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Rodoviários suspendem a greve até a data da próxima negociação com as empresas de ônibus
Raquel Dodge anuncia primeiros integrantes da equipe para gestão na PGR
Procuradora-geral da República nomeada definiu quem ocupará 12 dos postos ligados ao gabinete
A procuradora-geral da República nomeada, Raquel Dodge, começou a divulgar nesta terça-feira (22) os nomes dos integrantes de sua equipe para o mandato que terá início em 18 de setembro, a assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da República (PGR). Foram definidos os dois vices procuradores-gerais da República, a titular da Secretaria Geral do MPU e de secretarias ligadas ao gabinete. Luciano Mariz Maia exercerá a função de vice-procurador-geral da República e Humberto Jacques de Medeiros será o vice-procurador-geral eleitoral. Zani Cajueiro será a secretária-geral do MPU.
Ao todo, foram anunciados 12 nomes que farão parte da futura gestão à frente da Procuradoria-Geral da República (PGR). Os atos de nomeação e designação serão publicados após a posse e os indicados integram os trabalhos de transição. Ao definir a equipe, Raquel Dodge levou em consideração a especialização jurídica, a experiência profissional e o conhecimento dos problemas do país, considerando a lotação geográfica dos integrantes da equipe ao longo de suas carreiras.
Foram escolhidos membros com atuação destacada em temas referentes a direitos humanos, meio ambiente, combate à corrupção, criminal, eleitoral, patrimônio público e cultural e cooperação internacional. “Convidamos para o gabinete especialistas nas matérias que mais afligem a população brasileira atualmente. A equipe do gabinete precisa estar atenta aos problemas nacionais em todas as suas dimensões e de forma equilibrada”, resumiu Raquel Dodge.
Outra preocupação da procuradora-geral da República nomeada foi valorizar a participação das mulheres membros do MPF. Pela primeira vez, os cargos da Secretaria Geral do Ministério Público da União e da Secretaria de Cooperação Jurídica Internacional serão ocupados por mulheres: Zani Cajueiro e Cristina Romanó, respectivamente. Também será mulher a titular da Secretaria da Função Penal Originária junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), pasta a ser criada por Raquel Dodge. Nesse caso, o posto será ocupado pela procuradora regional da República Raquel Branquinho. Nos próximos dias, serão definidos os nomes dos titulares da Secretaria de Direitos Humanos e Tutela Coletiva, Secretaria de Análise Constitucional e Secretaria da Função Penal Originária junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), outras novidades no organograma da futura gestão.
Veja quem é quem na equipe
Confira o resumo dos currículos dos indicados
Luciano Mariz Maia
É subprocurador-geral da República desde 2012. Atua perante as Quinta e Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e é coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão de Populações Indígenas e Comunidades Tracionais (6CCR/MPF), tendo sido por quatro anos procurador federal dos direitos do cidadão adjunto. Mestre em direito pela Universidade de Londres (School of Oriental and African Studies – 1995; dissertação Os Direitos dos Ciganos sob as Leis da Inglaterra e sob as Leis do Brasil) e doutor pela Universidade Federal de Pernambuco com a tese “Do Controle Judicial da Tortura Institucional no Brasil. É professor na Universidade Federal da Paraíba desde 1989, onde ensina Direito Constitucional na graduação e Direitos Humanos na pós-graduação. Integrou o Conselho Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Ingressou no MPF em 1991. Como procurador da República, atuou na PR da Paraíba como procurador regional dos direitos do cidadão e procurador regional eleitoral, tendo presidido o Conselho Estadual de Direitos Humanos (1995 a 1997). Já como procurador regional da República, atuou primeiro na PRR1 e depois na PRR5, onde exerceu a chefia da unidade entre 2007 e 2009, além de ter sido o representante da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão. Ali implantou o projeto “Memória e Ação”, levado adiante com a Biblioteca da PRR5, sendo o maior acervo digital da atuação do procurador Pedro Jorge de Melo e Silva, mártir do MPF.
Humberto Jacques de Medeiros
É subprocurador-geral da República desde 2014. Doutor em Direito pela Universidade de Roma Tre e mestre em direito pela Universidade de Brasília, onde é professor adjunto da Faculdade de Direito. Exerceu as funções de vice-presidente da Associação Nacional de Procuradores da República, membro da Câmara de Coordenação e Revisão de Direitos Sociais e Atos Administrativos em Geral (1CCR) do Ministério Público Federal e procurador federal dos direitos do cidadão adjunto. Foi procurador-chefe da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, vice-presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Defesa da Saúde (Ampasa) e coordenador de ensino do Ministério Público Federal na Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). Atualmente, oficia presentemente junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em matéria criminal e em sessões das Turmas de Direito Privado. Nas eleições gerais de 2104, oficiou junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em temas de propaganda eleitoral.
Zani Cajueiro Tobias de Souza
Ingressou no serviço público em 1992, exercendo os cargos de técnico judiciário, chefe de cartório, escrivã eleitoral e oficial de justiça. Especialista em Direito Privado, Direito Ambiental e mestra pela UFMG. Procuradora da República desde 1999, começando sua carreira na PRM Guarulhos/SP. Atuou na Procuradoria da República em Minas Gerais de 2002 a 2015, na área criminal comum, criminal especializada em delitos contra o sistema financeiro e tutela coletiva, com destaque para assuntos relacionados a Meio Ambiente e Patrimônio Cultural. Foi procuradora-chefe substituta, coordenadora do núcleo criminal, coordenadora do GT Patrimônio Cultural, membro do GT Mineração e representante da Câmara de Coordenação e Revisão de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR) em Minas Gerais. Na área ambiental integra os GTs Utilidade, Eficiência e Projetos e o GT Patrimônio Cultural. Atuou na Procuradoria da República no Rio de Janeiro de 2015 a 2016, encontrando-se lotada, atualmente, na PRM Juiz de Fora/MG. Ex-diretora da Associação Nacional dos Procuradores da República de 2003 a 2005 e de 2011 a 2017.
Raquel Branquinho Pimenta Mamede Nascimento
Integra o Núcleo de Ações Originárias da PRR1, que atua na investigação de crimes licitatórios, de corrupção, desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e organização criminosa, dentre outros, praticados por prefeitos e outros agentes no âmbito dos municípios abrangidos pela jurisdição do TRF1ª Região. Participou da equipe que auxiliou o então procurador da República, Antônio Fernando de Souza, nas investigações e processos do Mensalão, no STF. Atuou em investigações de casos conhecidos como o dos “Correios”, “Marka/Fontecindam”, desvio de recursos da Fundação Universidade de Brasília, do Banestado e da Funasa, além de integrar a força-tarefa de combate a crimes previdenciários e desvios em contratações do INSS e Dataprev. É procuradora regional da República, lotada, desde 2010, na PRR da 1ª Região. Atualmente cumpre o segundo mandato à frente da chefia administrativa da unidade.
Lauro Pinto Cardoso Neto
Atuou na missão especial instituída pelo MPF para o enfrentamento ao crime organizado liderado por diversos agentes políticos e públicos e gestores financeiros do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias, no Espírito Santo. Também no estado capixaba, foi membro do Conselho Penitenciário. Atuou junto ao programa de proteção de testemunhas do governo federal e seu controle externo. Propôs ações civis públicas em favor do consumidor envolvendo serviços de telefonia, bancários, habitação e educação. Foi titular de ofício criminal no Distrito Federal, com atuação em investigações acerca de fraudes em licitações, crimes previdenciários e tributários e contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro. Entre 2008 e 2010 foi procurador chefe da PR/DF. Entre 2010 e 2016 foi secretário-geral do MPF. Atualmente, atua na área criminal da Procuradoria Regional da República da 1ª Região.
Marcelo Ribeiro de Oliveira
Procurador da República, lotado em Goiânia. Possui larga experiência em investigações de combate a crimes praticados por organizações criminosas e de lavagem de dinheiro. Entre os casos nos quais atuou, é possível destacar as operações Pagrisa, no Pará; “X”, em Mato Grosso do Sul; Pérola, Monte Carlo, Águas Profundas, Darkode, em Goiás; e Zelotes, no Distrito Federal. Atualmente é representante da Câmara de Coordenação e Revisão de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional no estado. Foi coordenador criminal da PR/GO e procurador regional eleitoral em Goiás. Também atuou em caso de tortura, que foi remetido à Justiça Federal, em razão da aplicação de incidente de deslocamento de competência.
Alexandre Espinosa Bravo Barbosa
Participou da equipe que auxiliou o então procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, nas investigações e processos do Mensalão, no STF. Integra o Núcleo de Ações Originárias (área criminal) da Procuradoria Regional da República da 1ª Região e atua em diversas investigações envolvendo autoridades com prerrogativa de foro no TRF1 . Atuou em investigações de combate ao crime organizado no estado do Espírito Santo. Representou o Ministério Público Federal nas Comissões Parlamentares de Inquérito do Congresso Nacional dos Correios, do Mensalão e dos Bingos, em 2005. Atuou como membro suplente da Câmara de Coordenação e Revisão do MPF que trata de matéria criminal (2CCR/MPF). Exerceu os cargos de procurador regional dos direitos do cidadão, coordenador da área criminal, procurador regional eleitoral e procurador-chefe, no Espírito Santo. Atuou, mediante designação, como subprocurador-geral da República, inclusive perante o Superior Tribunal de Justiça. Foi secretário-geral do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e procurador-chefe substituto da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (2007-2009).
José Alfredo de Paula Silva
Integra o Núcleo de Ações Originárias da PRR1, que atua na investigação de crimes licitatórios, de corrupção, desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e organização criminosa, dentre outros, praticados por prefeitos e outros agentes no âmbito dos estados abrangidos pela jurisdição do TRF1ª Região. Participou da equipe que auxiliou o então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, na investigação e processo do Mensalão, no STF. É membro suplente da Câmara de Coordenação e Revisão de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do MPF (7CCR). Foi coordenador-geral da Assessoria de Pesquisa e Análise da PGR. Além disso, atuou como procurador regional eleitoral do estado da Bahia. Participou de investigações criminais envolvendo casos relevantes, dentre os quais é possível destacar: mensalão mineiro, escândalo dos Correios, desvios da Universidade de Brasília (UnB), greve de policiais militares do estado da Bahia em 2014 e operação Zelotes.
Alexandre Camanho
Desde 2014, atua como representante do MPF em ações de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo. Participou do Encontro Antiterrorismo na Tríplice Fronteira (Buenos Aires, 2017). Membro da delegação brasileira no XXXV GAFILAT (Buenos Aires, 2017). Entre 2006 e 2016 foi juiz do Tribunal Latinoamericano da Água. Em 2009, foi juiz do Water Tribunal, em Istambul, na Turquia. Participou do Conama, de 2015 a 2017. Participou do Grupo de Trabalho para Segurança nos Jogos Olímpicos (2016). Entre 2009 e 2011, foi procurador-chefe da Procuradoria Regional da República da 1ª Região. Antes disso – entre 2006 e 2009 – atuou como coordenador criminal da unidade. Entre 2011 e 2015, foi presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República. No ano seguinte, passou a exercer o cargo de diretor-geral da Fundação Pedro Jorge, de responsabilidade social do MPF.
Cristina Schwansee Romanó
No período de 1999 integrou o quadro de promotores do Tribunal Penal Internacional para a Antiga Iugoslávia, sediado em Haia, na Holanda. Foi uma das acusadoras no julgamento do ex-presidente da Iugoslávia Slobodan Milosevic. Atualmente, Cristina Romanó integra o grupo de experts para a avaliação do compliance de Portugal em relação aos padrões internacionais de combate à lavagem de dinheiro junto ao Financial Action Task Force (FATF)/Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi). É procuradora regional da República, lotada na PRR da 2ª Região. Na PRR, foi corregedora regional entre 2014 e 2016 e por quatro anos – de 2008 a 2012 – foi procuradora-chefe da unidade do MPF que responde pelos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
Pablo Coutinho Barreto
Procurador da República desde 2004 com passagens pelos estados do Espírito Santo, Bahia e Sergipe, onde foi procurador regional dos direitos do cidadão e procurador regional eleitoral substituto. Atualmente é o membro titular do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). É mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela Universidade Federal de Sergipe. Exerceu funções nas áreas de cidadania, direitos sociais e fiscalização de atos administrativos, criminal, consumidor e ordem econômica, combate à corrupção, meio ambiente e patrimônio cultural, populações indígenas e comunidades tradicionais, controle externo da atividade policial e sistema prisional. Entre 2013 e 2015, foi procurador-chefe da PR/BA. Também atuou na PRM Polo Petrolina/Juazeiro.
Sidney Pessoa Madruga
É procurador regional eleitoral desde 2014, no Rio de Janeiro, e recentemente foi reeleito para mais um biênio até 2019. Também exerceu a função de procurador eleitoral no estado da Bahia, por quatro anos consecutivos (de 2009 a 2013). Oficiou, na primeira instância, como procurador regional dos direitos do cidadão por três mandatos. Ingressou no MPF em 1997 e atuou no Maranhão, Goiás, Pará e Bahia. Promovido por merecimento a procurador regional da república em 2014. Possui doutorado em direitos humanos pela Universidad Pablo de Olavide, em Sevilha, Espanha. Sua produção científica inclui artigos e publicações em revistas especializadas sobre matéria eleitoral, além de ter publicado dois livros, um sobre ações afirmativas e o mais recente sobre pessoas com deficiência e direitos humanos.
Cartilha “Os impactos da Reforma Trabalhista no emprego doméstico”
A Reforma Trabalhista sancionada pela Lei 13.467, em 13 de julho de 2017, alterou mais de cem artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para o emprego doméstico, em função ao Artigo 19 da Lei Complementar 150, está determinado que a Lei Complementar está subsidiada pela CLT, ou seja, o que não estiver na Lei do Emprego Doméstico, será aplicado conforme as novas regras da Reforma.
As mudanças entrarão em vigor a partir do dia 12 de novembro de 2017, 120 dias após a publicação da Lei no Diário Oficial da União, em 14 de julho de 2017.
A Reforma Trabalhista atualiza e moderniza a CLT, uma Lei criada em 1943 há 53 anos atrás, e é boa para os empregadores e empregados domésticos. Os resultados práticos são:
– Menos custos para o empregador doméstico;
– Não tira nenhum direito dos empregados domésticos;
– Menos burocracia;
– Menos ações trabalhistas;
– Mais segurança jurídica para os empregadores domésticos;
– E o mais importante, a médio e longo prazo, mais trabalhadores com a Carteira de Trabalho assinada, aumentando a formalidade.
A Reforma Trabalhista não tira nenhum direito do empregado doméstico como férias, FGTS, entre outros. Estes são garantidos pelo Artigo 7º. da Constituição Federal. Para que algum direito constitucional do trabalhador fosse alterado ou implementado, seria necessário uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), não um Projeto de Lei, que foi o caso da Reforma. Além disso, o Artigo 611-B da Reforma Trabalhista, proíbe que os Acordos ou Convenções Coletivas diminuam os direitos constitucionais.
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2015 (PNAD) do IBGE, a cada três empregados domésticos, somente um tem a carteira de trabalho assinada. São 6.300.000 trabalhadores domésticos, sendo:
1 – De 3.800.000 empregados domésticos, aproximadamente 1.400.000 tem a carteira de trabalho assinada e 2.400.000 são informais;
2 – E 2.500.000 são Diaristas – que por Lei não tem vínculo empregatício.
Com isso, irá diminuir a informalidade e aumentar a formalidade, na avaliação de Mario Avelino.
Também haverá diminuição de ações trabalhistas. Se o empregado perder a ação, ele terá que pagar os custos ao empregador ou empresa, com advogados e perícias. O Brasil é o pais com o maior índice de ações trabalhistas no mundo. Somente em 2016 foram mais de 3 milhões de novas ações, gerando um alto custo e lentidão da Justiça do Trabalho, além dos gastos das empresas e empregadores domésticos para se defenderem nestas ações.
Concluindo, não irá gerar nenhum aumento de custo para o empregador doméstico, pelo contrário, irá reduzir algumas despesas como no caso da Demissão Acordada. Não há nenhum motivo para o empregador demitir seu(s) empregado(s) domésticos. Pelo contrário, existem motivos para os empregadores informais assinarem a carteira de trabalho de seus empregados domésticos.
A Cartilha está dividida em três blocos:
O primeiro apresenta as mudanças da Reforma Trabalhista que já são atendidas pela Lei Complementar 150, que regulamenta o Emprego Doméstico, ou seja, prevalece o que está na Lei Complementar.
O segundo, são mudanças já atendidas pela Lei Complementar 150, mas que sofreram mudanças parciais.
Já o terceiro bloco, apresenta as mudanças da Reforma Trabalhista que não são atendidas pela Lei Complementar 150, por isso passará a valer o que está na Lei 13.467, que sancionou a Reforma Trabalhista.
As presidências dos tribunais de contas que transformaram postos de nível médio em cargos de nível superior argumentam que, além de necessárias para valorizar os servidores, as mudanças não implicam aumentos salariais. Os órgãos rebatem a interpretação de que as leis propostas às assembleias legislativas contenham inconstitucionalidade.
O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, Inaldo Araújo, destacou ao Correio que a constitucionalidade da lei baiana foi atestada pelo Ministério Público do Estado. Segundo ele, era preciso “adequar a norma à realidade há muito tempo vivenciada” pelo órgão, onde os antigos agentes de controle externo, transformados pela lei em auditores de contas públicas, executam auditoria.
Inaldo Araújo acrescentou que não haverá equiparação salarial dos antigos agentes com os auditores de controle externo, pois a vinculação entre os dois cargos é para igualar reajustes e não padrão salarial. Conforme ele, a intenção foi apenas “dar segurança jurídica a esses agentes de controle externo após a aposentadoria” no que se refere à atualização monetária dos benefícios.
O Tribunal da Paraíba informou que manteve as atribuições e a remuneração dos cargos que passaram para nível superior. Por isso, a mudança “não representa provimento sem concurso”. Em nota, destacou que o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional alteração semelhante promovida por leis estaduais em relação a servidores da Receita de Santa Catarina e da Justiça do Rio Grande do Norte.
Por meio da assessora, o Tribunal de Contas do Espírito Santo esclareceu que “não haverá qualquer promoção de servidores, uma vez que não houve nem haverá alteração salarial para nenhum dos atuais ocupantes” do cargo para o qual passou-se a exigir maior escolaridade.
Clóvis de Melo, presidente do Tribunal de Contas de Sergipe, evitou polemizar, já que o caso sergipano está em análise no STF. A lei questionada é anterior à gestão dele. Pelo entendimento da época, disse, “o que ocorreu foi apenas mudança de nomenclatura”, sem acréscimo de vencimentos e sem mudança de cargo de área administrativa para área finalística. Assim, não haveria inconstitucionalidade.
Nota do Tribunal de Contas de Pernambuco afirma que “não existiu transformação inconstitucional” no quadro de servidores e, sim, mera mudança de nomenclatura, além da exigência de nível superior nos novos concursos. Só haveria inconstitucionalidade, segundo o tribunal, se o cargo que mudou de nome fosse incluído na carreira de auditor de controle externo, o que não ocorreu. Para o TCE-PE, os alertas da ANTC sobre brechas para demandas salariais baseiam-se em “meras conjecturas do que pode ou não ocorrer no futuro”. (MI)
Advogada do Paraná foi impedida de exercer a profissão após ser nomeada conciliadora. O TRF-4 entendeu que o fato de o advogado auxiliar a Justiça não o torna funcionário público. O papel do advogado e do conciliador é distinto. O conciliador auxilia as partes, é neutro e imparcial e não presta assistência jurídica. Já o advogado atua na defesa dos interesses de seu cliente
Para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) os advogados que atuam como conciliadores não podem ser proibidos de exercer a profissão em quaisquer comarcas. O fato de o advogado auxiliar a Justiça não os torna funcionários públicos, sendo assim, é permitido exercer as duas funções desde que sua atuação como advogado não seja na mesma comarca onde é conciliador.
Os métodos consensuais têm sido buscados pelos advogados para atender cada vez melhor as demandas dos seus clientes, uma vez que a conciliação e a mediação tem se mostrado eficaz, moderna e rápida para resolver conflitos. Além disso, a solução pacífica de conflitos ajuda a desafogar o Judiciário.
A conciliadora da Câmara de Conciliação e Mediação On-line Vamos Conciliar, Paula Rocha explica que o papel desempenhado pelo advogado e pelo conciliador é distinto, pois o conciliador auxilia as partes a chegarem a uma solução, sendo neutro e imparcial e, também não deve prestar assistência jurídica. Já o advogado atua na defesa dos interesses de seu cliente.
A decisão foi importante, pois assim é possível criar um novo entendimento em relação à atuação dos advogados que exercem a atividade de conciliadores. “Dessa forma é possível contribuir para formar uma parametrização de ambas as atividades, evitando o prejuízo no exercício das funções” explica.
Neste sentido a conciliadora concorda com a parecer do TRF. “A decisão foi adequada. A influência que o advogado pode ter como conciliador é no local específico onde atua, por exemplo, se o advogado atua como conciliador em determinado Juizado Especial Cível, é coerente que ele seja impedido de atuar como advogado neste local e não em todos os outros daquela comarca. Os conciliadores exercem uma função de auxílio à Justiça, e na condição de advogados não podem ter sua atividade impedida por essa contribuição prestada se isso não causa prejuízo a nenhuma parte” conclui Paula.
Entenda o caso
Uma advogada de Mandaguari/PR havia sido impedida pela OAB/PR de exercer sua profissão depois que ela foi nomeada conciliadora pelo Tribunal de Justiça do Paraná, em janeiro de 2016.
A advogada entrou com mandado de segurança contra ato da presidente da câmara de seleção da seccional paranaense em setembro do ano passado, mas teve pedido negado pela 3ª Vara Federal de Curitiba.
A autora recorreu, alegando que a atividade dos conciliadores, por não se tratar de cargo vinculado ao quadro do Judiciário, não se identifica com as hipóteses de impedimento do exercício da advocacia.
O desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do processo, concordou com o argumento. Segundo ele, conciliadores “são auxiliares da Justiça e, embora com atribuições de extrema relevância, não podem ser considerados funcionários públicos, de forma que não é legal obstar o seu exercício profissional da advocacia”.
De acordo com Aurvalle, o impedimento só vale para o local específico onde a autora atua como conciliadora: o Juizado Especial Cível da Comarca de Mandaguari (PR).
“O governo de Brasília lamenta e recorrerá da decisão da Câmara Legislativa do Distrito Federal de editar um decreto legislativo revogando o decreto que regulamenta a lei anti-homofobia.
Trata-se de uma atitude ilegal por invadir área jurídica restrita do Executivo, e que não encontra respaldo na realidade dos dias de hoje.
O Estado tem que garantir a liberdade de expressão, de credo religioso e o direito de orientação sexual de cada cidadão, evitando qualquer tipo de preconceito e violência.
O Governo de Brasília está seguro de que, mais uma vez, o Tribunal de Justiça reconhecerá a autonomia do Poder Executivo de regulamentar a legislação sobre este tema e de outros de interesse da sociedade.
Rodrigo Rollemberg
Governador de Brasília”
Receita Federal regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT)
O PERT, segundo o órgão, permite que quaisquer dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de abril de 2017, de pessoas físicas ou jurídicas, sejam negociadas em condições especiais
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1711/2017 que trata da renegociação de dívidas lançada pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017.
De acordo com a Receita Federal, “além de visar a redução dos processos em litígios tributários, o PERT objetiva proporcionar às empresas e aos cidadãos condições especiais para a negociação de suas dívidas”.
Nesse programa, o contribuinte pode optar por uma das seguintes modalidades:
I) pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida
consolidada, sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de
agosto a dezembro de 2017, e a liquidação do restante com a utilização de
créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos próprios
relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB);
II) pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e
sucessivas;
III) pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida
consolidada, sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de
agosto a dezembro de 2017, e o restante:
a) liquidado integralmente em janeiro de 2018, em parcela única, com
redução de 90% dos juros de mora e 50% das multas de mora, de ofício ou
isoladas;
b) parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir
de janeiro de 2018, com redução de 80% dos juros de mora e de 40% das
multas de mora, de ofício ou isoladas; ou
c) parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir
de janeiro de 2018, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das
multas de mora, de ofício ou isoladas, sendo cada parcela calculada com
base no valor correspondente a um por cento da receita bruta da pessoa
jurídica, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, não
podendo ser inferior a 1/175 (um cento e setenta e cinco avos) do total da
dívida consolidada.
Quem possui dívida total igual ou inferior a R$ 15 milhões, ao optar pela terceira modalidade tem a benesse de redução do valor do pagamento à vista em espécie para, no mínimo, 7,5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, que deverá ser pago em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL e de outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB.
A adesão ao PERT pode ser efetuada do dia 3 de julho ao dia 31 de agosto. O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento, poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PERT, ou ainda migrar os débitos dos outros programas para o PERT.
A Instrução Normativa RFB nº 1711 apresenta maior detalhamento sobre as regras do Programa e outras informações podem ser obtidas em consulta à página da Receita Federal na Internet: idg.receita.fazenda.gov.br
A reforma trabalhista, em discussão no Congresso Nacional, prevê mudanças na organização do sistema sindical brasileiro. Entre os pontos em debate está a contribuição obrigatória, devida tanto pelos empresários quanto pelos trabalhadores às entidades que os representam. Os recursos, garantem os interessados na manutenção do imposto, possibilitam a atuação dos sindicatos empresariais na manutenção da segurança jurídica nas relações de trabalho, principalmente quando o assunto é o fortalecimento da representatividade nas negociações coletivas, conforme defende a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços, e Turismo (CNC).
Para contribuir com o aperfeiçoamento do Projeto de Lei (PL) n° 6787/2016, também chamado de reforma trabalhista, as duas entidades fizeram sugestões ao texto. “O intuito da Fenacon é contribuir com ideias para modernizar a legislação e deixar o texto do projeto da forma mais coesa e coerente possível”, defende o diretor político-parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon. Na opinião da Federação, a contribuição sindical também possibilita ações de representação, aperfeiçoamento técnico, cultural e educativo para profissionais e empresários de todo o país.
Outras propostas
No início de abril, a Fenacon entregou ao relator da Reforma Trabalhista, deputado Rogério Marinho, um parecer técnico com 21 sugestões sobre o texto. Entre os temas, além do associativismo sindical, estavam: trabalho em regime de tempo parcial, parcelamento das férias, participação nos lucros e resultados, banco de horas, trabalho remoto, remuneração por produtividade, trabalho intermitente, garantia de descanso semanal após o sétimo dia consecutivo de trabalho, fortalecimento do associativismo sindical, etc.
“A Fenacon representa 63 categorias econômicas e mais de 400 mil empresas de serviços do país e, por isso, tem conhecimento prático da necessidade de modernização da legislação trabalhista. Precisamos de melhorias tanto para os empregadores, quanto para os empregados”, destaca o presidente da entidade, Mario Elmir Berti. A Federação defende a negociação, e os limites da convenção e do acordo coletivo de trabalho, desde que se respeite o direito civilizatório mínimo.
Contribuição sindical patronal*
Segundo dados do Ministério do Trabalho e da Caixa Econômica Federal, enquanto a União, em 2016, recebeu R$ 582,5 milhões das contribuições sindicais pagas, cada sindicato laboral recebeu, em média, R$ 124 mil e cada sindicato patronal, R$ 104 mil. Ainda de acordo com estas entidades, o valor arrecadado de contribuição sindical é distribuído da seguinte forma:
União: 16,65%
Centrais sindicais: 4,94%
Confederações
Trabalhadores: 4,30%
Empregadores: 1,73%
Colônia de pescadores: 0,05%
Federações
Trabalhadores: 10,80%
Empregadores: 5,07%
Colônia de pescadores: 0,13%
Sindicatos
Trabalhadores: 40,80%
Empregadores: 15,59%
Colônias de pescadores: 0,05%
Vale lembrar, segundo a Fenacon, que a parte recolhida pela União é responsável por financiar o FAT. Desta forma, caso a contribuição sindical seja extinta, caberá ao Legislativo indicar nova fonte de receita.
“Em relação ao Sistema Sindical Empresarial, pode-se verificar que representa apenas 22,29% do total arrecadado. E mesmo com este valor, o Sistema Sindical Patronal executa muito: representa seus filiados junto aos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, por meio de ações que visam única e exclusivamente a melhoria do ambiente de negócios, facilitando a manutenção das empresas representadas. Este é o foco principal das ações, mas não exclusiva. Também realiza convenções, dissídios e acordos coletivos, além de disponibilizar diversos serviços e benefícios aos representados. Tudo com 22,29% dos valores arrecadados”, explicou a Fenacon.
Sobre o Sistema Fenacon Sescap/Sescon
O Sistema Fenacon Sescap/Sescon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) congrega 37 sindicatos, distribuídos nos 26 estados e no Distrito Federal, que representam mais de 400 mil empresas dessas áreas. A entidade tem se consolidado como legítima liderança na representação do setor de serviços, atuando diretamente no combate à alta carga tributária e na diminuição da burocracia, além de lutar por políticas públicas que garantam mais desenvolvimento às empresas brasileiras, sobretudo as micro e pequenas. Mais informações: www.fenacon.org.br.
Segundo ex-ministro do Trabalho, é preciso incentivar as micro e pequenas empresas e coibir excesso de ações na Justiça trabalhista. “O que protege o empregado não é a lei, é a renda. Se tivermos um mercado de trabalho forte, com equilíbrio da oferta e da demanda, o trabalhador não tem o que temer”, disse. “Entre 2005 e 2015, passaram pela Justiça do Trabalho, somente em passivo oculto, R$ 143,6 bilhões. O Judiciário virou uma instância patológica. Isso cria um clima de insegurança jurídica que provoca a fuga do capital”, reforçou Pazzianotto
VERA BATISTA
Ex-ministro do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), antigo defensor de sindicatos e federações de trabalhadores e também um dos criadores e executores do Plano Cruzado, em 1986, e do seguro-desemprego, o jurista Almir Pazzianotto Pinto demonstra preocupação com os rumos da reforma trabalhista da maneira como está sendo discutida no Congresso.
Ele também considera um equívoco o governo ter começado as transformações estruturais pela reforma da Previdência, alvo de calorosas polêmicas. Seria preferível, diz, iniciar os ajustes na economia com estratégias que sinalizassem ao mercado que o empresário efetivamente passará a ter segurança jurídica.
Em consequência, as mudanças na CLT não terão o retorno desejado se pelo menos dois pontos não forem atacados: a alta tributação das micro e pequenas empresas, maiores empregadoras do país, e o fim do “passivo oculto”, mecanismo que permite que o trabalhador entre na Justiça e, por ser considerado a parte fraca, vença a causa.
“Entre 2005 e 2015, passaram pelas mãos da Justiça do Trabalho, somente em passivo oculto, R$ 143,6 bilhões. Nenhuma economia funciona assim. O Judiciário virou uma instância patológica. Isso cria um clima de insegurança jurídica que provoca a fuga do capital”, explica Pazzianotto.
Segundo ele, “o que protege o empregado não é a lei, é a renda”. Com um mercado de trabalho forte, o cidadão não tem o que temer. Até porque já não existe mais aquela velha e ferrenha oposição entre capital e trabalho, vigente em outros tempos. “Não como era no início do século passado”, argumenta. Ele não discute detalhes dos recentes escândalos que vieram à tona com a Lista do Fachin, mas lamenta: “Está todo mundo enrolado, e já não se sabe mais o que vai acontecer com esse Legislativo”.
Um dos principais argumentos do governo para fazer a reforma trabalhista, além de modernizar a legislação para acompanhar a evolução do mercado de trabalho, é reativar a economia. O senhor acha que essa meta será alcançada?
Se eles conseguirem reativar a economia será um grande sucesso, porque nós medimos o sucesso do mercado do trabalho pelo que acontece na economia. Não é uma coisa teórica. Esse é um desafio de muito tempo. Há meses, se discute o assunto. O que eu tenho receio é de que, como naquela peça de Shakespeare, se discuta muito para nada.
O que pode ser feito para evitar um discurso sem resultados práticos?
A questão fundamental é se o empresário vai se sentir seguro para voltar a investir. O empresário sempre faz seus cálculos. Ele vai fazer a estimativa levando em conta dados como: se temos 13 milhões de desempregados e mais de 13 milhões de subocupados, segundo o IBGE, quanto dinheiro será suficiente para criar, que seja, dois milhões de empregos? É a partir dessa resposta que a economia poderá começar a andar. Emprego não é uma coisa gratuita que brota após a chuva. É preciso que seja incentivada uma atividade realmente geradora de emprego.
Que ramos da economia deveriam ser incentivados?
Se investirmos em tecnologia, por exemplo, o resultado do mercado de trabalho poderá ficar aquém das expectativas. Temos que agir em outra direção, nas micro e pequenas empresas, que criam mais empregos que as grandes. Afinal, 60% a 70% do mercado brasileiro de trabalho está nas micro e pequenas. E cerca de 80% delas têm até cinco funcionários. E as micro, que têm maior potencial, estão sendo mais prejudicadas se olharmos a carga tributária e trabalhista que pesa sobre elas.
Mas a reforma trabalhista não as contempla?
A reforma não cogita a redução da carga tributária. Observe que a questão da prevalência do negociado sobre o legislado é, sem dúvida, uma parte boa da reforma trabalhista. Mas não chega às micro. Diz respeito às grandes. O microempresário não pensa em negociação coletiva. Não se sabe ainda, com certeza, quantos pontos da CLT serão modificados. Mas dois deles são podem ficar de fora. O governo sabe o que veio para fazer, que é algo ambicioso. Mas talvez não revele totalmente o conteúdo por causa da oposição, que é ferrenha.
Quais são os dois pontos que não podem ficar de fora?
Tem que tratar especialmente das micro e pequenas empresas, como já disse, e combater o “passivo oculto”, um item que às vezes é alimentado pela Justiça do Trabalho. Vou dar um exemplo: um empregado é demitido, recebe o que foi acertado entre as partes e o que ele acha que merece. Depois — e há sempre quem o alerte sobre isso —, ele entra na Justiça para buscar outros direitos que ele pensa que tem. Isso pega o empresário de surpresa. Surge uma conta monstruosa, às vezes uma condenação que o patrão nem sabe de onde e nem porque veio.
Mas o que o empregado faz, nesses casos, não é buscar o que deixou de receber por direito?
Às vezes, não. É fundamental que se dê eficácia plena ao recibo de quitação. O que não é feito, atualmente. Teve uma empresa de navegação do Pará, por exemplo, que contratou por temporada uma quantidade imensa de trabalhadores, supostamente dentro da lei. Ao serem dispensados, eles resolveram demandar o vínculo empregatício no período. Ganharam na Justiça o reembolso e a empresa, um passivo oculto de R$ 200 milhões.
Para o senhor, então, a lei atual superprotege o trabalhador?
A lei permite que ele abra infinitos processos porque relativiza o valor do recibo. A relação é insegura. Se alguém compra em uma loja em 10 prestações, quando acaba de pagar, o dono do estabelecimento não vai exigir mais duas parcelas. Isso não existe. Mas nas relações trabalhistas, o normal é que todo o empregado tenha na mochila um passivo oculto. Basta procurar um advogado que saiba cobrar.
E como se resolve esse dilema?
Dando ao recibo a validade que ele tem. Reconhecendo que o trabalhador não é incapaz. Que ele é responsável por seus atos. Na Justiça do Trabalho, de 2012 a 2016, portanto, em cinco anos, o número de processos cresceu de 8 milhões para 17 milhões. Em 2016, apenas, foram 3 milhões de processos novos. Pior: entre 2005 e 2015, passaram pelas mãos da Justiça do Trabalho, somente em passivo oculto, R$ 143,6 bilhões. Nenhuma economia funciona assim. O Judiciário virou uma instância patológica. Isso cria um clima de insegurança jurídica que provoca a fuga do capital.
O que produz essa litigiosidade?
Temos um problema gerado pela globalização, pela informatização, pelo excesso de população e pela litigiosidade. Sobre os três primeiros, não temos controle. Mas os problemas com a lei poderíamos ter enfrentado buscando maneiras de solução de conflitos que não fossem pelo Judiciário. Questões que poderiam ser resolvidas por comissões de conciliação, nas quais se estabeleça que o recibo tem validade plena.
Essa restrição do direito de ressarcimento futuro não poderá causar uma cultura de abuso de poder econômico?
A micro e a pequena empresa, nesse caso, não podem abusar do que não têm, que seria o poder econômico. O que protege o empregado não é a lei, é a renda. Se tivermos um mercado de trabalho forte, com equilíbrio da oferta e da demanda, o trabalhador não tem o que temer. Não existe mais a velha oposição entre empregado e empresário — não como era no início do século passado, quando o trabalhador começou a se politizar. Lá atrás, ele estava excluído.
Hoje é diferente? Por quais motivos o empregado teria mais força para negociar?
Não dá mais para fazer um paralelo com o século 19 ou com a primeira metade do século 20. Em nenhum lugar do mundo o trabalhador teve mais poder do que na União Soviética. E o que aconteceu com ele? Nada. Porque a economia não ajudou. Tem que ter mercado de trabalho. Em 2010, houve uma explosão dos gastos com salários do trabalhadores da indústria, da construção civil e do comércio porque havia mais procura do que demanda. Mudou a lei? Não. O que mudou foi o mercado. O que fragiliza o mercado, hoje, é a crise. E a CLT precisa ser renovada porque temos mais de 26 milhões de pessoas em dificuldade. Não adianta dar direitos, se não tem crescimento econômico.
Técnicos que apoiam a reforma trabalhista afirmam que as mudanças nesse mercado ocorrem no mundo inteiro.
Atualmente, é mais barato comprar roupa masculina na Inglaterra, pela internet, do que no Brasil. As gravatas de lá têm excelente padrão e estampa sofisticada. Mas o que tem a legislação brasileira a ver com a loja inglesa? É que o governo está tentando levar o Brasil a esse nível. Em certa medida, está no caminho certo. Mas começou pelo lado errado. Eu não teria iniciado as mudanças pela reforma da Previdência, porque é um assunto que causa muita polêmica. E a prova está aí. O Executivo está vacilante, já recuou duas ou três vezes.
Como o senhor começaria? Há esperança ainda de manter os ajustes no mercado de trabalho, diante dos últimos acontecimentos envolvendo políticos na Operação Lava Jato?
Eu seria um cirurgião visando a segurança jurídica. Sem isso, ninguém vai investir. Os empresários precisam de regras claras, objetivas e fáceis de entender. E quando o jurista quer, ele faz a coisa simples. Na Constituição de 1988, a época era de grande esperança. Achamos que o Brasil ia mudar. Porém, o que temos agora? Duzentos e cinquenta artigos e 94 Atos das Disposições Transitórias (que deveriam ser revisados). Mas, quase 30 anos depois, pouco foi feito. E não se sabe como esse Congresso vai atuar. O fato é que o parlamento brasileiro não se manifesta mais no conjunto. A reforma trabalhista está sendo feita por uma comissão. Enfim, o fato é que está todo mundo enrolado e já não se sabe mais o que vai acontecer com esse Legislativo.
Redução no quadro de funcionários, demissões em massa e aumento da produtividade com menos pessoas são comuns em épocas de crises econômicas. Não são raros os comentários de que tal empresa está produzindo o dobro com a metade dos operadores, ou que determinada situação envolvendo desvio e acúmulo de funções aconteceu em outro estabelecimento, com total sucesso.
Muito cuidado com as medidas para reforçar o caixa e diminuir os custos. O advogado, especialista em causas trabalhistas, Fernando Damiani, alerta que as decisões tomadas pelas empresas para não perder em produtividade podem acarretar grandes passivos trabalhistas em um futuro próximo.
De acordo com Damiani, ao reduzir o quadro de funcionários, o primeiro passo que a empresa deve tomar é se certificar se existe capital para o acerto das rescisões: “com o quadro reduzido e para não diminuir a produção, a empresa passa a exigir muito mais dos funcionários que permaneceram, entretanto, é necessário agir dentro da legislação trabalhista para ajustar a situação”, explica.
O advogado explica que, na atual situação que o Brasil atravessa, além das demissões em massa, o acumulo de horas extras, desvios de função e inúmeras tarefas para poucas pessoas, podem parecer, de início, soluções para driblar a crise. Contudo, não se enquadram nas leis trabalhistas e podem gerar um enorme prejuízo para a empresa no futuro, devido a tomada de decisões erradas, todas as estratégias de aumentar a produção e reduzir os custos tornam-se inválidas.
Fernando Damiani aconselha fazer o máximo possível dentro da lei e, antes de tomar qualquer decisão que possa causar passivos trabalhistas, o ideal é consultar um profissional da lei, evitando prejuízos pelo Direito Preventivo. “As empresas não devem tomar decisões por impulso, ou porque o concorrente está agindo de tal maneira e está dando certo. O correto é agir com racionalidade jurídica para que nenhuma das partes sejam prejudicadas”, explica o advogado.