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Justiça em Números: Execução fiscal eleva arrecadação do Judiciário
O Poder Judiciário recuperou dos devedores da União, estados e municípios mais de R$ 47,9 bilhões em 2019, ou 62,7% de toda a receita do ano. O resultado é recorde histórico e representa aumento de quase R$ 10 bilhões em um ano (26%), devido, em particular, pelo retorno da Justiça Estadual, responsável por R$ 9 bilhões. Os dados são do Relatório Justiça em Números 2020 (ano-base 2019) divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
De acordo com o levantamento, as receitas de execução fiscal são, majoritariamente, de dívidas pagas pelos devedores em ação judicial. Dos R$ 47,9 bilhões arrecadados em execuções fiscais, R$ 31,9 bilhões (66,5%) são da Justiça Federal, responsável pela maior parte das arrecadações de todo o Poder Judiciário, em 2019 – em razão da natureza de sua atividade -, e R$ 15,8 bilhões (33%), da Justiça Estadual.
No ano passado, a Justiça Federal foi o único ramo que retornou aos cofres públicos valor superior às suas despesas. “Parte dessas arrecadações é motivada por cobrança do Poder Executivo, como ocorre, por exemplo, em impostos causa mortis, que podem, inclusive, incorrer extrajudicialmente, em valores não computados neste Relatório”, informa o documento.
Gargalo
Apesar de as execuções fiscais terem impulsionado as receitas do Judiciário no ano passado, elas ainda são consideradas um gargalo na Justiça por representarem 70% do estoque em execução. Esses processos são os principais responsáveis pela alta taxa de congestionamento do Poder Judiciário, representando aproximadamente 39% do total de casos pendentes e congestionamento de 87% em 2019.
Isso acontece porque as dívidas fiscais chegam a juízo depois que as tentativas de recuperação do crédito tributário se frustraram na via administrativa, provocando a inscrição na dívida ativa. Dessa forma, o processo judicial acaba por repetir etapas e providências de localização do devedor ou patrimônio capaz de satisfazer o crédito tributário já adotadas, sem sucesso, pela administração fazendária ou pelo conselho de fiscalização profissional. Desse modo, acabam chegando ao Judiciário títulos de dívidas antigas e, por consequência, com menor probabilidade de recuperação.
A maior taxa de congestionamento de execução fiscal está na Justiça Federal (93%), seguida da Justiça Estadual (86%) e da Justiça do Trabalho (84%). A menor é a da Justiça Eleitoral (80%). Na Justiça Federal, os processos de execução fiscal correspondem a 48% do seu acervo total de 1º grau (conhecimento e execução); na Justiça Estadual, a 43%; na Justiça do Trabalho, a 2%; e na Justiça Eleitoral, a 5%.
Apesar de as execuções fiscais representarem cerca de 43% do acervo de 1º grau na Justiça Estadual, o documento divulgado pelo CNJ demonstra que somente três tribunais têm percentual superior a essa média: TJSP (63,5%), TJRJ (59,7%) e TJPE (54,2%). Nessas três cortes, aproximadamente 62,4% do total de processos de execução fiscal estão em trâmite. Esse montante representa 26% do total de processos em trâmite no 1º grau do Poder Judiciário.
O levantamento aponta ainda que houve redução dos processos pendentes de execução fiscal pelo segundo ano consecutivo (-3,3%). Os casos novos também tiveram queda no último ano (-5,1%). A redução do acervo, aliada ao aumento do número de baixados (28,2%), fez com que a taxa de congestionamento fosse reduzida em 2,9 pontos percentuais no ano passado. No entanto, o tempo de giro do acervo desses processos é de 6 anos e 7 meses, ou seja, mesmo que o Judiciário parasse de receber novas execuções fiscais, ainda seria necessário todo esse tempo para liquidar o acervo existente.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Antes da entrada em vigor da Lei 13.876/2019, a Justiça Estadual era responsável por mais de 14% dos processos previdenciários, exceto as ações acidentárias, ou cerca de 1,1 milhão de ações judiciais desse tipo. O retrato da distribuição desses processos por força do instituto da competência delegada foi feito pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (DPJ/CNJ). Esse percentual tende a cair em decorrência da Lei 13.876/2019, que transfere para algumas varas federais a competência para julgar esses processos.
Veja o que informa o CNJ:
A Lei 13.876/2019 determina que só haverá competência delegada da vara estadual para julgar um processo previdenciário nos casos em que a comarca de domicílio do autor da ação estiver a mais de 70 km de algum município sede de vara federal. Se estiver mais próxima, será necessário ajuizar a ação na cidade com vara federal. Antes da nova lei, bastava que a comarca não tivesse vara federal em sua circunscrição para que fosse possível o ajuizamento de ações previdenciárias na Justiça Estadual. A mudança começou a vigorar em 1º de janeiro.
De acordo com a Constituição Federal, é competência dos juízos federais o processamento e julgamento das causas em que a União, autarquias federais e empresas públicas federais figurem como autoras, rés, opoentes ou assistentes. No entanto, essa competência pode ser delegada para a Justiça Estadual em alguns casos, a exemplo dos processos previdenciários.
Impacto na nova lei
Estudo elaborado pelo CNJ demonstrou que, na Justiça Estadual, tramitam atualmente 1.103.500 de processos previdenciários, exceto as ações acidentárias. A maior parte está concentrada nos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), de São Paulo (TJSP) e do Paraná (TJPR), com percentuais de 14%, 13,1% e 11,6%, respectivamente. Já na Justiça Federal, há 6.736.012 de processos, dos quais a maior parte encontra-se nas seções judiciárias de São Paulo (TRF3), Rio Grande do Sul (TRF4) e Rio de Janeiro (TRF2), correspondendo a 20,6%, 10,5% e 8,3%, respectivamente, dos processos naquele ramo de Justiça.
Os dados obtidos no levantamento permitem ao CNJ, enquanto órgão central de planejamento estratégico do Poder Judiciário, traçar um desenho da política judiciária nacional relacionada ao tema. “Comparando os números das Justiças Federal e Estadual, verificamos, por exemplo, movimento crescente da judicialização na Justiça Federal a partir de 2015. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) aparece, salvo no próprio ano de 2015, como o tribunal federal mais atingido pelo crescimento detectado”, avalia a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Lívia Peres.
Em relação à competência delegada, os estados que mais serão impactados com a nova legislação, por terem varas estaduais a menos de 70 km das federais, respondem por mais de 90% dos casos previdenciários em tramitação nas varas estaduais. “O diagnóstico revela que a remodelação da competência delegada atinge preponderantemente localidades que absorveram mais fortemente a interiorização da Justiça Federal, como os três estados da Região Sul, Rio de Janeiro, São Paulo, Alagoas, Sergipe e Paraíba”, destaca a juíza.
Distância extrema
O levantamento indicou ainda que, quanto às distâncias entre varas estaduais e federais, o estado do Amazonas possui o maior número de casos extremos, com sete comarcas a mais de 400km de distância da subseção judiciária mais próxima. Mato Grosso se apresenta com três comarcas mais distantes.
Foi possível observar ainda que, das 2.476 comarcas que tinham, pelo menos, um processo em trâmite de Direito Previdenciário, a maioria delas não tem um quantitativo relevante frente ao total que tramita nas varas federais próximas. São 2.276 comarcas, ou seja, 92% do total, com menos de 10% dos processos em trâmite e, portanto, com relativamente pouco efeito do instrumento da competência delegada.
Ao mesmo tempo, constatou-se que algumas seções judiciárias possuem poucos processos de Direito Previdenciário, em razão de grande volume tramitando em comarcas estaduais mais próximas. Em 24 subseções judiciárias, há varas federais que concentram menos de 30% dos processos na região, mostrando alta incidência de competência delegada nos municípios vizinhos, acumulando processos na Justiça Estadual.
Novos processos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda aos tribunais que, até o julgamento do tema pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), os processos previdenciários que já tramitam na Justiça Estadual permaneçam na jurisdição, ao invés de serem remetidos à Justiça Federal ao fundamento das novas regras contidas na Lei 13.876/2019. O entendimento foi firmado no julgamento Procedimento de Competência de Comissão 0001047-72.2019.2.00.0000, realizado em 17 de dezembro de 2019. Os conselheiros acompanharam o voto do relator, Mario Guerreiro, baseado em decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a suspensão dos atos de redistribuição dos processos em caso sobre conflito de competências.
A recomendação do CNJ é que os magistrados aguardem o final da análise do STJ sobre o conflito de competência pendente de julgamento. Sobre o tema, o Conselho de Justiça Federal editou a Resolução n. 603/2019.
Fonte: CNJ
CNJ apresenta Justiça em Números 2018, com dados dos 90 tribunais
Em 2017, cada juiz brasileiro julgou, em média, 1819 processos, o que equivale a 7,2 casos por dia útil – maior índice de produtividade desde 2009. Mas o Judiciário chegou ao final daquele ano com um acervo de 80,1 milhões de processos que aguardam uma solução definitiva. A Justiça Estadual concentra a maior parte do estoque de processos: 63.482 milhões, o equivalente a 79% dos processos pendentes. A Justiça Federal concentra 12,9% dos processos, e a Justiça Trabalhista, 6,9%. Os demais segmentos, juntos, acumulam 1% dos casos pendentes
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou, nesta segunda-feira (27/08), durante a Reunião Preparatória para o XII Encontro Nacional do Poder Judiciário, o Relatório Justiça em Números 2018, que reúne dados de 90 tribunais sobre o funcionamento da Justiça referentes a 2017. O estudo aborda toda a atividade da Justiça brasileira, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Poucos países do mundo conseguem dados com a extensão e grau de transparência que o Poder Judiciário oferece”, destacou Maria Tereza Sadek, diretora executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), responsável pela publicação do Justiça em Números. A diretora do DPJ destacou, ainda, a regularidade anual das informações do relatório, que já está em sua 14ª edição. “Se compararmos com o Poder Executivo, por exemplo, o último censo do IBGE é de 2010. Todos os órgãos do Poder Judiciário estão sendo publicados. É o segundo ano que reunimos dados sobre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o primeiro ano que mostramos dados sobre o CNJ”.
O levantamento, principal fonte das estatísticas oficiais do Poder Judiciário desde 2004, apresenta um detalhamento da estrutura e litigiosidade do Poder Judiciário, além dos indicadores e das análises essenciais para subsidiar a Gestão Judiciária brasileira. Entre os indicadores, por exemplo, estão índices de produtividade de magistrados e servidores, a taxa de congestionamento de processos, bem como a despesa do Poder Judiciário e o custo por habitante.
Como inovações do relatório deste ano, a diretora Maria Tereza Sadek apresentou a cartografia das comarcas, que mostra quais locais contam com o Poder Judiciário, bem como os indicadores de acesso à Justiça e a população atendida em Justiça gratuita. “83,4 % da população reside em sede de comarca, o que é um índice alto e significativo do ponto de vista da distribuição e acesso à Justiça”, disse Sadek.
O relatório mostra que o Poder Judiciário está estruturado em 15.398 unidades judiciárias, com 20 a mais em comparação a 2016. Durante o ano de 2017, ingressaram 29,1 milhões de processos e foram baixados 31 milhões, ou seja, o Poder Judiciário decidiu 6,5% a mais de processos do que a demanda de casos novos.
O Judiciário chegou ao final do ano de 2017 com um acervo de 80,1 milhões de processos que aguardam uma solução definitiva. No entanto, o ano de 2017 foi o de menor crescimento do estoque desde 2009, período computado para série histórica da pesquisa, com variação de 0,3%. Isso significa um incremento de 244 mil casos em relação a 2016.
No período de 2009 a 2017, a taxa de crescimento médio do estoque foi de 4% ao ano. O crescimento acumulado no período 2009-2017 foi de 31,9%, ou seja, acréscimo de 19,4 milhões de processos.
A Justiça Estadual concentra a maior parte do estoque de processos: 63.482 milhões, o que equivale a 79% dos processos pendentes. A Justiça Federal concentra 12,9% dos processos, e a Justiça Trabalhista, 6,9%. Os demais segmentos, juntos, acumulam 1% dos casos pendentes.
Em 2017, cada juiz brasileiro julgou, em média, 1819 processos, o que equivale a 7,2 casos por dia útil – esse é o maior índice de produtividade desde 2009. Os índices de produtividade dos magistrados (IPM) e dos servidores (IPS-Jud) são calculados pela relação entre o volume de casos baixados e o número de magistrados e servidores que atuaram durante o ano na jurisdição. Em 2017, o IPM e o IPS-Jud variaram positivamente no último ano em 3,3% e 7,1%, respectivamente.
A íntegra do relatório pode ser acessada aqui.
Luiza Fariello