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Minirreforma trabalhista é vista com reservas por advogados da área
A Câmara dos Deputados aprovou terça-feira (10) a MP 1.045/21. Entre outras inovações trabalhistas — consideradas inconstitucionais por alguns especialistas e passíveis de contestação na Justiça —, a MP abre a possibilidade de uma pessoa trabalhar para uma empresa sem direito a férias, 13º salário e FGTS.
Paulo Woo Jin Lee, sócio de Chiarottino e Nicoletti Advogados, responsável pela área trabalhista, destaca que durante a aprovação do texto base de conversão da MP 1.045, que trata do Programa de Redução ou Suspensão dos Salários e da Jornada de Trabalho, “foram incluídos temas trabalhistas que não estavam na redação original” e que não foram submetidos a discussão prévia, ou seja, não passaram pelo processo de amadurecimento que fortalece a democracia e legitima o processo legislativo.
“Assim”, explica Jin Lee, “se a proposta for aprovada e sancionada, as novas disposições certamente passarão pelo crivo do Poder Judiciário, que discutirá sua constitucionalidade, tendo em vista que diversas mudanças afrontam previsão constitucional, como é o caso do direito a férias e ao 13º salário, e em convenções internacionais firmadas pelo Brasil com a finalidade de combater as fraudes e o trabalho escravo.”
Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito do Trabalho, sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, afirma que apesar de o argumento da base governista ser o de aumentar a empregabilidade e reduzir os desligamentos, “o que se vê é uma nova tentativa de afastar garantias constitucionais como, por exemplo, o adicional de horas extras que, de acordo com a Constituição, deverá ser de, no mínimo, 50%”. “E mesmo que essa proposta de alteração venha a ser sancionada pelo presidente da República, não acredito que as empresas adotarão, de plano, suas regras, sobretudo com tantos apontamentos de inconstitucionalidade que vêm sendo feitos e que certamente serão suscitados em ações judiciais”.
Segundo a especialista, é importante observar que no Direito do Trabalho, as decisões judiciais “moldam o entendimento do que será ‘aceitável’ tendo como base as regras constitucionais e princípios informadores do Direito do Trabalho. Não há como validar uma novidade legislativa que contrarie essas premissas. E nesse contexto, acredito que os empregadores terão muito receio de implantar as mudanças propostas”.
Para Luís Augusto Egydio Canedo, sócio do Canedo e Costa Advogados, embora possa haver boa intenção do governo, de incentivar a contratação de jovens e pessoas fora do mercado de trabalho, a eficácia das medidas é duvidosa ao estabelecer, como mecanismo de incentivo de contratação, a supressão de direitos trabalhistas consagrados.
“Sobretudo porque a aplicação dos novos regimes parece não estar condicionada à criação de novas vagas, ou seja, na prática pode haver a mera substituição de postos de trabalho ativos com direitos trabalhistas plenos, pelas novas modalidades mais precárias, gerando efeito inverso de prejuízo do poder econômico dos empregados, sobretudo em postos de menor qualificação”, diz Canedo.
Sobre a tentativa do governo, de conseguir novamente a limitação do direito de acesso ao benefício da justiça gratuita, Canedo lembra que essa questão já foi objeto de alteração legislativa na reforma de 2017, mas na prática tem sido sistematicamente rechaçada pelo Poder Judiciário, como forma de garantir aos empregados impossibilitados de pagamento das custas de um processo o acesso gratuito à Justiça Trabalhista.
Rodrigo Marques, sócio coordenador do escritório Nelson Wilians, especialista em Direito Trabalhista, observa que o texto inicial da MP 1.045 ratifica a possibilidade da celebração de acordos para redução de jornada e salário de forma proporcional, “bem como a possibilidade de suspensão contratual”.
De acordo com Marques, apesar do avanço da vacinação, a retomada das atividades ainda está ocorrendo de forma gradual. “Assim, a possibilidade de acordos para redução de jornada e salário ou da suspensão contratual, vem auxiliando as atividades empresariais a se manterem saudáveis para atravessar a crise decorrente da pandemia do coronavírus, mantendo ativos diversos postos de trabalho, bem como atualmente reativando novos postos de trabalho”, afirma.
O advogado frisa que se constatadas quaisquer irregularidades nos acordos celebrados, “o funcionário poderá ajuizar ação em face do seu empregador, como por exemplo, em casos que a estabilidade provisória ao término do Acordo não foi respeitada ou até mesmo se apesar de ter celebrado acordo para redução de jornada, o profissional continuou a exercer suas atividades de forma integral”.
Anafe – Seminário sobre Instituições Jurídicas e a Defesa da Democracia
Evento gratuito terá presenças dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, e dos ex-ministro Nelson Jobim e Eugênio Aragão, da Justiça
A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) fará, entre os dias 9 e 13 de agosto, o seminário “As instituições jurídicas e a defesa da democracia”, com o objetivo de debater questões cruciais à afirmação e consolidação do regime democrático no país.
Ao longo dos cinco dias de atividades, terão palestras de advogados públicos e privados, juízes, incluindo ministros e ex-ministro do STF, ex-ministro da Justiça, membros do Ministério Público, defensores públicos e juristas sobre o funcionamento das instituições jurídicas, seu papel na defesa e promoção das políticas públicas e dos arranjos democráticos.
Para o presidente da associação, Lademir Rocha, o seminário é importante não só pela abrangência e representatividade das entidades associativas que participam, como pela importância e atualidade dos temas trazidos para o debate. “O evento compreende questões como o acesso e a judicialização da saúde, adoção de medidas sanitárias e restrição de direitos, competência dos entes federativos, advocacia de Estado, regulação e cooperação regulatória, jurisdição constitucional em tempos de crise, combate à corrupção, equilíbrio fiscal, atividade correicional, racismo, liberdade de expressão e democracia, sistema eleitoral e regras da disputa política, autonomia do Banco Central e reformas constitucionais, entre outros”, afirma.
“As instituições jurídicas e a defesa da democracia” é uma realização da ANAFE em parceria com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE); Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR); Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (ANAPE); Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM); Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP); Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (ANADE); e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A transmissão será pelo canal da TV Anafe no YouTube: www.youtube.com/tvanafe. A programação é gratuita e, ao final do evento, os participantes receberão certificado de presença.
Confira abaixo a programação completa:
9 de agosto
18h – Solenidade de Abertura, seguido pela live “Os desafios das Associações” com a presença de Lademir Rocha – ANAFE; Eduardo Fernandes – AJUFE; Ubiratan Cazetta – ANPR; Vicente Braga – ANAPE; Gustavo Machado – ANPM; Rivana Ricarte – ANADEP; Eduardo Kassuga – ANADEF; Felipe Scaletsky – OAB.
10 de agosto
9h30 – Eduardo André Brandão de Brito Fernandes – Juiz Federal – Presidente da AJUFE: Ações Judiciais e Medidas de Isolamento Judicialização dos Decretos de Lockdown e o Princípio Federativo.
11h – Cláudia Maria Dadico – Juíza Federal: Criminalização da Disseminação de Fake News em Saúde
Ricardo Wey Rodrigues – Advogado da União: Medicina Baseada em Evidências
13h30 – André Carneiro Leão – Defensor Público: Defensoria Pública como expressão e instrumento do Regime Democrático
14h30 – Silma Dias Ribeiro de Lavigne – Defensora Pública: Acesso à Saúde e Crise Sanitária
16h – Márcio Commarosano – Procurador do Município: O Cliente da Advocacia Pública no Regime Republicano: Orientação Jurídico-Democrática de Autoridades
18h – Nelson Jobim – Ex-ministro da Justiça e Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal: Sistema Eleitoral
11 de agosto
9h – Cleso da Fonseca Filho – Procurador Federal: O Estado Regulador Policêntrico no Contexto da Pandemia
10h – Gilmar Mendes – Ministro do Supremo Tribunal Federal: Jurisdição Constitucional e Federalismo em tempos de pandemia
15h – Vicente Martins Prata Braga – Procurador do Estado – Presidente da ANAPE: Advocacia Pública no Combate à Corrupção
17h – Daniel Menezes – Procurador da Fazenda Nacional – Anelize Lenzi Ruas de Almeida – Procuradora da Fazenda Nacional: Equilíbrio Fiscal e Exigência de Créditos Tributários em meio à Pandemia: Transação e Pec Emergencial
18h – Galdino José Dias Filho – Procurador Federal: Advocacia Pública no Estado Ditatorial e no Estado Democrático Aldemário Araújo Castro – Procurador da Fazenda Nacional: Atividade Correicional sobre Manifestações Políticas
12 de agosto
9h – Roger Raupp Rios – Desembargador Federal: Estado Democrático de Direito e Discurso de Ódio
10h30 – Enrico Rodrigues de Freitas – Procurador da República; Lívia Maria Santana e Sant’Anna Vaz – Promotora de Justiça; Samuel Vida – Advogado e Professor Universitário: Racismo Como Causa de Instabilidade Política
13h30 – Domingos Sávio Dresch da Silveira – Procurador da República: Liberdade de Expressão e Democracia
15h – Ubiratan Cazetta – Procurador da República – Presidente da ANPR – Há Democracia Possível na Polarização?
17h – Luiza Frischeisen Subprocuradora-Geral da República: Lei Antiterrorismo e Lei de Segurança Nacional: Riscos para a Democracia
13 de agosto
10h – Cármen Lúcia – Ministra do Supremo Tribunal Federal: O controle de Fake News nas Eleições: Liberdade de Expressão em Conflito com a Democracia?
13h30 – Rafael Bezerra Ximenes de Vasconcelos – Procurador do Banco Central: Autonomia do Banco Central: Importância e Riscos
15h30 – Silvana Batini César Góes – Procuradora Regional da República: Competência da Justiça Eleitoral para Crimes Conexos aos Eleitorais: Impasses e Desafios
17h30min – Eugênio José Guilherme de Aragão – Ex-Ministro da Justiça: Lawfare e Condições de Elegibilidade
19h – Lademir Gomes da Rocha – Procurador do Banco Central – Presidente da Anafe: As Instituições Jurídicas em Tempos de Contrarreformas: Riscos para o Estado Democrático de Direito.
Novo aporte financeiro para garantir transporte público de qualidade nos municípios
As prefeituras defendem um auxílio federal de R$ 5 bilhões por ano para a garantia da passagem gratuita dos idosos com mais de 65 anos e para que os prejuízos no setor não acarretem em passagens mais caras para os usuários
Esse é o principal assunto a ser tratado na reunião entre o presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Jeferson Passos, com a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e o ministro da Economia, Paulo Guedes, hoje, às 17h30
Essa é a primeira reunião de Jeferson Passos, secretário da Fazenda de Aracaju/SE, como presidente da Associação. Ele substituiu o secretário de Finanças de Curitiba/PR, Vitor Puppi, na presidência da Abrasf, depois de ser eleito em assembleia no último dia 16.
Os municípios têm demostrado preocupação com o impacto da pandemia no setor de transporte rodoviário urbano. De acordo com as prefeituras, a pandemia acarretou em menos usuários e mais ônibus nas frotas, para garantir um distanciamento mínimo entre os passageiros. As prefeituras defendem um auxílio federal de R$ 5 bilhões por ano para a garantia da passagem gratuita dos idosos com mais de 65 anos e para que os prejuízos no setor não acarretem em passagens mais caras para os usuários.
Uma das propostas defendidas é a edição de uma Medida Provisória pelo governo federal que garanta repasse de recursos às cidades na proporção do número que idosos. Os municípios apontam que, caso os debates não avancem, pode ocorrer uma judicialização do assunto. Isso porque, segundo o Estatuto do Idoso, os idosos têm direito à gratuidade e esse recurso deveria vir do orçamento da União.
Há também expectativa de que as propostas apresentadas pelo governo federal em relação a Reforma Tributária sejam debatidas. A manutenção do ISS na Reforma Tributária, tal qual a proposta do Simplifica Já, é defendida pelos munícipios. O impacto nos municípios da segunda parte da proposta, que trata sobre o imposto de renda, também pode entrar na pauta.
Banco de horas negativado por causa da pandemia poderá ser compensado em 2021
Segundo especialistas, é necessário que trabalhadores e empresas se atentem às regras do banco de horas para evitar discussões na Justiça. O prazo vale para bancos de horas instituídos entre 22 de março e 19 de julho de 2020, período de validade da Medida Provisória (MP) 927, que permitiu que empresas firmassem acordos individuais por período superior a seis meses. Embora a medida tenha caducado, permanece válido o prazo de um ano e meio
O acordo de banco de horas negativos – quando os funcionários trabalham tempo a menos do que o expediente diário e fazem a compensação posterior – entre trabalhadores e empresas foi uma opção durante a pandemia da Covid-19 para evitar demissões. É comum que empresas compensem o saldo do banco de horas no final do ano como para facilitar o controle. Entretanto, neste caso, a compensação poderá ser em até 18 meses.
“O banco de horas surgiu como uma forma de compensação das jornadas de trabalho nas quais as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas em outro. A pandemia da Covid-19 trouxe consequências ao banco nas empresas e, com a proximidade do final do ano, são inúmeras as questões que surgem sobre o prazo de compensação e de pagamento”, afirma Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia da Advocacia BDB.
A CLT determina que a jornada de trabalho tem limite diário de 8 horas com a possibilidade de que sejam acrescidas 2 horas extras. Outra opção é a instituição dos bancos de horas, por meio de acordos individuais, para a compensação posterior em até seis meses. É possível ainda que os funcionários de uma empresa trabalhem horas a menos do que o expediente previsto, o que resulta nos bancos negativos. A compensação de horas dispensa acréscimo ou descontos na remuneração do empregado. Caso não ocorra no prazo devido, é possível que haja desconto das horas negativas na remuneração do trabalhador.
Ou seja, o trabalhador que acumular horas extras no banco de horas poderá ter a sua jornada de trabalho reduzida em um determinado dia ou até mesmo usufruir de folgas compensatórias, evitando-se, desse modo, o pagamento das horas excedentes pelo empregador. Contudo, caso a jornada ultrapasse as 2 horas adicionais, o banco do funcionário é invalidado e a empresa passa a ser obrigada a pagar valores adicionais por hora trabalhada.
“Em regra, de acordo com o artigo 59 da CLT, só se admite 2 horas extras por dia. No entanto, a jornada pode ser estendida em um período em que o volume de trabalho for maior, de modo que estas horas serão consideradas horas extraordinárias positivas. Quanto ao trabalho aos feriados, a lei é omissa. Alguns acordos individuais ou coletivos disciplinam que o lançamento deve ser feito em dobro, enquanto outros proíbem o trabalho”, destaca a especialista.
O advogado e professor Fernando de Almeida Prado, sócio do escritório BFAP Advogados, destaca que, em razão da situação econômica do país e da grande queda nas vendas de alguns setores e na prestação de serviços, a instituição do banco de horas negativo foi um benefício para o mercado de trabalho, em razão da manutenção de empregos. “Ademais, quando instituído corretamente, o banco de horas não gera qualquer malefício ao empregado, eis que este somente prestará horas extras, até o limite de 2 horas diárias, na hipótese de, efetivamente, não ter cumprido a jornada habitual de trabalho, pela diminuição das atividades durante o período de pandemia”, esclarece.
Vale o que está escrito
Também é permitido que o prazo de compensação seja ampliado de seis para 12 meses por meio de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. “Para compensação dentro do próprio mês, basta a realização de acordo individual tácito ou escrito. Para compensação no prazo máximo de seis meses, o acordo individual obrigatoriamente deverá ser escrito e, para períodos superiores aos seis meses, é imprescindível a previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”, explica Mayara Galhardo, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Baraldi Mélega Advogados.
Em todos os casos de bancos de horas positivas, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral, o trabalhador possui direito ao pagamento das horas extras não compensadas. O cálculo é feito sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
Bianca Canzi, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra ainda que a data de compensação é decidida pelo empregador desde que respeitadas as regras na CLT e o que foi acordado com o trabalhador. “Irá depender da demanda, já que a própria legislação prevê que seja de acordo com a conveniência da empresa”, afirma.
Judicialização ou diálogo
De acordo com os especialistas, é comum que empresas não permitam que seus empregados façam a compensação do banco de horas da forma correta e dentro do prazo estabelecido pela lei, o que faz com que o tema seja alvo de judicialização. Omissão da MP 927 ainda facilita que a questão tenha que ser solucionada pelo Poder Judiciário.
A advogada Lariane Del Vechio aponta que a medida falhou ao não tratar da rescisão do contrato de trabalho no caso dos bancos de horas negativos. “A MP nada disciplinou sobre o desconto destas horas não trabalhadas. A compensação das horas extras depende de autorização da empresa e, caso não seja compensada dentro do prazo, devem ser pagas acrescidas do adicional. Já caso o funcionário seja dispensado antes da compensação, estas horas também devem ser pagas como horas extras. Vale ressaltar que embora a MP autorizasse o banco de horas negativo para a compensação em até 18 meses, nada disciplinou sobre o desconto destas horas não trabalhadas na rescisão, gerando grande discussão sobre o tema”, salienta a especialista.
Fernando de Almeida Prado ressalta que a compensação de jornada é frequentemente citada nas reclamações trabalhistas na Justiça do Trabalho. “As ações geralmente envolvem a incorreta compensação (empregado não tem acesso às horas positivas e negativas do banco e pleiteia pagamento de horas extras não corretamente compensadas) ou mesmo à nulidade do banco de horas instituído. Quanto a este último ponto, embora a Lei nº 13.467/2017 tenha introduzido o parágrafo único do artigo 58-B, o qual dispõe que as horas extras, ainda que habituais, não descaracteriza o acordo de compensação ou banco de horas firmado, para fatos ocorridos antes da Reforma Trabalhista ainda aplica-se a Súmula nº 85 do TST, com entendimento contrário, isto é, condena as empresas, em caso de labor extraordinário habitual, ao pagamento do adicional relativo às horas extras destinadas à compensação ou às horas extras propriamente ditas, quando ultrapassada a jornada semanal normal”, aponta.
O advogado indica que a empresa deve instruir os empregados, de modo claro e objetivo, quanto ao acordo de banco de horas. “Além disso, o empregado deve ter acesso, ao menos mensal, em relação às horas positivas e negativas de banco de horas, para que possa, inclusive, utilizar de eventuais horas positivas para concessão de folgas, se assim desejar. Ainda, e em que pese a inexistência de obrigação legal, é aconselhável que a empresa colha a assinatura do empregado nos cartões de ponto e/ou nos documentos que demonstrem os saldos positivo e negativo de horas”, diz Fernando de Almeida Prado.
Uma forma de as empresas se prevenirem em relação a disputas judiciais é estabelecer novas regras. “O ideal é que a empresa procure o sindicato laboral para fazer um acordo coletivo, uma vez que a CLT estabelece que o negociado prevalece sobre o legislado. Essa seria uma forma de dar mais segurança jurídica ao empresário”, orienta Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados.
Foto: Plumas Contabilidade
Governo vai retificar portaria que trata da mensalidade sindical de servidores
O normativo foi publicado ontem e causou apreensão. Em reunião com o Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, admitiu que o texto suscitou muitas dúvidas e risco de judicialização. Se comprometeu a retificá-lo antes da entrada em vigor, em 3 de novembro. Na pauta, também foi discutida a avaliação de desempenho no serviço público
De acordo com Rudinei Marques, presidente do Fonacate, o objetivo da portaria 21.595 tinha sido apenas deixar claro para os órgãos da administração pública federal, com inúmeras dúvidas, que não pode mais ser descontada “a contribuição sindical anual, uma espécie de imposto”, que já deixou de existir. Outra novidade, na reunião, que também teve a presença de Cleber Izzo, diretor de Relações de Trabalho no Serviço Público, foi a possibilidade de o governo enviar um projeto sobre avaliação de desempenho ao Congresso, antes da aprovação da PEC 32, que trata da reforma administrativa.
“O secretário Lenhart afirmou que sim, isso pode acontecer, a depender das articulações políticas do governo e do clima no Congresso Nacional”, contou Marques. “De nossa parte, falamos que a premissa de que as entregas do serviço público dependem somente do servidor é equivocada. Afinal, as políticas públicas dependem de planejamento, recursos orçamentários e financeiros, capacidade organizacional, recursos humanos, cooperação federativa, entre outros. Avaliação não pode ficar em recompensa salarial e demissão, precisa se encaixar num sistema amplo de gestão de desempenho para efetivamente contribuir com o aperfeiçoamento do trabalho”, garante o presidente do Fonacate.
Ele disse, ainda, que a pré-condição para um sistema de gestão de desempenho é o mapeamento adequado dos vários fatores que podem afetar resultados. É também preciso avaliar em que medida os processos de trabalho são coletivos e cooperativos – nesses casos a gestão de desempenho passa menos pelo indivíduo e mais pelo grupo, pela cooperação e não pela competição. “A avaliação deve ser de horizontal, vertical, de cima para baixo, de baixo para cima. Necessário também pensar em mecanismos de participação social”, reitera Rudinei Marques.
O conselho foi do secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Paes de Andrade, durante live com agentes do mercado financeiro
De acordo com o secretário, na proposta (PEC 32/2020) enviada ao Congresso, no dia 3 de setembro, que define regras para a reforma administrativa, a não-inclusão de militares e membros de Poder, como juízes, procuradores, defensores e parlamentares, “foi uma estratégia para evitar a judicialização muito cedo”. Segundo ele, nesse particular, a vontade da sociedade tem que prevalecer. “Em quem você votou? Nesse momento, a sociedade tem que pensar o que ela quer. Se nós, como sociedade, não falarmos, os grupos de interesse vão falar. Já estão falando. Como cidadão, concordo que ninguém deve ter privilégio”, destacou, durante conversa com diretores da Necton Investimentos.
O secretário afirmou que, ao chegar ao ministério, a reforma já estava em vias de ser enviada ao congresso. “O que a gente fez foi criar um arcabouço para que o Congresso passe a analisar”, destacou. Para ele, a reforma não trata somente de corte de salários servidores, mas de um arcabouço de estrutura de gestão para melhorar os mecanismos de entrega do governo, focado na digitalização, com aperfeiçoamento do cruzamento de dados. “As decisões não serão mais baseadas no achismo ou nas estatísticas, mas em dados, Vai ajudar o Estado a voltar a ter capacidade de investimento”, afirmou.
Redução de gastos
Gleisson Rubin, secretário especial adjunto de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, voltou a citar que a reforma administrativa vai economizar R$ 300 bilhões, em 10 anos, mas também não apontou o tamanho da redução de gastos prevista para o próximo ano. “Como de trata de reforma estruturante, os efeitos não são imediatos. Os impactos com o alinhamento de salários virão com o passar do tempo”, explicou.
Ele citou, ainda, estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) para destacar que os resultados dependem, também, de outras medidas, como postergação de aumento salarial até 2022, mudanças na taxa de reposição de servidores e aumento dos passos (alongamento do tempo) para chegar à remuneração do fim de carreira. Complementando o discurso de Caio Andrade, ele lembrou que o Parlamento já manifestou a intenção de fazer alterações na PEC. “Sabemos que alguns parlamentares pretendem incluir no texto as carreiras que não foram postas pelo Executivo”, assinalou.
A PEC 32/2020, lembrou Gleisson, tocou em um ponto que não vinha sendo discutido desde a Constituição de 1988: o vínculo (ou Regime Jurídico Único – RJU). Hoje, lembrou, o servidor trabalha 30 anos, mas, na verdade, ao longo de 60 anos continua sob a responsabilidade dos cofres da União.
Zerar fila a qualquer custo pode trazer judicialização para a previdência
Proposta do governo de contratar militares é criticada por especialista
Com 23 mil servidores na ativa, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) registra um déficit de 16 mil profissionais. O problema, segundo o advogado André Luiz Moro Bittencourt, que é vice-presidente da Sociedade Brasileira de Previdência Social e professor da Escola de Magistratura do Paraná, não é de hoje e agora se agrava com a aprovação da Reforma de Previdência e uma enxurrada de pedidos de aposentadoria vindo a reboque.
“O Governo Federal tem mostrado inabilidade para lidar com uma situação que já era anunciada, tendo em vista que o problema no andamento dos processos começou em 2018. Em todas as unidades da federação, havia situações que chegavam a demorar mais de um ano para ter a sua análise concluída. Em 2019 a situação se agravou e a Reforma da Previdência foi a cereja do bolo”, destaca Bittencourt.
A solução apresentada pelo governo, de contratar sete mil militares da reserva para um mutirão e “zerar a fila” de 1,9 milhão de pedidos de análise é paliativa e perigosa, tendo em vista que os militares não estão preparados para analisar os documentos. “Mesmo que haja treinamento, são pessoas que não possuem experiência e que podem atuar com foco somente na resolução rápida, levando a indeferimentos inconsistentes e passíveis de contestação, por exemplo, o que só aumentaria, do outro lado, a demanda de análises”, destaca o advogado.
Segundo ele, faria mais sentido se o governo reconvocasse, por exemplo, servidores do próprio INSS que estão alocados em outras autarquias. “Há servidores do INSS no Judiciário, na AGU, na Junta de Recursos. O governo poderia analisar quem poderia voltar para a sua atividade fim, e ainda chamar as pessoas aposentadas, porque são profissionais que já entendem do assunto”.
Para Bittencourt, o governo já sabia que teria déficit de servidores, mas se preparou mal para lidar com o momento atual. “Eles já sabiam que um grande número de pessoas se aposentaria, por conta de uma situação acordada ainda no governo FHC, na qual os servidores cumpririam um prazo determinado para que viesse a incorporar uma gratificação na sua aposentadoria. Mesmo assim, não foram abertos novos concursos”, resume.
Uma mudança substancial no texto da reforma da Previdência pode tornar nacional e irrestrita a cobrança das contribuições extraordinárias, em caso de déficit atuarial, para servidores de todos os entes federativos, e não apenas os ligados à União
Após estudo aprofundado nas últimas alterações realizadas no texto, a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) percebeu e denunciou a distorção que, por sua mudança de caráter estrutural, deveria gerar uma nova votação na Câmara dos Deputados, afirma a entidade. A questão foi levantada durante audiência pública, no dia 29 de agosto, na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado.
O diretor de Aposentados e Pensionistas da Fenafisco, Celso Malhani, foi quem criticou o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) e alertou que uma das supressões acolhidas em relatório diz respeito à expressão “no âmbito da União” contida no §1º-B do artigo 149 da Constituição da República, inserido pelo artigo 1º da PEC 6/2019, que restringia ao âmbito federal a instituição das contribuições. A supressão do trecho implica na ampliação da competência da norma para aplicação em estados, Distrito Federal e municípios.
“A alteração precisa ser votada novamente na Câmara, tendo em vista que a supressão alterou a regra, ampliando a competência de aplicação da norma para todas as unidades da federação. Vai suscitar judicialização caso os ritos de aprovação sejam burlados pela casa legislativa”, defendeu Malhani.
Médicos peritos da Justiça Federal (nomeados pelos juízes para apurar os direitos do cidadão) vão paralisar as atividades, se não receberem os honorários atrasados
De acordo com Jorge Darze, presidente da Federação Nacional dos Médicos, somente em 2018, a dívida do Judiciário chegou a R$ 230 milhões. Profissionais de todo o país vão se reunir, amanhã (25), às 18 horas, em Brasília, para decidir os próximos passos. Vão visitar o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, na tentativa de resolver o impasse e de evitar uma paralisação geral.
Segundo Darze, o valor padrão dos honorários por perícia é de R$ 200, individualmente. Não é reajustado há quatro anos e já acumula defasagem superior a 27,5%. “Muitas vezes, o médico tem que se deslocar para um lugar distante, sem receber adicional para gasolina ou outros direitos, como férias e 13º salário. É um escárnio ficar quase um ano sem receber. Por isso vamos ao CNJ e também procurar o presidente da Câmara, Rodrigo Maia”, destacou Darze.
O presidente da Fenam explica, ainda, que principalmente de 2018 para cá o volume de trabalho tem aumentado com a judicialização das demandas. “O perito trabalha com aposentadoria por doença, invalidez, auxílio-acidente, e qualquer tipo de demanda que envolva medicamentos e internação, por exemplo. Ou seja, lidamos, na maioria das vezes, com o público que perdeu alguma a contra INSS, SUS, Dnit. Todo tipo de processos contra a União”, explicou.
Regulamentação
Em 2017, o Executivo editou a Medida Provisória (MP 854/2017), ainda na gestão do ex-presidente Michel Temer. Mas o texto não avançou no Congresso e a proposta caducou em 21 de maio desse ano. “Sempre houve falta de recursos. Nova dotação orçamentária chegava às pressão no final do ano. Porém, com o congelamento do orçamento, no nível de 2016, tudo piorou”, reforçou. Foi editado, então, pelo Ministério da Economia, contou Darze, o Projeto de Lei (PL 2.999/2019), para mudar a fonte orçamentária dos honorários dos peritos, do Judiciário para o Executivo.
Isso porque o dinheiro se perde durante o repasse do Executivo para o Judiciário e, depois, por conta de uma legislação mal articulada, retorna ao governo sem chegar às mãos dos profissionais. “É uma lei que não conseguimos entender. O dinheiro fica parado na Justiça Federal por dois anos, depois retorna de onde veio. Por isso, a mudança que queremos não é à toa. O SUS não acompanha o avanço da ciência”, questiona Darze.
Procurado, o CNJ não deu retorno até a hora do fechamento.
Judicialização para o fornecimento de remédios sem registro na Anvisa pode crescer
“A decisão do STF foi positiva, mas não resolve a Judicialização no fornecimento de remédios na saúde pública brasileira. Os ministros do Supremo garantiram aos indivíduos o direito ao medicamento avaliando caso a caso as necessidades e as condições clínica, social e a efetividade do tratamento individualmente. Ou seja, o mesmo medicamento poderá ser fornecido para um paciente e não para outro. Isso provocará novas discussões nos tribunais brasileiros. Devemos aguardar os próximos capítulos desta longa e duradoura batalha da judicialização da saúde”
José Santana Júnior*
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Poder Público deverá fornecer, com restrições, medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A maioria dos ministros da Corte Superior também determinou que a administração pública não deve ser obrigada a fornecer medicamentos sem registro que estejam em fase de testes. Para eles, nesses casos, a situação será analisada individualmente.
A decisão do STF foi positiva, mas não resolve a Judicialização no fornecimento de remédios na saúde pública brasileira. Os ministros do Supremo garantiram aos indivíduos o direito ao medicamento avaliando caso a caso as necessidades e as condições clínica, social e a efetividade do tratamento individualmente. Entretanto, a decisão deve fomentar ainda mais a judicialização dos casos, já que a análise será individual. Ou seja, o mesmo medicamento poderá ser fornecido para um paciente e não para outro. Isso provocará novas discussões nos tribunais brasileiros.
Os ministro do STF também foram cautelosos na decisão para evitar a onerosidade dos cofres públicos com tratamentos ineficazes, garantindo aos cidadãos o acesso à saúde de forma competente e seguro. O Supremo ponderou algumas condições e ressalvas para a concessão destes medicamentos.
Assim, o Poder Público não está obrigado a conceder medicamentos que ainda estão em fase de testes, sendo duvidoso ao paciente a eficácia do tratamento. Embora a votação dos Ministros tenha genericamente o mesmo entendimento, as ressalvas apontadas por cada um deles são diferentes, sendo necessário aguardar o término da votação para a conciliação de uma decisão final sobre o assunto.
Entre as restrições apontadas pelos ministros estão: a necessidade da família do paciente não possuir condições de arcar com o medicamento; a impossibilidade da substituição do medicamento por algum já fornecido pelo SUS e; se a concessão do medicamento for imprescindível para o tratamento e da comprovação da eficácia do tratamento.
Devemos aguardar os próximos capítulos desta longa e duradoura batalha da judicialização da saúde. Trata-se de um dos principais gargalos do Judiciário brasileiro. No caso dos medicamentos, há centenas de processos espalhados em tribunais de todo o país. A maioria dos casos envolve doenças raras, e o juiz determina a concessão do remédio. Segundo dados do Ministério da Saúde, até 2016 o governo federal já havia cumprido 16,3 mil decisões sobre fornecimento de medicamentos. De 2010 a 2015, houve aumento de 727% nos gastos referentes à judicialização dos medicamentos.
Portanto, os números deverão crescer. Isso porque o Poder Público defende que a concessão de medicamentos caros coloca em risco o fornecimento do básico para toda a coletividade e não há orçamento disponível para todos. E os pacientes que precisam dos remédios argumentam que os medicamentos são, na maioria das vezes, a única esperança de sobrevida.
*José Santana Júnior – advogado especialista em direito médico e da saúde e sócio do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados