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Aumento de salários de juízes: mais um escândalo no judiciário brasileiro
A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) acredita que a verdadeira “insuportável perda monetária acumulada”, divulgada pelos magistrados, é vivenciada por milhares de servidores. Aumento de subsídios da magistratura pode onerar ainda mais os cofres públicos nas Unidades da Federação, enquanto população amarga desemprego
Por meio de nota, a Fenajud destaca que, em 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontou que o gasto médio com um juiz é R$ 47,7 mil por mês. “O estudo do CNJ levou em conta quanto se gasta em média com salários e benefícios pagos a magistrados. Os salários são turbinados com extras, como o auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-paletó, auxílio-educação, adicional mais alto nas férias, entre outros, que não são descontados no Imposto de Renda. Graças a esses penduricalhos, os magistrados ganham em média 572 mil reais por ano”, enfatiza a entidade.
Veja a nota na íntegra:
“Nesta semana, a população brasileira foi surpreendida com um pedido, “um tanto esdrúxulo – para não dizer imoral – de nove associações de juízes e procuradores, pela aprovação de um aumento de 16% em seus salários – o que desencadeará em uma cascata de reajustes em todo o Judiciário brasileiro”. O apelo foi entregue no Supremo Tribunal Federal (STF). A Federação Nacional dos Judiciários nos Estados (Fenajud) se posicionou sobre o tema e declarou ser contra, visto que há outras questões prioritárias a serem discutidas neste momento, como a situação dos milhares de desempregados, pessoas sem teto e de outros que estão na extrema pobreza.
No documento os magistrados apontam que, sem o aumento, estão condenados a sofrer “a dureza da inflação, com sensível e insuportável perda monetária acumulada”. As associações dizem no documento que não majorar o subsídio é “condenar os magistrados a serem os únicos a sofrerem, sem recomposição, a dureza da inflação”.
Porém, em 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontou que o gasto médio com um juiz é R$ 47,7 mil/mês. O estudo do CNJ levou em conta quanto se gasta em média com salários e benefícios pagos a magistrados. Os salários são turbinados com extras, como o auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-paletó, auxílio-educação, adicional mais alto nas férias, entre outros, que não são descontados no Imposto de Renda. Graças a esses penduricalhos, os magistrados ganham em média 572 mil reais por ano.
Diante dos fatos apresentados à sociedade pela imprensa, a direção colegiada da Fenajud argumenta que “Não é hora de aumentar subsídio de quem já recebe um auxílio imoral de moradia, sendo pago inclusive há quem já tem casa própria. Há também milhares de servidores sem recomposição salarial e sem promoção há anos, como é o caso dos estados da Bahia e Espírito Santo, que merecem ser discutidos”. Além disso, os serventuários enfrentam outros problemas, dentro do judiciário, que merecem atenção igual: como o parcelamento de salários, a ausência de políticas públicas de valorização do servidor público, e a falta de pessoal.
O reajuste dos juízes pode levar vários judiciários estaduais ao caos. O debate sobre o tema deverá respeitar a situação local, de forma que assegure o tratamento equânime e justo na repartição do orçamento, sem fazer com que o reajuste gere mais desrespeito aos direitos dos servidores e servidoras.
Debate no STF
Na noite desta quarta-feira (08) a maioria dos ministros do STF, em sessão administrativa, aprovou, por 7 votos a 4, a inclusão do reajuste de 16,38% nos próprios salários na proposta de Orçamento para o próximo ano. A concessão do aumento salarial depende de aprovação de projeto de lei pelo Congresso Nacional.
Com o aumento, o salário dos ministros, que atualmente é de R$ 33,8 mil, vai subir para mais de R$ 39 mil, sem contar benefícios como auxílio-moradia.
Um reajuste como este será repassado, na prática, aos salários dos demais magistrados – e também pode ter impacto nos salários de outras carreiras do Executivo e do Legislativo.”
Ministro Ricardo Lewandowski, do STF, defende que previsão de aumento salarial seja incluída na proposta orçamentária que o tribunal deve encaminhar ao Congresso até o fim do mês. Com isso, parlamentares poderiam aprovar projeto de lei sobre o tema
ALESSANDRA AZEVEDO
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski defendeu ontem a inclusão do reajuste do teto salarial do Judiciário no projeto de orçamento que a Corte enviará, até o fim do mês, ao Congresso Nacional. Sem essa previsão, os parlamentares ficam impedidos de votar o aumento de 16,38%, previsto em um projeto de lei pendente no Senado, ou qualquer outra revisão nos salários da categoria. O tema, que ainda divide os ministros, deve ser retomado em reunião administrativa hoje, às 18h, assim que acabar a sessão ordinária de julgamentos.
O objetivo dos favoráveis ao reajuste, como Lewandowski, é convencer a presidente do STF, Cármen Lúcia, e os demais ministros a colocar a previsão no projeto de orçamento, o que teria impacto de aproximadamente R$ 3 bilhões nos cofres públicos. Eles temem que aconteça o mesmo que no ano passado, quando a Corte decidiu, por oito votos a três, não introduzir o dispositivo no texto. Essa decisão impossibilitou que o projeto de lei que revisaria o salário dos ministros dos atuais R$ 33,7 mil para R$ 39,3 mil fosse aprovado, já que o Congresso não pode deliberar sobre esse tipo de matéria sem previsão no orçamento. “A boa técnica orçamentária manda que você inclua a previsão orçamentária daqueles projetos que estão em tramitação no Congresso Nacional”, disse Lewandowski.
O ministro argumentou que não se trata de um aumento, mas de um reajuste. “Estamos defasados mais de 40% (em relação às perdas com a inflação)”, disse. Na mesma linha, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho, afirmou que a medida exigirá um “remanejamento” nas despesas de cada órgão afetado, mas não resultará em gastos a mais. “Eu me atrevo a dizer que o Supremo não compreendeu bem o nosso pedido no ano passado. O aumento de gastos é zero. Somos a única carreira que não tem reajuste desde 2015”, lembrou.
O fato de o STF incluir a possibilidade no texto não significa que os valores serão revisados. A decisão fica nas mãos dos parlamentares. “Se o Congresso vai conceder ou não, se o presidente veta ou não, isso é um outro problema. Nós estamos só no plano da técnica orçamentária”, afirmou Lewandowski. Na visão de Robalinho, os senadores aguardam apenas “uma sinalização do STF”, que seria a inclusão no projeto de orçamento, para avançar no tema.
Efeito cascata
O reajuste será recebido por diversas carreiras que têm as remunerações vinculadas ao teto do funcionalismo, que corresponde ao salário dos ministros do STF, como juízes federais, estaduais, parlamentares, procuradores, promotores, entre outros.
O chamado “efeito cascata” é a base de uma das principais críticas de quem é contrário ao reajuste. “É um pedido totalmente inoportuno. Para reajustar, o governo teria que cortar em outras áreas, o que é complicado, porque os investimentos já estão no nível mínimo, assim como as despesas discricionárias (que não são obrigatórias)”, observou o especialista em contas públicas Gil Castello Branco, secretário-geral da ONG Contas Abertas.
MPF discorda de reforma de punição por insider trading aplicada pela CVM
Procuradoria defende que Judiciário não intervenha em decisões administrativas
Na ação, Agostino e Forman alegaram que o processo administrativo da CVM não respeitou os princípios da legalidade e da presunção de inocência, mas tiverem seus pedidos, inclusive de liminar, negados em primeira instância. Segundo a sindicância da CVM, os ex-executivos teriam usado insider trading em negócios com ações da HTR antes da divulgação de fatos importantes sobre a exploração de poços na Namíbia em 2013. Foi constatado que eles venderam quantidades significativas de ações no período. Os investigados pela comissão foram multados em R$456 mil e R$338 mil, respectivamente.
Para o MPF na 2ª Região (RJ/ES), a decisão contrária aos autores deve ser mantida, já que a revisão de decisões administrativas na esfera judicial só deve ocorrer em hipóteses de ilegalidade no procedimento, sem entrar no mérito administrativo. De acordo com o parecer do procurador regional da República Carlos Xavier, essa vedação ocorre em razão do princípio da separação de poderes, conforme mesmo já definiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sua jurisprudência.
Reajuste de magistrados e procuradores provoca concentração de renda e aprofunda crise
Razões que mereceram reações de acirrada crítica dos que querem mais dinheiro no próprio bolso e de aprovação dos analistas de contas públicas, que defendem o enxugamento da máquina pública e o ajuste fiscal
A concentração de renda que o reajuste de 16,38% para magistrados e procuradores da República pode provocar no país, além do aprofundamento da crise político-econômica – pelo reflexo imediato em outro Poderes -, foram os principais motivos alegados na ação popular do advogado Carlos Alexandre Klomfahs, para impedir que o aumento seja incluído no orçamento de 2018.
Com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2017, Klomfahs aponta que 50% dos brasileiros ganham por mês, em média, 15% a menos que o salário mínimo – dos quase 100 milhões de trabalhadores ativos, 44 milhões recebiam R$ 747,00 por mês. Ou seja, 10% da população concentravam 43,3% da renda do país. Essas carreiras que pleiteiam os 16,38% estão entre os 1% que ficam no topo, com renda média de R$ 27.213 por mês ou 36,1 vezes que a metade mais pobre da população.
No entender do economista Pedro Nery, consultor legislativo do Senado, a comparação com a parte mais pobre está correta. “É verdade que algumas carreiras estão há anos sem reajuste e que a correção está prevista na Constituição. Mas a recuperação da economia é lenta e a recessão foi forte. É difícil para um Estado em que a arrecadação caiu reajustar qualquer coisa”. A contaminação do aumento em outros poderes e esferas também faz sentido. “Onde passa boi, passa boiada. Além do impacto direto dos 16,38% no Judiciário e no Legislativo, existe uma vinculação não informal entre carreiras: a remuneração de uma é a referência para outra. A pressão por reajustes aumenta e isso é difícil de mensurar”, reforçou.
Nery lembrou que o ritmo de crescimento da arrecadação federal vem caindo esse ano. Em janeiro, de acordo com a Receita Federal, subiu 10,12%, em fevereiro a 10,34%, em março a 8,42%, em abril, 8,27%, e em maio, 7,81%. “O país passa por uma crise. O governo não tem como dar reajuste”, disse Nery. Por outro lado, no entender de Guilherme Feliciano, presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), a iniciativa de Klomfhs foi “infeliz e demagógica”. “Não se sabe ainda o custo disso tudo e se o parlamento vai ou não aprovar, com essa ou outra alíquota. Se ele queria acabar com a concentração de renda, havia outros caminhos. Deveria ingressar com uma ação obrigando o governo a taxar dividendos”.
Feliciano reforçou que “é uma insensatez brigar pelos 16,38%, enquanto há quem receba mais de R$ 1 milhão de dividendos e não contribua com um centavo sequer para a União”. Ele assinalou também que nenhuma ação pode evitar que o parlamento cumpra a sua missão, que é a de analisar a peça orçamentária e o Executivo, mesmo que queira, não pode deixar de enviar o Orçamento de 2019 para o Legislativo. Ângelo Costa, presidente da Associação Nacional do Ministério Público do Trabalho (ANPT), disse que a maior falha na ação popular foram os “argumentos falaciosos”. “Os 16,38% dizem respeito à defasagem de vários anos, que supera os 40%. O salário mínimo tem aumento real. Nossos subsídios não”.
Além disso, segundo Ângelo Costa, outro equívoco do advogado foi achar que “um juiz pode se imiscuir na proposta orçamentária que cabe apenas ao Congresso analisar”. O advogado Carlos Alexandre Klomfahs argumentou que a questão orçamentária diz respeito à opinião pública, que paga 40% de impostos diretos e indiretos. “Além disso, é importante fomentar a discussão. Deixar o debate em aberto, independentemente de um juiz – categoria que vai se beneficiar com os 16,38% – aprovar ou não. Na verdade, não estou sozinho. Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) também votaram contra o aumento, inclusive a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia”, justificou Klomfahs.
Data: 30 julho de 2018
Horário: 15h
Local: Centro Cultural de Brasília – CCB – SGAN 601 – Módulo “B” Asa Norte
Juíza acata pedido de liminar para suspender o período de adesão ao fundo de previdência complementar, mas limita decisão ao caso. Servidores, dependendo do Poder, têm até domingo para optar
A juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura, substituta na 9ª Vara Federal de Brasília, atendeu o pedido da também juíza (do Trabalho) Patricia Birchal Becattini, e suspendeu o prazo legal para a migração do tradicional Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpesp). Na decisão, ela alegou que a “ausência de clareza quanto ao regime pelo qual se está a optar em caráter irrevogável contraria os princípios gerais de Direito, especialmente os princípios da segurança jurídica e da transparência, aos quais a administração pública se encontra vinculada”.
A princípio, a liminar vale apenas para esse caso concreto, mas pode dar uma grande dor de cabeça ao governo, de acordo com especialistas, se outros magistrados seguirem a mesma orientação, como aconteceu com a Portaria 193. O Ministério do Planejamento (MPOG) teve de recuar no caso do ponto facultativo na Copa do Mundo. Por enquanto, como a liminar está em vigor estritamente para uma pessoa, termina hoje o prazo de migração para a maioria dos servidores que entraram na administração pública federal antes de 2013.
É importante observar a data limite, porque há três períodos divulgados. Para o pessoal Legislativo, o último dia é mesmo nessa sexta-feira. Os trabalhadores do Executivo têm até o domingo (29), mas somente se a opção for feita pelo Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe), do Planejamento. Já no Judiciário, o Funpresp-Jud considera o vencimento no sábado e avisa que fará um plantão de atendimento, no dia 28, de 9 horas às 17 horas.
De acordo com dados do MPOG, de setembro de 2016 a julho de 2018, apenas 4.765 trabalhadores migraram. Esse número representa ínfimos 1,12% das expectativas iniciais. E quase a metade (2.371) deles passaram para o novo regime de junho para cá. Nas estimativas do ministério, “cerca de 423 mil servidores, que ingressaram no Poder Executivo federal antes de 4 de fevereiro de 2013, poderiam optar pela migração”.
Até o momento, ainda há muita resistência do funcionalismo. A Universidade Federal do Amapá (Unifap), por exemplo, não têm sequer uma pessoa dentro do novo regime de previdência complementar. Os Ministérios do Turismo, da Cultura e da Educação, entre outros órgãos, constam com apenas uma migração cada um, ao longo de todo esse tempo.
Veja o que indica o advogado Rudi Cassel, especialistas em causas de servidores:
Nessa reta final da migração, o que o servidor deve fazer?
É preocupante. Vejo muitos servidores com indicação para optar pelo novo sistema que sequer sabem exatamente o que é o Funpresp. É muito importante que não esperem até a última hora e não tome uma decisão tão importante para a sua vida por impulso. Definitivamente, ele tem que fazer a simulação no site do Funpresp.
Há muitas ações pedindo a prorrogação do prazo, que termina hoje. O funcionário público federal deve aguardar uma possível decisão judicial favorável para optar?
De forma alguma. Liminares podem ser derrubadas. É um risco muito grande aguardar, pois se o Judiciário entender que o prazo atual continua válido, depois de vencido, mesmo que o Funpresp seja vantajoso, o servidor não poderá aderir mais, a menos o governo faça nova lei prorrogando – o que eu acho razoável.
Para quem não vale a pena migrar?
O próprio Funpresp dá essa resposta ao final da simulação. Pela minha experiência, não compensa para quem entrou na administração federal após os 30 anos e para aqueles que estão há menos de 12 anos para se aposentar. Nos dois casos, terão que trabalhar mais e contribuir por muito mais tempo. Vão acabar se aposentando lá pelos 70 anos. Hoje em dia, o servidor de aposenta, em média, com 55 anos (mulher) e 60 anos (homens).
Se no futuro, eventualmente, ficar provado que houve um erro grosseiro por parte do governo que prejudicou o servidor e interferiu em sua decisão, o que acontece com aqueles que migraram enganados?
Qualquer vício na lei, que provoque prejuízo ao servidor efetivo, pode levar o Judiciário a anular a migração. Mas possíveis ações questionando quaisquer que sejam os fatos não precisam ser protocoladas nesse momento. Os servidores, ou as entidades representativas, têm prazo de até cinco anos para tal. O que é perigoso, no momento, é perder o prazo, principalmente para aqueles que têm indicação para migrar.
O que é importante destacar nesse momento para quem está em dúvida?
O Funpresp tem sido muito bem administrado e vem apresentando bons resultados. Mas sofre as oscilações do mercado financeiro. Há vários itens no meio do caminho que podem confundir o contribuinte, por exemplo quanto a aportes especiais. A cada R$ 1 que o servidor contribuir, a União aporta o mesmo valor -pelo percentual já estabelecido de 7,5%, 8% e 8,5% do salário. Se alguém quiser contribuir com mais de 8,5% ou fazer aporte especial, não terá a contrapartida do Tesouro. Isso significa que no cálculo futuro da aposentadoria não vai entrar contribuição do governo nesses casos. É preciso atenção.
Fusão da Justiça do Trabalho e Federal prejudicará direitos de cidadania
Anamatra expressa contrariedade com a tese da fusão entre a Justiça do Trabalho e Justiça Federal comum. De acordo com a entidade, uma fusão, incorporação ou absorção na fazem sentido. Há estruturas similares à Justiça do Trabalho em diversos países, como Argentina, Chile, México, Alemanha, Bélgica, Suécia, Noruega, Reino Unido e Nova Zelândia.
“Eventual fusão de tal natureza representaria, no limite, ato de hostilidade à cidadania, tão ostensivo e inconcebível quanto a extinção, por exemplo, da fiscalização do trabalho ou do Sistema Único de Saúde. Afrontar-se-ia diretamente, repise-se, o artigo 26 da Convenção Americana de Direitos, pelo qual o Brasil se compromete “a adotar providências, tanto no âmbito interno como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura (…)”, afirma, em nota, a Anamatra.
“Tais propostas, ademais, padecem de uma impossibilidade de ordem física. Concebida pelo constituinte originário de 1988 para se tornar o segmento judiciário mais acessível ao jurisdicionado – em especial ao hipossuficiente -, a Justiça do Trabalho possui estrutura significativamente maior e mais capilarizada. Além disso, a unificação acarretaria imediato caos organizacional, interferindo, inclusive, com garantias constitucionais da Magistratura, dentre as quais a progressão por antiguidade, ocasionando prováveis prejuízos à qualidade, à celeridade e à efetividade da atuação jurisdicional do novo órgão”, reitera a associação de magistrados.
Veja a nota da Anamatra:
“A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), entidade representativa de mais de 4 mil juízes do Trabalho, tendo em vista a publicidade recente em torno de eventos que versarão uma possível incorporação da Justiça do Trabalho à Federal, vem a público registrar o seguinte:
1 – A Anamatra expressa sua inteira contrariedade com a tese da fusão entre a Justiça do Trabalho e Justiça Federal comum, ou a incorporação, ou ainda a “absorção” daquela por esta, pela óbvia insensatez da proposta.
2 – Ainda que existisse qualquer projeto legislativo factível neste sentido – o que não ocorre – , eventual “fusão” esbarraria no rol expresso de competências atribuído a cada ramo judiciário pela Constituição Federal e na natural especialização profissional que disto decorre. Cabe ressaltar que a competência material da Justiça do Trabalho, a teor do art. 114 da Constituição, reflete a tendência mundial de especialização funcional, havendo estruturas similares à Justiça do Trabalho em países os mais diversos, como Argentina, Chile, México, Alemanha, Bélgica, Suécia, Noruega, Reino Unido e Nova Zelândia.
3 – Tais propostas, ademais, padecem de uma impossibilidade de ordem física. Concebida pelo constituinte originário de 1988 para se tornar o segmento judiciário mais acessível ao jurisdicionado – em especial ao hipossuficiente -, a Justiça do Trabalho possui estrutura significativamente maior e mais capilarizada. Além disso, a unificação acarretaria imediato caos organizacional, interferindo, inclusive, com garantias constitucionais da Magistratura, dentre as quais a progressão por antiguidade, ocasionando prováveis prejuízos à qualidade, à celeridade e à efetividade da atuação jurisdicional do novo órgão.
4 – A Justiça do Trabalho, concebida como aparato constitucionalmente adequado para conferir efetividade aos direitos e garantias sociais fundamentais, compõe o atual modelo republicano de acesso à cidadania plena, de modo que quaisquer retrocessos estruturais desafiam os termos do art.26 do Pacto de San Jose de Costa Rica, como também, em perspectiva, os do art.60, parágrafo 4º, da Constituição Federal.
5 – Nesse encalço, eventual fusão de tal natureza representaria, no limite, ato de hostilidade à cidadania, tão ostensivo e inconcebível quanto a extinção, por exemplo, da fiscalização do trabalho ou do Sistema Único de Saúde. Afrontar-se-ia diretamente, repise-se, o artigo 26 da Convenção Americana de Direitos, pelo qual o Brasil se compromete “a adotar providências, tanto no âmbito interno como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura (…)”.
6 – Forte nessa ideia, a Anamatra rechaça as teses de fusão/incorporação dos ramos judiciários da União e, bem assim, o jornalismo inconsequente que pretende catapultar-se nelas, augurando que ambas, Justiça do Trabalho e Justiça Federal, sigam a prestar, com plena autonomia, os competentes serviços judiciários que atualmente desenvolvem.
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Anamatra”
O subsídio à agricultura não pode acabar com a Previdência Social no Brasil
“Se o agronegócio pagasse 1% do seu faturamento de 500 bilhões de dólares, seriam 5 bilhões de dólares, R$ 20 bilhões; duas vezes o que paga hoje, apenas R$ 10 bilhões. Se pagasse 10%, com alguma grandeza, seriam 50 bilhões de dólares, ou R$ 200 bilhões. O déficit viraria superávit e os urbanos e rurais voltariam a ter esperanças de uma previdência digna e de um RGPS equilibrado. Não seria a reforma do mercado, mas a reforma necessária para sustentabilidade e futuro à Previdência e as gerações dos brasileiros”
Paulo César Régis de Souza*
Temos 10 milhões de trabalhadores rurais aposentados e pensionistas do RGPS que nunca contribuíram e que são responsáveis pelo terrível e monstruoso déficit da Previdência Social. Outros 6,5 milhões estão fila.
O Executivo se cala, o Legislativo se cala, o Judiciário se cala. A Anasps não se cala.
Somos uma entidade de servidores da Previdência Social e temos o dever, em 1° lugar, e o direito em 2º, de defender a Previdência.
O dever porque é histórica e gigantesca a fraude que mancha e impacta o RGPS.
No século XVIII, a Previdência nasceu com um princípio: benefício (aposentadoria e pensão) só para quem contribuísse e “uma regra de ouro”: o pacto de gerações em que os trabalhadores de hoje pagam os trabalhadores de ontem.
No Brasil, o princípio foi atropelado pelo governo e pela sociedade, em 1971, quando resolveram fazer justiça social no campo às custas do trabalhador e do empresário urbano. Muita gente achou linda a extensão da proteção social dos rurais, que se aposentariam com um salário mínimo e deixariam pensão para suas viúvas, sem contribuir com um centavo.
Os patrões foram instados a contribuir com 2,5% de sua receita líquida para o Funrural. Não queriam pagar proclamando que o subsídio a agricultura é cláusula pétrea em todo o mundo. A lavoura, desde o império, sempre operou com um Plano de Safra subsidiado para o café e o açúcar.
A mídia aplaudiu com o argumento piegas e na doce ilusão de que estava pagando uma dívida da cidade para com o campo.
O governo concluiu que estava iniciando a universalização previdenciária.
Ninguém alertou que se tratava de uma bomba de efeito retardado. Não apareceu um só “especialista” do mercado para dizer que a conta não fecharia no futuro. A Previdência urbana tinha folga já que as entradas eram maiores do que as saídas, mas a tendência não seria eterna.
O homem urbano na medida em que financiou o homem rural foi se aproximando da bomba. E já que o homem rural precisaria ser resgatado, convocaram os sindicatos para dar uma declaração que todos trabalhavam na roça. Choveram benefícios rurais, com os políticos se associando aos sindicatos para arrombar a Previdência. Na revisão rural de 1992, cinco milhões de benefícios foram cortados por fraude. Ninguém chiou, mas estava criado o déficit da Previdência, até hoje vivinho da silva.
O trabalhador rural passou a demandar mais direitos. Com a Constituição de 1988 foi nela inscrito que o benefício rural seria um salário mínimo. Mais tarde, um presidente sindicalista deu aos rurais ganhos reais, acima da inflação.
O impacto “da farra rural” levou ao retardamento da concessão e a redução do valor dos benefícios urbanos. Desde então, o déficit foi crescendo e a desgraça do trabalhador urbano também.
O justo seria que a contribuição zero gerasse um benefício zero! Ou, com boa vontade, um benefício com contribuição de 2,5% deveria ter o valor de 2,5% do mínimo!
A lavoura virou agricultura e pecuária, com a ocupação do Centro-Oeste e da Amazônia Legal, com soja e boi. Os planos de safra e os subsídios expandiram as fronteiras rurais, criaram as cooperativas agrícolas, campeãs em não pagar previdência, e não se tocaram que a previdência rural estava levando a previdência urbana ao colapso.
Os ruralistas contrataram uma pilha de escritórios de advocacia que acharam uma “brecha legal” para se livrar do Funrural. Boa parte deles deixou de pagar os 2,5%. Acumularam uma dívida de R$ 17 bilhões.
O STF decidiu que a contribuição do Funrural era legal e entrou em cena o agronegócio que é pop, é tec, é tudo e decidiu não pagar os R$ 17 bilhões. Pôs o governo de joelhos e de quebra reduziu a contribuição de 2,5%, instituída em 1971, para 1,7%, pois o subsídio agrícola é uma cláusula pétrea.
A decisão do Supremo foi desmoralizada e desfigurada pelo Congresso.
Em 2017, a Previdência arrecadou R$ 374,7 bilhões, sendo apenas R$ 10 bilhões dos rurais. Pagou R$ 541,6 bilhões de benefícios, sendo R$ 120 bilhões dos rurais, com um legado de R$ 110 bilhões de déficit. Neste ano, o déficit da previdência rural pode passar dos R$ 130 bilhões. O mercado clama por uma reforma da Previdência, mas não fala no déficit rural e omite a revisão do financiamento rural.
A Previdência tem uma dívida administrativa de cerca de R$ 350 bilhões e uma dívida ativa estimada em R$ 450 bilhões. Enfrenta na arrecadação receita que ela não administra, pois está impedida, uma sonegação de 30% da receita líquida, não há fiscalização, não há cobrança efetiva, não há recuperação de crédito e ainda sofre o impacto das renúncias, desonerações e dos refis, um saque superior a R$ 200 bilhões.
Nós da Anasps clamamos por soluções no financiamento da Previdência. A reforma tem que ser no RGPS sobre o financiamento rural e no cálculo atuarial do urbano.
Todos sabemos que o agronegócio pode e deve pagar mais para a previdência. É difícil dobrar, pois suas usinas, frigoríficos e fazendas nasceram com subsídios e são grandes devedores da Previdência.
Se o agronegócio insistir em não pagar acaba o RGPS, que tem 60 milhões de contribuintes urbanos e 6,5 milhões de rurais como segurados.
Se o agronegócio pagasse 1% do seu faturamento de 500 bilhões de dólares, seriam 5 bilhões de dólares, R$ 20 bilhões; duas vezes o que paga hoje, apenas R$ 10 bilhões. Se pagasse 10%, com alguma grandeza, seriam 50 bilhões de dólares, ou R$ 200 bilhões. O déficit viraria superávit e os urbanos e rurais voltariam a ter esperanças de uma previdência digna e de um RGPS equilibrado.
Não seria a reforma do mercado, mas a reforma necessária para sustentabilidade e futuro à Previdência e as gerações dos brasileiros.
* Paulo César Régis de Souza – vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)
Parlamentares e magistrados discutem formas de elevar a própria remuneração. Uma das ideias é incorporar o auxílio-moradia aos vencimentos. Medida implicaria elevar o teto do funcionalismo, o que geraria efeito-cascata em toda a máquina pública
DEBORAH FORTUNA
ESPECIAL PARA O CORREIO
MURILO FAGUNDES*
As negociações para um possível aumento do salário de deputados e senadores criou mal-estar dentro do Congresso. Enquanto há uma pressão dentro da Casa para que o teto constitucional do funcionalismo seja revisto para R$ 38 mil, não há fonte de receita capaz de garantir o benefício. A ideia é de que, até o fim do ano, os parlamentares se mobilizem após as eleições, para que o reajuste seja concedido na próxima legislatura. No entanto, assessores do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), dizem que tudo não passa de especulação, já que não há fonte de receita capaz de custear a medida.
Conforme o Correio antecipou na semana passada, o movimento não ocorre apenas no Legislativo. O Judiciário também tem se movimentado, nos bastidores, para que haja aumento do salário dos magistrados. A alta seria de 12%, ou seja, o teto constitucional passaria dos atuais R$ 33,9 mil para R$ 38 mil, mediante a incorporação do auxílio-moradia aos subsídios regulares.
Uma fonte ligada aos órgãos de Justiça disse que a tendência é que a discussão seja feita quando a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) passar ao ministro Dias Toffoli, em setembro. O magistrado é considerado menos rígido do que a atual presidente, ministra Cármen Lúcia, que já se mostrou decididamente contra reajustes no Judiciário.
“Compraria melhor a ideia de aumentar o teto do funcionalismo público, de trabalhar junto ao governo para que o auxílio-moradia seja encampado”, disse a fonte. “É uma verba que está ameaçada”, acrescentou, referindo-se às pressões para que o auxílio seja extinto. “Por isso, o auxílio-moradia, em torno de R$ 4 mil, entraria no grosso do subsídio, será incorporado.”
Peso
De acordo com a fonte, a verba poderia se estender para inativos e pensionistas. Os reflexos da medida, no entanto, iriam muito além. “Tem reflexo grande em muitos salários que são vinculados ao teto do funcionalismo. Se aumenta o teto do Supremo, tem reflexo para os estados”, explicou. Deputados estaduais e vereadores também poderiam reivindicar aumento, já que a remuneração na área federal afeta diretamente as demais esferas.
Manobra
Segundo o professor de finanças públicas da Universidade de Brasília (UnB) Newton Marques, a ideia de incorporar o auxílio-moradia ao salário é uma manobra para preservar o privilégio. “Como o salário é irredutível, essa pode ser uma jogada dos deputados para garantir o benefício de R$ 4,2 mil. Eles temem que o benefício pode acabar”, avaliou.
“O governo tem tomado medidas, recorrendo ao teto dos gastos, instituído pela Emenda Constitucional nº 95, ou à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para diminuir despesas. Prova disso é que está pensando em não conceder reajustes para o funcionalismo público. Então, soa contraditório dar reajuste aos deputados neste momento”, analisou Marques.
Questionado, o especialista descartou a possibilidade de remanejamento de verbas dentro do orçamento da Câmara com o objetivo de pagar aumento de salários. “Não é tão fácil remanejar o dinheiro lá. As pessoas acham que há essa facilidade de deslocamento de dinheiro público, mas tudo que tem ter legislação. É uma questão legal, tem que passar por isso”, explicou.
*Estagiário sob supervisão de Odail Figueiredo
PEC que acaba com férias de 60 dias no Judiciário começa a tramitar na Câmara
Proposta de Rubens Bueno veda licença prêmio para servidores públicos. Parlamentar é relator do projeto do teto salarial do funcionalismo e seu parecer prevê economia de até R$ 2,3 bilhões com o corte de penduricalhos. Juízes e promotores têm direito a férias de 60 dias, sem contar os dois períodos de recesso por ano
O deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR), relator do projeto que regulamenta o teto salarial dos servidores públicos, protocolou na quarta-feira (11) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 435/2018) que limita em 30 dias as férias de todos os servidores públicos do país e também acaba com a licença prêmio. Hoje, por exemplo, juízes e promotores têm direito a férias de 60 dias, sem contar os dois períodos de recesso por ano. A PEC contou com assinaturas de apoio de 174 deputados.
“Nenhum trabalhador brasileiro deve ter um período de férias maior do que 30 dias. O que estamos fazendo é modificar o regime jurídico aplicável aos agentes públicos e equipará-lo ao que determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), legislação a que é submetida a grande maioria dos brasileiros. Então, se a CLT determina o máximo de 30 dias de férias, não há porque algumas categorias de servidores públicos terem direito a um período maior que isso. Trata-se de um privilégio que precisa acabar”, afirmou Bueno.
Para o deputado, a proposta acaba com dois aspectos da legislação que causam inegável desconforto. “Falo aqui da existência de categorias na administração pública com período de férias superior ao previsto para os trabalhadores em geral e a previsão de licenças que, ao invés de gozadas, terminam constituindo verdadeiro ‘pé-de-meia’ para os contemplados. Então, acredito que a mudança dará um gigantesco passo no sentido da isonomia, do fim de distorções que precisam ser enfrentadas”.
Agora a PEC de Rubens Bueno será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
Projeto do teto dos servidores economizará até R$ 2,3 bilhões
Rubens Bueno também aguarda, para depois do recesso parlamentar, a marcação de reunião da comissão especial da Câmara que precisa votar seu parecer sobre o projeto do teto salarial dos servidores públicos. O relatório, que foi apresentado no último dia 12 de junho, prevê, entre outros pontos, a limitação do auxílio-moradia de autoridades, torna os honorários de sucumbência passíveis do abate teto e estabelece que passem pelo corte constitucional os salários extras de ministros que fazem parte de conselhos de empresas públicas.
A estimativa da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados é que o projeto gere uma economia de até R$ 2,3 bilhões por ano aos cofres públicos. “São até R$ 1,16 bilhão com base no gasto máximo com o pagamento de auxílio moradia, que hoje não é submetido ao abate teto, e de até R$ 1,15 bilhão com o fim do pagamento da venda de 30 dias de férias por integrantes do Judiciário e Ministério Público da União e dos Estados”, explicou Rubens Bueno.