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O Ministério do Trabalho informa que empregador e funcionário devem definir datas de descanso em comum acordo e ensina como deve ser o procedimento
De acordo com o órgão, os trabalhadores convocados para atuar nas seções eleitorais durante o pleito têm direito a dois dias de folga por cada dia à disposição da Justiça Eleitoral. Assim, se uma pessoa participa de um dia de treinamento e comparece no dia de votação em um turno, ela pode tirar quatro dias de descanso, sem prejuízo do salário. Se houver segundo turno, e o cidadão tiver de comparecer à Justiça Eleitoral por mais dois dias, por exemplo, ele tem direito a oito dias de folga.
Saiba mais:
Quem tem direito
Todo trabalhador que for convocado pela Justiça Eleitoral e atuar durante a eleição tem direito ao descanso pelo dobro do tempo à disposição. Isso vale para mesários, secretários, presidentes de seção e também para quem exercer função durante apuração dos votos.
Como comunicar a empresa
Os dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o funcionário e o empregador. A empresa não pode negar o descanso ao empregado. Caso ocorra algum impasse sobre a concessão do período de descanso, o trabalhador deve procurar o cartório eleitoral.
A comunicação ao empregador deve ocorrer assim que o trabalhador receber a convocação. A entrega da declaração expedida pelo juiz eleitoral deve ser enviada imediatamente após o pleito.
Quando folgar
A Justiça Eleitoral orienta que as datas sejam definidas para um período logo após a eleição, mas não existe obrigatoriedade para que isso ocorra nos dias imediatamente seguintes a um dos dois turnos. Também não há prazo legal para que o direito à dispensa seja extinto.
Folga antes da eleição
O descanso é mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando o comparecimento ao treinamento ou à seção eleitoral. Por isso não é possível tirar a folga antes das atividades (treinamento ou votação)
Folga x remuneração
A lei prevê apenas o direito às folgas, mas não existe impedimento legal para conversão do descanso em remuneração, caso ambas as partes concordem. O mesmo vale para casos em que o funcionário se desligar da empresa após a atividade (treinamento ou trabalho na eleição) e não tiver gozado as folgas.
Mais de um emprego
Funcionários em mais de um emprego têm direito ao descanso, pelo dobro dos dias à disposição da Justiça Eleitoral, em cada um dos lugares onde trabalhar.
Férias, feriados ou folgas
O empregado tem direito às folgas mesmo que esteja de férias durante o período de votação ou que tenha descanso previsto para os dias de treinamento ou da eleição.
Convocação
Quem for chamado pela Justiça Eleitoral para trabalhar na eleição tem até cinco dias – a contar da data do envio da convocação – para pedir dispensa ao juiz da zona eleitoral onde estiver inscrito. A solicitação deve ser entregue com a comprovação sobre o impedimento para que atue no pleito. O pedido é avaliado pelo juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa.
Votação x ausência
Mesmo que o mesário não compareça ao trabalho durante a eleição, ele tem direito a votar. A ausência durante o pleito implica penalidade específica, não impedindo a participação como eleitor. Caso a pessoa convocada tenha impedimento para ir a um treinamento, ele deve procurar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para se informar sobre novas turmas.
Informações sobre o trabalho
A data e o horário em que o mesário deverá se apresentar para a primeira reunião sobre a atuação na eleição constam no documento de convocação. Para mais detalhes, é possível entrar em contato com o cartório eleitoral.
TCU entrega lista de contas julgadas irregulares nesta quinta-feira (26) ao presidente do TSE
Lista de responsáveis com contas julgadas irregulares para fins eleitorais será entregue amanhã (26/7), às 17h, pelo presidente o Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Raimundo Carreiro, ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux.
O TCU julga a exatidão dos demonstrativos contábeis dos administradores públicos, inclusive estaduais e municipais, quando esses agentes são responsáveis pela aplicação de recursos federais. Quando há irregularidade, os gestores podem sofrer sanções, entre elas, a declaração de inelegibilidade pela Justiça Eleitoral.
Um quarto das ações judiciais sobre liberdade de imprensa envolve propaganda política
A Justiça Eleitoral é responsável por 25% dos processos que envolvem liberdade de imprensa. A maioria dos casos – 68,7% – é de processos contra veículos de imprensa que tramitam na Justiça estadual. O estudo envolve 2.373 processos – estima-se que o recorte corresponda a apenas 4,5% do universo de casos no país, que seriam, em cálculo aproximado, 300 mil ações
As estatísticas fazem parte de um estudo do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (DPJ/CNJ), a partir de informações de processos em cadastros da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Associação Nacional de Jornais (ANJ) e Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).
Os dados das associações de jornalismo foram cruzados com a base de dados do CNJ, considerando tanto os processos em trâmite quanto os já solucionados. O estudo ficou restrito a 2.373 processos – estima-se que o recorte corresponda a apenas 4,5% do universo de casos existentes no país sobre o tema, que seriam, em cálculo aproximado, 300 mil ações.
Mais da metade dos pedidos refere-se a danos morais e a assuntos relacionadas ao direito eleitoral. As ações envolvendo questões eleitorais são geralmente propostas por candidatos ou partidos políticos questionando matérias que teriam prejudicado a sua imagem junto ao eleitorado.
Difamação é o motivo mais frequente das ações, seguido por violação à legislação eleitoral. Como é possível a existência de mais de uma alegação em um mesmo processo, a soma dos quantitativos supera a do número total de ações analisadas na pesquisa:
Para a pesquisa, foram excluídos os processos em que o meio de comunicação envolvido não esteja diretamente relacionado com o exercício da atividade jornalística, ou seja, o objetivo foi traçar um perfil dos processos sobre liberdade de imprensa, e não de expressão em mídias como Facebook ou Twitter.
O Grupo Globo, incluindo jornais, revistas e internet, é o veículo de imprensa mais acionado no Poder Judiciário, e a maioria dos processos versa sobre difamação e/ou calúnia
A maior incidência de processos está no Estado do Rio de Janeiro, com o dobro da média nacional em casos por 100 mil habitantes. Além disso, os casos de liberdade de imprensa são quatro vezes maiores nas capitais do país que nas demais cidades.
Os processos baixados foram resolvidos, em média, em um ano e quatro meses. Já os processos pendentes, ou seja, que ainda estão em tramitação, estão nesta situação, em média, há três anos e dois meses.
Na Justiça Eleitoral, os processos analisados tramitam com mais celeridade (média de um ano e dois meses), enquanto os mais morosos estão na Justiça Federal (média de quatro anos e sete meses). A pesquisa completa estará disponível neste Portal do CNJ.
Não adianta lançarem novas mentiras contra Dilma Rousseff
A respeito de informações publicadas nesta quinta-feira, 23, sobre um supostas declarações, avisos e afirmações atribuídas ao empresário Marcelo Odebrecht, a Assessoria de Imprensa de Dilma Rousseff esclarece:
1. A ex-presidenta Dilma Rousseff não tem e nunca teve qualquer relação próxima com o empresário Marcelo Odebrecht, mesmo nos tempos em que ela ocupou a Casa Civil no governo Lula.
2. É preciso deixar claro: Dilma Rousseff sempre manteve uma relação distante do empresário, de quem tinha desconfiança desde o episódio da licitação da Usina de Santo Antônio.
3. Dilma Rousseff jamais pediu recursos para campanha ao empresário em encontros em palácios governamentais, ou mesmo solicitou dinheiro para o Partido dos Trabalhadores.
4. O senhor Marcelo Odebrecht precisa incluir provas e documentos das acusações que levanta contra a ex-presidenta da República, como a defesa de Dilma solicitou – e teve negado os pedidos – à Justiça Eleitoral. Não basta acusar de maneira leviana.
5. É no mínimo estranho que, mais uma vez, delações sejam vazadas seletivamente, de maneira torpe, suspeita e inusual, justamente no momento em que o Tribunal Superior Eleitoral, órgão responsável pelo processo que analisa a cassação da chapa Dilma-Temer, está prestes a examinar o relatório do ministro Herman Benjamin.
6. Espera-se que autoridades judiciárias, incluindo o presidente do TSE, Gilmar Mendes, e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, venham a público cobrar a responsabilidade sobre o vazamento de um processo que corre em segredo de Justiça.
7. Apesar das levianas acusações, suspeitas infundadas e do clima de perseguição, criado pela irresponsável oposição golpista desde novembro de 2014 – e alimentada incessantemente por parcela da imprensa – Dilma Rousseff não foge da luta. Vai até o fim enfrentando as acusações para provar o que tem reiterado desde antes do fraudulento processo de impeachment: sua vida pública é limpa e honrada.
ASSESSORIA DE IMPRENSA
DILMA ROUSSEFF
ANULADO ATO QUE RESTRINGIA FOLGAS POR SERVIÇO PRESTADO À JUSTIÇA FEDERAL
Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou instrução normativa do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) que limitou a concessão de folgas compensatórias aos servidores convocados pela Justiça Eleitoral. Segundo a Instrução Normativa nº 004/2015, editada pela Presidência do TJRO, as folgas compensatórias só deveriam ser concedidas pelo dobro dos dias trabalhados quando a convocação para prestação de serviços eleitorais se desse “aos sábados, domingos, feriados e dias de ponto facultativo”.
Autor do Pedido de Providências 0002639-93.2015.2.00.0000, o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Sinjur) argumentou que a instrução contrariaria a Lei 9.504/97, que determina que os eleitores colocados a serviço da Justiça Eleitoral devem ser dispensados do serviço pelo dobro dos dias de convocação.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Bruno Ronchetti, lembra que compete privativamente à União legislar sobre Direito Eleitoral, conforme estabelece a Constituição Federal. Segundo o conselheiro, regulamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que a administração pode estabelecer a forma como se dará a fruição dos dias de dispensa, porém não pode restringir o número de dias de folga.
Para o conselheiro, o TJRO extrapolou o seu poder regulamentar ao criar restrição não prevista em lei. “Além disso, ao fazê-lo, também invadiu competência do Tribunal Superior Eleitoral, notadamente o seu poder regulamentar eleitoral”, afirma o conselheiro em seu voto, que determina ao TJRO que conceda folga compensatória em dobro aos servidores convocados para prestação de serviços eleitorais.
O voto do conselheiro Bruno Ronchetti foi seguido pelos 14 conselheiros que participaram do julgamento, incluído na 5ª Sessão do Plenário Virtual do CNJ. Dos 26 itens pautados para a sessão virtual, realizada entre os dias 1º e 9 de dezembro, 17 foram julgados e nove foram retirados de pauta. Dentre os 17 itens julgados, 12 referem-se a recursos negados, não conhecidos ou julgados improcedentes. Os demais são procedimentos de controle administrativos, consultas e pedidos de providências.