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Auditores da Receita retomam greve nacional pelo cumprimento do acordo salarial
Depois de 30 dias de espera pela regulamentação do bônus de eficiência- u extra de R$ 3 mil mensais, além dos salários -, os auditores-fiscais da Receita Federal voltam a cruzar os braços por tempo indeterminado a partir de hoje
De acordo com o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifiscco Nacional), o movimento havia sido suspenso no mês passado, a pedido do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para que pudessem ser contornadas as resistências políticas. Assembleia nacional da categoria, em 2 de julho, concordou com o retorno à atividades nesse período.
“Porém, nada aconteceu. O decreto do bônus continua inexplicavelmente parado na Casa Civil, ferindo a aplicação total da Lei 13.464/17, que define o acordo salarial fechado em março de 2016. São mais de dois anos de espera, protelações e desculpas dos interlocutores do governo federal”, aponta a nota do Sindifisco.
“Com a greve retomada, o Sindifisco Nacional agora busca entender onde está o entrave para a assinatura e publicação do decreto do bônus. Novamente houve quebra de confiança. Os auditores-fiscais deixaram claro que mantêm aquilo que pactuam. Já o governo…”, reforça o documento
Auditores fiscalizam amanhã 100% das bagagens no desembarque internacional, em protesto
Os auditores-fiscais da Receita Federal farão, nessa quarta-feira (4) fiscalização de 100% das bagagens dos passageiros dos voos internacionais. A medida extrema, afirmam, é não somente chamar a atenção da população, mas sobretudo do governo federal, que se recusa a cumprir a Lei 13.464/17, sobre a campanha salarial da categoria e se arrasta há três anos
Correção, às 19h57: As operações de fiscalização de 100% das bagagens dos voos internacionais foram CANCELADAS nos aeroportos Juscelino Kubitschek (Brasília) e Confins (Belo Horizonte). As demais estão mantidas. No caso de Brasília, há possibilidade de que se realize na quinta-feira. Ao longo do dia, a Ascom do Sindifisco Nacional confirmará.
O presidente do Sindifisco Nacional, Cláudio Damasceno, estará à frente do ato em Guarulhos, que acontecerá em paralelo à operação padrão nas bagagens – começa no desembarque do primeiro voo internacional do dia. Nos demais aeroportos com chegadas do exterior também haverá manifestações.
A mobilização dos auditores-fiscais vem desde novembro passado, mas nada parece sensibilizar o Palácio do Planalto para o cumprimento da Lei 13.464, argumentam os servidores. Em reconhecimento à reivindicação e ao protesto, o Sindifisco Nacional obteve liminar do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estendendo o movimento pelo menos até agosto.
Semana do Canal Vermelho
Desde domingo, os auditores-fiscais desencadearam a Semana do Canal Vermelho. Até dia 7 haverá fiscalização total de cargas nos portos, aeroportos e fronteiras, impactando o tempo médio de desembaraço. Mas ressalve-se que perecíveis, medicamentos, insumos e equipamentos médicos e laboratoriais, além de translado de despojos, estão fora desse crivo.
Para fechar a Semana, sexta-feira comitiva dos auditores-fiscais vai aos ministérios da Fazenda e do Planejamento entregar carta informando a paralisação total, que será mantida até a regulamentação do bônus de eficiência – há mais de 15 dias na Casa Civil à espera de sanção presidencial. As decisões foram tiradas na assembleia nacional da categoria, semana passada.
SERVIÇO
O quê? Operação Padrão nas bagagens de voos internacionais e protesto dos auditores-fiscais.
Quando? Quarta-feira (4).
Onde? Principais aeroportos: Cumbica (terminal 3, manifestação a partir das 10h), Tom Jobim (terminal 2, a partir das 9h), Viracopos, Confins e JK (na parte da manhã).
O benefício fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) duas vezes, dizem especialistas. Porque não tem fonte legal de custeio definida e ainda provoca renúncia de receita da contribuição previdenciária, que não é descontada
O ano de 2017 terminou e pontos cruciais do acordo salarial entre o governo e o pessoal do Fisco continuam indefinidos, principalmente em relação ao polêmico bônus de eficiência que hoje engorda os salários mensais em R$ 3 mil e R$ 1,8 mil (auditores e analistas, respectivamente). Porem, do jeito que está, segundo especialistas, sem uma fonte legal de custeio definida, o bônus passou a ser despesa com origem de financiamento desconhecida, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Aliás, apontam, a benesse fere a LRF duas vezes, em função da renúncia de receita da contribuição previdenciária, que sobre ele não incide.
Nesses últimos 12 meses, vale lembrar, embora a Receita estivesse “paralisada” – em greve há mais de dois anos -, a inflação caiu, os juros baixaram e a confiança do empresariado cresceu, apontam as pesquisas. O Brasil andou, apesar da queda na arrecadação, que se deveu mais ao pífio resultado do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país) que a qualquer “desajuda” em particular. Mas as categorias que mantêm o Leão rugindo continuam mobilizadas.
“Se alguém está pensando em vencer a mobilização dos auditores pelo cansaço, vai um alerta: o movimento não será suspenso; ao contrário, será cada vez mais forte. Nas próximas semanas, novas ações serão discutidas e implementadas”, avisa o Sindicato Nacional da classe (Sindifisco Nacional). O Sindireceita, representante dos analistas-tributários, também reforça “a importância das mobilizações nacionais pelo cumprimento integral do acordo salarial e respeito ao serviço público”.
Segundo fontes ligadas ao governo, há uma lacuna legal que impede a regulamentação do bônus por Decreto e aprofunda as divergências entre os Ministérios do Planejamento e da Fazenda sobre a fórmula de cálculo. Trata-se de um detalhe: foi editada a Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017 (conversão da MP 765/16), com veto dos dispositivos (parágrafos 5º a 7º, do art. 6º) que previam bônus diferenciado para auditores do Carf.
A Receita entende que os auditores podem ter um bônus infinito regulamentado por Decreto. O MPOG aponta uma grande lacuna na Lei 13.464/17- nela não foi definida a fonte de recursos e a base de cálculo – e quer que seja mantido o valor fixo de R$ 3 mil, até que uma nova lei defina sua fonte de recursos e base de cálculo. Somente após previsão legal, poderia haver a regulamentação desejada pela Receita, na avaliação do MPOG.
Imbróglio entre Receita e MPOG
Segundo técnicos, o dispositivo que define que a arrecadação de multas constituirá receitas do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) é o Artigo. 4º da Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988. O Artigo 3º, do Decreto nº 2;037, de 15 de outubro de 1996, consolida todas as rubricas de receitas do Fundo.
“Art. 4º A partir do exercício de 1989, o produto da arrecadação de multas, inclusive as que fazem parte do valor pago por execução da dívida ativa e de sua respectiva correção monetária, incidentes sobre os tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal e próprios da União, constituirá receita do Fundo instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, excluídas as transferências tributárias constitucionais para Estados, Distritos Federal e Municípios”
O problema
O que mudou foi que, com a edição da Lei 13464/17 (Art. 15), o Decreto-lei 1.437/75 (que institui o Fundaf) foi acrescido de previsão para que o fundo “possa” (Art. 6º) ser utilizado para pagamento do bônus:
“Parágrafo único. O Fundaf destinar-se-á, também, a fornecer recursos para custear:
…
c) Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, destinado à Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil. (Incluído pela Medida Provisória nº 765, de 2016).”
No entanto, lembram os analistas, destaques no Congresso suprimiram, da MP 765/16 (que foi convertida na Lei 13.464/17), o dispositivo que definia as multas e leilões do Fundaf, como “fontes de custeio” para o bônus.
Conclusão
Apesar de haver previsão legal de que o Fundaf possa custear o bônus” não há mais qualquer dispositivo que estabeleça cendo o Fundaf como a efetiva fonte de custeio do bônus. Esta é a lacuna, pois, não havendo uma fonte legal de custeio definida, o bônus passou a ser despesa com origem de financiamento desconhecida, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“Pode-se dizer que mesmo os R$ 3 mil, hoje fixos, não podem ser pagos sem haver uma previsão legal da fonte de onde virão. Aliás, o pagamento do bônus, nestas condições, fere a LRF duas vezes, em função da renúncia de receita da contribuição previdenciária, que sobre ele não incide. A Receita busca resolver o problema definindo o Fundaf como fonte de custeio do bônus por meio de decreto. O MPOG sabe que precisa de uma outra MP ou lei para que o bônus possa ser regulamentado. A confusão não tem fim”, assinalou a fonte.
A Diretoria Executiva Nacional do Sindifisco já convocou a classe para assembleia nacional extraordinária, na segunda-feira, dia 15 de janeiro. Entre os itens da pauta, mais uma vez a “análise de conjuntura, a campanha salarial e assuntos gerais”.
Governo federal descumpre acordo e auditores-fiscais param em “Dia de Alerta”
Auditores-fiscais da Receita, por meio de nota, destacam que o não cumprimento por parte do governo federal do acordo firmado com a categoria – principalmente a regulamentação do bônus de eficiência, um extra a mais nos salários de R$ 3 mil – foi o que provocou o “Dia Nacional de Alerta”, nesta quarta-feira (25/10), com paralisação de todas as atividades por 24 horas.
O Sindifisco Nacional denuncia a ausência de qualquer motivo ou justificativa para a demora, pois a Medida Provisória 765 foi editada em dezembro de 2016, e a Lei 13.464/17 foi sancionada em junho. “O ‘Dia Nacional de Alerta’ é uma sinalização de que não mais será admitido o atual tratamento dado à categoria especialmente pelo ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), Dyogo Oliveira”, destacam os auditores.
Os servidores do Fisco declaram que o MPOG não honrou o que foi estabelecido no acordo salarial e de reestruturação de carreira com os profissionais, no ano passado. “Depois de nove meses de editada a medida provisória que garantia o acordo firmado em 2016, o ministério, de forma injustificável, ainda não regulamentou o bônus de eficiência, previsto na Lei 13.464/17 e fruto de uma batalha de mais de dois anos dos auditores-fiscais”, reforça a nota.
O Sindifisco Nacional denuncia a ausência de qualquer motivo ou justificativa para a demora, pois a Medida Provisória 765 foi editada em dezembro de 2016, e a Lei 13.464/17 foi sancionada em junho.
A paralisação de um dia, para a entidade sindical, é um forte sinal ao governo de que a suspensão das atividades pode se tornar permanente a partir do dia 1º de novembro, caso não sejam tomadas as providências adequadas para o cumprimento do acordo. O Sindifisco aponta para a importância de sensibilização dos Ministérios da Fazenda e da Casa Civil e da Receita Federal sobre a questão, já que estas pastas estiveram diretamente envolvidas no acordo.
As atividades essenciais, como fiscalização de cargas como remédios, insumos hospitalares, animais vivos, alimentos perecíveis, entre outras, serão preservadas em respeito à sociedade brasileira.
Contudo, o Sindifisco alerta que a ruptura do acordo por parte do governo provocará a desestabilização da Receita Federal. “O momento do país pede a união de forças para superar a crise e o cumprimento dos acordos firmados. É isso que pedem os auditores-fiscais”, destaca.
A Frente pela Paridade dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, em discordância do a decisão do ministro Benjamim Zymler, lembra que o tribunal já deu semelhante gratificação a seus aposentados e pensionistas.
Veja a nota:
“Fomos surpreendidos com a divulgação do Comunicado do TCU informando que o Exmo Sr Ministro Benjamim Zymler, determinou que os Ministérios da Fazenda e do Trabalho se abstenham de pagar a aposentados e pensionistas o Bônus de Eficiência e Produtividade de que trata a Lei 13.464/2017, até que sobrevenha deliberação definitiva do Tribunal a respeito.
Informam que o processo teve origem em Representação da Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip), por interpretarem equivocadamente como de “pro-labore faciendo” a natureza jurídica do Bônus de Eficiência, alegando que o mesmo fora expressamente excluído da base de cálculo da contribuição previdenciária dos beneficiários.
É inadmissível essa determinação do Tribunal de Contas da União que desrespeita o disposto na Lei 13.464/2017 (art 7º, §§ 2º e 3º), exigindo a suspensão dos pagamentos do Bônus aos aposentados e pensionistas dos Ministérios da Fazenda e do Trabalho, sobretudo quando se constata que no ano de 2016, em Sessão Plenária, aquele Tribunal concedeu a Gratificação de Desempenho (GD) para seus próprios aposentados e pensionistas, com pagamentos escalonados em jan/2017, jan/2018 e jan/2019. Dois pesos e duas medidas do Tribunal?
Além disso, ressalte-se que a MP 765/2016 até ser convertida na Lei 13.464/2017 foi amplamente discutida pelo Poder Legislativo, nas duas Casas do Congresso Nacional e, assim não cabe mais a interferência de Órgão de outro Poder da República (TCU) visando alterar qualquer um de seus dispositivos, até porque o TCU não exerce função jurisdicional.
Ressalte-se, no entanto, que o legislador praticou renúncia fiscal ao excluir indevidamente o Bônus de Eficiência da base de cálculo da contribuição previdenciária. O bônus nada mais é do que um reajuste travestido de gratificação. Uma fórmula “mirabolante” que até hoje não foi regulamentada.
Por que o TCU não determina que a contribuição previdenciária seja retida do valor total da remuneração dos Auditores-Fiscais, em vez de retirar o pagamento do bônus dos aposentados/pensionistas, a fim de simular uma característica equivocada dessa gratificação que jamais foi pro labore faciendo?
Quanto custa para os cofres públicos, em especial, para a Previdência Social, essa renúncia fiscal?
Bônus de eficiência é remuneração por desempenho da Instituição Receita Federal e está sendo pago a todos os Auditores-Fiscais e Analistas Tributários, indistintamente, não tendo caráter individual, cabendo sim ao TCU unicamente a fiscalização e a determinação da correção do erro de natureza fiscal cometido pelo legislador ao não incluí-lo na base de cálculo da contribuição previdenciária. Nada mais do que isso cabe ao TCU executar, até porque o pagamento do bônus também não está extrapolando os limites do orçamento da União para o exercício.
E, mais! O bônus de eficiência entra no cálculo do teto constitucional. Mais uma prova de que não se trata de uma gratificação pro labore faciendo, porque gratificação de caráter indenizatório não entra no cálculo do teto.
É muito justo que os servidores aposentados, integrantes do excelente corpo técnico da Receita Federal, tenham assegurados os seus direitos constitucionais após terem contribuído por tantos anos para a excelência da instituição e bem merecem o reconhecimento, inclusive financeiro.
Que o TCU execute suas funções de forma competente cobrando do órgão Receita Federal do Brasil que administra os tributos de competência da União, inclusive os previdenciários, o devido recolhimento e pagamento da contribuição previdenciária.
FRENTE PELA PARIDADE DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL”