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Cartórios do Brasil vão registrar crianças com o sexo ignorado
Norma nacional permite a emissão de certidão de nascimento e posterior alteração de sexo e nome direto em Cartório, sem necessidade de processo judicial ou exames médicos complementares. Autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passa a valer em todo o Brasil a partir de 12 de setembro. O registro sem a definição de sexo da criança tem natureza sigilosa
Capa do livro “Menino ou Menina: Os Distúrbios da Diferenciação do Sexo”, de Gil Guerra Junior e Andrea Tavares Maciel
Crianças que nascem sem o sexo definido como masculino ou feminino, em condição conhecida como Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS) e comumente chamadas de Intersexos, já podem ser registradas com o sexo “ignorado” na certidão de nascimento, podendo realizar, a qualquer tempo e de forma gratuita, a opção de designação de sexo em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil sem a necessidade de autorização judicial ou de comprovação de cirurgia sexual, tratamento hormonal ou apresentação de laudo médico ou psicológico.
A mudança consta do Provimento nº 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado na sexta-feira (13/08) e que passa a valer em todo o Brasil a partir do dia 12 de setembro. A norma padroniza o procedimento em todo o Brasil, e revoga os procedimentos até então vigentes em São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Maranhão e Goiás, únicos estados que haviam editado determinações sobre o assunto, mas que exigiam a apresentação de laudos médicos para a definição do sexo.
Para que o registro da criança com sexo ignorado seja feito, é necessário que na Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento emitido pelo médico no ato do nascimento e que deve ser apresentado para registro em Cartório, haja a constatação da ADS pelo profissional responsável pelo parto. No ato de registro, o Oficial deverá orientar a utilização de um nome neutro, sendo facultada sua aceitação pelos pais do menor ou, em caso de maior de 12 anos (chamado registro tardio), seu consentimento.
A prática do registro com sexo “ignorado” é benéfica às pessoas nascidas com essa condição, uma vez que os Cartórios de Registro Civil não podiam expedir a certidão de nascimento se não houvesse a definição de sexo na DNV apresentada pelo responsável. Até então era necessário que a família ingressasse com um processo judicial para efetivar o registro da criança, o que fazia com que ela ficasse sem a certidão de nascimento até a definição e, consequentemente, sem acesso a direitos fundamentais como plano de saúde, matrícula em creches, entre outros serviços públicos e privados.
De acordo com o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Renato Fiscarelli, a grande vantagem da norma é a clareza das ações que devem ser adotadas no momento do registro, beneficiando pais e cidadãos que buscam os serviços registrais. “A padronização de procedimentos faz com que o cidadão tenha o mesmo atendimento em qualquer cartório destes estados, além de permitir ao usuário a efetivação de seu direito ao registro de nascimento sem a necessidade de um processo judicial”.
O registro realizado sem a definição de sexo da criança possui natureza sigilosa, sendo que apenas a pessoa (quando maior), os responsáveis legais do menor ou determinação judicial podem solicitar em Cartório a expedição da íntegra do registro deste documento (conhecida como certidão de inteiro teor). Tal informação não constará nas certidões comumente emitidas em Cartórios de Registro Civil (conhecidas como breve relato).
As mesmas regras referentes ao procedimento de registro valem para a Declaração de Óbito (DO) assinada pelo médico, e que deve ser apresentada em Cartório para a emissão do registro de óbito.
Sobre a Arpen-Brasil
Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o País, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.
Justiça Federal decide que crimes de ex-agentes da ditadura não prescrevem
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acolheu recurso do Ministério Público Federal (MPF) e reconheceu que não há prescrição da pretensão punitiva do Estado, em crime de falsidade ideológica de ex-agente da ditadura militar. A decisão atendeu à denúncia contra o médico legista Herry Shibata, pelos laudos necroscópicos falsos que esconderam sinais de tortura de dois militantes políticos assassinados pelos órgãos de repressão.
Trata-se da morte de Manoel Lisboa de Moura e Emmanuel Bezerra dos Santos, que foram presos ilegalmente e cruelmente torturados entre agosto e setembro de 1973. Segundo a acusação, o episódio supostamente teve a participação de figuras destacadas entre os oficiais responsáveis pela aniquilação de opositores do regime militar, como o delegado Sérgio Paranhos Fleury, o agente policial Luiz Martins de Miranda Filho e o coronel Antônio Cúrio Neto, entre outros.
Embora os óbitos tenham sido causados por intensas sessões de espancamento e uso de instrumentos de tortura, informa a denúncia que o laudo assinado por Shibata, único ex-agente da ditadura que teve algum envolvimento nessas mortes, omitiu marcas evidentes nos corpos das vítimas e apenas endossou a versão oficial forjada na época, de que os militantes haviam sido mortos após troca de tiros com agentes das forças de segurança.
O processo havia sido extinto na primeira instância da Justiça Federal, sob a alegação de que o crime estaria prescrito, uma vez que o crime de falsidade ideológica não se classificaria como crimes contra a humanidade. O MPF rebateu o argumento, lembrando que não é necessário que cada uma das condutas delitivas que se enquadrem no conceito de crime contra a humanidade sejam estritamente tipificadas pelo Direito Internacional, ou seja, expressamente indicadas nos textos internacionais ou nos Tratados com todos os seus contornos. “Embora o princípio da legalidade se aplique no âmbito internacional, está sujeito a um número significativo de nuances, que devem ser consideradas”, aponta em seu parecer ao Tribunal.
O MPF afirma ainda que “não há nenhuma dúvida de que o crime de “desaparecimento forçado” se enquadra dentre os crimes contra a humanidade reconhecidos pelo Direito Internacional”, ressaltando que tal conduta, em razão de sua complexidade, “envolve a prática de diversos outros delitos, inclusive o crime de falsidade ideológica”. Isso, num “contexto histórico específico, em que vigia no Brasil uma ditadura, caracterizada pela supressão dos direitos, liberdades e garantias fundamentais e pela violação massiva dos direitos humanos, inclusive com assassinatos, sequestros, desaparecimentos, torturas, estupros e outras práticas nefastas contra os opositores políticos”. Esses crimes, ressalta o MPF, são considerados de lesa-humanidade pela comunidade internacional.
Por maioria, a 11ª Turma do TRF3 acolheu tais argumentos e afastou a prescrição dos crimes cometidos pelo médico legista, determinando o retorno do processo à primeira instância da Justiça Federal, para continuidade da tramitação do processo.
Sobre as mortes
Manoel Lisboa de Moura foi preso no dia 16 de agosto de 1973 em Recife (PE) na Operação Guararapes, que tinha como alvo os integrantes do Partido Comunista Revolucionário (PCR) e contava com a atuação do delegado Fleury. As torturas começaram ainda a caminho da unidade do Exército na cidade, com a aplicação de choques dentro da viatura. Nos dias seguintes, o militante foi submetido a contínuos interrogatórios, durante os quais sofria agressões, queimaduras e empalamento.
Os agentes chegaram a colocá-lo em um pau-de-arara (barra na qual a vítima fica com os pés e as mãos amarrados, de cabeça para baixo), usar a chamada “cadeira do dragão” (assento para a descarga de corrente elétrica por fios amarrados nas orelhas, na língua ou inseridos na uretra) e disparar tiros, tudo na busca de informações que Manoel pudesse revelar sobre a organização política.
Por motivos desconhecidos, Manoel foi transferido para o Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) em São Paulo, onde não se sabe se já chegou morto entre o fim de agosto e o início de setembro. Naquele mesmo período, o destacamento na capital paulista recebeu seu correligionário Emmanuel Bezerra dos Santos, capturado por agentes da Operação Condor, uma ação articulada entre as ditaduras sul-americanas para o extermínio de militantes de esquerda.
O tratamento dispensado a ele na unidade foi igualmente brutal e o levou à morte. Durante as sessões de tortura, Emmanuel teve o pênis, os testículos, o umbigo e dedos arrancados, além de sofrer intensos sangramentos pelo uso do “colar da morte”, um sabre escaldante que os torturadores passavam em volta de seu pescoço, causando profundas queimaduras.
Manoel e Emmanuel foram alvejados com tiros para que as perfurações tornassem verossímil a versão forjada para as mortes. Os relatos oficiais, porém, contêm divergências que revelam sua falsidade. Segundo o Exército, Manoel já estava sob custódia e seria usado como isca para a detenção de Emmanuel, que teria reagido e dado início ao tiroteio no momento da abordagem no Largo de Moema, zona sul de São Paulo.
Já o inquérito policial concluiu que ambos reagiram juntos a uma ordem de prisão no local, disparando contra os policiais. Recentemente, uma tenente que trabalhava no DOI-Codi confidenciou, em entrevista ao jornalista Marcelo Godoy, que tudo não havia passado de uma encenação: agentes do próprio órgão haviam simulado o episódio, com uso de balas de festim e sem a presença das vítimas.
Os corpos foram encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML) com pedidos de necrópsia marcados com a letra “T”. O símbolo era um código usual entre os agentes da ditadura para identificar os considerados “terroristas”, opositores cujos restos mortais deveriam passar por uma análise diferenciada que corroborasse as versões dadas pelas autoridades para os óbitos.
No caso de Manoel e Emmanuel, Harry Shibata foi um dos responsáveis pelos relatórios que indicaram como causas das mortes apenas choque hemorrágico e hemorragia interna em virtude de ferimento por arma de fogo. Nada foi dito nos documentos sobre os hematomas, as amputações e as queimaduras. Apesar de os pedidos de necrópsia conterem todos os dados pessoais das vítimas, Manoel e Emmanuel foram enterrados como indigentes no cemitério Campo Grande, na capital paulista, em caixões lacrados. Os corpos só foram encontrados e identificados em 1992.
Processo nº 5001756-20.2020.4.03.6181
Íntegra do Acórdão.
Justiça Federal proíbe exame clínico de mamas e genitais em concursos da Marinha
Sentença atendeu pedido do MPF contra discriminação de gênero nos certames, devido à exigência adicional, apenas às candidatas do sexo feminino, de verificação clínica do estado de mamas e genitais
Em resposta a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal mandou que a União deixe de exigir, nas inspeções de saúde dos concursos para cargos da Marinha do Brasil, a verificação clínica do estado de mamas e genitais das candidatas do sexo feminino. A exigência discriminatória foi identificada em inquérito civil.
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) expediu recomendação para que a Diretoria de Ensino da Marinha deixasse de exigir, nos editais de concurso público, laudo médico descritivo do estado das mamas e genitais das candidatas do sexo feminino ou a realização de verificação clínica dos mesmos na própria inspeção de saúde, mesmo quando já há exigência de laudo que aponte a existência ou não de alguma das enfermidades incapacitantes listadas.
A Marinha afirmou que atenderia a recomendação, conforme manifestação do diretor-geral do Pessoal da Marinha (Ofício nº 50-171/DGPM-MB), de modo a que os editais posteriores deixariam de exigir o laudo do especialista em ginecologia, além de estabelecer a verificação clínica para aferir as condições incapacitantes previstas no edital seria realizada em Inspeção de Saúde.
Entretanto, em editais posteriores a exigência foi mantida para as candidatas. Diante desta constatação, a PRDC judicializou a questão. “Ainda que homens e mulheres possuam diferenças biológicas e anatômicas, o que obviamente não se nega na presente demanda, não apresentou a Marinha justificativa válida para exigir, exclusivamente das candidatas do sexo feminino, a apresentação de laudo especializado no qual seja mencionado o estado de mamas e genitais, bem como os exames complementares realizados”, afirmou a PRDC.
Na contestação, a Marinha informou que finalmente retirou a exigência em questão, tendo alterado a DGPM-406 (Normas Reguladoras para inspeção de saúde na Marinha) em julho de 2017, e que o descumprimento da recomendação se deu por equívoco, e não de forma deliberada.
Na sentença, no último dia 20 de outubro, o juiz Federal Marcelo Barbi Gonçalves reconheceu o cumprimento pela Marinha quanto à exigência em editais, porém ressaltou a necessidade de apreciar o pedido de abstenção de verificação clínica do estado das mamas e genitais das candidatas do sexo feminino em inspeção de saúde.
Quanto a este tópico, o juiz concordou com o MPF e ressaltou que o exame físico/clínico é desnecessário. “Não se sustenta o argumento de que a diferenciação entre os gêneros ocorre porque a genitália masculina permite a detecção de doenças incapacitantes apenas por verificação visual e que a feminina exige o exame clinico ginecológico, com palpação das mamas e toque vaginal, pois os exames mínimos exigidos, já mencionados, são capazes de identificar eventual inaptidão para o serviço militar, ainda que desassociado de parecer especializado”, afirmou.
O melhor caminho, destaca a sentença, consiste na avaliação pelo perito, por ocasião da inspeção de saúde para verificar aptidão para o cargo, dos resultados dos exames exigidos pelo edital, independente de exame físico de natureza ginecológica.
Veja a íntegra da sentença.
Pagamento de insalubridade para servidores do INSS que atuam no atendimento
Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps) garante adicional para servidores do INSS que estiverem na luta contra o covid-19. O benefício é temporário, e terá validade enquanto perdurar o estado de calamidade pública. A entidade também recebeu do presidente do Instituto o aceno de que poderá ser reconhecida como carreira típica de Estado
O adicional de insalubridade, já solicitado pela Anasps, vai sair do papel. A confirmação foi dada pelo próprio presidente do órgão, Leonardo Rolim, em ofício, informa a Associação. De acordo com a Anasps, o presidente reconheceu que esse é um direito fundamental do servidor que esteja atuando nos atendimentos e em contato com segurados.
“Quanto à implementação do adicional de insalubridade, informamos que o INSS é favorável à regulamentação deste direito para os seus servidores e, para tanto, está mapeando as unidades que ainda não disponham de laudo técnico. Em paralelo, aquela autarquia vem estabelecendo estratégias acerca da forma mais célere, econômica e eficaz para a elaboração dos laudos pendentes, o que viabilizará o pagamento do adicional aos servidores que fazem jus, nos termos da legislação vigente. Nesta ação, estão envolvidas as Coordenações-Gerais de Engenharia e Patrimônio Imobiliário, Gestão de Pessoas, Qualidade de Vida, Saúde e Desenvolvimento do Servidor, da Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração”, informa o ofício.
O benefício é temporário, e terá validade enquanto perdurar o estado de calamidade pública. O presidente do instituto reconhece ainda que essa é uma vitória da Anasps, que sempre luta para garantir benefícios para o servidor. “Esse é um pleito justo que a Anasps levantou, e é meu compromisso como presidente do INSS, cumprir essa demanda”,garantiu Rolim à Anasps.
De acordo com o site, Direito Net, o adicional de insalubridade é um direito constitucional que assegura aos trabalhadores, em sentido geral, melhores condições de trabalho e de meio ambiente de trabalho, para evitar condições gravosas a sua saúde. Funciona como diretriz das relações de trabalho (sentido amplo) e tem fundamento na dignidade da pessoa humana, afinal, não é difícil fazer uma conexão entre trabalho insalubre e indignidade.
Reestruturação da Carreira do Seguro Social
Outra novidade que promete marcar as ações da Anasps, para beneficiar seus associados e servidores do INSS, é a transformação dos cargos da carreira do Seguro Social em carreira típica de Estado. A solicitação foi bem recebida pelo dirigente do órgão, que já deu andamento nas tratativas de transformação.
Na conversa com Rolim, dirigentes da Anasps disseram que recebeu do presidente do INSS a informação de que ele considera estratégico e fundamental que a carreira do Seguro Social também seja uma carreira Típica de Estado. Para ele, o INSS é responsável por quase metade da despesa primária da União.
Pelas informações da entidade, Rolim explicou que quando o INSS for a unidade gestora única do Regime Próprio da União, os servidores serão os responsáveis por mais da metade das despesas da União. Então, é obvio que essa carreira é estratégica. “Estamos discutindo com a Secretaria de Gestão de Pessoas, já tivemos duas reuniões com eles, mostrando a importância estratégica da carreira”, assinalou Rolim à Anasps.
Também em ofício, o presidente do INSS, Leonardo Rolim, destaca:
“O que concerne à modernização dos cargos da Carreira do Seguro Social, com a oportuna e necessária inclusão no rol dos cargos típicos de estado, conforme será disciplinado em lei complementar a ser encaminhada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, o INSS reafirma seu compromisso de demonstrar, junto aos Órgãos Centrais do Ministério da Economia, que a Carreira do Seguro Social detém papel fundamental na realização de uma das principais políticas públicas sociais do País, além de ser o responsável por executar a maior despesa primária do Governo Federal. Nesse sentido, está sendo aberta agenda junto à Secretária de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia para as tratativas de modernização das atribuições dos cargos de Analista e Técnico do Seguro Social. À medida em que as oficinas de discussões forem avançando, este Instituto se compromete a receber subsídios dessa Entidade para robustecer tal proposta de modernização, bem como deixa registrado que tratará o tema com a maior transparência possível junto aos representantes dos servidores desta Autarquia”.
Rolim ressalta, ainda,que esse é um compromisso dele, como presidente do INSS, de convencer o órgão setorial do Poder Executivo da importância da Carreira do Seguro Social, para que ela seja reconhecida como carreira Típica de Estado, afirma a Anasps.
Em defesa do servidor
A Anasps informa que tem como meta a luta pelo reconhecimento e pela valorização da Carreira do Seguro Social, que não só é possível, como também necessária. “Como entidade de classe que há 28 anos defende os servidores, continuaremos a defender nas instâncias e nas reuniões com a gestão do órgão, sem alimentar quaisquer ilusões de que será algo fácil, mas confiantes de que, com a organização e mobilização a nossa categoria será capaz de alcançar essa reivindicação”, ressalta a entidade.
Juiz restabelece pagamento de adicionais a servidores da UFMG
A 22ª Vara da Sessão Judiciária do Distrito Federal concedeu tutela de urgência ao Sindicato dos Trabalhadores nas Instituições Federais de Ensino (Sindifes) determinando que a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) restabeleça o pagamento de adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas)
Na decisão, o juiz federal substituto, Ed Lyra Leal aponta que “a administração pública primeiramente resolveu suspender os pagamentos dos adicionais para depois averiguar se os servidores possuem direito ou não à continuidade da percepção e só, então, restabelecer o pagamento”. De acordo com o juiz, “a administração pública pode, a qualquer tempo, rever os seus próprios atos para corrigir eventuais equívocos identificados no pagamento de vantagens pecuniárias a servidor público, desde que mediante procedimento administrativo que assegure ao interessado o devido processo legal.”
O caso envolve a “legitimidade passiva” da União Federal. Em comunicados pelo Sistema de Pessoal Civil (Sipec), a União determinou que os órgãos e entidades da administração pública federal deveriam adotar uma série de providências para a continuidade do pagamento de adicionais ocupacionais até dezembro de 2018. O não cumprimento acarretaria na suspensão dos valores sem qualquer respaldo em novos laudos técnico. Foi o que aconteceu em janeiro deste ano na Universidade Federal de Minas Gerais e suas autarquias.
Segundo a advogada Juliana Britto Melo, do escritório Fonseca de Melo e Britto Advogados, que representa o Sindifes na ação, a UFMG não conseguiu cumprir as exigências da União Federal para possibilitar a continuidade do pagamento dos adicionais ocupacionais aos servidores. “Os servidores tiveram tolhido o seu direito por falha operacional da própria Universidade, pois por não ter cumprido o prazo estabelecido pela União Federal, e possuindo personalidade jurídica própria, a Universidade não poderia levar a efeito a determinação ilegal da União de cessar automaticamente o pagamento dos adicionais ocupacionais”, explica Juliana.
O advogado João Marcos Fonseca de Melo, da equipe de advogados do escritório Fonseca de Melo e Britto Advogados, lembra que os servidoresvêm recebendo os adicionais ocupacionais em decorrência não só do cumprimento de normas legais expressas, mas também de regulares processos administrativos, “revestidos da natural presunção de legitimidade de que se revestem os atos administrativos de maneira geral”. Para João Marcos, “em atenção ao contraditório e ampla defesa dos servidores atingidos, é importante considerar laudos ambientais que concluíram pela efetiva exposição do servidor público a agente nocivo capaz de ensejar o pagamento do respectivo adicional ou, como determinou o juiz, a realização de novos laudos comprobatórios”.
Fonte: Assessoria de Comunicação Escritório Fonseca de Melo e Britto Advogados
FGTS – Trabalhador poderá sacar recurso para comprar próteses e órteses
Regulamentação exigirá a apresentação da prescrição e do laudo médico, com o objetivo de evitar fraudes, de acordo com o Ministério do Trabalho. O Decreto nº 9.345 de 16 de abril de 2018 foi construído em parceria com a Caixa Econômica Federal e com a Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Foi publicado nesta terça-feira (17), no Diário Oficial da União (DOU), o decreto que regulamenta o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de próteses e órteses.
A medida do governo federal tem como objetivo beneficiar os trabalhadores que precisam de próteses diferentes das que já são cobertas pelo SUS. Para ter acesso ao recurso, será necessária a apresentação da prescrição e do laudo médico, destaca o ministério.
O texto (Decreto nº 9.345 de 16 de abril de 2018) foi construído pelo Ministério do Trabalho, a Caixa Econômica Federal e a Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Segundo o secretário-executivo do Conselho Curador do FGTS no Ministério do Trabalho, Bolivar Tarragó, a medida é um avanço para a sociedade. “Já estava prevista essa possibilidade na lei, mas a regulamentação era necessária, tanto para a aplicação, quanto para estabelecer regras no intuito de prevenir fraudes”, explica.
A partir da publicação no DOU, a Caixa terá um prazo de 120 dias para implementar as medidas necessárias de viabilização para este tipo de saque. “Acreditamos que haverá um esforço para que tudo seja colocado em prática em um prazo menor do que o estabelecido, tendo em vista a relevância para os trabalhadores”, afirma o secretário.
Recente acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo pretendido serve apenas como requisito de investidura e não como pressuposto para caracterização da deficiência
O casose refere a mandado de segurança de candidato excluído da lista de aprovados portadores de deficiência por força de laudo médico que registrou que ele não se enquadra como deficiente físico nos termos do Decreto 3.298/99, já que a sequela não dificulta o desempenho de suas funções.
O STJ afastou o entendimento do laudo, esclarecendo que o Tribunal de origem, que negara inicialmente os pedidos do autor, cometeu equívoco ao estabelecer condição não prevista na legislação para dar cumprimento à ação afirmativa, qual seja, de que a deficiência dificulte o exercício das atribuições do cargo específico.
“Não obstante as conclusões de equipes multiprofissionais de concursos diversos não vinculem a Administração, não se mostra razoável que o candidato seja considerado deficiente físico em vários concursos no país (ocupando, inclusive, cargo em tribunal, para o qual concorreu na condição de deficiente físico) e não seja assim tido em um único certame”, afirmou o relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria.
Para o advogado Rudi Meira Cassel, sócio do escritório patrono da causa (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “a desqualificação do impetrante como deficiente pela equipe multiprofissional constitui violação direta ao Decreto 3.298/99, pois se encontra contrária à lei e à jurisprudência pacífica dos tribunais”.
Recurso em Mandado de Segurança n° 45.477 – Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça
Músico da Sinfônica do DF teve reconhecido o abono de permanência para contagem de tempo especial
O 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o governo distrital a restituir os valores indevidamente pagos de contribuição previdenciária, pelo reconhecimento do direito do servidor ao abono de permanência desde 7 de agosto de 2015. A sentença foi publicada na última sexta-feira (29 de setembro).
A ação contra o Distrito Federal tinha o objetivo de dar direito a um servidor público distrital, músico de nível superior lotado na Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro, ao reconhecimento do abono de permanência desde o dia 7 de agosto de 2015 — data em que preencheu todos os requisitos para a aposentadoria.
O requerimento foi embasado no fato de que o servidor já preenchera os requisitos para a concessão de aposentadoria constantes no art. 2°, da EC 41/2003, pois já tinha 39 anos de contribuição. Embora tivesse o tempo ponderado insalubre contado como tempo especial para fins de aposentadoria conforme determinado no Processo Administrativo nº 0150-001652/2015, o autor não teve, na via administrativa, a concessão do abono de permanência, porque o diretor de Gestão de Pessoas entendeu que o pedido deveria aguardar a decisão definitiva do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Segundo o advogado Marcos Joel Santos, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que defendeu o servidor, “o governo do Distrito Federal ignora o fato de que essa discussão quanto à possibilidade de conversão do tempo de serviço já foi esgotada e concedida ao servidor no Processo Administrativo n° 0150-001652/2015, no qual consta Laudo Técnico da Condições Ambientais do Trabalho, atestando a insalubridade do ambiente, e que o servidor já possui tempo de contribuição total de 39 anos, 10 meses e 11 dias de contribuição, e 56 anos de vida, portanto, indubitavelmente faz jus à percepção do referido abono”.
Na sentença, a juíza Jeanne Nascimento Cunha Guedes asseverou que os documentos anexados aos autos foram categóricos ao afirmar o tempo especial celetista se deu em virtude de restar constatado por meio de laudo pericial que o autor, durante o período de 4/09/86 a agosto de 1990, exerceu sua atividade em condições nocivas à sua saúde, estando tal questão esgotada.
À sentença cabe recurso.
Processo nº 0703733-14.2017.8.07.0018
2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal
Nova fase do pente-fino do INSS terá como alvo principal as aposentadorias por invalidez
Em razão do curto prazo, especialistas em Direito Previdenciário alertam que o segurado deve já se organizar para afastar qualquer risco de perda do benefício. Não pode se esquecer de atualizar a documentação médica, reunir atestados e receitas de medicamento e os laudos anteriores
Os aposentados por invalidez do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão alvos da nova fase do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade, mais conhecido como pente-fino. O Governo Federal anunciou na última semana que, após a operação para revisar o pagamento do auxílio-doença, o INSS revisará as aposentadorias por invalidez, a partir de agosto.
De acordo com números do Mistério de Desenvolvimento Social (MDS), em julho foram pagas pelo INSS 3.477.468 aposentadorias por invalidez. A meta de revisão do governo é de reduzir esse número para 1.004.886 benefícios.
Os especialistas ressaltam que o INSS deverá usar o mesmo sistema na revisão da aposentadoria por invalidez que foi utilizado no auxílio-doença. Primeiro, o INSS enviará para o segurado uma carta de convocação, com aviso de recebimento. Depois da notificação, os beneficiários terão cinco dias úteis para agendar a perícia pelo telefone 135 da Previdência Social.
Em razão do curto prazo, especialistas em Direito Previdenciário alertam que o segurado deve já se organizar para afastar qualquer risco de perda do benefício. “É essencial que o beneficiário que se encaixa no perfil desse pente-fino atualize e organize toda a documentação médica. Ele deve providenciar e reunir atestados e receitas de medicamentos de que faz uso. Tudo que ateste sua condição de saúde”, explica o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
O advogado Celso Joaquim Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, orienta que laudos anteriores também dever ser incorporados nessa documentação. “A recomendação é a de que o beneficiário passe em uma consulta com seu médico e solicite laudo atualizado, que indique a existência da doença incapacitante para o trabalho no atual momento”, afirma.
Os especialistas ressaltam que o segurado deve tirar cópias de todos os documentos que serão levados no dia da perícia, pois “o perito médico retém a documentação original, o que complica argumentar depois, num eventual processo judicial, em caso de cancelamento arbitrário de benefício”, revela Jorgetti.
Atenção ao agendamento
As datas marcadas para a perícia devem ser rigorosamente respeitadas. Jorgetti observa que que tão logo sejam convocados, os segurados deverão comparecer obrigatoriamente ao posto do INSS na data e hora marcadas para a perícia. “Se não puder comparecer, o beneficiário deverá enviar um representante com procuração e firma reconhecida em cartório para justificar o motivo da ausência e fazer novo agendamento da data de perícia”.
João Badari destaca: “caso o segurado falte na data marcada sem apresentar representante e justificativa, o benefício será suspenso até que uma nova perícia seja agendada e realizada de forma que se comprove a incapacidade para o trabalho”.
Isentos da revisão
Segurados que recebem o benefício por incapacidade com idade superior a 60 anos estão livres do pente-fino. “Por determinação da lei 13.063/2014, estão isentos da perícia médica o aposentado por invalidez e o pensionista inválido”, afirma Jorgetti.
Abusos
Apesar de a revisão de benefício por incapacidade ter como objetivo combater fraudes no sistema previdenciário e eliminar o pagamento indevido a pessoas que, na verdade, têm condições de trabalhar, os especialistas atentam para os abusos também cometidos pela equipe de perícia nas etapas anteriores do pente-fino, que começou no ano passado.
“Muitos segurados reclamaram que as perícias foram realizadas de forma muito rápida, sem que os peritos observassem todos os laudos médicos apresentados. Essas perícias deficitárias culminaram em corte de muitos benefícios, até mesmo de quem realmente está incapacitado para ao trabalho e tinha, no auxílio, a sua única fonte de renda”, observa Badari.
O advogado Celso Jorgetti pontua que qualquer tipo de abuso poderá ser questionado judicialmente “Os médicos que participam do pente-fino devem ser guiados exclusivamente pela documentação médica fornecida pelo segurado, além de exames clínicos capazes de, efetivamente, atestar a condição ou falta de condição do mesmo ao trabalho. Qualquer abuso ou erro poderá ser questionado administrativa e judicialmente pelo segurado”, ressalta.
Dados
De acordo com os últimos numerosa divulgados pelo Governo Federal, foram revisados mais de 200 mil auxílios-doença em todo o país, desde o ano passado. Até o último dia 14 de julho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cancelou 180 mil benefícios. Assim, conforme dados do Ministério do Desenvolvimento Social, será possível economizar R$ 2,6 bilhões por ano em pagamento de benefícios.
Principais dúvidas – Pente-fino INSS
A quem se destina?
Aposentados por invalidez e beneficiários de auxílio-doença que estão há mais de dois anos sem perícia.
Como acontece a convocação?
Por meio de carta com aviso de recebimento.
Como agendar a perícia?
Ao receber a carta de convocação, o beneficiário terá cinco dias para agendar a perícia. Ele deve ser feito pelo telefone da Previdência Social, pelo número 135. A ligação de telefone fixo é gratuita e a de celular tem custo de ligação local.
Quais documentos levar?
Documentos pessoais, como RG e CPF, além de toda a documentação médica que ateste a incapacidade, como atestados, laudos, receitas de medicamentos e exames.
Quem está isento?
Aposentados por invalidez com idade acima de 60 anos.
Laudo para ajudar juízes em causas de saúde começa a ser usado em maio
Atualmente, há cerca de 400 mil processos ligados ao tema tramitando nos tribunais brasileiros, envolvendo desde pedidos de medicamentos, passando por cirurgias, até litígios contra planos de saúde.O Ministério da Saúde gasta, por ano, R$ 7 bilhões em medicamentos e procedimentos de assistência à saúde em decorrência de ações judiciais contra União, estados e municípios
A partir de maio, as decisões dos magistrados nessas ações judiciais serão amparadas em laudos técnicos de especialistas em evidência científica. O projeto, do pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Ministério da Saúde e outras instituições, prevê a capacitação dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus) vinculados aos tribunais, para uso do sistema que vai subsidiar os magistrados de todo o país em ações judiciais na área de saúde. Já existem 30 notas técnicas sobre medicamentos elaboradas pelos Núcleos e prontas para serem disponibilizadas ao Judiciário do país.
O projeto foi adotado no ano passado pela presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, e vem sendo desenvolvido pelo Comitê Executivo Nacional do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde do CNJ, supervisionado pelo conselheiro Arnaldo Hossepian. Nesta segunda-feira (27/3), integrantes do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde do CNJ, estiveram reunidos na sede do CNJ ajustando formulários que serão utilizados pelos juízes para encaminhar os pedidos de notas técnicas aos especialistas. As notas técnicas, com base nas informações nacionais, terão de ser enviadas no prazo máximo de até 72h os magistrados.
Nesses formulários estão informações como: tipo de moléstia; qual o medicamento, procedimento ou prótese que pedido; se foi verificada a previsão no Sistema Único de Saúde (SUS). O formulário estará disponibilizado no Portal do CNJ e serão usados para as análises dos pedidos judiciais na aquisição de medicamentos, equipamentos, gastos com cirurgias e internações. Inicialmente, o projeto deverá funcionar de maneira “piloto” em dois tribunais.
400 mil processos – As ferramentas técnicas tem como objetivo contribuir para que os magistrados possam julgar de maneira mais segura e qualificada as ações de saúde que tramitam na Justiça, assim como prevenir a excessiva judicialização da saúde no país. Atualmente, há cerca de 400 mil processos ligados ao tema tramitando nos tribunais brasileiros, envolvendo desde pedidos de medicamentos, passando por cirurgias, até litígios contra planos de saúde.
A ideia do CNJ é criar um grande banco de dados à disposição dos magistrados, a partir dos laudos produzidos pelos NATs, com análises baseadas em evidências científicas, garantidas pelo Centro Cochrane do Brasil.
“Enquanto não temos condições de dar ao juiz de direito conhecimento técnico, baseado em evidência científica, de que aquilo que está sendo pedido não é pertinente, é natural que o potencial risco de vida de alguém e o indeferimento da liminar, que ele defira a liminar”, afirmou o conselheiro Arnaldo Hossepian.
Uma próxima reunião do Comitê do Fórum da Saúde, Ministério da Saúde e Hospital Sírio-Libanês, marcada para o dia 24 de abril, deverá estabelecer os parâmetros para o funcionamento das tutorias, que irão capacitar os NATs dos Tribunais espalhados por todo o país.
O desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF-4, integrante do Fórum, participou da reunião desta segunda-feira por videoconferência. Também participaram do encontro as diretoras do Ministério da Saúde Maria Inez Pordeus Gadelha, do Departamento de Atenção Especializada, Clarice Petramale, assessora da Secretaria Executiva do MS, e Tacila Pires Mega, analista técnica do Conitec.
Histórico – A iniciativa do Conselho se deu a partir da assinatura de um termo de cooperação com o Ministério da Saúde, que estabeleceu parceria para a criação de um banco de dados com informações técnicas para subsidiar os juízes que se deparam com demandas relacionadas à saúde e a capacitação dos alimentadores desse sistema. O sistema foi desenvolvido em parceria pelos departamentos de tecnologia do CNJ e do Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná).
Caberá ao CNJ resguardar as informações e torná-las acessíveis aos juízes. Ao longo de três anos, o hospital Sírio-Libanês investirá, por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde, cerca de R$ 15 milhões, para criar a estrutura da plataforma e capacitar os profissionais que atuam nos NATs existentes no Brasil e selecionados pelo projeto.
Em setembro de 2016, o CNJ aprovou a Resolução n. 238, determinando regras para a criação e a manutenção de comitês estaduais de saúde, bem como a especialização de varas em comarcas com mais de uma vara de fazenda pública. Entre as atribuições dos comitês está a de auxiliar os tribunais na criação dos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS), constituídos de profissionais da saúde, para elaborar pareceres acerca da medicina baseada em evidências.