Funpresp preza pela transparência à sociedade e aos 98 mil participantes

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Em resposta ao texto opinativo veiculado no Blog do Servidor no dia 12/out/2020 às 18h04  

Veja a nota na íntegra:

“1. A Funpresp pauta sua atuação pela transparência e sempre procura aplicar integralmente as obrigações da Lei de Acesso à Informação, já tendo inclusive atendido a inúmeros pedidos baseados na LAI. Todas as informações a respeito da gestão da Entidade são divulgadas tempestivamente no site, com a publicação de documentos, como editais de licitação, contratos assinados, atas, portarias, pautas, orçamentos anuais, gastos com diárias e passagens, ressarcimento de pessoal cedido, plano de cargos e salários, remuneração, relatórios de prestação de contas a órgãos fiscalizadores, dentre outros. Tais informações são de acesso público, bastando apenas conferir no site www.funpresp.com.br e acessar a guia “Transparência” no menu principal.

2.      A Fundação trabalha única e exclusivamente no interesse e em prol de seus participantes, já que é uma Entidade sem fins lucrativos, e preocupa-se, como preceitua o art. 9º da Lei n. 12.618/2012, com o controle de gastos operacionais (o que certamente ocorrerá com a implantação completa da LAI), custeados pela taxa de
carregamento, a única cobrada pela Funpresp. Os gastos da Fundação estão em conformidade com as melhores práticas do mercado, tendo sido supervisionados por órgãos de controle como o próprio Ministério da Transparência e a CGU, que em 2019 certificou as contas da Funpresp como regular, além da Previc e do Tribunal de Contas da União, em 2020.

3.      Convidamos a todos, sociedade civil e servidores públicos que ainda não aderiram à Funpresp, participantes e assistidos da Fundação, a acompanharem as atividades da Entidade pelo site, pelas redes sociais (LinkedIn, Twitter, Instagram, Facebook e YouTube), pelos podcasts nas principais plataformas de streaming e, principalmente, pelas lives realizadas periodicamente com participação de dirigentes da Fundação (amplamente divulgadas em todos os nossos canais de comunicação).

4.      Temos a certeza de que a informação e a transparência constituem a base dos nossos expressivos resultados e da confiança depositada em nós por mais de 98 mil participantes.

Brasília-DF, 13 de outubro de 2020.
Ricardo Pena Pinheiro
Diretor-Presidente da Funpresp”

Funpresp insiste na luta contra a transparência

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Através de repetidos recursos administrativos e, agora, informações distorcidas, a Funpresp continua lutando para não aplicar integralmente as obrigações de transparência trazidas pela Lei de Acesso à Informação.

*Marcelo L. Perrucci é auditor federal da CGU e ex-presidente do Conselho Fiscal da Funpresp.
Esse texto reflete exclusivamente as opiniões do autor.

Breve histórico

A transparência pública veio para ficar. Apesar da previsão na Constituição Federal e no art. 19 da Declaração Universal sobre Direitos Humanos, o direito ao acesso à informação pública só foi regulamentado no Brasil com o advento da Lei 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI.

A LAI amplia significativamente as obrigações de transparência ativa criadas pela Lei Complementar nº 131, além de criar a possibilidade de que um cidadão possa solicitar acesso a informações e documentos custodiados pelos órgãos públicos (transparência passiva).

A Lei de Acesso possui vasta abrangência, englobando dos ministérios às forças armadas, incluindo empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, como é o caso da Funpresp, conforme explícito no texto legal:

“Subordinam-se ao regime desta Lei:
I – os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II – as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.” (Art. 1º. Parágrafo único. LAI – Sem grifos no original)

Verifica-se, portanto, que o texto legal é claro.
Apesar disso, a Funpresp insiste que não se enquadra na definição acima, mas sim no trecho da LAI que discorre sobre as obrigações de transparência impostas a ONGs que recebem recursos públicos.

A notícia não é nova. Em outubro de 2016, em sua 39ª Reunião Ordinária, o próprio Conselho Fiscal da Funpresp, órgão colegiado integrado por representantes dos participantes e do governo, emitiu a Recomendação CF nº 08, que recomendava à Fundação a observância às obrigações de transparência ativa e passiva da Lei de Acesso. A recomendação, contudo, não foi observada. O caso também foi analisado pela Controladoria-Geral da União (CGU), órgão responsável pela implementação e monitoramento da Lei de Acesso no Poder Executivo
Federal, que decidiu da mesma forma que o Conselho Fiscal.

Para solucionar a controvérsia entre Funpresp e CGU, a matéria subiu para a Advocacia-Geral da União (AGU). Em 2017, a AGU decidiu que, conforme diz o texto legal, fundações públicas, como a Funpresp, devem cumprir integralmente as obrigações de transparência da Lei de Acesso.

A decisão foi tomada no Parecer nº 37/2017, e depois reforçada no Parecer nº 57/2017 e na Nota nº 19/2020. Em cada um dos casos, a Funpresp recorreu administrativamente da posição da AGU, e, até o momento, não cumpriu com o disposto na Lei de Acesso, apesar do posicionamento do Conselho Fiscal, da CGU e da AGU.

Em março de 2020, a AGU enviou à Funpresp o Ofício nº20/2020, que informa das referidas decisões para adequação da Fundação ao texto legal.

Acerca da posição da Funpresp

Após a decisão final da AGU sobre o tema, apesar de não caberem novos recursos administrativos, a Funpresp continua em sua luta para não cumprir integralmente as obrigações de transparência da LAI, por meio de um pedido de modulação de efeitos da decisão.

Eles baseiam seus argumentos em dois pontos principais:

– Cumprir a LAI trará um custo de mais de R$ 850 mil (informação falsa); e
– Cumprir a LAI não é do interesse dos participantes (para muitos, alegação falsa).

Começarei rebatendo o segundo ponto primeiro, pois, como vimos, representantes dos participantes no Conselho Fiscal já cobraram da Fundação mais transparência.

O Diretor-Presidente da Funpresp, o Sr. Ricardo Pena, diz que: “é inusitado que os participantes tenham de arcar sozinhos com o custeio de implementação e manutenção dos mecanismos da LAI não para seus interesses, mas para conferir uma transparência a terceiros, cidadãos em geral, que não tem (sic) qualquer relação com a Funpresp-Exe.” (Original sem grifo)

Desconheço a fonte dele ao afirmar isso, mas, em interlocuções com outros participantes, críticas à falta de transparência da Funpresp são recorrentes.

Causa estranhamento um servidor público não compreender ou não defender que uma Fundação Pública deve satisfação a toda a população, não apenas aos seus participantes. A Funpresp foi criada com recursos públicos. Parte de seus funcionários é composta por servidores públicos cedidos de outros órgãos da administração pública. Sua receita vem integralmente dos cofres públicos, seja via desconto em folha, no lado do servidor, seja via repasse dos órgãos públicos. E, o ponto principal, a Lei 12.628 diz que a Funpresp deve observar “os princípios que regem a administração pública”. Dentre esses princípios, temos o da publicidade.

A transparência de informações públicas permite que a população acompanhe a atuação governamental e participe com maior conhecimento de decisões públicas. Apesar de existirem informações públicas que não devam ser divulgadas por estarem protegidas por alguma hipótese de sigilo, e considerando que a Lei de Acesso diz claramente que, nesses casos, a informação não deva ser divulgada, a transparência deve ser a regra, enquanto o sigilo, a exceção.

Enquanto participante, adoraria saber que grupos de jornalistas investigativos estão acompanhando as contratações, os gastos e os investimentos da Funpresp em busca de possíveis indícios de irregularidades. Pela lógica proposta por Pena, eles não deveriam ter esse direito por não serem participantes.

Servidores que pretendem aderir à Funpresp, na visão proposta por Pena, também não poderiam solicitar informações públicas da Fundação para tomarem uma decisão mais consciente.

Existe um ponto ainda mais problemático nessa forma de pensar: uma Fundação Pública deve cumprir a lei, não por comodidade, mas por obrigação. Inexiste tal prerrogativa de descumprimento de uma lei por não estar alinhada com os interesses de determinado grupo.

A Lei de Acesso é uma proteção a toda a sociedade, é um instrumento de accountability que fomenta o controle social e incentiva a participação pública, e, como o nome já diz, é uma Lei.

Dos (supostos) custos

Conforme comentado, a Funpresp enviou um ofício à AGU solicitando a modulação de efeitos da decisão de que a fundação deve cumprir integralmente a Lei de Acesso. Dentre as justificativas apresentadas, está um suposto custo superior a 850 mil reais que deveria ser arcado pelos participantes.

Segundo o Ministério da Economia, Ricardo Pena, Diretor-Presidente da Funpresp, assinou tal ofício à AGU, apesar de afirmar que “não há estudo detalhado sobre os valores apresentados no Ofício”.

No referido ofício, Pena diz que a Funpresp terá os seguintes custos para se adequar a LAI:

“(…) a Funpresp-Exe realizou levantamento acerca dos custos operacionais que envolvem a adequação da Entidade aos ditames legais, constatando-se um valor anual aproximado superior a R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). Vejamos tabela a seguir.”

Tabela 1 — Custo anual estimado de implantação/ manutenção da LAI na Funpresp-Exe
Item detalhamento custo prazo

1. dois profissionais de nível médio com escalonamento para garantir o atendimento em horário comercial,
mas incluindo horário de almoço. – R$ 180.000,00 valor anual; atendimento permanente

2. um profissional de nível superior perfil sênior – Responsável pela coordenação da área
de Acesso à Informação, acompanhamento dos prazos e das demandas. – Também será o contato
com a CGU para reuniões. R$ 281.400,00 valores anual; atendimento permanente

3. capacitação – turma até 20 pessoas, dois ministradores e um palestrante, 8 horas de duração com foco em
LAI, classiflcação de documentos sigilosos, temas relevantes e fluxos da Funpresp – R$ 32.000,00 – 30 dias (briefing, pesquisa,produção de apresentação e conteudos)

4. Area física de atendimento presencial e-Sic – Preparação da recepção para atendimento presencial – R$ 180.000,00 – é necessário balcão de atendimento seperado da recepção; permanente

5. hospedagem e compatibilização entre plataformas e ferramentas de acessibilidade – Há necessidade de
interação entre os dois sistemas (Funpresp e Governo Federal); prazos e custos dependem de detalhamento técnico) e avaliação sobre implantação de ferramentas de acessibilidade – R$ 190.000,00 – início da execução após
agosto (fim da migração para a linguagem html); hospedagem do e-sic permanente; compatibilidade do sitio eletronico para deficientes permanente

TOTAL R$ 863.400,00
Fonte/ Elaboração: Funpresp-Exe

Verificando os itens da tabela, contudo, vemos que os números não correspondem a realidade. A seguir, em detalhes:

O item 1 trata de novas contratações para o Serviço de Informação ao Cidadão, espaço destinado a receber pedidos de acesso feitos de forma presencial. Essa medida seria necessária caso a Fundação tenha um volume grande de pedidos presenciais ou caso não existissem funcionários disponíveis para atendimentos presenciais esporádicos.

Contudo, a própria Fundação diz que nos últimos 7 anos recebeu apenas 2 pedidos de acesso nos termos da LAI por meio do e-SIC do antigo Ministério do Planejamento, ambos de forma digital.

Assim, considerando que a Fundação já possui uma estrutura de ouvidoria com funcionários que realizam atendimentos presenciais de forma esporádica, o indicado seria que a ouvidoria passasse a realizar esse atendimento presencial quando um solicitante chegar.

O item 2 trata de nova contratação para supervisionar e monitorar as obrigações da LAI. Porém, mais uma vez, a Funpresp se contradiz. Eles indicam no referido Ofício que atenderam mais de 46 mil demandas de informações. Isso significa que já existe profissional de ouvidoria responsável por monitorar essas demandas.

Poderíamos alegar ignorância da fundação, afinal, a LAI tem apenas 8 anos e talvez não tenham pensado em seguir o exemplo de outros órgãos da administração pública e colocar o SIC dentro da ouvidoria. Porém, temos o caso da LGPD, cuja vigência iniciou-se há poucos meses. E, nesse caso, a Funpresp já designou como DPO (Data Protection Officer) seu diretor de seguridade. Ou seja, em poucos meses resolveu a questão sem contratar um novo profissional.

O item 3, apesar do “baixo” custo, é um dos mais absurdos. Uma capacitação de 8h em Lei de Acesso para 20 pessoas, com dois professores e um palestrante.

A Escola Virtual de Governo oferece uma capacitação de 20h em Lei de Acesso. Gratuita. A CGU oferece anualmente diversos cursos gratuitos em Lei de Acesso à Informação, além de realizar encontros de ouvidorias e de SICs, para troca de informação e capacitação continuada, também sem custos.
Verifica-se, portanto, que tal capacitação é necessária, porém não o gasto.

O item 4 também demonstra que o valor absurdo e aleatório informado pela Fundação não foi fruto de uma pesquisa. A Lei 12.527 (LAI) e seu decreto regulamentador (Decreto 7.724) não dizem que é necessário balcão de atendimento. É necessária uma unidade física identificada, de fácil acesso e aberta ao público.

Nesse sentido, existem órgãos que, devido ao baixo volume de solicitações ou de restrições de pessoal, recebem eventuais solicitantes em uma sala de reunião, ou em um terminal multipropósito. Desde que haja uma identificação no local e que um cidadão que queira fazer a solicitação consiga acesso, a lei já estaria sendo cumprida.

O item 5 traz uma obscenidade. Trata-se dos custos de incluir ferramentas de acessibilidade no site da Funpresp. Ao mesmo tempo que assume que seu site não conta com ferramentas de acessibilidade, presume que nenhum dos seus participantes tem ou terá qualquer deficiência que os impeça de acessar um site “normal”.

De todos os custos elencados, esse é o único que realmente existe, embora sabemos que o valor informado não é fruto de qualquer estudo. A obrigação da acessibilidade, contudo, não é originária da LAI. Na realidade, o art. 17 da Lei nº 10.098/2000 já traz essa obrigação. A Lei 13.146/2015 reforça essa obrigação.

Assim, o não cumprimento das obrigações de acessibilidade não afronta apenas a Lei de Acesso (e qualquer padrão ético mínimo), mas também diversos outros dispositivos legais. Ter um site acessível por qualquer um é do interesse dos participantes e de toda a sociedade.

Por fim, ainda no item 5, a Funpresp diz que terá o custo de “hospedagem do e-SIC”, o que talvez justificaria o valor exorbitante de quase 200 mil reais para o item.

Contudo, o e-SIC é hospedado e mantido pela Controladoria-Geral da União. Sua utilização por órgãos públicos, incluindo fundações públicas e empresas públicas, bem como por estados e municípios, é totalmente gratuita.

Os requisitos para acessar o sistema são: um equipamento que consiga acessar a internet. Para um órgão público, entrar no sistema e-SIC é tão simples quanto acessar seu e-mail no Gmail ou no Yahoo. Todo o trâmite de recebimento e resposta ocorre de forma online e sem custos.

Destarte, fica evidente que não foi realizada qualquer forma de estudo antes de enviar um documento oficial à Advocacia-Geral da União com valores irreais, no que parece ser uma última tentativa de continuar não cumprindo suas obrigações de transparência.

Aos participantes e à sociedade, a situação é preocupante.

Desde a criação da Funpresp, a Lei de Acesso existe.

A situação já havia sido debatida internamente antes, e desde 2016 existe Recomendação formal do órgão colegiado de controle interno da Funpresp sobre o assunto.

A CGU já havia se manifestado sobre o tema em 2017.

A AGU se manifestou ao menos 3 vezes sobre o tema, sendo duas em 2017 e uma em 2020. Apesar de todas essas manifestações dizendo que a Funpresp deve cumprir todas as obrigações de transparência da LAI, por algum motivo, a Funpresp recorre de todas essas decisões técnicas, culminando no atual pedido de modulação de efeitos da decisão.

A pergunta que tira o sono dos participantes, portanto, é: Por quê?

Qual seria a motivação de negar a cultura do acesso e da transparência pública? De não aceitar capacitações gratuitas oferecidas por órgãos públicos? De não aceitar utilizar um sistema gratuito e unificado para recebimento de pedidos de acesso?

Ricardo Pena, Diretor-Presidente da Funpresp, em seu ofício à AGU, argumenta que o custo de R$ 850 mil reais seria muito alto para ser arcado pelos participantes da Funpresp. Custo esse, como já vimos, que não encontra amparo na realidade e que foi enviado sem que a Fundação tenha feito estudos ou cálculos.

Vamos entreter, por um minuto, a argumentação de Pena e supor que esse valor seja real (o que, repito, não é!). Dos itens criados no ofício, alguns gastos seriam permanentes, como os servidores ou a hospedagem do sistema gratuito da CGU, mas outros, como a adequação do site aos padrões de acessibilidade ou a compra de uma mesa, um cartaz e um computador, iriam ocorrer apenas uma vez.

Os participantes teriam, então, um gasto anual de algo entre R$ 700 mil e R$ 750 mil para que sua fundação de previdência complementar passasse a cumprir a Lei de Acesso e seguisse padrões mínimos de transparência.

É curioso notar que, hoje, os participantes da fundação já têm um gasto anual que varia de R$ 700 mil a R$ 750 mil: a remuneração anual de seu Diretor-Presidente.

Enquanto Auditor-Fiscal, Pena recebe entre 27 e 33 mil reais do ME, valor esse que é devolvido ao ME pela Funpresp. Da Funpresp, recebe 60% do salário de Diretor-Presidente, atualmente um pouco acima de R$ 30 mil e mais uma remuneração variável, hoje um pouco acima de R$ 8 mil, totalizando uma remuneração mensal entre 50 e 55 mil reais, muito acima dos atuais R$ 39,2 mil mensais que constituem o teto constitucional, apesar da obrigação de respeito ao teto constante no parágrafo 8 do art. 5 da Lei 12.618, lei que cria a Funpresp, fazendo com que o Pena receba mensalmente um valor acima daquele recebido pelo Presidente da República ou pelos Ministros do STF.

Verifica-se, portanto, que o valor criado no ofício para justificar a argumentação da Fundação não é absurdo para os gastos anuais da Funpresp. Assim, ainda que o valor fosse verdadeiro, significaria um gasto anual de cerca de 7 reais por ano para cada participante, valor próximo daquele gasto hoje para remuneração de um de seus diretores.

Talvez os participantes devessem sugerir à Funpresp a elaboração de uma outra tabela: Gastos Acumulados desde 2016 com a elaboração de ofícios e recursos administrativos objetivando o não cumprimento integral das obrigações de transparência da LAI. Dentre tais gastos podem incluir todo o tempo dos funcionários da equipe jurídica que foi gasto para adiar a correta aplicação da lei. Tenho curiosidade em ver uma tabela dessas, mesmo que tais custos também não sejam baseados em qualquer estudo ou cálculo.

Judiciário e MP trocariam férias de 60 dias por benefícios da iniciativa privada

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A previsão de que a equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro poderá mexer nas férias de 60 dias dos servidores do Poder Judiciário não agradou os membros da magistratura e do Ministério Público – também deverão ser afetados, porque é carreira correlata

Eles entendem que, se é para “acabar com regalias” e tratar com isonomia os servidores públicos entre si e os trabalhadores da iniciativa privada, todos deverão ter os mesmos direitos, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), horas extras e adicional noturno, por exemplo. O governo já declarou que o pacote de mudanças administrativas talvez seja entregue na terça-feira (5/11). O novo prazo foi um alívio para os se sentem atingidos. Terão mais tempo para “atuar no campo político” contra a previsão de extinção de prerrogativas.

Angelo Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), que congrega mais de 40 mil juízes e procuradores do país, vai pedir audiência ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, e ao procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, para tratar do assunto. “Por enquanto, vamos atuar no campo político. Nós não temos horas extras, FGTS, adicional noturno ou jornada limitada. Se for para igualar, devemos ter esses benefícios que outros servidores e os trabalhadores da iniciativa privada têm”, assinala.

O coordenador da Frentas admitiu que a tendência é de equiparação dos servidores entre si e com a iniciativa privada. “Mas não dá para deixar todo mundo igual”, afirma. As férias para magistrados e membros do MP – pelo menos uma delas – servem para atualizar o serviço, como sentenças e ações que precisam ser propostas, diz. “Não somos remunerados por isso. Refutamos o discurso de privilegiados. Somos carreira de Estado, com uma série de atribuições e imensas responsabilidades. Por isso temos garantias como vitaliciedade e inamovibilidade. O estatuto especial que nos dá garantias também traz situações específicas de direitos”, reafirma.

PEC

Ele deixou claro que o debate será longo e profundo. O Executivo não pode interferir no Judiciário ou no Legislativo. Mas por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), é possível alterar procedimentos. A PEC, explica Ângelo Costa, só pode ser de iniciativa do presidente da República, de um-terço da Câmara e de um-terço do Senado. A juíza Noêmia Porto, presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), conta que nenhuma alteração foi negociada com os interessados. “Não fomos consultados. A prerrogativa de mudanças nessas carreiras é do STF e da PGR, por uma razão muito clara: a preservação da separação dos poderes. Justamente para se evitar que, ficando na mão dos governos de plantão, o Judiciário e o MP passem a se submeter a quem detém o poder representativo”, reforça Noêmia Porto.

O assunto de uma possível reforma administrativa mostrou que não há unanimidade no serviço público. Os advogados da União têm um processo antigo para restaurar o direto a férias de dois meses. No entanto, de acordo com Marcia David, presidente da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), não é um pedido de isonomia. Trata-se de uma formalidade. Os advogados tinham esse direito que lhes foi tirado na década de 1990 por uma lei ordinária e não por lei complementar, como seria o correto, explica Marcia David. “Achamos salutar que todo servidor público tenha férias de 30 dias. A gente vai tendo várias castas, mesmo quando são idênticas as responsabilidades e atribuições. O descanso extrapola a dedicação exclusiva, ou não. Todos nós somos equivalentes no tempo com a família”, defende.

Dinheiro

Um técnico do governo que não quis se identificar garante que não existe sobrecarga de trabalho que justifique férias de 60 dias. “Os juízes vendem as férias para ganhar um dinheiro a mais. Basta fazer uma pesquisa à Lei de Acesso à Informação (LAI). Você vai ver quantos juízes e procuradores se beneficiaram”, denúncia o técnico. Até a hora do fechamento, outras entidades representativas de juízes e procuradores não deram retorno. Também não retornaram as assessorias de imprensa do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O Ministério da Economia, em nota, esclarece que está preparando ampla agenda de transformação do Estado brasileiro para um novo serviço público e equilíbrio orçamentário dos entes federados. “É importante ressaltar que a proposta, que ainda não foi apresentada, tem como premissa a manutenção da estabilidade, do emprego e do salário dos atuais servidores”, afirma a nota.

Câmara dos Deputados ganha Secretaria da Transparência

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Iniciativa inédita na Casa, Secretaria será lançada em evento, na quarta-feira (15), no Salão Nobre, e terá como comandante o Roberto de Lucena (Podemos/SP).

Recém-criada pela Câmara dos Deputados, após a aprovação do Projeto de Resolução 50/19, a Secretaria da Transparência será lançada nesta quarta-feira, 15 de maio. E terá como secretário o deputado Roberto de Lucena (Podemos/SP). Na ocasião, também será celebrado o aniversário de 8 anos de criação da Lei de Acesso à Informação (12.527/11).

A Secretaria da Transparência terá como função supervisionar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na Câmara, promover a cultura da transparência na Casa, nos demais Poderes e na sociedade civil, propor medidas de aprimoramento da legislação, acesso à informação e controle social da administração pública. Promoverá ainda pesquisas e estudos para o uso da tecnologia de informação em prol da transparência no Parlamento.

“O convite do presidente Maia, que muito me honrou, demonstra o reconhecimento ao nosso trabalho pela transparência na aplicação de recursos públicos e no combate à corrupção. Temos que continuar avançando em um diálogo permanente com a sociedade“, destacou o deputado Lucena.

A Câmara dos Deputados já é uma referência nacional e internacional no quesito transparência e também oferece grande interação com o público. É possível acessar em seu portal dados como a quantidade de proposições, a receita e despesa da Casa, o perfil dos parlamentares, entre outros.

A Secretaria terá espaço próprio na estrutura da Casa, próximo à Segunda Secretaria, no Edifício Principal.

Perfil do secretário

Roberto de Lucena está em seu terceiro mandato na Câmara dos Deputados. Um dos parlamentares mais atuantes da bancada paulista, preside a Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção e a Frente Parlamentar Mista da Liberdade Religiosa, Refugiados e Ajuda Comunitária. pastor e conferencista, é defensor da família e dos idosos.

Em 2015, integrou o governo de São Paulo como secretário de Turismo. Foi presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) e da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Cidoso). Participou ativamente da CPI de Combate ao Trabalho Escravo.

Atualmente, é membro do Parlasul e integrante das Comissões de Educação, Seguridade Social e Direitos Humanos.

Serviço

Lançamento da Secretaria de Transparência da Câmara

Data: 15 de maio, Quarta-feira, às 17h

Local: Salão Nobre da Câmara dos Deputados

A arte de descobrir o salário de um juiz

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Ganhos acima do teto, vantagens eventuais e subsídio: é difícil calcular quanto um magistrado recebe por mês. Representantes da categoria justificam as altas cifras

VERA BATISTA

SIMONE KAFRUNI

ANDRESSA PAULINO

Mesmo nesse momento de decisões tensas no Executivo, por conta do recém-anunciado pacote de maldades que congelou reajustes já negociados e do corte drástico nas despesas com pessoal e custeio, os salários no Judiciário continuam uma caixa-preta. Apesar de a Lei de Acesso à Informação (LAI 12.527), que criou mecanismos para qualquer pessoa receber esclarecimentos dos órgãos públicos, ser de 2011, ter entrado em vigor em 2012 e ter sido regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2015, com a determinação de que o Judiciário deveria se enquadrar e uniformizar as estatísticas em 120 dias.

Até o momento, no entanto, os dados continuam trancados. O economista Gil Castello Branco, presidente da Associação Contas Abertas, apontou que, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por exemplo, as tabelas de detalhamento da folha de salários estão em 201 páginas, em PDF e sem ordem alfabética. “Em março de 2017, de uma amostra de 287 desembargadores, 256 tiveram rendimentos líquidos acima de R$ 50 mil, após os descontos. Um deles amealhou R$ 107,4 mil, quando o teto – subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) – é de R$ 33,7 mil”. Castello Branco, que há tempos estuda “os megassalários da elite burocrata”, afirmou que o respeito à LAI é “vergonhosamente burlado”.

Os megassalários são consequência do chamado “extrateto”, uma série de penduricalhos “legalmente” instituídos. “Tudo o que não se tem é transparência. Quando se busca salários e benefícios pela LAI, os dados não são consolidados. É preciso pesquisar nome a nome. Os dados não estão consolidados”, declarou Castello Branco. Seis anos após a LAI e diante de constantes denúncias de ganhos astronômicos, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou o envio, em 10 dias úteis, de informações “especificando os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza e o título sob o qual foi realizado o pagamento”. O prazo termina em 31 de agosto.

Até especialistas em finanças públicas pouco têm acesso aos números. Pesquisadores da Fundação Getulio Vargas (FGV), em 2014, pediram a 40 tribunais dados sobre remuneração, vantagens pessoais, subsídios, indenizações e benefícios eventuais de cada magistrado. Apenas, 25 responderam e, desses, somente cinco explicaram objetivamente os números. Segundo Rafael Velasco, coordenador do estudo e pesquisador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV (CTS-FGV), “é evidente a resistência dos tribunais”. “A informação é enviada em PDF. O ideal seria por meio de Excel, um programa em que é processada a folha de pagamento. Porém, para dificultar, os números chegam de forma a impedir simulações”, contou.

Em recente pesquisa, em 4 de agosto, Velasco voltou a analisar os sites dos TJ’s do país. Usou cinco itens para avaliar a qualidade da transparência: os dados (em programas) processáveis por máquina; nível de agregação (remuneração de todos os magistrados); resolução do CNJ (obediência à lei); nomes (dos magistrados com a respectiva remuneração); e pensionista (remuneração nominal de cada um). Nenhum dos tribunais conseguiu a nota 10. Os cinco melhores ficaram com 9 (AC, CE, SE) e 8 (AM, RN). Entre os cinco piores estão MT (3), TO (3), AP (2), PA (2) e MG (0). O TJDFT ficou com 4 pontos.

Vantagens

O acesso aos subsídios dos magistrados é confuso. Cada tribunal segue uma regra. Na maioria dos sites, para saber o salário do servidor ou do magistrado é preciso entrar na aba de Transparência – pode estar no canto direito da tela, no esquerdo ou até mesmo no rodapé do site. Depois, é preciso achar o link “Resolução nº 102”, que pode ser um empecilho, para os que não entendem muito sobre leis. Em seguida, o caminho é encontrar a aba “folha de pagamento dos servidores” e, em alguns sites, inserir informações cadastrais, como nome do pesquisador e o número de identificação (CPF, RG ou CNH).

Depois de todas essas etapas, o cidadão ainda encontra outras dificuldades. Em muitos sites não é possível acessar a folha de pagamento, se não souber o nome do juiz ou do desembargador. Em outros, os itens são pouco explicativos, deixando o cidadão sem saber o que é o valor de indenização, subsídios e vantagens eventuais.

Um especialista em contas públicas revelou que a viúva de um desembargador do Tocantins recebeu quase R$ 700 mil somente de vantagens eventuais em dois anos (2012 e 2013) e embolsou quase R$ 1,2 milhão, entre subsídios e outras verbas. Nesse órgão, havia juízes com R$ 500 mil de vantagens eventuais em 12 meses. Em 2017, ao analisar o detalhamento da folha de pagamento dos desembargadores – subsídio mensal de R$ 30.471,11, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), constatou que todos tem “vantagens pessoais” de R$ 5 mil a R$ 8 mil, o que eleva absurdamente os salários.

Eles têm também as “vantagens eventuais”. Em abril último, as eventualidades variavam entre R$ 18,3 mil a R$ 52,8 mil. Todos tinham, igualmente, “indenizações”, de R$ 824,00 a R$ 16,971, além do salário. Alguns ainda ganharam nesse mês “gratificações” entre R$ 686,38 a R$ 16,5 mil. “Teve desembargador com o ‘total de créditos’ de quase R$ 100 mil. Com os descontos de imposto, previdência, entre outros, o rendimento líquido beirou os R$ 85 mil, apenas nesse mês”, apontou. Segundo o informante, nenhum dos magistrados teve, em abril, “retenção por teto constitucional”, o chamado “abate teto”

Apesar das evidências, os magistrados negam os excessos. O presidente da Ajufe, Roberto Veloso, disse que, na Justiça Federal, ninguém ganha mais do que o permitido em lei. “Está tudo definido: o que é salário, gratificação, benefício. Não há dificuldade em encontrar os dados”. Veloso reconheceu as discrepâncias nos vencimentos de juízes estaduais. Mas, em vez de exigir o abate teto, a Ajufe fez um requerimento para que o CNJ regulamentasse as mesmas vantagens para os federais. “Nós apresentamos o requerimento para informar que não estamos recebendo, enquanto os juízes do tribunal de São Paulo estão. Queremos igualdade, ou seja, que todos recebam ou ninguém. A decisão é do CNJ”, afirmou.

A vice-presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Julianne Marques, explicou que o que ocorre é que existem verbas indenizatórias. “São diárias de viagens, auxílio-moradia. Há casos em que podemos ter ganho alguma ação judicial sobre, por exemplo, imposto indevido cobrado sobre auxílio-moradia”, ressaltou. Questionada sobre quais indenizações podem fazer os rendimentos de juízes mais do que duplicarem em relação ao teto constitucional, Julianne citou: “Quando um colega se aposenta e tem férias que não gozou, o tribunal tem que indenizar.”

Os pretextos continuam os mesmos. As palavras dos representantes da AMB e da Ajufe são praticamente as mesmas proferidas, em 2011, pelo ex-presidente do TJRJ, Manoel Alberto Rebelo dos Santos, para explicar que o salário de um magistrado, de R$ 642.962,66, em setembro do ano anterior, era uma exceção. “Se o desembargador tiver 15 férias acumuladas, só aí recebe R$ 300 mil. Ele, às vezes, tem dez, quinze meses de férias, aí ele ganha isso tudo”, explicou Rebelo.

Cármen Lúcia dá dez dias para tribunais informarem salários de juízes

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A ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, por meio da Portaria 63, de 17 de agosto, que os tribunais brasileiros enviem ao CNJ, no prazo de dez dias úteis, os dados sobre os desembolsos para pagamentos dos magistrados. Os tribunais deverão encaminhar cópias das folhas de pagamento dos juízes, do período de janeiro a agosto de 2017, especificando os valores de subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza.

A partir do mês de setembro, os tribunais deverão encaminhar, até cinco dias após o pagamento aos magistrados, a cópia da folha de pagamentos para divulgação ampla aos cidadãos. A norma do CNJ estabelece que a presidência do órgão vai determinar medidas específicas à Corregedoria Nacional de Justiça para que sejam tomadas providências em caso de descumprimento das normas constitucionais e legais em pagamentos sem o fundamento jurídico devido.

A iniciativa da ministra Cármen Lúcia teve como base a desobediência do Poder Judiciário à Lei de Acesso à Informação, de 2015. “Considerando providências antes adotadas para divulgação e explicitação dos dados relativos a pagamentos feitos a magistrados, segundo os limites constitucionais, por este Conselho Nacional de Justiça sem a devida eficácia e a necessidade de se garantirem as apurações em curso neste órgão sobre descumprimento do teto constitucionalmente assentado”, explica a presidente do CNJ.

 

Veja a portaria:

“PORTARIA N° 63, DE 17 DE AGOSTO DE 2017.

Impõe dever de apresentar dados sobre estrutura e pagamento remuneratório de magistrados pelos Tribunais do País ao Conselho Nacional de Justiça para cumprimento da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Resolução n. 215, de 16 de dezembro de 2015.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6°, inc.VII, al. d, da Resolução n° 215, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o acesso à informação dos dados relativos ao Poder Judiciário e à aplicação da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento das formas de acesso à informação dos dados relacionados à estrutura remuneratória dos integrantes do Poder Judiciário a fim de poder este Conselho Nacional de Justiça cumprir as suas atribuições constitucionais de controle da legalidade e da moralidade pública;

CONSIDERANDO providências antes adotadas para divulgação e explicitação dos dados relativos a pagamentos feitos a magistrados, segundo os limites constitucionais, por este Conselho Nacional de Justiça sem a devida eficácia e a necessidade de se garantirem as apurações em curso neste órgão sobre descumprimento do teto constitucionalmente assentado:

RESOLVE:

Art. 1° Determinar a todos os Tribunais do Poder Judiciário do Brasil, submetidos ao controle administrativo deste Conselho Nacional de Justiça, o envio de cópia das folhas de pagamento dos magistrados da competência de cada qual de janeiro de 2017 até o mês de agosto de 2017, especificando os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza e o título sob o qual foi realizado o pagamento.

Art. 2° Os Tribunais terão dez dias úteis para enviar à Presidência deste Conselho Nacional de Justiça as cópias, contando-se este prazo da publicação da presente Portaria.

Art. 3º A partir do mês de setembro de 2017 todos os Tribunais do País submetidos ao controle administrativo do Conselho Nacional de Justiça encaminharão, até cinco dias após o pagamento aos magistrados, cópia da folha de pagamentos realizados para divulgação ampla aos cidadãos e controle dos órgãos competentes e para controle da regularidade do orçamento e finanças de cada qual dos Tribunais pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4º A Presidência do Conselho Nacional de Justiça providenciará a adoção de medidas específicas pela Corregedoria Nacional de Justiça para explicitação ou adoção de providências, quando for o caso, de descumprimento das normas constitucionais e legais sobre pagamentos realizados sem o fundamento jurídico devido.

Art. 5º O Conselho Nacional de Justiça manterá, em seu sítio, espaço específico de transparência dos dados relativos aos pagamentos realizados a todos os magistrados pelos órgãos de jurisdição brasileira submetidos a seu controle.

Art. 6º O descumprimento do prazo previsto no art. 1º desta Resolução resultará na abertura de correição especial no Tribunal que der causa à desobediência da regra.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra Cármen Lúcia

Presidente”

Sinprofaz denuncia: instituições financeiras têm débitos bilionários com a União

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O relatório aponta que as instituições financeiras devem, juntas, mais de R$ 124 bilhões à União – sendo aproximadamente R$ 7 bilhões referentes à dívida tributária previdenciária, R$ 117 bilhões relativos à dívida tributária não-previdenciária e R$ 107,5 milhões referentes à dívida de FGTS

Os mais importantes bancos comerciais em atuação no Brasil aparecem com destaque na lista das instituições financeiras endividadas com a União. É o que revela um levantamento divulgado pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), elaborado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e obtido com base na Lei de Acesso à Informação.

O relatório aponta que as instituições financeiras devem, juntas, mais de R$ 124 bilhões à União – sendo aproximadamente R$ 7 bilhões referentes à dívida tributária previdenciária, R$ 117 bilhões relativos à dívida tributária não-previdenciária e R$ 107,5 milhões referentes à dívida de FGTS.

Esse montante de R$ 124 bilhões inclui débitos em situação regular e irregular. As dívidas em “situação irregular” – aproximadamente R$ 82,6 bilhões – representam valores com cobrança em andamento, em razão da ausência de regularização mediante parcelamento, garantia ou penhora de bens nas execuções fiscais. As dívidas em “situação regular” – cerca de R$ 41,8 bilhões – representam valores objeto de parcelamentos ordinários ou especiais (Refis), garantidos por depósito, carta de fiança ou seguro garantia, bem como com suspensão da cobrança por decisão judicial ou com penhora efetivada em execução fiscal.

Visualize aqui a lista dos 30 bancos com as maiores dívidas.

A lista completa, incluindo todas as instituições financeiras devedoras, com a distinção individual entre os valores da dívida previdenciária, não-previdenciária e de FGTS, pode ser acessada aqui.

Assista à denúncia feita pelo presidente do Sinprofaz, Achilles Frias.

O Sinprofaz

Há vinte e sete anos, o Sinprofaz defende os interesses dos procuradores da Fazenda Nacional, carreira constitucionalmente responsável pela cobrança da dívida ativa da União e fundamental no combate à corrupção e à sonegação fiscal.

TCU quer limitar salário nas estatais

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Corte obrigará companhias públicas a disponibilizar ganhos de servidores na internet para investigar se cumprem o teto constitucional. Especialistas consideram que empresas de economia mista estão desobrigadas a cumprir a norma

SIMONE KAFRUNI

As estatais terão de disponibilizar na internet os salários de todos os funcionários, como ocorre hoje com os órgãos da administração direta. O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a abertura de auditoria na folha de pagamento de todas as empresas públicas para investigar se as companhias obedecem ao teto constitucional. Pela Constituição, a remuneração dos servidores não pode exceder os vencimentos mensais dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje em R$ 33.763.

O órgão de controle quer um levantamento detalhado para apurar, inclusive, adicionais por função comissionada nas composições salariais. A comunicação, feita em plenário pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, ainda será avaliada pela Corte e nem sequer tem redação, informou a assessoria de imprensa do órgão. O ministro Bruno Dantas, no entanto, destacou ter proposto que, junto com a auditoria, quem for sorteado relator analise a possibilidade de dar uma cautelar determinando a imediata disponibilização na internet dos salários de todos os funcionários de estatais.

“Eu falei que o decreto que regulamentou a Lei de Acesso à Informação (LAI) estabeleceu essa divulgação como forma de transparência ativa. Porém, não há certeza de que as estatais estão cumprindo”, disse Dantas. “Por isso, propus que o relator verifique quem não está cumprindo. O problema dos supersalários começa pela pouca transparência. Geralmente o órgão esconde salários muito elevados para não chamar a atenção”, acrescentou o magistrado.

Decreto

Estatais e empresas públicas de economia mista, como o Banco do Brasil e a Petrobras, praticam salários muito maiores do que o teto constitucional, sobretudo, para os cargos de diretoria. O fundador e secretário-geral da Contas Abertas, Gil Castello Branco, explicou que a Lei 12.527, de 2011, é muito clara e inclui todas as estatais. “No entanto, o decreto (7.724/2012), que foi assinado meses depois, justamente por conta da pressão das estatais para não serem incluídas na lei, sugere que empresas públicas não são obrigadas a se adequar”, ressaltou.

Castello Branco questiona se a varredura determinada pelo TCU será em todas as estatais ou apenas nas dependentes do Tesouro Nacional. “Algumas empresas têm orçamento próprio ou são de economia mista. A alegação delas é de que, se os salários forem limitados ao teto, vão perder mão de obra qualificada. Esses são os argumentos de grupos como Eletrobras, Petrobras e Banco do Brasil”, afirmou.

Para o especialista, os contribuintes têm o direito de saber quanto as empresas públicas pagam. “O fato é que, até hoje, a transparência nelas é inexistente. Quando muito se sabe o total gasto com a folha de pagamento, o que não dá condições de uma análise de comparação com valores de mercado, de cargos e carreiras ou mesmo com a administração pública direta”, afirmou.

Não à toa, os maiores escândalos de corrupção do Brasil têm uma estatal incluída, assinalou Castello Branco. “Mensalão nos Correios e no Banco do Brasil, Petrolão na Petrobras. A ingerência política, grandes orçamentos e a falta de transparência das estatais são o paraíso para a corrupção”, alertou. Para ele, a tentativa do TCU é “extremamente válida”. “Estamos falando de empresas que movimentam juntas, inclusive as do sistema financeiro, durante um ano, entre usos e fontes, como empréstimos e verbas da União, R$ 1,3 trilhão. Isso é o PIB (Produto Interno Bruto) da Argentina”, comparou.

Perseguição

No entender do especialista em contas públicas Raul Velloso, o TCU não precisa determinar auditoria. “O órgão já fiscaliza as estatais. Ele deve ter acesso às informações”, disse. Velloso explicou que desconhece que as estatais tenham que cumprir um limite de gasto com pessoal em relação a receita, como é obrigação na administração direta. “O TCU tem que se limitar a fazer a checagem daquilo que a lei determina. Não há teto constitucional para empresas que concorrem no mercado. Aí é engessar demais. Acho difícil entender essa extensão das garras do TCU”, comentou.

O economista e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Renê Garcia, ex-presidente da Comissão de Valores Mobiliário (CVM), também questiona o controle sobre as companhias de capital aberto, com ações no mercado, como as estatais de economia mista. “Mesmo o governo sendo controlador, a empresa tem responsabilidade com seus acionistas minoritário. Ninguém faz isso em nenhum lugar do mundo: obrigar empresas SA a divulgar salários. São informações muito relevantes”, disse. Para o especialista, existem informações que precisam ser resguardadas. “Acho muita demagogia, em momento de fragilidade, fazer populismo institucional. Não é o salário, mas a produtividade, o excesso de pessoal e as operações de risco que deveriam ser controlados”, resumiu.

A assessoria de imprensa da Caixa informou que a empresa é pública, emprega por meio de seleção por concurso público, mas o regime é a CLT e os salários de diretores, vice-presidentes e presidente são competitivos com o mercado. A assessoria do Banco do Brasil afirmou que o banco não segue o teto constitucional por ser uma sociedade de economia mista. O s Correios, a Petrobras e a Eletrobras procuradas, não responderam. (Colaborou Rosana Hessel)

O que diz a lei

A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e por todos os municípios para garantir o acesso a informações. Em parágrafo único, determina que estão subordinadas à legislação os órgãos públicos da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e do Judiciário e do Ministério Público, além de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Como está redigido, o texto alcança todas as estatais. No entanto, o Decreto nº 7.724, que regulamentou a lei seis meses depois, em de 16 de maio de 2012, não deixou clara a exigência das estatais respeitarem a lei.

Perfil das empresas

Governo federal possui 154 empresas estatais com controle direto e indireto

106

com controle indireto, não dependentes do Tesouro

48

com controle direto

30

não dependentes do Tesouro

18

dependentes do Tesouro

Empresas com controle direto não dependentes

Grupo

Petrobras — 43 subsidiárias

Eletrobras — 39 subsidiárias

Banco do Brasil — 17 subsidiárias

BNDES — 3 subsidiárias

Caixa — 2 subsidiárias – outras 20 empresas do setor produtivo

Correios — 1 subsidiária – outras 3 do setor financeiro

Telebras — 1 subsidiária

Rombos

Com ingerência política, grandes orçamentos e alvos de corrupção, estatais acumulam prejuízos

Correios

>> Em 2017, os Correios devem fechar com prejuízo de R$ 1,3 bilhão, segundo projeção do presidente da estatal, Guilherme Campos

>> Se confirmada, será o quinto ano consecutivo em que a companhia fechará no vermelho

>> Nos primeiros quatro meses deste ano, o prejuízo acumulado é de R$ 800 milhões

>> Os Correios foram palco do escândalo do Mensalão e os fundos de pensão estão envolvidos em casos de corrupção

Petrobras

>> Em 2016, a Petrobras teve um prejuízo de R$ 14,8 bilhões, terceiro ano seguido de perdas

>> Em 2015, o rombo foi de R$ 34,836 bilhões

>> No primeiro trimestre de 2017, teve lucro de R$ 4,45 bilhões, revertendo prejuízo de R$ 1,25 bilhão registrado nos 3 primeiros meses do ano passado

>> A Petrobras é alvo do maior escândalo de corrupção da história do Brasil, investigado pela Operação Lava-Jato

Eletrobras

>> A Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras) fechou 2016 com lucro líquido de R$ 3,4 bilhões

>> Com o resultado, reverteu quatro anos consecutivos de resultados negativos. Em 2015, o prejuízo foi de R$ 14,4 bilhões

>> Em 2017, o negócio de distribuição de energia da companhia registrou prejuízo de R$ 1 bilhão no primeiro trimestre, ante R$ 1,169 bilhão de perdas em igual período de 2016

>> Envolvida em casos de corrupção, a Eletrobras é investigada pela Operação Lava-Jato

Fontes: Sest/Ministério do Planejamento e balanço das empresas

PF nega acesso a dados públicos sobre número de servidores

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A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) informou que a Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à informação (LAI), mudou o paradigma em matéria de transparência pública no Brasil. Em vigor desde maio de 2012, a LAI definiu que o acesso é regra e o sigilo, exceção. A norma, que deveria valer para todos os órgãos públicos da administração direta dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, não está sendo observada pelos dirigentes da Polícia Federal.Fenapef, 

No mês passado, a assessoria de imprensa da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) encaminhou pedido de informações sobre o número atualizado de policiais federais por cargo, referente aos primeiros cinco meses deste ano. O delegado Luiz Pontel de Souza, diretor de Gestão de Pessoal do órgão, se recusou a fornecer os dados, sob o argumento de que estão protegidos por sigilo. Ele fundamento a negativa em decisão de 2012, do ministro da Justiça, que classificou como “secretas” as informações sobre o quantitativo, distribuição, localização e mobilização de servidores da PF.

“Essa restrição não faz sentido, pois há anos o Ministério do Planejamento vinha divulgando, todos os meses, o quantitativo de servidores, por cargo, de todos os órgãos federais, inclusive da PF”, no Boletim Estatístico de Pessoal, explica Luís Boudens, Presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais – Fenapef.

A última edição do Boletim foi de dezembro do ano passado e mostra que a PF tinha o total de 11.719 servidores ativos da carreira policial federal (6.406 agentes, 1.962 escrivães, 475 papiloscopistas, 1.721 delegados e 1.155 peritos criminais) e 2.825 servidores administrativos. É a primeira vez, desde 1996, que a publicação do boletim foi suspensa. O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão não divulgou os motivos da interrupção, nem se o informativo voltará a ser divulgado.

“A proposta de reforma da Previdência tem gerado aposentadorias em massa de servidores públicos e queremos saber o impacto que tem provocado na Polícia Federal, pois recebemos informações  que a falta de efetivo tem inviabilizado o regular funcionamento de alguns serviços, como plantões em portos e aeroportos”,     afirma Magne Cristine, Diretora de Comunicação da Fenapef.

Parece esdrúxula a recusa da PF em fornecer dados sobre o quantitativo de pessoal porque a relação nominal dos servidores de todos os órgãos, incluindo dados sobre cargos e até valores individuais de remuneração, também está disponível no Portal da Transparência do governo federal. No portal, a PF bloqueou o acesso a informações detalhadas sobre o pagamento de diárias, embora outros órgãos como Polícia Rodoviária Federal e Receita Federal do Brasil disponibilizem esses dados para consulta individualizada.

Para o jornalista Fabiano Angélico, consultor da ONG Transparência Internacional e autor do livro “Lei de Acesso à Informação: reforço ao controle democrático”, a restrição imposta pela PF parece absurda. Ele afirma que a LAI é clara ao dispor sobre quais informações devem ser classificadas como sigilosas, tais como aquelas que colocam em risco a segurança da população e das instituições, dentre outras.

“Todas as boas práticas internacionais indicam que a exceção ao acesso a informações deve estar vinculada a um risco claro de dano ao Estado ou à sociedade. Quantitativo de servidores não é informação que se encaixe nas hipóteses previstas na lei. O boletim de pessoal é divulgado pelo Ministério do Planejamento há anos. Desconheço relatos de que a disponibilidade desses dados, em anos anteriores, tenha colocado algo ou alguém em risco”, explica o pesquisador.

Além das situações citadas, dentre outras, o artigo 23 da LAI prevê que são passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possa comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações. A divulgação do quantitativo de policiais, por cargos, também não se enquadra nesta hipótese.

Tanto zelo dos dirigentes da PF, em negar o acesso a dados que até o final do ano passado eram públicos, certamente, não é com a segurança da sociedade, dos policiais ou de seus familiares. “A informação  sobre o número geral do efetivo é de interesse  público e vamos buscá-la em todas as instâncias, conclui o Presidente da Fenapef.

Pot meio de nota, o Ministério do Planejamento informou que as informações de servidores continuam públicas e transparentes. “O Boletim Estatístico de Pessoal passa atualmente por reformulação, com previsão de divulgação de nova ferramenta com as informações de pessoal a partir do dia 22 de junho”.