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Juízes do Trabalho adotam WhatsApp na conciliação de conflitos
A Justiça do Trabalho de São Paulo adotou na semana passada uma ferramenta digital – o aplicativo de mensagens instantâneas Whats App – para realizar acordos e solucionar as causas trabalhistas da Região Metropolitana da capital paulista.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) passou a cadastrar as partes em conflito e os advogados em grupos de conversa para debater propostas de acordo. A estratégia dispensa a presença das duas partes em conflito e encerra a ação em menos tempo – uma ação na Justiça do Trabalho pode levar, em média, três anos e 11 meses para chegar ao fim, quando envolve execução. Pelo menos outros três tribunais também praticam a conciliação no meio virtual.
Antes de a prática ser institucionalizada pelo TRT2, algumas unidades judiciais da corte isoladamente realizavam conciliações virtuais. No último dia 3 de agosto, na 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, município da Grande São Paulo, duas partes em conflito chegaram a um acordo após dois dias de negociação em um grupo de Whats App.
Uma audiência presencial serviu apenas para formalizar a composição. Em outro caso que acabou resolvido com a ajuda do aplicativo, uma das partes em disputa estava na África do Sul. Após a criação de um grupo de Whats App, as negociações levaram uma hora para serem concluídas.
A estratégia simplifica a busca de um consenso e evita que ações judiciais se acumulem. O TRT2, por exemplo, recebe 2,130 mil novos processos por dia. As estatísticas do Justiça em Números, anuário estatístico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), registravam a marca de 752 mil processos sem solução no fim de 2015. Ao longo de um ano, cerca de quatro milhões de causas são apresentadas nos órgãos da Justiça do Trabalho em todo o país, enquanto cinco milhões terminam o ano sem solução.
De acordo com a coordenadora do Movimento Permanente pela Conciliação e conselheira do CNJ, Daldice Santana, embora não exista regulamentação específica para o uso de Whats App em conciliações, a legislação existente respalda a prática. Uma interpretação do artigo 46 da Lei 13.140, de 2015, conhecida como Lei de Mediação, prevê que a prática da mediação seja feita via internet ou outro meio de comunicação que permita o acordo à distância. O novo texto do Código de Processo Civil, vigente desde 2016, avaliza audiências de conciliação ou de mediação em meio eletrônico.
Segundo a conselheira Daldice, uma regulamentação mais específica do Poder Judiciário para a prática tem o risco de se tornar ultrapassada diante da constante evolução tecnológica. “A conciliação e a mediação trabalham com o diálogo facilitado pelo uso da comunicação. E a comunicação é um processo dinâmico. Por isso, uma regulamentação específica para o uso do aplicativo Whats App poderia significar uma certa defasagem frente a esse processo dinâmico da evolução dos meios de comunicação”, disse.
Reconhecimento nacional
Embora a conciliação via Whats App não seja regulamentado pelo CNJ, pelo menos outros três tribunais já utilizam o mesmo procedimento em conciliações. A prática já valeu o Prêmio Conciliar é Legal à servidora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Crystiane Maria Uhlmann, que promove a conciliação virtual com aplicativos, como o Whats App e o Skype, para facilitar a obtenção de acordos. A servidora se inspirou em práticas semelhantes de juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15), que trata de demandas trabalhistas da Região Metropolitana de Campinas/SP.
Uma magistrada do TRT15, a juíza Ana Cláudia Torres Viana ganhou em dezembro do ano passado a menção honrosa na categoria Juiz do XIII Prêmio Innovare pelo uso do aplicativo de conversa como instrumento de diálogo entre litigantes. A primeira audiência nesses moldes aconteceu em junho de 2016 e, desde então, o índice de conciliação é superior a 80%, de acordo com a juíza.
Resultados
No Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), em que tramitam as ações trabalhistas do Pará e do Amapá, o aplicativo é utilizado desde agosto de 2016, quando a advogada de uma das partes em litígio faltou à audiência de conciliação. O juiz do Trabalho Substituto, Deodoro Tavares, então contatou a responsável pela causa pelo Whats App e encaminhou a proposta de conciliação, que acabou aceita. O acordo firmado resultou no pagamento de R$ 86 mil, além de R$ 17 mil para encargos previdenciários, para o cliente da advogada e autor do processo.
Magistrados – Nota de Esclarecimento sobre decisão de Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última segunda-feira (28) que juízes e desembargadores do Acre que receberam uma gratificação de nível universitário devolvam os valores aos cofres públicos, com juros e correção monetária. Na decisão, o ministro informou que as gratificações de nível universitário “não são apenas ilegais, como também descaradamente inconstitucionais”. “Sob essa ótica, a percepção de verbas manifestamente inconstitucionais equivale a recebê-las de má-fé, uma vez que esta é ínsita à própria inconstitucionalidade”. Sobre o assunto, a A Associação dos Magistrados do Estado do Acre (ASMAC ), informou que nenhum magistrado recebe tal gratificação.
Veja a nota:
“A Associação dos Magistrados do Estado do Acre (ASMAC ), entidade de utilidade pública, em razão da ampla divulgação dada pelo Gabinete do ministro Gilmar Ferreira Mendes por ocasião da decisão proferida nos autos de Ação Ordinária nº 506, que tramita no Supremo Tribunal Federal desde o ano de 1996, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
- Nenhum magistrado do Estado do Acre, em atividade ou aposentado, recebe a gratificação objeto da referida ação pelo menos desde o ano de 1998.
- A Associação de Magistrados do Estado do Acre, por seu presidente, esteve pessoalmente no Supremo Tribunal Federal, acompanhado de advogado, mas não teve acesso ao conteúdo da decisão. Contudo, pode-se afirmar categoricamente que a suposta suspensão não tem qualquer efeito prático, em razão de que, como já dito, os magistrados nada recebem a esse título há quase vinte anos.
- Finalmente, os magistrados acreanos lastimam que, decorridos mais de 20 anos do ajuizamento da ação popular, sobrevenha decisão cuja única utilidade consiste em engrossar a avassaladora campanha contra a magistratura nacional.
Luís Vitório Camolez
Juiz Presidente da ASMAC”
Ganhos acima do teto, vantagens eventuais e subsídio: é difícil calcular quanto um magistrado recebe por mês. Representantes da categoria justificam as altas cifras
VERA BATISTA
SIMONE KAFRUNI
ANDRESSA PAULINO
Mesmo nesse momento de decisões tensas no Executivo, por conta do recém-anunciado pacote de maldades que congelou reajustes já negociados e do corte drástico nas despesas com pessoal e custeio, os salários no Judiciário continuam uma caixa-preta. Apesar de a Lei de Acesso à Informação (LAI 12.527), que criou mecanismos para qualquer pessoa receber esclarecimentos dos órgãos públicos, ser de 2011, ter entrado em vigor em 2012 e ter sido regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2015, com a determinação de que o Judiciário deveria se enquadrar e uniformizar as estatísticas em 120 dias.
Até o momento, no entanto, os dados continuam trancados. O economista Gil Castello Branco, presidente da Associação Contas Abertas, apontou que, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por exemplo, as tabelas de detalhamento da folha de salários estão em 201 páginas, em PDF e sem ordem alfabética. “Em março de 2017, de uma amostra de 287 desembargadores, 256 tiveram rendimentos líquidos acima de R$ 50 mil, após os descontos. Um deles amealhou R$ 107,4 mil, quando o teto – subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) – é de R$ 33,7 mil”. Castello Branco, que há tempos estuda “os megassalários da elite burocrata”, afirmou que o respeito à LAI é “vergonhosamente burlado”.
Os megassalários são consequência do chamado “extrateto”, uma série de penduricalhos “legalmente” instituídos. “Tudo o que não se tem é transparência. Quando se busca salários e benefícios pela LAI, os dados não são consolidados. É preciso pesquisar nome a nome. Os dados não estão consolidados”, declarou Castello Branco. Seis anos após a LAI e diante de constantes denúncias de ganhos astronômicos, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou o envio, em 10 dias úteis, de informações “especificando os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza e o título sob o qual foi realizado o pagamento”. O prazo termina em 31 de agosto.
Até especialistas em finanças públicas pouco têm acesso aos números. Pesquisadores da Fundação Getulio Vargas (FGV), em 2014, pediram a 40 tribunais dados sobre remuneração, vantagens pessoais, subsídios, indenizações e benefícios eventuais de cada magistrado. Apenas, 25 responderam e, desses, somente cinco explicaram objetivamente os números. Segundo Rafael Velasco, coordenador do estudo e pesquisador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV (CTS-FGV), “é evidente a resistência dos tribunais”. “A informação é enviada em PDF. O ideal seria por meio de Excel, um programa em que é processada a folha de pagamento. Porém, para dificultar, os números chegam de forma a impedir simulações”, contou.
Em recente pesquisa, em 4 de agosto, Velasco voltou a analisar os sites dos TJ’s do país. Usou cinco itens para avaliar a qualidade da transparência: os dados (em programas) processáveis por máquina; nível de agregação (remuneração de todos os magistrados); resolução do CNJ (obediência à lei); nomes (dos magistrados com a respectiva remuneração); e pensionista (remuneração nominal de cada um). Nenhum dos tribunais conseguiu a nota 10. Os cinco melhores ficaram com 9 (AC, CE, SE) e 8 (AM, RN). Entre os cinco piores estão MT (3), TO (3), AP (2), PA (2) e MG (0). O TJDFT ficou com 4 pontos.
Vantagens
O acesso aos subsídios dos magistrados é confuso. Cada tribunal segue uma regra. Na maioria dos sites, para saber o salário do servidor ou do magistrado é preciso entrar na aba de Transparência – pode estar no canto direito da tela, no esquerdo ou até mesmo no rodapé do site. Depois, é preciso achar o link “Resolução nº 102”, que pode ser um empecilho, para os que não entendem muito sobre leis. Em seguida, o caminho é encontrar a aba “folha de pagamento dos servidores” e, em alguns sites, inserir informações cadastrais, como nome do pesquisador e o número de identificação (CPF, RG ou CNH).
Depois de todas essas etapas, o cidadão ainda encontra outras dificuldades. Em muitos sites não é possível acessar a folha de pagamento, se não souber o nome do juiz ou do desembargador. Em outros, os itens são pouco explicativos, deixando o cidadão sem saber o que é o valor de indenização, subsídios e vantagens eventuais.
Um especialista em contas públicas revelou que a viúva de um desembargador do Tocantins recebeu quase R$ 700 mil somente de vantagens eventuais em dois anos (2012 e 2013) e embolsou quase R$ 1,2 milhão, entre subsídios e outras verbas. Nesse órgão, havia juízes com R$ 500 mil de vantagens eventuais em 12 meses. Em 2017, ao analisar o detalhamento da folha de pagamento dos desembargadores – subsídio mensal de R$ 30.471,11, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), constatou que todos tem “vantagens pessoais” de R$ 5 mil a R$ 8 mil, o que eleva absurdamente os salários.
Eles têm também as “vantagens eventuais”. Em abril último, as eventualidades variavam entre R$ 18,3 mil a R$ 52,8 mil. Todos tinham, igualmente, “indenizações”, de R$ 824,00 a R$ 16,971, além do salário. Alguns ainda ganharam nesse mês “gratificações” entre R$ 686,38 a R$ 16,5 mil. “Teve desembargador com o ‘total de créditos’ de quase R$ 100 mil. Com os descontos de imposto, previdência, entre outros, o rendimento líquido beirou os R$ 85 mil, apenas nesse mês”, apontou. Segundo o informante, nenhum dos magistrados teve, em abril, “retenção por teto constitucional”, o chamado “abate teto”
Apesar das evidências, os magistrados negam os excessos. O presidente da Ajufe, Roberto Veloso, disse que, na Justiça Federal, ninguém ganha mais do que o permitido em lei. “Está tudo definido: o que é salário, gratificação, benefício. Não há dificuldade em encontrar os dados”. Veloso reconheceu as discrepâncias nos vencimentos de juízes estaduais. Mas, em vez de exigir o abate teto, a Ajufe fez um requerimento para que o CNJ regulamentasse as mesmas vantagens para os federais. “Nós apresentamos o requerimento para informar que não estamos recebendo, enquanto os juízes do tribunal de São Paulo estão. Queremos igualdade, ou seja, que todos recebam ou ninguém. A decisão é do CNJ”, afirmou.
A vice-presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Julianne Marques, explicou que o que ocorre é que existem verbas indenizatórias. “São diárias de viagens, auxílio-moradia. Há casos em que podemos ter ganho alguma ação judicial sobre, por exemplo, imposto indevido cobrado sobre auxílio-moradia”, ressaltou. Questionada sobre quais indenizações podem fazer os rendimentos de juízes mais do que duplicarem em relação ao teto constitucional, Julianne citou: “Quando um colega se aposenta e tem férias que não gozou, o tribunal tem que indenizar.”
Os pretextos continuam os mesmos. As palavras dos representantes da AMB e da Ajufe são praticamente as mesmas proferidas, em 2011, pelo ex-presidente do TJRJ, Manoel Alberto Rebelo dos Santos, para explicar que o salário de um magistrado, de R$ 642.962,66, em setembro do ano anterior, era uma exceção. “Se o desembargador tiver 15 férias acumuladas, só aí recebe R$ 300 mil. Ele, às vezes, tem dez, quinze meses de férias, aí ele ganha isso tudo”, explicou Rebelo.
Cármen Lúcia dá dez dias para tribunais informarem salários de juízes
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, por meio da Portaria 63, de 17 de agosto, que os tribunais brasileiros enviem ao CNJ, no prazo de dez dias úteis, os dados sobre os desembolsos para pagamentos dos magistrados. Os tribunais deverão encaminhar cópias das folhas de pagamento dos juízes, do período de janeiro a agosto de 2017, especificando os valores de subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza.
A partir do mês de setembro, os tribunais deverão encaminhar, até cinco dias após o pagamento aos magistrados, a cópia da folha de pagamentos para divulgação ampla aos cidadãos. A norma do CNJ estabelece que a presidência do órgão vai determinar medidas específicas à Corregedoria Nacional de Justiça para que sejam tomadas providências em caso de descumprimento das normas constitucionais e legais em pagamentos sem o fundamento jurídico devido.
A iniciativa da ministra Cármen Lúcia teve como base a desobediência do Poder Judiciário à Lei de Acesso à Informação, de 2015. “Considerando providências antes adotadas para divulgação e explicitação dos dados relativos a pagamentos feitos a magistrados, segundo os limites constitucionais, por este Conselho Nacional de Justiça sem a devida eficácia e a necessidade de se garantirem as apurações em curso neste órgão sobre descumprimento do teto constitucionalmente assentado”, explica a presidente do CNJ.
Veja a portaria:
“PORTARIA N° 63, DE 17 DE AGOSTO DE 2017.
Impõe dever de apresentar dados sobre estrutura e pagamento remuneratório de magistrados pelos Tribunais do País ao Conselho Nacional de Justiça para cumprimento da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Resolução n. 215, de 16 de dezembro de 2015.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6°, inc.VII, al. d, da Resolução n° 215, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o acesso à informação dos dados relativos ao Poder Judiciário e à aplicação da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento das formas de acesso à informação dos dados relacionados à estrutura remuneratória dos integrantes do Poder Judiciário a fim de poder este Conselho Nacional de Justiça cumprir as suas atribuições constitucionais de controle da legalidade e da moralidade pública;
CONSIDERANDO providências antes adotadas para divulgação e explicitação dos dados relativos a pagamentos feitos a magistrados, segundo os limites constitucionais, por este Conselho Nacional de Justiça sem a devida eficácia e a necessidade de se garantirem as apurações em curso neste órgão sobre descumprimento do teto constitucionalmente assentado:
RESOLVE:
Art. 1° Determinar a todos os Tribunais do Poder Judiciário do Brasil, submetidos ao controle administrativo deste Conselho Nacional de Justiça, o envio de cópia das folhas de pagamento dos magistrados da competência de cada qual de janeiro de 2017 até o mês de agosto de 2017, especificando os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza e o título sob o qual foi realizado o pagamento.
Art. 2° Os Tribunais terão dez dias úteis para enviar à Presidência deste Conselho Nacional de Justiça as cópias, contando-se este prazo da publicação da presente Portaria.
Art. 3º A partir do mês de setembro de 2017 todos os Tribunais do País submetidos ao controle administrativo do Conselho Nacional de Justiça encaminharão, até cinco dias após o pagamento aos magistrados, cópia da folha de pagamentos realizados para divulgação ampla aos cidadãos e controle dos órgãos competentes e para controle da regularidade do orçamento e finanças de cada qual dos Tribunais pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º A Presidência do Conselho Nacional de Justiça providenciará a adoção de medidas específicas pela Corregedoria Nacional de Justiça para explicitação ou adoção de providências, quando for o caso, de descumprimento das normas constitucionais e legais sobre pagamentos realizados sem o fundamento jurídico devido.
Art. 5º O Conselho Nacional de Justiça manterá, em seu sítio, espaço específico de transparência dos dados relativos aos pagamentos realizados a todos os magistrados pelos órgãos de jurisdição brasileira submetidos a seu controle.
Art. 6º O descumprimento do prazo previsto no art. 1º desta Resolução resultará na abertura de correição especial no Tribunal que der causa à desobediência da regra.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra Cármen Lúcia
Presidente”
Por 8 votos a 3, STF derruba reajuste de 16,38% para ministros
Na proposta orçamentária do Supremo Tribunal Federal (STF) para 2018, a ser encaminhada ao Congresso até 31 de agosto, não terá previsão de reajuste salarial. A presidente da Casa, ministra Cármen Lúcia, já havia declarado que, diante da crise econômica do país e da lei que define o teto dos gastos, não havia espaço para aumento de despesas. O Orçamento foi ontem votado pelos demais ministros. Com a folga de oito votos contra três, o aumento foi barrado, apesar da pressão de juízes e procuradores. Os percentuais envolvidos são robustos. O Ministério Público queria 16,38% e os juízes, considerando perdas inflacionárias desde 2014, reivindicaram 41,3%.
Rubens Bueno quer urgência para votar projeto que acaba com supersalários no setor público
O deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) anunciou nesta terça-feira (08) que vai colher assinaturas para levar ao plenário da Câmara, em regime de urgência, o projeto (PL 6726/2016) que impõe limite aos salários acima do teto constitucional nos três Poderes. Aprovado com rapidez pelo Senado Federal, a matéria foi encaminhada à Casa em 15 de dezembro de 2016 e desde esta data ainda está encalhada na Comissão do Trabalho aguardando designação do relator.
Na avaliação do deputado, o Parlamento tem a obrigação que acabar com as distorções que permitem o pagamento de supersalários no poder público. Batizado de “Projeto Extrateto”, a medida visa impedir que adicionais incorporados ao salário elevem a remuneração acima do valor que é pago a um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Com a polêmica em torno dos auxílios, o limite vem sendo desrespeitado em vários órgãos federais e nos estados e municípios.
“Em São Paulo, por exemplo, 718 de um total de 2.536 juízes e desembargadores do estado receberam líquido, em junho, mais do que a maior remuneração entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo reportagem do jornal Gazeta do Povo, há salários que ultrapassam R$ 60 mil. Vivemos tempos de crise e é preciso acabar com privilégios. Não é possível que se pense em aumentar impostos e não se promova uma adequação responsável nos salários do setor público para reduzir os gastos dos governos. A votação do projeto extrateto é urgente para que possamos acabar com essa farra”, defendeu Rubens Bueno.
Para o parlamentar, a Câmara precisa enfrentar logo esta questão que afronta a sociedade. “Não dá mais para ficar tergiversando, postergando a votação dessa matéria que vai acabar com essa aberração”, argumentou Bueno.
O deputado lembrou ainda que a Constituição determina que a remuneração de ocupantes de cargos públicos não pode exceder o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (R$ 33.763), mas, na prática, “milhares de funcionários recebem acima desse valor”.
Rubens Bueno ressalta que o descumprimento da previsão constitucional está na contramão do momento de crise financeira por que passa o país. “Foi aprovado o limite de gastos públicos, com restrições, inclusive, a aumento dos servidores nos estados. A duras penas todos estão dando sua contribuição. Uma minoria não pode ficar acima do que determina a Constituição”, disse o deputado.
CNJ autoriza justiça do Piauí a convocar juízes aprovados em concurso
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) a nomear novos magistrados aprovados em concurso. Em 26 de julho, liminar do conselheiro Carlos Levenhagen suspendeu o certame. Na sessão de quarta-feira (1º/8), na ratificação da cautelar, o relator determinou que o TJPI corrija a lista final e nomeie os candidatos aprovados observando as listas de cotistas.
Em 26 de julho, Levenhagen atendeu aos procedimentos de controle administrativo (PCA) 0005527-64.2017.2.00.0000, 0005566-61.2017.2.00.0000 e 0005586-52.2017.2.00.0000, que impugnavam dois aspectos do Edital n. 11/2017, publicado em 4 de julho, pelo tribunal.
Um deles divulgava o resultado final do concurso público com a eliminação dos candidatos que, apesar de aprovados no certame, ocupavam posições superiores à 72ª posição na lista. Outro aspecto contestado foi supressão da lista específica para os candidatos portadores de deficiência. Na oportunidade, o relator argumentou que a nomeação desrespeitava a Resolução CNJ n. 75/2009.
Reintegração
Em seu voto, o conselheiro informou que o TJ/PI reintegrou os cotistas à relação de aprovados no concurso e retificou a lista dos cotistas negros, permitindo que aqueles que com nota suficiente figurassem em ambas as listas. Diante disso, modulou os efeitos da liminar para determinar a retificação da relação final e, “conforme sua autonomia administrativa e orçamentária, a nomeação dos candidatos aprovados no concurso em epígrafe observando as listas (cotistas), com a convocação dos candidatos da ampla concorrência e dos cotistas, observada a ordem de classificação retificada pelo próprio tribunal”.
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) garante que o reajuste dos subsídios da classe não vai aumentar o gasto público. “O impacto orçamentário será 0 (zero), haja vista que verbas serão remanejadas internamente”, explicou a entidade
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Procuradores da República vem a público esclarecer questões relacionadas à inclusão do reajuste dos subsídios na Proposta Orçamentária para 2018 do Ministério Público Federal, aprovada na terça-feira, 25, pelo Conselho Superior da instituição:
1. Os valores para este reajuste estarão dentro do limite do teto estipulado pela Emenda Constitucional nº 95. Isso significa que não haverá qualquer crescimento de gasto público, além do já previsto e autorizado pela política econômica austera do governo. O impacto orçamentário será 0 (zero), haja vista que verbas serão remanejadas internamente;
2. O Ministério Público Federal firmou o compromisso de que isto será feito preservando-se integralmente a atividade fim, com destaque para as forças-tarefa de combate à corrupção. Nesta mesma proposta orçamentária, o Conselho Superior aprovou toda a verba solicitada pela Força Tarefa da Lava Jato. O repasse será três vezes maior que o constante no orçamento deste ano;
3. Apenas manteve-se no orçamento a previsão para um reajuste, em discussão no Congresso Nacional desde 2015. Esta mesma previsão já havia sido encaminhada nas propostas de 2016 e 2017;
4. O reajuste citado de 16,38% vem sendo amplamente discutido nos dois últimos anos e busca uma recomposição parcial das perdas sofridas em razão da inflação entre 2014 e 2015 e está dentro dos limites da Emenda Constitucional nº 95, respeitando o teto de gastos do funcionalismo público.
5. A medida vem sendo discutida desde 2015, através do PL 2647/15 da Câmara dos Deputados (PLC nº 28/2016 do Senado Federal). Tramita em conjunto o PL 27/2016 que também trata dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, vez que há equiparação salarial entre o Procurador da República e juízes federais. Apenas depois de aprovado o Projeto de Lei é que haverá alteração dos subsídios.
José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR”
A nomeação de novos juízes aprovados em concurso do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI) está suspensa por decisão liminar do conselheiro Carlos Levenhagen, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele determinou que o órgão não nomeie candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos de juiz substituto até nova deliberação do CNJ.
Em sua decisão cautelar, Levenhagen atendeu aos procedimentos de controle administrativo (PCA) 0005527-64.2017.2.00.0000, 0005566-61.2017.2.00.0000 e 0005586-52.2017.2.00.0000, que impugnam dois aspectos do Edital n. 11/2017, publicado em 04/07/2017, pelo tribunal. Um dos atos é o que divulgou o resultado final do concurso público com a eliminação dos candidatos que, apesar de aprovados no certame, ocupavam posições superiores à 72ª posição na lista. Outro aspecto é a supressão da lista específica para os candidatos portadores de deficiência.
Levenhagen ressaltou em sua liminar que os requerentes dos três procedimentos peticionaram para informar que o TJPI designou sessão extraordinária do Pleno para o 25/7, a partir das 11h, para a homologação do resultado final do concurso. O conselheiro determinou a notificação do tribunal para prestar informações sobre o assunto em 72 horas, prazo este que expirou na manhã de 24/7, sem manifestação do órgão.
“Não vislumbro outra alternativa a não ser a concessão da medida liminar, em face da possibilidade iminente de que sejam nomeados candidatos aprovados no concurso em desrespeito a dispositivos da Resolução CNJ n. 75/2009, em especial os artigos 73 e seguintes, que tratam de reserva de vagas para pessoas com deficiência, de forma a garantir o resultado útil do procedimento”, disse o conselheiro.
O magistrado ainda reiterou a urgência para que o TJPI preste informações nos autos do PCA 0005556-61.2017.2.00.0000, em 24 horas. Ele submeteu a sua decisão à ratificação do plenário do CNJ.