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Comitê prepara consolidação das normas de segurança de magistrados
O Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SNSPJ) prepara consolidação das normas de segurança de magistrados, servidores e usuários do sistema de Justiça, em trabalho inédito de aglutinação das resoluções esparsas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que tratam do tema.
A proposta, conforme informou o presidente do comitê, conselheiro Márcio Schiefler Fontes, é de conclusão da análise das normas no começo de junho e submissão à presidência do CNJ, ainda no próximo mês.
“A composição atual do Comitê tem sido bem-sucedida ao reforçar aos tribunais do país a importância de todas as questões relativas à segurança institucional. E a consolidação que será apresentada ainda em junho à presidência do CNJ será o primeiro grande progresso verificado. Não há porque um tema tão complexo e relevante ainda se encontrar com normas esparsas e deficientes”, diz Schiefler.
A formatação das regras em uma única resolução, reunindo normas que atualmente estão contidas nas resoluções 104/2010, 124/2010, 176/2013, 189/2014, 218/2016, 239/2016 e 275/2018, considera a importância de reforçar a cultura de segurança institucional no Poder Judiciário, considerando que esse é um quesito imprescindível à garantia da independência do juiz e ao cumprimento da missão do Judiciário, de prestação da jurisdição, especialmente diante do quadro de agravamento da criminalidade organizada.
Também integrante do Comitê Gestor do SNSPJ, o desembargador Edison Brandão, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), destaca a importância desse trabalho para a justiça dos estados: “A consolidação tem enorme valia para os Tribunais de Justiça porque aponta caminhos e dá ferramentas para a efetiva implementação de medidas de segurança e inteligência para a proteção dos juízes de direito.”
A proposta que está em análise considera a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, o Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário, a Comissão Permanente de Segurança, medidas no âmbito dos tribunais e o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados.
A juíza do trabalho Roberta Sivolella, que também integra o Comitê, chama a atenção para a mudança: “Esse trabalho reforça essa cultura de necessidade de segurança e, no caso da justiça do trabalho, afasta aquela falsa impressão de que não estaríamos tão sujeitos a situações de risco”, comenta a magistrada.
O Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário é responsável por planejar, propor, coordenar, supervisionar e controlar as ações do SNSJ, além de elaborar a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário e analisar propostas de programas apresentadas por tribunais e por associações de magistrados.
Também fazem parte do Comitê o juiz militar Alexandre Quintas, o juiz federal Reginaldo Pereira, o diretor do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário, Oswaldo Gama, e o servidor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Wladimir Azevedo Caetano.
MPF/DF propõe ação de improbidade administrativa contra general do Exército
O Ministério Público Federal(MPF/DF) enviou à Justiça uma ação de improbidade administrativa contra o general da reserva do Exército Francisco José Trindade Távora e a empresa Microview, que comercializa produtos médicos e hospitalares.
De acordo com o MPF/DF, o general, aproveitando-se do cargo de subdiretor de saúde do Exército, entre 2008 e 20111, favoreceu sistematicamente a empresa Microview em procedimentos licitatórios para a compra de equipamentos para o Hospital-Geral de Curitiba e o Hospital-Geral de Belém. A investigação, por meio de inquéritos policiais, revelou que as aquisições, determinadas pelo militar, ocorreram de forma fraudulenta, com preços acima dos praticados no mercado e que, ao ignorar as formalidades legais, o processo impediu ampla concorrência. De acordo com o órgão ministerial, a conduta irregular do general causou prejuízo de mais de R$ 700 mil aos cofres públicos (valor ainda pendente de atualização). Outras duas pessoas ligadas à companhia privada, Joel de Lima Pinel e Temistocles Tome da Silva Neto também constam da lista de acusados.
Assinada pelo procurador da República Frederico Paiva, a ação narra como Francisco Távora conduziu as aquisições fraudulentas. Conforme apurado em inquérito policial, o militar ordenou aos responsáveis pelos dois hospitais que aderissem à ata de registro de preços de um pregão do Hospital dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro. A determinação, feita em decorrência da posição hierárquica do militar, foi decisiva para a efetivação da compra os equipamentos fornecidos Microview. No documento enviado à Justiça, o MPF incluiu o trecho de um ofício do general aos responsáveis pelos hospitais, em que informa que as unidades receberiam recursos que deveriam ser destinados, obrigatoriamente, à aquisição de equipamentos listados em pregões específicos: mercadorias da empresa mencionada na ação.
No caso do Hospital Geral de Belém, o MPF verificou que a adesão ao pregão não foi precedida de autorização do órgão gestor. Além disso, o processo de compra não incluiu a motivação da Administração, quanto à necessidade de aquisição desses equipamentos. Também não houve autorização do Hospital dos Servidores do Rio de Janeiro à adesão à ata do pregão e nem há registros de que tenha acontecido pesquisa de preços quem comprovassem as vantagens da compra. A lista de irregularidades na ação inclui ainda a descoberta de superfaturamento nos valores cobrados. Um exemplo foi o videogastroscópio, aparelho usado em exames de endoscopia, que teve de sobrepreço de 61%. Essas e outras irregularidades também se repetiram no processo de compra para a unidade hospitalar do Paraná.
Além disso, para o MPF outras evidências deixam claro que o general agiu de forma ilegal intencionalmente. Entre as provas reunidas pelos investigadores, estão depoimentos de servidores dos hospitais, inclusive militares. Um coronel lotado no hospital de Curitiba informou que uma pessoa da área técnica apresentou uma pesquisa de mercado demonstrando que não era vantajosa a adesão. A partir dessa informação, a Administração da unidade entrou em contato com os superiores hierárquicos solicitando autorização para abrir o próprio pregão. O pedido, no entanto, foi negado. “Os depoimentos dos servidores do Hospital Geral de Curitiba comprovam de maneira cabal que a determinação possuía natureza cogente e obrigatória, uma vez que mesmo com a palavra dos gestores de que a aquisição não era vantajosa, a Diretoria de Saúde do Exército, personificada pelo general Francisco Távora, impôs a contratação, o que causou prejuízo ao Erário”, destaca Frederico Paiva em um dos trechos da ação.
Em relação ao envolvimento dos gestores da empresa Microview, o MPF considera que Temistocles Neto e Joel Pinel fraudaram a aquisição de bens em prejuízo da Fazenda Pública, “elevando arbitrariamente os preços e tornando injustamente mais oneroso o objeto do contrato”. Por essa ilicitude, os sócios devem responder judicialmente pelos atos praticados em nome da empresa. A posição é diferente quanto aos militares que atuaram nas “pontas”ou seja, no Hospital de Curitiba e de Belém para viabilizar a aquisição. O MPF explica que eles não podem ser responsabilizados, uma vez que, como detalhado na ação, ele apenas obedeceram a uma ordem vinda de um superior e a hierarquia é um dos princípios da relação entre servidores militares. “Tendo em vista que as ordens proferidas não eram manifestamente ilegais e partiram do mais alto escalão militar, a Diretoria de Saúde do Exército, sediada em Brasília, o Ministério Público não inclui no polo passivo, os responsáveis diretos pelas despesas superfaturadas”, detalha.
A ação contra o general e os empresários foi a primeira proposta no âmbito do MPF no Distrito Federal, de forma eletrônica, via sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE). A análise dos pedidos que incluem o ressarcimento integral do dano, de forma solidária (R$ 702 mil que ainda deverão ser corrigidos), multa, perda de função pública e proibição de fazer contratos ou receber benefícios fiscais e de crédito do poder público, caberá ao juiz da 21ª vara cível no DF.