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Aumento de salários de juízes: mais um escândalo no judiciário brasileiro
A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) acredita que a verdadeira “insuportável perda monetária acumulada”, divulgada pelos magistrados, é vivenciada por milhares de servidores. Aumento de subsídios da magistratura pode onerar ainda mais os cofres públicos nas Unidades da Federação, enquanto população amarga desemprego
Por meio de nota, a Fenajud destaca que, em 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontou que o gasto médio com um juiz é R$ 47,7 mil por mês. “O estudo do CNJ levou em conta quanto se gasta em média com salários e benefícios pagos a magistrados. Os salários são turbinados com extras, como o auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-paletó, auxílio-educação, adicional mais alto nas férias, entre outros, que não são descontados no Imposto de Renda. Graças a esses penduricalhos, os magistrados ganham em média 572 mil reais por ano”, enfatiza a entidade.
Veja a nota na íntegra:
“Nesta semana, a população brasileira foi surpreendida com um pedido, “um tanto esdrúxulo – para não dizer imoral – de nove associações de juízes e procuradores, pela aprovação de um aumento de 16% em seus salários – o que desencadeará em uma cascata de reajustes em todo o Judiciário brasileiro”. O apelo foi entregue no Supremo Tribunal Federal (STF). A Federação Nacional dos Judiciários nos Estados (Fenajud) se posicionou sobre o tema e declarou ser contra, visto que há outras questões prioritárias a serem discutidas neste momento, como a situação dos milhares de desempregados, pessoas sem teto e de outros que estão na extrema pobreza.
No documento os magistrados apontam que, sem o aumento, estão condenados a sofrer “a dureza da inflação, com sensível e insuportável perda monetária acumulada”. As associações dizem no documento que não majorar o subsídio é “condenar os magistrados a serem os únicos a sofrerem, sem recomposição, a dureza da inflação”.
Porém, em 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontou que o gasto médio com um juiz é R$ 47,7 mil/mês. O estudo do CNJ levou em conta quanto se gasta em média com salários e benefícios pagos a magistrados. Os salários são turbinados com extras, como o auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-paletó, auxílio-educação, adicional mais alto nas férias, entre outros, que não são descontados no Imposto de Renda. Graças a esses penduricalhos, os magistrados ganham em média 572 mil reais por ano.
Diante dos fatos apresentados à sociedade pela imprensa, a direção colegiada da Fenajud argumenta que “Não é hora de aumentar subsídio de quem já recebe um auxílio imoral de moradia, sendo pago inclusive há quem já tem casa própria. Há também milhares de servidores sem recomposição salarial e sem promoção há anos, como é o caso dos estados da Bahia e Espírito Santo, que merecem ser discutidos”. Além disso, os serventuários enfrentam outros problemas, dentro do judiciário, que merecem atenção igual: como o parcelamento de salários, a ausência de políticas públicas de valorização do servidor público, e a falta de pessoal.
O reajuste dos juízes pode levar vários judiciários estaduais ao caos. O debate sobre o tema deverá respeitar a situação local, de forma que assegure o tratamento equânime e justo na repartição do orçamento, sem fazer com que o reajuste gere mais desrespeito aos direitos dos servidores e servidoras.
Debate no STF
Na noite desta quarta-feira (08) a maioria dos ministros do STF, em sessão administrativa, aprovou, por 7 votos a 4, a inclusão do reajuste de 16,38% nos próprios salários na proposta de Orçamento para o próximo ano. A concessão do aumento salarial depende de aprovação de projeto de lei pelo Congresso Nacional.
Com o aumento, o salário dos ministros, que atualmente é de R$ 33,8 mil, vai subir para mais de R$ 39 mil, sem contar benefícios como auxílio-moradia.
Um reajuste como este será repassado, na prática, aos salários dos demais magistrados – e também pode ter impacto nos salários de outras carreiras do Executivo e do Legislativo.”
Todo o serviço público estará de olho na reunião administrativa do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje, a partir das 18 horas, que definirá o reajuste de 16,38% do subsídio dos ministros da Casa, que poderá aumentar de R$ 33,7 mil para R$ 39,3 mil mensais, com efeito cascata nos ganhos de juízes e procuradores. O STF aprovou inclusão de previsão do aumento de 16% para o Judiciário no orçamento (Atualizado às 19h15)
Terão interesse especial, no entanto, os auditores-fiscais da Receita Federal, que pelejam, desde 2016, para a regulamentação do bônus de eficiência – um extra de R$ 3 mil mensais, além dos salários. A categoria ficou quase dois anos em greve. Recuou em junho por um pedido do Executivo e do Legislativo para que as negociações avançassem, o que não aconteceu. Por isso, desde segunda-feira retomaram a paralisação por tempo indeterminado.
“Sem dúvida, os auditores estarão de olho nessa sessão do STF. Não temos informação sobre se o reajuste será ou não aprovado. Mas se for, vai acabar sendo, de certa forma, mais uma prova do desrespeito do governo com os servidores da Receita e, sem dúvida, vai influenciar na nossa mobilização”, destacou Claudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco).
De acordo com ele, como há qualquer sinalização do governo sobre o assunto, a greve só acabará nas unidades da Receita Federal, quando o bônus de eficiência for finalmente regulamentado. O Sindifisco anunciou, ainda, operação padrão (fiscalização minuciosa) nos portos, aeroportos e fronteiras, em data que ainda será marcada na assembleia da categoria, que acontecerá nos próximos dias 14, 15 e 16 de agosto.
Promessas não cumpridas
Uma proposta da própria Receita Federal para a peça orçamentária de 2018, propunha alteração do bônus dos atuais R$ 3 mil para R$ 8 mil, um reajuste de 266% e com possibilidade de correção garantida pela arrecadação. Foi mais um canto da sereia. Até o carnaval, o governo havia prometido, por três vezes, a publicação do decreto que a regulamenta o bônus. A primeira foi em agosto de 2017, depois final de outubro, em seguida, final dezembro e, em 2018, antes das festas de Momo. Mais um engodo veio da Câmara, antes do recesso legislativo de junho.
Porem, do jeito que está, segundo especialistas, sem uma fonte legal de custeio definida, o bônus passou a ser despesa com origem de financiamento desconhecida, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A benesse fere a LRF duas vezes, dizem, em função da renúncia de receita da contribuição previdenciária, que sobre ele não incide. Segundo fontes ligadas ao governo, há uma lacuna legal que impede a regulamentação do bônus por Decreto e aprofunda as divergências entre os Ministérios do Planejamento e da Fazenda sobre a fórmula de cálculo.
Trata-se de um detalhe: foi editada a Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017 (conversão da MP 765/16), com veto dos dispositivos (parágrafos 5º a 7º, do art. 6º) que previam bônus diferenciado para auditores do Carf. A Receita entende que os auditores podem ter um bônus infinito regulamentado por Decreto. O MPOG aponta uma grande lacuna na Lei 13.464/17- nela não foi definida a fonte de recursos e a base de cálculo – e quer que seja mantido o valor fixo de R$ 3 mil, até que uma nova lei defina sua fonte de recursos e base de cálculo. Somente após previsão legal, poderia haver a regulamentação desejada pela Receita, na avaliação do MPOG.
Movimentos sociais alertam que STF é responsável por vidas de militantes. Eles destacam que as decisões dos juízes da Suprema Corte podem resultar na salvação ou na morte não somente dos grevistas, mas de milhares de brasileiro
PEC que acaba com férias de 60 dias no Judiciário começa a tramitar na Câmara
Proposta de Rubens Bueno veda licença prêmio para servidores públicos. Parlamentar é relator do projeto do teto salarial do funcionalismo e seu parecer prevê economia de até R$ 2,3 bilhões com o corte de penduricalhos. Juízes e promotores têm direito a férias de 60 dias, sem contar os dois períodos de recesso por ano
O deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR), relator do projeto que regulamenta o teto salarial dos servidores públicos, protocolou na quarta-feira (11) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 435/2018) que limita em 30 dias as férias de todos os servidores públicos do país e também acaba com a licença prêmio. Hoje, por exemplo, juízes e promotores têm direito a férias de 60 dias, sem contar os dois períodos de recesso por ano. A PEC contou com assinaturas de apoio de 174 deputados.
“Nenhum trabalhador brasileiro deve ter um período de férias maior do que 30 dias. O que estamos fazendo é modificar o regime jurídico aplicável aos agentes públicos e equipará-lo ao que determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), legislação a que é submetida a grande maioria dos brasileiros. Então, se a CLT determina o máximo de 30 dias de férias, não há porque algumas categorias de servidores públicos terem direito a um período maior que isso. Trata-se de um privilégio que precisa acabar”, afirmou Bueno.
Para o deputado, a proposta acaba com dois aspectos da legislação que causam inegável desconforto. “Falo aqui da existência de categorias na administração pública com período de férias superior ao previsto para os trabalhadores em geral e a previsão de licenças que, ao invés de gozadas, terminam constituindo verdadeiro ‘pé-de-meia’ para os contemplados. Então, acredito que a mudança dará um gigantesco passo no sentido da isonomia, do fim de distorções que precisam ser enfrentadas”.
Agora a PEC de Rubens Bueno será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
Projeto do teto dos servidores economizará até R$ 2,3 bilhões
Rubens Bueno também aguarda, para depois do recesso parlamentar, a marcação de reunião da comissão especial da Câmara que precisa votar seu parecer sobre o projeto do teto salarial dos servidores públicos. O relatório, que foi apresentado no último dia 12 de junho, prevê, entre outros pontos, a limitação do auxílio-moradia de autoridades, torna os honorários de sucumbência passíveis do abate teto e estabelece que passem pelo corte constitucional os salários extras de ministros que fazem parte de conselhos de empresas públicas.
A estimativa da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados é que o projeto gere uma economia de até R$ 2,3 bilhões por ano aos cofres públicos. “São até R$ 1,16 bilhão com base no gasto máximo com o pagamento de auxílio moradia, que hoje não é submetido ao abate teto, e de até R$ 1,15 bilhão com o fim do pagamento da venda de 30 dias de férias por integrantes do Judiciário e Ministério Público da União e dos Estados”, explicou Rubens Bueno.
Juízes repudiam críticas pessoais e defendem independência da magistratura
Em nota conjunta, AMB, Ajufe e Anamatra discordam dos métodos de contestação das decisões judiciais e indicam o “caminho institucional dos recursos” para os que contestam o mérito
Veja a nota:
“NOTA PÚBLICA – AMB, AJUFE E ANAMATRA
A AMB, Ajufe e Anamatra, entidades de classes representativas de mais de 21 mil magistradas e magistrados brasileiros, a propósito de críticas pessoais que vêm sendo feitas a membros do Poder Judiciário por alguns integrantes do Ministério Público e da Advocacia em razão de decisões judiciais proferidas, vêm se manifestar no sentido de que:
I – a independência judicial é um valor imprescindível para qualquer democracia e as decisões judiciais precisam ser observadas e cumpridas, tenham sido elas proferidas por juízes, desembargadores ou Ministros dos Tribunais Superiores.
II – não é aceitável que aqueles que exercem funções essenciais à Justiça, com o objetivo de deslegitimar a autoridade das decisões e macular a honra de seus prolatores, teçam críticas de natureza pessoal aos membros do Poder Judiciário, atingindo a integridade da instituição.
III – é natural a crítica e a discordância quanto ao mérito de decisões judiciais, mas elas têm de ser exercidas pelo caminho institucional dos recursos judiciais previstos no modelo constitucional vigente.
Brasília, 03 de julho de 2018.
JAYME MARTINS DE OLIVEIRA NETO
Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB
FERNANDO MARCELO MENDES
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE
GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA”
Liberdade de expressão: Anamatra critica provimento da Corregedoria Nacional de Justiça
Para entidade, Provimento 71/18, de natureza monocrática, cerceia liberdade dos juízes. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, na quarta-feira, uma decisão regulando a manifestação, em redes sociais, de membros e servidores do Poder Judiciário. A norma, interpretada pelo magistrados como uma mordaça, restringe o uso de e-mail institucional e proíbe críticas pessoais a candidatos, lideranças e partidos políticos perante a opinião pública.
Por meio de nota, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), reagiu às determinações. “Também causa estranheza a vedação, ao juiz, de se manifestar nos casos em que já atuou. Tal vedação, assim disposta, preordena genuíno estado de indefesa para o magistrado cuja decisão seja publicamente criticada, uma vez que não poderia, por exemplo, formular as devidas respostas, em o desejando, nem mesmo nos próprios perfis sociais”, aponta a entidade.
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade representativa de mais de 4.000 juízes do Trabalho em todo o território nacional, a propósito Provimento 71/18, da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado nesta quinta (14/6), e à vista de sua evidente afronta à liberdade de expressão dos juízes de todo o país, vem a público externar o que segue.
1 – Ao contrário do que declara, o Provimento 71/18 não garante a liberdade de expressão, mas, ao contrário, cerceia-a, ao entender como “viés político-partidário” qualquer manifestação de crítica ou apoio a candidato ou partido. Desgostar publicamente de alguém, sobre poder ensejar – ou não – indenizações em favor de quem se sentir desonrado, não pode se confundir, prima facie, com atividade político-partidária, por qualquer ângulo que se tome. Criticismo e proselitismo não são expressões sinônimas.
2 – No Brasil, a liberdade de expressão é garantia constitucional de todo cidadão. O magistrado, por sua investidura, não está dela alijado, nem a detém em menor grau, precisamente porque a própria Constituição da República não dispôs de modo diverso, nem estabeleceu ressalvas em detrimento de juízes. Preceitos como o do art. 5º, IX, da CF não podem ser interpretados restritivamente, sob pena de agressão ao princípio da máxima efetividade dos direitos, liberdades e garantias fundamentais. Qualquer exegese restritiva, derive-se do Código de Ética da Magistratura nacional ou de qualquer fonte infraconstitucional, torná-los-á inconstitucionais.
3- Nessa alheta, restrições como as impostas pelo Provimento 71/2018, no que amesquinham uma liberdade fundamental – por intermédio de ato administrativo mandatório, registre-se, ao contrário do que fez o CNMP (Recomendação CN-CNMP n. 01/2016) -, representam incontornável afronta ao cidadão-juiz, em extensão que será objeto de breve parecer já solicitado à Comissão Nacional de Prerrogativas da Anamatra, para as subsequentes iniciativas cabíveis .
4 – Para mais, o texto do Provimento é ambíguo, podendo abrir ensejos perigosos na leitura correcional de casos concretos, ao não esclarecer, por exemplo, a definição do que considera “redes sociais” (conceito que pode ou não abranger aplicativos de voz e mensagens instantâneas).
5 – Também causa estranheza a vedação, ao juiz, de se manifestar nos casos em que já atuou. Tal vedação, assim disposta, preordena genuíno estado de indefesa para o magistrado cuja decisão seja publicamente criticada, uma vez que não poderia, por exemplo, formular as devidas respostas, em o desejando, nem mesmo nos próprios perfis sociais.
6 – Reserva, cautela e discrição são características inerentes à grande maioria dos juízes brasileiros, aos quais incumbe, em primeiro lugar, fazer valer os direitos subjetivos e as liberdades públicas de seus jurisdicionados. Não será aceitável que, por ato administrativo regulamentar de natureza monocrática – conquanto inspirado pelas melhores razões -, vejam cerceadas as suas próprias liberdades. E, já por isso, a Anamatra acredita e espera que, após a necessária reflexão colegiada, os excessos sejam de pronto expungidos.
Brasília, 14 de junho de 2018
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Anamatra”
Frentas ressalta vícios no PL do Teto Remuneratório e defende rejeição
Ontem, durante a audiência pública para debater o assunto, o relator da matéria, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), negou todas as divergência apontadas por magistrados e procuradores em relação ao PL. Ele chegou a chamar de “falsidade intelectual” o discurso dos que dizem que ele mexeu nos benefícios do Judiciário e do Ministério Público, mas não tocou nas benesses dos seus pares
As carreiras envolvidas, porém, reforçam que o relatório tem “diversas e graves inconsistências jurídicas e inconstitucionalidades” e também que, ao citar esses profissionais, e apenas eles, o relator passa “uma mensagem política” contra o Judiciário e o Ministério Público, “como se fossem os únicos a terem alegados “privilégios” – o que não é o caso mesmo nos termos do substitutivo –, e isto em um momento em que as magistraturas nacionais estão à frente de processos de envergadura nacional que dizem com a preservação dos direitos sociais, a moralidade administrativa, o cumprimento rigoroso da Constituição e o combate à corrupção”.
Veja a nota:
“A respeito do parecer dos PL 6726/16 e PL 3123/2015, que regulamentam o teto salarial dos servidores públicos, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) – fórum formado pelas entidades representativas abaixo assinadas, as quais representam cerca de 40 mil juízes e membros do Ministério Público – vem manifestar-se nos seguintes termos.
O relatório apresentado pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR) à comissão especial na terça-feira (12), infelizmente, persiste e insiste em diversas e graves inconsistências jurídicas e inconstitucionalidades. A exemplo, o substitutivo, ao pretender delimitar o que é verba remuneratória e indenizatória – o que é essencial, vez que o teto deve se referir apenas e tão somente a verbas remuneratórias –, contraria decisões assentadas na Justiça há décadas, como a que diz que indenização por férias não gozadas, seja no setor público ou privado, tem caráter indenizatório.
Tais vícios, sempre com a devida vênia, caso o Poder Legislativo transformasse em lei tal proposição – o que, confiamos plenamente, não ocorrerá – ocasionariam, e ocasionarão, inefetividade da legislação e instabilidade na relação entre o Judiciário e o Legislativo, que em nada contribuem para o interesse público. O efeito em termos de falta de estabilidade jurídica seria o exato oposto daquele declaradamente pretendido no projeto.
Não se altera a natureza jurídica de uma verba por vontade do legislador, e de nada adianta afirmar que não se pretende isso e dar andamento jurídico correspondente a esta alteração. O teto previsto na Constituição é remuneratório, e alterações na forma de pagamento de qualquer vantagem podem ser sempre legitimamente discutidas, mas dentro dos limites da Constituição.
Apesar do louvável esforço da Câmara dos Deputados, a Frentas ressalta que, claramente, a proposição ainda não está madura para votação – afirmação corroborada pelos inúmeros pedidos de vistas e debates ocorridos durante a apresentação do texto. O projeto precisa de muito aperfeiçoamento para conter impasses graves que não colaboram com o desenvolvimento do país.
De outra banda, no início dos debates deste tema, reclamava publicamente o relator de que faltariam ao Poder Judiciário e ao Ministério Público Brasileiro transparência no pagamento de vantagens pecuniárias. Pois bem: até por esta (justa) demanda do Congresso, e em homenagem à Lei de Acesso à Informação, desde fevereiro de 2018, portais idênticos nos sites do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) expõem de forma fácil e acessível toda remuneração de cada magistrado judicial ou ministerial do país. Nenhum poder ou órgão público é hoje mais transparente, muito menos, o Poder Executivo e o Poder Legislativo da União.
Sua Excelência o relator, contudo, e salvo crasso engano, preferiu omitir tal fato da opinião pública, e nem uma palavra de reconhecimento pronunciou, nem que fosse para dizer – o que seria e é verdade – que decorreram também do trabalho da comissão e de sua excelência estes portais disponibilizados pelos conselhos nacionais.
Deve por fim ser observado que, muito embora o texto do projeto também abranja verbas que são pagas e recebidas por integrantes do Poder Executivo, como os jetons de participação e os honorários de sucumbência, em seu voto escrito e na fala em plenário, o relator insistiu e insiste em se referir apenas a cortes em itens percebidos pelas magistraturas nacionais.
Não há como não antever nesta ideia fixa, então, uma mensagem política contra o Judiciário e o Ministério Público, como se fossem os únicos a terem alegados “privilégios” – o que não é o caso mesmo nos termos do substitutivo –, e isto em um momento em que as magistraturas nacionais estão à frente de processos de envergadura nacional que dizem com a preservação dos direitos sociais, a moralidade administrativa, o cumprimento rigoroso da Constituição e o combate à corrupção. O país precisa mais do que nunca da dedicação, ciência do dever e serenidade de seus agentes públicos. As magistraturas nacionais nada temem, têm máximo respeito pelo Congresso Nacional, e não faltarão ao Brasil.
José Robalinho Cavalcanti
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas)
Roberto Carvalho Veloso
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasileiro (Ajufe)
Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)
Jayme Martins de Oliveira Neto
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
Elísio Teixeira Lima Neto
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)
Fábio Francisco Esteves
Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)
Antônio Pereira Duarte
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)”
Expectativa é a de que relatório dos peritos seja divulgado nesta quinta (7/6)
A Comissão de Aplicação de Normas Internacionais do Trabalho iniciou, nesta terça (5/6), durante a 107ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra (Suíça), debate sobre a “short list”. O rol reúne os 24 casos mais graves de países que violaram normas internacionais do trabalho, entre os quais o Brasil. O país foi inserido na lista a partir da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), por afronta à Convenção nº 98 (liberdade sindical).
O “Caso Brasil” pela sua importância referencial gerou a inscrição de 38 oradores entre representantes de empregados, empregadores e governos. Pelo Brasil, esteve presente, entre outras autoridades, o ministro do Trabalho Helton Yomura. As conclusões dos peritos devem ser divulgadas em relatório nesta quinta (7/6) e a expectativa, diante dos debates de hoje, é que o relatório contemple aspectos que possam reorientar o tema no Brasil.
Trabalhadores
A representação dos trabalhadores na Comissão de Normas apresentou à Comissão o histórico que culminou na aprovação da reforma trabalhista. Nesse sentido, expôs o fato de o projeto de lei original alterar apenas sete artigos da CLT, mas cujo parecer propôs mais de 100 alterações adicionais, sendo que nenhuma foi proposta por trabalhadores. “Além da absoluta falta de consulta aos representantes dos trabalhadores, nem mesmo importantes setores ligados ao mundo do trabalho como a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho ou a Associação de Advogados Trabalhistas foram ouvidos”, ressaltou. A representação laboral também opinou no sentido de a Lei 13.467/2017 trazer um enfraquecimento geral de todo o sistema de proteção dos trabalhadores, atacando a organização sindical e o direito dos trabalhadores de buscar auxilio judicial para suas demandas, impondo pesados ônus financeiros àqueles que buscam a Justiça. Também repudiaram as práticas perpetradas pelos empresários e pelo governo no sentido de constranger e perseguir magistrados do Trabalho que, na sua atividade jurisdicional, têm aplicado a lei sob enfoque jurídico distinto.
Argumentando a existência de graves violações no caso brasileiro, o porta-voz dos trabalhadores na Comissão de Normas rebateu as críticas do ministro do Trabalho, que considerou a inserção do Brasil na “short list” política, além de acusar os peritos da OIT de descumprirem o seus mandatos e de serem parciais, com interesses partidários. O porta-voz indicou a quebra do ciclo para que o governo prestasse as suas informações sobre o caso, já que o relatório dos peritos sobre o caso possui regras claras nesse sentido. Lembrou, ainda, que o “Caso Brasil” já possuía histórico, devido às advertências da Comissão de Peritos, sobre a impossibilidade de alteração legislativa que implicasse derrogação da lei nacional por negociações coletivas menos favoráveis aos trabalhadores. Mencionou, também, a situação dos trabalhadores autônomos, que ficarão excluídos dos direitos sindicais. Sobre a situação econômica do Brasil, devido à adoção de práticas retrógradas, afirmou que não houve melhoria dos índices de desemprego e que existiu a efetiva diminuição das negociações coletivas.
Na mesma linha, o representante dos advogados trabalhistas de países da América Latina pontuou a preocupação de que a reforma laboral brasileira se espalhe para outros países, provocando um deslocamento em cadeia das normas internacionais e da agenda do trabalho decente.
Empregadores
O porta-voz dos empregadores na Comissão de Normas referiu, no caso brasileiro, que ainda não há dados suficientes para a análise sobre se houve ou não violação aos convênios internacionais. Assim, em sua avaliação, a referida análise poderia ocorrer de forma limitada. Também ressaltou que a análise é abstrata em razão do pouco tempo em que a lei está em vigor e acusou os peritos de não se pautarem pela técnica, mas movidos por ideologias. Destacou, ainda, que o Brasil tem um robusto patamar mínimo de direitos para os trabalhadores e a nova lei não o alterou, concluindo pela inexistência de violação a normas internacionais. A tentativa, neste caso, pela representação dos empregadores, é a de postergar a análise da situação brasileira para o próximo triênio.
Opinião da Anamatra
Para a vice-presidente da Anamatra, Noemia Porto, que acompanhou os debates e representa a Anamatra na 107ª Conferência, as falas do ministro ministro do Trabalho, Helton Yomura, “impactam negativamente diante da tentativa de desacreditar a credibilidade da OIT e dos peritos, que são técnicos independentes que pertencem ao comitê de aplicação de normas internacionais, e tudo isso sem conseguir rebater objetivamente o conteúdo do relatório que conduziu o Brasil a esse julgamento internacional”. Ainda segundo avalia Noemia Porto, a defesa do governo brasileiro pode ter agravado a imagem fragilizada do Brasil que, ao ver sua inserção na lista por descumprimento da Convenção 98, adota a postura de falta de diálogo e de ataque aos técnicos que discordam das previsões das Lei 13.467/2017.
Na mesma linha, avalia a diretora de Cidadania e Direitos Humanos, Luciana Conforti, que também participa do evento. Para a magistrada, a manifestação de Yomura não foi amparada em argumentos técnicos e baseados em dados objetivos e nas normas internacionais do trabalho, especialmente a Convenção 98 da OIT. “Lamentável os ataques ao Comitê de Peritos e à própria OIT, que possui histórico inegável na evolução e proteção internacional ao Direito do Trabalho. Acusações sobre a parcialidade dos peritos e de que a OIT está sendo instrumentalizada politicamente não esclareceram o que era essencial: a reforma trabalhista permite negociações coletivas que piorem as condições de trabalho e isso viola a Convenção 98 da OIT”, disse.
Foro privilegiado: investigação nos Estados não exige autorização da Justiça
O Ministério Público não precisa de autorização judicial para abrir investigação sobre autoridades locais com foro privilegiado. O entendimento é do conselheiro André Godinho, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em ato terminativo em favor do Ministério Público do Pará (MP-PA), confirmando decisões no mesmo sentido do Supremo Tribunal Federal e do CNJ.
O MP-PA pediu exclusão de trecho do regimento interno do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) em que é exigido, mesmo sem força de lei, que os desembargadores autorizem o MP a investigar agentes públicos com prerrogativa de foro na esfera estadual — juízes, prefeitos e deputados, por exemplo.
Questionado pelo MP, em sessão neste ano, o pleno do tribunal manteve a exigência por 13 votos a 8.
A posição do TJ-PA assemelha-se a norma do regimento interno no Supremo Tribunal Federal (STF), com força de lei. No STF, cabe ao relator instaurar o inquérito policial. Segundo o MP-PA, outros quatro tribunais estaduais já adotam a tese.
O próprio Supremo, porém, entende que a previsão não se aplica aos demais órgãos julgadores, por falta de base legal.Para autoridades locais com foro valem as normas cabíveis aos demais cidadãos, que não precisam de autorização judicial para serem investigados, como indicam precedentes do STF (AP 912/PB, Rel. Min. Luiz Fux) e do CNJ (PCA 0006125-28.2011.2.00.0000, Rel. Cons. Saulo Casali Bahia). Dependem de mandado judicial apenas medidas como quebra de sigilo, condução coercitiva, busca e apreensão.
“A exigência regimental, que estabelece prévia autorização para instauração de inquérito de autoridades detentoras do foro privilegiado, vai de encontro às premissas básicas do sistema acusatório”, disse Godinho, ao vedar a previsão.
A decisão não trata do alcance do foro e tão somente estabelece, no caso concreto do Estado do Pará, que o Tribunal não pode criar obstáculos à fase preliminar de investigação, já que não encontra amparo legal para isso. Ainda segundo o Relator, “as normas pertinentes à prerrogativa de foro, especialmente aquelas que interfiram na etapa do inquérito por parte da polícia e do Ministério Público, por serem exceções ao regime republicano, devem ser interpretadas restritivamente.”
A decisão deu-se no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0002734-21.2018.2.00.0000, na última quinta-feira (17).
Bacenjud deverá bloquear verbas da União para cumprimento de decisões judiciais na área de saúde
Juiz acatou liminar em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública da União (DPU) para assegurar verba pública em processos individuais na área de saúde, quando desatendidas decisões judiciais em processos individuais sobre medicamentos, insumos e procedimentos contemplados por programa do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa medida coercitiva é usada contra Estados, município e DF, mas quando os juízes tentam utilizá-la contra a União, as contas aparecem no sistema Bacenjud sempre zeradas ou não aparecem para acesso