Justiça acata pedido do MPF e autoriza prisões de investigados nas Operações Sepsis e Cui Bono

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Mandados cumpridos nesta terça-feira(6) têm o objetivo de desarticular esquema criminoso envolvendo dois ex-presidente da Câmara dos Deputados
O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal executaram na manhã desta terça-feira (6) mais uma etapa das Operações Sepsis e Cui Bono. Desta vez, foi determinada a prisão preventiva de quatro pessoas, entre elas o ex-presidente da Câmara Federal, Henrique Eduardo Alves. Há ainda, um quinto mandado de prisão que tem como alvo o também ex-presidente da Casa Legislativa, Eduardo Cunha, que já está detido em Curitiba. A operação é em parceria com a Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, onde também são cumpridas medidas cautelares com o objetivo de reunir provas para investigações em andamento.

No caso dos pedidos apresentados à 10ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, as solicitações da Força-Tarefa são decorrentes, principalmente, de informações fornecidas em depoimento de executivos da Construtora Odebrecht, no âmbito do acordo de colaboração premiada. Remetidos à primeira instância há pouco mais de um mês, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin, os relatos foram juntados às investigações que têm o objetivo de apurar irregularidades cometidas pelo grupo liderado por Eduardo Cunha nas vice-presidências de Fundos e Loterias e Pessoas Jurídicas da Caixa Econômica Federal (CEF).

Além dos dois ex-parlamentares, também foram expedidas ordens de prisão preventiva contra outras três pessoas que, conforme indícios já reunidos pelos investigadores, também integram a organização criminosa. A solicitação tem como fundamentos, a garantia da ordem pública e o propósito de assegurar a continuidade das investigações bem como de impedir a ocultação de provas. Na petição, o MPF relata a existência de elementos, segundo os quais, os envolvidos praticaram, de forma continuada, os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e que, mesmo com as investigações em curso, continuam agindo para ocultar ativos no valor de mais de R$ 20 milhões que teriam sido recebidos por Eduardo Cunha. As prisões são mencionadas como uma forma de suspender a chamada atuação delitiva habitual e impedir a ocultação do produto dos crimes, “já que este ainda não foi recuperado”.

No documento, MPF cita ainda o fato de os investigados manterem contas bancárias no exterior com o objetivo de viabilizar o recebimento de propina, bem como a prática de outros crimes como a lavagem de dinheiro. No caso de Henrique Eduardo Alves, por exemplo, há relatos da existência de movimentação financeira externa entre os anos de 2011 e 2015, período em que teriam ocorrido os desvios de recursos do FI-FGTS por parte da organização criminosa.Para os investigadores, os indícios apontam para o risco de, em liberdade, os quatro estarem agindo para destruir provas do esquema criminoso.

 

Cármen Lúcia assina acordo contra corrupção com Transparência Internacional

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) celebrou, nesta sexta-feira (2/6), um Termo de Cooperação Técnica com a Transparência Internacional, organização com sede em Berlim (Alemanha) e atuação em mais de 100 países, para implementação de atividades de combate à corrupção e lavagem de dinheiro a partir do aprimoramento do sistema judicial brasileiro. Ao assinar o acordo, a ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que não há Justiça sem ética.

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, o acordo permitirá a execução de programas e providências para aperfeiçoar mecanismos de controle que permitam maior eficácia no julgamento de ações relacionadas à corrupção. “O CNJ trabalha na fixação das metas para o próximo período para que as questões relacionadas ao combate à corrupção submetidas ao Poder Judiciário tenham a prioridade, no sentido de garantir a celeridade de todos os julgamentos”, disse a ministra.

Para ela, estas ações afetam de forma direta o cidadão. “[Os recursos da corrupção] São gastos de maneira ilícita e não naquilo que se precisava. Todo mundo quer ter o direito de não vir a desconfiar de nenhum de nós, servidores públicos, e garantir que nós, agentes públicos, somos pessoas que nos comportamos por um sistema jurídico que tem a ética estabelecida como posto e pressuposto de todas as relações”, disse Cármen Lúcia.

Boas práticas internacionais

O termo de cooperação estabelece iniciativas como a produção de estudos de diagnóstico e identificação das melhores práticas nacionais e internacionais sobre gestão do sistema judicial e a prevenção e sanção da corrupção. Outra frente de trabalho é a capacitação de juízes e funcionários do sistema jurídico em temas anticorrupção e antilavagem de dinheiro, incluindo intercâmbios com outros países. “A Transparência Internacional tem uma experiência que será agora acoplada aos procedimentos adotados pelo CNJ”, disse a ministra Cármen Lúcia.

Também estão previstos a cooperação para a assistência e proteção a vítimas e testemunhas de corrupção, por intermédio do Centro de Apoio e Incidência Anticorrupção da Transparência Internacional, e o desenvolvimento conjunto de campanhas de conscientização e promoção da transparência e do combate à corrupção. “Vamos trabalhar linhas de capacitação, campanhas e investigações que permitam aperfeiçoar a Justiça em benefício de todos”, afirmou o presidente da Transparência Internacional e jurista peruano, José Carlos Ugaz Sánchez Moreno.

No prazo de 60 dias, os dois órgãos – CNJ e Transparência Internacional – deverão apresentar um plano de trabalho com detalhamento das atividades, do orçamento e das metas a serem atingidas. As atividades poderão ser custeadas com recursos orçamentários próprios de cada parte e é vetada o repasse recursos financeiros entre os órgãos.Os conselheiros do CNJ Bruno Ronchetti e Henrique Ávila estiveram presentes na assinatura do acordo.

Operação Perfídia: MPF/DF pede prisão preventiva e apresenta ação penal contra Cláudia Chater e Edvaldo Pinto

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Pedidos foram enviadas à Justiça na quinta-feira (27). Investigações continuam em relação à abrangência de organização criminosa que seria liderada pela advogada

O Ministério Público Federal (MPF/DF) pediu à Justiça que converta em preventiva as prisões temporárias da advogada Cláudia Cháter e Edvaldo Pinto.  Os dois foram detidos na última quarta-feira (26) na Operação Perfídia, que apura a atuação de uma organização criminosa  na prática de crimes como falsificação de documentos, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.  Para o MPF, a manutenção das prisões é necessária para interromper a ação delituosa do grupo que, pelos indícios reunidos até o momento, apontam para o caráter transnacional da organização.  O pedido foi apresentado junto com uma ação penal contra Cláudia e Edvaldo. Neste caso, o MPF pede que eles respondam por falsificação de documentos públicos e particular.

Na denúncia, a procuradora da República, Michele Rangel Vollstedt Bastos descreve os fatos que levaram à constatação de que Cláudia é a líder do esquema, cuja dimensão ainda é investigada mas que –  conforme provas já reunidas – inclui a apresentação de requerimento para a concessão de passaporte brasileiro a 64 pessoas estrangeiros de origem árabe. A partir da análise de material apreendido na primeira fase da operação, o MPF e a PF descobriram que todas as solicitações foram feitas com a utilização de dados pessoais de Cláudia Chater e tiveram como base documentos falsos. Eram certidões de nascimento, de casamento, identidades e outros, emitidos em cartórios do Rio de Janeiro, do Piauí e de outros estados a partir da atuação direta de Edvaldo Pinto, identificado como um dos principais parceiros da advogada nas ações criminosas.

Essa é a segunda ação penal proposta pelo MPF no âmbito das investigações envolvendo o esquema de falsificação de documentos. A primeira foi enviada à Justiça, ainda em 2016 e teve origem na prisão em flagrante de Ismail Suleiman Hamdan Al Helalat. O jordaniano foi detido em Brasília ao desembarcar de um voo vindo de Paris. Interrogado, o homem que portava um passaporte brasileiro disse ter pago US$ 20 mil à Cláudia Chater para que providenciasse os documentos. Diligências realizadas após a prisão confirmaram a origem fraudulenta dos documentos. A  carteira de identidade e o título de eleitor tinham números que pertenciam a outras pessoas e, além disso, no dia em o passaporte foi emitido (8 de janeiro de 2016) o jordaniano não estava no Brasil.

O aprofundamento das investigações revelou novos nomes de pessoas beneficiadas pelos passaportes conseguidos de forma fraudulenta, bem como o esquema montado por Cláudia e Edvaldo para conseguir os documentos falsos necessários à apresentação dos pedidos. Em um dos trechos da denúncia, o MPF relata que a prática se repetiu pelo menos 72 vezes entre 2014 e agosto de 2016.  Além de Suleiman Hamdan, na ação, a procuradora menciona a descoberta de documentos falsos em nome de Mohammed  Abdulaer Mahmod, Raad Merzah Hamzah e Abdulfatah Daaboul. No caso de Daaboul, por exemplo, a certidão de nascimento foi emitida no dia 2 de junho de 2014, pelo Cartório de Registro Civil da cidade de Anísio de Abreu, no Piauí.

Como elementos de prova da ligação criminosa entre Cláudia e Edvaldo, o MPF cita a existência de mensagens trocadas entre os dois e que foram apreendidas na primeira fase da Operação Perfídia. Nas “conversas” via celular, é possível identificar o repasse de instruções para a obtenção, confecção e distribuição de documentos públicos falsificados que, como enfatiza a denúncia, seriam, em regra, “utilizados na instrução de pedidos de elaboração de passaportes brasileiros e de outros documentos públicos similares”. Para o MPF, no entanto, é clara a “potencialidade lesiva dos documentos contrafeitos de serem empregados em diversas outras finalidades ilícitas”.

Na ação, MPF sustenta que Cláudia e Edvaldo devem responder pelos crimes tipificados em três artigos do Código Penal. (297, 298 e 299). Como as práticas criminosas se repetiram, em caso de condenação, na dosimetria das penas, devem ser considerados os critérios do chamado crime continuado. Um deles, foi praticado nove vezes e os outros dois, por 64 vezes. Outro pedido é para que a Justiça determine pagamento de indenização como forma de reparar os danos causados pela infração contra a fé pública, possibilidade que também prevê o Código de Processo Penal.

Tanto o pedido de prisão preventiva quanto a ação penal serão submetidos à apreciação do juiz federal Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal, em Brasília. Foi o magistrado,  quem autorizou as medidas cautelares cumpridas na última quarta-feira (26) que incluiu a prisão temporária (por três dias) de Cláudia e Edvaldo.

Operação Perfídia: MPF/DF e PF deflagram segunda fase da investigação

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Medidas determinadas pela Justiça Federal estão sendo cumpridas em nove estados, além do Distrito Federal
Com o objetivo de reunir provas da atuação de uma organização criminosa na prática de crimes como lavagem de dinheiro, falsificação de documentos e evasão de divisas, foi deflagrada nesta quarta-feira, 26, a segunda fase da Operação Perfídia. Ao todo, estão sendo cumpridos 100 mandados, sendo 55 de busca e apreensão, 43 de condução coercitiva e recolhimento de telefones celulares e dois de prisão temporária. As medidas cautelares foram determinadas pela Justiça Federal, em Brasília, em atendimento a pedido apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF/DF) e pela Polícia Federal que, desde o ano passado, apuram a atuação do grupo. As investigações tiveram origem na prisão de um estrangeiro que portava passaporte brasileiro falso. A apuração mostrou que o documento foi providenciado por integrantes do esquema.

Conforme decisão do juiz federal, Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal, a operação deverá ser mantida sob sigilo por 24 horas. A medida visa garantir o cumprimento de todos os mandados cujos alvos estão distribuídos por nove estados, além do Distrito Federal. Em função do sigilo temporário, nesta quarta-feira, não será informado quem são os alvos das medidas cautelares e nem quais suspeitas pesam contra cada um deles. As informações preliminares, reunidas a partir de elementos recolhidos na primeira fase da operação, ocorrida em dezembro do ano passado, indicam que os envolvidos movimentaram cifras bilionárias. Em uma única transação bancária, os valores que superaram US$ 5 bilhões. O esquema inclui o uso de empresas – aparentemente laranjas – como off-shore, loterias, hotéis e administradoras de imóveis, entre outras.

Operação Fatura Exposta investiga desvio de recursos públicos da Saúde no RJ

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A Receita Federal estima, com base nas colaborações premiadas, que cerca R$ 300 milhões foram desviados por meio de fraudes em licitações.

A Receita Federal participa de operação em conjunto com o Ministério Público Federal e a Polícia Federal nesta terça-feira (11/4). A Operação Fatura Exposta, executada pela força tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, trata de desdobramento das operações Calicute e Eficiência, e investiga organização criminosa suspeita de desvio de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo verbas da saúde no Estado do Rio de Janeiro.

Com o aprofundamento das investigações descobriu-se que o esquema criminoso operava não apenas em contratos de obras públicas, como identificado nas operações anteriores, mas também em desvio de verbas destinadas à saúde, especialmente vinculadas à Secretaria de Saúde do Governo do Estado do Rio de Janeiro. A Receita Federal estima, com base nas colaborações premiadas, que cerca R$ 300 milhões foram desviados por meio de fraudes em licitações.

A partir de autorização da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, estão sendo executados hoje 40 mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro e no Distrito Federal, em residências e empresas dos envolvidos. A partir dessas ações, espera-se identificar a localização dos recursos desviados e conseguir novas provas do esquema, especialmente relativas ao real preço dos produtos médicos importados e sobrepreços contratuais.

Zelotes; PF isenta Mantega

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Delegada que investigou corrupção no Carf diz não haver provas suficientes para acusar o ex-ministro da Fazenda por crime contra os cofres públicos. Ao todo, sete pessoas foram indiciadas. Otacílio Cartaxo, ex-presidente do órgão, também ficou de fora

O ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o ex-presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf, tribunal que julga litígios tributários da Receita Federal), Octacílio Cartaxo, ficaram livres do indiciamento por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. No relatório final do Caso Cimento Penha, da Operação Zelotes, a delegada federal Rafaella Vieira Linhas Parca, responsável pelo inquérito, decidiu que não houve provas suficientes para acusá-los. Ambos chegaram a ser alvo de condução coercitiva e busca e apreensão. Ao todo, sete pessoas foram indiciadas, inclusive Victor Sandri, amigo pessoal do Mantega e dono do Cimento Penha – por corrupção ativa. O processo, que tramitou entre 2011 e 2012, resultou em prejuízo da ordem de R$ 57 milhões aos cofres públicos, pelo perdão indevido de antigas dívidas de impostos.

No processo, a delegada informou que, nas investigações, se percebeu um padrão no modo de agir dos investigados. Alguns eram conselheiros do Carf (funcionários públicos) e grandes contribuintes (empresas privadas), por meio de uma “consultoria tributária disfarçada” que oferecia vantagens ilegais. Houve, segundo o inquérito, tráfico de influência para nomeações de conselheiros, na distribuição de processo, manipulação de votos para reduzir ou cancelar valores dos autos de infrações nos julgamentos dos recursos. Assim, as empresas economizavam e a União deixava de arrecadar os recursos.

Além de lavagem de dinheiro, houve crimes de corrupção ativa e passiva, advocacia administrativa fazendária e associação criminosa. “Tomando-se por base o princípio da responsabilidade penal subjetiva, pontua-se que, em que pese haver algumas evidências de que outras pessoas provavelmente estariam envolvidas no esquema criminoso (Guido Mantega, Otacílio Cartaxo, Jorge Celso, Francisco de Sales e Valmir Sandri), esta subscritora deixou de indiciá-las por entender que não restou comprovado, por meio dos elementos objetivos colhidos, o aspecto subjetivo dos referidos investigados”, destacou a delegada Rafaella Parca.

O Grupo paulista Comercial Cimento Penha, com em Votorantin (SP), comercializa cimento, calcário e materiais de construção. Comandada por Victor Sandri, a empresa foi autuada em 2004 pela Receita, por não comprovar a origem do dinheiro enviado a instituições financeiras internacionais nas Bahamas e no Uruguai por meio das contas CC5 (que regulamentavam as contas em moeda nacional mantidas no país, por residentes no exterior – atualmente extintas), investigadas no caso Banestado. As tentativas da empresa em anular o débito milionário foram de 2008 a 2012, quando um recurso especial foi provido durante a gestão de Cartaxo, então presidente do Carf.

Para o tributarista Jacques Veloso de Melo, a decisão da PF de livrar os dois principais personagens do Carf indica que “não se trata de uma corrupção endêmica no órgão, apenas de má-fé de alguns integrantes”. Ele afirmou que torçe para que todos os problemas sejam esclarecidos. “Espero que o Carf retome o protagonismo que sempre teve. Foi um órgão de referência. Em decorrência dessa turbulência, quem lá atua começou a agir com maior fiscalismo. Que volte a prevalecer o melhor julgamento”, destacou Veloso.

Mais ações

O Ministério Público (MPF/DF) enviou ontem à Justiça Federal mais duas ações – penal e por improbidade – contra o ex-conselheiro do Carf José Ricardo da Silva, envolvido no Caso Cimento Penha. Apontado como um dos líderes do esquema criminoso, já foi condenado a 11 anos de prisão em um processo e responde a cinco outros na Operação Zelotes. É acusado pelo MPF de pagar propina à servidora Sandra Maria Alves de França, administrativa da Receita, em troca de informações privilegiadas. Já o ex-conselheiro Jorge Victor Rodrigues responderá apenas por improbidade. Os procuradores da República Hebert Mesquita e Frederico Paiva explicam que a relação entre Sandra e os dois ex-conselheiros é antiga e se prolongou entre 2004 e 2014.

PF investiga lavagem de dinheiro em verbas públicas no Tocantins

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A Polícia Federal deflagrou, nesta segunda-feira (28), a Operação Reis do Gado, para desarticular uma organização criminosa que atuava no Estado do Tocantins em crimes contra a administração pública e lavagem de capitais por meio da dissimulação e ocultação dos lucros ilícitos no patrimônio de membros da família do governador do Estado. Foi apurado que o grupo movimentou mais de R$ 200 milhões em lavagem de dinheiro.

Participam da operação cerca de 280 policiais federais. Ao todo estão sendo cumpridos 108 mandados judiciais expedidos pelo STJ sendo, 8 mandados de prisão temporária, 24 de condução coercitiva e 76 de busca e apreensão nas cidades de Palmas e Araguaína no Tocantins, Goiânia/GO, Brasília/DF, Caraguatatuba/SP Canãa dos Carajás, Redenção, Santa Maria, São Felix do Xingu e Sapucaia/PA.

A investigação apontou um esquema de fraudes em contratos de licitações públicas com empresas de familiares e pessoas de confiança do chefe do executivo estadual, que teria gerado enorme prejuízo aos cofres públicos. As autoridades identificaram, até o momento, um montante de mais de R$ 200 milhões efetivamente lavados.

A ocultação do dinheiro desviado ilicitamente era feita por meio de transações imobiliárias fraudulentas, contratos de gaveta e manobras fiscais ilegais dentre os quais a compra de fazendas e de grandes quantidades de gado. Parte do valor teve por destino a formação de caixa dois para campanhas realizadas no Estado.

Chamou atenção dos policiais o volume de algumas transações financeiras do grupo que, pela sua desproporcionalidade, denotam claramente a intenção de dissimular as vultosas movimentações ilícitas do grupo. Em um dos casos foi identificada um contrato de compra de gado cujo volume, segundo a perícia realizada, não caberia sequer dentro da propriedade onde pretensamente deveriam se encontrar o rebanho. Essa técnica foi apelidada pelos investigadores como “Gados de Papel”.

Em outro caso, um contrato de prestação de serviços entre o governo e uma empresa de transportes aéreos alcançou valores tão exorbitantes que, sendo dimensionadas em horas de voo, obrigariam os aviões a serem abastecidos no ar para que se pudesse suprir o valor integral do contrato.

Os investigados responderão pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato, corrupção passiva, fraudes à licitação e organização criminosa.

O nome da operação “Reis do gado” foi dado em razão dos principais investigados serem grandes pecuaristas no Estado do Pará e o gado era a destinação de grande parte do dinheiro desviado, onde se operava verdadeira lavagem de dinheiro.

PF conclui mais um inquérito da Lava Jato no STF

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A Polícia Federal concluiu ontem (23/11) o inquérito 4259 do Supremo Tribunal Federal, instaurado no âmbito da Operação Lava Jato.

A investigação, segundo informou a PF,  comprovou que um deputado federal do Ceará recebeu propina do colaborador Alexandre Romano no valor de R$ 97.761,00 em troca de sua intervenção junto ao ex-presidente do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), seu apadrinhado político. Em razão dessa atuação, foi facilitada e viabilizada a concessão de financiamento de R$ 260 milhões pela instituição financeira às subsidiárias de uma empresa responsável pela construção de usinas eólicas no estado da Bahia.

O pagamento da propina ocorreu por meio de dois cheques do colaborador. O primeiro, no valor de R$ 30 mil, foi descontado pelo escritório de advocacia responsável pela defesa do parlamentar no processo referente à AP 470.

O segundo cheque, no valor de R$ 67.761,00, era destinado a uma companhia de indústria e comércio de papel, que forneceu matéria prima a uma empresa gráfica que prestava serviços ao deputado.

Foram identificados elementos suficientes para apontar a materialidade e autoria dos crimes de corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro pelo parlamentar.

Também foram apontados indícios suficientes de autoria e materialidade do delito de corrupção passiva qualificada cometido pelo ex-presidente do Banco do Nordeste do Brasil.

O relatório conclusivo do inquérito foi encaminhado ao STF na própria quarta-feira (23), juntamente com todo o material produzido no decorrer das investigações.

Novas regras para combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo

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Audiência pública propõe substituição de norma sobre o tema no mercado de valores mobiliários. Sugestões com relação à minuta devem ser encaminhadas à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM) pelo endereço eletrônico audpublicaSDM0916@cvm.gov.br até 16 de janeiro de 2017.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje (17) minuta de instrução para substituir a Instrução CVM 301. O documento apresenta inovações refletindo as melhores práticas atualmente implementadas nos principais mercados mundiais.

O objetivo é atualizar as disposições da norma estabelecendo regras que procuram alinhar o arcabouço regulatório da CVM às recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF) e aos compromissos assumidos junto à Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA)”, informou o superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM), Antonio Berwanger.

Dentre as inovações propostas, se destacam:

• o estabelecimento da Abordagem Baseada em Riscos (ABR) na prevenção à lavagem de dinheiro e do financiamento ao terrorismo. O intuito é otimizar os recursos humanos, materiais e de informação das pessoas obrigadas pelo art. 2º da Minuta no sentido de permitir o gerenciamento eficaz das atividades desenvolvidas no processo de identificação, monitoramento, análise, e mitigação de riscos na condução de seus negócios;

• o balizamento da implantação da ABR por parte dos segmentos regulados pela CVM com a previsão de que as instituições elaborem uma avaliação interna de riscos e uma política de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLDFT);

• a previsão de designação de dois diretores distintos para o cumprimento das obrigações, reforçando a importância da figura dos controles internos na organização;

• aprimoramentos no processo de identificação do cliente contemplando flexibilização nos prazos de atualização cadastral, conceituação de beneficiário final e definição de diligências devidas pelas instituições para tal identificação; e

• aprimoramento das hipóteses de comunicação de operações suspeitas.

A norma prevê ainda análise individualizada em caso de detecção de alguma atipicidade quando do monitoramento das operações. A comunicação do fato ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) será condicionada à verificação de que as informações disponíveis são consistentes e suficientes para embasar tal reporte.

Cabe ressaltar que a Autarquia possui um núcleo de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, componente organizacional ligado à Superintendência Geral (SGE).

Sugestões com relação à minuta devem ser encaminhadas à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM) pelo endereço eletrônico audpublicaSDM0916@cvm.gov.br até 16 de janeiro de 2017.

Para mais informações, acesse o edital de audiência pública e confira a minuta de instrução.

Coaf lança coletânea sobre novas formas de lavagem de dinheiro

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Publicação tem o objetivo de auxiliar o setor privado a se prevenir esse tipo de crime no dia-a-dia. A novidade, agora, é que os casos de lavagem de dinheiro foram classificados em quatro grandes blocos, de acordo com os crimes antecedentes, ou seja, os crimes que deram origem aos recursos ilícitos.

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão de inteligência financeira do governo federal, lançou a nova edição da coletânea com casos de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, para auxiliar o setor privado a prevenir esse tipo de crime que acontece no cotidiano.  A nova edição da coletânea consolida, em um só volume, os tipos de crime publicados nas três edições anteriores da publicação, e acrescenta novos casos identificados ao longo de 2015

Os casos foram classificados entre: crimes de corrupção e desvio de recursos públicos; crimes contra o sistema financeiro; crimes envolvendo atividades não financeiras e sonegação; e crimes de tráfico de drogas e de pessoas. “A publicação leva o leitor a seguir o caminho do dinheiro até a origem criminosa dos recursos de forma bem didática. Isso vai ajudá-lo a identificar os sinais de operações suspeitas”, explica Antonio Carlos Ferreira de Sousa, diretor de Análise e Fiscalização do Coaf e coordenador da publicação.

Entre os casos que não envolvem atividades financeiras, estão relacionados aqueles em que criminosos usaram o comércio de bens de luxo, como joias, pedras preciosas, peças de arte e antiguidades para ocultar a origem ilícita do dinheiro.  Na publicação, os casos são apresentados de forma didática, listando os setores de atividade econômica que podem estar envolvidos na prática desse crime, sinais ou indícios de que pode estar havendo crime.

A descrição de cada caso é ilustrada por meio de um fluxograma que demonstra o caminho percorrido pelos recursos. Em alguns deles, a descrição do caso acompanha o resultado das investigações pelas autoridades competentes.  Esta é a quarta edição do catálogo “Casos & Casos”. Todas as edições anteriores e outras publicações do Coaf estão disponíveis no site.

Confira a publicação “Coletânea Completa Casos & Casos”.