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Em nota de esclarecimento, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef, representa agentes escrivães e papiloscopista) afirma que a troca de comando na direção da PF é de prerrogativa “exclusiva” do presidente, portanto, não houve qualquer tipo de interferência
O debate dá sinais de que algo reacendeu antiga briga interna entre as categorias da PF. No texto, a Fenapef dá uma alfinetada. Diz que a interferência é “publicamente patrocinada e defendida por entidade associativa de pouca representatividade, que hoje se insurge publicamente contra o mandatário do país, alegando pretensa interferência na PF”.
“Os policiais federais reafirmam sua confiança no presidente da República, eleito segundo a regra democrática, e no ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, considerado hoje um dos maiores ícones no combate à corrupção da história deste país; e repudiam a utilização do nome da Polícia Federal para o patrocínio oportunista da PEC 412 (da falaciosa autonomia), projeto corporativo que conta com rejeição da maioria esmagadora dos integrantes da corporação”, destaca o documento.
Veja a nota:
“A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), entidade que representa mais de 14000 integrantes da carreira policial federal de todos os cargos, vem a público esclarecer os seguintes pontos em relação à suposta troca de comando da Direção Geral da Polícia Federal, e outras questões correlatas:
1- Inicialmente refuta-se com veemência a utilização do nome da “corporação” Polícia Federal em manifestações de cunho político-classista, provenientes de integrantes de um único cargo minoritário na estrutura da PF, bem como de determinada associação que congrega parcela deste grupo.
2- Para a expressiva maioria dos integrantes da Polícia Federal, aqui representados pela Federação Nacional, o Presidente da República tem a prerrogativa exclusiva de NOMEAR o Diretor Geral da PF, em obediência a mandamento expresso contido no artigo 2º-C, da Lei n° 9266/96 (com a redação dada pela MP 657/14), bem como substituí-lo como e quando achar oportuno.
3- É fundamental ressaltar que a modificação na lei de regência da Polícia Federal que conferiu essa prerrogativa ao Presidente da República é fruto da polêmica, e pouco republicana, MP 657 de 2014, editada 10 dias antes da eleição presidencial daquele ano, e, publicamente patrocinada e defendida por entidade associativa de pouca representatividade, que hoje se insurge publicamente contra o mandatário do país, alegando pretensa interferência na PF.
4- Os Policiais Federais entendem que o Cargo de Diretor Geral deve ser ocupado por profissional de segurança pública que esteja em sintonia com as diretrizes e políticas públicas emanadas daquele que recebeu do povo nas urnas a autoridade de estabelecer tais políticas, segundo princípio republicano e constitucional vigente.
5- Até o momento não se tem notícia de qualquer interferência nas investigações em andamento no âmbito da Polícia Federal, até porque a PF detém autonomia investigativa e técnico-científica asseguradas em lei. A Federação Nacional dos Policiais Federais estará em constante vigilância em relação à defesa desta prerrogativa do Órgão.
6- Os Policiais Federais reafirmam sua confiança no Presidente da República, eleito segundo a regra democrática, e no Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, considerado hoje um dos maiores ícones no combate à corrupção da história deste país; e repudiam a utilização do nome da Polícia Federal para o patrocínio oportunista da PEC 412 (da falaciosa autonomia), projeto corporativo que conta com rejeição da maioria esmagadora dos integrantes da corporação.
Brasília, 05 de setembro de 2019.
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS (FENAPEF) “