TRT-10 vai leiloar casas, apartamentos, imóveis comerciais, veículos e equipamentos na próxima quinta (30)

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Na quinta-feira (30), a partir das 10 horas, no auditório Coqueijo Costa do Foro Trabalhista de Brasília, na 513 Norte, acontece o Leilão Unificado de maio do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). O leilão acontece porque o devedor – condenado em processo trabalhista – teve os bens penhorados, que são vendidos – abaixo do valor de mercado – para pagar as dívidas com os trabalhadores.

Entre os 39 lotes que devem ser colocados à venda este mês, destaques para casas na Asa Sul, no Lago Sul, no Condomínio Jardim Botânico II e no SMDB, apartamentos, imóveis comerciais, veículos e máquinas e equipamentos diversos. O caderno de bens já está disponível na página de internet da Corte. Para participar presencialmente do leilão, que será transmitido ao vivo pelo canal do Tribunal no Youtube, não é necessário cadastro prévio.

Imóveis

Devem ir a leilão uma casa na 703 sul, avaliada em R$ 1,3 milhão e com lance mínimo de R$ 845 mil, um apartamento na 312 norte, avaliado em R$ 600 mil e com lance mínimo de R$ 300 mil, um apartamento na QI 416 de Samambaia, avaliado em R$ 240 mil e com lance mínimo de R$ 144 mil, e uma fração de um terreno no Setor Vila Nova em Goiânia, avaliada em R$ 30.226,06 e com lance mínimo de R$ 18.135,63.

Também deve ser leiloados uma casa na QL 2 do Lago Sul, avaliada em R$ 2,8 milhões e com lance mínimo de R$ 1,4 milhão, uma casa no Jardim Botânico II, avaliada em R$ 1,15 milhão e com lance mínimo de R$ 575 mil, uma casa no Setor de Mansões Dom Bosco (SMDB), avaliada em R$ 1,5 milhão e com lance mínimo de R$ 750 mil, um imóvel comercial na 716 norte, avaliado em R$ 625 mil e com lance mínimo de R$ 312,5 mil, um imóvel comercial na 506 sul com dois lotes, avaliado em R$ 8,5 milhões e com lance mínimo de R$ 4,25 milhões, um imóvel comercial no Setor Industrial de Sobradinho, avaliado em R$ 1,7 milhão e com lance mínimo de R$ 850 mil, e um conjunto de lotes em Santo Antônio do Descoberto, avaliado em R$ 800 mil e com lance mínimo de R$ 480 mil.

Veículos

Os veículos que estão previstos para serem colocados à venda são dois micro-ônibus Volare W8 Marcopolo 2008, um avaliado em R$ 50 mil e outro em R$ 40 mil, sem lance mínimo informado, um Range Rover Sport 3.0 2011, avaliado em R$ 145 mil e com lance mínimo de R$ 72,5 mil, um Renault Logan EXP 1.6 2010/2011, avaliado em R$ 19 mil e com lance mínimo de R$ 5,7 mil, um Volkswagen Fox 1.0 2005, avaliado em R$ 12 mil e com lance mínimo de R$ 7,2 mil, um Ford F250 XLT 2005/2006 cabine dupla, avaliado em R$ 40 mil e com lance mínimo de R$ 16 mil, um Peugeot 308 Active 2014/2015, avaliado em R$ 36 mil e com lance mínimo de R$ 14,4 mil.

Constam, também, do caderno de bens, um Honda Civic 2005/2006 avaliado em R$ 19 mil e com lance mínimo de R$ 9,5 mil, um Fiat Fiorino 2010/2011 avaliado em R$ 10 mil e com lance mínimo de R$ 5 mil, um GM Montana Conquest 2009 avaliado em R$ 21.827,00 e com lance mínimo de R$ 10.913,50 e um Peugeot 308 Active 2014/2015, avaliado em R$ 37 mil e com lance mínimo de R$ 18,5 mil.

Equipamentos e outros

Diversos equipamentos e itens variados devem ser leiloados na próxima quinta. No caderno de bens constam um lote com uma ponte rolante com capacidade para 16 toneladas e uma máquina de solda, avaliado em R$ 48,5 mil e com lance mínimo de R$ 16.975,00, uma empilhadeira avaliada em R$ 25 mil e com lance mínimo de R$ 7,5 mil, uma máquina dobradeira elétrica avaliada em R$ 28 mil, uma coladeira de fita para marcenaria, avaliada em R$ 43 mil e com lance mínimo de R$ 15.050,00, um aparelho Stimulus Face Max para tratamento facial, avaliado em R$ 3,9 mil e com lance mínimo de R$ 1,17 mil, uma batedeira de massa avaliada em R$ 8 mil e com lance mínimo de R$ 2,4 mil, um lote com uma dobradeira manual de 2 metros e uma máquina de solda industrial, avaliado em R$ 11,5 mil e com lance mínimo de R$ 3,45 mil e uma serra de esquadria avaliada em R$ 1,4 mil e com lance mínimo de R$ 700.

Outros itens que devem ser oferecidos para venda são um lote com quatro lousas digitais Smart Board, avaliado em R$ 20,8 mil e com lance mínimo de R$ 6,24 mil, um lote com microcomputador, impressora, mesas, arquivos de aço, armários, estantes, cadeiras, uma geladeira em um fogão , avaliado em R$ 6,73 mil e com lance mínimo de R$ 3.365,00, um lote com 12 sacas de ração de 20 quilos para cães, avaliado em R$ 1,69 mil, um lote com dois aparelhos de som para automóvel e outros itens, avaliado em R$ 6 mil e com lance mínimo de R$ 2,1 mil, um lote com móveis, avaliado em R$ 12,65 mil e com lance mínimo de R$ 4.427,50, um lote com suplementos e medicamentos, avaliado em R$ 60.793,85 e com lance mínimo de R$ 18.238,15.

Por fim, devem ser leiloados um lote com condicionadores de ar, avaliado em R$ 14,8 mil e com lance mínimo de R$ 4,44 mil, um lote com máquinas e equipamentos médicos, laboratoriais e hospitalares, avaliado em R$ 46.143,00 e com lance mínimo de R$ 23.071,50, e um lote com caixas de pisos para construção civil, avaliado em R$ 23.877,36 e com lance mínimo de R$ 7.163,20.

Oportunidade

Na Justiça do Trabalho, o leilão acontece quando o devedor – condenado em um processo trabalhista – tem seus bens penhorados por não pagar o que foi determinado na sentença condenatória. Esses bens são vendidos para pagar as dívidas com os trabalhadores. O dinheiro arrecadado vai para uma conta judicial e depois é repassado para os credores.

Os leilões públicos no âmbito da Justiça do Trabalho, de acordo com o TRT, são excelentes oportunidades para empresários e pessoas físicas adquirirem bens móveis e imóveis e produtos de qualidade por preços abaixo do valor de mercado. É também uma forma de auxiliar o Poder Judiciário a garantir a empregados lesados o pagamento de verbas trabalhistas devidas, reconhecidas por decisão judicial, mas inadimplidas pelos empregadores.

MPT processa os maiores bancos do país por crédito a negócios que violam direitos humanos

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As ações cobram políticas efetivas para o controle do risco nas operações de crédito em negócios com clientes envolvidos em  trabalho escravo, trabalho infantil e desrespeito às normas de saúde e segurança do trabalho. Em seus relatórios, os bancos informam sobre a importância da análise nesses empreendimentos e relatam providências que jamais foram tomadas. O MPT comprovou uma alarmante distância entre aquilo que os bancos afirmam publicamente, em suas políticas e relatórios, e aquilo que efetivamente fazem. Investigação começou em 2016

O Ministério Público do Trabalho ingressou com ações civis públicas contra os sete maiores bancos do país (Banco do Brasil, Bradesco, BTG Pactual, Caixa Econômica Federal, Itaú, Safra e Santander) na Justiça do Trabalho de São Paulo, por negligenciarem o risco socioambiental quando dão crédito a negócios relacionados à exploração do trabalho escravo e outras sérias violações a direitos humanos.

Entre as práticas encontradas no curso da investigação estão: casos de bancos que concederam, repetidas vezes, crédito a pessoas que, sabida e comprovadamente, possuíam envolvimento com trabalho escravo; casos de não inserção de cláusulas de responsabilidade socioambiental nos contratos, em contradição com o que alguns bancos afirmam realizar em seus relatórios públicos; ausência de capacitação mínima dos funcionários para identificar os riscos; ausência de análise do risco socioambiental, em contradição com manifestações públicas dos bancos, em seus relatórios e políticas, da importância de tal análise para evitar prejuízos à própria instituição financeira e à sociedade; ausência de adoção de qualquer providência em casos, detectados pelos próprios bancos, de ocorrência de graves violações aos direitos humanos; divulgação nos relatórios anuais de supostas ações de responsabilidade que, na realidade, jamais foram realizadas.

Dentre os pedidos constam a obrigação dos bancos reelaborarem suas políticas, identificando os riscos relacionados a violações de direitos humanos de natureza trabalhista a que estão expostos, orientando as decisões dos funcionários e capacitando-os, tornando públicas as iniciativas socioambientais efetivamente executadas em seus relatórios públicos e executando ações capazes de mitigar e controlar o risco socioambiental trabalhista (trabalho escravo, tráfico de pessoas, trabalho infantil, acidentes fatais e adoecimento ocupacional em grande escala, por descumprimento de normas de saúde e segurança, discriminação e assédios moral e sexual).

Falso engajamento

Em 2016, o Ministério Público do Trabalho instaurou um procedimento para acompanhar a elaboração de Políticas de Responsabilidade Socioambiental pelos principais bancos em operação no país. As Políticas de Responsabilidade Socioambiental são exigidas pela Resolução n. 4.327/2014, do Conselho Monetário Nacional, e possuem relação com pactos e tratados internacionais, com as Diretrizes para Empresas Multinacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O objetivo foi verificar como seriam essas Políticas, com base em aspectos sociais e de natureza trabalhista, englobados no conceito de responsabilidade e risco socioambiental, como, por exemplo, ações planejadas para prevenir ou reparar o fornecimento de crédito a empreendimentos envolvidos com a exploração de trabalho escravo, trabalho infantil ou sérias violações às normas de saúde e segurança do trabalho.

“Ao receber e analisar a documentação apresentada pelos sete maiores bancos do país, o MPT verificou que a questão era mais preocupante do que se imaginava. Em todos os casos, na redação de um documento específico, denominado “Política de Responsabilidade Socioambiental”, exigido pela Resolução do Conselho Monetário Nacional, descobriu-se que havia irregularidades, e a maior parte das ações de responsabilidade socioambiental anunciadas pelas instituições financeiras não correspondiam à realidade, e não eram convertidas em ações concretas”, alerta o órgão ministerial na ação.

O Ministério Público comprovou documentalmente a existência de uma alarmante distância entre aquilo que os bancos afirmam realizar publicamente, em suas políticas e relatórios, e aquilo que eles efetivamente fazem, inclusive com a revelação de casos em que as instituições concederam crédito a pessoas envolvidas com trabalho escravo, pois figuravam no Cadastro de Empregadores da União, popularmente chamado de “lista suja”.

“Não apenas a norma legal aplicável é descumprida pelos bancos, como eles enunciam declarações inverídicas em seus relatórios de sustentabilidade, de modo a apresentar a seus clientes, parceiros comerciais, empregados, poder público e à sociedade, uma ilusão de engajamento em ações de responsabilidade socioambiental”, afirma o Ministério Público.

Acordo quebrado

Além da resolução do CMN, a Federação de Bancos (Febraban), da qual os 7 bancos são membros, lançou em 2014 um ato de auto-regulamentação, o Normativo SARB n. 14, contendo até mais regras do que aquelas contempladas na Resolução n. 4.327/2014. O Normativo da Febraban determina, entre outras coisas, que os contratos firmados pelos bancos devem conter, no mínimo, cláusulas que estabeleçam a obrigação de o tomador observar a legislação trabalhista, especialmente as normas relativas à saúde e segurança ocupacional e a inexistência de trabalho análogo ao escravo ou infantil. As investigações revelaram que nem mesmo essa norma da Febraban, à qual aderiram os bancos espontaneamente, é por eles observada.

As ações foram propostas após negociações de um ano entre o MPT, os 7 bancos e a Febraban, buscando a regularização e o cumprimento da norma legal. No final, os bancos apresentaram uma proposta prevendo realizar muito menos que aquilo que eles afirmam já realizar em suas políticas e relatórios. Por exemplo, na proposta os bancos defendiam a possibilidade de concessão de crédito mesmo a casos comprovados, com condenação judicial, de trabalho escravo, em contradição com o que eles afirmam realizar atualmente e em contradição à Resolução do Conselho Monetário Nacional. Diante disso, o Ministério Público entendeu essencial a propositura das ações.

Processo nº 1000590-12.2019.5.02.0713 (Itaú – 13ª VT de SP)

Processo nº 1000686-37.2019.5.02.0063 (Bradesco – 63ª VT de SP)

Processo nº 1000618-68.2019.5.02.0037 (BTG Pactual – 37ª VT de SP)

Processo nº 1000641-81.2019.5.02.0047 (Safra – 47ª VT de SP)

Processo nº 1000639-03.2019.5.02.0083 (CEF – 83ª VT de SP)

Processo nº 1000620-60.2019.5.02.0062 (Santander – 62ª VT de SP)

Processo nº 1000645-23.2019.5.02.0014 (BB – 14ª VT de SP)

Seminário une Justiça e Trabalho para debater combate ao assédio moral

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O evento será no dia 10 de maio, a partir das 13h, em São Paulo. As inscrições vão até o dia 8 de maio e são realizadas no site da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

O Seminário Assédio Moral e Suas Reflexões é uma parceria entre a Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo (SRT-SP), a Defensoria Pública da União (DPU), Tribunais e Procuradorias do Trabalho no estado, e acontecerá no auditório do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, no bairro da Barra Funda, na capital paulista.

No seminário, aberto ao público, será debatido o assédio moral, suas implicações e as formas institucionais de combatê-lo. Na ocasião, será assinado o ato de cooperação interinstitucional Trabalho Decente no Estado de São Paulo entre os Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e 15ª Região, a Procuradoria Regional da União da 3ª Região, as Procuradorias Regionais do Trabalho da 2ª e 15ª Região, a SRT-SP e a DPU em São Paulo.

O termo de cooperação estabelecerá, entre as instituições, políticas públicas permanentes de erradicação do trabalho infantil, das condições análogas ao trabalho escravo e do tráfico de pessoas para fins de trabalho escravo. O documento propõe ações capazes de fomentar o trabalho decente em todo o estado de São Paulo.

A programação abordará temas relacionados à atuação institucional no combate ao assédio moral no trabalho e ao papel do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho nas ocorrências.

A auditora-fiscal do trabalho da SRT-SP Livia dos Santos Ferreira fará palestra sobre o assédio moral e a importância dos profissionais da categoria no combate ao problema. “É algo em que precisamos avançar muito, tanto no papel da inspeção, quanto na atuação dos demais órgãos”, ela destaca.

O evento conta com a participação da desembargadora e presidente do TRT-2, Rilma Aparecida Hemetério, do juiz do Trabalho do TRT-15 Marcus Menezes Barberino Mendes e da ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Delaíde Alves Miranda Arantes, entre outras autoridades.

As inscrições vão até o dia 8 de maio e são realizadas no site da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Programação

• 13h – Mesa de abertura e conferência com o tema O papel da atuação interinstitucional para combate ao assédio moral no trabalho – Desembargadora Rilma Aparecida Hemetério (presidente do TRT-2).

• 13h30 – Celebração do ato de cooperação interinstitucional da pauta do trabalho decente no estado de São Paulo, com a participação dos seguintes signatários: Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Procuradoria Regional da União da 3ª Região, Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região e Defensoria Pública da União em São Paulo.

• 14h – Palestra: O assédio moral e o papel dos auditores do trabalho – Auditora-fiscal do Trabalho Lívia dos Santos Ferreira.

• 14h30 – Palestra: A falta de acessibilidade incrementa o assédio moral? – Servidora Daniela Ferrari Kovacs (TRT-2).

• 15h – Palestra: O assédio moral institucional – Juiz do Trabalho Marcus Menezes Barberino Mendes (TRT-15).

• 15h30 – Palestra: Ações de combate ao assédio moral e o papel do MPT – Procuradora do Trabalho Adriane Reis de Araújo (2ª Região).

• 16h – Intervalo

• 16h30 – Conferência de Encerramento: O assédio moral e a Justiça do Trabalho – Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes (TST)

Justiça determina que empresa ofereça condições dignas de trabalho no Sambódromo

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A decisão é em relação a empresa que contrata vendedores ambulantes para trabalhar no carnaval. Caso a determinação seja descumprida, a empresa está sujeita a multa de R$ 1.000,00 por trabalhador prejudicado

A empresa do Grupo Barros responsável pela contratação de ambulantes que vendem picolé no sambódromo do Rio de Janeiro terá que garantir condições dignas de trabalho aos funcionários, durante o carnaval e em todos os eventos que prestar serviços. A determinação da Justiça do Trabalho, na última sexta-feira, 1º de março, no plantão de carnaval, foi por meio de decisão liminar da pela desembargadora Claudia Barrozo, em consequência de mandado de segurança do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).

A liminar obriga a empresa a oferecer aos trabalhadores ambulantes alimentação saudável, adequadamente preparada para o consumo; água potável e fresca em todos os postos de trabalho em quantidade que sacie seus trabalhadores; fornecer, gratuitamente, o credenciamento a todos os trabalhadores que forem prestar serviços nos eventos, para acesso aos locais de trabalho; acesso aos sanitários nos locais de eventos, com papel higiênico e condições dignas de uso; assentos para descanso durante as pausas, em locais que possam ser utilizados por todos os trabalhadores que realizam suas atividades de pé.

Caso a determinação seja descumprida, a empresa está sujeita a multa de R$ 1.000,00 por trabalhador prejudicado.

Reincidência

A decisão é fruto de uma ação civil pública do MPT-RJ contra a empresa do Grupo Barros, em 2018, após a investigação constatar que os trabalhadores contratados, no carnaval daquele ano, estavam atuando em condições análogas à escravidão, com diversas irregularidades trabalhistas. O sócio da empresa já tinha sido investigado no ano de 2017 pela mesma prática. Na ocasião o MPT-RJ propôs um Termo de Ajustamento de Conduta, que foi descumprido no evento do ano seguinte.

De acordo com a procuradora do MP, responsável pela investigação, Guadalupe Turos Couto, “o Grupo Barros, comandando por Alexandre Barros, há anos descumpre a Legislação Trabalhista, inclusive, vem submetendo os vendedores ambulantes de picolé nos eventos realizados no Rio de Janeiro a condições degradantes de trabalho. Imaginem um vendedor trabalhar por mais de 10 horas no sambódromo sem que o empregador lhe forneça água, alimentação e realizando descontos arbitrários”, destacou.

Com essa liminar, o Grupo deverá fornecer condições dignas de trabalho aos vendedores ambulantes não só no sambódromo, mas também, em todos os eventos nos quais participe no território nacional. “O cumprimento das obrigações judicialmente impostas doravante serão verificados pela Fiscalização do Trabalho, MPT e Judiciário Trabalhista até que haja uma efetiva mudança na conduta do Grupo”, conclui Guadalupe.

Justiça discute como conciliar dívidas de empresas e vida de trabalhadores

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Se as adversidades econômicas foram responsáveis pela falência de empresas e pelo fechamento de postos de trabalho, o Poder Judiciário precisa ser criativo para manter as empresas funcionando e garantir indenizações trabalhistas a quem tiver direito, de acordo com o ministro Dias Toffoli, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tinha 1.356 conflitos de competência para julgar no final de 2018

Reunião na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) marcou, nesta terça-feira (26/2), o início dos trabalhos de um grupo de juristas especializados em recuperação judicial de empresas. Os magistrados e advogados nomeados pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, vão discutir soluções para amenizar os prejuízos que a crise econômica do país causa à saúde financeira de empresas e à sobrevivência de trabalhadores

Segundo o ministro Dias Toffoli, é preciso encontrar boas práticas no cotidiano dos tribunais brasileiros para disseminá-las a unidades judiciárias que também enfrentam os efeitos colaterais da crise econômica e social, agravada desde 2013. Se as adversidades econômicas foram responsáveis pela falência de empresas e pelo fechamento de postos de trabalho, o Poder Judiciário precisa ser criativo para manter as empresas funcionando e garantir indenizações trabalhistas a quem tiver direito.

“Havemos de tornar mais fácil e célere a recuperação das empresas que podem ser salvas e o efetivo encerramento daquelas pelas quais já não é mais possível a solução de seus problemas financeiros e fiscais”, afirmou Toffoli. A proposta do grupo é gerar respostas à falta de previsibilidade das decisões judiciais, de segurança jurídica e de eficiência, quando o Poder Judiciário é instado a administrar judicialmente empresas endividadas que recorrem à recuperação judicial como alternativa à falência.

Insegurança jurídica

Um caso típico de insegurança jurídica se estabelece quando há decisões de ramos diferentes da Justiça que anulam uma à outra e comprometem o processo de recuperação de uma companhia. Isso acontece, por exemplo, quando um magistrado da Justiça do Trabalho determina a penhora de bens de uma empresa para assegurar o pagamento de dívidas trabalhistas, mas a empresa não pode ser executada enquanto durar o período de 180 dias da recuperação judicial, por determinação da Justiça Comum. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tinha 1.356 desses conflitos de competência, como são chamados, para julgar no final de 2018.

“O ministro Dias Toffoli nos passou a sua preocupação com a relevância da matéria e o impacto que o tratamento deste tema tem para o mercado e para a economia de uma forma geral. Também sobre a necessidade de uniformizar alguns procedimentos dentro do Poder Judiciário para que haja maior segurança jurídica para todo o sistema de Justiça e principalmente para o jurisdicionado (empresas, credores, etc.), que são o destinatário final de nosso trabalho aqui”, afirmou o conselheiro Henrique Ávila.

Histórico

A primeira reunião do grupo de trabalho é um desdobramento de uma sugestão do conselheiro Ávila ao presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, que encampou a ideia e formou o grupo de trabalho em dezembro passado. Sob a coordenação do ministro do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, o grupo terá reuniões virtuais – a próxima está marcada para o dia 8 de abril. “Vamos analisar procedimentos na lei que possam agilizar a recuperação judicial das empresas e evitar conflitos e dificuldades para pagamento de dívidas durante o período da recuperação judicial. A especialização das varas tem resultado e soluções mais rápidas”, disse o ministro.

Sugestões

Uma das sugestões para reverter o quadro de soluções problemáticas propostas pela Justiça a problemas ao mesmo tempo econômicos e sociais é a criação de varas especializadas. No Brasil existem pelo menos 1.933 varas especializadas, tendo como única função lidar com falências e recuperações judiciais, de acordo com levantamento apresentado pelo secretário especial de Programas do CNJ e juiz auxiliar da Presidência, Richard Pae Kim.

Assoberbado pelo volume de demandas relacionadas a recuperações judiciais, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) estendeu a especialização para o segundo grau de jurisdição – criou duas câmaras de direito empresarial.

Alternativa

A mediação e a conciliação são outras alternativas aventadas durante o encontro para a crise financeira no setor produtivo. De acordo com a advogada Samantha Mendes, que atua no escritório responsável pela recuperação judicial do Grupo Oi, uma mediação em massa feita em uma plataforma digital resultou em 36 mil acordos entre a empresa e credores. Os credores eram pessoas físicas e jurídicas de Brasil e Portugal com dívidas a receber de valores inferiores a R$ 50 mil.

A boa prática liderada pelo juiz da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Fernando Viana, intitulada “Valorização do Mecanismo de Autocomposição nas Recuperações Judiciais”, valeu ao magistrado menção honrosa na oitava edição do Prêmio Conciliar é Legal, na categoria “Juiz individual/Justiça estadual”. A empresa do setor de telefonia tem débitos estimados em R$ 64 bilhões e promove duas rodadas de mediação atualmente para renegociar dívidas com seus 55 mil credores

Reforma da Previdência – Juízes vêm poucos pontos positivos

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O texto da reforma da Previdência (PEC 6/2019) prejudica grande parte dos servidores – ativos e aposentados – e tem pontos considerados inconstitucionais. Entre eles a elevação da alíquota da contribuição previdenciária para cerca de 19% dos salários do funcionalismo. “Se somarmos esse percentual à alíquota do Imposto de Renda (que vai a 27,5%), o total dos descontos chegará a cerca de 50% das remuneração. E a Constituição diz que qualquer cobrança de impostos, combinados ou não, que se aproxime desse percentual é confisco. Portanto, a meu ver, esse ponto é inconstitucional”, afirmou Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

Veja o bate papo com Guilherme Feliciano e Luiz Antonio Colussi, diretor de Assuntos Jurídicos da Anamatra:

Presidente da Anamatra fala ao vivo sobre reforma da Previdência

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A partir das 19 horas, o juiz Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), debate pela página do Facebook do Correio Braziliense itens da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 06/2019) apresentada ontem ao Congresso pelo Poder Executivo

O magistrado detalhará os impactos do documento para o servidor e para a população em geral. Explicará também como tende a ser a atuação da Justiça do Trabalho em relação a esse novo sistema e qual será a estratégia do funcionalismo no Congresso Nacional para barrar itens – ou pontos frágeis – eventualmente prejudiciais aos empregados no país. Que emendas as carreiras de Estado do Executivo, Legislativo e Judiciário pretendem apresentar tão logo analisem o inteiro teor.

“Carta de Brasília” – Justiça do Trabalho é imprescindível para o Estado Democrático de Direito

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Documento marcou encerramento do Ato Nacional pela Anamatra, ANPT, Abrat, OAB e Fenajufe, em Brasília. A Carta de Brasília destaca que “a Justiça do Trabalho é dos brasileiros”. Sem ela, o Brasil se distanciará da agenda do trabalho decente, do compromisso com a promoção da justiça social para todos e dos primados da igualdade e da liberdade

A Justiça do Trabalho é essencial para a pacificação dos conflitos, reequilibrando a assimetria natural entre as partes do contrato de trabalho e assegurando a concorrência entre as empresas que atuam em ambiente de trabalho. Esse é um dos motes da Carta de Brasília, documento que marcou o encerramento do Ato Nacional em Defesa da Justiça do Trabalho e da Justiça Social, nesta terça (5/2), em Brasília, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), em parceria com a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe), a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O documento, que foi lido pela vice-presidente da Anamatra, Noemia Porto, explicita que a existência da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho é condição “sine qua non” para o exercício da cidadania plena e que o seu enfraquecimento significa, na prática, a violação da garantia de acesso à jurisdição justa e ao mercado de trabalho regulado segundo padrões mínimos de legalidade, proteção e de lealdade na concorrência.

A carta invoca, também, a ratificação do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, promulgado pelo Brasil em 1992, que prevê que cada Estado se compromete a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômico e técnico, até o máximo de seus recursos disponíveis, que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos pelo Pacto, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas. O enfraquecimento da Justiça do Trabalho significaria, na prática, solapar esse compromisso sistemático internacional.

Veja a íntegra da carta

Ato Nacional em Defesa da Justiça do Trabalho, amanhã, 5 de fevereiro, na Câmara dos Deputados

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Magistrados, procuradores, servidores e advogados farão, amanhã, 5 de fevereiro, a partir das 14 horas, no auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), o Ato Nacional em Defesa da Justiça do Trabalho e dos Direitos Sociais. A mobilização é uma realização da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), em parceria com a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe), a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

O evento se baseia nas seguintes considerações: são falsas as alegações de que a Justiça do Trabalho existe somente no Brasil; a Justiça do Trabalho não deve ser “medida” pelo que arrecada ou distribui, mas pela pacificação social que promove; a Justiça do Trabalho tem previsão constitucional e não pode ser suprimida por iniciativa do Executivo ou do Legislativo; e a supressão ou absorção da Justiça do Trabalho representaria grave violação à cláusula constitucional e convencional de vedação do retrocesso social (art. 5º, § 2º, c.c 60, § 4º, IV, da Constituição Federal e art. 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos).

A programação do Ato Nacional contará com pronunciamentos das entidades promotoras da mobilização e das demais entidades apoiadoras, além de representantes da Procuradoria-Geral do Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), das universidades e de outros órgãos e entidades ligadas ao Direito do Trabalho. Ao final, a plenária debaterá a aprovação da *Carta de Brasília*, que será encaminhada a todos os parlamentares e merecerá, de todas as entidades, a mais ampla divulgação.

O juiz Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra, esclarece que o ato servirá para explicar a toda a sociedade a inteira importância da Justiça do Trabalho, que é patrimônio do cidadão. “No dia 5 de fevereiro, a Magistratura do Trabalho, ao lado do Ministério Público do Trabalho, dos servidores da Justiça do Trabalho e de toda a advocacia brasileira, como também das universidades, das entidades da sociedade civil organizada e de toda a população, encerrará o ciclo de atos públicos em defesa da Justiça do Trabalho, iniciado com a grande assembleia popular em frente ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, em São Paulo, no dia 21 de janeiro, arregimentando aproximadamente quatro mil pessoas”, destaca o magistrado.

Feliciano reforma que o ato solene terá lugar no Auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados, e contará com a fala pública da Anamatra, da PGT, da OIT, da OAB, da ANPT, da Abrat, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Fenajufe, após o que serão ouvidas todas as demais entidades presentes e, por fim, apresentada à nação a Carta de Brasília, com os esclarecimentos e as pontuações necessárias para que, de uma vez por todas, todos os enganos e todas as falácias associadas à cantilena da extinção da Justiça do Trabalho finalmente tenham cabo. “Será um grande ato, histórico para todos nós, juízes do Trabalho. Para tanto, a Anamatra conta com a forte presença de seus associados”, completa Feliciano.

Serviço:

O que: Ato Nacional em Defesa da Justiça do Trabalho e dos Direitos Sociais
Quando: 5 de fevereiro, às 14 horas
Onde: Auditório Nereu Ramos – Câmara dos Deputados

Advogados comentam bloqueio de mais R$ 800 milhões da Vale pela Justiça do Trabalho

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A 5ª Vara do Trabalho de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG), determinou na manhã desta quinta-feira (31), o bloqueio de mais R$ 800 milhões da mineradora Vale. O valor congelado é para assegurar a reparação dos danos morais coletivos dos atingidos pelo rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). Ao todo, os valores bloqueados da mineradora no âmbito trabalhista somam R$ 1,6 bilhão

Kelton dos Anjos Teixeira, do Departamento de Relações do Trabalho do Braga Nascimento e Zilio Advogados, destaca que apesar do alto valor bloqueado, bem como do grande impacto que gerará nas contas da Vale, tal medida, “além de legítima, é necessária” para garantir o futuro custeio das despesas trabalhistas. “Vale ressaltar que, por possuir natureza de ‘garantia’, caso não seja utilizado todo montante, o saldo remanescente retornará à empresa”, explica.

De acordo com Gustavo Silva de Aquino, advogado especialista em direito e processo do trabalho do Escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados, esse dinheiro deve ser reservado para cobrir as despesas com as indenizações, perícias, atendimentos e pagamentos a serem realizados na ação principal dos trabalhadores sobreviventes e dos que venham a ser declarados falecidos no acidente da Vale. “Diante da responsabilidade objetiva da Vale, que pela natureza da atividade dispensa a comprovação de culpa, somado ao elevado número de trabalhadores vitimados e seus dependentes, é justificável o bloqueio judicial desses R$ 800 milhões, totalizando, portanto, R$ 1,6 bilhão”, afirma.”

Na análise de Cristina Buchignani, sócia da área trabalhista do Costa Tavares Paes Advogados, o bloqueio vem ao encontro da função institucional do Ministério Público, que é a de proteger os interesses fundamentais e indisponíveis da sociedade. Dessa forma, segundo ela, se justifica o pedido cautelar e o respectivo deferimento. “Contudo, neste momento de grave comoção é preciso equilíbrio para não se cometer excessos, lembrando que também é função institucional do Ministério Público a fiscalização de tudo quanto possa pôr em risco a sociedade e os trabalhadores de determinada empresa”, pondera Buchignani.

Já o advogado André Villac Polinesio, sócio do Peixoto & Cury Advogados, entende que, aparentemente, estão presentes os requisitos mínimos para comprovação da responsabilidade da empregadora. Entretanto, o advogado considera “preocupante o bloqueio de bens de empresa solvente, sem que exista sentença condenatória e o devido contraditório, instrução processual, devido processo legal, entre outros”.