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Nova revisão pode substituir desaposentação, mas requer cautela
Reaposentação requer o cancelamento da aposentadoria atual
Quem já está aposentado, mas voltou a trabalhar e pretende abdicar do provento concedido pelo INSS em troca de um novo beneficio tem esta possibilidade com uma nova revisão previdenciária. Com ela é possível refazer o processo de aposentadoria onde o beneficiário abre mão das contribuições vertidas ate a sua inativação.
Trata-se da reaposentação, nome dado ao novo processo de revisão dos aposentados que continuam contribuindo com a Previdência em caráter obrigatório. Diferente do processo de desaposentadoria, onde o beneficiário renuncia a inativação atual em favor de uma mais vantajosa a ele, nesta modalidade será processado o cancelamento do direito, anulando assim os requisitos que deram origem a primeira aposentação.
De acordo com a advogada Carla Oliveira, especialista em Direito Previdenciário, advogada e consultora jurídica da Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP), não são todos os beneficiários que têm direito à reaposentação. “Apenas tem direito à reaposentadoria o segurado que reunir condições suficientes (tempo, carência e idade) para um novo e mais vantajoso benefício previdenciário”, pontuou a jurista.
Judicialização da política
Para a advogada Carla Oliveira, da ASBP, existe o fato de que o alarde feito pelo governo federal sobre o rombo do sistema afeta toda revisão previdenciária. “Este é o fenômeno jurídico conhecido como judicialização da política, onde o Judiciário vai decidir questões políticas, ou seja, na seara previdenciária pode decidir a favor do INSS, por entender que a autarquia não tem meios econômicos para arcar com as condenações (reajuste e atrasados)”, comentou a especialista em direito previdenciário.
Contudo, advogada ainda reforça que é preciso ter muita cautela antes de iniciar a ação de reaposentação e o inativo que ingressou com a desaposentação deve procurar seu advogado para conhecer esse novo tipo de revisão. Enquanto na desaposentação existia a renúncia apenas da aposentadoria atual, no processo de reaposentação é necessária a abdicação do tempo de serviço, bem como dos salários de contribuições, pois os requisitos para o novo benefício serão obtidos apenas com as novas colaborações. “Nesta modalidade de revisão é indispensável o cálculo prévio para apurar se será vantajosa a troca de aposentadoria”, adverte a advoga Carla Oliveira.
Tributarista Paulo de Barros Carvalho é homenageado pela USP
O lançamento da obra biográfica “Paulo de Barros Carvalho, um jurista brasileiro – Dimensões e Percursos”, editada pela Prólogo, teve início às 19h00 no Museu da Casa Brasileira, em São Paulo.
Nesta terça-feira (8) o advogado tributarista Paulo de Barros Carvalho, de 78 anos, que é professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e por quase 30 anos trabalhou na Receita Federal (desde o início da década de 1960, quando o órgão ainda se chamava Direção-Geral da Fazenda Nacional), será homenageado com o lançamento da sua biografia. O livro de 444 páginas é resultado da pesquisa de dois doutores em História pela USP — Francisco de Sales Gaudêncio e Hernani Maia Costa — e foi idealizado há quatro anos pelo professor de Direito Tributário da PUC-SP Robson Maia Lins. O lançamento da obra “Paulo de Barros Carvalho, um jurista brasileiro – Dimensões e Percursos”, editada pela Prólogo, terá início às 19h00 no Museu da Casa Brasileira, em São Paulo.