Tag: Lei 13.982/2020
Roberto de Lucena propõe devolução em dobro para quem receber auxílio emergencial indevidamente
Quem fizer uso indevido do auxílio emergencial (R$ 600 para famílias de baixa renda) deverá pagar o dobro do benefício. E com juros. A punição para aqueles que tirarem vantagem da ajuda financeira do governo, liberada no período de pandemia do coronavírus, está prevista no Projeto de Lei apresentado pelo secretário de Transparência da Câmara, deputado federal Roberto de Lucena (PODE/SP)
Segundo o parlamentar, tem sido rotineira a publicação de notícias que trazem à tona casos de desvio de finalidade no uso do benefício garantido pelo governo a trabalhadores informais. Para Lucena, a situação deve receber uma punição adequada.
“É legítimo é importante que a sociedade queira combater a corrupção no mundo político. Mas é triste quando recebemos notícias de cidadãos que exigem atitudes honestas de seus representantes, e ao mesmo tempo são capazes, por exemplo, receber o auxílio emergencial indevidamente. Se esquecem que esses valores poderiam ajudar quem de fato necessita e que esse desvio é um ato de corrupção. Essa atitude cruel deve ser veemente combatida e ser punida com rigor”, defende Roberto de Lucena.
Entre as medidas de enfrentamento à Covid-19, previstas na lei 13.982/2020, está o benefício. Cerca de 50 milhões de brasileiros foram contemplados. Mas, por enquanto, só são obrigados a devolver o valor quem obtiver, em 2020, rendimento tributável no Imposto de Renda. Atualmente, a Receita Federal considera como o valor tributável a renda anual de R$ 28.559,70 mil.
A medida também prevê a cobrança de juros, caso a devolução não seja realizada dentro de um ano.
O deputado, que é coordenador da Frente Parlamentar de Combate à Corrupção, reforça que a ressarcimento ao erário é necessário para a manutenção da ordem e do combate diário ao mau uso de recursos públicos.
“Como parlamentares temos que atuar na fiscalização. Não podemos permitir que o jeitinho brasileiro ou a vantagem vença. O auxílio veio para socorrer as pessoas e não para alimentar os que querem usar sem responsabilidade ou merecimento. O bom uso do dinheiro público deve ser priorizado, independente da circunstância”, alerta Roberto de Lucena.
De acordo com levantamento da Controladoria Geral da União (CGU), cerca de 160 mil brasileiros acessaram indevidamente o auxílio emergencial. Entre os beneficiados estão pessoas que moram no exterior, presidiários ou aqueles que possuem patrimônio incompatível com a renda suficiente para cadastro junto ao programa.