STF retoma julgamento sobre acesso da população a medicamentos de alto custo

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O julgamento está previsto para quarta-feira, 22 de maio. Há vários processos à espera da decisão do STF. É caso de repercussão geral – passará a ser replicada por todos os tribunais do país.  Defensoria do Rio é parte interessada na ação que defende o provimento de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS), fundamentais à vida dos pacientes que não têm condições de arcar com as despesas. O direito à integralidade de tratamento de saúde é garantido pela Constituição

O julgamento de um conjunto de medidas necessárias ao fornecimento de medicamentos de alto custo a pacientes com doenças graves, como o Ranibizumabe para deficiência visual, será retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) atuará como parte interessada no resultado dos três recursos extraordinários em análise. Interrompido há dois anos e oito meses em razão de um pedido de vista, o julgamento marcado para esta quarta (22) trata das questões referentes à chamada “judicialização da saúde” e é caso de repercussão geral, ou seja, a decisão dos ministros será replicada por todos os juízes e tribunais do país e vai impactar diretamente a vida das pessoas assistidas pela instituição. O processo delas está suspenso à espera da decisão dos magistrados.

Um dos recursos extraordinários em julgamento nesta quarta se refere a medicamentos de alto custo não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e, nesse caso, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro ingressou na ação como parte diretamente interessada no processo (também chamada de “amicus curiae”). A instituição alega que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem fornecer as substâncias a quem precisa, mesmo sem a incorporação ao SUS, porque são extremamente necessárias à manutenção da Saúde e própria vida dos pacientes, que não têm condições financeiras de arcar com essas despesas.

“A judicialização reflete, na verdade, o baixo grau de desempenho dos sistemas de saúde. Entre as reais causas que contribuem para isso está a questão do subfinanciamento histórico do SUS e esse fator acarreta em desigualdade estrutural no acesso à saúde. Nesse contexto, ocorre a não aplicação do mínimo constitucional para o setor leva a perdas financeiras no SUS. Apenas de 2000 a 2008, a perda foi de R$ 25 bilhões. Além disso, a política de austeridade fiscal adotada no Brasil importou, de 2014 a 2016, na redução de 3,6% do gasto total com ações e serviços de saúde”, destaca a coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva da DPRJ, Thaisa Guerreiro.

A defensora aponta que algumas pesquisas indicam a espera da população brasileira é de até quatro anos para o acesso a medicamentos já disponíveis em outros países, e que a má gestão dos recursos públicos representa uma das principais causas de problemas no setor. De acordo com Thaisa, despesas com saúde canceladas ou ainda não pagas pela União representam R$ 31 bilhões e mesmo assim a Emenda Constitucional 95/2016 prevê projeção de menos R$ 400 bilhões para o SUS. Ela chama atenção ainda para o fato de que nos últimos 15 anos o governo federal concedeu R$ 4 trilhões de isenção fiscal à rede privada, “o que corresponde a 30 anos do orçamento do Ministério da Saúde”, reforça.

Três morrem por noite no Rio de Janeiro

Preocupada com a gravidade da situação da saúde no país, a Defensoria Pública vem atuando para reverter essa situação na Justiça. De acordo com Thaisa Guerreiro, relatório do Conselho Federal de Medicina (CFM) mostra que há mais de 10 anos estão pendentes ao menos 746 pedidos de cirurgias eletivas na lista de regulação de 16 estados e de 10 capitais, e que a cada mil pacientes à espera de intervenção cirúrgica, cinco morrem por ano na fila.

Segundo a defensora, houve redução de 11,2% de leitos no SUS e o índice de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por habitante, em 19 estados, é menor do que o recomendado pelo Ministério da Saúde.

“Enquanto isso, no Rio de Janeiro, 123 pessoas com risco de morte aguardam na fila por um leito de UTI, e até três morrem por noite durante a espera. Por outro lado, no sistema privado, o prazo máximo concedido pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para a realização de uma cirurgia eletiva é de apenas 21 dias úteis”, observa Thaisa.

Memoriais da DPRJ foram entregues aos ministros

Atuante pela DPRJ em Brasília, o defensor público Pedro Paulo Carriello estará no julgamento que também conta com informações trazidas pela Defensoria por meio de memoriais da Coordenação de Saúde e já entregues nos gabinetes dos ministros. O documento informa, por exemplo, o resultado de estudos comprovando a necessidade de avanço no processo de incorporação de medicamentos sem interesse mercadológico ao SUS, e mostra o êxito na judicialização individual das demandas para a obtenção de remédios recentemente incorporados, como no caso do Sofosbubir (para Hepatite C) e do Cloridrato de Cinacalcete (a pacientes renais), além das Insulinas Asparte e Glusilina (ambas para diabetes).

“Fica claro, portanto, que não fosse a judicialização individual promovida pela Defensoria Pública e por advogados ao longo dos anos, inúmeras pessoas vulneráveis, que dependem do SUS para sobreviver, teriam seu quadro de saúde agravado ou mesmo viriam a óbito, enquanto uma minoria privilegiada (econômica e socialmente) teve regular acesso aos medicamentos na rede privada”, informa um trecho do memorial.

Na análise do defensor, a via judicial para os casos individuais é resultado da inércia e da omissão do poder público. “Os medicamentos solicitados são invariavelmente adequados ao tratamento e à manutenção da vida das pessoas, e com grau de eficácia tanto para amenizar situações de dor como para a melhora nas condições de vida do paciente”, ressalta Pedro Carriello.

“Acesso à Saúde deve ser integral e inclui medicamentos”, diz defensor

Representando a DPRJ na primeira fase do julgamento, o defensor público Fábio Cunha esteve na Corte para a sustentação oral do Recurso Extraordinário referente ao fornecimento de medicamentos não incorporados pelo SUS e, à época, disse aos ministros que a defesa da Constituição em relação à saúde estava em discussão. Segundo Fabio, o acesso aos medicamentos “significa exatamente o cumprimento constitucional no sentido da garantia, a todo cidadão brasileiro, do direito à integralidade ao atendimento nos serviços de saúde”, o que inclui tratamentos e medicamentos.

“Se o STF modificar sua jurisprudência e deixar de garantir aos cidadãos os medicamentos comprovadamente necessários e eficazes aos seus tratamentos, apenas em razão de seus custos, fechará as portas da Justiça para os portadores de doenças graves e outorgará discricionariedade para que o Estado trate apenas as enfermidades mais simples, o que é descabido diante da Constituição que garante o direito à integralidade de tratamentos de saúde”, observa Fábio Cunha.

AGU – Judicialização pode ser inevitável em negociações com servidores

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Mesmo tentando evitar o acúmulo de processos contra o Estado, o advogado-geral da União, André Mendonça, durante café da manhã com jornalistas para apresentar o relatório dos “100 dias de gestão” da AGU, deixou claro que não há espaço orçamentário para reajustes e a situação de não atendimento de demandas salariais deverá persistir. “Acho que está muito prematura ainda para se falar em reajuste e em judicialização”, afirmou

Questionado sobre as pautas reivindicatórias do funcionalismo federal – protocoladas pelas lideranças sindicais há mais de um mês no Ministério da Economia -, Mendonça explicou que prevenção é sempre o melhor caminho, porém o resultado pode não ser favorável aos servidores: “A PGFN hoje tem o papel de dar esse assessoramento jurídico ao Ministério da Economia, que está incumbido dessa discussão sobre reestruturação de carreiras e reajustes de valores. Mas lembrando também que hoje não há espaço fiscal para reajuste.Não podemos deixar de fazer o que é certo para evitar a judicialização. Temos que fazer o que é certo, ainda que o preço seja a judicialização. O que nos não podemos fazer é o errado, ou seja, errar no início e no final, porque depois vai ter que se responder. Agora, responder judicialmente, fazendo o que é certo, a AGU está preparada”, alertou.

 

Servidores – Nota pública – reforma da Previdência (PEC 06/2019)

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Tendo em vista os “excessos de equívocos”, na PEC 06/2019, que estabelece a reforma da Previdência, várias entidades do funcionalismo público federal alertam que “mudanças tão drásticas e draconianas configuram risco circunstancial de agressão à Constituição Federal e fonte inesgotável de judicialização de demandas”

“A Reforma da Previdência, como apresentada, joga para a população e para os servidores públicos a responsabilidade pela má gestão do dinheiro público, da corrupção, da sonegação fiscal e da dívida ativa da União. Traz consigo o corte radical de gastos com comprometimento de direitos sociais, sem a realização de um amplo debate com a sociedade civil e sem avaliar de forma atenta as consequências de suas escolhas. Medidas restritivas e excessivamente austeras gerarão aumento da desigualdade social e da pobreza, e não o contrário”, diz o texto.

As entidades sindicais reforçam, ainda que, se aprovada, na forma como está, “poderá prejudicar a própria sustentabilidade atual do sistema nacional de Previdência Pública, na medida em que, tornando inviável a permanência nos regimes atuais, veladamente direciona os segurados do RGPS e os servidores dos RPPS (especialmente, na União, os que ingressaram entre 2003 s 2013) à migração para redes de previdência privada, basicamente geridas por instituições financeiras e sujeitas às vicissitudes dos mercados”

Veja a nota na íntegra:

“As entidades associativas abaixo subscritas, representativas dos mais diversos segmentos do serviço público brasileiro, ao tempo em que reconhecem a necessidade de ajustes e a possibilidade de aperfeiçoamentos no atual Regime Geral de Previdência Social, como também nos respectivos regimes próprios, e que louvam o esforço e o engenho dedicados pelo Governo Federal na elaboração da Proposta de Emenda Constitucional n. 06/2019, apresentada ao Parlamento na última quarta-feira, mas à vista dos excessos e dos equívocos por ela veiculados, e que ainda podem ser corrigidos, vêm a público externar o seguinte.

1. A PEC n. 06/2019, da “nova” Reforma da Previdência, se aprovada nos seus atuais termos, poderá prejudicar a própria sustentabilidade atual do sistema nacional de Previdência Pública, na medida em que, tornando inviável a permanência nos regimes atuais, veladamente direciona os segurados do RGPS e os servidores dos RPPS (especialmente, na União, os que ingressaram entre 2003 s 2013) à migração para redes de previdência privada, basicamente geridas por instituições financeiras e sujeitas às vicissitudes dos mercados . Se os benefícios e serviços da Previdência Social reduzirem-se a produtos de mercado, isentando o Estado do dever de assegurar o direito fundamental à previdência social e de preservar a dignidade de aposentadorias e pensões, as consequências para as atuais e futuras gerações serão danosas.

2. O art. 40, §1º, da CF, na redação do art. 1º da PEC n.06/19, promove uma inadequada desconstitucionalização da previdência social brasileira, configurando retrocesso nos âmbitos da proteção social e da segurança jurídica dos cidadãos. Caso aprovado o texto em questão, haverá grave incerteza quanto ao futuro das populações protegidas, cujas regras previdenciárias sujeitar-se-ão, doravante, à vontade da lei infraconstitucional, sob quóruns parlamentares bem inferiores àquele necessário para aprovar uma emenda constitucional.

3. Por sua vez, a instituição de regime obrigatório de capitalização individual (art. 40, § 6º, da CF, na redação do art. 1º da PEC n. 06/19), em oposição ao atual regime de repartição que inspira o sistema nacional de Previdência Pública, tenderá a corroer o valor dos benefícios previdenciários no futuro, reduzindo o poder aquisitivo dos segurados, e especialmente dos mais pobres. Depreende-se que, a médio e longo prazos, será completamente extinto o sistema constitucional de repartição, assim como o próprio resquício de solidariedade que restou para os servidores que ingressaram a partir de outubro de 2013, na medida em que se venha a suprimir as contribuições de governos e empresas para a constituição dos fundos capitalizados de aposentadorias. Apenas servidores e trabalhadores cotizar-se-ão, abolindo-se o centenário tripé de sustentação da Previdência Social (patrão, trabalhador, governo).

4. De outra sorte, se a PEC da Previdência for aprovada nos moldes em que proposta, haverá sensível redução da arrecadação previdenciária pela fuga dos segurados da Previdência Social, dada a virtual inatingibilidade dos requisitos para obtenção dos benefícios vitalícios, como a aposentadoria. No plano da assistência social, idosos carentes, tendo entre 60 e 70 anos, poderão ter de sobreviver com R$ 400,00 ao mês.

5. A PEC n. 06/19 não apresentou solução para problema do regime de transição em prol dos servidores que ingressaram até 2003 e teriam direito à paridade e à integralidade, sacrificando outra vez a segurança jurídica (face mais nítida de um Estado de Direito) e desconhecendo a proteção da confiança que deve alcançar aqueles que têm direitos em vias de aquisição. Não há previsão de regras de transição aos que ingressaram antes de 2004, exigindo 65 anos de idade para acesso ao benefício integral para homens e mulheres. Completar os requisitos um dia depois da publicação da PEC n. 06/2019 poderá significar mais dez anos de serviço para se aposentar com integralidade (sendo certo que, em todos esses casos, os servidores terão contribuído sobre a totalidade de seus vencimentos, durante todo o período de serviço público).

6. No custeio, a imposição de aumento injustificável na contribuição previdenciária, com a instituição de alíquotas progressivas de servidores públicos que podem chegar a 22%, preordena notória ofensa ao princípio da vedação da utilização de qualquer tributo com efeito confiscatório (artigo 150, VI, da CF), na medida em que a soma desse desconto com o do IRPF (27,5%) aproximar-se-á ou superará a marca de 50% da totalidade dos vencimentos. Além disso, a proposta joga a população contra os funcionários públicos, apostando na redução pura e simples da renda alimentar dos servidores ativos e inativos, enquanto segue poupando os verdadeiramente ricos, que vivem de dividendos. Nas condições atuais, as alíquotas de 11% já implicam em respeito à capacidade contributiva, uma vez que aqueles que recebem rendimentos mensais acima do teto do RGPS contribuem sobre uma base de cálculo maior do que aqueles que recebem abaixo do teto.

7. Outrossim, a PEC n. 06/2019 ainda elimina o caráter público das fundações de previdência complementar dos servidores públicos, além de facultar que os respectivos fundos sejam integralmente geridos por entidades abertas de previdência, mediante simples licitação, o que significa privatizar fundos, gestão e meios, sem garantias para o servidor (inclusive para aqueles que, tendo ingressado no serviço público antes de 2004, optaram por migrar para o regime de previdência pública complementar, confiando nas balizas predispostas pela EC nº 41/2003).

8. Mudanças tão drásticas e draconianas configuram risco circunstancial de agressão à Constituição Federal e fonte inesgotável de judicialização de demandas. A Reforma da Previdência, como apresentada, joga para a população e para os servidores públicos a responsabilidade pela má gestão do dinheiro público, da corrupção, da sonegação fiscal e da dívida ativa da União. Traz consigo o corte radical de gastos com comprometimento de direitos sociais, sem a realização de um amplo debate com a sociedade civil e sem avaliar de forma atenta as consequências de suas escolhas. Medidas restritivas e excessivamente austeras gerarão aumento da desigualdade social e da pobreza, e não o contrário.

Brasília, 22 de fevereiro de 2019.

Assinam a presente nota:

Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra e Coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público – Frentas

Rudinei Marques
Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas do Estado – Fonacate

Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe

José Robalinho
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República -ANPR

Jayme de Oliveira
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB

Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – Conamp

Floriano Martins de Sá Neto
Presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil– Anfip

Kleber Cabral
Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil – Sindifisco

Petrus Elesbão
Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU – Sindilegis

Antônio Pereira Duarte
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM

Elisio Teixeira
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT

Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo
Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – Apesp

Telmo Lemos Filho
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado – Anape

Jordan Alisson Pereira
Presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central – Sinal

Bráulio Cerqueira
Secretário executivo do Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle – Unacon Sindical

Fábio Francisco Esteves

Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios – Amagis – DF”

Acordo com STF garantirá adiamento de reajuste

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Governo conta que conseguirá manter a MP que posterga o aumento de servidores fora da Justiça, graças a negociações com ministros do Supremo para facilitar a aprovação da elevação dos salários dos magistrados em 16,38%

HAMILTON FERRARI

O governo federal fez um “acordo de cavalheiros” com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para adiar de 2019 para 2020 o reajuste salarial dos servidores públicos. O combinado é que o Judiciário não interfere na decisão do Executivo de postergar o pagamento da última parcela do aumento do funcionalismo e, em troca, o Planalto aciona a base aliada para viabilizar a aprovação do Projeto de Lei nº 27/2016, que trata da elevação de 16,38% nos subsídios dos magistrados do STF, no Senado. No último fim de semana, o governo publicou a Medida Provisória (MP) nº 849 que prorroga a correção salarial de funcionários públicos que firmaram acordo de reajustes em 2016.

O PL que corrige a remuneração dos ministros do STF foi aprovado na Câmara em junho de 2016, mas parou no Senado. A tramitação do texto coincidiu com o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e foi esquecido pela inviabilidade política de aprovação. A matéria até chegou a ser aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, mas não chegou ao plenário.

Neste ano, os ministros do Supremo acataram o pedido de juízes e desembargadores para enviar o orçamento do Judiciário prevendo o reajuste de 16,38%. Para valer, porém, é necessário dois procedimentos. No primeiro, o governo federal terá que encaminhar ao Congresso Nacional um projeto para modificar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que não prevê a possibilidade de novos ganhos salariais em 2019 — além daqueles que já foram firmados oficialmente nos últimos anos. O segundo passo é aprovar o Projeto de Lei nº 27/2016 para que o presidente Michel Temer possa sancioná-lo.

O Planalto espera que, com o acordo, não haja a judicialização da MP de adiamento, como ocorreu em 2017. No fim do ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu, por meio de uma decisão liminar, uma medida provisória que prorrogava de 2018 para 2019 os ganhos do funcionalismo. O “acordo de cavalheiros” firmado nos últimos dias envolveu os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli e ainda precisa ser ampliado aos outros magistrados da Corte para ganhar robustez, como diz uma fonte da equipe econômica. O Ministério da Fazenda estima que serão economizados R$ 4,7 bilhões com a medida.

Compensação

O Correio mostrou ontem que as associações representativas dos servidores já se mobilizam para entrar na Justiça contra a MP 849. Eles criticam a falta de coerência em prorrogar os ganhos das carreiras enquanto permite que o Judiciário aumente a remuneração dos ministros de R$ 33,7 mil para R$ 39 mil. O professor de finanças públicas, Bolívar Godinho, explica que elevação dos subsídios aos juízes do STF provoca um efeito cascata em todos os poderes, porque aumenta o teto do funcionalismo e, consequentemente, do gasto público com a folha de pagamento de salários.

De acordo com ele, a medida é negativa. “Não há muita margem para ampliar despesas com salários no setor público. Para realizar isso, é necessário fazer um remanejamento dos gastos. Ou seja, retirar de outras áreas. Isso engessa ainda mais o Orçamento”, diz Godinho. “A consequência é ter menos recursos para investimentos na economia, que poderia contribuir para a geração de empregos”, completa o especialista.

Gabriel Leal de Barros, diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI), afirma que a entidade ainda calcula o peso total da elevação do teto do funcionalismo nos três poderes. Segundo ele, o Judiciário está extrapolando o limite de gastos permitido, estipulado pela Emenda Constitucional nº 95. “Está utilizando a margem de compensação, que se traduz no Executivo custear a despesa que extrapolou esse teto”, diz. “Mas, a partir de 2020, vão ter que caminhar com as próprias pernas. A regra constitucional aponta para a necessidade de recalibrar as despesas. Seguramente, esse reajuste vai exercer pressão no Orçamento”, acrescenta.

Qualicorp e Defensoria Pública do DF assinam termo para otimizar atendimento aos clientes

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Acordo para garantir ainda mais agilidade e resolutividade na resposta aos consumidores

A Qualicorp, empresas de administração de planos de saúde coletivos, e o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Distrito Federal firmaram Termo de Cooperação. O acordo, que já está em vigor, tem como objetivo otimizar o atendimento aos clientes dos planos de saúdes coletivos administrados pela companhia

A parceria segue os mesmos moldes dos acordos do Nudecon do Rio de Janeiro e do Maranhão e com a Defensoria Pública da Bahia. A principal proposta é reduzir o tempo de resposta ao consumidor, envolvendo menos agentes no processo e evitando a judicialização. A partir da assinatura do acordo, as solicitações à Qualicorp que chegarem à Defensoria serão enviadas por meio de canal exclusivo para solução direta entre empresa e cliente. As demandas urgentes serão respondidas em até três horas nos dias úteis; os demais casos serão tratados em, no máximo, três dias úteis.

“O termo assinado é uma ação proativa que visa prevenir a judicialização, favorecendo uma atuação cada vez mais ágil e transparente na resolução das reclamações de nossos consumidores” afirma Juliana Pereira, Diretora Executiva de Clientes da Qualicorp.

Para Antônio Carlos Cintra, Defensor Público do Distrito Federal e titular do Nudecon, “essa parceria contribui para a construção de um canal que, além de evitar a judicialização, torna mais célere a resolução de conflitos e oportuniza esclarecimentos sobre assuntos mal compreendidos na relação com o consumidor.”

Sobre a Qualicorp

O Grupo Qualicorp é líder brasileiro na comercialização e administração de planos de saúde coletivos. Fundado em 1997, atua em nível nacional, possui 2.200 colaboradores diretos e representa 3,1 milhões de beneficiários, considerando-se todos os seus segmentos de atuação. O Grupo Qualicorp abriu seu capital em 2011 e mantém na Bovespa o nível “Novo Mercado”. Para mais informações, acesse www.qualicorp.com.br.

Julgamento de Lula: tensão descabida

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Fator que vem afetando a força do Poder Judiciário está na judicialização indevida da política, que vem sendo patrocinada, pasmem, pelo próprio Poder Judiciário. nossas Cortes de Justiça – em todas as esferas e instâncias – têm, reiteradamente, adotado posicionamentos com profundo matiz ideológico e político, o que vem se traduzindo, na prática, numa descabida interferência do Poder Judiciário nos demais Poderes da Nação

Euro Bento Maciel Filho*

Já não é de hoje que a velha máxima “decisão judicial não se discute, cumpre-se”, vem caindo em descrédito no país. Primeiro porque, em tempos não muito remotos, importantes figurões da República simplesmente se negaram a cumprir decisões judiciais emanadas do Supremo Tribunal Federal (STF) e, apesar da desobediência, não foram sequer advertidos.

Outro fator que vem afetando a força do Poder Judiciário está na judicialização indevida da política, que vem sendo patrocinada, pasmem, pelo próprio Poder Judiciário.

De fato, de uns tempos para cá, nossas Cortes de Justiça – em todas as esferas e instâncias – têm, reiteradamente, adotado posicionamentos com profundo matiz ideológico e político, o que vem se traduzindo, na prática, numa descabida interferência do Poder Judiciário nos demais Poderes da Nação.

Com isso, situações que antes demandavam uma decisão apenas no meio político, passaram a ser analisadas, e resolvidas, por nossos Tribunais, às vezes até com transmissão simultânea pela TV para todo o país.

Exemplo recente, que bem comprova a força atual do Poder Judiciário, está na sucessão de decisões judiciais proferidas em torno da “escolha” da deputada Cristiane Brasil para assumir o cargo de Ministra do Trabalho. Ora, até onde se saiba, a escolha dos ministros é, e sempre foi, ato privativo do presidente da República, cujos limites não deveriam esbarrar em questões subjetivas, e de difícil compreensão, ligadas à ideia de idoneidade e moralidade.

Vivemos, sem dúvida, um período que faria Montesquieu se revirar em seu túmulo, tamanha é a distorção que a sua sagrada Teoria da Tripartição dos Poderes vem sofrendo. Lamentavelmente, os Poderes da nossa República já não estão se entendendo há tempos, o que é extremamente prejudicial à sociedade, que se deixa contaminar pela bagunça generalizada que vivemos.

Com efeito, não é por acaso que, de uns tempos para cá, bloqueios de ruas, manifestações em avenidas de grande circulação, atos de protesto violentos, greves gerais etc., não só têm sido praticados diuturnamente pelo país afora, como também, lamentavelmente, vêm sendo confundidos com os sagrados direitos de manifestação e expressão. Aqui, sempre é preciso lembrar que a liberdade de um esbarra, e sempre esbarrará, no limite da liberdade do outro.

Ou seja, uma passeata, um ato de protesto ou coisa que o valha só deveria ser legitimamente exercida, e aceita, se fossem respeitados os direitos dos demais cidadãos; do contrário, vira bagunça.

E é justamente nisso que estão querendo transformar o julgamento (legítimo) da próxima quarta-feira. A essa altura, milhares de manifestantes – pró Lula e contra – já estão se posicionando pelas ruas da capital gaúcha, num frenesi nunca antes visto para uma simples decisão judicial.

Parece clima de final de campeonato. Uma tensão nervosa paira no ar, como se o futuro do país dependesse daquilo que será decidido na próxima quarta-feira.

Curioso nisso tudo é que, desta vez pelo menos, a atuação do Poder Judiciário está dentro daquilo que lhe reservou a Constituição Federal, ou seja, zelar pela correta aplicação da lei. Chega a ser curioso que, em meio a tantas indevidas interferências e exageros recentemente patrocinados por nossas Cortes de Justiça, que até agora passaram incólumes e sem protestos, seja justamente agora, em torno de uma situação típica da legítima atuação do Judiciário, que a turba venha pregar a bagunça e o desrespeito à decisão porventura adotada, seja ela qual for.

Positivamente, toda essa agitação a respeito do julgamento do ex-presidente Lula, embora seja algo absolutamente inédito na história deste país, é totalmente inadequada, impertinente e descabida em uma sociedade verdadeiramente democrática. Afinal, como já dito, no caso específico do ex-presidente Lula, a atuação do Poder Judiciário está absolutamente dentro daquilo que lhe compete, vale dizer, julgamento de crimes e criminosos.

Portanto, é hora de se pôr fim nesse oba-oba generalizado que vem tomando o país. O recurso à violência, ao vandalismo e à desobediência civil não fazem parte do ideal democrático.

Independentemente do resultado do julgamento, a democracia exige que a decisão seja aceita e, principalmente, cumprida. Doa a quem doer!

Por fim, apenas para que a questão não passe em branco, é bom dizer que, mesmo no caso de uma decisão desfavorável ao ex-presidente, é muito provável que, em razão do nosso intrincado sistema jurídico, ele consiga, em tempo hábil, inscrever a sua candidatura junto aos órgãos próprios e candidatar-se ao cargo de presidente da República, sem qualquer tipo de restrição. Ou seja, para aqueles que hoje desrespeitam a autoridade do Poder Judiciário, é preciso dizer que o mesmo Poder que pode punir o ex-presidente Lula é aquele que, no futuro, poderá garanti-lo como pretendente legítimo à presidência, nas eleições de outubro.

* Euro Bento Maciel Filho – advogado e professor de Direito Penal e Processo Penal, mestre em Direito Penal pela PUC-SP e sócio do escritório Euro Filho Advogados Associados

 

TST referenda mudanças na CLT

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Presidente da Corte diz que súmulas já emitidas pelo tribunal serão adequadas às mudanças na legislação aprovadas pelo Congresso. Para ele, modernização das regras do setor aumenta segurança jurídica e é benéfica para patrões e empregados. Segundo Ives Gandra, eliminação de lacunas normativas diminuirá a incerteza e reduzirá ativismo judiciário

ALESSANDRA AZEVEDO

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, afirmou que a corte vai adequar a interpretação de súmulas já existentes à nova legislação trabalhista, que entrou em vigor em 11 de novembro. As adaptações serão discutidas a partir de fevereiro, disse ele ontem, na abertura do seminário Reforma Trabalhista e os Impactos do Setor Imobiliário, promovido pelo Instituto Justiça e Cidadania, em parceria com o TST. No evento, que continua hoje, magistrados e especialistas da área discutem de que forma as atualizações decorrentes da nova lei afetam o setor imobiliário, que emprega 2,5 milhões de pessoas no país, segundo dados da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).

Uma das grandes vantagens da reforma para o segmento é a espinha dorsal das mudanças: o “prestígio da negociação coletiva”, defende Gandra. Ele considera a legislação benéfica “para as duas partes, tanto para trabalhadores quando para empregadores”. Entre os ganhos para o setor, o ministro Alexandre Agra Belmonte, também presente na abertura do encontro, citou a nova configuração do contrato de trabalho temporário, que teve o prazo estendido pela lei. De 90 dias, passou para até 180 dias. “Servirá não apenas para a substituição do pessoal regular, mas também para demandas complementares de serviço”, avaliou Belmonte.

O ministro também considera “bastante oportuna” para a categoria a regulação do trabalho autônomo. “É possível que o funcionário possa prestar o serviço naquela atividade sem que isso caracterize o vínculo de emprego”, pontuou. Outro item importante, na opinião de Belmonte, é a regulação dos danos extrapatrimoniais. “Na construção civil, todo mundo sabe, existe um número muito acentuado de acidentes do trabalho e de doenças profissionais. A regulação dos danos, a identificação e o valor correspondente é importante, ainda que se discuta a constitucionalidade do tabelamento”, avaliou.

Segundo Belmonte, a revisão da lei trabalhista era demanda da sociedade, de empresários e, em vários aspectos, dos próprios trabalhadores. “Afinal de contas, o mercado de trabalho mudou, e era preciso que as leis acompanhassem essa evolução”, disse. “O que se espera com essa reforma trabalhista, no tocante à informalidade, é que venha a regularizar os bicos”, afirmou. Em média, 57% dos ocupados no setor não recolhem para a Previdência Social, lembrou o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), José Carlos Martins, que classificou o número como “um absurdo”. “Temos milhões que não estão protegidos pela legislação trabalhista porque estão na informalidade”, disse.

Nem Belmonte nem Flávio Amary, presidente do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), culpam a legislação antiga pelo desemprego, mas ambos acreditam que a sinalização dada pela reforma contribui para criar um “novo cenário econômico” para o país. “Com o conjunto de ações que a gente tem visto, o desemprego reduziu de 14 milhões para 12,7 milhões”, ressaltou Amary, com base em dados divulgados ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Judicialização

Ives Gandra afirmou ter “muita esperança” de que a atualização da lei traga uma “redução substancial do desemprego, aumento da segurança jurídica para as empresas e investimentos para o país”, em todos os setores. “Essa reforma trabalhista era necessária, era fundamental para dar segurança jurídica para todos os segmentos, não só o da construção civil”, ressaltou o presidente do TST.

O ministro lembrou que, quando foi enviada pelo governo, a reforma tinha apenas 10 artigos, que mudavam pontos consensuais entre as centrais sindicais e as confederações patronais. Mas, ao chegar no Congresso Nacional, o texto recebeu mais de 800 emendas. “Terminou com mais de 100 artigos modificados, porque havia uma demanda muito grande. Havia demanda de lei para dirimir previamente o conflito trabalhista. Na ausência da lei, na lacuna da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o ativismo judiciário era a tônica”, explicou.

Com as mudanças, haverá menos margem para “aventuras judiciais”, disse Gandra. Para o presidente da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi-RJ), Cláudio Hermolin, essa é a melhor expectativa em relação à reforma. “Precisamos criar segurança jurídica para que o nosso setor, que emprega milhões de pessoas e gera pagamento de impostos, possa crescer”, disse.

Nova revisão pode substituir desaposentação, mas requer cautela

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Reaposentação requer o cancelamento da aposentadoria atual

Quem já está aposentado, mas voltou a trabalhar e pretende abdicar do provento concedido pelo INSS em troca de um novo beneficio tem esta possibilidade com uma nova revisão previdenciária. Com ela é possível refazer o processo de aposentadoria onde o beneficiário abre mão das contribuições vertidas ate a sua inativação.

Trata-se da reaposentação, nome dado ao novo processo de revisão dos aposentados que continuam contribuindo com a Previdência em caráter obrigatório. Diferente do processo de desaposentadoria, onde o beneficiário renuncia a inativação atual em favor de uma mais vantajosa a ele, nesta modalidade será processado o cancelamento do direito, anulando assim os requisitos que deram origem a primeira aposentação.

De acordo com a advogada Carla Oliveira, especialista em Direito Previdenciário, advogada e consultora jurídica da Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP), não são todos os beneficiários que têm direito à reaposentação. “Apenas tem direito à reaposentadoria o segurado que reunir condições suficientes (tempo, carência e idade) para um novo e mais vantajoso benefício previdenciário”, pontuou a jurista.

Judicialização da política

Para a advogada Carla Oliveira, da ASBP, existe o fato de que o alarde feito pelo governo federal sobre o rombo do sistema afeta toda revisão previdenciária. “Este é o fenômeno jurídico conhecido como judicialização da política, onde o Judiciário vai decidir questões políticas, ou seja, na seara previdenciária pode decidir a favor do INSS, por entender que a autarquia não tem meios econômicos para arcar com as condenações (reajuste e atrasados)”, comentou a especialista em direito previdenciário.

Contudo, advogada ainda reforça que é preciso ter muita cautela antes de iniciar a ação de reaposentação e o inativo que ingressou com a desaposentação deve procurar seu advogado para conhecer esse novo tipo de revisão. Enquanto na desaposentação existia a renúncia apenas da aposentadoria atual, no processo de reaposentação é necessária a abdicação do tempo de serviço, bem como dos salários de contribuições, pois os requisitos para o novo benefício serão obtidos apenas com as novas colaborações. “Nesta modalidade de revisão é indispensável o cálculo prévio para apurar se será vantajosa a troca de aposentadoria”, adverte a advoga Carla Oliveira.

Judicialização pode crescer contra reforma trabalhista

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A aprovação do texto da reforma trabalhista deve ter o efeito colateral de provocar, em um primeiro momento, uma onda de judicialização. Segundo advogados especialistas na área, os tribunais devem ser acionados para que se questione, por exemplo, convenções coletivas e acertos com as empresas que tirem direitos dos empregados.

Eles estimam que haverá discussão entre magistrados para acertar o entendimento de pontos da reforma considerados turvos, como o trabalho intermitente e a exposição de gestantes a trabalho insalubre. Entre os juízes da área, persiste o temor de que as mudanças abram caminho para uma precarização dos direitos do trabalhador.

Para a advogada Clarice Dinelly, especialista em direito do trabalho, do escritório Veloso de Melo Advogados, alguns pontos da reforma podem ser um complicador, sobretudo, para a aplicabilidade das normas. “As empresas vão fazer como determina a nova legislação e a interpretação do Judiciário pode ser diferente. Esse é o meu grande receio. Mas há aspectos positivos”, ressaltou.

Ela citou algumas situações que já ocorrem, como a jornada de trabalho de até 12 horas, que vai ser regulamentada. “Já é uma realidade trabalhar mais em um dia e compensar no outro. A regulamentação será muito boa neste aspecto”, destacou.

Carla Romar, professora da PUC-SP e sócia do Romar Massoni & Lobo Advogados, considera que a judicialização pode nem ser tão de imediata, mas devem surgir questionamentos sobre a inconstitucionalidade de alguns dispositivos. “Existem muitas discussões sobre pontos da reforma nas associações de magistrados. A questão dos contratos intermitentes, por exemplo, é um ponto que deve gerar confusão e deve ser aperfeiçoado com o tempo.”

Se no meio jurídico existem dúvidas sobre a reforma aprovada no Congresso, para empresários, as novas regras são uma segurança para quem empreende. Segundo o presidente da Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), José Velloso Dias Cardoso, o maior risco do empresário é exatamente o trabalhista, uma vez que o Judiciário legisla basicamente para o trabalhador. “Hoje, o Brasil só atrai investimentos em áreas de baixo valor agregado ou naqueles setores ligados a recursos naturais. A primeira coisa que o investidor estrangeiro olha é a questão trabalhista.”