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Juíza do trabalho Valdete Souto Severo manda e-mail para jornalista que defendeu o PL 116
O texto foi enviado com a intenção de explicar os motivos pelos quais a avaliação de Ricardo Boechat a favor da demissão do servidor público por insuficiência de desempenho estaria equivocada. A juíza do trabalho Valdete Souto, no e-mail, pede que o jornalista pedindo reflita sobre sua defesa a “mais essa precarização”. Veja o que ela escreveu e divulgou nas redes sociais:
“Caro Boechat
Escuto todas as manhãs teu programa. Sou juíza do trabalho em Porto Alegre, e Doutora em Direito do Trabalho pela USP.
Esta manhã, falastes do projeto defendido por Lasier Martins, que infelizmente foi eleito pelo meu estado.
Pois bem, gostaria de esclarecer alguns pontos importantes.Em primeiro lugar, a lei vigente (Lei 8112) já permite a demissão do servidor que não desempenhar bem suas funções (artigos 127 e seguintes). Então, nesse aspecto, não há novidade. Os servidores também já são avaliados periodicamente.
A novidade é inserir critério subjetivo para o que será considerado “mau desempenho”, a fim de facilitar a demissão. Note que a possibilidade de utilização de critério subjetivo permite que o administrador descarte, inclusive, o servidor que com ele não compactua em termos de ideologia política, por exemplo. Ou seja, permite que a ameaça de perda do emprego seja fator de facilitação de perseguição política e assédio moral no serviço público. E isso em uma realidade na qual já está ocorrendo sucateamento das instituições públicas, parcelamento de salários e perseguição política.
Bem sabemos do momento de exceção em que estamos vivendo. Tu dissestes no programa de hoje que os serviços públicos muitas vezes são mal prestados. É verdade. O problema, porém, não é a garantia que os servidores têm contra a despedida. Se isso fosse verdade, os serviços de telefonia, já privatizados, seriam eficientes. Não são. Temos estruturas deficitárias, demandas em quantidade maior do que a capacidade de atendimento e tantos outros fatores que teriam de ser considerados e que impedem a análise simplista que joga a culpa sob os ombros dos servidores.
Praticamente todos os países ocidentais (todos os europeus certamente) reconhecem garantia contra a despedida para empregados de empresas privadas e estabilidade para várias categorias. Nem por isso, os serviços na Alemanha, por exemplo, são mal prestados. Servidores não tem privilégios, tem direitos! Direitos que deveriam ser estendidos à iniciativa privada, e não suprimidos.
Não podemos capitular diante de um discurso liberal que está rifando direitos mínimos. O mesmo já ocorreu com a reforma trabalhista, que sob falsos argumentos precariza ainda mais as condições de quem trabalha no Brasil, prejudicando com isso não apenas o trabalhador e sua família, mas também o próprio mercado interno, porque reduz consumo; o próprio estado, porque suprime base de arrecadação para a previdência.
Retirar proteção para o trabalhador servidor (que na realidade do estado que o senador Lazier representa está tendo seus salários parcelados), privatizar, retirar direitos trabalhistas, é criar instabilidade. Ou seja, é ruim para todos. A questão aqui não passa pela qualificação do serviço, mas pela intenção de reduzir ainda mais o número de servidores, prejudicando a prestação eficiente do serviço.
Essa lei, se aprovada, ao lado da EC 95, implicará a completa falência dos serviços públicos que, para a realidade concreta de um número expressivo de brasileiros, é a única via para obtenção de saúde, segurança ou justiça. A proteção contra a despedida que é direito dos servidores, atende ao interesse público, pois evita (ou tende a evitar) que esses trabalhadores atuem pressionados pelo medo da perda do trabalho, permite que se qualifiquem ao longo do tempo e lhes dá a tranquilidade para bem exercer seu mister.
Caro Boechat, em um país com tantos desempregados e miseráveis, com tão alta concentração de renda, deveríamos estar batalhando para estender aos empregados da iniciativa privada o direito de não serem despedidos, senão pelo cometimento de falta grave como, repito, já é possível hoje, pela legislação vigente, em relação aos servidores públicos.
Será que não retrocedemos o suficiente com a reforma trabalhista?Chega de retirar direitos sociais! O que conseguiremos com isso será a potencialização da miséria, da violência urbana, das doenças ligadas à instabilidade da vida contemporânea.
Esse discurso de retirada de direitos não promove avanço, não irá qualificar a prestação do serviço público. E não atende ao anseio da sociedade, basta ver os números da consulta pública no site do Senado (101605 contra e 34820 a favor).Por te considerar um dos melhores comunicadores da atualidade no Brasil, te peço que reflita acerca da defesa desse projeto nefasto, cuja “propaganda” é já enganosa, pois distorce a realidade vigente. E cujas consequências atingirão, inclusive, o cidadão que busca tais serviços.
Abraço fraterno,Valdete Souto Severo”
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Lasier apresenta projeto que prevê demissão de servidor incompetente
O senador Lasier Martins (PSD-RS), relator do projeto (PLS 116/2017) que prevê a demissão de servidor público estável por “insuficiência de desempenho”, apresentou esta tarde (13), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), parecer favorável à exoneração dos avaliados como “muito ruins”. O documento poderá ser votado na próxima quarta-feira (20)
De acordo com o parlamentar, “trata-se de projeto meritório que em nada ameaça a estabilidade do servidor”. A intenção, disse, é qualificar o funcionalismo, por meio de avaliações periódicas, do profissional estável, conforme determina a Constituição há 19 anos, em seu artigo 41. “A ideia é exaltar os bons e excluir os muito ruins”, observou o senador. Após a leitura da proposta, a CCJ concedeu vista coletiva ao texto, que poderá ser votado na próxima quarta-feira (20).
Lasier acatou sugestão de Humberto Costa (PT-PE), determinando que o órgão onde o servidor tiver nota insuficiente (N) garanta a ele programas de capacitação ou treinamento. Para o senador, a estabilidade é a garantia para população de continuidade administrativa, de inibição ao patrimonialismo e a certos constrangimentos, além de um estímulo à profissionalização das carreiras públicas. O projeto de avaliação visa corresponder a expectativa do usuário e para correr o risco de perder o cargo “o funcionário precisa ser muito acomodado”.
Pela proposta, após cumprir o estágio probatório, o servidor será avaliado ao longo do primeiro ano seguinte por uma comissão formada pelo chefe imediato, por um colega de mesmo departamento e nível, que será sorteado, e por um representante do departamento de Recursos Humanos. A avaliação tem notas de zero a dez. A insuficiência de desempenho será atribuída a quem ficar com até 2,9.
Porém, de acordo com o projeto do senador, esse servidor com nota insuficiente terá, no segundo ano, a chance para se recuperar, recebendo apoio institucional para isso. Mas, se mantiver o mesmo desempenho, fica sujeito à exoneração. A outra hipótese para desligamento é se, ao longo de cinco anos, jamais ultrapassar a média de 4,9. “Estágio probatório não pode ser divisor de águas para o concursado, nem a estabilidade pode ser considerada franquia para posturas negligentes ou desidiosas”, resumiu o parlamentar.
Lasier Martins entrega hoje relatório sobre demissão de servidor
O senador Lasier Martins (PSD/RS) vai apresentar o substitutivo ao projeto (PLS 116/2017) que trata da perda do cargo público por insuficiência de desempenho do funcionário. Na semana passada, durante o debate no Programa CB.Poder, entrevistado pelos jornalistas Vicente Nunes e Paulo Silva Pinto, do Correio Braziliense, o parlamentar garantiu que o objetivo “não é criar problemas ao estável”. “É para corrigir funcionários deficientes, insuficientes, relapsos e negligentes”, explicou.
Em defesa dos servidores, Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), deixou claro que ainda não está convencido das intenções de corrigir distorções. Ele não descartou a importância da avaliação. Mas considerou o texto em tramitação no Congresso “muito ruim” e pouco abrangent.
Demissão
O texto prevê, de acordo como senador, a demissão do servidor que, em dois anos, não tiver nota acima de 2,9. Ou, em cinco anos, não ultrapasse 4,5 pontos.
O trabalhador será avaliado por comissão formada pelo chefe imediato, colega do mesmo nível, a ser sorteado, e representante do setor de recursos humanos. Terá acompanhamento para superar as dificuldades. Se mantiver nota baixa, se sujeita ao processo para exoneração, com amplo direito de defesa, inclusive com advogado. “Então, nem se fale em perseguição. Não existe isso”, acentuou.