Tag: Lei 13.303/2016
Presidente do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), Alexnaldo Queiroz, falará ao vivo, a partir das 15 hortas, pelo canal do Facebook do Correio Braziliense (www.facebook.com/correiobraziliense)
O assunto envolve a emenda do deputado federal José Carlos de Araújo (PR-BA) que muda o texto original do Senado na Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei 13.303/2016), para permitir que políticos continuem ocupando cargos de direção em empresas públicas. A iniciativa veio no momento em que se tenta moralizar, com critérios técnicos, a indicação de diretores e presidentes. Para a maioria dos especialistas, foi um retrocesso “gravíssimo”. Iniciativa semelhante foi tomada em relação projeto (PL 6.621/2016), conhecido como Lei Geral das Agências Reguladoras, onde a ingerência política é uma realidade e tem prejudicado as relações de mercado. Falará, também, das reivindicações da categoria de paridade salarial com o pessoal do ciclo de gestão
No apagar das luzes para o recesso legislativo, a Câmara aprovou, na quarta-feira, emenda do deputado José Carlos de Araújo (PR-BA), que muda o texto original da Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei nº 13.303/2016), para permitir que políticos continuem ocupando cargos de direção em empresas públicas. A iniciativa veio no momento em que se tenta moralizar, com critérios técnicos, a indicação de diretores e presidentes. Para especialistas, foi um retrocesso “gravíssimo”. Iniciativa semelhante foi tomada em relação ao PL nº 6.621/2016, conhecido como Lei Geral das Agências Reguladoras, onde a ingerência política é uma realidade e prejudica as relações de mercado.
A expectativa, agora, é de que, quando o documento retornar ao Senado, as alterações sejam descartadas. “É uma mudança preocupante. Desvirtua a Lei das Estatais e abre brechas para o loteamento de afilhados políticos, como vem sendo feito há anos. No caso das agências, retira delas a autonomia e deteriora o ambiente de negócios”, destacou Sérgio Lazzarini, professor de estratégia do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper).
Na opinião de Thiago Botelho, presidente da Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras (Aner), Araújo seguiu a mesma linha do deputado Danilo Forte (PSB/CE), que relatou a PL nº 6.621. “Danilo revogou a proibição de que pessoas envolvidas em partidos e em campanhas e seus familiares assumam cargos nas agências por 36 meses. José Carlos seguiu o exemplo nas estatais, para igualar as situações”, afirmou.
Recurso
Se não houver recurso em até cinco sessões do plenário, o projeto sairá da Câmara do jeito que está. “Não ir a plenário, para nós, é positivo. Vamos inclusive tentar convencer a deputada Margarida Salomão (PT/MG) a não entrar com recurso. Acreditamos que o Senado vai derrubar todas as mudanças da Câmara”, disse Botelho.
Para Alexnaldo Queiroz de Jesus, do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), a tática pode não funcionar. “Temos que ir a plenário e convencer os deputados dos riscos. Não acho que o Senado vá rejeitar as emendas da Câmara. Não tenho essa confiança”, destacou. Ele lembrou que levou um puxão de orelha dos parlamentares, porque tentou incluir uma reserva de vagas de funcionários de carreira para a diretoria das agências. “Disseram que era corporativismo. Agora, abrem espaço para seus colegas”, criticou.
Outro item polêmico foi a inclusão do Instituto de metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no rol das agências reguladoras. “O Inmetro é difuso. Trabalha com padrões, não regula mercado e não se enquadra no conceito de agência”, disse Botelho.
A lei das estatais está em vigor desde julho de 2016 e até o momento as empresas ainda não se adequaram totalmente ao novo marco regulatório. De acordo com o Ministério do Planejamento, 63 estão ambientadas ao estatuto da Lei 13.303/2016. No último dia 12, ainda durante o recesso, o Tribunal de Contas da União (TCU) enviou à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério do Planejamento um pedido para que informem, no prazo de 15 dias, o que está sendo feito para a conformidade à nova legislação e as medidas para correção de eventuais desvios nos cronogramas. Desde setembro de 2017, o TCU fez 29 acordos de cooperação técnica com diversas instituições para aperfeiçoar o sistema de controle, entre elas a Fundação Getúlio Vargas (FGV). O resultado, ainda preliminar, segundo informações, é de que pouco se sabe sobre a quantidade exata de empresas estatais no país.
De acordo com os dados que vazaram desse levantamento do Observatório das Estatais da FGV, o Brasil tem 443 estatais. São cerca de 151 da União, 232 nos Estados e do Distrito Federal e 60 nos municípios. No último relatório do Planejamento, do terceiro trimestre de 2017, contavam 149 estatais, 18 destas dependentes do Tesouro Nacional. O relator do processo de adequação à lei, ministro José Múcio, do TCU, vai apresentar um relatório até o final desse mês, apontando quais companhias efetivamente incorporaram os mecanismos de governança e gestão, que deverão estar em vigor em 30 de junho. A lei das estatais, segundo o presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro, é fundamental para a correção dos resultados primário e nominal. Em uma análise, no dia 17 de janeiro, ele lembrou que o rombo previsto nas contas públicas para esse ano é de R$ 159 bilhões.
Nesse contexto, apontou, houve diversas medidas para conter a dívida pública, a exemplo da proposta de teto dos gastos e a reforma da Previdência. “Contudo, como foi evidenciado em diversos trabalhos de fiscalização conduzidos pelo TCU, há aspectos específicos atinentes à gestão das empresas estatais e, ainda, ao relacionamento entre essas entidades e a União que podem estar contribuindo para a persistência da deterioração das contas públicas”, destacou Carreiro. Com base em números do Tesouro Nacional, ele reforçou que as subvenções da União às estatais vêm crescendo, passando de R$ 6,5 bilhões em 2012 para R$ 13,3 bilhões em 2016. “Enquanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apresentou variação acumulada de 40,30% entre janeiro de 2012 e dezembro de 2016, as subvenções do Tesouro Nacional cresceram 104,37% nesse mesmo período”, citou.
Um aspecto específico que contribui para a expansão dos gastos se refere a programas de participação nos lucros ou resultados (PLR) aos dirigentes e aos quadros funcionais de empresas estatais. Ele entende que “tais distribuições devem ser analisadas por uma ótica ainda mais rigorosa”, considerando que os altos valores podem comprometer a gestão fiscal responsável. Por isso, ele reiterou o pedido do ministro José Múcio, para que a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), unidade do Ministério do Planejamento, informe quais são as companhias com programas de distribuição de resultados, a dependência em relação ao Tesouro, e os impactos financeiros.
O vazamento dos dados da FGV não agradou o TCU. O tribunal informou, por meio de nota, que a fiscalização está em fase de execução e que não houve qualquer relatório ou “resultado prévio”. “Assim, ainda não há informações quanto às estatais que não se adequaram à lei, tampouco consequências e/ou impactos financeiros negativos”. O TCU disse, ainda, que não encomendou qualquer mapeamento à FGV. Apenas uma celebração de acordo de cooperação técnica, para o intercâmbio de experiências, informações e pesquisas. “ A participação da FGV, até o presente momento, se limitou à troca de experiências quanto à formatação de questionários a serem encaminhados às entidades que serão fiscalizadas”, assinalou o TCU. A FGV não quis se manifestar, alegando “confidencialidade do contrato” com o TCU.