Caixa é condenada a pagar R$ 1 milhão por não cumprir cota de pessoas com deficiência

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Por maioria de votos, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve sentença que obrigou a Caixa Econômica Federal (CEF) a garantir que 5% de seu quadro seja de pessoas com deficiência ou reabilitados, conforme determina o artigo 93 da Lei 8.213/1991. A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, por descumprimento da norma. O MPF já havia mandado a CEF contratar Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais (PNE), por concurso público, desde 2008.

De acordo com o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, redator para o acórdão, a Lei de Cotas se aplica a todas as pessoas jurídicas de direito privado que admitem trabalhadores como empregados, como é o caso da CEF. O Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou Inquérito Civil Público contra a CEF, em 2016, para fazer com que a empresa cumprisse o dever legal de contratar a cota de Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais (PNE), conforme prevê o artigo 93 (inciso IV) da Lei 8.213/91. Segundo o MPT, a CEF se comprometeu em 2008 a reservar vagas para PNE em seus concursos, mas não vem cumprindo seu dever legal.

Sentença

A juíza do Trabalho Maria Socorro de Souza Lobo, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, acolheu o pleito e determinou que a Caixa que cumprisse de imediato a reserva de vagas a PNE e ou reabilitados, no percentual legal de 5% do total do quadro de empregados e vagas disponíveis, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor de R$ 1 milhão, a ser revertida a entidade pública ou privada indicada pelo autor ou pela CEF. A magistrada ainda condenou a empresa ao pagamento de R$ 1 milhão, a título de danos morais coletivos, como objetivo social a proteção de pessoas PNE’s, a ser indicada por qualquer das partes.

Recurso

A Caixa recorreu da sentença ao TRT-10, requerendo, inicialmente, o sobrestamento (adiamento) do feito, em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a suspensão nacional dos processos que discutem a competência para analisar controvérsias sobre a legalidade de questões relativas a elaboração do edital, seleção e admissão de empregados concursados, pela Administração Pública indireta, até a decisão final do STF sobre o tema.

No mérito, pediu a reversão da sentença, afirmando que cumpre a norma em questão. Afirma que desde 2010, em seus concursos públicos, há previsão de convocação de um candidato com deficiência para cada 19 não deficientes. Disse que conta com 96,8 mil empregados em seu quadro, sendo 1,4 mil na condição de pessoa com deficiência ou reabilitado, o que representa percentual de 1,46% do total de funcionários.

Suspensão

Em decisão tomada pela 1ª Turma em fevereiro deste ano, a 1ª Turma do TRT-10 rejeitou o pleito de sobrestamento, afirmando que a discussão nestes autos difere do paradigma do Supremo apontado pela Caixa. De acordo com o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, a controvérsia em análise nestes autos trata de tema eminentemente trabalhista, envolvendo relação de trabalho. O MPT busca, nesse processo, o cumprimento da Lei de Cotas, o que não envolve discussão acerca de eventual nulidade dos certames realizados pela CEF, que é o tema em análise pela Suprema Corte, explicou o desembargador.

Mérito

Ao analisar o mérito do recurso no final de abril deste ano, a relatora do caso na 1ª Turma, desembargadora Elaine Machado Vasconcelos, votou pelo provimento parcial, restringindo o alcance da reserva de 5% das vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais, de modo que fosse observado o limite máximo de 20% do seu total, iniciando-se pela convocação de um candidato com necessidade especial a cada quatro de ampla concorrência, e assim sucessivamente. A relatora manteve, contudo, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no montante fixado na sentença.

Efetivação da lei

O desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho abriu divergência da relatora e votou pela manutenção integral da sentença. O desembargador lembrou que dados de 2012 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República apontavam a existência de mais de 44 milhões de pessoas em idade ativa que apresentavam ao menos uma deficiência, sendo que, desse total, mais de 23,7 milhões não estavam ocupadas. “Esses dados apontam que há um largo caminho para efetivação da chamada Lei de Cotas (artigo 93 da Lei nº 8.213/91) e tornar realidade os direitos fundamentais constitucionais e humanos internacionais de plena inclusão das pessoas com deficiência na sociedade e, em especial, no mercado de trabalho”.

Nesse ponto, o desembargador ressaltou que a Convenção 159 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) exige a formulação, aplicação e revisão da política nacional sobre reabilitação profissional e emprego de pessoas deficientes, com base no princípio da igualdade de oportunidades, e ressalva que as medidas positivas especiais com a finalidade de atingir a igualdade efetiva de oportunidades e de tratamento entre os trabalhadores deficientes e os demais trabalhadores “não devem ser vistas como discriminatórias em relação a estes últimos”. No mesmo sentido é a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que determina a adoção de medidas apropriadas, incluídas na legislação, com o objetivo de empregar pessoas com deficiência no setor público.

A Lei de Cotas aplica-se a todas as pessoas jurídicas de direito privado que admitem trabalhadores como empregados, o que certamente inclui a demandada, empresas pública, uma vez que o art. 14, I, da Lei nº 8.213/91, disse o desembargador, ao conceituar “empresa” para os efeitos da lei, considerou a “firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional”.

No caso em exame, embora a Caixa venha observando o percentual mínimo de 5% de reserva das vagas que surgem no curso do prazo de validade do concurso, tal providência não tem sido suficiente para atender a exigência legal de compor seus quadros com pelo menos 5% de pessoas com deficiência em relação à totalidade de empregados.

Na hipótese, ressaltou o desembargador, a própria CEF admite que há 96.840 empregados em seu quadro, sendo 1.414 na condição de pessoa com deficiência e/ou reabilitado, o que representa o percentual de 1,46%. Tal fato representa um déficit de 3.428 pessoas para atingir a cota mínima. Portanto, o descumprimento do percentual mínimo (5%) está devidamente comprovado nos autos.

Para o desembargador, o que se discute nos autos é a inobservância da cota legal de vagas pertencentes às pessoas com necessidades especiais, devidamente comprovada nos autos, “cuja concretização da medida afirmativa não configura discriminação, nem caracteriza afronta ao direito dos candidatos aprovados na listagem geral, que tão somente visa suprir o déficit apresentado e alcançar a reserva mínima”, explicou.

Com esses argumentos, o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho votou pelo desprovimento do recurso da Caixa, mantendo integralmente a sentença. A maioria dos integrantes da Turma seguiu o entendimento do desembargador, ficando vencida, parcialmente, a relatora.

Cabe recurso.

Processo nº 0000121-47.2016.5.10.0007

27 anos da Lei de Cotas: desafios e avanços

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Apesar da conquista, as pessoas com deficiência ainda representam menos de 1% do total de trabalhadores empregados. existem no Brasil mais de 45 milhões de pessoas nessa situação, destas, 24% estão aptas para o trabalho. Uma nova medida do governo federal promete garantir avanços na inclusão no mercado de trabalho. Trata-se do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial, que propõe aos empregadores que comuniquem ao governo, de forma unificada, as informações relativas ao quadro de trabalhadores e informações fiscais

Há 27 anos, em 24 de julho de 1991, foi promulgada a Lei 8.213, conhecida como a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência, relevante iniciativa de combate à discriminação. A partir da aprovação, se tornou obrigatória a contratação de profissionais com deficiência em empresas com mais de 100 colaboradores. De acordo com a lei, ficou estabelecido um percentual que varia de 25 a 5% de pessoas com deficiência em relação ao número de funcionários nas empresas.

A Lei de Cotas é um importante marco na defesa e garantia de direitos das pessoas com deficiência no Brasil. No entanto, apesar das conquistas, ainda há muito a ser feito. Dados do IBGE apontam que existem no Brasil mais de 45 milhões de pessoas com deficiência, destas, 24% estão aptas para o trabalho. Por outro lado, apenas 418 mil estão contratadas no país, o que representa menos de 1%.

Entre as pessoas com deficiência contratadas ainda há um desequilíbrio de oportunidades. De acordo com Flávio Gonzalez, supervisor do Serviço de Qualificação e Inclusão Profissional da Apae São Paulo, as empresas, geralmente, procuram contratar pessoas com deficiência que não necessitem de apoios. “As pessoas com deficiência intelectual e com deficiências múltiplas são as menos contratadas pelas empresas”, alerta.

Para o especialista, este cenário é em parte resultado de estigmas sociais e o próprio desconhecimento sobre a deficiência intelectual. “É comum as empresas pressuporem que a pessoa com esta deficiência não vai ter um bom desempenho, o que não é verdade. Com o apoio necessário, ela poderá se desenvolver e trazer resultados, de acordo com as suas potencialidades”, explica Flávio.

Novo sistema do governo federal irá fiscalizar inclusão nas empresas

Uma nova medida, que está sendo implementada este ano, promete garantir avanços acerca da inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Trata-se do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial, que propõe aos empregadores que comuniquem ao governo federal, de forma unificada, as informações relativas ao quadro de trabalhadores e informações fiscais. De acordo com o site oficial do sistema, o eSocial irá “simplificar a vida das empresas e assegurar o cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários”.

Para Flávio, o novo sistema trará benefícios para a inclusão das pessoas com deficiência. “Atualmente, não há quantidade suficiente de fiscais para verificarem o cumprimento ou não da Lei de Cotas em empresas, apesar dos grandes esforços que o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho vêm fazendo neste sentido. Agora, com o eSocial, todas as empresas deverão comunicar e provar, em tempo real, por meio de documentos legais, se possuem pessoas com deficiência empregadas. Acreditamos que, assim, teremos mais chances desse efetivo cumprimento da lei”, explica.

Metodologia internacional garante inclusão em empresas de São Paulo

Atuando há 57 anos em prol da pessoa com deficiência intelectual, a Apae São Paulo vem executando em empresas do município a metodologia Emprego Apoiado, amplamente utilizada em países da Europa e Estados Unidos. Em 2017, a organização conseguiu a inclusão de cerca de 500 pessoas em empresas, com alto índice de retenção. O projeto dissemina o conhecimento sobre a deficiência intelectual dentro do ambiente corporativo, o que inclui palestras de sensibilização e capacitação de colaboradores, além do acompanhamento pré e pós-colocação da pessoa com deficiência intelectual.

A metodologia propõe o conceito de “presunção de empregabilidade”, ou seja, toda pessoa é empregável e não apenas aquelas com pouca ou nenhuma limitação. “Acreditamos que as pessoas aprendem a trabalhar trabalhando e, se receberem os apoios que necessitam, poderão exercer atividades compatíveis com suas potencialidades e interesses”, destaca Flávio. A Organização está sempre em busca de novas empresas parceiras e promove constantemente eventos e atividades de apoio às pessoas com deficiência intelectual. “Lutamos para que estas pessoas possam, cada vez mais, estarem empoderadas, exercendo o protagonismo em suas próprias vidas”, pontua Flávio Gonzalez.

OAB PEDE REVERSÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DE COTAS

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, com pedido de liminar, em defesa da Lei 12.990/2014, a chamada Lei de Cotas. A lei reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos e vale para cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Segundo a OAB, interpretações diversas sobre a constitucionalidade da lei justifica a intervenção do STF para pacificar as controvérsias.

“Tratando-se particularmente sobre a garantia da isonomia no acesso ao serviço público, os frequentes questionamentos judiciais exigem desta Suprema Corte a declaração de constitucionalidade da Lei 12.990/2014 in totum (em sua totalidade), a fim de reprimir toda e qualquer postura divergente, tanto em relação à constitucionalidade da reserva de vagas nos concursos para cargos efetivos e empregos públicos, quanto em relação ao respeito do procedimento da autodeclaração”, argumenta a entidade.

De acordo com a OAB, como a posição nas diversas instâncias do Judiciário não é uniforme, com decisões declarando a inconstitucionalidade da norma e também pedidos para suspensão de certames em decorrência da aplicação da norma, há o receio de que ocorram situações de insegurança jurídica em concursos públicos federais. Salienta que declarações de inconstitucionalidade da Lei de Cotas por outras instâncias da Justiça contrariam o julgado pelo Plenário do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, que considerou constitucional a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB).

A OAB afirma que a Lei de Cotas foi proposta com o objetivo de criar ações afirmativas de combate à desigualdade racial e proporcionar uma maior representatividade aos negros e pardos no serviço público federal. Destaca que a discriminação racial não ocorre apenas no campo da educação, mas também do trabalho, e que o processo de inclusão passa pela ampliação de oportunidades oferecidas pelo sistema escolar, pelo estado e pelo mercado de trabalho. Observa também que as cotas no serviço público representam uma extensão das cotas universitárias e configuram uma evolução das ações afirmativas no combate ao racismo e à desigualdade racial no país.

“A oportunidade de igualdade ofertada a um indivíduo por meio de políticas públicas no combate à discriminação racial, além de ter um efeito imediato sobre os destinatários da norma, tem um papel importante na configuração da mobilidade a largo prazo. É dizer, visa surtir efeito nas gerações futuras, fazendo com que a educação e o emprego dos pais influenciem o futuro dos seus filhos”, ressalta.

Em caráter liminar, a OAB pede a suspensão das decisões judiciais que entenderam inconstitucional a Lei de Cotas até o julgamento definitivo da ADC 41 pelo STF. A entidade argumenta que a insegurança jurídica atinge os candidatos cotistas e também a administração pública, pois a existência de decisão judicial determinando a nomeação de candidatos não aprovados, por meio de incidental afastamento da reserva de vagas, macula a eficiência da máquina administrativa. Afirma ainda que, mantidas as decisões contrárias à lei, qualquer concurso público federal estará sujeito a questionamento no Judiciário. No mérito pede a declaração de constitucionalidade da Lei 12.990/2014.