Dispensa por justa causa de funcionário que fazia chacota com colegas é mantida pela Justiça do Trabalho

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A dispensa por justa causa aplicada pelo empregador a um trabalhador acusado de fazer chacotas e “brincadeiras” com suas colegas de trabalho foi mantida pela Justiça do Trabalho. Duas funcionárias revelarem que vinham sofrendo assédio moral

O juiz Carlos Augusto de Lima Nobre, em exercício na 4ª Vara do Trabalho de Brasília, que assinou a sentença, considerou o comportamento do trabalhador como infração contratual de gravíssima natureza, uma vez que tipifica ato lesivo da honra, nos exatos termos do artigo 482 (alínea ‘j’) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na reclamação trabalhista em que pedia a reversão da justa causa, o trabalhador argumentou que teria sido sumariamente dispensado por justa causa, sem que lhe tenha sido explicado o motivo e nem apresentada qualquer prova dos fatos que ensejaram seu desligamento da empresa. Já o empregador, em defesa, explicou que demitiu o empregado com base no artigo 482 (alínea ‘j’) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que fala da prática de ato lesivo da honra ou boa fama, praticado no serviço contra qualquer pessoa.

De acordo com a empresa, a dispensa se deu após duas funcionárias revelarem que vinham sofrendo assédio moral por parte do autor da reclamação e seus colegas, um grupo que, segundo elas, se autointitulava BBF (Best Friends Forever). Afirmando que sofriam “chacota”, elas citaram como exemplo de assédio, entre outros, o fato de ter sido elaborada uma música, em forma de “funk”, para atingir a honra e denegrir, de forma desrespeitosa, suas imagens. Também teria sido feita uma montagem com fotos de vários funcionários, incluindo as duas, com anotações pejorativas e depreciativas das imagens, fazendo alusão ao programa “Big Brother Brasil”, veiculado pela Rede Globo, contaram.

A empresa disse que, após pedido de providências feito pelas funcionárias assediadas, instaurou procedimento investigatório interno, individualizou a conduta de cada funcionário nos episódios narrados e aplicou a medida disciplinar adequada a cada um deles.

Confissão

De acordo com o magistrado, após ter declarado inicialmente desconhecer os fatos a ele imputados, o autor da reclamação confessou, em depoimento perante o juízo, ter sido o autor da fotomontagem mencionada, que foi juntada aos autos como prova. Confessou, também, que já havia sido advertido por conta das “brincadeiras” que fazia. Mas disse entender que o caso não seria motivo para dispensa por justa causa.

Brincadeiras

Como a fotomontagem juntada aos autos não foi produzida recentemente, o trabalhador já deveria ter percebido não estar agradando. Contudo, revelou o magistrado, o autor da reclamação parece não ter aprendido com seus próprios erros, até mesmo porque já havia recebido advertências sobre sua conduta, conforme ele próprio reconheceu.

Colegas de trabalho são obrigados a aceitar “brincadeiras” com suas imagens, simplesmente porque o autor de supostas “brincadeiras” as considera engraçadas? E até quando o empregador deve ser obrigado a educar seus empregados reincidentes?, questionou o magistrado em sua sentença.

“O fato, objetivo, cujas consequências o reclamante deve suportar, é que seu ato encontra-se tipificado no artigo 482 (alínea ‘j’) da CLT, e ainda que tivesse sido único, tal qual algum crime na esfera penal, enseja a incidência da norma para aplicação da sanção”, salientou o juiz, que negou o pedido de reversão por considerar o comportamento do trabalhador como infração contratual de gravíssima natureza, uma vez que tipifica ato lesivo da honra, nos exatos termos do artigo 482 (alínea ‘j’) da CLT.

Processo nº 0000360-31.2014.5.10.0004

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Saia justa dos representantes do Fisco. CTASP quer retratação

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O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, ficou hoje em uma situação embaraçosa na Comissão de Trabalho e Serviço Público (CTASP), da Câmara dos Deputados. Rachid foi convocado para prestar esclarecimentos sobre a atitude da Comissão de Ética do Fisco de interpelar o auditor-fiscal Kleber Cabral, presidente da Unafisco

Parlamentares, auditores e servidores de todas as carreiras de Estado cobraram explicações de Rachid sobre o processo disciplinar e ético contra o auditor-fiscal Kleber Cabral, presidente da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais (Unafisco). Cabral foi repreendido, ao se manifestar em defesa da classe. As entidades ameaçam denunciar a Comissão de Ética do Fisco a organismos internacional de defesa dos direitos humanos.

As categorias do funcionalismo entendem que a Comissão de ética errou ao tentar punir uma sindicalista no exercício do mandato classista e exigem uma reconhecimento oficial do equívoco. Segundo informações da CTASP, 98% dos deputados interpretaram que a Receita agiu mal abrindo o procedimento ético.

O fato foi considerado, por várias entidades sindicais, como uma mordaça que a direção da Fisco tentava aplicar ao presidente da Unafisco,  que também denunciou a  proibição do acesso de servidores a uma lista vip de autoridades dos Três Poderes, possivelmente envolvidas em crimes tributários.

Além de representantes do Fonacate, estavam presentes diretores do Sindifisco Nacional, da Anfip e da Unafisco.

Cofecon, CNBB e OAB criticam proposta de reforma da Previdência

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A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Federal de Economia (Cofecon) divulgaram, nesta quarta-feira (19/04), nota conjunta sobre a reforma da Previdência proposta pelo governo. O documento “Por uma Previdência Social justa e ética” externa preocupação com o projeto encaminhado pelo Executivo ao Congresso Nacional. Participaram da coletiva de imprensa o secretário-geral da CNBB, Dom Leonardo Steiner; o presidente da OAB, Cláudio Lamachia; e o presidente do Cofecon, Júlio Miragaya.

As três instituições argumentam, em nota, que “nenhuma reforma que afete direitos básicos da população pode ser formulada sem a devida discussão com o conjunto da sociedade e suas organizações. A reforma da Previdência não pode ser aprovada apressadamente, nem pode colocar os interesses do mercado financeiro e as razões de ordem econômica acima das necessidades da população. Os valores ético-sociais e solidários são imprescindíveis na busca de solução para a Previdência”.

Durante a apresentação da nota, o presidente do Cofecon destacou que a reforma proposta pelo governo vai na direção oposta à necessária retomada do crescimento econômico e da geração de empregos, na medida em que agrava a desigualdade social e provoca forte impacto negativo nas economias dos milhares pequenos municípios do Brasil. “Sintoma de que é apressada e sem a devida discussão com a sociedade é o próprio relato do vice-presidente da Câmara dos Deputados, Fábio Ramalho, quando afirma que ‘a sociedade brasileira é toda contrária à reforma da Previdência. Neste momento, é muito ruim passar qualquer reforma aqui no Congresso. É melhor recolher e mandar uma nova proposta discutida com a sociedade’”.

Confira, abaixo, o documento na íntegra:

Por uma Previdência social Justa e Ética

“A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB e o Conselho Federal de Economia-Cofecon, conscientes da importância da Previdência Social para o povo brasileiro, e preocupados com a proposta de reforma encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional, vêm, conjuntamente, reiterar sua posição sobre a Reforma da Previdência-PEC 287/2016.

Nenhuma reforma que afete direitos básicos da população pode ser formulada, sem a devida discussão com o conjunto da sociedade e suas organizações. A Reforma da Previdência não pode ser aprovada apressadamente, nem pode colocar os interesses do mercado financeiro e as razões de ordem econômica acima das necessidades da população. Os valores ético-sociais e solidários são imprescindíveis na busca de solução para a Previdência.

As mudanças nas regras da Seguridade Social devem garantir a proteção aos vulneráveis, idosos, titulares do Benefício de Prestação Continuada-BPC, enfermos, acidentados, trabalhadores de baixa renda e trabalhadores rurais. Atenção especial merecem as mulheres, particularmente na proteção à maternidade.

Sem números seguros e sem a compreensão clara da gestão da Previdência, torna-se impossível uma discussão objetiva e honesta, motivo pelo qual urge uma auditoria na Previdência Social. Não é correto, para justificar a proposta, comparar a situação do Brasil com a dos países ricos, pois existem diferenças profundas em termos de expectativa de vida, níveis de formalização do mercado de trabalho, de escolaridade e de salários. No Brasil, 2/3 dos aposentados e pensionistas recebem o benefício mínimo, ou seja, um salário mínimo e 52% não conseguem completar 25 anos de contribuição.

A PEC 287 vai na direção oposta à necessária retomada do crescimento econômico e da geração de empregos, na medida em que agrava a desigualdade social e provoca forte impacto negativo nas economias dos milhares de pequenos municípios do Brasil.

É necessário que a sociedade brasileira esteja atenta às ameaças de retrocesso. A ampla mobilização contra a retirada de direitos, arduamente conquistados, perceptível nas últimas manifestações, tem forçado o governo a adotar mudanças. Possíveis ajustes necessitam de debate com a sociedade para eliminar o caráter reducionista de direitos.

As entidades infra firmadas convidam seus membros e as organizações da sociedade civil ao amplo debate sobre a Reforma da Previdência e sobre quaisquer outras que visem alterar direitos conquistados, como a Reforma Trabalhista. Uma sociedade justa e fraterna se fortalece, a partir do cumprimento do dever cívico de cada cidadão, em busca do aperfeiçoamento das instituições democráticas.

Brasília, 19 de abril de 2017.

Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB

Ordem dos Advogados do Brasil-OAB

Conselho Federal de Economia-COFECON”