Cotas raciais nas Forças Armadas

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Supremo estabelece que Exército, Marinha e Aeronáutica terão que reservar 20% das vagas em concursos públicos para candidatos negros. Governo também regulamentou a comprovação, por meio de uma comissão de especialistas, das características físicas dos postulantes

VERA BATISTA

BERNARDO BITTAR

Mais uma vitória para a efetiva aplicação das cotas raciais (Lei 12.990/2014) na seleção de concorrentes para a administração pública. O ministro Roberto Barroso, relator, pautou a matéria e o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Constitucionalidade (ADC 41). Por decisão unânime, no início da noite de ontem, o STF reconheceu que as Forças Armadas devem reservar 20% das vagas em seus concursos públicos para candidatos negros. A lei já é adotada para provimento de cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal direta e indireta, nos Três Poderes.

“A comunidade negra parabeniza o STF que reconheceu um direito negado pela Aeronáutica e pelo Exército. Essas duas Forças chegaram a dizer, textualmente, que não admitiam as cotas em seus concursos. Parabenizamos também a Marinha que sempre esteve do nosso lado”, comemorou Frei David Santos, presidente da ONG Educafro (Educação e Cidadania de Afro-descendentes e Carentes), um dos principais responsáveis pela ação na Justiça, que foi negada na primeira instância, contou. A decisão entra em vigor nos próximos certames.

O movimento negro festejou, também, essa semana, uma outra conquista. O governo regulamentou, na terça-feira, a comprovação, por meio de uma comissão de especialistas qualificados, das características físicas de candidatos a concursos públicos que se autodeclaram negros. A Portaria Normativa nº 4, do Ministério do Planejamento, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10 de abril, criou o procedimento de heteroidentificação complementar (processo em que a banca examinadora do certame confirma se o candidato se enquadra nas cotas, para evitar fraudes). A iniciativa, porém, embora atenda aos termos da lei, não satisfez totalmente as expectativas das entidades que lutam para combater as trapaças dos que querem burlar o regulamento.

No entendimento do Ministério Público Federal no DF (MPF/DF), apesar de importante instrumento para assegurar a efetividade das cotas no curto período de vigência da Lei 12.990, que é de dez anos, faltou à portaria, em especial, a previsão da aplicação da mesma norma às empresas públicas e às instituições federais de ensino. “É muito grande o número de candidatos brancos que vêm se inscrevendo para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros”, explicou o procurador da República Felipe Fritz. Ele prometeu, por isso, tomar “providências em relação a esses casos”.

Dia a dia

Frei David é um dos que combate a entrada, dentro dos critérios das cotas, de “pessoas que equivocadamente se consideram negras para fins de concurso público” em lugar daqueles que convivem no dia a dia com o preconceito. Ele destacou que o normativo ratifica uma determinação da Organização das Nações Unidas (ONU), porque, no Brasil, a discriminação se dá pela cor da pele e não pelos ascendentes. “É pela fenotipia. Não adianta tirar o passado do armário e trazer fotos de pai e avô negros”, reiterou.

O presidente da Educafro também lamentou que a portaria não se aplique às cotas raciais em universidades, onde os equívocos são ainda maiores. “Temos informações de que nas faculdades de Medicina, por exemplo, de 10 vagas destinadas às cotas para negros, em média, 8 são fraudadas”, assinala frei David. Por meio de nota, o Planejamento não quis se manifestar sobre o ingresso em universidades. Em relação aos empregados das estatais, esclareceu que sua atribuição, por meio da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest/MP), é apenas autorizar o quantitativo total de pessoal.

“Uma vez definido o limite, compete a cada empresa – observando-o – gerenciar seu quadro de pessoal, praticando os atos de gestão necessários, dentro os quais a seleção e contratação dos empregados, bem como sua lotação e reposição”, afirmou o ministério. A Portaria nº 4 é resultado de uma ação civil pública do MPF/DF e da Defensoria Pública da União (DPU), de janeiro de 2016, contra a União e a Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), com o objetivo de obrigá-las a fazer a verificação de casos de falsidade na autodeclaração dos concorrentes às vagas reservadas a negros, antes da nomeação e posse. À época, no edital do concurso, publicado em junho de 2014, até estava prevista a hipótese de eliminação no emprego público, em caso de fraude. Porém, não foram estabelecidas formas de apuração da falsidade de autodeclaração.

Após ação do MPF/DF e DPU, Ministério do Planejamento normatiza verificação complementar à autodeclaração de candidatos negros

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Apesar de ser um avanço, portaria publicada no Diário Oficial da União não atende totalmente entendimento do MPF

 

Foi publicada nessa terça-feira, 10 de abril, no Diário Oficial da União, a Portaria Normativa nº 4, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar (processo em que a banca examinadora do concurso verifica se o candidato se enquadra nas cotas, para evitar fraudes) à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais no sistema de cotas, nos termos da Lei n°12.990/2014. Embora não atenda integralmente o entendimento do Ministério Público Federal no DF (MPF/DF), em especial sua aplicação à administração pública indireta, segundo o procurador da República Felipe Fritz trata-se de importante instrumento para assegurar a efetividade das cotas no curto período de vigência da lei, que é de dez anos.
“É muito grande o número de candidatos brancos que vêm se inscrevendo para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros”, explica. O procurador ressalta que, pelos termos da portaria recém-publicada, ainda não está assegurada a realização de verificação da autodeclaração nos certames de seleção para ingresso em empresas públicas e em instituições federais de ensino, onde também é notória a ocorrência de declarações falsas. Segundo o procurador da República, serão tomadas providências em relação a esses casos.
Frei David, presidente da ONG Educafro (Educação e Cidadania de Afro-descendentes e Carentes) destaca que o normativo ratifica uma determinação da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o assunto e vai evitar a entrada de pessoas que “equivocadamente se consideram negras para fins de concurso público”. No Brasil, reafirma, a discriminação se dá pela cor da pele e não pelos ascendentes. “É pela fenotipia. Não adianta tirar o passado do armário ou trazer fotos de pai e avô negros”, reitera.
O presidente da Educafro também lamentou que a portaria não se aplique às cotas raciais em universidades, onde os equívocos são ainda maiores. “Temos informações de que nas faculdades de Medicina, por exemplo, de 10 vagas destinadas às cotas para negros, em média, 8 são fraudadas”, assinala frei David.
Histórico
A edição da portaria é resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPF/DF e pela Defensoria Pública da União (DPU) em janeiro de 2016 contra a União e a Fundação Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) para que fossem obrigadas a realizar procedimentos de aferição de ocorrência de falsidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas a negros, previamente à nomeação e posse dos aprovados em todos os seus concursos públicos.
A ação civil pública foi ajuizada por ocasião do concurso regido pelo Edital nº 1 – MP/ENAP, de junho de 2014. O referido concurso previu reserva de 20% das vagas a candidatos negros, cujo acesso seria feito por autodeclaração. Em caso de falsidade, o edital previu hipótese de eliminação do concurso e até de anulação da admissão ao serviço ou emprego público. Porém, não estabeleceu a forma de apuração da falsidade de autodeclaração.
No mesmo ano, a Justiça Federal acatou o pedido do MPF e da DPU para suspender a ação, em razão de compromisso assumido nos autos pelas rés de regulamentar o procedimento de verificação das autodeclarações. Para tanto, foi instituído grupo de trabalho responsável por estabelecer os procedimentos de apuração de falsidade da autodeclaração de candidatos negros, designar os membros das bancas responsáveis pela execução do procedimento de verificação, e também com a finalidade de consultar diversos especialistas, realizar consulta pública e outros expedientes que possibilitassem o debate mais amplo possível sobre a regulamentação.

Cotas: candidatos ao Itamaraty serão ouvidos

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Os seis candidatos aprovados no concurso para diplomata do Ministério das Relações Exteriores (MRE) pelo sistema de cotas e tiveram a aprovação contestada só poderão participar do curso de formação no ano que vem. Isso se a Justiça acatar a defesa, que terão de apresentar no prazo máximo de 15 dias, e não aceitar a contestação que o Ministério Público Federal (MPF) poderá fazer depois dos argumentos apresentados pelos aprovados.

A decisão de ouvir as partes foi tomada ontem em audiência na 22ª Vara Federal e a próxima ocorrerá em 14 de março. “Como o processo ainda está em andamento, não vai dar tempo de participarem da próxima fase da seleção”, explicou a procuradora Anna Carolina Resende Maia Garcia, autora da ação civil pública que pediu a suspensão de nomeação, posse e participação no curso dos concorrentes que não preenchem os requisitos da Lei 12.990/2014.

Dados estatísticos apontam que no Brasil, 55% das pessoas definem raça por meio da cor da pele, enquanto apenas 13%, em razão da origem familiar, segundo Anna Carolina. Para Frei David Santos, da Ong Educafro, os negros que deveriam ocupar as vagas agora questionadas são os mais injustiçados. “Com a demora, eles, os discriminados a vida toda, não serão empossados tão cedo. Em 40 anos de militância, nunca vi um pardo de pele clara pedir ajuda ou alegar ter sido discriminado, justamente porque é a cor da pele o determinante nessas situações de racismo”.

Consenso

O embaixador Benedicto Fonseca Filho, um dos responsáveis pela Comissão de Verificação de Cotas do Itamaraty, destacou que há dados incorretos apresentados pelo MPF. “Na ação é citado que não houve consenso. Mas nós atuamos em consenso, de acordo com a lei e em obediência à tese do fenótipo (aparência)”, garantiu. Há 30 anos no MRE e o primeiro negro a ocupar o cargo de embaixador, ele ficou “chateado porque não foi considerado relevante o papel da comissão”.

Autoridades comprometidas com a causa do negro no país compareceram à audiência, como os professores Mario Theodoro, Nelson Inocêncio e Joaze Bernardino Costa, da Universidade de Brasília (UnB), Ivan Siqueira, presidente em exercício do Conselho Nacional de Educação (CNE), e Renata Parreira, da Coordenação de Educação em Diversidade, da Secretaria de Educação do Distrito Federal. Nenhum dos candidatos quis se manifestar sobre a decisão.

Irregularidades no concurso do Itamaraty – brancos aprovados para vagas de negros

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O Itamaraty será julgado pela Justiça Federal por aprovar brancos nas cotas de negros

A audiência será na quinta-feira, na 22ª Vara Federal, em Brasília, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que pede a suspensão imediata de nomeação, posse e participação no curso de formação de diplomata do Ministério de Relações Exteriores (MRE) dos candidatos que não se enquadram, mas tentam usufruir da reserva de vagas. Como o certame, cujo edital foi publicado em junho do ano passado, tem apenas 90 dias de validade, sem possibilidade de prorrogação, o MPF pede urgência nas medidas. Além de infração à lei, a posse dos que não preenchem os requisitos pode causar danos irreparáveis.

“O Instituto Rio Branco poderia não proceder à nomeação e posse dos preteridos, seja pela inexistência de vagas, seja pela expiração do prazo de validade do certame, ou ainda pela impossibilidade de novo curso de formação ”, destaca a procuradora da República Anna Carolina Resende Maia Garcia. Ela apontou várias irregularidades na análise da Comissão de Verificação de Cotas e do responsável pelo IRB, embaixador Benedicto Fonseca Filho, por aceitarem argumentos sobre a ascendência, em desrespeito à Lei 12.990/2014. No Brasil, a definição de negro é por fenótipo (aparência), uma vez que o preconceito e a discriminação na sociedade não têm origem na ancestralidade, mas em traços de natureza negróide. É diferente dos Estados Unidos, “onde uma gota de sangue pode determinar a identidade racial”.

De acordo com Frei David Santos, da Ong Educafro, a situação não é nova. “Pelo terceiro ano consecutivo, a turma que entra no Itamaraty tem alto índice de não negros”, denunciou. Ele admitiu que, pelo fato de o país ser miscigenado, há nuances para a identificação. “Quando a lei foi criada, esperávamos honestidade. Achávamos que o negro já sofreu tanto que nenhum branco ia querer ser negro. Mas, por exemplo, na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, de cada 10 que se declaram, apenas um é negro. A maioria é de brancos bronzeados na praia”. O movimento social negro, disse, está exigindo do Ministério do Planejamento uma regulamentação mais qualificada, para dar mais segurança na execução da política pública.

Exames no Rio Branco são sempre muito “restritos, inacessíveis, inclusive fisicamente, para quem não é diplomata”, afirmou Ernando Neves, presidente do Sindicato Nacional dos Trabalhadores do MRE (Sinditamaraty). Ele fez um pedido “informal” para participar da Comissão de Verificação de Cotas, há cerca de um ano. “Ainda não tivermos resposta. É um trabalho de Davi e Golias. Por enquanto, conseguimos inserção na Comissão de Combate ao Assédio”, disse. Por meio de nota, o Itamaraty informou que “este é o terceiro concurso desde a vigência da lei e, em todos, a lei foi respeitada”.

“A ação civil pública busca excluir como beneficiários, para todos os efeitos práticos e legais, o que chama de ‘pardos claros’. A Lei nº 12.990/14 não faz distinção. No artigo segundo, diz que ‘poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso, conforme o quesito cor ou raça da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)’. Esse é o principal tema da disputa, ou seja, se ‘pardos claros’ fariam ou não jus à reserva legal”, assinala a nota.