Liberação de uso de armas para guardas municipais é bem vista por juristas, mas com ressalvas

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Pela Constituição a finalidade original das guardas municipais é a proteção do patrimônio. Porém, na realidade brasileira, agem como se fosse Polícia Militar. “É preciso avaliar se o treinamento dado aos guardas municipais é semelhante aos da PM e isso varia de acordo com o município”, alertou João Paulo Martinelli, do IDP

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o porte de arma a todos os guardas municipais do país. Ele suspendeu parte do Estatuto do Desarmamento a pedido do Diretório Nacional do DEM. A medida autoriza os profissionais a usarem arma até mesmo fora de serviço. O assunto ainda passará pelo Plenário do STF, mas a liberação já é válida

Marcellus Ferreira Pinto, advogado constitucionalista do Nelson Wilians e Advogados Associados, considerou a decisão acertada porque, na sua avaliação, os indicadores de segurança pública no Brasil são comparáveis aos de países em guerra. “Já passou da hora de o Brasil rediscutir o Estatuto do Desarmamento. Não existem justificativas constitucionalmente válidas para um tratamento diferenciado aos municípios com menor número de habitantes. Aliás, como bem assinalado pelo ministro, não há qualquer estudo que aponte que os índices de segurança pública são melhores em municípios com menor densidade demográfica, de forma que a vedação imposta pelo Estatuto do Desarmamento nesse sentido, além de desarrazoada, é inconstitucional”, avalia.

Vera Chemim, advogada constitucionalista, entende que é necessário e urgente equipar a guarda civil e, especialmente, a guarda municipal diante do aumento exponencial da violência urbana, independentemente do número de habitantes do município. “Trata-se de um critério que não condiz com a conjuntura atual e remete à reflexão no sentido de se criar outros indicadores para se estabelecer tais limites”, afirmou ao considerar a decisão “coerente”. Ela mencionou “a real necessidade de se combater de modo mais efetivo a criminalidade e reforçar a proteção das pessoas em todos os municípios, a despeito de a lei discriminar aquele uso, de acordo com o tamanho da população”.

João Paulo Martinelli, professor de direito penal do IDP-São Paulo, faz ponderações. “A Constituição Federal prevê as guardas municipais no capítulo da segurança pública, porém sua finalidade original é a proteção do patrimônio do município. As guardas municipais não são forças policiais de proteção à pessoa, porém, no improviso, os municípios concederam esse poder de atuação. A decisão reforça ainda mais essa ideia de guarda municipal agir como se fosse Polícia Militar. Parece haver uma distorção de papeis, mas é a realidade brasileira. É preciso avaliar se o treinamento dado aos guardas municipais é semelhante aos da polícia militar e isso varia de acordo com o município”, conclui.

Prisão em 2ª instância: Relator terá audiências com juristas e sociedade civil para debater PEC

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A PEC deixa claro na Constituição que a pena pode começar a ser cumprida após condenação em segunda instância

O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 410/218), da prisão em segunda instância, deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR), vai promover ter audiências com juristas e representantes da sociedade civil para debater o tema na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. O plano de trabalho apresentado nesta semana prevê que os debates sejam no mês de abril. Já o mês de maio ficará reservado para apresentação e votação do relatório da PEC, de autoria do líder do PPS, deputado federal Alex Manente (SP).

De acordo com Rubens Bueno, as audiências são necessárias pois o tema, que causa polêmica principalmente no meio jurídico em virtude das mudanças de interpretações feitas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), “é de extrema importância para o amadurecimento da democracia brasileira e a credibilidade das instituições no país”.

O debate na comissão, com a participação da sociedade, será, na avaliação do relator, uma oportunidade para a apresentação de diversas visões sobre o assunto. “A participação de juristas e representantes da sociedade civil em audiência será necessária para adotarmos um posicionamento constitucionalmente embasado a respeito da admissibilidade da proposta”, ressaltou Bueno.

A PEC altera o inciso 57 do artigo 5º da Constituição que estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O texto apresentado por Manente coloca na Carta Magna que “ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso”. Com isso, a proposta deixa claro na Constituição que a pena pode começar a ser cumprida após condenação em segunda instância.

Para este governo, constitucional é só o que lhe for conveniente, afirma Sinal

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O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) avalia o uso da constitucionalidade pelo governo de Michel Temer. A entidade lembra que o Brasil é signatário da Convenção 151 da OIT que estabelece a solução de conflitos por meio de negociação entre a administração pública e seus servidores. O PL 3.831/2015, que regulamentaria os procedimentos entre as partes, foi integralmente vetado pelo chefe do Executivo

Veja a nota na íntegra:

“O governo brasileiro tem se esmerado em causar grandes dúvidas nos notórios juristas e também nos leigos pela sua maneira peculiar de utilizar a fundamentação da constitucionalidade para justificar seus atos.

Para ficarmos nos acontecimentos recentes, na última sexta-feira, 15 de dezembro, o presidente Michel Temer vetou integralmente o Projeto de Lei (PL) nº 3831/2015, que estabelece normas gerais para a negociação coletiva na administração pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, alegando inconstitucionalidade formal, contrariando o Congresso Nacional que o havia aprovado, nas duas casas, Senado e Câmara dos Deputados, por unanimidade.

Sobre o assunto, o autor do projeto, senador Antônio Anastasia (PSDB/MG), mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, foi taxativo “É de muito estranhar esse veto sob o argumento de inconstitucionalidade formal. Não há nenhuma. Trata-se de uma norma meramente procedimental que cuida de mecanismos e meios para que, de boa-fé, se estabeleça a negociação coletiva no âmbito do serviço público.”

Por outro lado, o governo vê atos e projetos de sua ordem, construídos sobre a arrogância dos ministérios que lhe dão sustentação política, como o da Fazenda, de Henrique Meirelles, do Planejamento, de Dyogo Oliveira, e da Casa Civil, de Eliseu Padilha, serem contestados por autoridades do Judiciário brasileiro em sua constitucionalidade.

Exemplo é a Medida Provisória (MP) 805/2017, que adia os reajustes salariais, previstos em leis para janeiro de 2018, de diversas categorias de servidores públicos, entre elas as do Banco Central do Brasil, além de aumentar a alíquota da contribuição previdenciária do funcionalismo dos 11% atuais para 14%. Sobre ela, nesta segunda-feira, 18 de dezembro, em decisão liminar, manifestou-se o Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), mais alta instância do Poder Judiciário brasileiro, ao decidir acatar a cautelar proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.809/17: “Isso posto, com fundamento nas razões acima expendidas, defiro, em parte a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para suspender a eficácia dos arts. 1º ao 34 e 40, I e II, da Medida Provisória 805/2017. Pelas mesmas razões, determino a suspensão da eficácia do art. 4º, I e II, § 3º e art. 5º, todos da Lei 10.887/2004, com a redação que foi dada pela MP 805/2007(sic).”

Ainda neste dia 18 de dezembro, a Procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, entrou no mesmo STF com uma ADI contra a propaganda do governo sobre a “reforma” da Previdência Social. Segundo Raquel Dodge, nenhum governo “pode valer-se de recursos financeiros públicos para promover campanha de convencimento que se reduza à repetição de ideias, teses e juízos que não são de consenso universal”, argumento mais que cabível em uma questão controversa como a da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016.

“Deve ser assentado que é inconstitucional o entendimento de que a rubrica de R$ 99.317.328,00, prevista na lei indicada nesta peça, possa ser utilizada no custeio de propaganda governamental com feição de campanha estratégica de convencimento público, em que não se dê abertura à expressão, no mesmo canal publicitário, da pluralidade de opiniões e aos dados diferentes dos que o governo apresenta na campanha pública de persuasão”, diz a PGR no pedido, citando a Lei nº 13.528/2017, que destinou aquele valor.

Tentar esse tipo de convencimento, acrescenta, é “mais afeito a regimes autoritários”, devido ao desvirtuamento da finalidade da publicidade institucional. “O debate sobre reformas constitucionais pode e deve ser ampliado por ações de comunicação realizadas pelo governo, desde que respeite o pluralismo político”, afirma a PGR no pedido, lembrando que “a publicidade deve voltar-se para a informação – e não para a divulgação de dados unilaterais que visem a convencer a população das virtudes de um programa de governo”.

Dessa maneira, interpretando a constitucionalidade de forma a que os resultados que se esperam sejam de seu agrado e conveniência, segue o governo brasileiro em seu projeto de precarização dos serviços públicos, que passa pela aniquilação dos servidores públicos, em última análise aqueles que podem fornecer os subsídios para que seus atos possam ser julgados e, se for o caso, punidos, em detrimento da sociedade brasileira, principalmente daqueles segmentos mais necessitados dos serviços prestados pelo Estado.

Os servidores públicos, assim como o povo brasileiro, precisam conscientizar-se de sua força, mantendo-se mobilizados para lutar contra este ataque desmedido, armados com a nossa capacidade de trabalhar por um Brasil mais justo e com a força de nosso voto.”

Fenapef – 1º Congresso de Jornalismo e Segurança Pública

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Amanhã (21), será dada a largada do 1º Congresso de Jornalismo e Segurança Pública, com a participação de policiais federais, especialistas do setor, jornalistas, pesquisadores, juristas e estudantes.

O Brasil vive uma das maiores crises de segurança pública de sua história. Os índices de criminalidade continuam crescendo enquanto o setor é negligenciado pelo poder público. Ciente de seu papel como entidade que representa 15 mil policiais federais, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e o Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (Sindipol/DF) realizam o 1º Congresso de Jornalismo e Segurança Pública nos dias 21 e 22 de novembro, em Brasília (DF). O evento vai reunir policiais, demais profissionais de segurança pública, especialistas do setor, jornalistas e estudantes para discutir o tema e debater soluções.

Em 2015, no país ocorreram 58.467 mortes violentas intencionais, incluindo vítimas de homicídios dolosos, de latrocínio e lesões corporais seguidas de morte. A cada 9 minutos uma pessoa foi morta. Houve 45.460 estupros no período, ou 125 vítimas por dia, 358 policiais foram vítimas de homícidio, entre outros dados alarmantes.

As inscrições são gratuitas pelo endereço www.fenapef.org.br/congresso

Reforma trabalhista – Novas regras geram dúvidas

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Sem jurisprudência da Corte superior, interpretação das mudanças na CLT cabem a cada juiz e, no primeiro dia de vigência da nova lei, decisões sobre temas semelhantes divergiram “Nunca acreditei que haveria algum tipo de revisão por parte do Executivo. Com essa reforma, o país perdeu uma ótima oportunidade de efetivamente modernizar a legislação trabalhista”, declarou Ronaldo Fleury, procurador-geral do Trabalho

ALESSANDRA AZEVEDO

A incerteza sobre a aplicação das novas regras trabalhistas, em vigor desde sábado, foi evidenciada pela movimentação da Vara do Trabalho do Distrito Federal ontem, logo no início do primeiro dia útil de validade da reforma. Logo pela manhã, em uma das salas do prédio da Justiça do Trabalho, na Asa Norte, um juiz aceitava a defesa de uma empresa quanto a um processo trabalhista, mesmo sem um representante legal para acompanhar o advogado — o que é permitido pela nova legislação.

Ele entendeu que as novas regras já valem e, portanto, não havia por que esperar. A duas salas de distância, no mesmo corredor, a interpretação sobre uma situação semelhante foi completamente diferente. Para o juiz que conduzia os trabalhos, a presença de algum representante da empresa foi considerada imprescindível. Como a audiência havia sido marcada antes da entrada em vigor da nova lei, ele entendeu que não tinha justificativa para a ausência.

Essa é apenas uma das muitas situações que devem ser recorrentes nos próximos meses, afirmam especialistas. Até que o Tribunal Superior do Trabalho (TST), instância máxima do direito trabalhista, entre em consenso e firme jurisprudência sobre o assunto, o que deve demorar pelo menos um ano, a nova legislação será colocada em prática de acordo com o entendimento de cada magistrado. “É um processo normal em qualquer lei nova. Durante o processo de maturação, haverá divergência de interpretação”, comentou o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.

Soma-se às dúvidas já esperadas o fato de que o governo prometeu revisar alguns pontos da reforma por medida provisória, mas, até o fechamento desta edição, não havia mandado o texto para o Congresso Nacional. Assim, as mudanças continuam uma incógnita para os juristas. “Nunca acreditei que haveria algum tipo de revisão por parte do Executivo. Com essa reforma, o país perdeu uma ótima oportunidade de efetivamente modernizar a legislação trabalhista”, criticou Fleury.

Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, os embates estão só começando e derivam de um problema apontado desde o início pela entidade: a falta de debate sobre o tema, que resultou em uma legislação “com diversas lacunas”. Segundo ele, a lei não deixou claro o que começa a valer desde agora, nos processos que já estão em andamento, e o que será aplicado apenas em situações futuras. É o caso dos honorários, por exemplo, que poderão ser pagos pelos trabalhadores que perderem ações contra as empresas. Na falta de especificação na lei, cabe ao juiz, no entanto, decidir se essa sentença pode ser aplicada aos empregados que entraram com as ações antes da reforma começar a valer.

Contradição

A dúvida quanto a essa possibilidade também gera interpretações opostas por parte dos tribunais. Em sentença publicada no sábado, assim que a lei entrou em vigor, um juiz de Ilhéus (BA) decidiu que um funcionário deveria pagar honorários advocatícios à empresa por ter perdido uma ação, o que antes era vedado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garantia justiça gratuita aos que necessitassem. Ele terá que pagar R$ 8,5 mil, entre honorários, indenização por danos morais e custas processuais. No mesmo dia, outro juiz, da Vara de Salvador (BA), decidiu que não cabe ao trabalhador a responsabilidade pelos custos do processo, por entender que se trata de “situação jurídica consolidada, e, por tal motivo, merece proteção jurídica a fim de se evitar surpresas”.

Os casos, ocorridos no mesmo estado, logo no primeiro dia útil de vigência da reforma, são um exemplo de como a lei “nasceu com defeitos, incoerências internas e omissões”, avaliou Feliciano. A garantia da gratuidade da Justiça, para ele, é apenas uma das muitas questões que não foram devidamente explicadas. “A lei, em geral, abre margem para mais de uma interpretação em diversos assuntos. O esperado é que haja muitos debates pela frente”, acredita o presidente da Anamatra. Ele lembrou que o trabalho intermitente, com pagamento por hora efetivamente trabalhada, e a terceirização de atividades-fim já são questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF). “Os juízes, agora, vão fazer sua parte.”

Para que essa tarefa seja feita da melhor forma, o advogado trabalhista Felipe Rocha, do escritório Rocha & Fiuza de Morais, acredita ser necessária uma “mudança de paradigma” no Judiciário. A “nova safra” de juízes trabalhistas, segundo ele, tem um pensamento mais moderno e está mais suscetível a aceitar as mudanças trazidas pela reforma, enquanto os juízes “da velha guarda” se mantêm mais resistentes. “Acho que a Justiça vai, em um primeiro momento, criar esse tipo de embaraço. Com o tempo, o entendimento deve se solidificar”, disse.

Juristas avaliam que reforma terá efeitos positivos, mas poderá ter a constitucionalidade questionada na Justiça

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Especialistas e acadêmicos de Direito do Trabalho avaliam que aprovação da reforma trabalhista pelo Senado Federal, que muda mais de 100 pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e aguarda a sanção do presidente Michel Temer, tem pontos positivos, flexibiliza direitos, mas também gera muitos questionamentos e polêmicas. De acordo com os juristas, a constitucionalidade da reforma deverá ser contestada no Poder Judiciário, pois afeta diretamente os direitos do cotidiano dos trabalhadores brasileiros.

Na opinião do professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor e mestre em Direito do Trabalho, a reforma é inconstitucional. “Do jeito que está posta é inconstitucional, pois lança na lama todas garantias fundamentais sociais dos trabalhadores, tornando ser humano em objeto de interesses puramente econômicos, instituto já vivido em Brasil. É a coisificação do homem! Instalará a desordem em mais um setor do nosso País. A CLT não é velha, quem é idosa e já deveria estar sepultada é a corrupção que parece não perder nunca o fôlego”, avalia.

Pontos positivos e questionamentos

Na visão de Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito e Processo do Trabalho do escritório Baraldi Mélega Advogados, a aprovação da reforma trabalhista soluciona diversas questões há muito tempo buscadas por trabalhadores e empresas passam a ter regulamentação. “Dentre elas destaca-se o fim do imposto sindical obrigatório, a possibilidade da negociação de classes e adoção de regimes de compensação de horas extras. O projeto ainda depende de sanção por parte do governo, que pode vir a fazer alterações posteriores através de Medida Provisória, mas de qualquer forma pode significar um grande avanço na relação entre patrões e empregados, que se encontrava engessada pela CLT, de inspiração no modelo da Itália fascista,  desde a Era Vargas”, aponta.

Danilo Pieri salienta que o projeto aprovado não afeta nenhum dos direitos garantidos pela Constituição Federal desde 1988, como décimo-terceiro, FGTS, módulo semanal máximo de 44 horas de trabalho, férias anuais, descanso semanal remunerado, entre outros.

Antonio Carlos Aguiar, mestre em Direito do Trabalho, diretor do Instituo Mundo do Trabalho e professor da Fundação Santo André observa que a reforma tem pontos bons, mas deixa lacunas que devem parar nos tribunais, aumentado ainda mais o número de ações do Judiciário.

“Temos pontos bons, que esclarecessem e melhoram entendimentos, como, por exemplo, a questão relacionada a grupo econômico e limitação temporal e contratual dos ex-sócios. Possibilidade da divisão de férias para os maiores de 50 anos, que pela legislação atual é proibida”, afirma.

Aguiar cita alguns pontos polêmicos da reforma que devem parar no Judiciário. “Por exemplo, a jornada de 12×36 sem estabelecimento de limitadores. Será para qualquer atividade? Sem contrapartidas? E sem necessidade de autorização para casos de trabalho insalubre? Além, disso, a prorrogação de jornada (horas extras) em ambientes insalubres por meio de negociação coletiva, sem autorização expressa deverá provocar uma série de problemas relacionados à saúde do trabalhador”, alerta.

Na visão do professor da Fundação Santo André o negociado sobre o legislado também deve provocar discussões. “O negociado já é permitido hoje constitucionalmente, desde que haja contrapartida equivalente – concessões reciprocas – e não simples renúncia de direito. Qual o problema então? É que a nova legislação diz que a ausência de indicação de contrapartida não gerará a nulidade do acordo coletivo. E isso deve provocar um debate que pode parar no Judiciário”, avalia

Outro questionamento do especialista se refere a alteração da natureza jurídica de determinadas verbas de salarial para indenizatória, como, por exemplo, abonos, prêmios, ajuda de custo, diárias. “Como o INSS e a Receita Federal interpretarão isso? Como se dará a validação com os empregados que já recebem? ”, indaga.

Para o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a reforma, apesar de afetar alguns direitos dos trabalhadores era necessária para acompanhar as mudanças nas relações trabalhistas. “Neste momento de crise, a reforma deve ajudar a criar novas vagas e possibilidades de contratação de empregados por empresas que antes ficavam presas em uma legislação engessada. O importante é que o trabalhador não perdeu direitos fundamentais. Vamos aguardar a sanção e os próximos meses para avaliar melhor os efeitos”, analisa.

Regresso

Na avaliação dos advogados Pedro Mahin e João Gabriel Lopes, sócios do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, a reforma representa uma afronta aos direitos trabalhistas fundamentais. “Um direito do trabalho federal assegura um mínimo de uniformidade na proteção legal conferida ao trabalhador em todo o território nacional. Com a retirada daquele mínimo ético e civilizatório do capitalismo nacional, regiões cujas condições de trabalho são as mais frágeis tendem a sofrer maiores gravames, pois os sindicatos, enfraquecidos, não terão condições de resistir à investida patronal”.

Mahin acredita que haverá leilões em todas as regiões do país e a vencedora será aquela que conseguir rebaixar o nível de proteção do trabalho e do trabalhador mais aquém dos patamares mínimos estipulados na legislação trabalhista. “A região que alcançar o maior nível de precariedade inevitavelmente atrairá os investimentos e gerará mais empregos”.

Segundo João Gabriel, a classe trabalhadora será claramente prejudicada. “A reforma trabalhista achatará salários, reduzindo o acesso da população a bens e serviços essenciais para a sua sobrevivência digna; ampliará jornadas de trabalho, impedindo a construção de uma vida plena também fora da relação de trabalho; inflacionará o número de acidentes e de adoecimentos no trabalho, e gerará mais mortes por causas ligadas às atividades laborais”.

Os especialistas também defendem que a prevalência do negociado sobre o legislado é inconstitucional e promove o retrocesso social aos acordos e às convenções coletivas de trabalho. “Garantir a manutenção das condições de trabalho previamente negociadas entre sindicatos e empregadores, até que outro acordo ou convenção coletiva de trabalho seja firmada, é uma forma de prestigiar esses instrumentos normativos e minimizar os impactos da reforma trabalhista sobre a classe trabalhadora. Os patrões seriam instados a efetivamente negociar e tratar ponto a ponto as cláusulas já escritas, as conquistas já obtidas. Os trabalhadores teriam ao seu dispor um instrumento de resistência ao desmonte da legislação social. Haveria equilíbrio na negociação”, alertam.

O advogado Ruslan Stuchi, do escritório Stuchi Advogados, acredita que a reforma trabalhista é um regresso e retira direito dos trabalhadores conquistados ao longo do tempo. “A reforma permite uma flexibilização da relação entre empregador e empregado, seja através do seu sindicato, ou em alguns casos com o próprio trabalhador, mas esta reforma esqueceu que o trabalhador é a parte hipossuficiente na negociação. Ou seja, certamente se obter alguma alteração essa será para prejuízo do trabalhador. O efeito imediato certamente será a violação dos direitos trabalhistas garantidos em nossa Constituição e na CLT, com prejuízo aos trabalhadores”, opina.

Stuchi também reforça que a constitucionalidade da reforma poderá ser debatida no Judiciário. “No meu ponto de vista, essa reforma poderá afetar direitos constitucionais, assim, levando essa possível nova legislação a ter inconstitucionalidades e insegurança jurídica para o mundo dos negócios. Assim, poderá, mesmo que for aprovada, ter mudança de interpretação quando for objeto de análise pelo Poder Judiciário”.

Parecer de juristas contesta entendimento da Receita sobre “lei de repatriação”

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Embora o prazo para a adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) esteja chegando ao fim, muitos contribuintes com recursos não-declarados no exterior ainda hesitam em aderir ao programa por conta de uma controvérsia: a data-base que será considerada para o recolhimento do tributo.

O projeto de lei que instituiu o RERCT estabeleceu o dia de 31 de dezembro de 2014 como a data limite para regularizar os recursos não declarados. A Receita Federal defende que todo o saldo anterior a essa data deve ser levado em conta para cálculo do tributo. Já os contribuintes defendem que seja considerado apenas o saldo existente no dia 31 de dezembro de 2014. Este é também o entendimento de um grupo de juristas que elaborou um parecer sobre o tema.

O documento é assinado por grandes nomes do Direito, especialistas na matéria: Ives Gandra da Silva Martins, Antonio Claudio Mariz de Oliveira, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Renato de Mello Jorge Silveira, Altamiro Boscoli, Hamilton Dias de Souza, Luis Eduardo Schoueri, Roberto Pasqualin e Rogério Vidal Gandra da Silva Martins.

O parecer defende que somente o saldo existente em 31/12/14 seja considerado para fins de cálculo tributo. O documento destaca que há três razões para contestar o entendimento da Receita sobre a base de cálculo do tributo: a falta de suporte a essa tese no texto da Lei 13.254/16 (que instituiu o RERCT); tal entendimento confronta a sistemática presuntiva que orienta o Regime Especial; e ele ignora a remissão contemplada pelo programa.

O parecer ressalta que a lei é literal ao destacar em seu art. 3º que o Regime Especial se aplica “a todos os recursos, bens ou direitos de origem lícita… até 31 de dezembro de 2014, incluindo movimentações anteriores existentes”. O documento afirma que esse artigo trata da abrangência e dos efeitos da lei. Mas aponta que no art. 4º está expresso que o interessado em aderir ao RERCT deve apresentar a declaração de recursos, bens e direitos “de que seja titular em 31 de dezembro de 2014”, ou no caso de inexistência de saldo nessa data, o interessado deve apresentar a declaração de condutas praticadas e bens que possuiu até então.

Para o advogado José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), que subscreveu o parecer, a lei é clara e não dá margem à interpretação que tem sido usada pela Receita. “A data-base para cálculo do imposto de renda é 31/12/14. Querer usar toda a movimentação anterior para base de cálculo do tributo é um absurdo. Não tem amparo legal. Essa controvérsia tem gerado insegurança por parte dos contribuintes. Tanto é que o governo reconhece que até agora a adesão está abaixo do esperado”, destaca.