CPMI da JBS: ANPR repudia pedido de indiciamento e de investigação em relação a membros do Ministério Público

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A entidade afirma que não há prova capaz de embasar o “ilógico e inconstitucional indiciamento proposto pelo relator” de procuradores da República que compõem a força tarefa da Operação Lava Jato, feito pelo deputado Carlos Marun. “Trata-se, portanto, de um relatório político, que padece de grave imprecisão jurídica, apresentado por um parlamentar que, não por acaso, irá se tornar ministro em 48 horas. Com o devido respeito ao relator e ao Poder Legislativo, é justo concluir que, com este relatório sem base, busca o deputado Marun prestar um serviço ao presidente da República que foi investigado pelas pessoas que o parlamentar agora acusa”, destaca a ANPR.

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público repudiar a proposta de indiciamento pela CPMI da JBS apresentada pelo relator Carlos Marun contra o ex-Procurador-Geral da República Rodrigo Janot e o procurador Regional da República Eduardo Pelella. Lamentavelmente, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito se afastou dos propósitos constitucionais e utilizou seus recursos para investigar e retaliar os investigadores, encerrando seus trabalhos de forma parcial e melancólica, sem apresentar qualquer resultado. Não há prova capaz de embasar o ilógico e inconstitucional indiciamento proposto pelo relator e que, espera-se, não seja referendado pela CPMI. Da mesma forma, não há qualquer base para o descabido pedido de investigação dos Procuradores da República que compõem a Força Tarefa da operação Lava Jato, em Curitiba (PR). Trata-se, portanto, de um relatório político, que padece de grave imprecisão jurídica, apresentado por um parlamentar que, não por acaso, irá se tornar ministro em 48 horas. Com o devido respeito ao relator e ao Poder Legislativo, é justo concluir que, com este relatório sem base, busca o deputado Marun prestar um serviço ao presidente da República que foi investigado pelas pessoas que o parlamentar agora acusa.

O documento apresentado, hoje, pelo deputado Carlos Marun não apresenta qualquer elemento probatório que aponte irregularidade no comportamento de Rodrigo Janot e de Eduardo Pelella. Os argumentos que constam no relatório baseiam-se tão somente na leitura enviesada de alguns poucos testemunhos vagos e genéricos.

Os fatos já são conhecidos e por não trazerem qualquer elemento de irregularidade referente à atuação de Janot e Pelella é que não há investigação disciplinar, cível ou criminal em curso contra ambos ou contra quaisquer outros membros que atuaram no caso JBS, com exceção do procurador Ângelo Goulart Villela, já denunciado pelo MPF e ouvido pela CPMI.

Embora seja incontestável a importância CPMI como instrumento de investigação, é pacífica na jurisprudência a impossibilidade de a Comissão proceder indiciamento de autoridades que tenham investigação determinada por foro de tribunal, de forma que, para além da ausência de mérito, tal conclusão, sob o ponto de vista do procedimento, é inconstitucional e ineficaz. Tamanha arbitrariedade contra membros do Ministério Público que exerceram a desafiadora tarefa de liderar a instituição não pode – e não deve – ter lugar. A atuação independente isenta e técnica do MP é um patrimônio do país configurado a partir da Constituição.

Além de não haver qualquer base fática, em relatório parcial, o deputado federal Wadih Damous, deixa mais uma vez evidente a intenção da CPMI de exorbitar seu foco inicial ao pedir a investigação de três membros do MPF que integram a Força Tarefa Lava Jato, de Curitiba, que sequer atuaram no caso JBS, novamente tomando por base apenas o testemunho de um advogado (foragido da justiça brasileira) e reportagens jornalísticas.

Wadih Damous apresenta ainda como sugestão legislativa projeto com o objetivo de atacar as investigações e de fazer um manifesto político e não de apurar o que quer que seja. Por meio da proposta o parlamentar quer proibir a delação premiada de presos, projeto que já apresentou na Câmara dos Deputados e que é inconstitucional por atentar contra o direito de defesa. A proposta nada tem a ver com os executivos da JBS – suposto foco da CPMI –, pois estavam todos soltos quando fecharam o acordo de delação.

A CPMI encerra os seus trabalhos comprovando, infelizmente, a parcialidade com que se firmou desde o início. Não ouviu nenhum dos políticos que foram indicados como participantes do esquema da JBS. Mudou o foco completamente para investigar e retaliar apenas os investigadores, mostrando que tinha a intenção meramente política de defesa do governo.

Por essas razões, a ANPR repudia veementemente os indiciamentos apresentados no relatório e lamenta a parcialidade, o caráter político e falta de base fática e jurídica do texto. A Associação reafirma que ataques e tentativas de intimidação não farão com que os procuradores da República se afastem do seu dever institucional de defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

José Robalinho Cavalcanti

Procurador Regional da República

Presidente da ANPR”

ANPR repudia convocação de procurador na CPI da JBS

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A Associação Nacional dos Procuradores da República repudia a convocação do procurador regional da República Eduardo Pelella pela Comissão Paramentar Mista de Inquérito (CPMI) da JBS. Por meio de nota, a entidade afirma que a medida é um “atentado à atuação independente do Ministério Público”.
“Não é cabível o constrangimento imposto a um membro do MPF, quando se pretende obrigá-lo a prestar declarações sobre fatos protegidos por sigilo. Isto soa a vingança, a retaliação pura, e não é aceitável em um estado de direito e em um país que busca progredir pela atuação e respeito entre suas instituições”, destaca a ANPR.
Veja a nota:
“É um atentado à atuação independente do Ministério Público e um desvirtuamento do nobre instrumento que é uma CPI a convocação de um membro do MPF para prestar depoimento sobre fatos relacionados à sua função, principalmente em uma apuração ainda em andamento perante o Supremo Tribunal Federal, que pode implicar membros de Poderes do Estado e levar a revelação de documentos e provas ainda sob sigilo.
A atuação da CPMI está desvirtuada, infelizmente, desde o seu início, e foge dos parâmetros constitucionais. Não é cabível o constrangimento imposto a um membro do MPF, quando se pretende obrigá-lo a prestar declarações sobre fatos protegidos por sigilo.
Já foi dito por importante membro da Comissão que CPI buscaria “investigar quem nos investiga”. Isto soa a vingança, a retaliação pura, e não é aceitável em um estado de direito e em um país que busca progredir pela atuação e respeito entre suas instituições.
Uma Comissão Parlamentar não pode buscar coibir as instituições de controle e da justiça, convocando, sob pretexto de testemunhar, um membro do Ministério Público que por nada está sendo investigado e em ação que abertamente se dá única e exclusivamente em razão do exercício lídimo de suas funções.
Por fim, importante lembrar que as investigações e processos – que alguns parecem querer atacar com esta convocação – continuam e continuarão, com serenidade e profissionalismo, tocados pela instituição MPF, e serão apresentados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal, como cabível. A marcha da justiça não se deixa intimidar e a opinião pública não se deixará confundir acerca dos fatos.
Os Procuradores da República estão mobilizados na defesa das prerrogativas constitucionais deste e de qualquer outro membro do Ministério Publico brasileiro, rechaçando esta clara e inaceitável afronta ao princípio da separação dos Poderes e ameaça à autonomia da instituição encarregado de defesa dos direitos de todos os brasileiros contra o crime e a corrupção.
José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR “

Fiabilidade das instituições de Estado

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Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Servidores da Comissão de Valores Mobiliários (SindCVM) defende a conduta ética dos funcionários da instituição e aponta que , no caso do encarceramento dos donos da JBS, “não fosse a decisiva participação das áreas técnicas da CVM, dificilmente haveria elementos para justificar a prisão decretada”.

O sindicato destaca, ainda, a atuação dos concursados de reconhecida capacidade: “Não temos qualquer razão para vacilar quanto à conduta ética e proba desses profissionais. É inadmissível que à Comissão de Valores Mobiliários e a todos os seus servidores seja irrogada a pecha de desleais”.

Veja a nota:

Ontem, 13 de setembro, foram presos preventivamente Wesley Mendonça Batista e Joesley Mendonça Batista, em cumprimento a mandado do juiz federal João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal Criminal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e Lavagem de Valores.

Um dos argumentos lançados pelo Ministério Público Federal no pedido de prisão foi que os irmãos BATISTA se valeriam “não apenas de seu poder econômico, mas de sua influência já angariada para a cooptação de outros agentes públicos e privados” e que haveria “indícios de que possam se valer deste poder de influência junto à CVM”.

A esse respeito, recordamos que o próprio pedido de prisão se escora em análise feita pelas áreas técnicas da CVM, integrada por servidores concursados de reconhecida capacidade, especialistas em matérias de altíssima complexidade, que têm trabalhado em cooperação estreita com a Polícia Federal e o Ministério Público. É importante destacar ainda que, não fosse a decisiva participação das áreas técnicas da CVM, dificilmente haveria elementos para justificar a prisão decretada.

Não temos qualquer razão para vacilar quanto à conduta ética e proba desses profissionais. É inadmissível que à Comissão de Valores Mobiliários e a todos os seus servidores seja irrogada a pecha de desleais.

Mas não podemos, tampouco, ignorar que os áudios revelados em 17 de maio insinuaram influência indevida do poder econômico sobre órgãos estatais de controle e fiscalização. Se há indícios de prática desviante, que se investigue e se puna na forma da lei.

Aliás, na mesma peça, o Ministério Público Federal reconhece haver evidências de que os irmãos Batista cooptaram dois procuradores da República, no seio de sua própria instituição. Isso, contudo, não nos autoriza a abodegar o nome do Ministério Público e de todo o seu quadro de excelentes procuradores, pela conduta reprochável, mas isolada, de alguns de seus integrantes.

BNDES – Nota sobre a JBS

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O Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES) informou, por meio de nota, que, com a prisão de Joesley Batista, CEO da JBS, será escolhido um novo administrador. O banco, detentor de 21,3% do capital da empresa, por meio de sua subsidiária de participações, a BNDESPar, vai “deliberar sobre as medidas a serem tomadas na defesa dos seus direitos e interesses com relação às responsabilidades por prejuízos causados por administradores, ex-administradores e controladores envolvidos em atos ilícitos por eles já confessados”, destaca o documento.

Veja a nota:

Com a prisão nesta manhã do CEO da JBS, o Conselho de Administração da companhia é a instância adequada para escolher um administrador interino nos termos da Lei 6.404/76 (Lei das S.A.). Para o BNDES, qualquer que seja o desenrolar destes fatos, contribuiria para o melhor interesse da companhia, e para a sua preservação e sustentação, o início de uma renovação de seus quadros estatutários, inclusive com a abertura de um processo seletivo para a escolha de um novo CEO para a empresa em caráter definitivo.

Independentemente do ocorrido hoje, o BNDES (detentor de 21,3% do capital da empresa por meio de sua subsidiária de participações, a BNDESPAR) mantém sua posição em relação à realização da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para deliberação acerca das medidas a serem tomadas pela companhia na defesa dos seus direitos e interesses com relação às responsabilidades por prejuízos causados por administradores, ex-administradores e controladores envolvidos em atos ilícitos por eles já confessados.

O BNDES informa ainda que recorreu da decisão judicial que suspendeu a realização da assembleia por 15 dias no último dia 1° de setembro. O Banco entende que a assembleia deve acontecer o quanto antes e sem o conflito de interesses que seria caracterizado pelo voto dos controladores, questão que foi levantada pela BNDESPAR, em conjunto com a Caixa Econômica Federal, e acolhida pelo Judiciário de 1ª instância em decisão liminar.

Dessa forma, as decisões poderão ser tomadas na assembleia de acordo com o melhor interesse da companhia, em plena observância do que determina a legislação em vigor. O BNDES mantém integralmente a sua intenção de voto na assembleia. Todas as posições que serão defendidas pela BNDESPAR já foram tornadas públicas no site do BNDES em 14 de agosto com a publicação do voto no link http://bit.ly/2gwBpVF.

Advogado defende perdão judicial para outros réus da Lava Jato

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O Supremo Tribunal Federal deve frustrar a expectativa de alguns advogados criminalistas no julgamento que deve manter a homologação das delações do empresário Joesley Batista, dono da JBS, nesta terça-feira (22/6). “A expectativa é que o Plenário do Supremo, para neutralizar a sensação de impunidade, pudesse equiparar de maneira isonômica os benefícios concedidos aos delatores da JBS àqueles negociados com outros colaboradores — que não receberam perdão judicial”, afirma o advogado Adib Abdouni, constitucionalista e criminalista. Ele lembra que recentemente, a presidente do STF, Carmem Lúcia, homologou também monocraticamente 77 colaborações de executivos da Odebrecht, “sem que isso tenha gerado perplexidade maior”.

Daniel Bialski, criminalista e sócio do Bialski Advogados, diz que não se pode ter dois pesos e duas medidas. “Isso sim deve ser ponderado com maior profundidade porque já se viu casos em que o MPF não quis celebrar acordo e o Judiciário teve que intervir porque a colaboração se mostrou importante (coordenada pela Polícia Federal). Esperamos que o STF e os juízes estejam vigilantes e equidistantes de simpatias ou antipatias políticas. A lei deve estar acima dessa paixão”, afirma.

Guilherme San Juan, criminalista, sócio do San Juan Araujo Advogados, afirma que a anulação das delações depois de quase uma centena de acordos homologados monocraticamente pelos ministros relatores, traria enorme insegurança jurídica aos jurisdicionados.

De acordo com Vera Chemim, advogada constitucionalista, o importante nesse contexto é que a lei prevaleça. “Nesse caso, a Lei 12.850 que dispõe sobre as organizações criminosas não teria mais eficácia e tampouco seria válida. Em resumo: ou se respeita a legislação, até porque estamos em um país ‘civil law’, ou se parte para o ‘ativismo judicial’, o que representaria o meio caminho para uma sutil ditadura”.

Para Fernando Augusto Fernandes, advogado criminalista, sócio do Fernando Fernandes Advogados Associados, com base no regimento interno, o ministro Edson Fachin já deveria ter perdido a relatoria da Lava Jato em razão de ter sido voto vencido  em dois habeas corpus de réus na ação.

 

 

Supremo tem de rever benesses concedidas aos delatores da JBS

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É essencial balancear os benefícios outorgados aos delatores da JBS, equiparando-os de maneira isonômica àqueles negociados com outros colaboradores.

Adib Abdouni*

O instituto da delação premiada apresenta-se como um moderno e eficaz instrumento de realização da justiça na busca da verdade real. O emprego desse mecanismo de obtenção de provas lança luzes sobre as sombras que protegem as ações contínuas e irrefreáveis de integrantes de associações criminosas, havidas nos subterrâneos do Poder.

Contudo, a aceitação e a homologação da colaboração devem ser precedidas de análise cautelosa, com justa e adequada ponderação na efetivação da negociação com o delator, que pretende, com seu ânimo de espontaneidade, apenas livrar-se de sanções mais gravosas mediante a concessão de benefícios legais que as mitiguem.

A concretização da delação revela-se como um verdadeiro contrato, onde prós e contras devem ser sopesados, de modo que o Estado – enquanto titular do direito público subjetivo de punir – abre mão de alguns fundamentos sancionatórios da jurisdição penal, com vistas a alcançar – com a colaboração – um aprofundamento da investigação criminal, mediante o atingimento de um maior número de coautores e partícipes dos crimes delatados, cumprindo assim sua missão  de velar pelos valores fundamentais que alicerçam a subsistência da sociedade.

A delação premiada dos executivos da JBS tem sido alvo de defensores apaixonados e de críticos ferrenhos.

Com efeito, não se nega que os irmãos Batista trouxeram à baila fatos novos, qualificados pela importância da estatura dos delatados, de interesse indelével da persecução penal do Estado e da própria clarificação do país.

Benesses extrapolaram limites da razoabilidade

Porém, as peculiaridades do acordo fechado causaram espécie a uma parcela significativa dos brasileiros, ante a gravidade dos fatos tornados públicos – com concreta participação dos delatores nos delitos confessados. As benesses recebidas pelos delatores da JBS extrapolaram os limites da razoabilidade, diante da ausência de reprimenda de segregação corporal (encarceramento mínimo que fosse). Assim, elas fizeram surgir um sentimento de impunidade, haja vista que nem mesmo a multa bilionária negociada – a ser paga parceladamente e em valor dissociado dos vultosos prejuízos causados ao Erário e à população – mostra-se capaz de apaziguar essa sensação.

Emergem daí — com razão — as críticas dirigidas contra os negociadores do Estado, a revelar ou o açodamento de sua conclusão (talvez precipitada pelo prenúncio da sucessão que haverá no comando da Procuradoria Geral da República), ou, remotamente, a demonstrar que os irmãos Batista – assim como fazem em suas negociações mercantis – são experts mesmo em obter resultados ímpares nas demandas em que se envolvem.

Não se acredita, nessa ordem de ideias, que a delação dos donos das JBS homologada pelo ministro Edson Fachin seja anulada, mesmo que em nosso entendimento ele não fosse o magistrado competente para homologar a referida colaboração, vez que os irmãos Batista não preenchem os requisitos de foro de prerrogativa de função (“foro privilegiado”) no STF. Ao nosso ver o conteúdo da delação trouxe maior força e amplitude à investigação criminal, mesmo que tenha havido a supressão de instância, isto é, não tenha passado pelas mãos do juiz Sérgio Moro. Ademais, entende-se a existência de vício formal na confirmação judicial monocrática realizada pelo ministro Fachin.

Por outro lado, não se vislumbra a possibilidade de invalidá-la na medida em que, recentemente, a presidente do STF homologou, também por meio de decisão unipessoal, 77 colaborações de executivos da Odebrecht, sem que isso tenha gerado perplexidade maior.

O que se espera é que o Plenário da mais alta Corte de nosso país – sem que isso represente afronta à segurança jurídica – possa rever as condições homologadas, com o fito de neutralizar os efeitos da impunidade, de forma a balancear os benefícios outorgados aos delatores. Afinal, é preciso equipará-los de maneira isonômica àqueles negociados com outros colaboradores, a exemplo da redução da pena ou da aplicação de penas substitutivas, mas não lhes conceder o perdão judicial, tendo em vista a carência da recuperação total dos recursos desviados, a magnitude dos crimes cometidos e, principalmente, a repercussão social dos resultados danosos impostos pelo esquema criminoso.

* Adib Abdouni é advogado constitucionalista e criminalista. Foi professor de Direito Constitucional na PUC-SP

A triste realidade não revelada nas delações da JBS

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Renata Alvarenga Fleury Ferracina* e Veronica Quihillaborda Irazabal Amaral**

A multinacional JBS, personagem principal em diversas matérias atuais nos meios de comunicação pelo mundo, possui outra realidade não tão divulgada e conhecida da maioria da sociedade, que diz respeito às condições de trabalho dos empregados em seus frigoríficos. Infelizmente, a mão-de-obra, que produz e gera tamanha lucratividade, padece com os adoecimentos que, muitas vezes, incapacitam os trabalhadores para as atividades de forma permanente.

As empresas do ramo frigorífico ocultam as doenças de seus trabalhadores. A principal manobra utilizada por companhias nacionais e internacionais é deixar de emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Essa prática danosa é penalizada apenas com uma multa de valor muito baixo, o que faz com que seja compensador manter os trabalhadores adoecidos, exercendo as atividades, sob pena de serem dispensados de seus empregos.

Contudo, é preciso levar ao conhecimento da sociedade a realidade dos trabalhadores dessa categoria. Até porque, é um momento de intenso debate sobre o projeto da reforma trabalhista que, como apresentado, tende a tornar ainda mais penosa a atividade, não só em frigoríficos, mas para todos os empregados regidos atualmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A título exemplificativo, a prevalência do negociado sobre o legislado e a previsão de flexibilização da jornada diária máxima poderão gerar situações nas quais trabalhadores possivelmente serão obrigados a cumprir jornadas de trabalho mais extensas, além das oito horas habituais e, com isso, aumentar a probabilidade de ocorrerem acidentes de trabalho, em números ainda mais alarmantes que os atuais.

Vale ressaltar que a legislação ainda vigente prevê a condenação da empresa ao pagamento de indenização quando constatado que sua conduta levou ao adoecimento de trabalhador.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em importante julgamento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), recentemente condenou a JBS a indenizar o dano moral sofrido por trabalhador na desossa de boi, diagnosticado com Tendinopatia do Supraespinhoso – Síndrome do Impacto. A decisão ponderou que a atividade exige a permanente prática de movimentos repetitivos, o que, aliado à pressão por níveis intensos de produção e a condições insalubres e precárias de trabalho, adoeceram o trabalhador da JBS.

A empresa buscava se isentar do pagamento da indenização porque há um laudo afirmando que o trabalhador está apto a trabalhar. Entretanto, por maioria, a SDI-I entendeu que o adoecimento em si gera dano moral indenizável.

A decisão também destacou que a nossa Constituição alçou a dignidade da pessoa humana à estatura de fundamento da República e que no conceito de dignidade estão abarcados o direito à integridade física, vertente do direito à saúde. É um direito do trabalhador e dever do empregador. O acórdão lembra que o Supremo Tribunal Federal já afirmou que a preservação da saúde de classe trabalhadora constitui um dos graves encargos de que as empresas privadas são depositárias.

De acordo com a decisão, não é necessário, para que fique configurado o ato ilícito da JBS, que o trabalhador fique incapacitado, já que foi a própria JBS que descumpriu as normas legais e regulamentares preventivas que poderiam impedir a ocorrência da doença.

Sem dúvida, as práticas criminosas da JBS estão agora em voga, por conta de tudo o que veio à luz com a divulgação da delação premiada de seus donos. Entretanto, seus ilícitos no meio ambiente do trabalho também geram graves prejuízos e danos à nação. Enquanto esta mega indústria paga seus milhões de propina, milhares de seus empregados estão sendo acometidos por doenças no interior de frigoríficos.

É preciso que a sociedade tenha ciência da gravidade das condições de trabalho e do prejuízo aos cofres públicos que tais indústrias geram com suas políticas laborais. Precisamos avançar nos cuidados do meio ambiente do trabalho nos frigoríficos brasileiros.

* Renata Fleury é sócia e coordenadora do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados

**Veronica Irazabal é sócia e líder do grupo de estudos das condições de trabalho em frigoríficos do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados

PF apura uso indevido de informações privilegiadas no mercado financeiro

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A Polícia Federal, em ação coordenada com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), deflagrou nesta manhã (9) a operação Tendão de Aquiles para apurar se houve uso indevido de informações privilegiadas por parte das empresas JBS S/A/ e FB Participações S/A em transações de mercado financeiro ocorridas entre abril e maio de 2017.

A PF cumpre três mandados de busca e apreensão e nas empresas do grupo JBS S/A e quatro mandados de condução coercitiva, expedidos, a pedido da PF, pela 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

O inquérito policial foi instaurado em 19 de abril, após a PF ter conhecimento do Comunicado ao Mercado nº 02/2017 da CVM, que tornou pública a instauração de cinco processos administrativos para apuração desses fatos.

A investigação apura dois eventos: a venda de ações de emissão da JBS S/A na bolsa de valores, por sua controladora, a empresa FB Participações S/A, no final do mês de abril, em período concomitante ao programa de recompra de ações da empresa, reiniciado em fevereiro de 2017; e a compra de contratos futuros de dólar na bolsa de futuros e a termo de dólar no mercado de balcão, entre o final de abril e meados de maio de 2017.

Há indícios de que essas operações ocorreram com o uso de informações privilegiadas, gerando vantagens indevidas no mercado de capitais num contexto em quase todos os investidores tiveram prejuízos financeiros.

Os investigados poderão ser responsabilizados pelo crime previsto no artigo 27-D da Lei 6.385/76, com penas de 1 a 5 anos de reclusão e multa de até três vezes o valor da vantagem ilícita obtida.

A PF e a CVM atuam em cooperação desde 2010, quando foi firmado um acordo de cooperação entre as duas instituições, com o fim de combater atos ilícitos contra o mercado de capitais.

Em comunicado a CVM informou todos os casos envolvendo a JBS. Confira o documento:

Comunicado ao Mercado nº 06/2017

Atualização de informações envolvendo apurações na JBS

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) considera relevante atualizar o mercado e o público em geral a respeito dos procedimentos administrativos envolvendo a JBS abertos após as notícias, veiculadas em 17/5/2017, a respeito da delação de acionistas controladores da companhia.

Assim, em linha com os comunicados divulgados oportunamente, e nos termos do disposto no art. 9º, § 3º, da Lei 6.385/76, a Autarquia informa que encontram-se em andamento os seguintes procedimentos:

Processos Administrativos Instaurados(i) Processo Administrativo 19957.004476/2017-03: aberto em 18/5/2017, busca esclarecimentos adicionais relativos às notícias e especulações envolvendo delação de acionistas controladores da JBS S.A. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA-2/SEP.

(ii) Processo Administrativo 19957.004600/2017-22 (SP2017/236): aberto em 19/5/2017, para analisar reclamação de investidor envolvendo eventuais compras de dólares pela JBS antes das notícias relacionadas com as delações dos acionistas controladores da companhia. Status: em andamento na Gerência de Proteção e Orientação aos Investidores 1 – GOI-1/SOI.

(iii) Processo Administrativo 19957.004543/2017-81: aberto em 19/5/2017, trata da comunicação de indícios de eventual prática do crime de insider trading ao Ministério Público Federal, detectados em operações realizadas no mercado de dólar futuro e em negócios com ações de emissão da JBS S.A. realizados no mercado à vista. Status: comunicação de indícios de crime de uso indevido de informação privilegiada ao Ministério Público Federal realizada por meio do OFÍCIO Nº 73/2017/CVM/SGE, de 19 de maio de 2017.

(iv) Processo Administrativo 19957.004547/2017-60: aberto em 19/5/2017, analisa a atuação do Banco Original S.A., controlada pela J&F Participações Ltda., no mercado de derivativos. Status: em análise na Superintendência de Relação com o Mercado e Intermediários – SMI.

(v) Processo Administrativo 19957.004690/2017-51: aberto em 22/5/2017, analisa notícia sobre eventual influência no Conselho de Administração da BRF. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA-2/SEP.

(vi) Processo Administrativo 19957.004735/2017-98: aberto em 23/5/2017, analisa a veracidade da divulgação dos controladores diretos e indiretos, até os controladores que sejam pessoas naturais, da Blessed Holdings, sociedade estrangeira sediada em Delaware (EUA) que faz parte do grupo de controle da JBS S.A., a partir de notícias veiculadas na mídia. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA-2/SEP.

(vii) Processo Administrativo 19957.004773/2017-41: aberto em 23/5/2017, analisa a conduta de administradores e acionistas controladores da JBS S.A. à luz dos deveres fiduciários previstos na Lei das S.A., em razão dos fatos que ensejaram a celebração de acordo de colaboração premiada entre executivos da Companhia e da sua controladora e o Ministério Público Federal. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 4 – GEA-4/SEP.

(viii) Processo Administrativo 19957.005112/2017-32: aberto em 26/5/2017, questiona a veracidade de notícia divulgada a respeito do uso de aeronave da Companhia pelo Sr. Joesley Batista, administrador e acionista controlador da JBS S/A. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA-2/SEP.

(ix) Processo Administrativo 19957.005515/2017-81: aberto em 02/6/2017, analisa negociações de ações da JBS S.A. no âmbito do programa de recompra aprovado em 08/2/2017. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 4 – GEA-4/SEP.

Inquéritos Administrativos Instaurados(i) Inquérito Administrativo CVM nº 19957.005388/2017-11: instaurado em 30/5/2017, para o prosseguimento e aprofundamento das apurações iniciadas no âmbito do Processo Administrativo 19957.004545/2017-71, aberto em 19/5/2017, para analisar a atuação da JBS S.A. no mercado de dólar futuro. Status: em instrução na Superintendência de Processos Sancionadores – SPS em conjunto com a Procuradoria Federal Especializada – PFE/CVM.

(ii) Inquérito Administrativo CVM nº 19957.005390/2017-90: instaurado em 30/5/2017, para o prosseguimento e aprofundamento das apurações iniciadas no âmbito do Processo Administrativo 19957.004548/2017-12, aberto em 19/5/2017, para analisar negociações do acionista controlador da JBS S.A. (a FB Participações S.A.) com ações de emissão da companhia. Status: em instrução na Superintendência de Processos Sancionadores – SPS em conjunto com a Procuradoria Federal Especializada – PFE/CVM.

Processos de Fiscalização Externa (Inspeções) Instaurados(i) Processo Administrativo 19957.004765/2017-02: aberto em 23/5/2017, por solicitação da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC. Trata-se de inspeção por demanda no auditor independente BDO RCS Auditores Independentes, sobre determinados procedimentos de auditoria realizados nas demonstrações financeiras da JBS S.A. do período de 2013 a 2016. Status: em andamento na Gerência de Fiscalização Externa 3 – GFE-3/SFI.

(ii) Processo Administrativo 19957.004770/2017-45: aberto em 23/5/2017, por solicitação da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC. Trata-se de inspeção por demanda no auditor independente KPMG Auditores Independentes, sobre determinados procedimentos de auditoria realizados nas demonstrações financeiras da JBS S.A. do período de 2009 a 2012. Status: em andamento na Gerência de Fiscalização Externa 4 – GFE-4/SFI.

Ressalta-se, ainda, que a Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA) da CVM continua monitorando os principais indicadores de mercado e possíveis impactos sobre as atividades de nossos jurisdicionados.

Além disso, o andamento dos processos acima referidos, bem como outras ações que porventura sejam adotadas a respeito do assunto, estão sendo acompanhados internamente no âmbito do Comitê de Gestão de Riscos da CVM (CGR), nos termos da Deliberação CVM 757, que estabelece o sistema integrado de gestão de riscos da Autarquia.

CVM – Comunicado ao Mercado nº 05/2017

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Atualização de informações envolvendo apurações na JBS

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) considera relevante atualizar o mercado e o público em geral a respeito dos procedimentos envolvendo a JBS abertos após as notícias, veiculadas em 17/5/2017, a respeito da delação de acionistas controladores da companhia.

Assim, em linha com os comunicados divulgados oportunamente, e nos termos do disposto no art. 9º, § 3º, da Lei 6.385/76, a autarquia informa que se encontram em andamento os seguintes procedimentos:

Processos Administrativos Instaurados

(i) Processo Administrativo 19957.004476/2017-03: aberto em 18/5/2017, busca esclarecimentos adicionais relativos às notícias e especulações envolvendo delação de acionistas controladores da JBS S.A. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA-2/SEP.
(ii) Processo Administrativo 19957.004600/2017-22 (SP2017/236): aberto em 19/5/2017, para analisar reclamação de investidor envolvendo eventuais compras de dólares pela JBS antes das notícias relacionadas com as delações dos acionistas controladores da companhia. Status: em andamento na Gerência de Proteção e Orientação aos Investidores 1 – GOI-1/SOI.
(iii) Processo Administrativo 19957.004543/2017-81: aberto em 19/5/2017, trata da comunicação de indícios de eventual prática do crime de insider trading ao Ministério Público Federal, detectados em operações realizadas no mercado de dólar futuro e em negócios com ações de emissão da JBS S.A. realizados no mercado à vista. Status: comunicação de indícios de crime de uso indevido de informação privilegiada ao Ministério Público Federal realizada por meio do OFÍCIO Nº 73/2017/CVM/SGE, de 19 de maio de 2017.
(iv) Processo Administrativo 19957.004547/2017-60: aberto em 19/5/2017, analisa a atuação do Banco Original S.A., controlada pela J&F Participações Ltda., no mercado de derivativos. Status: em análise na Superintendência de Relação com o Mercado e Intermediários – SMI.
(v) Processo Administrativo 19957.004690/2017-51: aberto em 22/5/2017, analisa notícia sobre eventual influência no Conselho de Administração da BRF. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA-2/SEP.
(vi) Processo Administrativo 19957.004735/2017-98: aberto em 23/5/2017, analisa a veracidade da divulgação dos controladores diretos e indiretos, até os controladores que sejam pessoas naturais, da Blessed Holdings, sociedade estrangeira sediada em Delaware (EUA) que faz parte do grupo de controle da JBS S.A., a partir de notícias veiculadas na mídia. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA-2/SEP.
(vii) Processo Administrativo 19957.004773/2017-41: aberto em 23/5/2017, analisa a conduta de administradores e acionistas controladores da JBS S.A. à luz dos deveres fiduciários previstos na Lei das S.A., em razão dos fatos que ensejaram a celebração de acordo de colaboração premiada entre executivos da Companhia e da sua controladora e o Ministério Público Federal. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 4 – GEA-4/SEP.
(viii) Processo Administrativo 19957.005112/2017-32: aberto em 26/5/2017, questiona a veracidade de notícia divulgada a respeito do uso de aeronave da Companhia pelo Sr. Joesley Batista, administrador e acionista controlador da JBS S/A. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA-2/SEP.

Inquéritos Administrativos Instaurados
(i) Inquérito Administrativo CVM nº 19957.005388/2017-11: instaurado em 30/5/2017, para o prosseguimento e aprofundamento das apurações iniciadas no âmbito do Processo Administrativo 19957.004545/2017-71, aberto em 19/5/2017, para analisar a atuação da JBS S.A. no mercado de dólar futuro.
(ii) Inquérito Administrativo CVM nº 19957.005390/2017-90: instaurado em 30/5/2017, para o prosseguimento e aprofundamento das apurações iniciadas no âmbito do Processo Administrativo 19957.004548/2017-12, aberto em 19/5/2017, para analisar negociações do acionista controlador da JBS S.A. (a FB Participações S.A.) com ações de emissão da companhia.
Processos de Fiscalização Externa (Inspeções) Instaurados

(i) Processo Administrativo 19957.004765/2017-02: aberto em 23/5/2017, por solicitação da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC. Trata-se de inspeção no auditor independente BDO RCS Auditores Independentes, sobre determinados procedimentos de auditoria realizados nas demonstrações financeiras da JBS S.A. do período de 2013 a 2016. Status: em andamento na Gerência de Fiscalização Externa 3 – GFE-3/SFI.
(ii) Processo Administrativo 19957.004770/2017-45: aberto em 23/5/2017, por solicitação da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC. Trata-se de inspeção por demanda no auditor independente KPMG Auditores Independentes, sobre determinados procedimentos de auditoria realizados nas demonstrações financeiras da JBS S.A. do período de 2009 a 2012. Status: em andamento na Gerência de Fiscalização Externa 4 – GFE-4/SFI.

 

Operação Greenfield recebe prova, vinda de produtor rural, de que JBS e Eldorado estavam relacionadas

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Documento vai contra alegação de Wesley Mendonça Batista, fundador da JBS, de que sua empresa nada tinha a ver com a Eldorado, e que são administrações distintas

O Grupo JBS já vem sendo alvo de investigações em diversas frentes da Polícia Federal. Após a Lava Jato, e mais recentemente no caso da “Carne Fraca”, o grupo, que é um dos maiores no ramo alimentício no mundo, também é investigado na Operação Greenfield, que apura fraudes nos quatro maiores fundos de pensão do país. Dessa vez o produtor rural, Gileno Soares, diz possuir provas de que a administração do JBS hospedava a administração da Florestal, hoje Eldorado Celulose, empresa investigada pela relação com um dos fundos de pensão. A prova parece contrariar a afirmação do fundador da JBS, Wesley Batista, em sua defesa frente à Operação da Polícia Federal, de que as gestões das empresas nada tinham a ver uma com a outra.

Segundo a Polícia, a investigação foi motivada após a constatação de que haviam déficits bilionários nos fundos de pensão ligados à Operação. “De dez casos, oito são relacionados a investimentos realizados de forma temerária ou fraudulenta pelos fundos de pensão, por meio dos FIPs (Fundos de Investimentos em Participações)”, de acordo com a declaração da Polícia Federal na época do início das investigações. O Ministério Público Federal entrou com pedido na 10ª Vara Federal de Brasília, no âmbito da Operação Greenfield, da Polícia Federal, requerendo sanções contra Joesley Mendonça Batista, do JBS, dentre as quais o bloqueio de ações, proibição de contatos com terceiros, retenção de passaportes e o bloqueio de mais de R$ 3,8 bilhões, para recompor o prejuízo experimentado pelos Fundos de Pensão da Petrobrás (Petros), o FGTS e a Caixa Econômica Federal (Funcef).

O Procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes destacou em sua petição que a defesa de Wesley Mendonça Batista alegou que o mesmo não tem relação com os fatos investigados, fundamentalmente porque cuidava do JBS cujo negócio nada tem a ver com a Eldorado Celulose, sendo ambas empresas de segmentos distintos. Apesar disso, o caso poderá sofrer uma reviravolta. Gileno Soares, através de seu advogado, Nacir Sales, está disposto a contribuir com as investigações apresentando prova de que a administração e ativos de uma empresa suportava a outra e que reuniões para tratar dos interesses da Florestal (hoje Eldorado) eram realizadas na sede do JBS, em São Paulo, na Avenida Marginal Tietê, 500. “Este é mais um caso de negócios entre Partes Relacionadas pela qual também a CVM e o BNDES devem – ou deveriam – se interessar”, diz o advogado que prepara uma comunicação formal à Comissão de Valores Mobiliários e ao BNDES, dando continuidade às representações em curso.

Sales já patrocinou diversos casos contra a JBS, e durante a sua atuação descobriu que para o Grupo não há problema em usar o poder do maior frigorífico do mundo para favorecer outros negócios da família controladora. “Agora me dedico a saber se para o Banco Central, a CVM (Comissão de Valores Imobiliários) e o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento), isso também não constitui problema”, diz Sales. O advogado afirmou que ao ler a petição do Procurador da República, endereçada ao Juiz Federal da 10ª Vara de Brasília, se surpreendeu ao saber que a defesa de Batista era de que o JBS não se confunde com a Eldorado.

A tese dos papéis definidos e da não confusão de uma empresa na gestão da outra é contrariada com a prova documental a ser apresentada pelo cliente do advogado. “Realizei um extenso estudo do uso da administração do JBS para favorecer os interesses da família controladora, alavancando negócios com Partes Relacionadas e beneficiando o Banco Original”, afirma Sales, “Durante este trabalho nos deparamos com a prova que o meu cliente está disposto a entregar à Operação Greenfield. A Procuradoria da República poderá avaliar se o documento é relevante para uma reviravolta no caso”, completa o advogado.

O produtor rural, que está de posse do documento que contraria a defesa Wesley, aguarda decisão da denúncia que fez contra o JBS na CVM. O caso já chegou ao BNDES, seu segundo maior acionista, que poderá pedir o afastamento da Família Batista do controle da empresa, ou apoiar os atos reclamados que favoreceram o Banco Original. Resta saber em quantas mais frentes o Grupo será confrontado nas diversas investigações em curso.

Sobre Nacir Sales: http://www.nacirsales.com/