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Ayres Britto aponta inconstitucionalidades na lei de abuso de autoridade
O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, aponta inconstitucionalidades em dispositivos da Lei 13.869/2019, sobre os crimes de abuso de autoridade de agentes públicos, em parecer jurídico elaborado a pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O documento foi entregue pela Associação, na sexta-feira (25), ao ministro Celso de Mello, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.236 ajuizada pela AMB no STF, em 28 de setembro
De acordo com Ayres Britto, a lei inibe a prestação jurisdicional e a independência do magistrado, que se vê criminalizado por uma interpretação dada a norma geral. “Nenhum diploma jurídico infraconstitucional pode ter a pretensão de ditar as coordenadas mentais do juiz-juiz, ou instância judicante colegiada, para conhecer do descritor e do prescritor dessa ou daquela norma geral a aplicar por forma tipicamente jurisdicional”, diz no parecer.
“É exatamente essa autonomia de ordem técnica (autonomia de quem presta a jurisdição como atividade estatal-finalística ou por definição) que assiste a todo e qualquer magistrado. Seja qual for o grau de sua jurisdição. Agindo solitariamente ou então como integrante desse ou daquele tribunal judiciário”, explica o ministro. Para ele, essa autonomia técnica imprime ganhos de funcionalidade sistêmica ou plenitude de sentido às prorrogativas institucionais da independência, do autogoverno e da autonomia administrativa-financeira do Poder Judiciário.
De acordo com o parecer, são inconstitucionais (material e formal) os seguintes dispositivos da lei:
– Artigo 9º (decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais);
– Artigo 10 (decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo);
– Artigo 20 (impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado);
– Artigo 25 (proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito);
– Artigo 36 (decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la);
– Artigo 43, que altera a Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), estabelecendo como crime a violação das prerrogativas profissionais do advogado.
Em relação ao artigo 43, ressalta o parecer que “o tema se inscreve nos concomitantes princípios da reserva de Constituição e da Lei Complementar veiculadora do Estatuto da Magistratura. Cabendo à Lei da Advocacia aportar outros meios de conciliar a aplicabilidade dos dois orgânicos diplomas, porém sem criminalizar jamais a interpretação judicial dessa ou daquela normal geral (o inconcebível crime de hermenêutica)”.
Abuso de autoridade: associações de juízes e membros do MP falam sobre contestação da lei no STF
A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) também divulgará carta aberta
Nesta quinta-feira (10/10), às 9h30, as entidades da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) vão explicar detalhes da Lei nº 13.869/2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade.
Na ocasião, os dirigentes das associações falarão sobre a decisão de contestar a Lei nº 13.869/2019 por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). O grupo, que congrega mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, também divulgará uma Carta Aberta para adesão da sociedade.
A Lei nº 13.869/2019 foi sancionada, com vetos, no início de setembro pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. No último dia 24, contudo, as mudanças foram derrubadas pelo Congresso Nacional. Os parlamentares restauraram ao texto 15 condutas tipificadas como crime de abuso de autoridade, que preveem a perda de cargo público e até prisão de servidores.
Serviço:
O que? Coletiva de imprensa da Frentas sobre a Lei nº 13.869/2019
Quando? Dia 10 de outubro, às 9h30
Onde? Sede da Anamatra (SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A – Salas 602 a 608 – Ed. Business Center Park Brasil 21)
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) assinala que eventual derrubada dos vetos presidenciais pelo Congresso Nacional terá como consequência intimidação dos agentes que combatem a corrupção, em especial o Poder Judiciário
Veja a nota:
“A Lei do Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19), foi sancionada com veto parcial pelo Presidente da República. Os vetos defendidos pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB sustentaram-se na defesa das Instituições que combatem a corrupção e em prol do fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Todavia, pautou-se para hoje, dia 24 de setembro, o exame da derrubada ou manutenção dos vetos presidenciais pelo Congresso Nacional.
A disputa que ocorre no Parlamento não diz respeito a um jogo de forças entre Executivo, Legislativo e Judiciário, mas sim à elevação do padrão moral da República federativa brasileira. Eventual derrubada dos vetos implicará na intimidação dos agentes que combatem a corrupção, em especial do Poder Judiciário. Os avanços obtidos nos últimos anos ficarão seriamente comprometidos.
A Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB clama pelo apoio da sociedade civil organizada para que se mobilize pela manutenção dos vetos presidenciais à Lei do Abuso de Autoridade.
Brasília, 24 de setembro de 2019.
Jayme de Oliveira
Presidente da AMB”