nota, uma das maiores queixas dos serviços que lidam com mulheres em situação de violência é a absoluta falta de humanidade no atendimento no registro das ocorrências. Mulheres que são mandadas embora dos distritos para “pensar melhor” antes de delatar seus companheiros, que são remetidas a “orações” a fim de que pararem de apanhar, mulheres que são consideradas culpadas por sofrer violência porque estão – os funcionários das delegacias – “cansados” dos casos daquelas que se retratam e retomam o relacionamento com seus parceiros.
Veja a nota:
“Recém aprovado no Senado o PLC 07/16, que possibilita, ao delegado de polícia, a decisão sobre a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei “Maria da Penha”, segue para sanção presidencial. Para o Movimento do Ministério Público Democrático, este projeto de lei é inconstitucional e fere o princípio da tripartição dos Poderes ao permitir que a autoridade policial, que não é investida na função jurisdicional, aplique medidas de proteção de urgência e atropele o monopólio do Poder Judiciário.
Acompanham este entendimento o Consórcio Nacional de Organizações que elaborou o anteprojeto de lei Maria da Penha (Cepia, Cfemea, Cladem e Themis), as organizações feministas, de mulheres e de direitos humanos, bem como o Conselho Nacional de Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG), por intermédio do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) e Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (COPEVID), o Forum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e o Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege).
Instamos ao Exmo. Sr. Presidente da República, Michel Temer, que vete o projeto de lei no que concerne a proposta contida em seu art.12-B.
A suposta boa intenção desta lei (dispor sobre o direito da vítima de violência doméstica de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por mulheres), traz à tona pelo menos quatro evidências de desrespeito à sociedade.
Primeiro, a desconsideração às organizações representativas dos direitos das mulheres, que não foram devidamente ouvidas sobre esta alteração legislativa, ressaltando-se que a Lei Maria da Penha é fruto de larga discussão entre tais organizações. Segundo, a falta de capacidade das secretarias de segurança pública em capacitar o aparato policial especializado no atendimento à violência de gênero contra a mulher. Terceiro, admite de forma cabal que a Lei Maria da Penha está sendo, em grande parte, descumprida pelo sistema policial. E, tanto pior, o projeto de lei afronta o Poder Judiciário de nosso país.
É importante contextualizarmos estas críticas. Uma das maiores queixas dos serviços que lidam com mulheres em situação de violência é a absoluta falta de humanidade no atendimento prestado ao registro das ocorrências. Mulheres que são mandadas embora dos distritos para “pensar melhor” antes de delatar seus companheiros, que são remetidas a “orações” a fim de que pararem de apanhar, mulheres que são consideradas culpadas por sofrer violência porque estão, os funcionários das delegacias, “cansados” dos casos daquelas que se retratam e retomam o relacionamento com seus parceiros.
Muitas queixas dizem respeito à falta de informações sobre os direitos previstos na Lei “Maria da Penha”, à falta de acolhimento das mulheres em situação de violência, à falta do “olhar de gênero” neste atendimento, além da precariedade da estrutura – muitas vezes ausente – para dar efetividade às funções que a lei determina à autoridade policial na ocasião do atendimento a esta vítima.
Desde modo, medidas protetivas deixam de ser encaminhadas no prazo legal à autoridade judiciária. As encaminhadas pecam pela precariedade de dados. As mulheres não são acompanhadas às suas casas para buscar seus pertences e muitas sequer sabem deste direito. Quando muito, se fala na possibilidade do fornecimento de transporte para abrigo ou local seguro quando houver risco de vida.
Diante disso tudo se constata a falta de aplicação destas e de todo o conjunto de garantias à integridade física e psíquica estabelecidas pela Lei “Maria da Penha” a fim de garantir atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar pela autoridade policial.
Portanto, é inadmissível justificar a lentidão do Judiciário como a razão do deferimento das medidas protetivas pela autoridade policial, como prevê o Projeto de Lei. Isto não é, e nem deve ser, função de polícia.
O Superior Tribunal de Justiça já assentou entendimento de que tais medidas não são vinculadas ao inquérito policial ou qualquer ação judicial, pois um de seus requisitos não se atrela à prática de crime, bastando a situação de violência (REsp n. 1.419.421-GO, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4a Turma, j. 11.2.2014).
Diante disso, O Movimento do Ministério Público Democrático manifesta a importância da preservação das funções institucionais para que direitos fundamentais não sejam sacrificados. Justificar a lentidão do sistema de justiça para criar mecanismos que maquiam a garantia de tais direitos não é proteger, mas abandonar o verdadeiro sentido do trabalho em rede que norteia o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.”
Câmara – exposição de fotografias em homenagem ao Dia Internacional da Mulher
“Empoderamento e Conscientização” traz imagens selecionadas no concurso cultural sobre os efeitos da Lei Maria da Penha na vida das mulheres e de suas famílias. Premiação será no dia 08 de março
Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, a Câmara dos Deputados realiza, de 6 a 29 de março, a exposição “Empoderamento e conscientização”. A mostra traz as fotografias selecionadas na 5ª edição do concurso sobre a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), realizado pela Secretaria da Mulher da Câmara, com apoio do Banco Mundial e da Procuradoria da Mulher do Senado Federal. As imagens representam os efeitos sociais, culturais e psicológicos da Lei na vida das mulheres e de suas famílias.
Premiação
A cerimônia de premiação da 5ª edição do concurso sobre a Lei Maria da Penha ocorrerá no dia 08 de março, a partir das 17 horas, no Salão Nobre da Câmara dos Deputados.
Foram selecionados 20 ganhadores – 10 na categoria Adulto e 10 na categoria Jovem. Os três primeiros colocados de cada categoria receberão troféus e os demais certificado de Menção Honrosa.
As fotografias foram selecionadas por representantes da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, Procuradoria da Mulher do Senado Federal, do Ministério da Cultura, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres do Ministério da Justiça, do Banco Mundial, da ONU Mulheres e Empresa Brasil de Comunicação (EBC), além de fotógrafos de reconhecida atuação profissional.
Serviço:
Exposição “Empoderamento e Conscientização”
Período: 6 a 29 de março
Visitação: de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h
Local: Corredor de acesso ao Plenário Ulysses Guimarães, Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Informações: 0800 619 619, cultural@camara.leg.br
Entrada franca