Sancionada a lei que criminaliza a violência psicológica contra a mulher

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Nova legislação cria o programa “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica” e prevê pena de reclusão para o crime de lesão corporal contra a mulher “por razões da condição do sexo feminino” e afastamento do lar do agressor quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher. A iniciativa que agora se transforma em lei foi sugerida pela juíza Renata Gil, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

A lei que criminaliza a violência psicológica contra a mulher e institui o programa de cooperação “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica” – além de estabelecer outras medidas para o enfrentamento à desigualdade de gênero (PL 741/2021, da Câmara dos Deputados) – foi sancionada nesta quarta-feira (28/7).

As providências alteram trechos do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) e da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 e fazem parte do “Pacote Basta!”, sugerido ao Congresso Nacional em março deste ano pela presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil – ).

O texto prevê, ainda, pena de reclusão para o crime de lesão corporal cometido contra a mulher “por razões da condição do sexo feminino” e a determinação do afastamento do lar do agressor quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher. Foi subscrito pelas deputadas federais Margarete Coelho (PP-PI), Soraya Santos (PL-RJ), Greyce Elias (Avante-MG) e Carla Dickson (PROS-RN) –

“Toda vítima de feminicídio viveu, antes, situações de abusos, ameaças e agressões. Agora, a legislação brasileira está preparada para propiciar o necessário socorro às mulheres que até então estavam desamparadas”, declarou a presidente da AMB, Renata Gil.

A motivação para as modificações no marco legal, segundo a presidente da AMB, é estimular as vítimas a denunciar os responsáveis e fazer com que eles pensem duas vezes antes de cometer os delitos. “A punição tem uma função preventiva derivada da certeza do criminoso de que receberá a resposta penal adequada à sua transgressão”, explicou a juíza.

Ela lembra que o Brasil ostenta índices de violência contra a mulher bastante superiores à média verificada em todos os países da OCDE. “O quadro piorou com a pandemia de covid-19, que obrigou muitas mulheres a passar mais tempo ao lado dos infratores devido às regras de distanciamento social”, complementou Renata Gil.

Violência psicológica

De acordo com a nova lei, violência psicológica contra a mulher consiste em “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.

A punição prevista é a reclusão, de seis meses a dois anos, além de multa, “se a conduta não constitui crime mais grave”.

Sinal Vermelho

O programa de cooperação “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica” estimula mulheres a denunciar em estabelecimentos de acesso público, por meio de um “X” vermelho desenhado na palma da mão, as violências sofridas.

O novo regramento autoriza a integração entre o Poder Executivo, o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de Segurança Pública e entidades e empresas privadas para a promoção e a realização das atividades previstas. Estes deverão empreender campanhas informativas “a fim de viabilizar a assistência às vítimas”, além de possibilitar a capacitação permanente dos profissionais envolvidos.

A iniciativa começou desde junho do ano passado pela AMB em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – e conta com o apoio de mais de 10 mil farmácias de todo o Brasil, além de diversas instituições, como o Banco do Brasil e o Shopping Plaza Niterói (palco do feminicídio da jovem Vitórya Melissa Mota, de 22 anos).

“Se você está sendo violentada, agredida, ameaçada e abusada, denuncie. Vá até uma farmácia e apresente um ‘X’ vermelho na palma da mão para que os atendentes chamem a polícia e você possa se livrar dessa situação absurda”, declarou a presidente da AMB, Renata Gil.

Afastamento do lar

Outra providência das novas normas é a modificação do art. 12-C da Lei Maria da Penha, para dispor que o agressor será afastado imediatamente do lar ou local de convivência com a ofendida na existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes, ou se verificado o risco da existência de violência psicológica.

Senado aprova projeto que criminaliza a violência psicológica contra a mulher

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O PL 741/2021 vai à sanção presidencial e também institucionaliza a campanha “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”. A proposta foi sugerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e prevê pena de reclusão para o crime de lesão corporal simples cometido contra a mulher e a determinação do afastamento do lar do agressor quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à integridade física da mulher

O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (1/7), por unanimidade, o projeto de lei nº 741/2021, que criminaliza a violência psicológica contra a mulher e estabelece em todo o território nacional a “Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”, além de outras medidas para o enfrentamento à desigualdade de gênero.

As providências fazem parte de um conjunto denominado “Pacote Basta!”, sugerido ao Congresso em março pela presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil. O pacote, agora aprovado, altera trechos do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) e da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006).

A proposta foi subscrita pelas deputadas federais Margarete Coelho (PP-PI), Soraya Santos (PL-RJ), Greyce Elias (Avante-MG) e Carla Dickson (PROS-RN). O texto prevê pena de reclusão para o crime de lesão corporal simples cometido contra a mulher e a determinação do afastamento do lar do agressor quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à integridade física da mulher.

A matéria, relatada pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES), foi votada diretamente em plenário porque tramitava em caráter de urgência (o que dispensou a análise das comissões temáticas do Senado). O projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 2 de junho e, agora, segue para a sanção do presidente da República.

“Toda mulher vítima de ameaças, agressões e até mesmo de feminicídio viveu, antes, uma situação de abuso psicológico – conduta que, normalmente, evolui para episódios de muito maior gravidade”, explica Renata Gil, que é juíza criminal no Rio de Janeiro. “Ao reprimir esse comportamento, nós queremos salvar vidas de mulheres que hoje se encontram desamparadas”, afirma a magistrada.

Motivo das mudanças
A motivação para as modificações na legislação, segundo a presidente da AMB, é estimular as vítimas a denunciar os infratores e fazer com que estes pensem duas vezes antes de cometer os delitos. “A punição tem uma função preventiva derivada da certeza do criminoso de que será condenado e preso”, explicou a juíza.

Ela lembra que o Brasil ostenta índices de violência contra a mulher bastante superiores à média verificada em todos os países da OCDE. A situação piorou com a pandemia de covid-19, que obrigou muitas mulheres a passar mais tempo ao lado dos agressores devido às regras de isolamento social.

Durante a tramitação em plenário, foram apresentadas nove emendas, todas elas rejeitadas pela relatora. “Gostaríamos de atender a todas as emendas apresentadas pelas nobres senadoras e pelos senadores que abraçam a luta das mulheres. Como relatora gostaria de aperfeiçoar o texto, mas todas as emendas alterariam o mérito e com isso o projeto retornaria à casa iniciadora”.

Violência psicológica contra a mulher
De acordo com o texto, a violência psicológica é compreendida como “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”. A punição prevista para o crime é a reclusão, de seis meses a dois anos, além de multa, “se a conduta não constitui crime mais grave”.

Sinal Vermelho
O projeto que vai para sanção presidencial ainda institui, em âmbito nacional, a campanha “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”, realizada desde junho do ano passado pela AMB em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – e que conta com o apoio de mais de 10 mil farmácias de todo o Brasil.

A campanha visa estimular mulheres a denunciar em estabelecimentos de acesso público, por meio de um “x” vermelho desenhado na palma da mão, os abusos sofridos. “Precisamos aperfeiçoar as políticas públicas de enfrentamento ao problema e colocar um fim a esse panorama assustador”, enfatizou Renata Gil.

A proposição autoriza a integração entre o Poder Executivo, o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de Segurança Pública e instituições privadas na promoção e na realização das atividades previstas. Esses órgãos deverão estabelecer planos de comunicação a fim de viabilizar a assistência às vítimas, além de promover a capacitação permanente dos profissionais.

Até agora, 10 Estados e o Distrito Federal, além de diversos municípios, já aprovaram leis próprias instituindo a campanha em âmbito local. Na última segunda-feira (28/6), foi a vez do Banco do Brasil aderir ao movimento. Todas as agências da instituição estarão aptas a atender mulheres que eventualmente procurem ajuda.

“Em seu art. 3º, a proposição dispõe que a identificação do sinal vermelho poderá ser feita pela vítima pessoalmente em repartições públicas e entidades privadas de todo o País e, para isso, deverão ser realizadas campanha informativa e capacitação permanente dos profissionais pertencentes ao programa”, frisou a senadora Rose de Freitas.

Segundo a senadora, a iniciativa se insere entre as medidas destinadas à prevenção da violência contra a mulher “e pode contribuir para evitar a escalada de agressões ocorridas no ambiente doméstico e familiar”.

Afastamento do lar
Outra providência do PL é a modificação do art. 12-C da Lei Maria da Penha, para dispor que, além da existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será também afastado imediatamente do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida se for verificado o risco da existência de violência psicológica.

Proteste dá dicas de como gastar menos em bares e restaurantes

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Em 2015, o brasileiro gastou cerca de 25% de sua renda com alimentação fora do lar, segundo o IBGE

No último mês, a Proteste Associação de Consumidores realizou um estudo de levantamento de preços em lanchonetes das cidades do Rio de Janeiro e São Paulo, para ajudar o consumidor na decisão de compra. O hábito de se alimentar fora do lar tem sido cada vez mais incorporado ao dia a dia dos brasileiros. O IBGE revelou que, em 2015, o brasileiro gastou cerca de 25% de sua renda com alimentação fora de casa. Pensando nisso, a Proteste criou 5 dicas que irão ajudar o consumidor a não exceder nos gastos ao alimentar-se fora de casa, confira:

1-      Decida, com antecedência, o que vai comer ou beber. Por exemplo: se você escolhe um bar com uma extensa carta de drinques, talvez o forte deles não seja a comida e, consequentemente, você gastará mais do que o necessário e não aproveitará tanto. Para evitar esse tipo de situação, busque nos sites dos estabelecimentos pelos cardápios e verifique se o que está sendo oferecido, desde o alimento ao preço cobrado, se adequa com as suas preferências;

2-      Se você quer sair só para comer, uma boa dica é deixar a bebida alcoólica para outra ocasião. Se você quer beber e acaba comendo ou vice-versa vai acabar gastando muito mais do que planejava e pode sair insatisfeito;

3-      Resolveu sair para tomar uma cerveja com os amigos ou relaxar tomando um drinque em um bar? Evite sair de casa com fome, assim você consegue cumprir seu objetivo sem gastos extras;

4-      Ainda na hora da escolha, atenção a localização do lugar que pretende ir. O alto custo de deslocamento pode fazer a diferença, sem contar na diferenciação de preços oferecidos por diferentes estabelecimentos;

5-       Por fim, peça opinião. Discuta e decida junto com sua companhia aonde irão. Mesmo querendo economizar, o objetivo é curtir uma noite agradável com o parceiro ou os amigos, certo?

 

Pesquisa: dinheiro é principal motivo das brigas conjugais

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Para 37% das mulheres, dinheiro é um dos principais motivos das brigas conjugais, mostra pesquisa do SPC Brasil. Principais gastos das mulheres são com roupas, calçados e produtos para o cabelo. Estudo também aponta que sete em cada dez mulheres são as principais responsáveis pelas atividades do lar
Pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) mostra que muitos relacionamentos amorosos podem acabar em brigas quando o assunto é dinheiro. O levantamento, feito em todas as capitais e no interior do país, mostra que na opinião das mulheres casadas o motivo mais citado para brigas dentro de casa é a forma com que elas e seus cônjuges gastam o dinheiro, mencionado por 37,5% das entrevistadas. Em segundo lugar, com 31,5% de menções, está a falta de dinheiro. Essas duas razões ficaram à frente, inclusive, de outras respostas polêmicas como, divisão das tarefas domésticas (25,7%), ciúmes (19,6%), a forma de educador os filhos (17,1%) e bebidas e cigarros (14,6%).

O educador financeiro do portal ‘Meu Bolso Feliz’, José Vignoli explica que não é apenas a falta de dinheiro que atrapalha a vida dos casais. O excesso ou o modo em que ele é gasto também pode se transformar em um problema. “Muitos casais enfrentam dificuldades para chegar a um consenso sobre os hábitos de consumo de um e de outro e também sobre a melhor forma de administrar as finanças da família. Uma boa dica é separar uma quantia mensal do orçamento para que cada um possa fazer seus gastos individuais, sem a interferência do outro. Isso ajuda até na manutenção da autoestima, pois cada um vai se sentir responsável em fazer bom uso deste dinheiro”, explica Vignoli.

Para o educador financeiro, os casais precisam criar o hábito de conversar sobre as finanças para evitar que o assunto seja foco de desgastes na vida conjugal. Segundo a pesquisa, três em cada dez (30,3%) mulheres entrevistadas disseram ter o hábito de esconder compras, principalmente roupas (11,5%), cosméticos (9,5%), comida (6,2%) e sapatos (5,4%). “Saber qual é a renda da casa, quem tem dívidas em atraso e principalmente quais são os sonhos, as prioridades, os objetivos individuais e também os compartilhados, é fundamental para o sucesso do relacionamento. O melhor caminho é sempre o da transparência, seguido de traçar objetivos e de fazer um bom planejamento financeiro”, afirma Vignoli.

Principais gastos das mulheres são com roupas, calçados e produtos para o cabelo

Além de identificar o papel do dinheiro no relacionamento conjugal, o levantamento procurou traçar o comportamento de compra das mulheres brasileiras. A pesquisa revela que as compras pessoais que envolvem os maiores gastos  do público feminino são as roupas e calçados (60,9%), seguidos pelos produtos para o cabelo (45,9%). Itens para os cuidados com a casa (39,4%), perfumes (37,5%), alimentação fora de casa (32,0%), lanches, doces e salgadinhos (28,6%), roupas íntimas (26,7%), cremes (22,8%), salão de beleza (21,1%) e contas de celular (20,8%) completam a lista.

Quando perguntadas sobre o lugar onde concentram a maior parte das compras pessoais, com exceção das que são para o funcionamento da casa, os supermercados são os locais mais citados (60,3%), principalmente entre as mulheres das classes C, D e E (62,4%). Na sequência vêm as lojas de rua, (37,0%), revendedores de cosméticos (33,8%) e internet (32,4%). Na avaliação das mulheres ouvidas pelo levantamento, os fatores mais importantes e que mais tendem a influenciá-las no momento da compra são as promoções (64,7%), a atratividade dos preços (53,0%) e as facilidades na forma de pagamento (34,3%).

71% das mulheres são as principais responsáveis pelas atividades do lar

Embora tenham conquistado seu lugar no mercado de trabalho, as brasileiras ainda não se libertaram das responsabilidades da rotina doméstica. Segundo a pesquisa, 70,8% das entrevistadas garantem que são as principais responsáveis pela organização da casa, ou seja, colocar as coisas no lugar, arrumar a cama e guardar a louça, etc. Consideradas somente as mulheres casadas ou em união estável, a pesquisa mostra que o desequilíbrio na divisão de trabalho entre os cônjuges é ainda maior: 80,0% das entrevistadas assumem o protagonismo na hora de arrumar a casa, com percentuais semelhantes para os cuidados com a roupa (83,0%), limpeza da casa (75,8%), alimentação (77,1%) e criação dos filhos (63,8%). Com uma divisão tão desigual, seis em cada dez mulheres casadas ou em união estável (57,7%) se sentem sobrecarregadas com as atividades de casa.

Diante dessas dificuldades para encontrar tempo livre, a pesquisa procurou saber quais são os produtos ou serviços tidos como sonhos de consumo e que facilitariam a vida no dia a dia, reduzindo o cansaço e estresse. As respostas são bastante divididas, mas ainda assim, a principal menção diz respeito à contratação de empregada doméstica, diarista ou faxineira para ajudar nas atividades do lar (9,9%). Em seguida aparecem a compra de automóvel (8,7%), máquina de lavar roupa (6,9%), lava-louças (4,6%) e aspirador de pó (4,0%). Considerando a realidade financeira das mulheres entrevistadas, os produtos que elas pretendem adquirir nos próximos três meses para ter mais tempo livre dizem respeito aos eletrodomésticos para a cozinha (30,2%) e para a limpeza da casa (27,1%).

Metodologia

O levantamento ouviu 810 mulheres com idade igual ou superior a 18 anos, de todas as classes sociais em todas as capitais e no interior do Brasil. A margem de erro é de 3,5 pontos percentuais para um intervalo de confiança a 95%.