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TST entende que limites da LRF impedem reajuste a empregados da Novacap
O Tribunal Superior do Trabalho negou o reajuste salarial aos empregados da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), reivindicado para a data-base de 2015, com fundamento na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Segundo informações do Governo do Distrito Federal (GDF), a despesa com pessoal teria ultrapassado o limite legal. Em julgamento nesta segunda-feira (13), a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), por maioria, negou o pedido de aumento do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades e Economia Mista do Distrito Federal (Sindser), contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª (DF e TO) no julgamento do dissídio coletivo da categoria.
Limites
O artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) veda qualquer aumento se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, embora os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual sejam acatados. O artigo 19, por sua vez, prevê que as despesas decorrentes de decisões judiciais (inciso IV) não são computadas na verificação do atendimento aos limites.
A principal matéria em discussão na SDC foi a aplicação ou não da exceção relativa às decisões judiciais às sentenças normativas – decisões da Justiça do Trabalho, em dissídios coletivos, que estabelecem normas e condições de trabalho.
O GDF sustentava não ser possível atender a pretensão dos trabalhadores quando ameaçado o limite de gastos ali previsto, e alegou ainda a “conhecida situação de desequilíbrio financeiro” vivida atualmente.
Voto vencedor
O voto que prevaleceu no julgamento foi o do vice-presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira (foto), que trouxe de volta o processo na sessão desta segunda-feira após pedido de vista. Para ele, a exceção da LRF se aplica apenas às sentenças judiciais mandatórias e constitutivas – o que, a seu ver, não é o caso das sentenças normativas, que, por estabelecer normas coletivas, têm caráter geral, abstrato e impessoal, mais próximo da arbitragem pública. “É preciso saber diferenciar a sentença judicial clássica, proferida na atividade típica, da sentença normativa, proferida em atividade de natureza atípica”, afirmou, citando doutrina.
O vice-presidente ressaltou que o julgamento diz respeito não apenas ao caso concreto, e sim tratando de um tema central no momento atual do país, que envolve a crise financeira de diversas entidades da federação. “Existem diversas entidades públicas completamente quebradas, sem dinheiro para pagar desde oxigênio nos hospitais até salários dos trabalhadores”, afirmou. “Não podemos ser insensíveis e alheios a essa dura realidade”. Para ele, a Justiça do Trabalho não pode ser responsável por abrir uma brecha “que não se tem parâmetros para mensurar o tamanho e a proporção a ser alcançada”.
Os ministros Cristina Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva, Dora Maria da Costa e Ives Gandra Filho (presidente do TST) seguiram a divergência.
Relator
Em setembro de 2016, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, votou no sentido de afastar a limitação da LRF. Para Godinho, as decisões resultantes do chamado poder normativo (competência da Justiça do Trabalho para decidir conflitos coletivos, conforme o artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição Federal) impõe-se às partes. “Mais do que isso, a Constituição determina ao Poder Judiciário que decida o conflito de greve, realizando os deferimentos e indeferimentos necessários para colocar fim ao conflito social existente – e a decisão do conflito passa pela análise do reajuste salarial pertinente na respectiva data-base”, afirmou. Seu voto foi seguido pela ministra Kátia Magalhães Arruda.
(Carmem Feijó-Imagens: Aldo Dias)
Processo: RO-296-96.2015.5.10.0000
Haverá recurso de ofício das decisões que exonerarem crédito tributário superior a R$ 2,5 milhões
Foi publicada nesta sexta-feira (10/2) portaria do Ministério da Fazenda que estabelece novo limite para interposição de recurso de oficio pelas Turmas de Julgamento das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).
As Turmas de Julgamento das DRJ, sempre que exonerarem o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa cujo valor seja superior a determinado montante, devem recorrer de ofício à segunda instância administrativa (Carf); trata-se de uma reexame necessário por força da previsão legal contida na lei que rege o Processo Administrativo Fiscal (Decreto nº 70.235/72).
O recurso de ofício era obrigatório quando o valor total exonerado fosse superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Com a edição da Portaria MF nº 63, de 9 de fevereiro de 2017, nesta sexta-feira, o novo limite passou a ser de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
Com o novo limite para interposição de recurso de ofício, haverá maior celeridade na tramitação dos processos e maior economia processual. Destaque-se que mais de 95% das decisões das DRJ são mantidas no Carf quando do julgamento dos recursos de ofício, considerando-se a totalidade dos montantes envolvidos nos processos objeto desse recurso.
O julgamento do processo sobre a fusão da BM&FBovespa foi adiado mais uma vez pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O colegiado retirou da pauta a análise de suposta irregularidade na amortização do ágio na transação entre as duas empresas, em 2008 e 2009, em consequência de uma liminar da bolsa paulista. A multa prevista para esse caso supera os R$ 1,1 bilhão. O questionamento da Receita é inédito e trata sobre o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o ágio para reduzir o valor dos tributos. O argumento do juiz para barrar a continuidade da sessão foi o bônus de eficiência para auditores fiscais e analistas tributários da Receita Federal.
O juiz federal Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal/DF, acolheu os argumentos da BM&FBovespa de que os conselheiros, que também recebem o benefício, não devem julgar. A vantagem, que é consequente, entre outras fontes, do IRPJ e da CSLL, colocaria “em dúvida a imparcialidade da conduta dos auditores fiscais, em especial de conselheiros julgadores de ações fiscais”. De acordo com o presidente substituto Marco Aurélio Valadão, o processo poderá voltar à pauta ainda nesta quarta, se a liminar for derrubada pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
No mês passado, o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) enviou ao Carf ofício pedindo que todos os julgamentos sejam suspensos, até que o impedimento dos conselheiros indicados pelo Ministério da Fazenda seja julgado. Metade do Carf é de conselheiros servidores públicos concursados para o cargo de auditor.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará nesta terça-feira (7), a partir das 9 horas, a primeira sessão plenária de julgamento de 2017, na sede, em Brasília.
Dentre os 97 processos da pauta da sessão, há dois processos administrativos disciplinares (PADs) envolvendo os ex-presidentes do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), Mario Alberto Hirs e Telma Britto, e a juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), Isabel Carla de Mello Moura Piacentini. Os dois processos dizem respeito à gestão do setor de precatórios dos respectivos tribunais.
A íntegra da pauta da 244ª Sessão Ordinária foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 1º de fevereiro e traz ainda nove liminares concedidas pelos conselheiros, que agora serão analisadas pelo plenário.
Além da sessão desta terça-feira, estão previstas outras 19 sessões plenárias ao longo deste primeiro semestre, sendo dez ordinárias e nove extraordinárias.
Confira aqui a pauta de julgamentos da 244ª Sessão Extraordinária.
Os interessados também poderão acompanhar a sessão, ao vivo, por meio da TV Plenário.
Serviço:
244ª Sessão Ordinária
Dia: 7 de fevereiro, terça-feira
Horário: 9 horas
Local: Plenário do CNJ (SEPN Quadra 514, Lote 9, Bloco D, Térreo, Brasília/DF)
Uma briga interna toma força. O pedido foi feito por delegados de julgamento do Fisco, diretamente ao governo, e repelida pelo Sindifisco, que não quer ver sua legitimidade afrontada
Segundo informações publicadas no site do Sindifisco, em documento encaminhado ao subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal do Brasil (Sutri), Luiz Fernando Teixeira Nunes, na última segunda-feira (14), os delegados de julgamento do Fisco pediram que Nunes levasse ao secretário do órgão, Jorge Rachid, o pleito de separação das pautas – não remuneratória e remuneratória, com a edição de uma Medida Provisória para tratar apenas da questão do reajuste.
A iniciativa foi rechaçada pelo Sindifisco Nacional, de acordo com a fonte, “pois nenhum auditor fiscal ou grupo de auditores está autorizado a apresentar pleitos acerca da pauta da categoria, em respeito à assembleia nacional, cuja decisão é de que a pauta reivindicatória é única e que o acordo fechado com o governo deve ser cumprido na sua integralidade”.
A nota divulgada pela rede interna do Sindicato ressalta que, “estatutariamente, a DEN é a única que pode representar os auditores fiscais da Receita Federal do Brasil e a entidade só se pronunciará de acordo com as decisões tomadas pelo conjunto da classe, em assembleia”.
A Direção Nacional alertou, também, que não haverá pacificação com o governo sem a aprovação, pelo Legislativo, “dos termos das pautas não remuneratória e remuneratória, em conformidade com acordo firmado em março deste ano”.
ANPT, Sinait e centrais sindicais pedem adiamento do julgamento da terceirização no Supremo
No julgamento, os ministros decidirão sobre a possibilidade de a terceirização ser estendida para toda e qualquer ativida dedas empresas do setor privado. Hoje, a terceirização não é admitida nas atividades-fim das empresas.
A Associação Nacional dos Procurados do Trabalho (ANPT), o Sindicato Nacional dos auditores fiscais do Trabalho (Sinait), que figuram como amicus curiae, e centrais sindicais pediram ontem (08) a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármem Lucia, o adiamento do julgamento sobre o futuro da terceirização nas relações trabalhistas, que está marcado parahoje (09).
De acordo com o advogado que representa as entidades, Roberto Caldas, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, “o adiamento é importante tendo em vista que outro processo a tratar do tema relacionado à terceirização nas atividades-fim, a ADPF nº 324/DF, não será julgada em conjunto com o Recurso Extraordinário nº 958.252/MG, pautado para esta sessão de 9 de novembro. E, além disso, o STF não terá na data sua composição plena, pois alguns ministros estarão ausentes justificadamente. Além de um dia movimentado por uma homenagem ao ex-presidente do STF, Cezar Peluso”.
JULGAMENTO DA TESE DE SC PARA RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA SERÁ NESTA QUARTA
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia na tarde desta quarta-feira, 27 de abril de 2016, em Brasília, o julgamento da tese de Santa Catarina contra a cobrança de juro sobre juro na renegociação da dívida pública dos estados com a União. O governador Raimundo Colombo; o secretário de Estado da Fazenda, Antonio Gavazzoni; e o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto; estão em Brasília para acompanhar a votação.
O governo de Santa Catarina questiona a decisão do governo federal de tentar mudar a lei 148 por meio do decreto 8.616, penalizando os estados com a cobrança de juro sobre juro na dívida pública.
“Estamos com muita esperança, porque fizemos um grande trabalho, conversamos com um por um dos ministros e com representantes do governo. A pressão do governo federal está muito grande, mas acreditamos na força jurídica da nossa tese. A atual cobrança da dívida dos estados é muito injusta, ela compromete a capacidade de investimento dos estados e, hoje, com a queda da arrecadação, pode comprometer até a qualidade dos serviços públicos”, defende o governador Colombo.
No caso de Santa Catarina, por exemplo, a mudança proposta pelo governo federal teria forte impacto nas contas do Estado. Em 1998, o governo de Santa Catarina e a União firmaram contrato de refinanciamento da dívida pública catarinense que à época somava R$ 4 bilhões. Até o final de 2015, o Estado já pagou R$ 13 bilhões. Com o novo decreto, no entanto, a dívida ainda somaria R$ 9,5 bilhões. Santa Catarina já obteve liminar favorável no STF e decisões semelhantes também beneficiaram outros estados, como Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Goiás, Pará, Alagoas e Mato Grosso do Sul.
O procurador João dos Passos explica que o julgamento do mérito da tese catarinense começa na sessão desta quarta, 27, podendo terminar no mesmo dia com parecer favorável para uma das partes ou ser interrompido e ter continuidade apenas em outra sessão, caso, por exemplo, algum dos ministros apresente pedido de vistas (solicitação formal para analisar melhor o tema, adiando a votação).
Entenda a tese de Santa Catarina
Para corrigir distorções e tornar viável o pagamento das dívidas de estados e municípios, em 2014 o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar número 148, estabelecendo um desconto, cujo cálculo seria com base na Selic Simples ou Acumulada (os juros incidem apenas sobre o valor principal). Em 29 de dezembro de 2015, no entanto, a Presidência da República editou o Decreto número 8.616 para regulamentar a Lei Complementar. Nele, para o recálculo das dívidas, foi determinada a utilização da Selic Capitalizada (juro sobre juro), em desacordo com a legislação.
Por não concordar com a mudança, o governo do Estado não assinou o novo contrato. E em 19 de fevereiro deste ano, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ajuizou mandado de segurança no STF contra autoridades federais, questionando o método utilizado no recálculo da dívida pública de SC com a União.
O mandado de segurança com pedido de liminar foi negado pelo ministro Luiz Edson Fachin no dia 26 de fevereiro. O ministro, relator do processo, não analisou o mérito do pedido de Santa Catarina, considerando que, por envolver matéria complexa, a discussão deve ser feita por outro instrumento jurídico. No dia 2 de março, o governo do Estado entrou com recurso no STF contra a decisão.
Em sessão no dia 7 de abril, o STF atendeu o pedido do governo do Estado para manter o mandado de segurança como ação adequada para Santa Catarina questionar a incidência de juro sobre juro nos valores da dívida do Estado com a União. O supremo decidiu, ainda, por unanimidade, conceder liminar proibindo a União de promover retenções de recursos das contas do Estado como penalidade por Santa Catarina pagar apenas o montante que considera devido. Nesta quarta-feira, 27, os ministros do STF votam o mérito da tese catarinense.
Paralelamente à discussão no STF, o governo federal apresentou projeto na Câmara dos Deputados sobre o assunto. A proposta do governo federal prevê o alongamento das dívidas dos estados por mais 20 anos (de 2028 para 2048) e o desconto de 40% sobre as parcelas mensais por 24 meses.