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Nota da defesa de Guilherme Lacerda, ex-presidente da Funcef
O advogado de ex-dirigente, Rafael T. Favetti, explicou que todas as decisões tomadas por Lacerda tiveram o devido rigor técnico e que ele não era dirigente, diretor ou tesoureiro do Partido dos Trabalhadores. além disso, o seu cliente tem como prova de sua idoneidade o resultado de extensa investigação da Polícia Federal e do Ministério Público, na Operação Greenfield, que o inocentou
Veja a nota:
“Em referência à delação de Joesley Batista, do Grupo JBS, informamos que o ex-dirigente da Fundação dos Economiários Federais (Funcef), Guilherme Lacerda, não teve qualquer relação com o suposto sistema de propinas.
Todas as decisões tomadas por Lacerda enquanto esteve à frente da entidade (2003 – 2010) foram tomadas com o devido rigor técnico visando, exclusivamente, o melhor para a Fundação.
A adesão da Funcef ao FIP Florestal foi uma decisão colegiada da diretoria da Funcef, igualmente técnica. Lacerda já havia deixado a presidência da fundação quando a fusão das duas empresas (Florestal e Eldorado) foi realizada.
Ademais, o ex-presidente da Funcef não era dirigente, diretor ou tesoureiro do Partido dos Trabalhadores. Ele está tranquilo sobre o período que esteve à frente da Funcef, em especial pelo que fez em termos de compliance, gestão e transparência decisória e continua à disposição para responder a todas as questões relacionadas ao seu período de gestão.
Como prova de sua idoneidade, tem-se a extensa investigação conduzida pela Polícia Federal no curso da Operação Greenfield, comandada pelo próprio Ministério Público Federal, que concluiu não ter havido variação patrimonial irregular do ex-dirigente.
Rafael T Favetti
Advogado”
Economistas avaliam incertezas de permanência ou saída de Temer
O vazamento da delação premiada do dono do frigorífico JBS, Joesley Batista, mostra o delator contando ao presidente da República, Michel Temer, que está pagando pelo silêncio do ex-deputado Eduardo Cunha. Isso levou a crise política brasileira a um novo patamar e interrompeu a confiança nas reformas, ações necessárias para a volta do crescimento econômico, segundo especialistas. Agora, uma possível cassação do presidente pelo julgamento no Tribunal do Supremo Eleitoral (TSE) traz incertezas aos economistas e investidores. O mercado deseja que quem assumir o poder continue na mesma caminhada. Pela Constituição, se ocorrer uma vacância na presidência, as eleições serão de forma indireta, afirmam. Neste caso, eles analisam o atual cenário e apontam como pode ficar a economia.
“O governo Temer sempre foi visto pelo mercado financeiro nacional e internacional como um governo de transição. Entretanto, a baixa popularidade do chefe de estado era o principal trunfo para o Brasil voltar a decolar. As reformas impopulares, como a da Previdência, tendiam a serem aprovadas nas próximas semanas. Com a bomba que caiu sobre Brasília, essa possibilidade está praticamente descartada. Caso ocorra a cassação, a Bolsa de Valores amanhã deve despencar e o dólar subirá pelo menos 2%. O risco Brasil, que estava sendo retomado, deverá sofrer forte revés. Se houver realmente este processo de mudança, terá mais consequências para o Brasil do que o sofrido pela Dilma”, ressalta Fernando Bergallo, economista e diretor de câmbio da FB Capital.
“Estas e outras incertezas dificultarão ainda mais a recuperação da economia, do nível de atividade. O desemprego ainda continua elevado, e há baixo investimento na ampliação da capacidade de produção das indústrias. Por outro lado, não descartamos a possibilidade de que a decisão do TSE seja favorável ao Temer no sentido de continuidade de governo. Neste cenário, então, vislumbramos um governo pressionado pela sociedade e as dificuldades atuais permaneceriam. Achamos que a reforma da Previdência poderia, por exemplo, ser aprovada com mudança de idade mínima, com as mudanças estruturais ficando para um novo governo em 2019. A crise política permaneceria com reflexo negativo sobre a economia, dólar mais alto, PIB mais baixo, decisões de investimentos postergadas, alto desemprego”, explica Vicente Koki, Analista-chefe da Diamond Mountain Investimentos.
“Qualquer situação que cause imprevisibilidade, acaba afetando o mercado de maneira direta. Até pouco tempo atrás, acreditava-se que seria apenas um impacto na Dilma e no PT, porém, quando isso também ocorre com o presidente Temer, faz o mercado ter incertezas. Grandes empresas e investidores, não sabem como proceder e para onde os negócios irão se houver uma cassação. É importante que ocorra uma substituição rápida, alguém que traga uma unidade para a política, e que de certo modo os planos possam ser iguais ao do presidente Temer, para que continue caminhando e dando os resultados que aconteciam, assim, tranquilizando o mercado”, afirma André Bona, Educador financeiro.
Jorge Calazans*
Uma “indignidade absoluta”. Essa foi a reação do presidente Michel Temer sobre a possibilidade de uma de suas conversas com o ex-titular da Cultura Marcelo Calero ter sido gravada pelo próprio ex-ministro. “Com toda franqueza, gravar clandestinamente é desarrazoável. Um ministro gravar o presidente da República é gravíssimo, quase indigno”, emendou. E disse que jamais teria a coragem de gravar uma conversa com alguém.
Meses depois, dessa vez a suposição virou fato concreto e o presidente Michel Temer foi gravado no Palácio Jaburu pelo empresário Joesley Batista, do Grupo JBS. Mas afinal, essas gravações têm validade como prova? Não é crime gravar um presidente da República?
Embora moralmente a conduta possa ser considerada reprovável, não é ilegal. No caso do ex-ministro da Cultura, a ressalva é que se no diálogo fossem tratadas questões sigilosas, e posteriormente divulgadas, o mesmo poderia atentar contra a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983), que define os crimes que “lesam ou expõem a perigo de lesão a pessoa dos chefes dos Poderes da União”.
No que tange a gravação do empresário, a mesma revela uma torpeza, que se expressa na atitude especulativa de alguém acuado pelo Ministério Público em busca de algo incriminador (qualquer coisa), contra o chefe de Estado da República. Ademais, convenhamos, se o diálogo entre ambos, se desenvolveu nesse nível é porque Joesley Batista esperava que seu interlocutor – a mais alta autoridade do país – estaria receptivo ou ao menos sensível a esse tipo de abordagem.
O que se espera de um presidente é que, numa situação assim, ele imediatamente denuncie o grave crime que estava se desenhando na sua frente. A julgar pelo que até agora sabemos, o presidente Temer, na melhor das hipóteses, aderiu passivamente ao crime.
Em relação a gravação, o Supremo Tribunal Federal, após reconhecer repercussão geral sobre a matéria, validou a licitude da gravação ambiental realizada por um dos interlocutores para utilização em processo penal (RE 583.937, rel. Min. Cezar Peluzo, DJ de 18.12.2009, decisão essa recentemente confirmada naquela Corte: “EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PENAL. LICITUDE DA GRAVAÇÃO AMBIENTAL FEITA POR UM DOS INTERLOCUTORES. JURISPRUDÊNCIA REAFIRMADA EM REPERCUSSÃO GERAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 5º, INCS. LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA: AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. ARE 933530 AgR / RS – RIO GRANDE DO SUL.” AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA. Julgamento: 01/03/2016.
Cabe frisar que o empresário não está isento das suas responsabilidades, que serão objeto de negociação no acordo de colaboração Ele está entregando a sua atividade criminosa, que inclui como prova o diálogo em questão.
Foi aventada a hipótese que esta gravação estaria orientada por algum órgão de investigação, através de uma técnica especial de investigação, denominada de ação controlada, prevista no artigo 3º, III da Lei 12.850/13, que consiste em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
A questão nesse caso consiste em saber se a investigação ultrapassou os limites da ação controlada, tendo em vista que não pode haver nenhum tipo de interferência no comportamento de quem vai ser investigado ou preso, para não se tornar um flagrante preparado. Se as não ações são espontâneas, à prova é passível de nulidade.
Agora, a questão está na mão do STF, mais precisamente do ministro Edson Fachin, que tem a responsabilidade de analisar a validade dessas gravações, e decidir se aceita ou não a denúncia do Procurador-Geral da República.
*Jorge Calazans, advogado especialista em Direito Penal e Processo Penal e sócio do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados