Investir em LGPD pode evitar ações por assédio, diz especialista

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Negligenciar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pode causar inúmeros problemas, além do vazamento de informações. Não é raro encontrar casos de colaboradores que se utilizam de dados disponíveis, por exemplo, em grupos de WhatsApp corporativos para práticas que, muitas vezes, são criminosas

O advogado André Costa, especialista em compliance, explica que é relativamente comum casos de assédio sexual e moral se originarem da falta de aplicação da lei. “A LGPD tem que ser encarada pelas empresas de forma interdisciplinar. A ausência de uma política de proteção de dados traz sérios problemas para as empresas também internamente e pode ocasionar uma série de ações judiciais”, explica.

Costa conta que não é raro encontrar casos de colaboradores que se utilizam de dados disponíveis, por exemplo, em grupos de WhatsApp corporativos para práticas que, muitas vezes, são criminosas. “Em janeiro fui acionado por uma empresa para investigar um caso de assédio sexual no qual o colaborador denunciado usou os contatos de mulheres da empresa para buscá-las nas redes sociais. Ele adicionava as mulheres e começou a comentar as fotos, mandar mensagens de forma insistente, adotando uma prática chamada de stalking, que é uma nova modalidade criminal prevista na lei para punir a perseguição virtual”, explica.

Segundo o advogado, as empresas precisam entender que casos de assédio, stalking e o vazamento de dados estão interligados. “É preciso ter em mente que as companhias podem ser responsabilizadas em ações judiciais movidas por vítimas porque foi graças a esse ambiente corporativo sem vigilância e proteção que um funcionário coletou os dados pessoais e passou a assediá-las”, explica.

Para evitar que isso aconteça, aponta Costa, é essencial que as empresas invistam em criação e atualização de políticas de compliance, de um código de ética interno e de uma política para a adequação à LGPD. “A adoção dessas medidas direciona a conduta dos profissionais e impede que dados corporativos tenham sua finalidade desviada. É preciso ser claro na postura que se espera dos colaboradores e isso só é possível com adoção de um código de ética que contemple todos os aspectos do exercício do trabalho”, completa o especialista.

 

Câmara discute implicações de clube de desconto para servidores

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Na segunda-feria (04/11), acontece audiência pública na Câmara dos Deputados para discutir as implicações, diante da Lei Geral de Proteção de Dados, do edital do Ministério da Economia que prevê a contratação de empresas para operar Clube de Descontos para os servidores. A audiência será transmitida pela internet, a partir das 14 h. O risco, diz o Professor Israel, é que, da forma como está no edital, se a empresa for descredenciada, até  mesmo por fraude, continuará mantendo o clube de vantagens, com os dados cadastrados dos servidores – que foram incentivados pelo próprio governo

No requerimento,do deputado Israel Batista (PV/DF), que solicitou a audiência, pretende avaliar as consequências do Edital 003/2019 do Ministério da Economia, que dispõe sobre o Clube de
Descontos para os servidores.

Foram convidados Wagner Lenhart, secretário Nacional de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia; Roberto Niwa Camilo, sócio do Markt Club Social Business; eepresentante do Fórum Nacional Permanente de Carreira Típicas de Estado (Fonacate); representante da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef); representante do Instituto Illuminante de Inovação Tecnológica e Impacto Social.

De acordo com o deputado, “a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República no ano passado. No entanto, a maior parte de seus dispositivos somente entrará em vigor em agosto de 2020, motivo pelo qual a administração pública e toda a sociedade devem se preparar”. A empresa que se credenciar vai ter acesso aos dados pessoais de milhões de servidores, mediante consentimento, de acordo com o art. 7 º da Lei Geral de Proteção de Dados.

Porém, “em caso de cancelamento do Termo de Convênio com a participante do Chamamento, até mesmo por fraude, má prestação do serviço ou qualquer outra semelhante, da forma que está previsto no Edital, esta empresa, mesmo sendo descadastrada, não teria impedimento algum de continuar com o clube de vantagens no ar e usando os dados cadastrados dos servidores, que foram incentivados pelo próprio governo”.

Curso reúne autores de Lei Geral de Proteção de Dados

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Dois dos autores da nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Danilo Doneda e Laura Schertel Mendes estão entre os participantes de curso sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, nos dias 29 e 30 de agosto na sede do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP-SP), que tem como público-alvo juízes, defensores públicos, promotores, procuradores, empresas, advogados e estudantes

Na programação, está previsto um panorama sobre a nova legislação brasileira de proteção de dados pessoais (LGPD), compreendendo os temas mais importantes para a sua implementação: fundamentos e campo de aplicação, princípios e direitos do titular, criação de perfis e decisões automatizadas, responsabilidade dos agentes, aspectos internacionais, segurança da informação e privacy by design, bem como mecanismos sancionatórios.

Serão também abordados os pontos de contato da LGPD com a legislação pertinente, como o Marco Civil da Internet, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei do Cadastro Positivo, além das hipóteses de aplicação do Regulamento europeu de proteção de dados (GDPR).

Laura também é coordenadora do evento, organizado pelo Centro de Direito, Internet e Sociedade do IDP (Cedis/IDP) e pelo Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS/Rio). Além de Laura e Danilo, o curso terá ainda como palestrantes Mário Viola, especialista em Direito Digital, Eduardo Magrani, advogado atuante nos campos de Direitos Digital e Propriedade Intelectual, Carlos Affonso, diretor do ITS-Rio, e Fabrício Mota Alves, assessor legislativo no Senado Federal para temas de Direito Digital.

Serviço:

A Nova Lei Geral de Proteção de Dados: Teoria e Prática

Público-alvo: empresas, advogados, juízes, defensores públicos, promotores, procuradores e estudantes.

Datas: 28, 29 e 30 de agosto

Local: IDP SP – Rua Itapeva, 538 – Bela Vista, São Paulo-SP (a 300 metros do metrô Trianon-Masp/Paulista)

Inscrições: http://portaleventos.idp.edu.br/

Programação completa: http://cursoextensao.idp.edu.br/

Realização: IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público) e ITS-Rio (Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio)

Apoio: ABL2 (Associação Brasileira de Lawtechs & Legaltechs) e Future Law