CVM regulamenta nova forma de publicação de balanços prevista na MP 892

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Quase dois meses após o governo ter editado a MP 892/2019, a CVM orienta companhias abertas sobre publicações obrigatórias no site da autarquia e de entidade administradora de mercado organizado. A MP, publicada em 6 de agosto, alterou a Lei das S.As. (Lei 6.404, de 1976) para permitir que empresas de sociedades anônimas abertas ou fechadas divulguem seus balanços e demais documentos obrigatórios sites da Comissão, da própria empresa e da bolsa de valores onde são negociadas. A MP entra em vigor em 14 de outubro, mas ainda não foi convertida em lei e somente produz efeito após ato regulamentar da CVM – criou o Sistema Empresas NET. A CVM alerta que, “caso a MP 892 não seja convertida em Lei, a Deliberação CVM 829 será revogada pela CVM”.

A Lei das S.As. previa a publicação obrigatória dos documentos no órgão oficial da União ou do estado e em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia. Por “documentos sujeitos à publicação” a lei prevê balanços, o relatório da administração sobre os negócios sociais e principais fatos administrativos, e os pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, conforme o caso. Agora, as empresas estão dispensadas de assinatura digital dos documentos. No caso de companhias aberta, o Sistema NET fará controles de acesso lógico (por meio de login e senha ao diretor de relações com investidores indicado pela companhia),

Hoje (30 de setembro), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Deliberação CVM 829, que trata sobre a forma com que as companhias abertas farão as publicações ordenadas na Lei 6.404/76 (Lei das S.A.), levando em conta a nova redação dada ao art. 289 pela Medida Provisória 892, de 5 de agosto de 2019 (MP 892).

“Uma vez que a MP 892 prevê que suas disposições somente produzem efeitos para as companhias abertas após a publicação de ato regulamentar pela CVM, a autarquia entendeu ser do interesse geral dos participantes do mercado de capitais a edição da Deliberação ainda antes da conversão em Lei da referida Medida Provisória”, destaca a autarquia.

A Deliberação CVM 829 estabelece que as publicações previstas na Lei das S.A. e nas regulamentações editadas pela CVM serão realizadas no sistema disponibilizado pela CVM às companhias abertas para a divulgação de informações no site da autarquia e da entidade administradora de mercado organizado (Sistema Empresas.NET). Os documentos serão considerados publicados na data da sua divulgação por meio desse sistema.

Veja a nota da CVM com as orientações e facilidades:

“A CVM dispensou, nos termos do § 3º do art. 289, a necessidade de certificação digital dos documentos publicados pelas companhias abertas no Sistema Empresas.NET, bem como nas divulgações realizadas pelas companhias em seus sites previstas no § 2º do art. 289, tendo em vista que:

a nova redação do art. 289 da Lei das S.A. prevê a certificação digital como um meio de verificar que as informações publicadas no site da CVM e da entidade administradora de mercado organizado provêm da companhia, não sendo exigido que os documentos publicados sejam digitalmente assinados pelas pessoas responsáveis por produzi-los;

no caso das companhias abertas, o Sistema Empresas.NET, que será utilizado para realizar as publicações, está submetido a controles de acesso lógico (por meio do fornecimento de login e senha ao diretor de relações com investidores indicado pela companhia), que asseguram que as informações inseridas no sistema provêm das companhias registradas;

as informações divulgadas nas páginas da internet da CVM e da entidade administradora de mercado organizado por meio do Sistema Empresas.NET não podem ser excluídas pelas companhias após sua inclusão e ficam disponíveis para consulta pelos investidores e pelo público em geral de forma permanente; e

o dever da companhia aberta de divulgar em sua página na rede mundial de computadores os documentos cuja publicação é ordenada pela Lei das S.A., objetiva ampliar as fontes de acesso a essas informações, e não se confunde com a própria publicação que será realizada nas páginas na internet da CVM e da entidade administradora de mercado organizado.

No caso dos arts. 151 e 258 da Lei das S.A., envolvendo a publicação de renúncia de administrador e do edital de oferta pública de aquisição de controle, assim como em outras situações previstas na Lei das S.A. ou em norma da CVM em que a publicação seja realizada por terceiros que não a companhia aberta, a publicação deve se dar por meio do envio dos documentos à companhia, que deverá fazer a publicação no Sistema Empresas.NET de forma imediata. Esse pedido de publicação deve ser enviado com cópia à Superintendência de Relações com Empresas – SEP, que fará a publicação de forma subsidiária nos casos necessários.

A Deliberação CVM 829 indica que suas disposições também se aplicam às obrigações de publicação previstas nas regulamentações editadas pela CVM. A norma ressalta ainda que a nova forma realização das publicações ordenadas na Lei 6.404/76 não afeta as obrigações de entrega das informações previstas na Instrução CVM 480, nos prazos estipulados.

Todas as obrigações de arquivamento de documentos no registro do comércio pelas companhias abertas previstas na Lei das S.A. foram mantidas pela CVM.

Concluídos os trâmites de discussão e deliberação no Congresso Nacional sobre a MP 892 e de sanção ou promulgação, conforme o caso, a CVM poderá, caso necessário, editar ato adicional a respeito do tema.

Caso a MP 892 não seja convertida em Lei, a Deliberação CVM 829 será revogada pela CVM.

Atenção

A nova forma de publicação de que trata a Deliberação CVM 829 somente produz efeitos a partir de 14/10/2019, tendo em vista que:

a disponibilização da Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital, onde as companhias fechadas realizarão as publicações ordenadas na Lei das S.A. nos termos do § 4º do art. 289, ocorrerá em 14/10/2019; e

é conveniente harmonizar as datas em que as companhias abertas e fechadas passarão a ter que observar a nova forma de realização de publicações.”

Advogados comentam dispensa de empresas publicarem balanços em jornais

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A Medida Provisória que dispensa a publicação de balanço por empresas em jornais foi editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira. Especialistas divergem sobre os impactos na economia e na segurança jurídica

A advogada Diana Braga Nascimento Toscani, sócia coordenadora do departamento de Direito Societário e Contratos Comerciais do BNZ Advogados, diz que a MP 892 é positiva. “Do ponto da sustentabilidade é bom porque gera menor consumo de folhas de papel e, portanto, menor impacto para o meio ambiente. E ainda reduz os custos altos com publicação no Diário Oficial e veículos de circulação nacional”. Diana Toscani não vê conflito jurídico, uma vez que a medida provisória altera a Lei das S/As e não tira a competência da CVM, que regula o mercado das companhias abertas. “A medida provisória não tira a competência da CVM, ou seja, cabe à CVM regulamentar a MP e definir a dispensa da publicação de balanços”.

Para Philippe Boutaud-Sanz, especialista em Direito Societário e sócio fundador do Chenut Oliveira Santiago Advogados, ao inserir expressamente no texto da Lei das S.A. que “as publicações serão em sites da CVM e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação”, e que “sem prejuízo do disposto no caput, a companhia ou a sociedade anônima disponibilizará as publicações ordenadas por esta Lei em seu sítio eletrônico”, a MP pode criar insegurança jurídica sobretudo para as sociedades anônimas de capital fechado, que não negociam valores mobiliários em mercado. “Isso porque não fica claro, pelo texto inserido por meio da MP, como essas sociedades deverão fazer as suas publicações”.

A essa insegurança jurídica acrescenta-se o fato de que a MP revogou o artigo 1º da Lei 13.818, de 24 de abril de 2019, que data de apenas três meses sobre a mesma matéria. “Destaque-se que esse artigo 1º sequer havia entrado em vigor: sua entrada em vigor estava prevista para 2022”, acrescenta Boutaud-Sanz.

De acordo com Adriana Conrado Zamponi, sócia de Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados, a alteração tem o objetivo de simplificar o processo de publicação de documentos societários exigidos pela lei. “A justificativa do governo para editar a medida é que essa formalidade e, consequentemente, este custo não mais se justificam nos dias de hoje, dado o avanço tecnológico desde a publicação da Lei das S.A., em 1976, e pelo fato de as companhias abertas já disponibilizarem ao mercado suas informações periódicas por meios eletrônicos, tanto na página da CVM quanto da bolsa”, explicou.

Mercado

Por um lado, afirma Adriana, o mercado recebeu a notícia positivamente, na medida em que a obrigatoriedade legal para que todas as companhias publiquem seus atos societários em jornais representa uma barreira de entrada ao mercado de capitais e uma trava a uma maior adoção do tipo S/A por empresas de menor porte, dado o elevado custo dessas publicações. “Por outro lado, os veículos de comunicação estão preocupados com os impactos financeiros da medida, pois grande parte de suas receitas provém da venda de espaços para publicações dos balanços e demais documentos das sociedades anônimas”, avalia.

A advogada constitucionalista Vera Chemim ressalta que a MP, a princípio, não tem ilegalidade flagrante. “Ao que parece, o pano de fundo é cortar custos para aquelas companhias, uma vez que as publicações serão eletrônicas e não demandarão mais a divulgação em jornais de grande circulação, como previstas até agora. Tais regras foram concretizadas na revogação dos parágrafos 1º, 2º e 3º, do artigo 19, da Lei nº 13.043, ao mesmo tempo em que foram inseridas no artigo 289, da Lei nº 6.404/1976 – denominada Lei das S/A’s – devidamente modificado para tal”, explica Chemim.

“Obviamente que essa MP impactará os jornais, do ponto de vista econômico, além de embaçar de certo modo, a transparência daquelas informações por não serem mais divulgadas em jornais comuns. Assim, a publicação dos balanços e demais documentos empresariais restritos aos sítios eletrônicos previstos na MP acaba por ferir, sutilmente, o princípio da publicidade elencado no caput do artigo 37, da Constituição Federal de 1988. Por outro lado é forçoso admitir que a iniciativa acena para um futuro próximo sem papéis”, complementa a constitucionalista.

Vera Chemim ressalta ainda que o caput e incisos I e II, do artigo 289, da Lei nº 6.404/1976 – Lei das S/A’s – já tinha sido modificado pelo artigo 1º, de uma lei recente do atual governo – Lei nº 13.818, de abril de 2019, em que se previa a publicação de documentos empresariais em jornais de grande circulação. “Portanto, o artigo 289, caput e incisos I e II da Lei nº 6.404/1976 (modificado pela Lei nº 13.818/2019) serão revogados pela MP-892 juntamente com os seus §§ 6º e 7º, além da modificação dos seus outros parágrafos, na hipótese de esta ser aprovada pelo Congresso, o que contraria aquela recente modificação introduzida pela Lei nº 13.818 de abril do corrente ano”, explica a advogada.

A MP-892 ainda vai ser analisada pelas duas Casas do Congresso. “Inicialmente será debatida e aprovada ou não pelas respectivas Comissões Mistas e posteriormente pelo respectivos Plenários. Diante daquelas modificações tão recentes é provável que o Congresso as rejeite. É aguardar”, finaliza Vera Chemim

Fenajufe orienta sindicatos a processar a Anajus e jornais em defesa do ‘trem-bala’ da alegria, denuncia entidade

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Proposta é acusada de ferir a Constituição ao permitir a transformação de técnicos de nível médio em cargos de nível superior sem a prestação de concurso público, destacam a Associação e o Sindicato Nacional de Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus e Sinajus). A proposta pode aumentar despesas do Judiciário federal em mais de R$ 4,5 bilhões por ano e pode chegar a R$ 6,9 bilhões no topo da carreira, com a equiparação dos vencimentos dos técnico aos dos analistas

A briga entre a Anajus e a Fenajufe é antiga. Uma é contra e outra a favor da mudança do nível de escolaridade (de médio para superior) ao acesso por concurso ao cargo de técnico. Agora, no entanto, as denúncias tomaram outro rumo. A Federação, pelo conteúdo da denúncia, optou por atacar aqueles que democraticamente expõem as opiniões dos dois lados. Veja a estratégia.

De acordo com a Anajus, contrariada pela divulgação de notícias sobre a estratégia, a  direção da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe) teria radicalizado suas ações na defesa do Projeto NS (Nível Superior), também apelidado pela Anajus de ‘trem-bala’ da alegria.

De acordo com a informação, na semana passada, a secretária política da Fenajufe, Eliane Mendes, enviou mensagem, em grupos de WhatsApp, a representantes de sindicatos filiados “orientando sobre o ingresso de ações judiciais e administrativas contra manifestações que contestem a proposta”.

No comunicado, obtido por analistas contrários ao NS, as ações devem ser movidas contra a Anajus e o Sinajus e “inclusive contra jornais ou quaisquer outras entidades ou meios de comunicação”.

Ataques à liberdade

O presidente da Anajus, Daniel Amorim, acionou a assessoria jurídica da entidade para responder aos ataques contra a liberdade de organização e de expressão que estão sendo arquitetados pela Federação e seus associados, informou a assessoria de imprensa.

A Anajus também vai pedir o apoio de outras entidades contrárias à dispensa do serviço público para a mudança de escolaridade de concursados.

Entre essas entidades, aponta a Anajus, estão as associações dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU) e a União dos Analistas Legislativos da Câmara dos Deputados (Unalegis).

Ofícios também serão encaminhados à Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e à Associação Nacional dos Jornais (ANJ) e outras entidades do segmento.

“Será um alerta sobre a tentativa da Fenajufe de promover uma intimidação contra o exercício da liberdade de expressão assegurado pelo texto constitucional”, informa a Anajus.

A entidade lembra que, em dezembro do ano, os jornais Correio Braziliense e Estado de S. Paulo e dezenas de órgãos de comunicação publicaram reportagens sobre o ‘trem-bala’ da alegria.

Essas publicações foram motivadas por audiência acertada pela Fenajufe e sindicatos com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, para encaminhar o Projeto NS.

A Anajus já encaminhou pedidos de audiência com a presidente da Corte para expor sua avaliação sobre o pleito da Fenajufe. Mas até hoje não recebeu nenhuma resposta.

Constituição

A avaliação inicial da Anajus é que a ofensiva anunciada pela Fenajufe fere disposto da Constituição, cujo texto consagra:

“Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”

Além disso, complementa a Anajus, estudos preliminares da Associação dos Analistas apontam que a elevação da escolaridade dos técnicos fere o princípio constitucional sobre a exigência de concurso público para o exercício de cargos de nível superior.

Há uma referência nos estudos sobre a Súmula Vinculante 43 do STF, que declara “inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso publico destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

A Anajus também aponta que a proposta pode aumentar despesas do Judiciário federal em mais de R$ 4,5 bilhões por ano e pode chegar a R$ 6,9 bilhões no topo da carreira, com a equiparação dos vencimentos deles aos dos analistas.

Para a Associação, é falsa a alegação da Fenajufe e sindicatos filiados de que o Projeto NS não terá impacto financeiro nas contas públicas. A Constituição exige que a remuneração dos servidores seja fixada com base nos requisitos para investidura. Vale citar os seguintes dispositivos constitucionais:

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II – os requisitos para a investidura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

Retaliação

De acordo com a Anajus, essa foi a mensagem enviada pela secretária política da Anajus, Eliane Mendes:

“Atenção Entidades!

A Fenajufe orienta os sindicatos filiados a ingressarem imediatamente e concomitantemente com as medidas propostas abaixo (judiciais e/ou administrativas) contra a ANAJUS e o SINAJUS, a saber:

Adotar imediatamente e concomitantemente todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis contra a ANAJUS e o SINAJUS, especialmente aquelas previstas no Parecer Técnico-Jurídico, de 2/8/17, e na Complementação do Parecer Técnico-Jurídico, de 8/9/17, ambos da Assessoria Jurídica contratada pela FENAJUFE (mediação, TAC, ações ordinárias, de reparação de dano etc), ora anexados, visando garantir a defesa dos direitos e interesses da categoria dos servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União, especialmente no que tange a demanda da alteração do requisito de escolaridade para ingresso no cargo de Técnico Judiciário do PJU e Técnico do MPU, inclusive contra jornais ou quaisquer outras entidades ou meios de comunicação.

Segue o link https://we.tl/fsPvoFwr1Y com as provas para as ações judiciais.

Solicitamos que os sindicatos informem para a Fenajufe assim que a medida for tomada.

Atenciosamente,

Eliane Mendes

Secretária Política”

Mais uma vitória para os servidores

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A juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara, determinou a imediata suspensão de todos os anúncios da campanha de “Combate aos Privilégios”, do governo federal, em relação à reforma da Previdência, nas diversas mídias (televisões, rádios, jornais e revistas, redes sociais ou em qualquer lugar público), sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A magistrada destacou que “a propagação diária e contínua dessa propaganda governamental gerará efeitos irreversíveis à honra e à dignidade daqueles diretamente atingidos pela mensagem nela contida”, que são os servidores.

Além disso, influenciará indevidamente “na formação da opinião pública sobre tão relevante tema, que, por sua gravidade, não deveria ser assim manipulado”. Segundo ela, a Constituição tem justamente o sentido de impedir inverdades, manipulações e o comprometimento da transparência dos atos públicos. A decisão foi em resposta a pedido de tutela de urgência da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) e mais 11 entidades de servidores públicos federais, que alegaram que a campanha não tinha cunho educativo, com propagação inverídica e inconstitucional.

Para a juíza, ficou evidente que o intuito era conseguir apoio popular à Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016. Mas a superficialidade da matéria, afirma a juíza Rosimayre de Carvalho, indica que o governo federal anuncia um deficit da Previdência Social, sem esclarecer e demonstrar à população, com dados objetivos, o quantum devido e sua origem. Além de nada informar, o material ainda propaga ideia que compromete parcela significativa da população com a pecha de “pouco trabalhar” e ter “privilégios”, como se fosse essa a razão única da reforma

A magistrada cita parte do texto: “O que vamos fazer de mais importante é combater os privilégios. Tem muita gente no Brasil que trabalha pouco, ganha muito e se aposenta cedo”, citou. Essa diretriz, ressalta ela, conduz a população ao engano de acreditar que apenas os servidores públicos serão atingidos pela mudança. Não bastasse, reforça a magistrada, ainda veicula a “desinformação no sentido de que: ‘o Brasil vai ter mais recursos para cuidar da saúde, da educação e da segurança de todos’”.

A propaganda governamental, também, confunde as fontes de custeio e sequer explica aos brasileiros que a Previdência Social Básica é dividida em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), do servidor público com vínculo estatutário, e o Regime de Previdência Social (RGPS), de todos que não se enquadram no RPPS. “E mais, a notícia leva a população brasileira a acreditar que o motivo do deficit previdenciário é decorrência exclusiva do regime jurídico do servidor, sem observar quaisquer peculiaridades relativas aos serviços públicos e até mesmo às reformas realizadas anteriormente”.

De acordo com a magistrada, há, no texto do governo, “elementos que indicam desvio de finalidade à luz da Constituição federal”. Ela reforça que veiculação da campanha é uma “genuína propaganda de opção política governamental”, mas não divulga “informações a respeito de programas, serviços ou ações, visto que tem por objetivo apresentar a versão do Executivo sobre aquela que, certamente, será uma das reformas mais profundas e dramática para a população brasileira”.

A Advocacia-Geral da União (AGU), a quem cabe defender o governo federal, informou, por meio de nota que, ‘”sobre a decisão da 14ª Vara Federal de Brasília que suspendeu a propaganda oficial sobre a Reforma da Previdência, a AGU informa que vai apresentar o recurso cabível assim que for intimada”.

 

 

Sobre a decisão da 14ª Vara Federal de Brasília que suspendeu a propaganda oficial sobre a Reforma da Previdência, a AGU informa que vai apresentar o recurso cabível assim que for intimada.

Servidores protestam em todo o país

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Os servidores preparam um arsenal contra o governo para impedir que a equipe econômica leve adiante a ideia de cortar despesas unicamente com a folha de salários. Além de um dia nacional de paralisação, na quarta-feira, 30 de agosto, com atos de protestos em todo o país – em Brasília a partir das 9 horas, em frente ao Ministério do Planejamento -, estão programadas campanhas publicitárias em jornais, emissoras de rádio e de televisão e em mídias sociais, veiculadas por no mínimo um mês, ao custo de aproximadamente R$ 100 mil – rateado entre as 27 carreiras que compõem o Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate).

“O montante é ínfimo se comparado aos mais de R$ 4 bilhões desperdiçados em emendas parlamentares para apoio político do governo no Congresso Nacional”, destacou Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate). O dia de paralisação coincide com a data na qual o Ministério do Planejamento marcou com os servidores para explicar como colocará no papel a nova meta fiscal com rombo de R$ 159 bilhões em 2017 e em 2018. “Falta coerência. O governo perdoou multas e juros de dívidas rurais que superaram os R$ 7 bilhões. E a desoneração da folha de pagamento gerou prejuízo de mais de R$ 94 bilhões nos últimos cinco anos”.

Marques lembrou que os gastos de pessoal da União estão sob controle. Em 2002, representavam 4,8% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país) e caiu para 4,1% em 2016. Além disso, a suspensão dos reajustes pode sair caro para o governo. A jurisprudência dos tribunais superiores, do STJ (em casos de CE e MA) e do STF (em caso de TO), reconhece o direito ao reajuste, uma vez que tenha sido publicada a lei que o concedeu. “Após dois de negociação, com inúmeros dias de protesto e paralisações, não se admite que as leis de reajuste sejam descumpridas pelo mesmo governo que as sancionou. Por isso, os servidores dão início a mobilizações em todo o país, a primeira delas marcada para o dia 30 de agosto”.

Vladimir Nepomuceno, ex-assessor do Planejamento, lembrou que as leis foram aprovadas e sancionadas já com previsão orçamentária e com manifestação favorável da Secretaria de Orçamento Federal (SOF). “No Congresso também passou pelas comissões de Finanças e Tributação na Câmara e de Assuntos Econômicos, no Senado. Significa que tanto o Executivo quanto as duas casas legislativas deram o aval. Isso vai ensejar ações judiciais que poderiam resultar em gastos ainda maiores para os cofres públicos”, reforçou.

Para Achilles Frias, presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda (Sinprofaz), “o objetivo do protesto é impedir o avanço da campanha de desinformação do governo, para dar a sensação de austeridade”. Até mesmo os analistas do mercado financeiro discordam da estratégia da equipe econômica. O economista José Matias-Pereira, especialista em contas públicas, destacou que “é perigoso escolher um setor, de direita ou de esquerda, para inimigo”. “Essa reação dos servidores é natural em um ambiente democrático. Afinal, as carreiras de Estado, se bem gerenciadas, dão excelente retorno e alta produtividade”, criticou.

Histórico

Os servidores entendem que as negociações plurianuais têm sido vantajosas para o governo. Por isso, não aceitam sequer abrir um precedente com a frustração dos acordos firmados. Em 2012, as remunerações foram reajustadas em 15,8%, no somatório de 2013 a 2015. No entanto, a inflação oficial acumulada, medida pelo IPCA no período foi de 24,72% (10,67%, 6,41% e 5,91%, respectivamente). “Tanto é assim, que 90% dos servidores ativos optaram por apenas dois anos, pois temiam, novamente, amargar perdas inflacionárias. Acordos plurianuais respeitados garantem a normalidade dos serviços públicos. Quando as negociações iniciaram, em 20 de março de 2015, a situação econômico-fiscal já era conhecida. Logo, o governo fez propostas menores e os servidores reduziram suas expectativas de recomposição de perdas”, destacou Rudinei Marques.

O presidente do Fonacate lembrou, ainda, que do ponto de vista meramente do desenvolvimento, os gastos com pessoal e os benefícios sociais são multiplicadores positivos e exercem uma função importante na recuperação do país, porque os trabalhadores consomem e movimentam a economia. O aviltamento da remuneração de ingresso nas carreiras de Estado pode comprometer o grau de excelência dos serviços prestados em áreas estratégicas, disse. As carreiras de Estado estão de olho nos projetos no Congresso que prejudicam servidores, a exemplo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 116/2017, que estabelece a demissão por insuficiência de desempenho, e as emendas a Medida Provisória (MP) 792/2017, que institui o Programa de Desligamento Voluntário (PDV).

Na semana passada, técnicos de dentro do governo denunciaram a incoerência fiscal da equipe econômica. No estudo “Equilíbrio e Coerência Fiscal”, da Comissão de Representantes da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), servidores fizeram um “exercício simplificado” e chegaram à conclusão de que “a economia com a postergação do reajuste é menos da metade se for feita apenas no Executivo”. Isso porque a despesa média com servidores ativos do Executivo é de R$ 9.940 e com os inativos, de R$ 7.620. Enquanto que, os militares custam, respectivamente, R$ 4,321 e R$ 9.664. A fatura cresce quando se considera o Legislativo (R$ 16.207 e R$ 28.593) e o Judiciário (R$ 17.246 e R$ 22.245).

O pretexto para poupar da tesoura o Legislativo e o Judiciário é a alegada independência dos poderes, usada como desculpa apenas na hora de aprovar medidas que desagradam a base do Executivo. “Quando o Executivo tem interesse, ele utiliza todos os meios disponíveis para influenciar os demais poderes. Isso é coerente?”, questionou o estudo técnico, ao relembrar que de junho a 11 de agosto de 2017 foram liberados R$ 4,3 bilhões para emendas parlamentares. No ano anterior, de junho a agosto de 2016, o valor foi de R$ 860,1 milhões para o mesmo objetivo e de janeiro a maio de 2017 o valor liberado foi de R$ 102,5 milhões.

A janela quebrada

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Ataque à advocacia é tema de artigo do secretário-geral da OAB/DF

Jacques Veloso de Melo*

Vivemos tempos difíceis!
Nos últimos meses tenho ouvido esta frase com muita frequência e nos mais diversos contextos, referindo-se a economia, a política, ao desemprego e a todas as mazelas que afligem o país atualmente. Porém acredito que infelizmente esta frase seja muito adequada à atual fase pela qual passa a advocacia. Isto mesmo meus amigos, a advocacia!
O exercício da advocacia é a maior expressão da democracia. O que diferencia a ditadura de uma democracia é o exercício do direito de defesa. Na ditadura a vontade do Estado é inquestionável, não existe advocacia, porém isto está sendo ameaçado.
Precisamos refletir sobre o caminho que estamos tomando, pois apesar de nossas instituições ainda estarem funcionando, o direito de defesa vem sendo atacado duramente em nosso país, seja por ações abusivas de autoridades públicas ou pela condenação midiática. A sociedade precisa refletir que não ter qualquer  instrumento de defesa contra a ação do Estado é viver numa ditadura. A defesa do particular contra o Estado somente é possível através da advocacia, seja na esfera criminal, seja tributária, fiscalização de obras e outros. Advocacia forte é a sociedade protegida.
Contudo, infelizmente a advocacia tem sido constantemente atacada.
Hoje, basta que um cliente, ou uma autoridade qualquer, alegue que a conduta do advogado não foi adequada, sem qualquer prova, que ele poderá ser sujeitado a condução coercitiva, exposto em blogs, redes sociais, jornais e seu exercício profissional será altamente comprometido. O advogado vive de seu nome, sua imagem e leva décadas para construir sua reputação, que pode ser maculada injustamente pela sanha acusatória da sociedade.
Parece que se tenta criar um senso comum de que um advogado não pode ser amigo de autoridades públicas, não pode almoçar com um juiz, não pode jogar futebol com um promotor, como se não fossem todos operadores do direito, oriundos do mesmo curso universitário e como se ser advogado fosse por si só algo sob suspeita. Vale lembrar que a atuação do advogado sempre envolve o debate, a dialética com diversas pessoas envolvidas no caso. De autoridades públicas às partes envolvidas. O bom advogado, quando possui uma atuação ética e dedicada, durante a carreira acumula amizades e se torna respeitado pelo meio.
Acontece que anos de dedicação e trabalho árduo podem ser jogados pela latrina em dias, quiçá horas, nos tempos atuais. A luta de alguns segmentos do Estado contra o exercício pleno da advocacia tornou o exercício da profissão um tormento.
Vejam o caso inusitado que aconteceu recentemente comigo.
Uma contadora me pediu uma proposta de honorários para fazer um trabalho na Secretaria de Fazenda. A proposta foi enviada por whatsapp diante da simplicidade do caso, e nela não há promessa de prazo ou resultado, por motivos óbvios.
O maluco na história é que ao receber a proposta, a contadora foi a Secretaria de Fazenda e fez um escândalo insinuando haver um esquema de gerar dificuldade para vender facilidades, pois alegou, em alto e bom som, que eu teria prometido, caso contratado, o resultado em 24 horas!? Sua insanidade gerou um enorme desconforto aos servidores do órgão e expôs meu nome, simplesmente por ser advogado, ou seja, mais uma vez, a advocacia sob suspeita, apenas por ser advocacia.
Não podemos mais tolerar isto!
Temos que instaurar no exercício da advocacia a tolerância zero ao desrespeito à nossa profissão. Recentemente afirmei, em um debate, que à nossa situação se aplica a teoria das janelas quebradas. O experimento que deu origem a teoria consistiu em deixar dois carros idênticos abandonados em bairros distintos de Nova York, um de classe alta e o outro em um bairro pobre. Bastou quebrar uma janela do carro parado no bairro de luxo para que ele ficasse totalmente depenado, como havia ocorrido com o carroparado no bairro mais pobre. A janela quebrada gerou o sentimento de abandono da coisa, e de consequente impunidade para quem destruísse os carros.
A janela da advocacia está quebrada!

De tanto aceitarmos as pequenas ofensas, descasos e arbitrariedades no exercício da nossa profissão, as mazelas vão se agravando pela certeza de que ao fazer tudo isso não sofrerão nenhum tipo de penalidade, até porque não mais enxergam a importância e o tamanho da Advocacia. Precisamos nos unir e nos indignar, precisamos cobrar punição, precisamos nos insurgir contra todo e qualquer tipo de desrespeito a nossa profissão. Não podemos mais nos calar!

* Jacques Veloso é advogado especialista em Direito Tributário, Secretário-Geral da OAB/DF e sócio do escritório Veloso de Melo Advogados