Justiça do Trabalho homologa primeiro acordo extrajudicial firmado por câmara privada de mediação

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No último dia 24 de maio, de forma inédita, a Câmara de Conciliação e Mediação Vamos Conciliar mediou um caso envolvendo relações de trabalho. Esta foi a primeira mediação trabalhista no país de uma câmara privada e homologada pela Justiça. O acordo intermediado pela Vamos Conciliar, entre a empresa Super Gesso, de Araripina (PE), e a ex-gerente de planejamento Rafaela Cristina Sartori Aguiar de Oliveira, foi homologado pela juíza Carla Janaina Moura Lacerda, titular da Vara do Trabalho do município, no sertão pernambucano. 

Demitida sem justa causa da empresa há oito meses, embora tenha recebido todas as verbas indenizatórias, Rafaela ainda não havia conseguido sacar seu FGTS porque a Super Gesso não tinha feito o depósito integral dos valores devidos, tampouco a multa de 40% sobre o total do montante do Fundo. 

Desde a demissão, a ex-empregada tentava um acordo informal com a empresa, sem sucesso. Então, a empresa sugeriu a mediação, e Rafaela aceitou. Eles acionaram a Vamos Conciliar e, em apenas 13 dias (entre a mediação, que foi realizada em cerca de três horas, e a homologação), ela conseguiu ter acesso ao seu direito. Ambas as partes ficaram satisfeitas. 

Durante a mediação presencial, realizada em Recife (PE), a empresa propôs o pagamento integral do FGTS, mas de forma parcelada, em 10 vezes. Mesmo ciente de que demoraria meses para receber o valor integral do Fundo, a ex-empregada aceitou a proposta, pois temia uma delonga ainda maior se levasse o caso para o Poder Judiciário. 

“Minha ideia era resolver a questão de forma amistosa, para não virar um processo judicial. Foi aí que meu ex-patrão sugeriu a mediação para solucionarmos tudo mais rápido. A proposta foi apresentada em uma tarde e não houve nenhuma resistência. Nem precisei de uma audiência na Justiça para ter acesso à chave que dá direito ao saque do FGTS, já que o acordo firmado na mediação foi homologado pela juíza”, conta a ex-gerente de planejamento da Super Gesso. 

O acordo foi homologado rapidamente pela juíza Carla Janaina Moura Lacerda, titular da Vara do Trabalho de Araripina, que considerou não haver prejuízo para Rafaela a validação do acordo feito por meio de mediação, já que todos os seus direitos estavam sendo observados.

Marco histórico 

Na opinião da mediadora da Vamos Conciliar Karina Vasconcelos, este pode ser considerado “um grande marco na história das câmaras privadas de mediação e conciliação”, não apenas por ser a primeira mediação relativa a questões trabalhistas realizada por uma câmara privada, mas também em virtude da homologação, por uma magistrada, do acordo extrajudicial. 

“Vamos poder ofertar segurança para qualquer cliente, mostrando que é possível fazer acordos trabalhistas num ambiente de câmara privada, cujos acordos extrajudiciais poderão ser homologados pelo Judiciário. Tudo pode ser resolvido no ambiente consensual de uma câmara, sem a lógica litigiosa da Justiça”, ressalta. 

Embora a Lei de Mediação e o Novo Código de Processo Civil tenham valorizado a utilização dos métodos consensuais na resolução de conflitos, nenhum deles previu o uso da mediação e da conciliação para solucionar casos envolvendo relações de trabalho. Entretanto, segundo Karina, não há proibição expressa. Ela acredita que possivelmente seja necessária regulamentação específica para a mediação de conflitos desse tipo. 

“Muita gente entende que não é possível resolver conflitos de trabalho pela mediação. As pessoas têm uma resistência em aceitar isso, porque não há um disciplinamento legal. Porém, a consensualidade e a não litigiosidade fazem parte dos princípios que norteiam o Direito, tanto o Direito Civil quanto o Direito do Trabalho”, destaca. 

Karina ainda ressalta que a mediação pode ser vantajosa para a própria Justiça do Trabalho. “Para a Justiça trabalhista, isso também é muito bom, pois ela lida com questões indisponíveis e disponíveis, mas ganharia toda a sociedade, se esse ramo da Justiça se dedicasse todo tempo a apreciar só matérias indisponíveis. No que tange às matérias disponíveis, os acordos finalizados numa câmara só iriam para o Judiciário dar um aval, que é a homologação”, propõe.

Justiça do Trabalho reverte justa causa a empregado acusado de burlar catraca de restaurante

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A magistrada reconheceu que havia uma medida pedagógica a ser aplicada no caso de se contornar o acesso ao restaurante, que seria a imposição de pagamento sobre excessos. A empresa deverá retificar a baixa na Carteira de Trabalho do empregado, dar aviso prévio indenizado e pagar verbas rescisórias

A Justiça do Trabalho reverteu a justa causa aplicada a um trabalhador dispensando após acusação de burlar a catraca de acesso ao restaurante da empresa, permitindo a passagem de outras pessoas. A empresa alegou ato de improbidade, compatível com demissão por justa causa. Mas a juíza Maria Socorro de Souza Lobo, em exercício na 20ª Vara do Trabalho de Brasília, entendeu que além de não haver proporcionalidade e razoabilidade na punição, a falta não teve gravidade suficiente a ensejar a dispensa motivada.

O trabalhador acionou a Justiça do Trabalho depois de ser dispensado por justa causa, acusado de permitir a entrada de outras pessoas no restaurante da empresa para a qual trabalhava. Ele pediu a reversão da dispensa motivada. O empregador, por sua vez, pediu a manutenção da dispensa por justa causa, afirmando que o ato configuraria improbidade, conforme disposto no artigo 482 (alínea ‘a’) da Consolidação das Leis do Trabalho, que permite a demissão motivada.

Gravidade

A dispensa por justa causa, explicou a magistrada, se aplica quando uma conduta atinge tal gravidade que abala a relação de emprego com intensidade, tornando impossível sua continuidade. Para a tipificação da pena, é necessário que haja gravidade – que deve ser usada para dosar a aplicação da sanção – bem como os requisitos dolo ou culpa e imediatidade. Há de se aferir, ainda, explicou a juíza, a proporcionalidade e a razoabilidade na punição do empregado, levando-se em consideração seu histórico funcional, capacidade técnica, tempo de serviço, ausência de sanções anteriores, entre outros fatores. Evidente que há faltas onde não se exige tais elementos, como na hipótese de improbidade, revelou. A conduta, contudo, seja omissiva ou comissiva, sempre há de ser dolosa, ou seja, ter como finalidade a obtenção de vantagem, frisou a juíza. Além disso, ressaltou que, pela gravidade da sanção, o ônus de comprovar a justa causa é do empregador, sendo que a prova há de ser robusta e indubitável.

E, para a magistrada, a falta apontada nos autos não é suficientemente grave para ser punida com a justa causa. A desproporcionalidade apresenta-se na ausência de aplicação de punições anteriores, revelando que a empresa não tem critério para dosar que tipo de pena aplica a seus empregados, resumiu.

Proporcionalidade

Para a juíza, a “ilação lógica que emerge do contexto probatório é a ausência de condutas passadas do reclamante a fim de se demonstrar que não se ajustou à pedagogia aplicada pelo empregador”. Nesse sentido, com base em depoimento juntado aos autos, a magistrada reconheceu que havia uma medida pedagógica a ser aplicada no caso de se contornar o acesso ao restaurante, que seria a imposição de pagamento sobre excessos. O poder disciplinar da ré não foi exercido com proporcionalidade e razoabilidade, pois o preposto deixa claro que havia a possibilidade de impor o desconto ao empregado que contornasse a catraca, ou seja, havia uma gradação de medidas pedagógicas antes da aplicação da justa causa, ressaltou.

A magistrada revelou que não há prova de que o autor tenha agido de má-fé a ensejar a improbidade, bem como não consta dos autos regulamento com as regras para estornos e o procedimento a ser seguido pelo empregado, a fim de se enquadrar a conduta como ímproba. A contestação da empresa vem desamparada de condutas pretéritas praticadas pelo trabalhador para contornar o acesso ao restaurante, evidenciando ainda mais a desproporcionalidade, uma vez que a empresa não adotou a prática do desconto como medida pedagógica para ajustar a conduta do empregado. É latente que empregador se excedeu no poder disciplinar para aplicar a mais grave das penalidades – justa causa – e ainda enquadrar o ato como improbidade, concluiu a juíza.

Assim, por entender que não houve punição anterior, bem como que a falta apontada não se reveste de gravidade suficiente para ser punida com a justa causa de improbidade, a juíza declarou a inexistência de improbidade como motivo para a resolução do contrato de emprego, determinando à empresa que proceda à retificação da baixa na Carteira de Trabalho do empregado, para fazer constar a projeção do aviso prévio indenizado, com o pagamento das verbas rescisórias devidas.

Processo nº  0001293-19.2015.5.10.0020

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Justiça do Trabalho determina que DF providencie assentos ergonômicos para vigilantes de Hospitais do DF

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O magistrado determinou que sejam providenciados assentos que atendam aos requisitos da NR 17, sob pena de multa diária de R$ 100 por obrigação descumprida e trabalhador prejudicado. E condenou o DF ao pagamento de indenização de R$ 30 mil, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)

O juiz Jonathan Quintão Jacob, em exercício na 17ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que os hospitais da rede pública do Distrito Federal (DF) ofereçam aos seus vigilantes assentos que atendam às condições mínimas de conforto e segurança, conforme manda a Norma Regulamentadora (NR) 17, do Ministério do Trabalho e Emprego. A decisão foi tomada na análise de Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT-10). Na sentença, o magistrado também condenou o DF ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 mil.

A ação teve início em denúncia apresentada ao MPT pelo Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do DF, com base principalmente em situação encontrada no Hospital Regional do Gama (HRG). De acordo com os autos, perícia do sindicato e do MPT-10 no local constatou diversas irregularidades no cumprimento de normas básicas de meio ambiente do trabalho no HRG, que prejudicavam o conforto, a segurança e a saúde dos vigilantes. Em defesa, o Distrito Federal salientou que problemas pontuais podem acontecer em qualquer atividade pública, mas que a questão dos assentos dos vigilantes das unidades hospitalares do DF não se encontra em situação caótica ou catastrófica que justifique intervenção judicial.

Perícia

Após visita a cinco unidades de saúde da Secretaria de Saúde do DF, perito designado pelo juiz concluiu que, no desempenho de suas atividades diárias, alguns vigilantes são expostos a condições de insegurança ergonômica no local de trabalho. Para o magistrado, que não viu nos autos provas que possam afastar o laudo pericial, o MPT-10 tem razão quando diz que não se pode falar que o tomador de serviços, no caso o DF, esteja isento de responsabilidade quanto à higidez no ambiente laboral.

Com esses argumentos, o magistrado determinou ao DF que sejam providenciados assentos para as unidades hospitalares que atendam aos requisitos da NR 17, sob pena de multa diária de R$ 100 por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado. E, por considerar que o labor dos vigilantes sem condições ergonômicas mínimas caracteriza dano moral coletivo, uma vez que o ente federado deveria ter zelado pelas condições de ergonomia quanto aos vigilantes e não o fez, o juiz condenou o DF, ainda, ao pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Processo nº 0000217-32.2016.5.10.0017

Fonte. Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Construtora pagará R$ 50 mil a empregado que desenvolveu hérnia por excesso de esforço físico

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A Justiça do Trabalho do Distrito Federal condenou uma construtora a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a um empregado que desenvolveu hérnia inguinal durante o período em que trabalhou puxando feixes de ferro – atividade que lhe exigia grande esforço físico. A decisão foi do juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, titular da 3ª Vara do Trabalho de Brasília.
De acordo informações dos autos, o trabalhador foi contratado em 2002 para atuar como armador. O empregado afirmou na ação que a partir de 2007 passou a sentir dor abdominal, sendo diagnosticado com hérnia inguinal, e submetendo-se a procedimento cirúrgico. Após afastamento, relata que retornou ao trabalho e continuou exercendo as mesmas atividades até 2013, quando precisou realizar outra cirurgia, afastando-se novamente de novembro de 2013 a junho de 2015.
Em sua defesa, a construtora alegou que o empregado não sofreu acidente de trabalho. Para a empresa, a hérnia inguinal não teve relação com trabalho, pois não há esforço físico excessivo no cotidiano do trabalhador, já que os ferros e os materiais pesados são levantados por empilhadeiras e outros equipamentos próprios.
No entanto, a perícia médica realizada no processo fez um exame minucioso no histórico funcional e médico do trabalhador, identificando fatores individuais de riscos para o surgimento de hérnias, como fraqueza da parede abdominal, histórico de hemorroidas e sobrepeso. Conforme a análise do perito, a atividade de armador desenvolvida pelo empregado exigia dele carga excessiva de peso no descarregamento e manuseio de estruturas metálicas, além de esforço físico acentuado, caracterizando risco ergonômico desencadeador da hérnia inguinal.
Além do nexo de concausalidade entre a doença e a atividade desenvolvida pelo trabalhador na construtora, a perícia constatou ainda a incapacidade total e indefinida do empregado para o desempenho de seu ofício ou de qualquer outro que exija carga de peso e esforço físico acentuado. A doença ocupacional do trabalhador só permite o desempenho de funções em que não seja necessário levantar pesos superiores a cinco quilos.
No entendimento do juiz Francisco Luciano, o direito do empregado a um ambiente de trabalho seguro está previsto em tratados internacionais, na Constituição Federal, no artigo 157 da CLT e ainda na Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego. “Dentro desse quadro, havendo um infortúnio laboral, a culpa do empregador é presumida, já que é detentor da obrigação inarredável de prevenir acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais”, observou.
O magistrado pontuou que o acidente sofrido pelo trabalhador trouxe danos físicos e, por consequências, morais, além de lhe subtrair a capacidade de trabalho. “A culpa do empregador, no caso dos autos, é presumida, seja pela natureza da atividade executada, com alto grau de risco, seja pela falta de zelo com as condições ergonômicas do trabalho, seja, ainda, pelo descuido no exame das reais condições de saúde do empregado, do que resultou na doença ocupacional adquirida e agravada pelo trabalho”, sentenciou.
Na decisão, além da indenização por danos morais, o juiz também determinou o pagamento das parcelas trabalhistas devidas durante o período de estabilidade provisória a que teria direito o trabalhador acidentado. Nesse caso, a indenização equivale aos salários, décimos terceiros e férias acrescidas do terço constitucional relativos ao período de junho de 2015 a junho de 2016.
Processo nº 0001176-79.2015.5.10.003

Entrevista Almir Pazzianotto

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Segundo ex-ministro do Trabalho, é preciso incentivar as micro e pequenas empresas e coibir excesso de ações na Justiça trabalhista. O que protege o empregado não é a lei, é a renda. Se tivermos um mercado de trabalho forte, com equilíbrio da oferta e da demanda, o trabalhador não tem o que temer”, disse. Entre 2005 e 2015, passaram pela Justiça do Trabalho, somente em passivo oculto, R$ 143,6 bilhões. O Judiciário virou uma instância patológica. Isso cria um clima de insegurança jurídica que provoca a fuga do capital”, reforçou Pazzianotto

VERA BATISTA

Ex-ministro do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), antigo defensor de sindicatos e federações de trabalhadores e também um dos criadores e executores do Plano Cruzado, em 1986, e do seguro-desemprego, o jurista Almir Pazzianotto Pinto demonstra preocupação com os rumos da reforma trabalhista da maneira como está sendo discutida no Congresso.

Ele também considera um equívoco o governo ter começado as transformações estruturais pela reforma da Previdência, alvo de calorosas polêmicas. Seria preferível, diz, iniciar os ajustes na economia com estratégias que sinalizassem ao mercado que o empresário efetivamente passará a ter segurança jurídica.

Em consequência, as mudanças na CLT não terão o retorno desejado se pelo menos dois pontos não forem atacados: a alta tributação das micro e pequenas empresas, maiores empregadoras do país, e o fim do “passivo oculto”, mecanismo que permite que o trabalhador entre na Justiça e, por ser considerado a parte fraca, vença a causa.

Entre 2005 e 2015, passaram pelas mãos da Justiça do Trabalho, somente em passivo oculto, R$ 143,6 bilhões. Nenhuma economia funciona assim. O Judiciário virou uma instância patológica. Isso cria um clima de insegurança jurídica que provoca a fuga do capital”, explica Pazzianotto.

Segundo ele, “o que protege o empregado não é a lei, é a renda”. Com um mercado de trabalho forte, o cidadão não tem o que temer. Até porque já não existe mais aquela velha e ferrenha oposição entre capital e trabalho, vigente em outros tempos. “Não como era no início do século passado”, argumenta. Ele não discute detalhes dos recentes escândalos que vieram à tona com a Lista do Fachin, mas lamenta: “Está todo mundo enrolado, e já não se sabe mais o que vai acontecer com esse Legislativo”.

Um dos principais argumentos do governo para fazer a reforma trabalhista, além de modernizar a legislação para acompanhar a evolução do mercado de trabalho, é reativar a economia. O senhor acha que essa meta será alcançada?

Se eles conseguirem reativar a economia será um grande sucesso, porque nós medimos o sucesso do mercado do trabalho pelo que acontece na economia. Não é uma coisa teórica. Esse é um desafio de muito tempo. Há meses, se discute o assunto. O que eu tenho receio é de que, como naquela peça de Shakespeare, se discuta muito para nada.

O que pode ser feito para evitar um discurso sem resultados práticos?

A questão fundamental é se o empresário vai se sentir seguro para voltar a investir. O empresário sempre faz seus cálculos. Ele vai fazer a estimativa levando em conta dados como: se temos 13 milhões de desempregados e mais de 13 milhões de subocupados, segundo o IBGE, quanto dinheiro será suficiente para criar, que seja, dois milhões de empregos? É a partir dessa resposta que a economia poderá começar a andar. Emprego não é uma coisa gratuita que brota após a chuva. É preciso que seja incentivada uma atividade realmente geradora de emprego.

Que ramos da economia deveriam ser incentivados?

Se investirmos em tecnologia, por exemplo, o resultado do mercado de trabalho poderá ficar aquém das expectativas. Temos que agir em outra direção, nas micro e pequenas empresas, que criam mais empregos que as grandes. Afinal, 60% a 70% do mercado brasileiro de trabalho está nas micro e pequenas. E cerca de 80% delas têm até cinco funcionários. E as micro, que têm maior potencial, estão sendo mais prejudicadas se olharmos a carga tributária e trabalhista que pesa sobre elas.

Mas a reforma trabalhista não as contempla?

A reforma não cogita a redução da carga tributária. Observe que a questão da prevalência do negociado sobre o legislado é, sem dúvida, uma parte boa da reforma trabalhista. Mas não chega às micro. Diz respeito às grandes. O microempresário não pensa em negociação coletiva. Não se sabe ainda, com certeza, quantos pontos da CLT serão modificados. Mas dois deles são podem ficar de fora. O governo sabe o que veio para fazer, que é algo ambicioso. Mas talvez não revele totalmente o conteúdo por causa da oposição, que é ferrenha.

Quais são os dois pontos que não podem ficar de fora?

Tem que tratar especialmente das micro e pequenas empresas, como já disse, e combater o “passivo oculto”, um item que às vezes é alimentado pela Justiça do Trabalho. Vou dar um exemplo: um empregado é demitido, recebe o que foi acertado entre as partes e o que ele acha que merece. Depois — e há sempre quem o alerte sobre isso —, ele entra na Justiça para buscar outros direitos que ele pensa que tem. Isso pega o empresário de surpresa. Surge uma conta monstruosa, às vezes uma condenação que o patrão nem sabe de onde e nem porque veio.

Mas o que o empregado faz, nesses casos, não é buscar o que deixou de receber por direito?

Às vezes, não. É fundamental que se dê eficácia plena ao recibo de quitação. O que não é feito, atualmente. Teve uma empresa de navegação do Pará, por exemplo, que contratou por temporada uma quantidade imensa de trabalhadores, supostamente dentro da lei. Ao serem dispensados, eles resolveram demandar o vínculo empregatício no período. Ganharam na Justiça o reembolso e a empresa, um passivo oculto de R$ 200 milhões.

Para o senhor, então, a lei atual superprotege o trabalhador?

A lei permite que ele abra infinitos processos porque relativiza o valor do recibo. A relação é insegura. Se alguém compra em uma loja em 10 prestações, quando acaba de pagar, o dono do estabelecimento não vai exigir mais duas parcelas. Isso não existe. Mas nas relações trabalhistas, o normal é que todo o empregado tenha na mochila um passivo oculto. Basta procurar um advogado que saiba cobrar.

E como se resolve esse dilema?

Dando ao recibo a validade que ele tem. Reconhecendo que o trabalhador não é incapaz. Que ele é responsável por seus atos. Na Justiça do Trabalho, de 2012 a 2016, portanto, em cinco anos, o número de processos cresceu de 8 milhões para 17 milhões. Em 2016, apenas, foram 3 milhões de processos novos. Pior: entre 2005 e 2015, passaram pelas mãos da Justiça do Trabalho, somente em passivo oculto, R$ 143,6 bilhões. Nenhuma economia funciona assim. O Judiciário virou uma instância patológica. Isso cria um clima de insegurança jurídica que provoca a fuga do capital.

O que produz essa litigiosidade?

Temos um problema gerado pela globalização, pela informatização, pelo excesso de população e pela litigiosidade. Sobre os três primeiros, não temos controle. Mas os problemas com a lei poderíamos ter enfrentado buscando maneiras de solução de conflitos que não fossem pelo Judiciário. Questões que poderiam ser resolvidas por comissões de conciliação, nas quais se estabeleça que o recibo tem validade plena.

Essa restrição do direito de ressarcimento futuro não poderá causar uma cultura de abuso de poder econômico?

A micro e a pequena empresa, nesse caso, não podem abusar do que não têm, que seria o poder econômico. O que protege o empregado não é a lei, é a renda. Se tivermos um mercado de trabalho forte, com equilíbrio da oferta e da demanda, o trabalhador não tem o que temer. Não existe mais a velha oposição entre empregado e empresário — não como era no início do século passado, quando o trabalhador começou a se politizar. Lá atrás, ele estava excluído.

Hoje é diferente? Por quais motivos o empregado teria mais força para negociar?

Não dá mais para fazer um paralelo com o século 19 ou com a primeira metade do século 20. Em nenhum lugar do mundo o trabalhador teve mais poder do que na União Soviética. E o que aconteceu com ele? Nada. Porque a economia não ajudou. Tem que ter mercado de trabalho. Em 2010, houve uma explosão dos gastos com salários do trabalhadores da indústria, da construção civil e do comércio porque havia mais procura do que demanda. Mudou a lei? Não. O que mudou foi o mercado. O que fragiliza o mercado, hoje, é a crise. E a CLT precisa ser renovada porque temos mais de 26 milhões de pessoas em dificuldade. Não adianta dar direitos, se não tem crescimento econômico.

Técnicos que apoiam a reforma trabalhista afirmam que as mudanças nesse mercado ocorrem no mundo inteiro.

Atualmente, é mais barato comprar roupa masculina na Inglaterra, pela internet, do que no Brasil. As gravatas de lá têm excelente padrão e estampa sofisticada. Mas o que tem a legislação brasileira a ver com a loja inglesa? É que o governo está tentando levar o Brasil a esse nível. Em certa medida, está no caminho certo. Mas começou pelo lado errado. Eu não teria iniciado as mudanças pela reforma da Previdência, porque é um assunto que causa muita polêmica. E a prova está aí. O Executivo está vacilante, já recuou duas ou três vezes.

Como o senhor começaria? Há esperança ainda de manter os ajustes no mercado de trabalho, diante dos últimos acontecimentos envolvendo políticos na Operação Lava Jato?

Eu seria um cirurgião visando a segurança jurídica. Sem isso, ninguém vai investir. Os empresários precisam de regras claras, objetivas e fáceis de entender. E quando o jurista quer, ele faz a coisa simples. Na Constituição de 1988, a época era de grande esperança. Achamos que o Brasil ia mudar. Porém, o que temos agora? Duzentos e cinquenta artigos e 94 Atos das Disposições Transitórias (que deveriam ser revisados). Mas, quase 30 anos depois, pouco foi feito. E não se sabe como esse Congresso vai atuar. O fato é que o parlamento brasileiro não se manifesta mais no conjunto. A reforma trabalhista está sendo feita por uma comissão. Enfim, o fato é que está todo mundo enrolado e já não se sabe mais o que vai acontecer com esse Legislativo.

 

Justiça mantém família unida

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Decisão incomum da juíza do trabalho Anna Laura C. Pereira, da Terceira Vara de Macapá, autoriza remoção do pai servidor para garantir convivência com filhas menores que enfrentam problemas de saúde

LORENA PACHECO

VERA BATISTA

Casal de servidores precisou brigar na Justiça para conseguir remoção e manter a família unida. E venceu a batalha devido a uma decisão incomum da juíza do trabalho Anna Laura C. Pereira, da Terceira Vara de Macapá, que equiparou direitos de estatutários e celetistas, com base no artigo 226 da Constituição, para permitir a convivência do pai com as filhas menores em frágil situação de saúde. Segundo o advogado João Prudêncio Neto, que fez a defesa, essa é a terceira decisão do tipo no país, que poderá inspirar outros casais com problemas semelhantes – embora ainda seja possível recurso para instâncias superiores. Porém, resguardados todas as apelações disponíveis, uma reversão da medida poderá demorar até três anos.

“São entendimentos novos da Justiça do Trabalho (JT), que dia a dia se adequa às relações pessoais. Atualmente, a JT tem se aproximado muito do direito de família. Não é à toa que 50% das magistradas são do sexo feminino”, disse Prudêncio Neto. Para o advogado Marcos Joel dos Santos, especialista em direito do servidor, ainda não é possível garantir que a sentença da juíza Anna Laura abriu um precedente. “A juíza se sensibilizou. Mas se trata de decisão isolada”, alertou Santos. O caso aconteceu com os servidores Julia Pittelkow e Rafael Montes, casados desde janeiro de 2013, dois anos após Julia passar nos concursos para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1° Região e para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Naquele mesmo ano, o TRF chamou Júlia, mas a lotou em Macapá. Assim, ela e Rafael se mudaram para o Norte do país, com uma filha de seis meses, Beatriz. E esperavam Isabela. Em Macapá, Rafael passou na seleção do Banco do Brasil, em 2015, mesma época em Júlia foi convocada pelo TSE. Os dois tinham emprego, mas o quadro de saúde das filhas exigia nova mudança. Aos quatro meses, Beatriz havia sofrido um choque anafilático provocado pela proteína do leite de vaca. Com um ano, a menina tinha alergia alimentar múltipla. A mais nova, Isabela, apresentou quadro semelhante.

Saúde

“Nossas filhas sofriam gravíssimos problemas de saúde e precisavam de uma equipe médica especializada. A cidade onde morávamos não oferecia essa assistência”, contou Júlia. Os dois decidiram, então, voltar para Goiânia. Júlia não encontrou barreira no Judiciário Federal. Conseguiu vaga no Tribunal Regional Eleitoral de Goiânia. Mas Rafael teve o pedido recusado inúmeras vezes pelo Banco do Brasil. A instituição sustentava que ele não havia comprovado a remoção de ofício da esposa, que Macapá tinha estrutura para tratar doenças infantojuvenis e que o pai tinha condições de arcar com o tratamento.

O casal ficou cerca de seis meses separado, já que o tratamento das meninas não poderia esperar. E, no meio da confusão, mais uma surpresa: Júlia ficou grávida do terceiro filho. “Fiquei sozinha em Goiânia, com duas filhas pequenas e adoentadas, grávida e longe do meu esposo. Enfrentamos inúmeras dificuldades, de saúde física e psicológica, familiar, matrimonial, financeira e profissional”, desabafou. “A frustração era tamanha que eu não queria que chegasse o dia do parto, com medo de Rafael não estar perto de mim. Felizmente, ele conseguiu chegar a tempo. Mesmo assim, devido a tanto problema, logo após o nascimento do Fábio, fui diagnosticada com depressão e precisei ser medicada”.

Ato público pretende chamar atenção para os recentes ataques à Justiça do Trabalho

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Mobilização acontecerá no Foro Trabalhista de Brasília, sexta-feira (31), às 12h
A valorização e a defesa da Justiça do Trabalho é o foco do ato público organizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), que reunirá magistrados, servidores, advogados e membros do Ministério Público nesta sexta-feira (31), às 12 horas, no Foro Trabalhista de Brasília, localizado na W3, na altura da quadra 513 Norte.
Com a mobilização, o Tribunal pretende chamar atenção para os recentes ataques sofridos pelo segmento da Justiça responsável por estabelecer o equilíbrio nas relações entre trabalhadores e empregadores – no qual atualmente tramitam cerca de cinco milhões de processos, de acordo com o último relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“No cenário atual, com uma proposta de reforma trabalhista prestes a ser discutida pelo Congresso Nacional, o que vemos é a propagação de um discurso de que a Justiça do Trabalho é inoperante, lenta, arcaica, que tem servidores em excesso, que é muito cara etc. Isso não é verdade. Precisamos alertar a população para a gravidade de uma reforma com esse viés. A maioria das pessoas não tem ideia de como pode ser nefasta essa reforma trabalhista”, salientou o presidente do TRT10, desembargador Pedro Foltran sobre a importância do ato público.
Por isso, além da Décima Região, o ato também deve ocorrer nos demais Tribunais Regionais do Trabalho do país, em seus respectivos estados. O evento marca o lançamento de uma campanha nacional promovida pelo Colégio de Presidentes e Corregedores dos TRTs, que tem como objetivo mostrar que os direitos de empregados e empregadores só estão garantidos com uma Justiça do Trabalho forte e atuante.
Justiça rentável
Uma das principais ameaças ao pleno funcionamento da Justiça do Trabalho no Brasil é a redução do orçamento. Em 2016, de todo o Judiciário, o segmento de Justiça especializado foi o mais afetado  pela crise financeira, com cortes de 90% em despesas de investimento e 30% em despesas de custeio. No início do segundo semestre, diversos regionais ameaçaram interromper suas atividades por falta de recursos.
Apesar dos cortes orçamentários, a Justiça do Trabalho é rentável aos cofres públicos. Em 2015, foi responsável por arrecadar quase R$ 3 bilhões para os cofres públicos. Apenas a Décima Região (DF e TO) arrecadou quase R$ 92 milhões, entre custas, taxas, recolhimentos previdenciários, imposto de renda e receitas decorrentes de execução das penalidades impostas pelos órgãos de fiscalização. Durante o mesmo período, os valores pagos a trabalhadores e empregadores em decorrência das ações judiciais solucionadas somaram R$ 616 milhões.
Quadro de pessoal reduzido
Outro grande problema enfrentado pela Justiça do Trabalho é a falta de pessoal. Sem poder nomear novos servidores devido às restrições impostas pela Lei Orçamentária Anual (LOA) – ressalvadas as hipóteses de vacância, a maior parte das unidades judiciais e administrativas dos TRTs do país assistem – sem pode agir – à redução constante de seus quadros em razão de inúmeros pedidos de aposentadoria.
Para se ter uma ideia, a Décima Região possui 35 Varas do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins – nas quais atuam 88 juízes titulares e substitutos – e mais 17 gabinetes de desembargadores para atender a demanda de aproximadamente 75 mil processos. O quadro de pessoal permanente é formado atualmente por uma força de trabalho de apenas 977 servidores, incluindo os que atuam em unidades administrativas. E, somente de 2016 ao início de 2017, foram registradas 29 aposentadorias.
Apoio
O ato público em defesa e pela valorização da Justiça do Trabalho conta com o apoio da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região (Amatra 10), da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT10) e da Associação de Servidores do TRT10 (ASDR).
Serviço:
Ato público em defesa e pela valorização da Justiça do Trabalho
Dia 31 de março, às 12 horas
Foro Trabalhista de Brasília (513 Norte)

Justiça do Trabalho estipula prazo para o Metrô DF comprovar convocação de concursados

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A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô DF) tem oito dias – a contar do dia 22 de março de 2017 – para comprovar à Justiça do Trabalho do DF as medidas para convocação dos candidatos aprovados no concurso público homologado em 2014. A decisão é do juiz Gustavo Carvalho Chehab – da 3ª Vara do Trabalho de Brasília –, ao analisar os embargos de declaração (recurso utilizado para esclarecer pontos da sentença quando há dúvida, omissão, obscuridade ou contradição) das partes.
Em seu recurso, o Metrô DF alegou impossibilidade de contratação dos aprovados no certame devido à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Sustentou que houve ofensa à coisa julgada, em razão de um acordo homologado em outro processo trabalhista. Por fim, afirmou que o prazo para a convocação dos aprovados é exíguo. O Distrito Federal, que é parte dessa ação civil pública, questionou a análise da documentação de detalhamento de despesas e do relatório de gestão fiscal. Para o ente público, o limite da LRF é para todo o DF e não apenas para o Metrô.
Segundo o magistrado, a Companhia não trouxe qualquer elemento que indicasse que a fundamentação da sentença foi omissa, contraditória, obscura ou que ensejasse dúvida. Para ele, a empresa pública sequer comprovou ou desconstituiu à conclusão da decisão anterior quanto à inobservância dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com relação ao prazo para convocação dos aprovados, o juiz entendeu que isso não é motivo ensejador para embargos de declaração.
Litigância de má-fé
Ao alegar que houve ofensa à coisa julgada, o Metrô DF deveria ter comprovado que a sentença questionada ofendia os termos do acordo homologado em outro processo trabalhista, de 2004, que discutia a ilegalidade da terceirização de atividades meio da empresa. De acordo com o magistrado, ainda que fossem juntadas provas dessa ação judicial, a demanda atual se refere a fatos e questões posteriores, nada relacionados com aquela.
“A ré, portanto, procura criar incidente processual manifestamente injustificado (resistência injustificada) com intenção de causar tumulto processual”, concluiu o juiz Gustavo Chehab. No entendimento dele, ficou configurada a litigância de má-fé do Metrô DF. O magistrado determinou que a empresa pague multa de R$ 1,5 mil, valor a ser revertido em favor de entidade pública de assistência social para uso exclusivo de compra de materiais de insumo (computadores, impressoras, material de escritório, etc.).
Responsabilidade Fiscal
Sobre os argumentos do DF para apontar possível contradição na sentença, o magistrado ressaltou que as alegações denotam mero inconformismo com a decisão. “A análise da prova oral e documental já foi realizada pelo juízo e se a parte não concorda com o decidido, deverá manifestar sua insurgência através de recurso próprio. Assim, a prestação jurisdicional foi devidamente entregue, sendo vedado ao juiz se pronunciar novamente sobre questões já decididas”, salientou.
Concurso prorrogado
O Distrito Federal informou à Justiça do Trabalho do DF que a validade do concurso do Metrô DF foi prorrogada por mais dois anos, a contar de 24 de dezembro de 2016. O ente público afirmou que a decisão foi oficializada pelo Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão e publicada no Diário Oficial do DF de 20 de maio de 2016. Com isso, o certame fica prorrogado para até 28 de dezembro de 2018.
Cabe recurso à decisão.
Processo nº 00001282-41.2015.5.10.0003

TRT10 – Ato público pela valorização da Justiça do Trabalho no dia 31 de março

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O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) – com jurisdição sobre os estados do Distrito Federal e do Tocantins –, na próxima sexta-feira (31), às 12 horas, fará um ato público pela valorização da Justiça do Trabalho no Brasil, segmento que mais sofreu com os cortes do orçamento de 2016. A mobilização vai reunir magistrados, servidores, advogados trabalhistas e membros do Ministério Público do Trabalho em frente ao edifício do Foro Trabalhista de Brasília, na 513 Norte (W3).
Além da Décima Região, o ato também deve ocorrer nos demais Tribunais Regionais do Trabalho do país, em seus respectivos estados. O evento marca o lançamento de uma campanha nacional promovida pelo Colégio de Presidentes e Corregedores dos TRTs, que tem como objetivo mostrar que os direitos de empregados e empregadores só estão garantidos com uma Justiça do Trabalho forte e atuante.
Serviço:
Ato público pela valorização da Justiça do Trabalho
Data: 31 de março, às 12h
Local: Foro Trabalhista de Brasília, na 513 Norte (W3)

Terceirização gera queda de até 27% nos salários, precarização das relações trabalhistas e nepotismo, avaliam especialistas

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Especialistas em Direito do Trabalho ressaltam que se a lei for sancionada pelo presidente Michel Temer, haverá permissão para terceirização de qualquer atividade e isso implicará em riscos aos direitos e a saúde do trabalhador, além de ser um caminho para o nepotismo na Administração Pública e também para a precarização das relações trabalhistas. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite de ontem (22), o Projeto de Lei 4302/98, que permite o uso da terceirização em todas as áreas, ou seja, para atividade-fim e atividade-meio das empresas.

O advogado João Gabriel Lopes, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, opina que com a terceirização irrestrita aprovada pela Câmara, após ressuscitar proposta de 1998, ficará completamente distorcida a relação de emprego.

Segundo Lopes, os riscos são inúmeros. “Os salários dos terceirizados são, em média, 27% menores que os de trabalhadores efetivos. Impulsionam-se as desigualdades de gênero e raça no mercado de trabalho, rompendo-se com elementos de igualdade consolidados pela Constituição de 1988, já que trabalhadores que desempenham as mesmas funções em um mesmo estabelecimento poderão passar a ser contratados por empresas diferentes, dificultando-se o reconhecimento das equiparações necessárias”, aponta.

O doutor em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, acredita que a possibilidade de terceirização em todas as atividades poderá gerar subempregos e não empregos.

“Outro ponto desfavorável diz respeito a vinculação sindical. Em regra, os empregados terceirizados são vinculados a sindicatos bem mais fracos e que possuem direitos bem inferiores aos das empresas tomadoras. De outro lado, a Justiça do Trabalho nos revela que grande parte dessas empresas prestadoras de serviços são pequenas e sem grande fôlego patrimonial, o que as torna vulneráveis perante o mercado. Isso tem duas consequências: primeiro, certamente o valor salarial do empregado cairá pela pressão do contrato comercial realizado entre as empresas contratante e contratada e por segundo, ausência de estofo financeiro para honrar e garantir obrigações (inclusive vinculadas ao ambiente e segurança do trabalho). O que pode ocasionar tanto a quebra da empresa como a elevação do número de acidentes”, explica o professor.

O advogado Ruslan Stuchi, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Stuchi Advogados, explica que o projeto aprovado pelos parlamentares retira diretos trabalhistas de forma direta dos empregados e possui uma série de falhas que podem gerar graves problemas. “A legislação aprovada é falha em não responsabilizar diretamente a tomadora de serviço em caso de violação por parte dos direitos trabalhistas do empregado. Ou seja, aumentará as fraudes trabalhistas e o empregado, em muitos casos, não terá a garantia dos seus direitos. Vale exemplificar que inúmeras empresas prestadoras de serviço não têm capital para adimplir uma possível indenização de uma ação trabalhista. Atualmente, caso a empresa não pague tais direitos, a empresa tomadora de serviço é responsável de forma subsidiária, sendo que esta nova legislação tira a responsabilidade da empresa tomadora sobre eventuais dívidas trabalhistas”, explica.

Segundo Stuchi, na prática, “certamente haverá a criação de empresas de “fachada” que não detêm patrimônio para saldar dívidas, fazendo exploração dos trabalhadores e posteriormente violando direitos dos seus empregados. Isso será o caminho para precarização das relações de trabalho no país”.

Na visão do advogado João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, o principal retrocesso no texto aprovado é o que prevê que o trabalhador terceirizado só pode cobrar o pagamento de direitos trabalhistas da empresa tomadora de serviço após se esgotarem os bens da empresa que terceiriza.

Badari estima que um terceirizado custe 30% a menos para o empregador. “Com a aprovação, tememos pela precarização da relação trabalhista, pois a nova legislação incentivará as empresas a demitirem trabalhadores que estão sob o regime CLT para contratar terceirizados, com remuneração menor”.

Mais ações e maior tempo na Justiça

Freitas Guimarães aposta que a responsabilidade apenas subsidiária das empresas elevará o tempo para que o trabalhador receba eventuais direitos sonegados e aumentará o número de processos na Justiça. “Tendo em vista que num primeiro momento, o juiz buscará primeiro receber da empresa dita terceirizada para depois ingressar no patrimônio do contratante da empresa. Isso aumentará o número de processos e o tempo de tramitação dos mesmos, ou seja, como sempre a lei dará privilégios aos grandes empresários às expensas dos brasileiros que realmente trabalham para a construção da nação”, avalia o professor.

Risco de nepotismo

O advogado João Gabriel também defende que do ponto de vista da administração pública, o risco está na possibilidade de o Estado terceirizar qualquer de suas funções, podendo-se legitimar práticas como o nepotismo e a substituição do concurso público pela contratação de empresas sem lastro financeiro ou capacidade de prestar serviços públicos eficientes. “Nesse caso, o trabalhador deixa de ser sujeito de direitos e passa a ser objeto de uma operação comercial entre uma empresa tomadora de serviços e uma fornecedora desses mesmos serviços”, diz

O especialista também reforça que, do ponto de vista da saúde, os trabalhadores terceirizados estão submetidos a condições mais precárias de segurança e correm até quatro vezes mais riscos de sofrerem acidentes de trabalho que aqueles diretamente contratados.

Trabalho temporário

Stuchi alerta que o projeto aprovado na Câmara também prevê o aumento do prazo do trabalho temporário de no máximo 90 para 180 dias. “O problema neste caso é que, certamente, haverá a diminuição de salário dos empregados, tendo em vista que a tomadora poderá contratar empresas que possam ter empregados com piso salarial mais baixo, além de que com a prorrogação do período de experiência, os empregadores poderão tomar medidas de não renovação do contrato de trabalho do empregado, utilizando apenas o período de 180 dias deste obreiro e dispensando após este período para não pagar direitos como o aviso prévio e a multa sobre o FGTS”.

Badari ressalta que os 180 dias de prazo para o  trabalhador temporário poderão ser utilizados para contratação de empregado em períodos de greve.

Ponto positivo

O especialista em Direito e Processo do Trabalho, Danilo Pieri Pereira, do escritório Baraldi Mélega Advogados pontua que a regulamentação da terceirização deve trazer maior segurança às empresas e aos trabalhadores.

“A lei deverá diminuir a insegurança jurídica sobre o tema, causada pela inexistência de unanimidade acerca dos conceitos de atividade-fim e atividade-meio. Se sancionada pelo presidente da República, a lei passará a impor obrigação ao tomador de serviços em garantir a saúde e segurança dos trabalhadores terceirizados, além de obrigá-lo como corresponsável subsidiariamente pelas dívidas da empresa prestadora a seus empregados, o que não existe em nenhum texto legal atualmente”, diz.

Segundo o advogado, a aprovação do projeto pela Câmara significa um avanço das relações de trabalho no país para contemplar a crescente especialização do mercado. “A nova lei se revela fundamental como um dos passos necessários à recuperação contra a crise, com a possibilidade de surgimento de novas vagas de emprego formal, nos mais diversos segmentos da economia”, avaliou o Pieri.