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“Tanto Tony Blair, como Paulo Guedes ou eu, podem realizar um planejamento patrimonial lícito, utilizando estruturas offshore como mecanismo de otimização para a manutenção de investimentos em moeda forte sem que isso incorra em qualquer ilícito — trata-se apenas de uma medida de organização e defesa”
Hugo Menezes*
O noticiário recente apontou que duas figuras do alto escalão do Governo Federal brasileiro, como também o ex-Primeiro-Ministro britânico, Tony Blair, mantinham empresas em paraísos fiscais (apelidadas de offshores), segundo informações obtidas pelo ICIJ – Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos, na Pandora Papers.
A maior investigação da história do jornalismo expôs um sistema jurídico que beneficia os mais ricos e poderosos do mundo em um esquema que beirava a imoralidade em razão de uma (suposta) erosão irregular da base tributária dos países de origem dessas pessoas.
No entanto, fora as questões regulatórias que circundam os cargos daqueles mais midiáticos, o movimento realizado por cidadãos para melhor organizar seu patrimônio e otimizar as alocações no exterior utilizando estruturas societárias lícitas, as quais seus reflexos ao residente fiscal brasileiro são amplamente regulados pela Receita Federal brasileira, bem como pelo nosso Banco Central, são medidas de defesa, que qualquer cidadão brasileiro, está habilitado a fazer sem receios.
O planejamento fiscal, de forma lícita, é a simples adesão do cidadão a uma possibilidade dada pela legislação. Afinal, qual o problema de se filiar ao SIMPLES Nacional e, depois de fazer contas e perceber que seria melhor estar no sistema do Lucro Presumido, mudar o regime para pagar menos imposto? Há uma imoralidade na tentativa de aumentar meus lucros utilizando as medidas disponibilizadas pela legislação?
Veja, a estrutura de uma offshore não entrega um salvo conduto para nunca se pagar imposto. Na verdade, ela ajuda a diferir o momento em que o imposto é devido. Para quem busca diversificar seus ativos por meio de alocações no mercado americano, pode constituir esse tipo de pessoa jurídica e investir, desinvestir, se expor às subidas e descidas do mercado, mas, como residente fiscal brasileiro, não deverá préstimos ao Fisco brasileiro, uma vez que o impacto fiscal acontecerá no âmbito da sua estrutura jurídica no exterior (offshore); ao passo que, caso mantivesse esse mesmo ritmo de investimento em uma simples conta de pessoa física, estaria sujeito aos gatilhos fiscais atrelados a esses movimentos (a se observar os valores e período desses movimentos); sem contar a sujeição às regras americanas de sucessão por morte.
E, importante, como disse, isso não significa que essa renda nunca poderá ser tributada: assim que eu, residente fiscal brasileiro e detentor daquela companhia offshore exemplificada no parágrafo acima, transitar com os valores para a minha pessoa física, por exemplo, caso esteja comprando um imóvel no Brasil e preciso dos valores que estavam investidos em dólar no exterior, deverei observar as regras fiscais para, se necessário, pagar o imposto devido.
No passado, havia muito sigilo, falta de transparência, as ações das companhias offshore eram ao portador, o que dificultava substancialmente identificar o beneficiário final dessas estruturas. Hoje, isso já não existe, os sócios estão nos documentos societários, os bancos que abrem as contas dessas companhias solicitam toda a documentação de constituição e fazem a diligência necessária.
Esse novo mundo se deve, principalmente, ao esforço dos inúmeros documentos da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico sobre o tema e suas regras de transparência.
Após a execução de inúmeros planejamentos patrimoniais, observando as regras regulatórias de todas as jurisdições envolvidas, por exemplo, Brasil, Ilhas Virgens Britânicas e EUA, posso afirmar que a regulamentação para abertura de uma companhia offshore requer mais diligências e transparência do que a abertura de uma sociedade limitada no Brasil.
Como disse no início, tanto Tony Blair, como Paulo Guedes ou eu, podem realizar um planejamento patrimonial lícito, utilizando estruturas offshore como mecanismo de otimização para a manutenção de investimentos em moeda forte sem que isso incorra em qualquer ilícito — trata-se apenas de uma medida de organização e defesa.
*Hugo Menezes – Advogado, especialista em recuperação judicial e falências e em preparação, desenvolvimento e treinamento de empresas que buscam se adequar a nova lei.
MPF entra com ação para garantir separação entre a TV Brasil e canal do Executivo
Unificação dos dois canais existentes prejudicou programação pública independente, destaca o MPF, Até abril de 2019, os canais das duas emissoras exibiam programações distintas. Porém, com a edição da Portaria 216, de 9 de abril, os canais das duas emissoras passaram a exibir a mesma programação, em prejuízo do conteúdo público
O Ministério Público Federal (MPF), por intermédio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro (PRDC), entrou com ação civil pública para garantir a separação das programações dos canais TV Brasil e TV Nacional Brasil (NBR). A fusão das programações foi determinada por meio da Portaria da Empresa Brasil de Comunicação, ligada ao governo federal, editada em abril.
No ar desde 2007, a TV Brasil foi criada para garantir a veiculação de conteúdos nacionais de natureza pública/não estatal e independente, “oferecendo uma programação de natureza informativa, cultural, artística, científica e formadora da cidadania”.
A TV Nacional Brasil, por sua vez, foi criada em 1998 e é a emissora estatal de televisão do Governo Federal, vinculada à Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República.
Até abril de 2019, os canais das duas emissoras exibiam programações distintas. Porém, com a edição da Portaria 216, de 9 de abril, os canais das duas emissoras passaram a exibir a mesma programação, em prejuízo do conteúdo público.
Segundo apurou o MPF, programas de entrevistas veiculados pela TV Brasil passaram a apresentar apenas convidados ligados ao Poder Executivo ou à base de apoio do governo. No jornalismo, a programação da manhã passou a ser feita exclusivamente com conteúdos contratados pelo Poder Executivo. No jornal noturno, segundo informou o Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal, aproximadamente 40% dos conteúdos veiculados é produzido por servidores ligados à NBR, com conteúdos do Poder Executivo.
A ação também menciona a extinção, por meio de ato da Diretoria da EBC, da filial da TV Brasil no Maranhão, responsável pela produção de conteúdo regional e de um jornal local no ar há mais de 35 anos. O artigo 6o da Lei Federal 11.652/08 proíbe expressamente que a EBC interrompa a geração de conteúdo regional no Maranhão, Rio de Janeiro e Brasília.
A ação questiona, por fim, a demora de mais de três anos na constituição do Comitê Editorial e de Programação, criado pela Lei 13.417/17, “órgão técnico de participação institucionalizada da sociedade na EBC, com natureza consultiva e deliberativa, integrado por onze membros indicados por entidades representativas da sociedade, mediante lista tríplice, e designados pelo Presidente da República”.
Para os procuradores regionais dos direitos do cidadão Sergio Gardenghi Suiama e Renato Machado, que assinam a ação, os atos praticados pela EBC contrariam os princípios da legalidade, da regionalização da produção televisiva e da complementariedade entre os sistemas público e estatal, previstos nos arts. 221 e 223 da Constituição. “No caso específico, constatou-se efetivamente a inclusão indevida de programações tipicamente estatais e de interesse do Poder Executivo no canal público federal. E o que é mais grave: sem que o telespectador-cidadão possa distinguir com clareza quais programas ou emissões tratam da divulgação de atos de governo ou emulações de seus feitos, e quais cuidam, de forma imparcial e independente, da cobertura jornalística dos fatos nacionais e internacionais”, afirmam na ação.
Referência: ACP 5050136-77.2019.4.02.5101
No último dia 2 de outubro foi lançado o Instituto Brasileiro de Perspectivas em Expressões de Liberdade (IBPEL), com o objetivo, de acordo com os fundadores “de conceber , promover, desenvolver estudos, pesquisas, programas , debates e discussões sobre o exercício responsável e sustentável do direito fundamental e inalienável da liberdade de expressão, em suas mais variadas vertentes”
O tema liberdade de expressão tem impactos no exercício do direito, do jornalismo, da comunicação, das ciências políticas, sociologia, pedagogia, filosofia, psicologia, psiquiatria, antropologia, tecnologia de informação, entre outras disciplinas, de acordo com o IBPEL, que defende, ainda, o direito de opinar, de criticar, de informar, de buscar informação, repassar as informações, idéias, pensamentos, fatos e notícias, direito ao dissenso, ao contraponto, de divergir, de cidadania digital participativa, à pluralidade e à diversidade de idéias e opiniões, entre outros aspectos.
Tem, também, o objetivo de estimular na sociedade civil brasileira o desenvolvimento da cultura que valorize a tolerância, estimulando a coexistência e convivência com perspectivas e opiniões diferenciadas, bem assim o respeito responsável e harmônico pelos pontos de vista divergentes entre os cidadãos brasileiros, fortalecendo a compreensão da noção de alteridade, com vistas a neutralizar o discurso do ódio, evitando-se a ditadura do pensamento único.
O IBPEL oferecerá cursos, conferências, palestras, seminários, congressos nacionais e internacionais, vídeo-conferências, ciclo de debates, mesas e fóruns de debates, entre outras modalidades didaticamente aconselháveis em relação ao exercício da liberdade de expressão. Dará ênfase no aspecto transdiciplinar do conhecimento, para compreensão técnico-científica e aprendizagem qualitativa dos principais conceitos da temática liberdade de expressão, como censura, ofensa e politicamente correto.
O IBPEL, com sede em Belo Horizonte, tem como sócios fundadores os advogados Humberto Lucchesi de Carvalho e Roberto Miglio Sena, bem assim o publicitário Yan Baêta Sábato .
A Petrobras Transporte S/A (Transpetro) abre concurso para jornalista. O salário básico é de R$ 5.894,55 com garantia de remuneração mínima de R$ 9.955,44
O cargo é profissional de comunicação júnior – Jornalismo. Para participar é preciso certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.
Entre as atribuições estão: Executar e participar da elaboração de planos de comunicação e mapeamento de públicos alvos; executar atividades voltadas à produção de meios e conteúdos textuais e visuais para veiculação em meios impressos, audiovisuais, digitais e interativos; coletar e apurar notícias e informações de cunho jornalístico de interesse da companhia. O salário básico é de R$ 5.894,55 com garantia de remuneração mínima de R$ 9.955,44.
A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), em parceria com o Sindicato dos Policiais Federais (Sindipol/DF), fez ontem o I Encontro Nacional dos Policiais Federais, na sede do sindicato, com federais que se elegeram neste ano vereadores, vice-prefeito e prefeitos. Também foi criado o Prêmio Sindipol/DF de Jornalismo, para matérias sobre segurança nacional publicadas a partir de 2017
O evento inaugura um projeto ambicioso, segundo os federais. Embalado com a projeção que a Operação Lava Jato proporcionou à carreira, 21 agentes, escrivães e papiloscopistas foram bem-sucedidos nas eleições municipais, sendo 14 vereadores, 6 prefeitos e 2 vice-prefeitos, quase que triplicando a representatividade da categoria na esfera municipal.
O presidente da Fenapef, Luís Antônio Boudens, disse que o resultado permite projetar saltos maiores: a formação de uma bancada federal em 2018, com a hipótese do lançamento de um nome para o Senado. Atualmente a categoria já conta com 4 Deputados: 2 Federais e 2 Estaduais.
A meta é integrar os vereadores e prefeitos eleitos e compartilhar programas sociais voltados para a segurança pública, aproximando os novos representantes municipais da população e defendendo a bandeira do combate à corrupção.
O vice-presidente da Fenapef e presidente do Sindipol/DF, Flávio Werneck afirma que o bom resultado dessas eleições se dá pelo reconhecimento da população brasileira à dedicação e ao profissionalismo que os policiais federais demonstraram no combate ao crime organizado, à corrupção e à impunidade. Ele afirmou que é preciso continuar lutando por melhorias para a sociedade e por melhores condições de trabalho para os policiais. “Vamos à luta, vamos comemorar o dia de hoje e fazer o que nós estamos aprendendo a fazer: a boa política no país”, disse Flávio Werneck.
Prêmio de Jornalismo
As melhores matérias publicadas em 2017, segundo Flávio Werneck, serão premiadas no Dia do Policial Federal, comemorado em 16 de novembro. O regulamento estará disponivel no site do Sindipol/DF http://sindipoldf.org.br/