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Planejamento oferece parcelamento de débitos a inadimplentes
A partir de agosto, usuários de imóveis da União inadimplentes no pagamento de taxas de ocupação, foro, laudêmio e multa de transferência podem parcelar dívida em até 60 meses. Com essas facilidades e melhores condições de pagamento, o Planejamento estima receber cerca de R$ 100 milhões em taxas vencidas. Os que não quitarem as dívidas podem ter os nomes inscritos em Dívida Ativa da União e no Cadastro de Inadimplentes ou perder o direito de uso do imóvel
Quem tem dívida com a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, tem uma nova oportunidade de quitar seus débitos. A partir deste mês, os usuários de imóveis da União que estão inadimplentes no pagamento de taxas de ocupação, de foro, de laudêmio e multa de transferência podem parcelar a dívida em até 60 meses. Para isso, é preciso que o devedor procure uma das 27 unidades da SPU em todo o país e renegocie sua dívida.
Nas superintendências, os devedores que não estão inscritos em dívida ativa deverão assinar o termo de confissão de dívida, firmando o compromisso de pagar os valores no prazo acordado. Será emitido, então, o primeiro Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Os demais DARFs, correspondentes ao pagamento das demais parcelas, poderão ser retirados via internet no site da SPU, no endereço www.patrimoniodetodos.gov.br . “É uma ótima oportunidade para que as pessoas paguem suas dívidas. Com essas facilidades e melhores condições de pagamento estimamos receber cerca de R$ 100 milhões em taxas vencidas”, afirma o secretário do Patrimônio da União, Sidrack Correia.
Também poderão ser renegociados os débitos dos contratos de imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA). Nesse caso, a renegociação inclui parcelamento em até 120 meses, descontos de 20% a 65% para pagamentos à vista e descontos de 20% a 60% em casos de pagamento parcelado.
Os usuários que não quitarem suas dívidas com a SPU podem ter seus nomes inscritos em Dívida Ativa da União e no Cadastro de Inadimplentes ou perder o direito de uso do imóvel.
Repasse se refere a arrecadação por utilização de imóveis da União
O Ministério do Planejamento informou, por meio de nota, que, pela primeira vez, 492 municípios receberam esta semana parte do valor arrecadado com taxas de ocupação, foro e laudêmio de imóveis da União. O repasse no total de R$ 92,5 milhões foi feito, nesta quarta-feira (1°), pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP).
Os valores são referentes a parte do que foi arrecadado por meio de taxas de ocupação, foro e laudêmio durante o ano de 2016 e cumpre o disposto no artigo 27 da Lei 13.240/2015. A lei estabelece que 20% dos valores recolhidos pela União por meio das taxas que incidem sobre os imóveis da União sejam entregues aos municípios onde estão localizados esses imóveis. Em todo o país, são 480 mil imóveis sujeitos a cobrança das taxas.
O dinheiro foi depositado nas contas do Fundo de Participação dos Municípios e poderá ser utilizado livremente pelos municípios. A expectativa da SPU é de que, em 2018, esses valores sejam maiores, já que é esperado um aumento na arrecadação das taxas. “Temos a percepção de que muitos imóveis ainda não estão cadastrados e registrados e, portanto, não há como cobrar as taxas. Uma das nossas prioridades, neste ano, é melhorar e ampliar esse cadastro, o que resultará no aumento de arrecadação e, consequentemente, maior repasse para os municípios que abrigam esses imóveis”, declarou o secretário da SPU, Sidrack Correia.
De acordo com Correia, o repasse poderá auxiliar municípios que enfrentam dificuldades em suas contas. Dos R$ 92,567 milhões repassados, um quarto do valor será destinado ao estado do Rio de Janeiro, totalizando R$ 23,753 milhões a 21 municípios. Em segundo lugar, está São Paulo, com R$ 22,846 milhões e, em terceiro, Pernambuco, que recebeu R$ 11,617 milhões.
Em 2016, o total arrecadado com receitas patrimoniais ultrapassou R$ 620 milhões. Desse total, 33,28% correspondeu à taxa de ocupação (R$ 206,379 milhões), o foro contribuiu com 23,22% (R$ 143,990 milhões) e o laudêmio, com 13,78% (R$ 85,437 milhões). Além destes valores, as receitas patrimoniais incluem multas, alugueis, taxas de ocupação de imóveis funcionais, entre outras cobranças, que somaram R$ 184,276 milhões em 2016.
O desempenho da receita com essas taxas cobradas pela ocupação e uso de imóveis da União caiu em 2016, em relação ao ano anterior, mas superou a estimativa inicial que era de R$ 500 milhões. Em 2015, foi de R$ 914 milhões. Para este ano, a estimativa é de arrecadação de R$ 700 milhões.
Essa queda de arrecadação foi devida, principalmente, pela mudança na legislação que reduziu alíquotas e a base de cálculo das taxas, determinada pela Lei 13.240/2015. A arrecadação do laudêmio teve retração, em 2016, de 75% em relação a 2015. A diminuição foi motivada pela mudança na base de cálculo da taxa. Até 2015, as benfeitorias eram incluídas no cálculo. A partir de 2016, elas foram excluídas e a alíquota incide, agora, apenas sobre o valor do domínio pleno do terreno.
Laudêmio, taxa de ocupação e foro
O laudêmio corresponde a 5% do valor atualizado do terreno e deve ser pago pelo ocupante quando é feita a transferência onerosa do domínio útil, isto é, quando o ocupante “vende” o imóvel da União.
A taxa de ocupação é cobrada, anualmente, pela ocupação regular de imóvel da União. O valor é de 2%. Até 2015, existiam duas alíquotas de 2% e de 5%. De 2%, para as ocupações inscritas até 30 de setembro de 1988, e de 5%, para as inscritas após essa data.
Já o foro é o valor cobrado pela utilização do imóvel sob regime de aforamento, ou seja, paga-se pelo uso do domínio útil do imóvel, sendo que a alíquota é de 0,6% sobre o valor do domínio pleno.