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Nota do Cofecon sobre questão fiscal e financiamento do desenvolvimento
O Conselho Federal de Economia (Cofecon) destaca que nosso modelo tributário regressivo, pois incide fortemente sobre o consumo e não sobre a renda e a riqueza. O órgão quer a desindexação da economia, inclusive da dívida pública
Veja a nota:
“O problema fiscal brasileiro deve ser abordado no âmbito das políticas macroeconômicas, assim como seu papel para o desenvolvimento econômico e social. Deve também contemplar a discussão sobre o custo de financiamento da dívida pública, que no Brasil atinge a média de 5,5% do Produto Interno Bruto (PIB), ao ano, o equivalente a R$ 363 bilhões, em 2018. Destaque-se adicionalmente que a recessão de 2015 e 2016, e o baixo crescimento de 2017 afetaram negativamente a arrecadação tributária, comprometendo as metas fiscais.
Ademais, nosso modelo tributário regressivo, incidindo fortemente sobre o consumo e produção – e não sobre a renda e a riqueza -, além de contribuir para uma maior concentração de renda, sobrecarrega o chamado “custo Brasil”.
É crucial buscar a desindexação da economia, inclusive da dívida pública. O Brasil é o único país que remunera parcela expressiva da sua dívida a taxas de juros reais altíssimas, independentemente do prazo de vencimento, oferecendo pelos seus títulos, ao mesmo tempo, liquidez, segurança e rentabilidade, na contramão de outros países, que estimulam o financiamento de longo prazo. Este quadro cria um constrangimento para os gastos públicos, tornando mais difícil a execução dos investimentos, assim como a manutenção da qualidade dos programas sociais.
Da mesma forma, é fundamental manter e aperfeiçoar a atuação dos bancos públicos, especialmente o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), como impulsionadores do financiamento dos investimentos para a infraestrutura e outros setores, tendo em vista a inexistência de instrumentos de financiamento de longo prazo no mercado financeiro privado a taxas de juros minimamente compatíveis com a rentabilidade esperada dos projetos.
Conselho Federal de Economia”
Fenajufe cobra do STF aprovação do ‘trem-bala’ da alegria, diz Anajus
O objetivo da entidade é elevar para superior a escolaridade de 80 mil técnicos judiciários de nível médio, sem concurso público, afirma a Associação Nacional dos Analistas do Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus). Técnicos judiciários pretendem ocupar a Praça dos Três Poderes com manifestações em frente ao prédio do STF para pressionar os ministros a uma decisão que viola o texto constitucional, denuncia Anajus
Por meio de nota, a Anajus informou que a Fenajufe decidiu enviar ofício à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, cobrando nova audiência para “tentar aprovar o Projeto NS (Nível Superior), o chamado ‘trem-bala da alegria’, que eleva a escolaridade de 85 mil técnicos judiciários, sem a necessidade de aprovação em concurso público”.
A Anajus lembra que, em notícia publicada em seu site, a Federação reclama que a magistrada deixou de cumprir o suposto compromisso que teria assumido em audiência com a direção executiva, em 19 de dezembro de 2017, e pede “a realização de reunião o mais rápido possível”.
“Vale lembrar que ao final da reunião em 19 de dezembro do ano passado, Cármen Lúcia comprometeu-se a examinar os pedidos ainda durante o recesso . À época ela informou que após debater os temas com os presidentes dos tribunais superiores, nova reunião com a Fenajufe seria organizada para informar os encaminhamentos referentes às demandas apresentadas”, ilustra a notícia.
“O presidente da Associação Nacional dos Analistas do Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus), Daniel Amorim, vai reforçar também pedido de audiência junto à presidente do STF para tratar do mesmo tema porque o Projeto NS representa um atentado ao princípio constitucional que exige a aprovação em concurso público para a alteração de escolaridade para servidores públicos”, salienta a nota.
Coordenador ataca analistas
Na análise da Anajus, o ofício à ministra Cármen Lúcia foi assinado por Júlio Brito, da coordenação geral da Fenajufe, “que tem produzido artigos em forte ataque à categoria dos 45 mil analistas do setor”.
Em um dos artigos, Brito, que tem curso superior, afirma que a troca dos analistas de nível superior por técnicos de nível médio deve ser adotada no Judiciário por representar uma economia aos cofres públicos em tempos de crise, reforça a Anajus.
Brito manifestou sua posição em artigo publicado no site da entidade – “Uma solução para o Poder Judiciário da União”. Nele apoia o projeto NS (Nível Superior), recomendando a abertura de mais vagas para técnicos em substituição às dos analistas.
“Configuraria atitude ilógica dos gestores do PJU [Poder Judiciário da União] não valorizar os técnicos e desprezar mão de obra extremamente qualificada, já treinada para o exercício das atribuições e mais barata para os cofres públicos”, afirmou Brito.
‘Trem’ do rombo nas contas públicas
O custo dos 85 mil técnicos de nível médio do Judiciário Federal pode aumentar em 65% por ano com despesas de mais R$ 4,5 bilhões e pode chegar até R$ 6,9 bilhões no topo da carreira, com a equiparação dos vencimentos deles aos dos analistas de nível superior, nos cálculos da Anajus. Tudo isso sem que nenhum técnico preste concurso público para ter ascensão de nível.
A Anajus e o Sinajus (Sindicato Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União) calculam que, se aprovado o “trem-bala da alegria”, o impacto financeiro mensal seria de pelo menos R$ 347.265.650,00. Ou R$ 4,5 bilhões por ano, o que daria para construir 30 mil casas populares do programa Minha Casa, Minha Vida.
Esse valor corresponde a quase o superávit primário de R$ 4,4578 bilhões, receitas menos despesas, sem considerar os gastos com juros, alcançado pelo setor público em outubro de 2017, primeiro resultado positivo em cinco anos, previram os analistas.
O ofício da Fenajufe enviado à presidente pode ser acessado AQUI.
Aumento de inadimplência no parcelamento devido ao último Refis já havia sido alertado pela Associação de Advogados Públicos Federais (Anafe). Entidade classifica o programa como “medida pró-sonegação”
Desde a apresentação do Programa Especial de Regularização Tributária, o Novo Refis, a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), maior entidade representativa das carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU) se foi contra a iniciativa.
De acordo com a Anafe, dados do último programa revelaram “calote” de R$ 3,1 bilhões. “Os maiores beneficiários foram grandes devedores que possuem capacidade de pagamento, e que por isso nem deveriam ser o público-alvo dos programas. Estas empresas incluem os parcelamentos em seu planejamento tributário criando uma cultura de inadimplemento lucrativo”, afirma o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues.
Em outubro de 2017, a Associação oficiou a Presidência da República solicitando veto ao Refis. Além disso, diversas notas esclarecendo que a proposta só beneficiaria grandes empresas – algumas, inclusive, citadas na Operação Lava-Jato – foram divulgadas amplamente.
Na avaliação de Marcelino Rodrigues, a proposta se tornou uma ‘medida pró-sonegação’. Ele destaca, entre vários prontos negativos, a inefetividade histórica de parcelamentos na medida em que o índice de contas liquidadas pelos parcelamentos é baixo e a reincidência de inadimplência é alta.
A Associação critica, ainda, a insistência em expedientes que já se mostraram de difícil e custosa operacionalização entre os quais o uso de prejuízo fiscal, de precatórios e créditos de terceiro, além de valor de parcela com base em percentual da receita.
Outro problema citado é em relação a renúncia de receita proposta pelo relatório que chega a 90% dos juros e correção monetária, aumentando os ganhos com arbitragem e beneficiando grandes devedores com a desvalorização da moeda.
O parcelamento de dívidas junto a autarquias e fundações, para as quais não havia qualquer estudo, também é alvo de desaprovação. O presidente da Anafe afirma que: “são dívidas de taxas e multas regulatórias com diferentes fundamentos legais e expressões econômicas cobradas por 159 entidades, o que torna ineficiente o custo de desenvolvimento de sistemas para concessão de benefícios”, enfatiza.
Economista da FGV diz que nem o governo atual nem o próximo conseguirão fazer o ajuste necessário nas contas públicas, cujo desarranjo segura o crescimento do país
ROSANA HESSEL
O governo está empenhado em aprovar a reforma da Previdência ainda neste mês, mas, mesmo que consiga, isso não resolverá o problema fiscal. Em artigo que será publicado na revista Conjuntura Econômica, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV), o economista e pesquisador Luiz Guilherme Schymura afirma que nem o governo atual nem o próximo conseguirão fazer o ajuste fiscal necessário para reverter o ritmo de degradação das contas públicas, que devem continuar registrando deficits primários até 2020.
“O quadro fiscal nunca esteve tão ruim e só não está pior porque o cenário externo é favorável, com juros baixos, pleno crescimento, pouco desemprego e sem pressões inflacionárias. Nessas condições, apesar do desequilíbrio fiscal, o capital externo continue entrando no país, porque o investidor busca taxa de retorno”, explicou Schymura em entrevista ao Correio.
“O ajuste fiscal será muito mais difícil do que se possa imaginar por conta dos grupos de interesses que agem para não pagar essa conta”, disse Schymura. Para ele, aprovar uma reforma previdenciária em ano eleitoral é muito difícil. “A reforma não tem efeito a curto prazo, mas, não ocorrendo agora, o ajuste fiscal será adiado em mais um ano”, completou.
Pelos cálculos de Schymura, se não houvesse desequilíbrio nas contas públicas, o Brasil conseguiria crescer, facilmente, 5% ao ano, porém, pelas estimativas do Ibre, o Produto Interno Bruto (PIB) deve avançar 2,7% em 2018. O economista reconhece que há uma retomada em curso, mas por conta do consumo, que voltou a crescer com o leve aumento do poder de compra dos brasileiros devido à inflação mais baixa. No entanto não há investimento na ampliação da capacidade produtiva. Pelas estimativas do Ibre, a taxa de investimento cairá 1,9% em 2018, depois do tombo de 10,9% em 2017.
Na avaliação do economista, o recente entusiasmo da bolsa de valores mostra que o mercado ainda não está dando a devida importância à gravidade do quadro fiscal. “O mercado torce para que o país se organize, porque todo mundo está atrás de retorno. Com a economia mais ou menos acertada, é possível ter uma taxa de retorno de 10% nos investimentos, em geral, mesmo com os juros em queda”, comentou, lembrando que a taxa básica da economia (Selic), de 6,75% ao ano, ainda é alta, se comparada com os juros norte-americanos, de 1,5%.
Schymura acredita que essa euforia pode estar com os dias contados. Ele lembrou que a preocupação com o quadro fiscal já se refletiu no rebaixamento do país feito em janeiro pela Standard & Poor’s (S&P). A agência criticou o ritmo lento das reformas estruturais e demonstrou preocupação com o avanço da dívida pública bruta, que, pelas contas da instituição, ultrapassará 80% do PIB neste ano.
Centrais levam banda de carnaval, nesta terça-feira, ao Banco Central, em ato contra juros altos
Protesto vai reunir lideranças sindicais de diversas categorias em frente ao Banco Central, na Avenida Paulista, em São Paulo.
No ato a ser realizado pelas centrais sindicais, nesta terça-feira, dia 06, às 10 horas, em frente ao Banco Central, na Avenida Paulista, 1.804, contra os juros altos, será levada uma banda de carnaval.
A manifestação acontecerá no mesmo dia em que os membros do Copom (Comitê de Política Monetária) começam a reunião que vai definir a nova taxa básica de juros (Selic) que hoje está em 7%.
Agenda:
Protesto das centrais sindicais contra os juros altos
Data: 06 de Fevereiro
Horário: 10 horas
Local: Em frente a sede do Banco Central
Endereço: Avenida Paulista, 1804, Bela Vista, São Paulo-SP
Para Daro Piffer, diretor de estudos técnicos do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), os números apresentados ontem pelo governo sobre o déficit da Previdência devem ser analisados com cautela
“O governo não está parado. Divulga o déficit da Previdência e esconde todos os outros números de 2017. Se divulgasse, descobriríamos que além do déficit de 270 bilhões somados RGPS e RPPS, o gasto com juros foi de 380 bilhões. Que se o PIB subiu ao redor de 1% em 2017, a arrecadação tributária subiu ao redor de 6%. Este é o nosso governo, corrupto, falacioso, tendencioso e hipócrita”, assinala.
Servidores da Receita Federal continuam divididos. Contam com apoio da Fazenda e resistência do MPOG
Sai ano, entra ano, e permanece a velha briga entre os funcionários do Fisco. Após quase duas horas de reunião dos diretores do vários sindicatos com o secretário Jorge Rachid, no início da semana, ficou claro que nada vai mudar: a greve continua. Ministérios do Planejamento e da Fazenda não se acertaram em relação ao bônus de eficiência. O MPOG se mantém irredutível, disposto a segurar gastos e vetar expansão de despesas. Na Fazenda, Henrique Meirelles e seu secretário executivo, Eduardo Refinetti Guardia, defendem a benesse, com “uma nova cara”
O primeiro encontro entre os sindicalistas e a administração, recentemente, segundo informes que circulam entre grupos internos, pegou fogo. De longe se ouvia vozes alteradas e expressões, em sua maioria, impublicáveis. Rachid divulgou propostas e previsões que não foram “entendidas e aceitas pela classe”. Soou estranho a todos, afirmam auditores, que a previsão para a base do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), para a o pagamento do bônus, seja composta, conforme teria declarado Rachid, pelo sistema ‘S’: selos, lojas francas, juros e leilões, em valor equivalente ou próximo às anteriores multas e leilões, já condenadas pelo Congresso Nacional.
Esse sistema ‘S’, no entanto, teria o apoio de Meirelles e Guardia, o que exacerba o quadro de dificuldade na relação com o Planejamento. O MPOG continua argumentando que o espaço orçamentário estimado foi consumido com a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que vedou o aumento linear da contribuição previdenciária dos servidores e proibiu a postergação do pagamento do reajuste para 2019. Diante da pouca boa vontade do ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, de abrir o cofre, o chefe da Receita pediu para a categoria “mudar a agenda, porque o Brasil precisa deles”.
Rachid, segundo a fonte, garantiu que espera concluir este processo que envolve o bônus antes do final do recesso parlamentar (2 de fevereiro), mas como as discussões em curso, analisou, “não seguem uma lógica racional”, ele não especificou datas, percentuais ou valores. O que causou mais irritação. A explicação do secretário da Receita para não apresentar mais detalhes, de acordo com as fontes, é que ele precisa ter muita cautela em divulgar informações, já que “inimigos internos e externos buscam constantemente argumentos para nos derrubar”.
Ao final, a avaliação de alguns foi de que a reunião foi frustrante, sem resultados concretos e imediatos. Para outros, teve pontos importantes, entre eles o desabafo da categoria sobre sua “relevância para a sociedade”, as exposição das queixas sobre “o descaso da cúpula com a base” e “a confirmação” sobre o apoio do ministro da Fazenda. Porém, o epílogo desse novo esforço de conciliação também ficou sem novidade. A orientação dos sindicalistas para a categoria foi manter a velha prática: “continuaremos em greve”.
O benefício fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) duas vezes, dizem especialistas. Porque não tem fonte legal de custeio definida e ainda provoca renúncia de receita da contribuição previdenciária, que não é descontada
O ano de 2017 terminou e pontos cruciais do acordo salarial entre o governo e o pessoal do Fisco continuam indefinidos, principalmente em relação ao polêmico bônus de eficiência que hoje engorda os salários mensais em R$ 3 mil e R$ 1,8 mil (auditores e analistas, respectivamente). Porem, do jeito que está, segundo especialistas, sem uma fonte legal de custeio definida, o bônus passou a ser despesa com origem de financiamento desconhecida, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Aliás, apontam, a benesse fere a LRF duas vezes, em função da renúncia de receita da contribuição previdenciária, que sobre ele não incide.
Nesses últimos 12 meses, vale lembrar, embora a Receita estivesse “paralisada” – em greve há mais de dois anos -, a inflação caiu, os juros baixaram e a confiança do empresariado cresceu, apontam as pesquisas. O Brasil andou, apesar da queda na arrecadação, que se deveu mais ao pífio resultado do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país) que a qualquer “desajuda” em particular. Mas as categorias que mantêm o Leão rugindo continuam mobilizadas.
“Se alguém está pensando em vencer a mobilização dos auditores pelo cansaço, vai um alerta: o movimento não será suspenso; ao contrário, será cada vez mais forte. Nas próximas semanas, novas ações serão discutidas e implementadas”, avisa o Sindicato Nacional da classe (Sindifisco Nacional). O Sindireceita, representante dos analistas-tributários, também reforça “a importância das mobilizações nacionais pelo cumprimento integral do acordo salarial e respeito ao serviço público”.
Segundo fontes ligadas ao governo, há uma lacuna legal que impede a regulamentação do bônus por Decreto e aprofunda as divergências entre os Ministérios do Planejamento e da Fazenda sobre a fórmula de cálculo. Trata-se de um detalhe: foi editada a Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017 (conversão da MP 765/16), com veto dos dispositivos (parágrafos 5º a 7º, do art. 6º) que previam bônus diferenciado para auditores do Carf.
A Receita entende que os auditores podem ter um bônus infinito regulamentado por Decreto. O MPOG aponta uma grande lacuna na Lei 13.464/17- nela não foi definida a fonte de recursos e a base de cálculo – e quer que seja mantido o valor fixo de R$ 3 mil, até que uma nova lei defina sua fonte de recursos e base de cálculo. Somente após previsão legal, poderia haver a regulamentação desejada pela Receita, na avaliação do MPOG.
Imbróglio entre Receita e MPOG
Segundo técnicos, o dispositivo que define que a arrecadação de multas constituirá receitas do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) é o Artigo. 4º da Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988. O Artigo 3º, do Decreto nº 2;037, de 15 de outubro de 1996, consolida todas as rubricas de receitas do Fundo.
“Art. 4º A partir do exercício de 1989, o produto da arrecadação de multas, inclusive as que fazem parte do valor pago por execução da dívida ativa e de sua respectiva correção monetária, incidentes sobre os tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal e próprios da União, constituirá receita do Fundo instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, excluídas as transferências tributárias constitucionais para Estados, Distritos Federal e Municípios”
O problema
O que mudou foi que, com a edição da Lei 13464/17 (Art. 15), o Decreto-lei 1.437/75 (que institui o Fundaf) foi acrescido de previsão para que o fundo “possa” (Art. 6º) ser utilizado para pagamento do bônus:
“Parágrafo único. O Fundaf destinar-se-á, também, a fornecer recursos para custear:
…
c) Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, destinado à Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil. (Incluído pela Medida Provisória nº 765, de 2016).”
No entanto, lembram os analistas, destaques no Congresso suprimiram, da MP 765/16 (que foi convertida na Lei 13.464/17), o dispositivo que definia as multas e leilões do Fundaf, como “fontes de custeio” para o bônus.
Conclusão
Apesar de haver previsão legal de que o Fundaf possa custear o bônus” não há mais qualquer dispositivo que estabeleça cendo o Fundaf como a efetiva fonte de custeio do bônus. Esta é a lacuna, pois, não havendo uma fonte legal de custeio definida, o bônus passou a ser despesa com origem de financiamento desconhecida, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“Pode-se dizer que mesmo os R$ 3 mil, hoje fixos, não podem ser pagos sem haver uma previsão legal da fonte de onde virão. Aliás, o pagamento do bônus, nestas condições, fere a LRF duas vezes, em função da renúncia de receita da contribuição previdenciária, que sobre ele não incide. A Receita busca resolver o problema definindo o Fundaf como fonte de custeio do bônus por meio de decreto. O MPOG sabe que precisa de uma outra MP ou lei para que o bônus possa ser regulamentado. A confusão não tem fim”, assinalou a fonte.
A Diretoria Executiva Nacional do Sindifisco já convocou a classe para assembleia nacional extraordinária, na segunda-feira, dia 15 de janeiro. Entre os itens da pauta, mais uma vez a “análise de conjuntura, a campanha salarial e assuntos gerais”.
Boletim da CVM destaca as alterações na política monetária como um dos fatores.
“A despeito de uma correção parcial em alguns indicadores macroeconômicos e financeiros no período analisado, o apetite pelo risco ainda é, no momento, o maior fator de cautela sinalizado pelos indicadores do Mapa de Riscos, principalmente tendo em vista possíveis alterações na política monetária dos principais bancos centrais das economias desenvolvidas.” – Rogério de Oliveira, analista da ASA/CVM.
Na edição referente ao mês de novembro, os índices acionários no país acumularam retornos negativos, incorrendo em aumento na sua volatilidade. Alguns indicadores macroeconômicos estiveram em linha com esse cenário, tais como a saída líquida de capitais estrangeiros da B3 e nova alta no indicador de taxas de juros.
O Boletim de Risco, produzido pela Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apresenta, mensalmente, os indicadores de risco dos mercados de capitais de economias avançadas e emergentes, especialmente Brasil.
Lembre-se!
Além do Boletim de Risco, o Boletim de Mercado, outra publicação mensal da CVM, pode ser acessado no menu Séries Históricas e Estudos / Boletins.
O material apresenta panorama quantitativo dos mercados regulados pela Autarquia, com destaque para a evolução de emissores e dos mercados primário e secundário.
Bônus de eficiência – Briga entre Fazenda e Planejamento tende a continuar em 2018
O ano de 2017 termina com mais uma queda de braço entre os Ministérios da Fazenda e do Planejamento. Em mais um capítulo da corriqueira briga pelo bônus produtividade e eficiência, no último dia 18, enquanto as atenções da sociedade estavam voltadas para a contagem de votos da reforma da Previdência no Congresso, a Fazenda publicou a Portaria 548, com a programação da distribuição dos recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf). Para custear o bônus de cerca de 9,5 mil auditores-fiscais e 7,5 mil analistas tributários, Henrique Meirelles destinou R$ 1,388 bilhão (R$ 1,288 bilhão dos juros de dívidas tributárias e R$ 100 milhões de leilões de mercadorias apreendidas), somente para os servidores ativos do Leão.
Nos cálculos de fontes ligadas à Receita Federal, a benesse, que hoje representa um acréscimo de R$ 3 mil mensais nos salários dos auditores e R$ 2,8 mil, nos ganhos dos analistas, vai quase triplicar em 2018. Auditores deverão engordar os contracheques com R$ 8,214 a mais, e analistas, com R$ 4,236. Para os técnicos que fizeram as contas, o montante, inserido na peça orçamentária do ano que vem, mais que uma expansão de gastos, soa como um desafio ao ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, que já declarou, garantem, que, mesmo cumpridas todas as metas, “o governo não está disposto a pagar mais de R$ 3,6 mil mensais de bônus”. Esse seria o limite, porque não há dinheiro disponível, muito menos interesse de suscitar a sanha reivindicatória de outras carreiras de Estado.
A provocação, reforçam, toma proporções, pelas rubricas usadas na portaria – a de número 132, juros, e 139, leilões. Os leilões, em conjunto com as multas de dívidas, estavam na Medida Provisória (MP 765/2016), de autoria do Executivo. As multas causaram tanta confusão, a ponto de suspender as sessões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Ao se transformar na Lei nº 13.464/2017, esses dois itens foram retirados. Ficou um vácuo. “A situação é complicada. Os juros sequer estavam na MP. Mas originam das multas, que são resultantes das fiscalizações e julgamentos dos auditores, motivo de o Congresso as ter retirado.Um Comitê Gestor será formado para definir de onde vai sair o dinheiro. Mas como a Fazenda reincluiu os leilões, afrontou o Parlamento e acabou por impor o que deverá ser feito”, reforçou o técnico.
De acordo com a assessoria de imprensa da Receita Federal, semelhante à Portaria é editada todos os anos. A rubrica 139, admitiu, se refere mesmo a leilões. “Mas esse item não foi excluído pelo Congresso. Só as multas. Além disso, o ministro fez apenas a divisão dos recursos. Não significa que vai utilizar todo esse dinheiro somente para o bônus. Além da decisão do Comitê Gestor, se a Receita não conseguir uma boa performance, o valor pode diminuir”, discordou o órgão. O Planejamento destacou que os questionamentos sobre a Portaria 548 devem ser dirigidos à Fazenda.
“Quanto aos valores do bônus a serem pagos a cada servidor, com base no valor total previsto na Portaria do Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento registra que não faz conferência de cálculos efetuados por terceiros”, informou a assessoria. De acordo com Claudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita (Sindifisco), a portaria da Fazenda é apenas um documento executivo, que não substitui um decreto. “É o presidente da República que precisa regulamentar o bônus”, destacou.
A Associação Nacional dos Auditores da Receita (Anfip), por outro lado, destacou que os valores trazidos na portaria para o próximo ano “representam mera expectativa, já que ao final de um exercício a Fazenda faz a projeção dos valores do Fundo para o período subsequente a fim de constar no projeto de Lei Orçamentária Anual”. A regulamentação do bônus e o Comitê é que definirão os critérios para seu pagamento. E, segundo levantamento da Anfip, “por falta de acordo entre o Planejamento e a Receita, não há previsão para a publicação dos atos legais”.