Tag: Justiça Federal
Especialistas criticam liminar da Justiça Federal de SP que suspende a cobrança de bagagem aérea
O juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu liminar suspendendo a possibilidade de as companhias aéreas cobrarem dos passageiros o despacho de bagagens. A decisão foi dada ontem (13), um dia antes de as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) entrarem em vigor, na ação civil pública em que o Ministério Público Federal questionava as novas regras impostas pela agência reguladora.
De acordo com o advogado Francisco Fragata Júnior, especialista em Direito das Relações de Consumo e sócio do Fragata e Antunes Advogados, os argumentos apresentados na inicial da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal não parecem suficientes para a concessão da liminar. “A decisão foi um tanto precipitada, com todo o respeito ao julgador”, afirma.
O advogado comenta que as constantes “regulamentações” ditadas pelo Poder Judiciário, tanto na esfera trabalhista, como na do Direito do Consumidor, têm sufocado as empresas no Brasil. Para ele, esta decisão não é diferente. “Não há qualquer indício de que protege o consumidor, menos ainda que seja uma ‘vantagem manifestamente excessiva’, que é o que a lei veda. O sistema econômico adotado pela nossa Constituição é o da livre concorrência. E esta se dá, como o próprio termo o diz, quanto menos limites uma empresa tiver em relação à outra. A regulamentação, uniformizando as atividades, apenas reduz a concorrência e o número de participantes no mercado”, afirma.
Ainda segundo Fragata Júnior, inexiste também, no Código Civil, qualquer dispositivo que permita, com clareza, a interpretação de que passageiro e bagagem não podem ser tarifados separadamente. “A cobrança de bagagem separado da passagem por companhias aéreas é prática corriqueira na imensa maioria dos países. E isto não trouxe qualquer prejuízo ao consumidor. Ao contrário, permite que as empresas utilizem várias alternativas para atraí-lo, criando ‘nichos’ de mercado com preços mais interessantes. Isto é saudável para o mercado e para os consumidores. Não há obstáculo legal claro a impedir essa medida da ANAC. Os argumentos utilizados são vagos e genéricos e indicam uma visão restrita de um mercado cuja concorrência é bastante razoável no Brasil e que poderia melhorar. Só temos a lamentar tal decisão, precipitada, a nosso ver”, conclui.
Para João Augusto de Souza Muniz, especialista em Relações de Consumo e sócio do PLKC Advogados, apesar de louvável do ponto de vista de defesa dos direitos do consumidor, a decisão liminar deve ser reformada. Ele explica que a fixação da atual franquia de 23 kg está prevista nas chamadas Condições Gerais de Transporte Aéreo, aprovadas por meio de Portaria editada pelo Comando da Aeronáutica em 2000 (Portaria nº 676/GC5, de 13/11/2000, com alterações da Portaria nº 689/GC5, de 22/06/2005).
“Assim, ao contrário do que possa parecer, o alegado direito à franquia de bagagem discutida na ação civil pública proposta pelo MPF não se encontra previsto na Constituição Federal, tampouco no Código de Defesa do Consumidor, mas, apenas e tão-somente, em um ato administrativo emanado do Poder Executivo. Desse modo, o próprio Poder Executivo, por meio da Anac, e dentro da esfera de sua competência, optou por rever a legislação anterior editando a Resolução 400/16, que do ponto de vista estritamente legal, não me parece padecer de qualquer vício, por mais antipática que seja a medida. Penso, portanto, que a decisão liminar não resistirá a um exame mais aprofundado do tema”, afirma.
Aqui, a íntegra da decisão (Processo n.º 0002138-55.2017.403.6100)
Militar gaúcha assediada retorna ao cargo após decisão premiada
Alvo de assédio, uma militar foi reintegrada à Marinha após ser desligada sem o devido processo legal. A militar foi tratada com desrespeito, deboche e machismo por seus superiores, com termos como “galinha” e “chuchuquinha”. A decisão, da Justiça Federal gaúcha a favor da mulher, venceu a categoria Direito das Mulheres do I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos.
A vítima adquiriu distúrbio psiquiátrico durante o período que esteve a serviço na Capitania dos Portos de Porto Alegre (RS), onde o assédio moral fazia parte da rotina de trabalho até seu afastamento da militar, três anos após ingressar na Marinha para oficial temporário, no cargo de pedagoga, em 2009.
Mesmo sem comando sobre hierárquico sobre a militar, o capitão de outro setor revogava ordens dadas por ela, encarregada de divisão própria, aos subordinados dela. Cobranças indevidas também foram feitas pelo acusado, que costumava chama-la de “chuchuquinha” e passar o braço sobre seus ombros. Apesar de perseguir e pressionar a vítima, o militar a convidou várias vezes para saírem a dois — ora ao pé do ouvido, ora em público. Dizia à colega, noiva à época, que ninguém saberia.
Em certa ocasião, o então chefe da capitania chamou a autora de “galinha dos ovos de ouro”, o que causou riso entre ele e o capitão. Na primeira sexta-feira de janeiro 2012, o comandante da Capitania mandou a oficial entregar um documento às 18h30, duas após o fim do expediente. Como ela tinha um encontro com o noivo no mesmo horário, o capitão disse que cumpriria a tarefa e que ela fosse para casa. Logo após deixar a unidade, a militar recebeu ligação do superior, para saber sobre o documento. Contou que o colega fez a entrega, enquanto ela foi à padaria.
No dia seguinte, o comandante marcou audiência com a encarregada. Frente a quatro pessoas, o chefe exibiu filmagem dela tomando táxi para casa e, com base na mentira, aplicou pena de três dias de prisão. A militar tentou argumentar, sem êxito, que não causou prejuízo algum, nem agiu de má-fé. No mesmo momento, foi avisada que não teria o contrato renovado, no mês seguinte.
Exames constataram que a pedagoga desenvolveu depressão após a punição. Perito consultado na ação atestou “incapacidade total e temporária desde 01/2012”, com necessidade de medicação. A doença também foi diagnosticada por junta médica da Marinha, no afastamento. Com os pareceres, a oficial conseguiu ser reintegrada, para tratamento de saúde, em decisão liminar.
No julgamento, em 2014, o chefe da unidade alegou ter seguido regulamento disciplinar do órgão: a subordinada mentiu sobre ter saído e não cumpriu o dever. Por ser a oficial de serviço no dia, ela também só poderia deixar o posto após a saída dele. A expressão “galinha dos ovos de ouro”, sustentou o réu, deveu-se ao fato da seção da instrutora receber 70% do orçamento da capitania.
Por sua vez, o capitão disse que não se lembrar de situação em que tenha revogado ordem dada pela oficial e que o contato com ela era profissional. Ele e o comandante, defendidos pela Advocacia Geral da União, negaram qualquer desrespeito.
Nenhum argumento convenceu o juiz federal Roger Raupp Rios. “O conjunto da prova registra que, de fato, o tratamento do réu”, definiu o magistrado sobre o capitão, “para com a autora era debochado, machista, desrespeitoso.” Testemunhas confirmaram o assédio. “Outras mulheres servidoras militares relataram um ambiente de deboche, relacionado ao gênero da autora, produzindo situações difíceis e sensação de autoritarismo. Tudo em manifesta e direta contrariedade ao Estatuto dos Militares”, apontou o então titular da 4ª Vara Federal de Porto Alegre.
Os réus — União e os dois militares — foram condenados a pagar R$30 mil à vítima por danos morais. Rios considerou o termo galinha “expressão inegavelmente inadequada, independente do contexto”. O juiz manteve a reintegração da oficial, pois “a União não poderia ter licenciado a autora do serviço ativo sem prestar o devido tratamento.” Para ele, o afastamento tampouco atendeu ao devido processo legal. “A autora cumpriu a pena antes mesmo de exercer seu direito de defesa.”
Garantia de direitos
O concurso foi promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com Secretaria de Direitos Humanos (SDH) do Ministério da Justiça. A iniciativa destaca o papel de juízes na defesa dos direitos humanos. “É um reconhecimento que traz responsabilidade para a instituição, principalmente no momento atual, onde no mundo inteiro existe um mal-estar e uma resistência aos direitos humanos”, avalia Roger Raupp, um dos vencedores.
A entrega do prêmio ocorreu no último dia 14, na sede do conselho, com presença da presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia. Qualquer cidadão, inclusive o responsável, pode indicar a decisão e inscrevê-la em até duas categorias — apenas um caso foi premiado em cada. Foram consideradas decisões em processos de primeiro e segundo grau, dadas por um juiz ou por colegiados, entre 25 de outubro de 2011 a 25 de outubro de 2016. Uma comissão julgadora de cinco membros, indicados pelo CNJ e pela SDH, avaliou sentenças em 14 temas.
Empresas do Simples podem ser liberadas de multa de 10% sobre FGTS
Decisão recente da 20ª Vara Federal do Distrito Federal abre precedente para que empresas do regime sejam liberadas do tributo. Projeto de Lei enviado ao Congresso prevê redução gradativa da multa para todas as empresas
Decisão judicial recente da 20ª Vara Federal do Distrito Federal abre precedente para que empresas de todo o país enquadradas no Simples Nacional sejam liberadas da multa extra de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa. Na avaliação da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), a legislação dessas empresas é diferenciada e a tributação não está prevista para o regime. Foi nesta análise que o juiz Renato Coelho Borelli se baseou para liberar o pagamento. Além disso, na análise da Fenacon, a decisão, que é particular, só reforça a importância da aprovação do projeto de lei de redução gradual da multa extra, enviado pelo governo ao Congresso Nacional na última semana.
“A decisão judicial gera efeito apenas entre as partes envolvidas na ação mas pode criar um precedente para outras que se encontram na mesma situação”, destaca o diretor político-parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, que estimula o ingresso de ações judiciais por parte das empresas do Simples enquanto a extinção não ocorre por meio de lei.
Redução gradual
Para incentivar o aumento da competitividade e a retomada do crescimento, o governo enviou proposta ao Congresso Nacional que extingue, de forma gradual, a multa de 10% para demissões sem justa causa. O projeto de lei complementar (PLP 340/2017) prevê a retirada de 1% ao ano, entre 2018 e 2027, até que o tributo deixe de existir. Considerando as verbas rescisórias, como os saldos de salários e férias, o 13º proporcional e ainda os 40% sobre o valor total do fundo devido ao trabalhador, custa caro demitir um funcionário sem justa causa no Brasil.
A proposta de extinção gradativa da multa contribui para redução de custos para as empresas e, consequente, estimula sua sobrevivência e crescimento, especialmente em tempos de crise. “Se levarmos em conta só o FGTS de um funcionário com saldo de R$ 10 mil, além de depositar os R$ 4 mil devidos ao trabalhador, o empresário terá de pagar mais R$ 1 mil para o governo”, explica o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti. “Em uma época de crise como a que estamos vivendo, o valor gasto com a multa extra impede o empresário de fazer um novo investimento ou até mesmo uma nova contratação”, ressaltou.
O assunto não é novo e já foi discutido na Câmara e no Senado em 2013, mas sofreu veto presidencial. “Esperamos que agora o projeto seja aprovado e contribua para o desenvolvimento das empresas brasileiras. Embora ele seja considerado um avanço devido a crise econômica que o país atravessa e por uma recuperação mais rápidas das empresas, a Fenacon irá sugerir que a retirada da multa seja de 5% no primeiro ano e de 1% nos seguintes, finalizando em seis anos ”, destaca Pietrobon.
Os trabalhadores não serão afetados pela mudança, conforme destaca Berti. “O percentual que deve ser extinto era devido ao governo, a parcela paga ao funcionário no momento da rescisão sem justa causa não será alterado pelo projeto”, ressaltou.
Histórico
A multa de 10% sobre o saldo do FGTS foi instituída em 2001, por meio da Lei Complementar nº110, e tinha como objetivo promover a atualização monetária das contas vinculadas que sofreram expurgo pelos Planos Verão e Collor. No entanto, desde agosto de 2012, segundo o texto da proposta, os valores arrecadados são superiores aos necessários, por isso o governo propôs a extinção gradual. O projeto de Lei Complementar foi encaminhado à Câmara dos Deputados em 17 de fevereiro e depois de passar pelas comissões e pelo plenário da casa, será encaminhado para apreciação do Senado.
——————————————————
Sobre o Sistema Fenacon Sescap/Sescon
O Sistema Fenacon Sescap/Sescon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) congrega 37 sindicatos, distribuídos nos 26 estados e no Distrito Federal, que representam mais de 400 mil empresas dessas áreas. A entidade tem se consolidado como legítima liderança na representação do setor de serviços, atuando diretamente no combate à alta carga tributária e na diminuição da burocracia, além de lutar por políticas públicas que garantam mais desenvolvimento às empresas brasileiras, sobretudo as micro e pequenas. Mais informações: www.fenacon.org.br
Retaliação pela Lava-Jato deixa juízes sem reajuste. Presidente da Ajufe cobra aumento de 16% nos salários de magistrados e defende que sucessor de Teori Zavascki no STF seja da Justiça Federal
PAULO DE TARSO LYRA E VERA BATISTA
O presidente da Ajufe também critica o governo ao dizer que todas as principais categorias de Estado tiveram aumento salarial, menos os juízes federais. “Só tem crise financeira para a magistratura”. Ele acha que pode ser uma retaliação à Operação Lava-Jato. E acrescentou não ser justo que um delegado da Polícia Federal ganhe mais do que o juiz Sérgio Moro. Veloso nega que a recessão econômica seja um argumento. “O país suporta um teto de R$ 39 mil”. Confira, a seguir, os principais pontos da entrevista ao Correio.
Os magistrados vão elaborar, até o fim da semana, uma lista tríplice para ser levada como sugestão ao presidente Michel Temer. O ministro Teori Zavascki era o único juiz federal no STF. Temos ex-procuradores-gerais da República, ex-advogados-gerais da União, representantes da Justiça do Trabalho e advogados. Não podemos deixar de ter um representante nosso.
Tradicionalmente, é o que acontece, de acordo com o regimento. Mas houve uma brecha: na morte do ministro Menezes Direito, a relatoria foi sorteada. Mas não acredito que isso será decidido antes do término do recesso do Judiciário.
Ela pode decidir sobre pedidos de prisão e habeas corpus enquanto o STF não retomar os trabalhos. A partir de 1º de fevereiro, obrigatoriamente, as decisões terão de ser passadas aos demais ministros.
É preciso ser investigado. O ministro Teori tinha recebido ameaças e, durante um tempo, chegou a andar com escolta. Além disso, ele era relator de um dos principais casos em análise no STF. A sociedade precisa ter essa resposta.
O Judiciário é o encarregado de mandar pessoas para a prisão. Ninguém pode estar preso no Brasil sem ter sido o Judiciário que tenha mandado. Manda de duas formas: provisoriamente ou depois de condenadas. E o Judiciário é o encarregado da execução da pena. O juiz de execução penal é responsável por analisar os casos de livramento condicional, de saída temporária, progressão do regime. Quando se diz que há um perecentual elevado de presos provisórios no Brasil, isso também é de responsabilidade do Judiciário. O presídio em si, não.
A demora em julgar as prisões decorre de vários fatores. Um deles é a quantidade de recursos que existem no Brasil. Enquanto a sentença não transita em julgado, o preso será provisório. Outro problema são as cartas precatórias. Um processo corre em Brasília, mas o advogado arrola testemunhas em outros estados. E há uma carência de juízes.
Na Justiça Federal, por exemplo, temos vagas para 2,4 mil juízes, mas temos hoje cerca de 1,9 mil. Deficit considerável de 20% das vagas. E há um problema orçamentário que vai se agravar agora com o teto de gastos, porque o Judiciário não poderá substituir os juízes que estiverem se aposentando.
Há uma premissa de que é a quantidade de processos. Temos 100 milhões de processos. Se temos uma população de 200 milhões e são duas partes — autor e réu —, temos, hipoteticamente, um processo para cada brasileiro. É uma judicialização muito grande. Para isso foi criado o CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Algumas medidas estão sendo tomadas, como a conciliação prévia. Só o STF tem 100 mil processos para 11 ministros.
O Judiciário não é uma ilha de excelência dentro do Estado brasileiro. Agora, é evidente que é um Poder mais fiscalizado que os demais. Temos muitos órgãos de controle. No caso da Justiça Federal, há as corregedorias dos tribunais, a corregedoria do Conselho de Justiça Federal e a corregedoria do CNJ, que é híbrida, com representantes da Câmara, do Senado, do Judiciário, da OAB.
Existem casos em que os juízes foram demitidos. Rocha Matos foi demitido. Nicolau dos Santos foi demitido. A aposentadoria com vencimentos integrais é uma pena administrativa. Não impede que o Ministério Público ingresse com uma ação judicial. Se não há a denúncia para ele ser demitido, a responsabilidade é do Ministério Público. É o que está na Constituição. Ele não pode ficar vendendo sentença, precisa ser afastado imediatamente. Não pode afastar sem vencimentos, porque a lei não permite. Mudar isso tem que ser uma iniciativa do STF, tratado na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
Está parado. Nosso último reajuste foi em dezembro de 2014. Os servidores tiveram aumento salarial em 2016, os juízes não.
Não, em duas prestações. As outras carreiras foram reajustadas, menos a magistratura e o Ministério Público.
Tem duas versões. A primeira é de que haveria efeito cascata nos estados. Se há efeito cascata, por que os magistrados federais foram incluídos? Esse argumento não se sustenta. E, em relação ao teto dos ministros do STF, seria só desvincular os Estados.
Retaliação pela Lava-Jato.
Em relação à primeira versão, o argumento é falho. Se é a situação econômica, por que as outras carreiras tiveram reajuste? Isso é que queremos entender.
Esse salário (de R$ 39 mil) é o que um defensor público e um delegado da Polícia Federal terão. Se eu comparo com um porteiro de um prédio, claro que não vai ter. Mas se eu comparo com aqueles que estão ao meu lado e que tiveram reajuste e nós não, algo está errado. Qual a nossa responsabilidade nisso? O delegado que apura a Lava-Jato pode ganhar mais que o Sérgio Moro? Essa é a questão que tem de ser colocada. Quem está com maiores atribuições? Todos têm reajustes, mas só tem crise econômica para a magistratura?
Você já olhou a quantidade de delegados que foram removidos? Qual a equipe de delegados que começou a Lava-Jato e qual a equipe que existe hoje? Com os juízes, eles não podem fazer, mas com os delegados, podem.
Concordo. Porém, tem um problema: esse argumento só está caindo para os juízes. Porque não caiu agora para a Receita Federal? O governo deu gratificações de produtividade para a Receita. Concordaria plenamente e estaria aqui fazendo coro se a crise econômica valesse para todos. Todos nós estamos no mesmo barco, então, deveríamos ter o mesmo tratamento.
Não. Tanto é que o Supremo preparou um projeto de lei com o reajuste de subsídios e enviou ao Congresso, justamente porque não pode decidir os vencimentos da magistratura, tem que ser por lei. Em 13 anos de emenda constitucional que instituiu os subsídios, só houve cinco reajustes.
Tenho uma ideia da nossa defasagem salarial: 43%.
Uns R$ 33 mil.
Nós estamos pedindo 16%. O teto de R$ 39 mil. Apenas disse que existe essa defasagem.
R$ 39 mil? Claro.
O governo deu reajuste para todo mundo. Sairá do mesmo lugar dos demais reajustes.
Estou comparando a magistratura federal com os órgãos que estão equiparados com a magistratura. Os servidores da Justiça, delegados da polícia federal, membros da Receita Federal, da Defensoria Pública e da advocacia pública. Estou comparando com esses. Argumenta-se que o problema é a crise econômica. Mas por que todas essas carreiras tiveram reajustes?
Não estou dizendo que não existe. Quero dizer que a crise só existe para a magistratura.
Estou negando o argumento. A magistratura federal não é remunerada pelos estados. O argumento não se sustenta em relação à Justiça Federal, do mesmo jeito que não se sustenta o argumento da crise econômica para negar o reajuste da magistratura. Não estou dizendo que o Brasil não está em crise e muito menos que não haja efeito cascata. Estou apenas refutando o argumento.
O problema não é aceitar o meu salário. Quero dizer que houve reajuste para todas as categorias e a magistratura ficou de fora. E os dois argumentos que estão sendo utilizados não são defensáveis, possuem uma lógica falha.
Não é só a magistratura que pode ser responsabilizada. Segundo dados da ONU (Organização das Nações Unidas), no Brasil, anualmente, são desviados R$ 200 bilhões por corrupção, isso representa 6% do PIB brasileiro. Então, se hoje o Brasil encolhe 3% e esse número está ensejando desemprego e baixa qualidade de vida, posso afirmar que a corrupção é a responsável pela crise econômica e quem está enfrentando a corrupção no país é o Judiciário. Infelizmente, o Judiciário está pagando um preço por isso. O responsável pela crise e o desemprego é a corrupção.
Mas não responsáveis por esses desvios absurdos de dinheiro. Querer transferir para o Judiciário a culpa da crise econômica é desviar a atenção daquilo que realmente importa. Se há uma tentativa de enfraquecer o órgão encarregado de apurar a corrupção, que seja sem reajuste de vencimentos. Estão querendo punir o juiz porque negou liberdade provisória, porque deixou de relaxar o flagrante ou porque não colocou o advogado para sentar no seu lado direito. São esses projetos que estão em tramitação no Congresso.
Isso. Esse é o projeto. Estão chamando a população para ficar contra o Judiciário. Só que o Judiciário é o único que tem condições de enfrentar a corrupção. Se ele for enfraquecido, a corrupção vai imperar. Com esse projeto, o juiz passará a ser criminalizado pela atividade diária. Se negar relaxamento da prisão e o tribunal conceder liberdade provisória, cometerá um crime, pelo que diz o texto.
MPF/DF vai recorrer de decisão que determinou a desocupação da UnB em 48 horas
Recurso será apresentado ao TRF 1ª Região ainda nesta segunda-feira (21)
Além disso, o MPF entende que a questão é mais complexa do que se depreende da decisão, pois envolve a discussão profunda do direito à manifestação do pensamento por meio dos atos de ocupação tendo em vista o direito à continuidade do serviço público. Por isso, considera que “tal debate deve ser oportunizado, primeiramente, no ambiente acadêmico, sob pena de afrontar mais direitos que preservá-los e de colocar em risco a integridade física das pessoas envolvidas, ameaça que poderá se concretizar se a decisão tomada na data de hoje resultar em desocupação forçada”.
O MPF informa, por fim, que o recurso será apresentado ao Tribunal regional Federal da 1ªRegião ainda nesta segunda-feira (21).
Justiça Federal garante reajuste de 77% para aposentado que retorna ao mercado de trabalho
Com a decisão, o valor da aposentadoria passou de R$ 2.786,40 para R$ 4.929,70. Ou seja, 77% maior.
Aposentados que retornam ao mercado de trabalho têm uma série de vitórias na Justiça Federal que garantem um benefício com valor maior e de forma mais ágil, pela chamada desaposentação. Hoje (27), mais um aposentado do Rio de Janeiro conseguiu o direito de receber uma nova aposentadoria. O juiz determinou que o INSS pague a nova aposentadoria em 20 dias, por conta de um novo mecanismo jurídico chamado tutela de evidência, previsto no novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março deste ano.
O advogado responsável pela causa, Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados relata que deu entrada com a ação de desaposentação no dia 13 de maio deste ano, pedindo a tutela de evidência. “A Justiça Federal já reconheceu o direito do aposentado e ordenou ao INSS pagar o novo benefício em 20 dias”.
Com a decisão, o valor da aposentadoria passou de R$ 2.786,40 para R$ 4.929,70. Ou seja, 77% maior. Murilo Aith explica que, no caso, o segurado se aposentou em maio de 2009, com 52 anos de idade e 35 anos de contribuição para a Previdência Social. Entretanto, quando ao se aposentar, sofreu com a incidência do fator previdenciário e perdeu 35% do valor do benefício.
“O aposentado continua na ativa e está recolhendo a contribuição do INSS pelo valor do teto da Previdência Social. Então, pedimos a desaposentação na Justiça, que desprezou o fator previdenciário, pois o aposentado atingiu 96 pontos na somatória da idade e do tempo de contribuição”, diz.
Tutela de evidência
Murilo Aith explica que a tutela de evidência está revolucionando e acelerando os processos de troca de aposentadoria na Justiça Federal. “Agora, com esta nova norma, o juiz poderá implantar o novo benefício, mais vantajoso e de forma mais ágil ao aposentado, em razão de existir decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável aos aposentados que voltaram ao mercado de trabalho”.
O especialista em Direito Previdenciário destaca que a reforma da Previdência Social pode criar a idade mínima para se aposentar e alterar os caminhos para desaposentação, mas que o STJ já considera a troca de aposentadoria legal e os aposentados têm direito à desaposentação, sem qualquer devolução de valores.
O advogado também observa que, apesar do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a desaposentação que se arrasta desde 2003 não ter uma decisão final, muitos aposentados estão conseguindo reajustar seus benefícios na Justiça Federal.
“A orientação é que os aposentados não deixem de buscar seus direitos e continuem ingressando com as ações de desaposentação para que aproveitem o benefício do novo Código de Processo Civil e a decisão que será expedida pelo STF”, conclui Murilo Aith.
Decisões suspendem pagamento de 13,23% a servidores do STJ e da Justiça Federal em PE
Duas liminares do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspenderam decisões que determinaram o pagamento de reajuste de 13,23% a servidores federais do Poder Judiciário. As liminares foram concedidas em Reclamações (RCLs) ajuizadas pela União contra decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinaram revisão remuneratória de servidores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco (RCL 23888) e do próprio STJ (RCL 24271).
Desde 2007, grupos de servidores têm ajuizado ações pleiteando o reajuste sob o argumento de que a Lei 10.698/2003 concedeu a todos os servidores dos Três Poderes vantagem pecuniária individual (VPI) de R$ 59,87. A alegação é a de que a fixação de valor único para todas as categorias de servidores resultou em percentuais diferentes de aumento conforme os vencimentos de cada uma. Os 13,23% correspondem ao que esse valor representou nos menores vencimentos.
Na reclamação relativa aos servidores da Justiça Federal em Pernambuco, a União alegou que decisão do STJ violou as Súmulas Vinculantes 10, que trata da cláusula de reserva de plenário, e 37, que veda ao Judiciário a concessão de aumento de vencimentos de servidores públicos com fundamento no princípio da isonomia. Já na segunda ação, a União sustentou ofensa apenas à Súmula Vinculante 37, uma vez que a decisão do STJ referente a seus servidores foi tomada em processo administrativo.
Ao deferir liminar nos novos pedidos, o ministro Barroso assinalou que a matéria de fundo já foi objeto de algumas decisões do STF no sentido do não pagamento da parcela. “As decisões partiram claramente da ideia de violação à isonomia entre os servidores federais de diferentes carreiras”, afirmou, lembrando que é justamente isso que a Súmula Vinculante 37 busca impedir.
MinC
Em outra decisão, o ministro Gilmar Mendes julgou procedente a RCL 23563, também ajuizada pela União, contra decisão do STJ relativa ao pagamento da parcela aos servidores do Ministério da Cultura (MinC) representados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Distrito Federal. Ele confirmou liminar concedida anteriormente para suspender o pagamento, e determinou que o STJ profira nova decisão com a observância das Súmulas Vinculantes 10 e 37.
O ministro Gilmar Mendes foi o relator da primeira decisão de mérito do STF sobre a matéria – a Reclamação 14872, que teve como origem ação ajuizada em 2007 pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra). No julgamento da RCL, em maio deste ano, a Segunda Turma do STF entendeu que a concessão da parcela, por decisão judicial, sem o devido amparo legal e observação ao princípio da reserva de plenário, viola as Súmulas Vinculantes 10 e 37.
Desaposentação: INSS deverá pagar novo benefício em 20 dias, decide Justiça Federal
Os aposentados que retornaram ao mercado de trabalho poderão garantir um benefício mais vantajoso em 20 dias. A Justiça Federal, no Rio de Janeiro, garantiu a um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de receber nova aposentadoria neste prazo, por conta de um novo mecanismo jurídico chamado tutela de evidência, previsto no novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março deste ano. Com a decisão, o valor da aposentadoria passou de R$ 2.726,83 para R$4.826,20. Ou seja 77% de aumento.
Segundo o advogado responsável pela causa, Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin, a tutela de evidência está revolucionando e acelerando os processos de troca de aposentadoria na Justiça Federal. “Agora, com esta nova norma, o juiz poderá implantar o novo benefício, mais vantajoso e de forma mais ágil ao aposentado, em razão de existir decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável aos aposentados que voltaram ao mercado de trabalho”.
O advogado relata que deu entrada com a ação de desaposentação no dia 26 de abril, pedindo a tutela de evidência. “A Justiça Federal reconheceu o direito da aposentada e ordenou ao INSS pagar o novo benefício em 20 dias”, contou.
Com a decisão, o valor da aposentadoria passou de R$ 2.726,83 para R$4.826,20. Ou seja 77% de aumento. Murilo Aith explica que, no caso, a mulher se aposentou em 2009, com 49 anos de idade e 30 anos de contribuição para a Previdência Social. Porém, quando se aposentou sofreu com a incidência do fator previdenciário em sua aposentadoria e perdeu 42% do valor do benefício. “A aposentada retornou ao mercado de trabalho e continuou contribuindo, obrigatoriamente ao INSS. Então, pedimos nova aposentadoria através da Desaposentação com base na nova regra (Fórmula 85/95), que exclui o fator previdenciário”, diz.
Reforma
O especialista em Direito Previdenciário destaca que a reforma da Previdência Social pode criar a idade mínima para se aposentar e alterar os caminhos para desaposentação, mas que o STJ já considera a troca de aposentadoria legal e os aposentados têm direito à Desaposentação, sem qualquer devolução de valores. “Qualquer proposta de reforma da Previdência, não deverá atingir os aposentados que ajuizarem ações neste momento. É importante para quem tem esse direito, dar entrada no seu processo o quanto antes para não sofrer os efeitos das possíveis novas regras impostas pela reforma da Previdência”.
O advogado também observa que, apesar do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Desaposentação que se arrasta desde 2003 não ter uma decisão final, muitos aposentados estão conseguindo reajustar seus benefícios na Justiça Federal.
“A orientação é que os aposentados não deixem de buscar seus direitos e continuem ingressando com as ações de desaposentação para que aproveitem o benefício do novo Código de Processo Civil e a decisão que será expedida pelo STF”, conclui Murilo Aith.