Justiça autoriza servidores da Cultura a não retornar ao trabalho presencial

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O desembargador Wilson Alves de Souza autorizou os funcionários “a não se apresentar ao trabalho presencial sem que possam sofrer qualquer redução de vencimento ou imposição de qualquer penalidade”. No prazo de cinco dias, o ministério tem que informar que está ciente

De acordo com o magistrado, “os serviços exercidos pelo Ministério do Turismo e pela Secretaria de Cultura
não podem ser considerados como essenciais nos termos da legislação supracitada, razão pela qual devem
continuar a ser praticados remotamente, conforme já havia sido autorizado pelo Ministério da Cidadania, órgão
ao qual os servidores associados eram vinculados anteriormente”.

Ele ressaltou que é evidente o perigo de dano, pela comprovação de que houve contaminação de servidores que estão trabalhando, o que provocou a suspensão do trabalho presencial por duas oportunidades, em duas datas diferentes. “É fato público e notório, divulgado nas mídias, que o Distrito Federal encontra-se com o sistema de saúde próximo ao colapso, onde a curva de contágio do Covid-19 sequer alcançou o platô, muito menos caminha em sentido descendente”.

A contaminação, assinalou Wilson Alves de Souza, atinge, diretamente, os servidores e suas famílias (sem contar a comunidade em geral, dado o altíssimo grau de contaminação deste vírus), “que podem ser acometidas por essa enfermidade, com possibilidade de óbito, já que se desconhece, ainda, medicamento para o tratamento da doença, além de inexistir, por ora, vacina preventiva.

Ação

A decisão atendeu o pedido da Associação dos Servidores do Ministério da Cultura (Asminc) pela manutenção do teletrabalho dos seus representados. A entidade quer que os profissionais continuem as atividades em sistemas informatizados, sem prejuízo das remunerações, “até que seja definida a situação deles na estrutura do Ministério do Turismo, para onde foram recentemente migrados, ou, alternativamente, que o órgão administrativo disponibilize recursos à proteção da saúde, antes de qualquer retorno presencial”.

A principio, o aviso para a volta ao trabalho presencial, “sem qualquer justificativa ou planejamento”, foi divulgado em 4 de junho, com uma cartilha “totalmente informal”, prevendo o retorno às atividades para o dia 8 de junho, sem informações suficientes quanto à segurança ao trabalho em tempo de pandemia, informa a Asminc.

A associação quer a testagem de todos os servidores, distribuição de EPIs e cumprimento dos protocolos exigidos pelas autoridades da área de saúde. No processo, informa que a Secretaria Especial de Cultura, anteriormente, pertencia ao Ministério da Cidadania, que já havia autorizado o regime de teletrabalho a todos os seus servidores. Entretanto, a secretaria foi transferida ao Ministério do Turismo em 21 de maio de 2020.

Na primeira ação, o juiz de 1º grau indeferiu o pedido de tutela provisória, com o argumento de que o Poder
Judiciário não poderia substituir a administração na análise da conveniência e oportunidade sobre a medida de
retorno às atividades presenciais, “sob pena de violação ao princípio da separação de poderes”.

A associação apelou para a segunda instância. E explicou que a nova petição era necessária, já que o retorno ao presencial teria sido adiado para 29 de junho, “porque um servidor lotado no setor, para onde os representados iriam ser destinados, teria sido diagnosticado com Covid-19”.

Em resposta, o Ministério do Turismo informou que cartilha deixou claro que os servidores do grupo de risco, gestantes ou lactantes, responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por Covid-19, pais de filhos em idade escolar, ou inferior, que necessitariam de assistência, poderiam permanecer em trabalho remoto, ou seja, boa parte dos servidores representados.

“Diante de um horizonte trágico que atinge toda a população global, não nos parece certo o ajuizamento de uma ação cuja única fundamentação é um suposto direito à saúde dos associados, descompromissada com o enfrentamento da crise sanitária que deve ser regido e favor da COLETIVIDADE, interesse egoístico inaceitável vindo de membros de carreiras públicas, cujo dever maior é de servir à população, como representa a própria expressão ‘servidor’ (sic)”, ressaltou o órgão.

O Ministério admitiu que, no dia 12 de junho de 2020, fez nova suspensão do trabalho presencial, porque “alguns servidores testaram positivo para a Covid-19”. E na oportunidade, teria estabelecido nova data para retorno ao trabalho presencial no âmbito, com o intuito de evitar mais transmissão do vírus e adoção de outras medidas necessárias para a segurança de todos.

 

Correios entrega remédios em domicílio durante distanciamento social

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Os Correios, no cumprimento da função essencial de apoiar o país nesse momento de adaptação em meio à pandemia da Covid-199, tem um portfólio de soluções talhado para o cenário de mudanças. O Correios Log Farma é uma delas. O serviço garante o acesso a medicamentos aos usuários dos grupos de risco (idosos, gestantes, lactantes e doentes crônicos) e os que têm restrições de mobilidade e convivência

Os Correios informam que tiveram autorização excepcional e temporária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o transporte de medicamentos, insumos e produtos para saúde em todo o território nacional, com objetivo de atender ao interesse da saúde pública por meio dos órgãos na esfera federal, estadual e municipal.

Com o apoio logístico da estatal, diferentes instituições, públicas ou privadas, podem realizar a distribuição de medicamentos para atender pacientes em tratamento continuado. Essa operação já acontece em Porto Velho/RO. A Secretaria de Saúde do Estado firmou a parceria com os Correios e instituiu o programa “Remédio em Casa”. A estatal entrega a medicação nas residências de 1.500 pacientes com doenças crônicas.

“Os Correios também já atuaram na entrega de remédios em domicílio no Distrito Federal; nos Estados da Bahia e Rio Grande do Sul; e nas cidades do Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP) e Uberaba (MG)”, aponta a nota da assessoria de imprensa do órgão.

Ainda no segmento de gestão farmacêutica, em Minas Gerais, a empresa é responsável pela distribuição e entrega de medicamentos termoestáveis e termolábeis, correlatos, produtos para saúde, soros, vacinas e material de consumo médico hospitalar para todos as unidades de saúde dos 853 municípios do Estado, com uma capacidade atual de distribuição de 420 toneladas mensais.

“A solução é uma oportunidade para órgãos públicos e empresas que querem propiciar mais conforto e conveniência aos cidadãos, por meio da experiência em logística, infraestrutura e capilaridade da estatal”, ressalta a nota.

O documento ressalta, ainda, que “os Correios permanecem prestando serviços essenciais à população e mantendo suas operações, com a atenção e os cuidados que o momento atual enseja. Mais detalhes sobre o Correios Log Farma na página http://www.correios.com.br/logistica/correios-log-farma.

 

Proibição de grávida em atividade insalubre prejudica concorrência com homens, dizem advogadas

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por 10 votos a 1, de proibir que grávidas e lactantes exerçam atividades consideradas insalubres — independentemente de apresentação de atestado médico — prejudica a mulher no mercado de trabalho. Essa é a avaliação de advogadas especializadas no tema. Elas acreditam que qualquer medida de proteção ao trabalho da mulher “só será efetiva se, juntamente com esta, forem implementadas políticas públicas de incentivo à contratação feminina”

A ação julgada na quarta-feira (29) foi apresentada em abril de 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. A entidade questionava o trecho da reforma trabalhista aprovada em 2017 pelo Congresso Nacional que permitia o exercício das funções consideradas nocivas às mulheres.

Barbara Priscila, especialista em Direito Trabalhista do Nelson Wilians e Advogados Associados, concorda com o voto do ministro Marco Aurélio Mello, único a considerar a norma constitucional. “O ministro considerou razoável a obrigação de apresentação de atestado médico, comprovando a necessidade de afastamento da funcionária do seu ambiente de trabalho, dependendo de suas condições. Ele ponderou ainda que, com um tratamento diferenciado às mulheres, poderá haver maiores obstáculos em suas contratações, pois os empregadores podem começar a evitar a contratação de pessoas do sexo feminino”, avalia.

Ainda de acordo com Barbara Priscilla, a norma aprovada no governo Temer não trazia riscos à gestante ou ao nascituro por exigir apenas a apresentação de atestado em casos que fosse necessário o afastamento. “A reforma trabalhista buscou com referida norma minimizar as diferenças entabuladas entre homens e mulheres, aumentando assim a competitividade desta no mercado de trabalho, ao passo que o STF tutelou a saúde do nascituro por se tratar de direito indisponível. Em que pese a decisão do STF, perdura a preocupação com a represália na contratação de pessoas do sexo feminino nos segmentos que possuem atividades em ambiente insalubre, por menor que seja o risco”, opina.

Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócia responsável pela área trabalhista do Chenut Oliveira Santiago Advogados, considera a decisão do STF como a primeira derrota da reforma, implementada há dois anos. “Em que pese a indubitável intenção do legislador de proteger a maternidade e o nascituro, cria-se, como desagradável consequência, mais um entrave a ser utilizado pelos empregadores para evitar a contratação de mulheres”, afirma.

A advogada observa que toda e qualquer medida de proteção ao trabalho da mulher “só será efetiva se, juntamente com esta, forem implementadas políticas públicas de incentivo à contratação feminina”. “Do contrário, em vez de protegê-las, será mais um passo para reduzir sua participação no mercado de trabalho”, analisa.

Mariana Machado destaca que o julgamento se restringiu à obrigação criada pela reforma trabalhista para que gestantes e lactantes apresentassem atestado médico antes do afastamento das atividades.

Ministros ressaltaram durante a sessão que a Constituição Federal já garante proteção à dignidade humana, à maternidade e aos direitos do nascituro e recém-nascido lactente, tornando dispensável a apresentação de qualquer documento pela trabalhadora grávida.

CNTM entra com ação no Supremo contra artigo que permite trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) protocolou nesta quarta-feira, 25 de abril de 2018, no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com pedido de liminar

A Ação pede a impugnação da nova redação do Art.394-A, II, da CLT, pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), que representa, de acordo com a Confederação, flagrante retrocesso aos direitos dos trabalhadores, sobretudo aos das mulheres gestantes e lactantes.

Esse dispositivo da reforma trabalhista impõe às trabalhadoras gestantes e lactantes trabalharem em locais insalubres, destaca a CNTM.

“Dada a imensurável afronta à trabalhadora que se encontra nestas condições, trazida pelo referido dispositivo, a CNTM está requerendo ao STF a suspensão de sua eficácia, a fim de que as gestantes e lactantes não sejam obrigadas a trabalhar em quaisquer condições insalubres, independentemente do grau de insalubridade”, informou a nota da Confederação.

“Invocando razões humanitárias, a Justiça já tomou algumas decisões favoráveis em outras situações. Questionamos se esta situação imposta pela reforma trabalhista não é, também, uma questão humanitária uma vez que põe em risco a saúde da mulher e da criança que está sendo gestada ou alimentada”, afirma Miguel Torres, presidente da CNTM, do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes e vice da Força Sindical.

Para João Carlos Gonçalves, o Juruna, Secretário geral da Força Sindical: “CNTM ajuizou ADIn junto ao STF alegando a inconstitucionalidade da Reforma Trabalhistas no que se refere à possibilidade da mulher lactante trabalhar em local insalubre. O artigo da CLT atacado afronta direito básico da mulher trabalhadora e deve ser combatido judicialmente. A Força Sindical peticionará no Processo na condição de amicus curiae subsidiando o STF, reforçando os argumentos da CNTM na ADin”.

MP da reforma volta a tramitar

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Comissão mista que analisará o detalhamento da nova legislação trabalhista é instalada no Congresso. Votação deverá ocorrer até 23 de abril para que não perca a validade

ALESSANDRA AZEVEDO

Depois de quatro meses parada no Congresso Nacional, a Medida Provisória nº 808/2017, que aprimora a nova legislação trabalhista, começou a tramitar na tarde de ontem, com a instalação da comissão mista que analisará a matéria. O grupo de 13 senadores e 13 deputados será presidido pelo senador Gladson Cameli (PP-AC), e a vice-presidência ficou nas mãos do deputado Pedro Fernandes (PTB-MA). Para não perder a validade, a MP, que já foi prorrogada em fevereiro, precisa ser votada até 23 de abril pelo colegiado e, em seguida, passar pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Cameli não participou da sessão que o elegeu presidente, e, portanto, ainda não escolheu quem será o relator da matéria, responsável por elaborar o parecer pela aprovação ou rejeição das mudanças inseridas pelo governo. Nos bastidores, as apostas têm sido no deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que relatou a reforma trabalhista sancionada em novembro do ano passado pelo presidente Michel Temer. Caso o tucano seja escolhido, dificilmente aceitará alguma alteração na Lei nº 13.467, já que foi ele que elaborou a maior parte do texto.

A postura de Marinho, resistente a qualquer novidade, inclusive às promovidas pelo governo por MP, não é diferente da dos outros deputados, que não pretendem retomar a discussão sobre um tema polêmico como direitos trabalhistas em ano eleitoral. “A demora na tramitação da MP e da própria instalação da comissão somente demonstra a pouca ou nenhuma vontade do Congresso e do governo em resolver as incongruências deixadas pela reforma”, avaliou o advogado trabalhista Ronaldo Tolentino, do escritório Ferraz dos Passos.

O que muda

Caso a matéria não seja votada, situações que foram regulamentadas pela MP perderão o embasamento legal, o que gera insegurança jurídica para empregadores e funcionários. Pelo texto que vale hoje, da MP, a jornada de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso só pode ser estabelecida por acordo coletivo (com a participação dos sindicatos), por exemplo. Se a medida caducar, volta a possibilidade de que qualquer categoria possa celebrar esse tipo de contrato por acordo individual, direto com o patrão.

A MP também reviu a possibilidade de que gestantes e lactantes trabalhem em ambientes insalubres, que foi permitida pela nova legislação. Pela Lei nº 13.467, antes da revisão, a mulher precisaria apresentar atestado médico para ser afastada de atividades insalubres em graus médio ou mínimo. Com a MP, ela é automaticamente afastada, como é hoje, mas pode trabalhar nos graus médio e mínimo de insalubridade desde que, voluntariamente, apresente atestado médico que a autorize.

Outro dispositivo mudou a fórmula de cálculo da indenização por dano moral e ofensa à honra, que era baseada no salário do trabalhador, de forma que quem recebe menos teria direito a uma indenização menor, mesmo que sofresse o mesmo tipo de ofensa. A indenização passou a ser baseada no teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje de R$ 5,6 mil, podendo ser dobrada em caso de reincidência dentro de dois anos.

Brasil tem 622 grávidas ou mulheres que amamentam em presídios

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Levantamento indica que 622 mulheres presas no Brasil estão grávidas ou são lactantes. O Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), constatou estas informações inéditas em presídios de todos os estados

O cadastro vai permitir que o Judiciário conheça e acompanhe, continuamente, a partir de agora, a situação das mulheres submetidas ao sistema prisional brasileiro. Do total, 373 estão grávidas e 249 amamentam seu filho. No banco de dados não consta o número de mulheres em prisão domiciliar. informou o CNJ.

As informações extraídas do Cadastro, até o último dia de 2017, revelam que o maior número de mulheres gestantes ou lactantes estão custodiadas no estado de São Paulo, onde, de 235 mulheres, 139 são gestantes e 96 lactantes. Em segundo lugar vem Minas Gerais, com 22 gestantes e 34 lactantes. Rio de Janeiro está em 3º no ranking, com 28 gestantes e 10 lactantes.

O estado de Pernambuco vem em seguida, com 22 gestantes e 13 lactantes, seguido do Mato Grosso do Sul, com 15 gestantes e 16 lactantes. Veja no quadro abaixo a posição de todos os estados. O Amapá é a única unidade da federação que, desde outubro de 2017, não tem mulheres presas em nenhuma dessas situações.

“Não quero que nenhum brasileirinho nasça dentro de uma penitenciária; isso não é condição precária, é de absoluta indignidade”, tem afirmado repetidamente  a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, idealizadora do cadastro. Na avaliação da ministra, se o Judiciário não tiver condições de deferir a prisão domiciliar, o Estado deve providenciar um local adequado para que a mãe possa ficar custodiada até o término da gestação, assim como durante o período de amamentação de seu filho.

Algumas unidades prisionais femininas possuem espaços razoavelmente  adaptados às gestantes, lactantes e seus filhos. É o caso do Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade, em Vespasiano, entorno de Belo Horizonte (MG).  Lá, 57 mulheres, 23 gestantes e 34 lactantes, convivem com seus filhos até estes completarem um ano. A diretora Miriam Moreira Alves diz que o sistema empregado no Centro propicia um diferencial importante na vida das mulheres e seus filhos ao permitir a reaproximação delas com a família.

“Quando chegam na unidade, iniciamos o contato delas com sua família de origem. É muito comum as presas perderem esse contato; a família abandonar essa moça. Mas tentamos resgatar isso, para que, ao fim do período de conivência dela com a criança, ou seja, quando o bebê completa um ano de vida, a família fique com esse bebê, garantindo a permanência dele na família de origem”. Segundo a diretora, após um ano, 80% dos filhos nascidos no Centro são encaminhados para a guarda na família de origem, como avós ou tios. Os demais 20% vão para abrigos.     

Solteira e parda

No ano passado, um censo carcerário revelou o perfil das detentas que tiveram filho na prisão. Quase 70% delas tinham entre 20 e 29 anos; 70% são pardas ou negras e 56% solteiras, segundo levantamento da Fundação Oswaldo Cruz e do Ministério da Saúde.

Em dezembro de 2017, havia 249 bebês ou crianças morando com suas mães, nas penitenciárias de todo o País. Enquanto estiver amamentando, a mulher  tem direito a permanecer com o filho na unidade prisional, de acordo com artigo 2º da Resolução 4 de 2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, se o juiz não lhe conceder  a prisão domiciliar.

Prisão domiciliar ou unidade adequada

A juíza auxiliar da presidência do CNJ Andremara dos Santos considera o cadastro uma ferramenta importante para que o Judiciário possa cobrar dos estados as providências necessárias para a custódia dessas mulheres, garantindo a proteção das crianças que vão nascer ou que já nasceram nas unidades prisionais. “As crianças não têm nada a ver com o crime que suas mães cometeram. Temos de lembrar que a vida delas está em jogo, pois nem todas as mulheres possuem condições processuais para estarem em prisão domiciliar. As unidades devem garantir assistência médica mínima ao filho e à mãe,  acesso ao pré-natal, por exemplo”, diz Andremara.

A apenada gestante ou com filho de até 12 anos de idade incompletos tem direito a requerer a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. É o que estabelece a Lei n. 13.257, editada em 8 de março de 2016, que alterou artigos do Código de Processo Penal. No entanto, há situações específicas que inviabilizam a prisão domiciliar, entre elas a própria violação da prisão domiciliar.

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Para cumprir a lei, as penitenciárias femininas devem contar com espaços adequados para as mulheres nessas situações, normalmente, uma ala reservada para mulheres grávidas e para internas que estejam amamentando. Além disso, a criança tem o direito a ser atendida por um pediatra enquanto estiver na unidade. As visitas do CNJ aos presídios femininos têm constatado que o acesso à assistência médica continua um problema ainda a ser solucionado.

“Nosso problema aqui não são maus tratos ou superlotação, mas a falta de cuidados médicos. Minha gestação se transformou em arriscada porque tive muitas infecções que não foram curadas de maneira correta. E não há pediatras para os bebês. Somente auxiliares de enfermagem”, afirma uma interna, sem querer se identificar.

Guarda da Criança

Segundo a Cartilha da Mulher Presa, editada pelo CNJ, em 2011, a mulher não perde a guarda dos filhos quando é presa, mas a guarda fica suspensa até o julgamento definitivo do processo ou se ela for condenada a pena superior a dois anos de prisão. Enquanto cumpre pena, a guarda de filhos menores de idade fica com o marido, parentes ou amigos da família. Depois de cumprida a pena, a mãe volta a ter a guarda do filho, se não houver nenhuma decisão judicial em sentido contrário.

Direitos da Mulher presa

Apenas em 2017 foi sancionada a Lei 13.434, que proíbe o uso de algemas em mulheres durante o trabalho de parto. Antes da Lei, apesar de haver a resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), de 2012, e Súmula do Supremo Tribunal Federal, a brutalidade era comum sob alegação de  “risco de fuga”. Somente no Rio de Janeiro, pesquisa de 2015 elaborada pela Fundação Oswaldo Cruz revelou que, de um universo de 200 presas grávidas, 35% estavam algemadas durante o trabalho de parto.

As presas têm direito também à assistência material, devendo receber roupas, cobertas, material de higiene e limpeza e produtos de higiene pessoal suficientes para que sua integridade física ou moral não seja colocada em risco.

A presa tem direito ainda à assistência à saúde, respeitadas as peculiaridades de sua condição feminina, inclusive ginecologista e participação em programas de prevenção a doenças sexualmente transmissíveis.

Projeto protege grávidas?

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O desafio dos que apoiam e dos que se opõem à reforma trabalhista é entrar em um consenso sobre o que ainda deve ser mudado na nova legislação. Insatisfeitos com o texto sancionado esta semana e incrédulos quanto à medida provisória que o governo prometeu, senadores e deputados começam a se mobilizar para não dependerem de iniciativa do Executivo para alterar os pontos de discordância com as novas regras. A primeira a se manifestar foi a senadora Ângela Portela (PDT-RR). Por meio do projeto de lei do Senado (PLS) nº 228/17, apresentado na última quarta-feira, ela pretende “recuperar a proteção às grávidas contra o trabalho insalubre”. Se o projeto for aprovado, esse tipo de situação voltará a ser tratado como na legislação atual, que proíbe qualquer forma de trabalho insalubre para grávidas e lactantes. Pela reforma, que começa a valer em novembro, as mulheres poderão continuar trabalhando em lugares insalubres de grau médio ou baixo quando engravidarem ou enquanto estiverem amamentando. Para serem liberadas, precisarão de atestado médico.

Embora o governo garanta que incluirá esse assunto em uma medida provisória que mudará algumas das regras mais polêmicas da reforma, as alterações sugeridas até agora não atendem às expectativas de boa parte dos parlamentares críticos ao texto. Na opinião de Ângela Portela, é preferível que o próprio Congresso sugira a mudança a esperar a iniciativa do governo. “O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), já deu a entender que não está aberto a receber a MP. É melhor um PLS para termos a certeza que esse assunto será discutido”, argumentou. A ideia é proteger não apenas as mulheres, mas as crianças, que podem nascer com sequelas caso sejam expostas a agentes nocivos.

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), divulgou minuta da possível MP, que inclui uma flexibilização da regra para gestantes e lactantes. De acordo com o documento, o governo deve sugerir que mulheres grávidas possam trabalhar em local insalubre de grau mínimo ou médio — o critério é estabelecido pelo Ministério do Trabalho —, voluntariamente, quando apresentarem atestado de médico de confiança autorizando. Ou seja, elas serão afastadas e, se quiserem trabalhar, caberá a elas buscar uma autorização. Já as lactantes precisarão de atestado para trabalhar e só serão liberadas quando o médico recomendar. Ainda sobre a insalubridade, o acordo também prevê que o enquadramento sobre o grau de insalubridade só será possível por acordo coletivo, garantiu Jucá.

Bancada das mulheres

A mudança foi incluída na reforma por demanda da própria bancada das mulheres, segundo o relator da proposta na Câmara dos Deputados, Rogério Marinho (PSDB-RN). “Essa questão gerou um ruído, mas é importante ressaltar que o objetivo era preservar a mulher no mercado de trabalho. Tanto que isso foi fruto de negociação com a bancada feminina. Mas não há dificuldade nenhuma em vetar essa parte”, considerou o deputado. Apesar de entender a justificativa, o relator nas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), criticou a ideia, por entender que o dispositivo poderia “abrir espaço para abusos contra mulheres menos esclarecidas, com menor poder de barganha e em ambientes mais insalubres e desprotegidos do que os hospitais”. Esse foi um dos seis pontos que ele sugeriu que fossem modificados por MP ou veto presidencial.

Ângela Portela acredita que é dever do Estado proteger essas mulheres, mesmo que elas queiram trabalhar em troca de uma gratificação, já que o trabalho insalubre prevê pagamento extra — dá direito a adicional de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo, respectivamente). “Não existe gratificação que justifique colocar em risco a saúde da mãe e a da criança. Esse dispositivo é uma ofensa muito grande aos direitos trabalhistas e das mulheres”, afirmou. A senadora foi uma das cinco a ocuparem a mesa diretora do Senado, na última terça-feira, dia da votação da reforma trabalhista no plenário, reivindicando que pelo menos esse ponto fosse revisado e voltasse para a Câmara.

O projeto de lei de Ângela Portela está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Caso seja aprovado pelo colegiado, será encaminhado ao plenário e depois à Câmara dos Deputados. Em seguida, precisará da sanção do presidente Michel Temer para substituir a regra aprovada na reforma. Consultores legislativos acreditam que esse é apenas o primeiro de muitos projetos de lei que tentarão mudar a reforma, mas que a chance de que outros pontos não passem é muito grande. Embora haja consenso sobre a questão das grávidas e lactantes, outros projetos devem prever mudanças mais profundas, como sobre trabalho intermitente ou jornada parcial, gerando debates que podem durar meses. Boa parte das 864 emendas sugeridas (e rejeitadas) no Senado devem ser transformadas em projetos de lei. (AA)

Curiosidades sobre a reforma trabalhista

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ALESSANDRA AZEVEDO

O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) classificou como “machista” a atitude das senadoras que ocuparam a mesa da presidência do Senado em protesto à reforma trabalhista nesta terça-feira (11/7).

Segundo ele, depois da atitude “deplorável” das parlamentares, o PSDB não apoiará destaques no texto. Quando à demanda para que seja retirado o artigo que permite que grávidas e lactantes possam trabalhar em ambientes insalubres, o senador afirmou que deve ser vetado pelo presidente Michel Temer.