“Juiz tem que ser absolutamente imparcial”, diz o ministro Dias Toffoli

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O ministro Dias Toffoli, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que a magistratura deve ser absolutamente imparcial e “não pode se envolver, principalmente nos momentos atuais”. A declaração ocorreu durante a 280ª Sessão Ordinária do CNJ, nesta terça-feira, no julgamento de um procedimento de controle administrativo que envolveu um conflito entre a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) e um magistrado de Piracanjuba (GO)

“Gostaria de registrar que nós temos 16 mil juízes no Brasil. Nós temos que ter a magistratura que seja absolutamente imparcial e que seja a magistratura que saiba receber as petições, as contestações, as respostas, ouvindo as partes, os seus representantes, os seus advogados, o Ministério Público e decidir”, disse o ministro Dias Toffoli. Ressaltou que, embora o caso debatido pelos conselheiros se referisse especificamente a atividade de um juiz na cidade de Piracanjuba, a partir do momento em que é discutida no âmbito do CNJ passa a ter reflexos nacionais. “Temos que ter essa preocupação, do reflexo nacional, por mais bem-intencionado e correto, por mais que talvez aquela pessoa sofra vendo injustiças na cidade dela e queira resolver. Mas a magistratura tem que ser imparcial, não pode se envolver, principalmente nos momentos atuais que vivemos”, disse.

O ministro Dias Toffoli comunicou, durante a sessão, que completa no dia de hoje (23/10) nove anos de magistratura. “E há nove anos parei de ter desejos, um juiz não pode tê-los. Quando eu quiser realizar os meus tenho que deixar a magistratura. Para ser imparcial, impessoal e de acordo com a Constituição Federal, tem que ter consciência que a magistratura é incompatível com desejos. O juiz é um eunuco”, disse.

O Corregedor-Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, pediu a palavra para responder ao ministro Dias Toffoli: “parabenizo vossa excelência pelos nove anos, pela independência, coragem e por estar desenvolvendo trabalho muito ativo com muita transparência e determinação nas causas que envolvem o CNJ e o STF”, disse o ministro Humberto Martins.

Anjos do Futuro
O caso julgado pelo CNJ teve origem na cidade de Piracanjuba, quando o juiz Gabriel Consigliero Lessa, titular do Juizado Especial Cível e Criminal, instituiu, por meio de uma portaria, um programa denominado Anjos do Futuro. Entre as ações do programa, estavam a realização de campanhas do agasalho e palestras para prevenção da gravidez e do suicídio na adolescência, e combate ao uso de drogas.

A Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), no entanto, suspendeu a portaria por entender que o juiz teria usurpado a competência da Vara de Infância e Juventude, e abriu uma sindicância para investigar a conduta do magistrado. No CNJ, o juiz pleiteou o arquivamento da sindicância e o restabelecimento da portaria que instituiu o programa Anjos do Futuro.

A maioria dos conselheiros, no entanto, decidiu por negar provimento ao pedido, sob entendimento de que o CNJ deve zelar pela autonomia administrativa dos tribunais. “A intervenção do CNJ em processos disciplinares de origem deve se limitar a flagrante presença de vícios insanáveis”, disse o conselheiro e relator Henrique Ávila.

Quatro conselheiros – a conselheira Daldice Santana e os conselheiros Aloysio Corrêa da Veiga, Luciano Frota e Arnaldo Hossepian – apresentaram voto em sentido contrário e ficaram vencidos. “Defendo que o juiz seja não apenas de gabinete, mas de caso concreto, que vá além do processo. O juiz que se propõe a oferecer há de ser aplaudido porque está se colocando na linha de frente para cuidar de questão de cidadania”, disse a conselheira Daldice Santana.

TCU – Esclarecimentos

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Em relação à nota “TCU manda suspender pagamento de honorários de sucumbência” publicada no Blog do Servidor, em 17 de setembro de 2019, a assessoria de imprensa do Tribunal de Contas da União (TCU) esclareceu que “não foi expedida pelo Tribunal qualquer medida para suspender o pagamento de honorários de sucumbência, matéria tratada no TC 004.745/2018-3”

No momento, de acordo com a nota, “existe apenas a instrução da unidade técnica, com propostas de encaminhamento que ainda não foram avaliadas nem pelo relator, nem pelo Plenário do TCU. Assim, as conclusões e medidas efetivas do Tribunal somente serão conhecidas no acórdão que vier a ser adotado”.

E também “não há previsão de quando o processo será levado a julgamento, mas é possível acompanhar a movimentação processual cadastrando o número no sistema Push.”, reiterou o resposta ao Blog do Servidor.

Sororidade é uma arma poderosa

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O termo pode ser considerado a versão feminina da fraternidade. Consiste no não julgamento prévio entre as próprias mulheres, que, na maioria das vezes, fortalecem estereótipos preconceituosos, criados pela sociedade patriarcal. O tema é recorrente. A sororidade vai além das lamúrias. Não é obra de feministas enraivecidas e estridentes, com ódio e sede de vingança aos machos opressores. A sororidade, dizem as especialistas, tem impactos no desempenho de uma nação

Aos 282 anos de idade, o Itamaraty, um dos mais conservadores órgãos do Poder Executivo, criado em 28 de julho de 1736, passa por importante modernização. Não se trata de modificação nas tarefas clássicas da diplomacia e de serviços consulares. Mas em métodos e projetos para incentivar a entrada de mais mulheres em seus quadros. No total de cerca de 1,5 mil servidores, apenas 23% são mulheres (360). Embora incipiente, a proposta, de iniciativa das funcionárias, já nasceu com a árdua missão de derrubar resistências – de homens e mulheres mais tradicionais -, com orçamento restrito e extraoficial e pelo esforço do Grupo de Mulheres Diplomatas, um coletivo criado em 2013 (congrega mais de 100 das 360 diplomatas). Somente em 2017 teve atuação mais contundente.

“Sem dúvida, encontramos resistências. Mas, desde o ano passado, por conta desse projeto de incentivo da entrada do público feminino, fizemos vários vídeos para orientar, não somente as mulheres que já passaram no concurso público, como aquelas que pretendem entrar no Ministério de Relações Exteriores (MRE). Mostramos que quem quer seguir a carreira não está sozinha, não tem que abrir mão da vida particular e que, juntas, teremos avanços profissionais”, contou a conselheira Ana Beatriz Nogueira, que tomou posse há 15 anos. De produção caseira, com o apoio da Associação dos Diplomatas Brasileiros (ADB), o custo do material foi de pouco mais de R$ 35 mil.

Os vídeos mostram diversidades geográfica, de raça, de formação, entre outros itens. “São brancas, negras, índias, do Norte, do Sul, de diferentes classes, estado civil, faixa etária e crenças”, explicou. A grande dificuldade dessas iniciativas, projetos e estudos – ao contrário das estatísticas econômicas – ainda é mensurar os resultados. “Não temos ainda como aquilatar. Estamos lutando para que a campanha não fique somente nessa edição e que aconteça todos os anos, tão logo seja lançado o edital dos concursos para o MRE”, afirmou Beatriz. Entre as iniciativas, está o documentário “Um Século de Mulheres na Diplomacia Brasileira”, dirigido por Ivana Diniz, da Universidade de Londres, para comemorar o centenário do ingresso da primeira diplomata concursada do Brasil. (Veja mais detalhes: https://www.kickante.com.br/campanhas/documentario-mulheres-diplomatas)

A desbravadora foi a baiana Maria José Rebello Mendes. Entrou no MRE, por concurso público, em 27 de setembro de 1918, aos 21 anos. “Uma pioneira. História que tem que ser resgatada. Ela se torna mais importante ainda pelo contexto. As mulheres só começaram a votar em 1932”, contou Beatriz. As evidências sobre o retorno financeiro da participação das mulheres no mercado de trabalho são crescentes. Estudos do McKinsey Global Institute apontam que “a redução da desigualdade de gênero pode acrescentar US$ 12 trilhões ao Produto Interno Bruto (PIB) global, em 2025, e até US$ 28 trilhões no cenário de potencial máximo”. No Brasil, o aumento no PIB poderia atingir de US$ 410 a 850 bilhões, no período.

Sororidade

Se as mulheres podem fazer a economia girar, a explicação para o desencorajamento da participação delas em funções executivas, na iniciativa privada e no serviço público, não se deve apenas o machismo, mas à falta ou ao desconhecimento da “sororidade” – ações de mulheres para ajudar as mulheres -, de acordo com todas as entrevistadas. Sororidade vem no latim sóror, que significa “irmãs”. O termo pode ser considerado a versão feminina da fraternidade. Consiste no não julgamento prévio entre as próprias mulheres, que, na maioria das vezes, fortalecem estereótipos preconceituosos, criados pela sociedade patriarcal. O tema é recorrente. A sororidade vai além das lamúrias. Não é obra de feministas enraivecidas e estridentes, com ódio e sede de vingança aos machos opressores. A sororidade, dizem as especialistas, tem impactos no desempenho de uma nação.

“A falta de sororidade é um erro muito comum que atrapalha o desenvolvimento econômico do país, o pessoal e a solução pacífica de conflitos”, assinalou a psicóloga Thais Andreozzi, supervisora do Programa Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) – que nasceu há 18 anos, no contexto da violência machista, para evitar que as causas se alongassem pela primeira e segunda instâncias do Judiciário. Somente no início de 2018, um grupo de mulheres do programa estabeleceu as “rodas de conversa”, uma forma de criar laços de sororidade e curar os impactos da violência na autoestima que levam à sensação de desmerecimento no trabalho. “Há mulheres de todos os tipos. Elas começam a identificar os males que elas, inconscientemente, permitiram que fizessem contra elas mesmas. Passam a produzir mais quando se valorizam. E entenderam que precisam criar os filhos, meninos, de outra forma” disse.

A psiquiatra Maria Carvalho (nome fictício) recebeu há anos um grupo de servidoras federais. Elas tinham necessidade de criar um programa sigiloso de combate aos assédios moral e sexual, de homens e mulheres, na Esplanada, e criar forças para evoluir nas carreiras. “De início, eram apenas 12 servidoras assustadas, que acompanhei por pouco mais de oito anos. Foi impressionante como elas avançaram. Todas, hoje, foram promovidas e ganham pelo menos 50% a mais da remuneração de 2000. Isso porque elas se aliaram, se qualificaram e criaram uma rede de proteção. Uma tomava conta do filho ou do neto da outra, para permitir que estudassem e se qualificassem. Trabalhavam em dobro para cumprir todas as tarefas laborais, quando uma precisava viajar, e partilhavam, juntas, os momentos de dificuldades”, contou a psiquiatra.

Esse grupo, disse Maria, entendeu que precisava contestar ideias preconcebidas de que as mulheres sempre são rivais, que disputam a qualquer custo a atenção dos homens, o cargo na empresa e na repartição e a coroa de rainha do baile. Aprenderam a vigiar e expurgar velhos hábitos e comportamentos, a evitar alfinetadas e a crenças deturpadas e inconsistentes de que “mulher não é amiga de verdade de outra mulher”. Que a “amante” é a grande vilã do casamento (quando o homem também tem poder de escolha) e que não existe amiga que não tenha uma “pontinha de inveja” da outra. “Hoje, por indicação delas, atendo quase 100 servidoras e dezenas de moças que se preparam para o concurso. Muitas, que não conseguiam aprovação no passado, acabaram por entender que elas mesmas se boicotavam. É por isso que a sororidade é uma arma poderosa”, destacou Maria.

Maria criou uma pequena célula com resultados, segundo seu depoimento, de sucesso quase total. “O sonho de toda pesquisadora é conseguir, como a Maria, o impacto econômico das políticas sociais”, disse Natália Fontoura, pesquisadora da área de Gênero e Raça do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Os casos – sejam de violência ou de êxito contra ela – são subnotificados, faltam pesquisas empíricas, avaliações constantes e banco de dados confiáveis. “Muitas informações, por exemplo na questão da violência, são dos Estados. E cada um tem uma base diferente. Fica difícil comparar. A pauta das mulheres ainda não é prioridade no país. Não existem cálculos econômicos do retorno”, lamentou.

O que deve ser contestado

A ideia de que mulheres sempre são rivais

Que disputam a qualquer custo a atenção dos homens, o cargo na empresa, a coroa de rainha do baile

Alfinetadas e a visão deturpada e inconsistente de que “mulher não é amiga de verdade de outra mulher”

Não acreditar que juntas são melhores, mais fortes, menos fragilizadas, mais capazes

Que a “amante” é a grande vilã do casamento (sendo que o homem também tem poder de escolha)

Que não existe amiga que não tenha uma “pontinha de inveja” da outra

Sororidade – a mudança

Ações de mulheres para ajudar as mulheres

Sororidade vem no latim sóror, que significa “irmãs”

Este termo pode ser considerado a versão feminina da fraternidade

Consiste no não julgamento prévio entre (e contra) as próprias mulheres

Elas, na maioria das vezes, ajudam a fortalecer estereótipos preconceituosos

Estereótipos criados por uma sociedade machista e patriarcal

Os números em relação à mulheres ainda são alarmantes

12 mulheres assassinadas, por dia, em média, no Brasil

4.473 homicídios dolosos aconteceram no país, em 2017

946 deles, feminicídios

96.612 mulheres assassinadas entre 1980 e 2011

41% dos brasileiros (ou 52 milhões de pessoas) conhecem algum homem violento com a parceira

O outro lado

US$12 trilhões seriam acrescentados ao PIB global com a redução da desigualdade de gênero, em 2025

US$ 28 trilhões acrescentados ao PIB, no cenário de potencial máximo das mulheres

US$ 410 a US$ 850 bilhões seria o aumento no PIB somente no Brasil

Porque não acontece

Iniciativas, projetos e estudos para a concretização desses fatos ainda são pontuais

Estatísticas econômicas não têm dados numéricos confiáveis

Ações para o universo feminino não avaliam o retorno os impactos financeiros

Pesquisas não avançam por falta de financiamento ou de recursos humanos

Os avanços nas redes sociais

As buscas pela palavra feminismo, especificamente, cresceram 200% nos últimos dois anos

A procura de informação sobre machismo cresceu 163%, no período

Feminismo negro é 65% mais procurado hoje do que em 2016

Fontes: ONU, OIT, IBGE, Ipea, Google, Sebrae, Dieese

 

TST discutirá constitucionalidade de novas regras da CLT para uniformização de jurisprudência

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O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho discutirá a constitucionalidade das alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) na CLT para fixar critérios para edição, alteração e cancelamento de súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos. Até 13 de setembro, órgãos ou entidades poderão manifestar seu interesse em participar do julgamento na condição de amicus curiae, conforme edital publicado nesta quinta-feira (16).

O ponto a ser discutido é a alínea “f” do inciso I e os parágrafos 3º e 4º do artigo 702 da CLT com o texto introduzido pela reforma trabalhista. A alínea “f” estabelece quórum mínimo de 2/3 para criar ou alterar a jurisprudência consolidada. O parágrafo 3º determina que as sessões com essa finalidade devem possibilitar a sustentação oral pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Advocacia-Geral da União (AGU) e, ainda, por confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional. O parágrafo 4º, por sua vez, determina a observância dos mesmos critérios pelos Tribunais Regionais do Trabalho.

Para a Comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos do TST, os dispositivos são inconstitucionais. A comissão entende que os critérios a serem adotados para a uniformização da jurisprudência é matéria afeta à competência privativa dos tribunais, cujos regimentos internos, nos termos da Constituição da República, devem dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.

Ainda segundo a Comissão, o artigo 702 da CLT havia sido tacitamente revogado, em sua integralidade, pela Lei 7.701/1988, que modificou regras processuais no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho. O aproveitamento do número de dispositivo revogado, por sua vez, é proibido pelo artigo 12, inciso III, alínea “c‟, da Lei Complementar 95/1998. Dessa forma, a alteração implicaria “flagrante desrespeito às regras atinentes à elaboração de lei”.

Entenda o caso

O processo de origem trata da exigência de comprovação dos requisitos legais para o recebimento do salário-família, matéria tratada na Súmula 254 do TST. Em setembro de 2017, no julgamento de embargos pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), a maioria dos ministros votava em sentido contrário ao preconizado na súmula.

Diante desse quadro, a proclamação do resultado do julgamento foi suspensa e os autos foram remetidos ao Pleno para a revisão, se for o caso, da Súmula 254. No parecer sobre a possível alteração jurisprudencial, a Comissão de Jurisprudência opinou, preliminarmente, pela inconstitucionalidade dos dispositivos da CLT relativos aos critérios.

Depois que o relator do incidente, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, determinou a intimação da União e do procurador-geral do Trabalho e facultou a intervenção dos interessados, foi publicado o edital fixando o prazo para as manifestações.

Leia aqui a íntegra do edital.

STF julgará terceirização nesta quinta (16)

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“Eventual terceirização irrestrita das atividades empresariais é inconstitucional e representará enormes prejuízos aos trabalhadores e à economia brasileira”, afirmam especialistas

Na próxima quinta-feira, 16 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá definir o alcance da terceirização no país. Serão julgados três processos que definirão se a terceirização das atividades-fim de empresas e a terceirização de call centers por empresas de telefonia são constitucionais.

Entre os pontos principais, o Supremo definirá se a Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que só permite a terceirização de atividades-meio, pode subsistir. A decisão poderá impactar na recente lei da Reforma Trabalhista.

Na visão dos advogados Mauro Menezes, Gustavo Ramos, Monya Tavares sócios do escritório Mauro Menezes Advogados e que representam a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações, ambas amicus curiae nos julgamentos, e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Ganhães e Região (SITIEXTRA), a terceirização irrestrita é inconstitucional e terá impacto negativo no nível salarial, na segurança e na organização coletiva dos trabalhadores.

“A terceirização irrestrita das atividades-fim em qualquer área impactará negativamente na economia nacional, haja vista o achatamento substancial da renda dos trabalhadores. Vale destaca que os salários dos terceirizados são, em média, 27% menores que os de trabalhadores efetivos. E essa queda também impactará o orçamento da Previdência Social, do FGTS, do seguro-desemprego, pois a base de incidência das respectivas alíquotas será reduzida e o período de permanência em um emprego será menor”, analisa Mauro Menezes.

Os especialistas defendem também que a liberação da terceirização de atividade-fim contraria uma série de princípios constitucionais como, por exemplo, o da saúde e do trabalho digno, da proteção do trabalhador, do valor social do trabalho e da função social da empresa.

“A terceirização nas atividades-fim das empresas significa contraria a Constituição Federal e seus mais relevantes princípios de proteção ao trabalhador. Isso porque provocará um grande desequilíbrio de forças entre os atores sociais das relações trabalhistas e resultará na precarização do labor humano”, defende o advogado Gustavo Ramos.

A liberação da terceirização da atividade-fim implicará a revisão da jurisprudência trabalhista histórica, consagrada pela Súmula 331 do TST.

A terceirização de todas as atividades, reforçam os advogados, também contraria diretrizes internacionais do trabalho. Entre elas as convenções e pactos estabelecidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pela Organização das Nações Unidas (ONU).  “A terceirização da atividade-fim transforma o trabalho em mercadoria”, afirmam os advogados.

 

Servidores não podem atuar como mediadores extrajudiciais, diz CNJ

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, durante a 274ª Sessão Plenária, da última terça-feira (19/06), a impossibilidade de servidores públicos do Poder Judiciário atuem como mediadores extrajudiciais

O entendimento se deu no julgamento de duas consultas formuladas por servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) e do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), sob relatoria do conselheiro do CNJ Márcio Schiefler.

Na consulta, o servidor do tribunal paraibano alegou que desejava  atuar como mediador extrajudicial, com remuneração pelo serviço prestado, em comarca diversa daquela em que desempenha suas atribuições públicas. O servidor disse, ainda, dispor de tempo livre após o término de sua jornada e que não haveria impedimento ao desempenho conjunto das atividades, pois a mediação seria atividade eminentemente privada, o que não implicaria acumulação de funções públicas.

Já o servidor do TJ-ES expôs, na consulta,  não haver norma legal que expressamente vede o exercício conjunto das atividades e que a Constituição federal estabelece ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais prevista em lei “

O conselheiro Schiefler entendeu, em seu voto, que a mera presença, em procedimento privado de mediação extrajudicial, de servidor dos quadros do Poder Judiciário na condição de mediador acaba por ensejar nos participantes uma injusta expectativa de benefício ou desvantagem na hipótese de a demanda ser levada à Justiça, em caso de um acordo frustrado.

“Em outras palavras, inevitável as  empresas e consumidores que hoje participam de procedimento de mediação em determinada região encontrem-se algum tempo depois, em comarca distinta, no polo ativo ou passivo de ações judiciais”, disse.

De acordo com o voto, seguido pelos demais conselheiros do CNJ, embora a Lei 13.140/2016 e o Código de Processo Civil não estabeleçam vedação expressa à atuação de servidor público do Judiciário em atividade particular de mediação, o Código cuidou de evitar a influência de interesse particular na atuação pública ao vedar a atuação de advogados trabalhem no juízo em que atuam como conciliadores e mediadores judiciais.

Ao responder negativamente as consultas, no sentido de não ser possível a atuação de servidores do Poder Judiciário como mediadores extrajudiciais, o conselheiro destacou o intuito de resguardar o interesse público, manter a confiança dos jurisdicionados nas atividades do Poder Judiciário e observar os princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Processos:Consulta 0005301-30.2015.2.00.0000 Consulta 0009881-35.2017.2.00.0000

Presidente da ADPF defende que polícia pode firmar delações; julgamento será retomado hoje pelo Supremo

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Em dezembro de 2017, maioria dos ministros entendeu que delegados de polícia podem firmar acordos com investigados. O presidente da ADPF, Edvandir Felix de Paiva, cita o caso da delação premiada do ex-ministro Antônio Palocci, firmado pela Polícia Federal e depois rejeitado pelo Ministério Público, para mostrar que a disputa por espaço entre órgãos do Estado pode atrapalhar o andamento das investigações e trazer prejuízos para a sociedade

Nesta quarta-feira (20) os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) voltam a julgar a ação que discute se delegados de polícia podem firmar acordos de colaboração premiada. Previsto em lei, o tema foi questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que se coloca contra essa possibilidade. O presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Edvandir Felix de Paiva, defende que o modelo previsto na legislação seja cumprido.

“Nossa expectativa é de que o Supremo confirme a expressa vontade do legislador, que foi de conceder tanto ao Ministério Público quanto à Polícia Federal, a possibilidade de firmar o acordo de colaboração premiada, sem que para isso necessite de autorização um do outro. A colaboração é um instrumento de investigação, previsto na legislação. Ele é igual a um pedido de busca, por exemplo. A polícia pede, o Ministério Público se manifesta e o juiz autoriza, não há porque ser diferente com a colaboração premiada”, explica Paiva.

Em dezembro do ano passado a Suprema Corte formou maioria a favor da possibilidade de a polícia firmar acordos de delação, com a ressalva da imposição de limites à concessão de benefícios aos delatores. Contudo, houve divergência entre os ministros sobre a necessidade de o Ministério Público dar aval ao acordo realizado pelos delegados de polícia. O julgamento foi interrompido a pedido do relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, por não haver a composição completa da Corte naquele momento. Ainda faltam votar os ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia e os ausentes à época: Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Edvandir Felix de Paiva cita o caso da delação premiada do ex-ministro Antônio Palocci, firmado pela Polícia Federal e depois rejeitado pelo Ministério Público, para mostrar que a disputa por espaço entre órgãos do Estado pode atrapalhar o andamento das investigações e trazer prejuízos para a sociedade. “Os debates sobre o tema no Congresso foram muito claros, depois o Ministério Público teve uma interpretação de que, por ser o dono da denúncia, somente ele poderia fazer os acordos, mas essa interpretação vai muito além da legislação. Os procuradores querem fixar penas, conceder regimes de cumprimento e imunidades, isso não está previsto na legislação. Nem eles e nem a polícia estão autorizados a fazer isso. No caso do Palocci, pode ser que um dos órgãos esteja avaliando errado, mas é bom para a sociedade que o Judiciário dê a última palavra sobre isso e a gente tenha uma solução para o entrave”, argumenta o presidente da ADPF.

Por fim, Paiva defende que haja um consenso sobre a questão para pacificar o assunto em definitivo. “A harmonia e colaboração entre as instituições é fundamental, acredito que depois da decisão de hoje não haverá mais nenhum tipo de rusga nesse sentido, não há porque ter. O que houve foi um problema de interpretação, o Ministério Público entende que pode ir além do que a legislação permitiu, inclusive com fixação de penas e regimes, mas o Supremo vai dirimir isso e tenho certeza que será para o bem do país. Já há maioria entre os ministros de que a polícia pode sim fazer os acordos, agora só falta decidir a extensão disso. Acredito que hoje teremos uma decisão muito boa em relação a essa controvérsia, o interesse maior da sociedade é saber a verdade sobre o fato que está sendo investigado”.

Cade declara descumprimento do acordo firmado com a UTC Engenharia em investigações da Lava Jato

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Construtora voltará a responder aos processos administrativos e será multada em R$ 200 mil. Em janeiro de 2017, a UTC celebrou acordos com o Conselho nos processos que investigam carteis em licitações de obras onshore da Petrobras e de montagem eletronuclear da Usina de Angra 3. Os TCCs previam pagamento de R$ 139.153.762,42. Desse valor, o processo de cartel em licitações da Petrobras correspondia a R$ 129.232.142,71, a maior contribuição pecuniária individual já negociada com uma empresa na história do Cade. A primeira parcela da contribuição deveria ter sido paga em dezembro do ano passado

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) declarou descumprimento integral de Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) firmados pela UTC Engenharia no âmbito de investigações ligadas à Operação Lava Jato. A partir da decisão, proferida na sessão de julgamento desta quarta-feira (25/04), a construtora voltará a responder aos processos administrativos e será multada em R$ 200 mil.

Em janeiro de 2017, a UTC celebrou acordos com o Conselho nos processos que investigam carteis em licitações de obras onshore da Petrobras e de montagem eletronuclear da Usina de Angra 3. Os TCCs previam o pagamento de contribuições que somavam R$ 139.153.762,42. Desse valor, o processo de cartel em licitações da Petrobras correspondia a R$ 129.232.142,71, a maior contribuição pecuniária individual já negociada com uma empresa na história do Cade.

A primeira parcela da contribuição deveria ter sido paga em dezembro do ano passado, quando a UTC solicitou ao Conselho prorrogação do vencimento. O pedido foi negado e a empresa continuou inadimplente, o que levou ao Setor de Acompanhamento de Decisões da Procuradoria Federal junto ao Cade (PFE/Cade) a recomendar a abertura de procedimento para apurar o descumprimento do acordo.

Com base em parecer da PFE/Cade, o Tribunal concedeu à UTC prazo de 30 dias corridos, a contar da ciência da decisão, para pagamento de multa no valor de R$ 200 mil. A penalidade já estava prevista em cláusula do próprio TCC para o caso de descumprimento de qualquer compromisso assumido pela construtora.

A UTC também voltará a figurar no polo passivo dos processos administrativos, e responderá pelas acusações nas mesmas condições dos demais representados. Se condenada ao final das investigações, poderá pagar multar que varia de 0,1% a 20% de seu faturamento, além de outras penalidades previstas em lei.

Os compromissários pessoas físicas de ambos os TCCs, Ricardo Ribeiro Pessôa e Antonio Carlos D’Agosto Miranda, quitaram suas parcelas no prazo estabelecido, cumprindo o acordo até o momento.

Investigações
O processo administrativo que investiga o cartel em obras da Petrobras foi instaurado em 22 de dezembro de 2015, a partir da celebração do acordo de leniência com a Setal Engenharia e Construções, a SOG Óleo e Gás e pessoas físicas funcionários do grupo Setal/SOG. O acordo foi assinado em conjunto com o Ministério Público Federal do Paraná (força-tarefa da Operação Lava Jato).

Já as investigações em Angra 3, instauradas em 18 de novembro de 2015, foram subsidiadas pelo acordo de leniência celebrado com a Camargo Corrêa, também em conjunto com o a força-tarefa da Operação Lava Jato do MPF.

Acesse os Processos Administrativos 08700.002086/2015-14 e 08700.007351/2015-51.

Fenapef defende prisão após julgamento em segunda instância

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A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) enviou, ontem, ofício à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, demonstrando “grande expectativa em torno do julgamento” que acontecerá hoje

De acordo com a Fenapef, “é notório que grande parte do material probatório que compõe os processos judiciais contra investigados em caso de corrupção, decorrentes da Operação Lava Jato, partiram das investigações de campo, das interceptações telemáticas, das entrevistas e documentos apreendidos e analisados em relatórios científicos pelos policiais federais”.

 

 

MPF/RJ – Nota pública

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A propósito da notícia publicada no Jornal Migalhas na data de ontem (21 de março de2018) com o título “Gilmar Mendes conta que procuradores do RJ ameaçaram Eike de ser estuprado na prisão”, os procuradores da Lava Jato no Rio de Janeiro vêm repudiar com veemência a afirmação irresponsável e leviana que teria sido lançada em sessão de  julgamento do STF

Veja a nota:

“O mínimo que se espera de um ministro da mais alta Corte do país é que profira seus votos com base em elementos de convicção seguros e de preferência produzidos nos autos do caso a ser julgado , não em insinuações ou aleivosias lançadas a partir de versões por “ouvir dizer”.

Os procuradores da Lava Jato afirmam que sempre primaram pela dignidade de todas as pessoas conduzidas à prisão nas várias fases da operação no RJ, fiscalizando o cumprimento da lei e o respeito aos seus direitos, inclusive acompanhado pessoalmente as buscas e prisões. Por duas vezes os membros do MPF visitaram as custódias de Bangu e Benfica, entrevistando todos os presos sobre as suas condições no cárcere e o respeito às garantias que a lei lhes confere, incluindo o sr Eike Batista. Tanto assim que se fizeram acompanhar da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.

Os membros da Lava Jato no RJ se sentiram profundamente ofendidos com as injustas palavras assacadas pelo ministro Gilmar Mendes,  porque absolutamente dissonantes da realidade e principalmente do zelo que têm buscado conferir  na condução dos complexos e desgastantes trabalhos de repressão ao crime organizado e à corrupção que assolam o nosso Estado.

Procuradores da Força Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro”