O Leão esquartejado

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Como nunca visto antes, há, atualmente, em um dos órgãos públicos mais importantes do Brasil, a Receita Federal, o esfacelamento de seus pilares jurídicos e administrativos, que gerarão resultados negativos por muitos e muitos anos

Vilson Antonio Romero (*)

O chamado “Leão”, a Receita Federal do Brasil, instituição encarregada de administrar a arrecadação tributária da União, vive um racha, desde o envio, ao Legislativo, do Projeto de Lei (PL) 5864/2016, em julho passado, que trata, basicamente, de competências legais de seus servidores e das remunerações, transformando o Congresso Nacional em palco de uma batalha campal sem tréguas, que teve seus atos de beligerância espraiados nos corredores da Câmara dos Deputados nos últimos dias.

As diferenças e ambições de diversas categorias tensionaram o plenário da Comissão Especial que analisa o projeto, que, somada à omissão do governo em traçar a política pública desejada para o órgão, repercutiu negativamente no dia a dia da instituição, causando, por exemplo, atritos entre servidores, entregas de funções tanto na Receita quanto no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), além de paralisia e desânimo no trabalho.

A Comissão, ao aprovar um texto, com a omissão ou beneplácito do governo, contemplando com novas rubricas salariais, novas atribuições e abrindo a carreira a diversos cargos e servidores, que não prestaram concurso público para realizar tais funções, causa, desejando ou não, um claro e evidente projeto de esquartejamento do Leão.

Um órgão de Estado deve possuir corpo funcional com atribuições claras, específicas, determinadas na Lei, para que governos de hoje e do futuro não o utilizem para seus propósitos, já que devem servir à Nação e não a projetos passageiros de poder.

Ao compartilhar atribuições dos auditores fiscais e ao focar a atividade de fiscalização no órgão, na cúpula passageira central e não em seu estável corpo funcional, escancara a possibilidade de ingerência política e fragiliza a perspectiva de atuação impessoal, abalando suas estruturas, causando caos na Receita Federal.

Em um momento muito delicado da história brasileira, em que centenas de políticos, empresas, pessoas físicas e jurídicas de grande poderio estão sendo fiscalizados, por requisições do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, devido a Operações como a Lava Jato, perguntamos: a quem interessa este esfacelamento do órgão que responde por quase 70% da arrecadação tributária da Nação? A quem interessa fragilizar os agentes de Estado responsáveis por garantir os recursos para todos os programas sociais federais, abrangidos pela Seguridade Social? A quem interessa desmontar a estrutura que tem propiciado o passo inicial indiciário de todos os grandes processos de combate à corrupção?

O atual governo, ao deixar de conduzir o processo, ao propiciar e incentivar, por sua omissão, embates entre as categorias que compõem o órgão, ao alterar a forma de remuneração, de subsídio – forma transparente de remunerar carreiras exclusivas de Estado – para salário básico mais um bônus de produtividade, incentiva o caos dentro da instituição, corroendo pilares centenários, responsáveis por classificar a Receita Federal como órgão de excelência, reconhecida, inclusive, internacionalmente.

Hoje, além de desdentar o Leão, o estão esquartejando.

O que sobrará depois deste tsunami é um mistério, mas, infelizmente, não servirá, com convicção, aos princípios que regem a administração pública, insculpidos na Constituição Federal, como a legalidade, a eficiência e a impessoalidade.

(*) auditor fiscal, jornalista, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip)- vilsonromero@yahoo.com.br.

Brechas legais engordam contracheque de servidor

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Leis mal redigidas e decisões administrativas equivocadas abrem espaço para reivindicações de aumento salarial que incham a folha de pagamento dos governos e arrombam as contas públicas. Custo das correções em discussão passa de R$ 173 bilhões

De tempos em tempos, o contribuinte toma conhecimento de um novo percentual de compensação remuneratória que vai engordar os contracheques de servidores públicos. Nem sempre sabe exatamente do que se trata, mas ouve falar em cifras como 28,86%, 11,98%, 14,23% ou 15,8% ou em incorporação de quintos (veja arte). A única certeza do cidadão leigo é a de que a fatura, de bilhões de reais, vai cair no colo dele. Estimativas iniciais — subestimadas, porque alguns índices ainda estão sendo processados — apontam que o impacto orçamentário dos aumentos atualmente em discussão ultrapassa R$ 173 bilhões nas três esferas de governo, num momento em que as contas públicas estão em frangalhos.

Essa enxurrada de reajustes extras ocorre por conta de brechas legais, erros administrativos ou pontos mal amarrados em acordos salariais, dos quais entidades representativas de servidores se aproveitam para reivindicar, muitas vezes na Justiça, correções posteriores nos vencimentos ou equiparação a outras categorias. A questão é melindrosa. Muitos se perguntam como advogados particulares veem claramente as falhas que beneficiam o funcionalismo, enquanto colegas concursados, igualmente bem preparados, não enxergam as lacunas. Alguns acham até que erros são deixados de propósito, pois os que analisam os números ou julgam as ações são igualmente servidores que vão se beneficiar com retorno financeiro.

Conivência

Esses percentuais reparatórios contrariam a alegação de que o servidor não tem aumento. Na prática, ele tem reajustes constantes, sem que isso se torne aparente. A situação nos remete à dúvida: incompetência ou conivência? Difícil de responder. E o Estado não procura saber quem se omitiu ou abriu margem para o gasto excessivo”, assinalou o economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas.

Castello Branco ressalta que o maior problema é a falta de planos de cargos e salários no setor público. “Reajustes são dados às pressas e acontecem sempre que o governo está sob pressão ou ameaça de greve. No momento em que o governante de plantão cede, acaba abrindo os cofres mais do que gostaria. Nem sempre a culpa é especificamente de uma única pessoa”, emendou.

De acordo com Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), a responsabilidade não é da Advocacia-Geral da União (AGU), a quem cabe defender os órgãos federais. “No passado, a AGU não era previamente consultada. Hoje, os erros são mais raros. O que se vê é que muita coisa vai para o Judiciário, que dá a última palavra”, justificou Rodrigues. Em 2015, lembrou, em consequência do trabalho dos 12 mil advogados públicos, foram economizados R$ 78,13 bilhões aos cofres da administração.

Bruno Pontes, chefe da Procuradoria Federal no Estado de Goiás, disse que a questão é “a natureza flexível do nosso sistema jurídico”. Muitas vezes, a AGU, por meio de nota técnica, condena uma medida. Mesmo assim, o Legislativo apoia e o Judiciário manda aplicar. “Entendo a preocupação da sociedade, mas o problema é sistêmico. Não há como controlar o Executivo, o Legislativo ou o Judiciário, em respeito à separação dos Poderes. Por isso, precisamos de uma AGU forte. Só assim, os prejuízos serão reduzidos”, disse o procurador.

Política subjetiva

Ivar Hartmann, professor da FGV Direito-Rio, afirmou que o que parece erro óbvio ou equívocos intencionais objetivos, na verdade são escolhas subjetivas. “Quando os servidores vão à Justiça e pedem isonomia ou paridade, os juízes, eles próprios servidores, se solidarizam. O Judiciário não deveria interferir. Não é ele que paga a conta”, alertou Hartmann.

No Legislativo, há interesses semelhantes. Mesmo que um consultor aponte que determinado texto legal vá causar divergências, se o parlamentar ignorar o alerta, o auxiliar não tem força para exigir o contrário. “Ficamos todos na mão da política subjetiva de líderes partidários que acham que não estão tirando nada de ninguém, apenas ajudando seus eleitores, como se o dinheiro público não fosse de todos os brasileiros”, reiterou Hartmann.

Para conter isso, segundo o professor, a população tem que exigir transparência e saber exatamente quanto ganha cada servidor — não apenas de salário, mas também de auxílio-moradia, ajudas de custo, bônus e adicionais de toda ordem. De acordo com um advogado que não quis se identificar, a cultura do país tem que mudar. “Os servidores trabalham pouquíssimo, por mais que tentem provar o contrário. O discurso deles é contraditório: são contra o projeto (PLP 257/2016) que refinancia a dívida dos estados, entre outros motivos, porque cobra juros sobre juros. Mas os percentuais extras que eles ganham são corrigidos pela mesma metodologia. Nunca vi ninguém devolver os juros abusivos. O povo não é burro. Está vendo tudo isso”, destacou.

Quadro grave

O advogado contou que ficou “apavorado” ao fazer conferências pelo Brasil para orientar prefeitos e governadores sobre o PLP 257. Segundo ele, o quadro econômico e financeiro é mais grave do que se imagina. “As contas estão maquiadas. Quando são englobadas as despesas com servidores ativos, inativos e pensionistas, incluindo vencimentos e vantagens, subsídios, adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais, o rombo é muito maior do que se afirma. Se o gasto apontado com a folha de pagamento é de 100% da receita, tenha certeza de que o custo efetivo não está abaixo dos 200% com o peso desses penduricalhos”, alertou.

NOTA PÚBLICA – ANAFE

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“A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais – ANAFE, entidade que congrega cerca de 3.500 membros da Advocacia-Geral da União, vem, através da presente Nota, expor o que se segue:

A Advocacia-Geral da União (AGU) foi qualificada pelo constituinte originário como uma instituição (não um órgão, autarquia ou ministério) chefiada pelo Advogado-Geral da União (art. 131, parágrafo primeiro, da Constituição) e fundada, para o escorreito exercício de suas competências constitucionais e legais, nos integrantes de suas carreiras jurídicas (art. 131, parágrafo segundo, da Constituição).

Atualmente, os advogados públicos federais são quase 8 (oito) mil profissionais concursados. A AGU, assim como o Ministério Público e a Defensoria Pública, foi apartada dos poderes clássicos do Estado e caracterizada como Função Essencial à Justiça.

São relevantíssimas as competências atribuídas à AGU e aos advogados públicos federais. Merecem destaque a recuperação de créditos públicos não pagos, a viabilização de políticas públicas e o controle, principalmente preventivo, de juridicidade e probidade dos atos administrativos.

Apesar de sua importância para a sociedade e para o Estado, a AGU convive, durante décadas, com crônicas e profundas carências logísticas e de valorização de suas carreiras jurídicas. Nos últimos anos e, particularmente, nos últimos meses, o nível de desrespeito para com instituição e seus integrantes atingiu patamares alarmantes e rigorosamente insuportáveis.

A sociedade e o Estado brasileiro precisam de uma AGU republicana e funcionando regularmente. Ocorre que esse funcionamento regular reclama a estabilidade interna decorrente de uma direção legítima, gestões democráticas e participativas, bem como o resgate das condições materiais de funcionamento e a adequada valorização de seus membros. O nível de instabilidade interno não encontra paralelo em outras instituições da República, não sendo mais possível protelar uma mudança drástica de postura por parte dos Poderes Executivo e Legislativo no que concerne à instituição.

Não é aceitável que a AGU enquanto instituição seja envolvida em contendas políticas de qualquer natureza, pois isso vai de encontro ao seu patamar constitucional de Função Essencial à Justiça e com o exercício de uma verdadeira Advocacia de Estado.

Nesse contexto, entendemos que o Advogado-Geral da União não pode ser escolhido de forma aleatória, mas sim dentro da própria instituição, que conta com valorosos nomes que podem perfeitamente resgatar a credibilidade desta, até porque conhecem bem a sua realidade e sua missão. Atualmente, temos à disposição da Presidência da República uma lista tríplice de membros da AGU eleitos em condições de conduzir a instituição com segurança e eficiência.

Os advogados públicos federais exortam às autoridades de todos os Poderes da República e os mais consequentes segmentos da sociedade civil que respeitem a Advocacia-Geral da União e concedam um tratamento condigno com seu status constitucional e importância para o estado brasileiro.”

NOTA DE ESCLARECIMENTO: MPF NÃO CHANCELOU CURSO PARA HOMOSSEXUAIS

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Propaganda em rede social será investigada. O MPF informou que lamenta que o fato de não ter pedido a proibição de um livro (entendimento que se baseou em aspectos estritamente legais) esteja sendo usado para promover um conteúdo que não possui embasamento científico e que nunca recebeu a chancela do órgão. Por isso, tão logo foi informado dos fatos pelo MPDFT, instaurou nova investigação para apurar as circunstâncias da divulgação.

O Ministério Público Federal (MPF) informou, por meio de nota, que instaurou hoje (26) um procedimento para apurar responsabilidades pela divulgação, em redes sociais, de um curso que teria o propósito de curar homossexuais e que cita, de forma indevida, uma chancela do MPF. O pedido de investigação foi feito pela procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira e encaminhado ao Ofício de Cidadania. O assunto também é objeto de apuração pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

As mensagens disseminadas nas redes sociais se referem ao curso “Homossexualismo: prevenção, tratamento e cura”, ministrado por Claudemiro Soares. Os textos sugerem que o referido curso recebeu a chancela do Ministério Público, o que nunca aconteceu. Diante disso, o MPF esclarece:

“Em 2009, o MPF recebeu e analisou uma representação contra Claudemiro Soares. Na época, o pedido era que fosse proibida a circulação do livro “Homossexualidade Masculina: Escolha ou Destino?”, de sua autoria. O principal argumento apresentado pela autora do pedido era de que a obra feria a Resolução 001/99, do Conselho Federal de Psicologia, que proíbe estes profissionais de oferecer as chamadas “terapias de conversão” com o intuito de “curar” a homossexualidade.

No entanto, ao analisar o caso, o MPF se manifestou pelo arquivamento da representação, não por concordar com o conteúdo, mas por entender que não havia amparo legal para suprimir a liberdade de expressão. Na época, a procuradora da República citou trecho de um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) para embasar o parecer pelo arquivamento. “Para ser considerada ilícita, a ponto de justificar a supressão da liberdade constitucional de expressão, a manifestação (ou publicação): a) há de extravasar os limites da investigação científica e/ou histórica; b) deve descer ao nível do insulto e da ofensa; c) deve transparecer a intenção de discriminar e de incitar o ódio público (“hate speech”); d) há de demonstrar intolerância ideológica”, estabeleceu o STF.

Ainda na decisão tomada há quase sete anos, Luciana Loureiro destacou que o livro, “ no mérito, se põe em franca contrariedade ao que propugnam a OMS, o Conselho Federal de Psicologia e o movimento LGBT, para os quais a homossexualidade não é enfermidade a ser “curada”. A obra, no entanto, não incitava a discriminação e o preconceito. Também foi mencionado o fato de o autor não ser psicólogo e, portanto, não estar subordinado às orientações do conselho de classe.

O MPF lamenta que o fato de não ter pedido a proibição de um livro (entendimento que se baseou em aspectos estritamente legais) esteja sendo utilizado para promover um conteúdo que não possui embasamento científico e que nunca recebeu a chancela desse órgão ministerial. Por isso, tão logo foi informado dos fatos pelo MPDFT, instaurou nova investigação para apurar as circunstâncias da divulgação.