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Criminalistas criticam excesso de prisões e põem promotores na berlinda
A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, de cassar a prisão preventiva do ex-vice-presidente do Flamengo, Flávio Godinho, que é investigado nos desdobramentos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, reacendeu o debate sobre medidas cautelares no país. O ministro afirmou que a prisão não demonstrou que outras medidas cautelares seriam insuficientes para impedir que Godinho atrapalhasse as investigações, conforme alegou o Ministério Público Federal. Advogados criminalistas dizem que, em muitos casos, as medidas cautelares são suficientes e não há necessidade da prisão.
O criminalista Daniel Gerber, sócio do escritório Daniel Gerber Advocacia Penal, afirma que “Gilmar Mendes, com seu posicionamento, escancara o vício que passou a macular as medidas preventivas substitutivas da prisão, que cada vez mais são decretadas como autônomas e desvinculadas dos fundamentos da preventiva apenas porque, ao trazerem menor dano, geram conforto ao Judiciário”.
Para o criminalista Fernando Augusto Fernandes, sócio do Fernando Fernandes Advogados Associados, o país está vivendo uma multiplicação das prisões sem o devido processo. “Quando a lei que estabelece as medidas alternativas às prisões do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP) foi editada, já havia 40% de presos provisórios nas penitenciárias. Há uma resistência dos juízes em aplicar as medidas alternativas decretando prisões em massa. Ainda temos 35% de presos provisórios. Na verdade, os juízes desejam ampliar seus poderes. Por isso, simplesmente decretam prisões, hoje com objetivo de antecipação das penas sem processo, extorsão de depoimentos e satisfação de um sentimento de punibilidade contra a Constituição Federal”, explica.
Guilherme San Juan, criminalista e sócio da banca San Juan Advogados Associados, destaca que “a reunião entre advogados para traçar a melhor estratégia de defesa aos clientes não pode ser criminalizada, sob pena de em pouquíssimo tempo se criminalizar o exercício da advocacia”. Para ele, “está na hora de a Ordem dos Advogados colocar o rosto nessa discussão e representar seus membros de forma efetiva. A posição em questão é tão teratológica quanto criminalizar a atuação do acusador que ao final não alcança a condenação do acusado. Me parece que já é chegado o tempo de limitarmos os exageros, sob pena de inviabilizarmos a atuação da acusação e da defesa”, conclui San Juan.
Segundo o advogado constitucionalista e criminalista Adib Abdouni, a prisão preventiva é medida “gravosa e excepcional”. Isso porque permite a segregação do acusado antes de uma condenação judicial transitada em julgado. “Assim, sua aplicação deve ficar limitada às hipóteses em que a análise dos fatos revele, no caso concreto — prova da materialidade e indícios de autoria do delito —, que outros mecanismos de preservação da investigação não se mostrem aptos a refrear potencial risco à ordem pública. Caso contrário, corre-se o risco de subverter o princípio da presunção da inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, gerando inegável e injustificado sacrífico do direito de liberdade de locomoção do investigado”, conclui Abdouni.
Conceição Aparecida Giori, criminalista e sócia do Oliveira Campos & Giori Advogados, lembra que o CPP há muito tempo determina que a medida de segregação cautelar só pode ser aplicada se demonstrado que outras cautelas não têm eficácia. “O que estarrece é o fato de o STF nem sempre seguir o que o CPP diz”, critica.
Ela enfatiza que se o Supremo enveredar por esse caminho, o direito de defesa não será apenas prejudicado, mas completamente anulado. “Imagine o investigado se tornar novamente investigado porque foi assistido, juntamente com outro investigado, pelo mesmo advogado. Já teremos aí a proibição de um mesmo advogado assistir mais de um réu no mesmo processo, porque toda a orientação jurídica poderá ser interpretada como obstáculo à investigação”, explica.
A retirada dos servidores estaduais e municipais da reforma da Previdência anunciada pelo governo gerou a dúvida em relação às regras de aposentadoria dos magistrados. Embora o ministro Eliseu Padilha, da Casa Civil da Presidência da República, tenha defendido que as regras sejam as mesmas para juízes federais e estaduais, isso não foi especificado na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287.
O deputado Arthur Maia (PPS-BA), relator da reforma na Câmara, tem posicionamento semelhante ao de Padilha. Segundo ele, a reforma deve valer para todos os integrantes da Magistratura e do Ministério Público, por respeito ao princípio da unicidade. Maia afirmou recentemente que não incluirá no relatório a emenda proposta por Lincoln Portela (PRB-MG), que busca retirar os magistrados e integrantes do Ministério Público Federal (MPF) da reforma.
Para o consultor legislativo do Senado Federal Leonardo Rolim, especialista em Previdência, qualquer que seja a decisão deve estar muito bem explicada no texto, sob risco de aumento da judicialização. “Uma possibilidade é dizer que os membros do judiciário de todos os níveis estão na regra geral, mudando o texto da PEC. Outra é mudar o texto constitucional, o que seria mais difícil”, explicou.
Tanto manter quanto retirar os juízes federais dá margem a discussões. Se as regras para federais forem igualadas às dos estaduais pelo princípio da unicidade, o professor especialista em Previdência Paulo Chagas, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), acredita que o governo abrirá um precedente para que outras categorias de servidores busquem o mesmo. “A unicidade pode valer para outras categorias, como professores, por exemplo. Isso pode gerar muita discussão”, disse. (AA)
Laudo para ajudar juízes em causas de saúde começa a ser usado em maio
Atualmente, há cerca de 400 mil processos ligados ao tema tramitando nos tribunais brasileiros, envolvendo desde pedidos de medicamentos, passando por cirurgias, até litígios contra planos de saúde.O Ministério da Saúde gasta, por ano, R$ 7 bilhões em medicamentos e procedimentos de assistência à saúde em decorrência de ações judiciais contra União, estados e municípios
A partir de maio, as decisões dos magistrados nessas ações judiciais serão amparadas em laudos técnicos de especialistas em evidência científica. O projeto, do pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Ministério da Saúde e outras instituições, prevê a capacitação dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus) vinculados aos tribunais, para uso do sistema que vai subsidiar os magistrados de todo o país em ações judiciais na área de saúde. Já existem 30 notas técnicas sobre medicamentos elaboradas pelos Núcleos e prontas para serem disponibilizadas ao Judiciário do país.
O projeto foi adotado no ano passado pela presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, e vem sendo desenvolvido pelo Comitê Executivo Nacional do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde do CNJ, supervisionado pelo conselheiro Arnaldo Hossepian. Nesta segunda-feira (27/3), integrantes do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde do CNJ, estiveram reunidos na sede do CNJ ajustando formulários que serão utilizados pelos juízes para encaminhar os pedidos de notas técnicas aos especialistas. As notas técnicas, com base nas informações nacionais, terão de ser enviadas no prazo máximo de até 72h os magistrados.
Nesses formulários estão informações como: tipo de moléstia; qual o medicamento, procedimento ou prótese que pedido; se foi verificada a previsão no Sistema Único de Saúde (SUS). O formulário estará disponibilizado no Portal do CNJ e serão usados para as análises dos pedidos judiciais na aquisição de medicamentos, equipamentos, gastos com cirurgias e internações. Inicialmente, o projeto deverá funcionar de maneira “piloto” em dois tribunais.
400 mil processos – As ferramentas técnicas tem como objetivo contribuir para que os magistrados possam julgar de maneira mais segura e qualificada as ações de saúde que tramitam na Justiça, assim como prevenir a excessiva judicialização da saúde no país. Atualmente, há cerca de 400 mil processos ligados ao tema tramitando nos tribunais brasileiros, envolvendo desde pedidos de medicamentos, passando por cirurgias, até litígios contra planos de saúde.
A ideia do CNJ é criar um grande banco de dados à disposição dos magistrados, a partir dos laudos produzidos pelos NATs, com análises baseadas em evidências científicas, garantidas pelo Centro Cochrane do Brasil.
“Enquanto não temos condições de dar ao juiz de direito conhecimento técnico, baseado em evidência científica, de que aquilo que está sendo pedido não é pertinente, é natural que o potencial risco de vida de alguém e o indeferimento da liminar, que ele defira a liminar”, afirmou o conselheiro Arnaldo Hossepian.
Uma próxima reunião do Comitê do Fórum da Saúde, Ministério da Saúde e Hospital Sírio-Libanês, marcada para o dia 24 de abril, deverá estabelecer os parâmetros para o funcionamento das tutorias, que irão capacitar os NATs dos Tribunais espalhados por todo o país.
O desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF-4, integrante do Fórum, participou da reunião desta segunda-feira por videoconferência. Também participaram do encontro as diretoras do Ministério da Saúde Maria Inez Pordeus Gadelha, do Departamento de Atenção Especializada, Clarice Petramale, assessora da Secretaria Executiva do MS, e Tacila Pires Mega, analista técnica do Conitec.
Histórico – A iniciativa do Conselho se deu a partir da assinatura de um termo de cooperação com o Ministério da Saúde, que estabeleceu parceria para a criação de um banco de dados com informações técnicas para subsidiar os juízes que se deparam com demandas relacionadas à saúde e a capacitação dos alimentadores desse sistema. O sistema foi desenvolvido em parceria pelos departamentos de tecnologia do CNJ e do Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná).
Caberá ao CNJ resguardar as informações e torná-las acessíveis aos juízes. Ao longo de três anos, o hospital Sírio-Libanês investirá, por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde, cerca de R$ 15 milhões, para criar a estrutura da plataforma e capacitar os profissionais que atuam nos NATs existentes no Brasil e selecionados pelo projeto.
Em setembro de 2016, o CNJ aprovou a Resolução n. 238, determinando regras para a criação e a manutenção de comitês estaduais de saúde, bem como a especialização de varas em comarcas com mais de uma vara de fazenda pública. Entre as atribuições dos comitês está a de auxiliar os tribunais na criação dos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS), constituídos de profissionais da saúde, para elaborar pareceres acerca da medicina baseada em evidências.
Previdência – Propostas para manter privilégios – Judiciário de fora
Além de excluir os militares, a reforma da Previdência favorece os políticos. Parlamentares ainda querem ampliar os próprios benefícios e isentar juízes e membros do Ministério Público das novas regras
ALESSANDRA AZEVEDO
O governo insiste em dizer que a reforma da Previdência é igual para todos. Mas, na prática, a situação não é bem assim. Algumas categorias profissionais tiveram tratamento especial desde o início, como os militares, que sequer entraram na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, o que abriu espaço para que as demais atividades de risco também procurassem ser excluídas, já que, atualmente, têm regras diferentes das aplicadas à maioria dos trabalhadores. Outro grupo que tem regras diferenciadas na reforma da Previdência é o dos próprios políticos, a maioria deles defensores da reforma. E integrantes do Judiciário também podem ficar de fora, se for aprovada uma emenda apresentada ao texto que tramita na Câmara.
Na prática, as mudanças não valem para os políticos até que eles façam a própria regra de transição, por meio de lei, depois que a reforma for aprovada. “A PEC diz que, a partir de agora, vale a mesma normas dos demais trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas cada ente precisa regulamentar a transição. Então, até que isso seja feito, a reforma não tem como ser colocada em prática para os políticos”, explica o especialista em Previdência Rogério Nagamine, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Mesmo que a regra de transição seja estabelecida rapidamente, a proposta do governo é que a futura legislação só valha para políticos que ingressarem no cargo a partir da promulgação da reforma, ou seja, os atuais senadores e deputados não entram na reforma da Previdência e seguem intocados, independentemente de idade ou tempo de contribuição. “Tem uma inconsistência no discurso político”, avalia um consultor legislativo do Senado. “Os deputados pregam que a reforma é ótima, mas eles mesmos não querem entrar nela.”
Paridade
Os parlamentares, no entanto, não estão satisfeitos com o tratamento especial. O objetivo de uma das 164 emendas protocoladas, até ontem, na comissão especial que trata do tema na Câmara dos Deputados é favorecê-los ainda mais. De autoria do deputado Carlos Eduardo Cadoca (PDT-PE), a emenda sugere uma regra de transição: deputados e senadores que tiverem 54 anos ou mais de idade ou pelo menos quatro anos de mandato como deputado federal ou oito como senador não entrariam na reforma. De acordo com a emenda, mesmo que não cumpram nenhum desses requisitos, eles podem se aposentar com as regras atuais, desde que paguem um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para a aposentadoria.
A emenda ainda prevê a paridade de remuneração entre aposentados e pensionistas da seguridade parlamentar e membros ativos do Congresso Nacional, ou seja, as aposentadorias dos ex-políticos seriam reajustadas da mesma forma que os salários dos que estão em atividade. O fato de não haver a paridade atualmente é considerado, pelo autor da emenda, uma “injustiça histórica”. A injustiça, na opinião da advogada especialista em Previdência Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Público (IBPD) é estipular a paridade para os políticos, enquanto nenhum outro servidor público ou trabalhador submetido às regras atuais tem o mesmo privilégio.
Judiciário pode ficar de fora
Emenda do deputado Lincoln Portela (PRB-MG) pode tornar a reforma da Previdência ainda mais desigual. O parlamentar quer excluir os juízes e os membros do Ministério Público da PEC, da mesma maneira que foi feito com os militares. A justificativa é que inseri-los seria inconstitucional. A atual reforma, segundo ele, “maltrata mais uma vez, a condição de vitaliciedade e irredutibilidade de vencimentos que deveria proteger as magistraturas contrapoderes políticos contrastados pelas ações dos juízes e tribunais”. A justificação da emenda considera, ainda, que “a inconstitucionalidade de se integrar Magistratura e Ministério Público a esse regime geral é evidente”.
As propostas que excluem categorias são vistas como injustas pela advogada do IBDP. “A ideia do governo sempre foi convergir os regimes. Então, todo mundo teria que fazer sacrifícios para que entre dinheiro no caixa. O certo seria, então, ou colocar todo mundo ou tirar todo mundo, com as mesmas regras. Por que o povo tem que pagar sozinho?”, questiona Adriane.
Para o advogado André Bittencourt, vice-presidente executivo da Sociedade Brasileira de Previdência Social (SBPS), que também defende regras iguais para todas as categorias, o governo abriu um precedente ao excluir os militares. “A partir do momento em que o discurso de reforma igualitária não é real, cada grupo começa a trazer as próprias emendas para se defender. Isso explica o volume enorme de emendas”, sentenciou.
No caso dos políticos, a proposta do deputado Eduardo Cadoca (PDT-PE) tem regras de transição muito mais generosas que as previstas para os demais trabalhadores. De acordo com o texto da PEC, todos os brasileiros abaixo de 50 anos, se homens, e 45, se mulheres,serão obrigados a se submeter às novas normas imediatamente, sem opção de pagar pedágio para ficar na regra antiga. Até os mais velhos, que ainda não tenham completado os requisitos atuais para aposentadoria, pagam pedágio apenas para o acesso, mas entram na nova legislação. Já para os políticos, a transição, independentemente de qual for,só valerá para quem passar a exercer função política após a promulgação da reforma.
“Se fosse para ser justo, apenas os trabalhadores que ingressassem no mercado de trabalho depois da reforma deveriam ser incluídos nas novas regras, como o que é proposto para os políticos”, observou Adriane. O lema da reforma, na opinião dela, é “faça o que eu falo, mas não o que eu faço”. Cabe ao deputado Arthur Maia (PPS-BA), relator da proposta, inserir ou não as emendas no parecer final que deve ser enviado em abril ao plenário da Câmara para votação.
Anamatra e Coleprecor repudiam declarações do presidente da Câmara dos Deputados
Em entrevista, deputado Rodrigo Maia afirmou que a Justiça do Trabalho não deveria existir e que os juízes do Trabalho eram irresponsáveis. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) emitiu uma nota em repúdio às declarações
Veja a nota:
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade que representa mais de 4.000 juízes do Trabalho em todo o Brasil, e o Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) repudiam as declarações do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que afirmou, em entrevista nesta quarta-feira (8/3), que a Justiça do Trabalho não deveria existir e que os juízes do Trabalho eram irresponsáveis, o que fazem nos seguintes termos:
1 – As afirmações do presidente ofendem os juízes do Trabalho que atuam em todo o Brasil e que, ao contrário do que afirma o parlamentar, têm a importante missão de equilibrar as relações entre o capital e o trabalho, fomentando a segurança jurídica ao garantir a correta aplicação do Direito, de forma digna e decente. Há mais de 70 anos, a história da Justiça do Trabalho está ligada ao fortalecimento da sociedade brasileira, através da consolidação da democracia, da solidariedade e da valorização do trabalho, missão essa que tem exercido de forma célere, transparente e segura, fazendo cumprir as leis e a Constituição Federal.
2 – Críticas sobre o aprimoramento de todas as instituições republicanas são aceitáveis, mas não aquelas – aí sim irresponsáveis – com o único objetivo de denegrir um segmento específico do Poder Judiciário que, especialmente neste momento de crise, tem prestado relevantes serviços ao país e aos que dela mais necessitam. Somente em 2015, 11,75% (4.980.359 processos) do total de novos processos ingressados no Poder Judiciário representaram as ações relativas ao pagamento de verbas rescisórias, dado que revela o quanto a Justiça do Trabalho é imprescindível em um país desigual e injusto.
3 – Também causa repulsa à Anamatra, ao Coleprecor e aos seus representados as afirmações do deputado de que a reforma trabalhista encaminhada pelo Governo Federal ao Parlamento seria “tímida” e que a reforma da Previdência não possuiria pontos polêmicos, declarações essas que revelam um profundo desconhecimento dos princípios constitucionais que regem os direitos trabalhistas e sociais, além dos verdadeiros reflexos das propostas para o país.
4 – A Anamatra e o Coleprecor defendem a importância do respeito e equilíbrio entre os Poderes, devendo sempre prevalecer os mais altos interesses da Nação e da ordem democrática e tomarão as medidas jurídicas cabíveis e necessárias para impedir toda e qualquer ruptura da ordem legal e constitucional. Sem um Judiciário altivo e independente, não há democracia.
Germano Silveira de Siqueira
Presidente da Anamatra
James Magno Araújo
Presidente do Coleprecor
Amanhã – Guarda-chuvaço de procuradores municipais no Congresso Nacional
No próximo dia 7 de março é o Dia Nacional da Advocacia Pública. De forma simbólica, os procuradores de vários municípios brasileiros abrirão um guarda-chuva sob a mensagem “O procurador de carreira é seu guarda-chuva anticorrupção. Mantenha-o por perto”.
- A Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) fará mais um guarda-chuvaço anticorrupção em frente ao Congresso Nacional. Dessa vez a ação será feita no Dia Nacional da Advocacia Pública, 7 de março às 11h, e deve contar com a presença de pelo menos 100 procuradores municipais, além de outros advogados públicos, como representantes da Advocacia-Geral da União, juízes federais, e procuradores federais e estaduais.
- De forma simbólica, cada procurador abrirá um guarda-chuva personalizado com a mensagem “O procurador de carreira é seu guarda-chuva anticorrupção. Mantenha-o por perto”.
- O primeiro “guarda-chuvaço anticorrupção” aconteceu no dia 8 de fevereiro, em frente ao Congresso Nacional, e contou com a presença de Carlos Mourão, Presidente da ANPM, entre outros representantes de procuradorias municipais. Na ocasião, os procuradores também visitaram parlamentares para enfatizar, no início do ano legislativo, a luta pela correta aplicação da lei, bem como a importância da advocacia pública para fortalecer o municipalismo. O procurador é primeiro filtro de combate à corrupção no município.
- Os movimentos fazem parte de uma série de ações promovidas pela ANPM, que começou no dia 31 de janeiro, quando a associação aproveitou a reunião entre os prefeitos das capitais e o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a pauta municipalista, para entregar uma carta aos executivos presentes. A mensagem reforça a luta da associação pela correta aplicação da lei, bem como a importância da advocacia pública para fortalecer o municipalismo.
- Já no dia 1º de fevereiro, intitulado pela ANPM como Dia do Fortalecimento da Advocacia Pública Municipal, a associação mobilizou centenas de procuradores municipais de todo o Brasil em ação de combate à corrupção com os prefeitos eleitos. Durante a ação, procuradores municipais de todo o país entregaram, pessoalmente, a carta formal com a luta da associação.
A judicialização da saúde é tema que desafia os juízes brasileiros. Para enfrentar o problema, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sediou reunião nesta quarta-feira (8) sobre a criação de um banco de dados com informações técnicas para subsidiar magistrados de todo o país em ações judiciais na área da saúde. A medida atende a termo de cooperação com o Ministério da Saúde (MS) assinado em 2016.
O conselheiro Arnaldo Hossepian, coordenador do Comitê Executivo Nacional do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde do CNJ, reuniu-se com integrantes do Comitê Executivo Nacional do Fórum da Saúde para definir detalhes da primeira oficina que ocorrerá este ano no Hospital Sírio-Libanês, nos dias 13, 14 e 15 de março.
Também participaram a Diretora substituta do Departamento de Atenção Especializada, Maria Inez Pordeus Gadelha, e de Clarice Alegre Petramale, do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde, ambas do MS. Além disso, por meio de teleconferência com Luiz Fernando Reis, diretor do Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa, houve o detalhamento do programa dos três dias de oficina.
Além da apresentação dos formulários de solicitação de notas técnicas a serem preenchidos pelos profissionais da área de saúde, a oficina também contará com a elaboração, em grupos, de notas técnicas de casos reais.
O sistema conterá notas técnicas e pareceres técnico científicos elaborados com base na medicina baseada em evidência, emitidos pelos Núcleos de Avaliação de Tecnologia em Saúde (NATs) e de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus), além de outros pareceres já existentes em outros bancos de dados. Os documentos serão elaborados com o apoio de bibliotecas especializadas como a do Centro Cochrane do Brasil (instituição sem fins lucrativos) e outras fontes científicas.
A capacitação dos integrantes dos NAT-Jus será realizada pelos profissionais que atuam nos NATs existentes no Brasil e selecionados pelo projeto e ocorrerá no Centro de Ensino e Pesquisa do Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, que investirá, por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde, cerca de R$ 15 milhões, ao longo de três anos, para criar a estrutura da plataforma. Caberá ao CNJ resguardar as informações e torná-las acessíveis aos juízes. Atualmente, nove tribunais contam com NATs-Jus para dar apoio aos juízes.
Varas especializadas – Desde a aprovação da Resolução 238/2016, que prevê a especialização de varas de saúde nas comarcas em que houver mais de uma vara de fazenda pública, seis unidades já foram instaladas no país. Os tribunais do Piauí, do Maranhão, de Tocantins, de São Paulo, de Rondônia, do Amapá, de Alagoas e o Tribunal Federal da 1º Região (DF, MT, GO, M, BA, PE, MA, TO, PA, AP, RR, AM, RO) estão em fase de estudo para a implementação das varas.
A resolução também prevê a implementação dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATs) nos tribunais de Justiça em que eles ainda não existam.
Gastos elevados – De 2010 até julho de 2016, os custos da União totalizaram R$ 3,9 bilhões com o cumprimento das sentenças. Só neste ano já foram desembolsados R$ 730,6 milhões. Somados os gastos da União, estados e municípios, a previsão é de que o montante chegue a R$ 7 bilhões em judicialização este ano. Em 2015, foram gastos R$ 5 bilhões.
Pedro Cardoso da Costa*
Ninguém deveria aceitar ou defender a necessidade de que precise de lei para tudo. Mas, poderia ir além na interpretação do espírito das normas legais existentes. Quase sempre elas não são acompanhadas no tempo por conveniência dos beneficiados e displicência do Poder Judiciário.
Uma mudança urgente e necessária seria quanto à notificação dos atos judiciais. No fim de 2016, o Brasil inteiro assistiu à humilhação porque passou um oficial de justiça do Supremo do lado de fora e o presidente do Senado olhando pela fresta. Depois, vem a tal certidão oficial de que não logrou êxito em citar o cidadão. Uma bizarrice aceita com a maior naturalidade por toda a sociedade e até pelo Supremo Tribunal do Poder Judiciário brasileiro.
Não tem o menor sentido se falar em intimação pessoal hoje, quando as decisões são públicas e transmitidas ao vivo para o mundo todo via internet. O modelo utilizado pelo Supremo se aplicava, e assim deveria ser, no tempo de transporte por carros de bois, carroças e por mulas. Em viagens longas, por marias-fumaça. A atualização depende exclusivamente de uma boa interpretação dos jurisconsultos e operadores do direito de forma condizente com o momento. No mínimo, deveriam ser consideradas publicadas em sessão, da qual os interessados presentes sairiam intimados, ou de forma presumida. Não é razoável o interessado assistir a decisão contra ele e se esconder de um servidor para só valer se ele assinar um papel para atestar conhecer a decisão da qual já está se escondendo.
Outra artimanha corporativista muito utilizada no Poder Judiciário é premiar magistrados, independente da gravidade da falha ou até de delitos que cometam, com aposentadoria com vencimentos integrais. É só interpretar com boa vontade a Constituição Federal para se chegar a um consenso, no mínimo, de que o delituoso não pode ser beneficiário de sua própria torpeza. Não pode um delito ou “desvio de conduta” ser um dos requisitos de aposentadoria.
Também precisam ser extintos urgentemente os tais recessos parlamentares nas várias instâncias e justiças do Brasil, que ocorrem todos os anos.
Imagine que totalizem um milhão de servidores por 30, 45 dias sem trabalhar todo ano. São milhões de dias sem trabalho. Num país onde os ministros do Supremo Tribunal Federal estão sufocados com milhares de processos e o Brasil inteiro com mais de 80 milhões de processos sendo julgados em décadas, não se pode conceber que tenham um mês a mais de férias do que os demais trabalhadores do país. Eles que apliquem, ao menos, o princípio constitucional da Igualdade de todos perante a lei.
Muita gente defende certos avanços apenas jogando palavras ao vento. A maioria quer e trabalha para burocratizar e não fazer uma justiça ágil ou instantânea. Os fatos acontecem, as imagens de câmeras mostram tudo e os julgamentos levam décadas para acontecer.
P.S.: Os regimentos internos só servem para criar confusão e para emperrarem ainda mais a justiça. Num país onde as leis não são cumpridas, não vai ser um regimento interno que será obedecido. Com a palavra o presidente da Câmara dos Deputados, a chamada Casa do Povo.
*Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP – Bacharel em direito
Retaliação pela Lava-Jato deixa juízes sem reajuste. Presidente da Ajufe cobra aumento de 16% nos salários de magistrados e defende que sucessor de Teori Zavascki no STF seja da Justiça Federal
PAULO DE TARSO LYRA E VERA BATISTA
O presidente da Ajufe também critica o governo ao dizer que todas as principais categorias de Estado tiveram aumento salarial, menos os juízes federais. “Só tem crise financeira para a magistratura”. Ele acha que pode ser uma retaliação à Operação Lava-Jato. E acrescentou não ser justo que um delegado da Polícia Federal ganhe mais do que o juiz Sérgio Moro. Veloso nega que a recessão econômica seja um argumento. “O país suporta um teto de R$ 39 mil”. Confira, a seguir, os principais pontos da entrevista ao Correio.
Os magistrados vão elaborar, até o fim da semana, uma lista tríplice para ser levada como sugestão ao presidente Michel Temer. O ministro Teori Zavascki era o único juiz federal no STF. Temos ex-procuradores-gerais da República, ex-advogados-gerais da União, representantes da Justiça do Trabalho e advogados. Não podemos deixar de ter um representante nosso.
Tradicionalmente, é o que acontece, de acordo com o regimento. Mas houve uma brecha: na morte do ministro Menezes Direito, a relatoria foi sorteada. Mas não acredito que isso será decidido antes do término do recesso do Judiciário.
Ela pode decidir sobre pedidos de prisão e habeas corpus enquanto o STF não retomar os trabalhos. A partir de 1º de fevereiro, obrigatoriamente, as decisões terão de ser passadas aos demais ministros.
É preciso ser investigado. O ministro Teori tinha recebido ameaças e, durante um tempo, chegou a andar com escolta. Além disso, ele era relator de um dos principais casos em análise no STF. A sociedade precisa ter essa resposta.
O Judiciário é o encarregado de mandar pessoas para a prisão. Ninguém pode estar preso no Brasil sem ter sido o Judiciário que tenha mandado. Manda de duas formas: provisoriamente ou depois de condenadas. E o Judiciário é o encarregado da execução da pena. O juiz de execução penal é responsável por analisar os casos de livramento condicional, de saída temporária, progressão do regime. Quando se diz que há um perecentual elevado de presos provisórios no Brasil, isso também é de responsabilidade do Judiciário. O presídio em si, não.
A demora em julgar as prisões decorre de vários fatores. Um deles é a quantidade de recursos que existem no Brasil. Enquanto a sentença não transita em julgado, o preso será provisório. Outro problema são as cartas precatórias. Um processo corre em Brasília, mas o advogado arrola testemunhas em outros estados. E há uma carência de juízes.
Na Justiça Federal, por exemplo, temos vagas para 2,4 mil juízes, mas temos hoje cerca de 1,9 mil. Deficit considerável de 20% das vagas. E há um problema orçamentário que vai se agravar agora com o teto de gastos, porque o Judiciário não poderá substituir os juízes que estiverem se aposentando.
Há uma premissa de que é a quantidade de processos. Temos 100 milhões de processos. Se temos uma população de 200 milhões e são duas partes — autor e réu —, temos, hipoteticamente, um processo para cada brasileiro. É uma judicialização muito grande. Para isso foi criado o CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Algumas medidas estão sendo tomadas, como a conciliação prévia. Só o STF tem 100 mil processos para 11 ministros.
O Judiciário não é uma ilha de excelência dentro do Estado brasileiro. Agora, é evidente que é um Poder mais fiscalizado que os demais. Temos muitos órgãos de controle. No caso da Justiça Federal, há as corregedorias dos tribunais, a corregedoria do Conselho de Justiça Federal e a corregedoria do CNJ, que é híbrida, com representantes da Câmara, do Senado, do Judiciário, da OAB.
Existem casos em que os juízes foram demitidos. Rocha Matos foi demitido. Nicolau dos Santos foi demitido. A aposentadoria com vencimentos integrais é uma pena administrativa. Não impede que o Ministério Público ingresse com uma ação judicial. Se não há a denúncia para ele ser demitido, a responsabilidade é do Ministério Público. É o que está na Constituição. Ele não pode ficar vendendo sentença, precisa ser afastado imediatamente. Não pode afastar sem vencimentos, porque a lei não permite. Mudar isso tem que ser uma iniciativa do STF, tratado na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
Está parado. Nosso último reajuste foi em dezembro de 2014. Os servidores tiveram aumento salarial em 2016, os juízes não.
Não, em duas prestações. As outras carreiras foram reajustadas, menos a magistratura e o Ministério Público.
Tem duas versões. A primeira é de que haveria efeito cascata nos estados. Se há efeito cascata, por que os magistrados federais foram incluídos? Esse argumento não se sustenta. E, em relação ao teto dos ministros do STF, seria só desvincular os Estados.
Retaliação pela Lava-Jato.
Em relação à primeira versão, o argumento é falho. Se é a situação econômica, por que as outras carreiras tiveram reajuste? Isso é que queremos entender.
Esse salário (de R$ 39 mil) é o que um defensor público e um delegado da Polícia Federal terão. Se eu comparo com um porteiro de um prédio, claro que não vai ter. Mas se eu comparo com aqueles que estão ao meu lado e que tiveram reajuste e nós não, algo está errado. Qual a nossa responsabilidade nisso? O delegado que apura a Lava-Jato pode ganhar mais que o Sérgio Moro? Essa é a questão que tem de ser colocada. Quem está com maiores atribuições? Todos têm reajustes, mas só tem crise econômica para a magistratura?
Você já olhou a quantidade de delegados que foram removidos? Qual a equipe de delegados que começou a Lava-Jato e qual a equipe que existe hoje? Com os juízes, eles não podem fazer, mas com os delegados, podem.
Concordo. Porém, tem um problema: esse argumento só está caindo para os juízes. Porque não caiu agora para a Receita Federal? O governo deu gratificações de produtividade para a Receita. Concordaria plenamente e estaria aqui fazendo coro se a crise econômica valesse para todos. Todos nós estamos no mesmo barco, então, deveríamos ter o mesmo tratamento.
Não. Tanto é que o Supremo preparou um projeto de lei com o reajuste de subsídios e enviou ao Congresso, justamente porque não pode decidir os vencimentos da magistratura, tem que ser por lei. Em 13 anos de emenda constitucional que instituiu os subsídios, só houve cinco reajustes.
Tenho uma ideia da nossa defasagem salarial: 43%.
Uns R$ 33 mil.
Nós estamos pedindo 16%. O teto de R$ 39 mil. Apenas disse que existe essa defasagem.
R$ 39 mil? Claro.
O governo deu reajuste para todo mundo. Sairá do mesmo lugar dos demais reajustes.
Estou comparando a magistratura federal com os órgãos que estão equiparados com a magistratura. Os servidores da Justiça, delegados da polícia federal, membros da Receita Federal, da Defensoria Pública e da advocacia pública. Estou comparando com esses. Argumenta-se que o problema é a crise econômica. Mas por que todas essas carreiras tiveram reajustes?
Não estou dizendo que não existe. Quero dizer que a crise só existe para a magistratura.
Estou negando o argumento. A magistratura federal não é remunerada pelos estados. O argumento não se sustenta em relação à Justiça Federal, do mesmo jeito que não se sustenta o argumento da crise econômica para negar o reajuste da magistratura. Não estou dizendo que o Brasil não está em crise e muito menos que não haja efeito cascata. Estou apenas refutando o argumento.
O problema não é aceitar o meu salário. Quero dizer que houve reajuste para todas as categorias e a magistratura ficou de fora. E os dois argumentos que estão sendo utilizados não são defensáveis, possuem uma lógica falha.
Não é só a magistratura que pode ser responsabilizada. Segundo dados da ONU (Organização das Nações Unidas), no Brasil, anualmente, são desviados R$ 200 bilhões por corrupção, isso representa 6% do PIB brasileiro. Então, se hoje o Brasil encolhe 3% e esse número está ensejando desemprego e baixa qualidade de vida, posso afirmar que a corrupção é a responsável pela crise econômica e quem está enfrentando a corrupção no país é o Judiciário. Infelizmente, o Judiciário está pagando um preço por isso. O responsável pela crise e o desemprego é a corrupção.
Mas não responsáveis por esses desvios absurdos de dinheiro. Querer transferir para o Judiciário a culpa da crise econômica é desviar a atenção daquilo que realmente importa. Se há uma tentativa de enfraquecer o órgão encarregado de apurar a corrupção, que seja sem reajuste de vencimentos. Estão querendo punir o juiz porque negou liberdade provisória, porque deixou de relaxar o flagrante ou porque não colocou o advogado para sentar no seu lado direito. São esses projetos que estão em tramitação no Congresso.
Isso. Esse é o projeto. Estão chamando a população para ficar contra o Judiciário. Só que o Judiciário é o único que tem condições de enfrentar a corrupção. Se ele for enfraquecido, a corrupção vai imperar. Com esse projeto, o juiz passará a ser criminalizado pela atividade diária. Se negar relaxamento da prisão e o tribunal conceder liberdade provisória, cometerá um crime, pelo que diz o texto.
Com as novas diretrizes, o juiz do trabalho terá o prazo de 60 dias para expedir a sentença sobre determinado caso, contados após os 30 dias previstos no artigo 226, III, do CPC. Se não cumprir o tempo limite, o magistrado perde o direito à gratificação. Já o atraso reiterado de vários processos será quando o magistrado tiver mais de 30 processos sem sentença por mais de 60 dias. Neste caso, considera-se os 30 dias previstos no CPC, somados a mais 30 dias.
Já está em vigor a Resolução 177/2016, que define regras específicas e um prazo nacional para os juízes se pronunciarem em sentenças para o efeito do pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ), previsto na Lei 13.095/15. O documento, publicado nesta quarta-feira (30) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, altera a Resolução 155/2015, e define o conceito de atraso reiterado de sentença.
A Resolução dispõe ainda que, não serão considerados como atraso reiterado na prolação de sentença aqueles que constarem indevidamente em nome do juiz nos sistemas informatizados de estatística por falha ou omissão de lançamento da conclusão ou da decisão prolatada dentro do prazo legal, quando justificados perante a Corregedoria Regional.
A padronização nacional foi apreciada durante a 7ª sessão ordinária do CSJT, realizada em outubro, por meio de consulta formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) sobre a interpretação que se deveria dar ao dispositivo, que veda o pagamento da parcela a magistrados com atraso reiterado na prolação de sentenças, apurado pela Corregedoria Regional.
Confira o texto na íntegra da Resolução 177/2016 do CSJT.