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AGU já começou a entrar com recurso contra liminares que prorrogaram os prazos de migração. O governo, impopular, não sabe se abre nova janela por MP ou PL. Resultado: em ano de eleição, especialistas garantem que os servidores terão o que desejam
Quem simulou, estudou as possibilidades, concluiu a mudança como a melhor opção para seu futuro e fez a migração do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) para o Fundo de Previdência Complementar (Funpresp) dentro do cronograma (que terminou no final de semana) não vai ter surpresa, pelo menos no curto prazo. Mas aqueles que resolveram aguardar para tomar a decisão com amparo nas liminares expedidas pela Justiça prorrogando a data, podem ter uma dor de cabeça inesperada se o entendimento do juiz de primeira instância for reformado por uma corte superior.
A Advocacia-Geral da União (AGU) já começou a entrar com ações contra as liminares.Até o momento, segundo o órgão a atuação tem sido caso a caso. “A Procuradoria-Regional da União da 1º Região, por exemplo, já interpôs recurso contra decisão que permitiu dilação dos prazos para integrantes do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa). A unidade da AGU em Santa Catarina também prepara recurso contra liminar que suspendeu os prazos”, informou a AGU.
Em todas as situações, segundo a nota da assessoria de imprensa, a AGU defenderá a constitucionalidade da legislação. “Cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legalidade do prazo para adesão ao regime de previdência complementar em julgamento da ADI nº 4885. Assim como o STJ e o Tribunal Regional Federal também reconheceram, em outras ações, a impossibilidade de prorrogação”, destacou.
“A princípio, se o governo perder a ação, nada se altera. Se vencer, é que serão elas. Sairão prejudicados os servidores que não optaram a tempo, caso as atuais decisões sejam anuladas com efeitos retroativos. Ou seja, por confiarem e obedecerem a Justiça, serão afetados”, explicou o advogado Diego Cherulli, do Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados. Muita polêmica ainda deverá suscitar a migração de funcionários públicos para o regime de previdência complementar (RPC). Mas nem tudo está perdido. Pode haver uma saída para os que se atrasaram, independentemente do motivo.
Saídas
“Entendo que o Judiciário deverá modular os efeitos da decisão no tempo, provavelmente determinando, lá na frente, a suspensão do prazo por mais um tempo, para manter a segurança e o direito inafastável de opção”, reforçou Cherulli. Até o momento, três decisões judiciais suspenderam o prazo: uma, na 9ª Vara Federal de Brasília, beneficiava apenas uma juíza; outra, na 16ª Vara da Capital, foi específica para a categoria dos auditores-fiscais federais agropecuários (Anffa); e a terceira, da 2ª Vara de Santa Catarina, ampliou o direito para todo o funcionalismo federal, estadual e municipal dos Três Poderes.
No entender do especialista Rudi Cassel, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, todas elas “serão facilmente derrubadas pelo governo”, principalmente a de Santa Catarina, porque o juiz estadual se baseou na Lei 12.618/2012 que é somente válida para os servidores da União. “Também soa estranho que ele dê efeitos nacionais a uma ação que é de abrangência catarinense” – atendendo a pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Santa Catarina (Sintrajusc) – apontou Cassel.
Essa é a expectativa até mesmo dos administradores do Fundo. O presidente do Funpresp do Judiciário, Amarildo Vieira, está inclusive com dificuldade de apresentar um balanço da movimentação dos servidores, porque, além de a maioria dos patrocinadores não ter enviado o resultado do cadastramento, os tribunais estão de prontidão. “Conversei com alguns órgãos patrocinadores no período da manhã e eles me disseram que vão aceitar as fichas de migração, mas não vão processá-las imediatamente, aguardando a apreciação de eventual recurso protocolado pela União”, contou Vieira.
Os advogados lembram que cabe ao Ministério do Planejamento definir a matéria. Na última quinta-feira (26/7), o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou um pedido de liminar do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita). O magistrado apontou impedimentos processuais e jurídicos. “O primeiro obstáculo é a ausência de ato do ministro de estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. Ora, sem ato da autoridade indicada, não há falar em competência do STJ para o processamento do feito”, justificou Martins.
Futuro
Até a semana passada, apenas 4.765 servidores federais haviam migrado para o Funpresp, o que representa pouco mais de 1% da previsão inicial do governo, de 423 mil. No final da tarde de ontem, o Planejamento não tinha um balanço atualizado. “O prazo de migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC) por parte dos servidores se esgotou às 23h59 de domingo para quem pôde fazer o pedido pela internet. O servidor que exerceu essa opção (online) precisa entregar o requerimento impresso na área de recursos humanos do órgão onde trabalha impreterivelmente até esta segunda-feira, dia 30. Somente depois será possível ao ministério levantar os dados”, informou a assessoria de imprensa.
Novo prazo
No entanto, de acordo com técnicos do governo, os servidores podem relaxar. O Planejamento e a Casa Civil da Presidência da República, diante da pressão do funcionalismo e das inúmeras dúvidas quanto a valores, percentuais e tributação do benefício especial (compensação por terem contribuído em percentuais acima do teto da Previdência, de R$ R$ 5.645,80), estão prestes a entrar em um acordo sobre uma nova janela de oportunidade para a migração. Tanto o Planejamento quanto a Casa Civil informaram que “desconhecem o acordo” mas a fonte garante que “só falta o presidente Michel Temer assinar o documento”. “A dúvida é apenas se a postergação será por meio de Medida Provisória (MP) ou Projeto de Lei (PL)”, confirmou a fonte que preferiu o anonimato.
Trata-se de um dilema sobre a melhor estratégia política de lidar com o Congresso, disse o técnico. “Lembre-se que, não faz muito tempo, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ), reclamou que não aprovaria mais MPs, porque todas as pautas econômicas de Temer entravam com a pressão de imediata vigência, trancavam a pauta e acabavam passando sem a necessária discussão. As demandas do Executivo deveriam ser, para Maia, por meio de PL, para dar mais protagonismo ao Congresso. E agora, com a baixíssima popularidade, Temer vai ter mesmo que negociar. E como é ano eleitoral, e os deputados querem agradar os servidores, o prazo certamente será reaberto em breve”, enfatizou.
O dado de realidade é que reformas virão, ainda que não seja possível antecipar se elas apenas irão ampliar os requisitos para acesso ao benefício previdenciário, com base nas regras atuais, aos segurados que contribuem sobre a totalidade da remuneração ou se irão ignorar a expectativa de direito, inclusive em relação ao tempo passado, com prejuízo irreparável ao servidor.
Antônio Augusto de Queiroz (*)
O servidor que ingressou no serviço público federal antes da adoção da Previdência Complementar – e ainda não preencheu os requisitos para requerer aposentadoria – está diante de um dilema: aproveitar a janela de oportunidade para migrar de regime e aderir à Funpresp ou torcer para que as novas reformas da previdência, quando forem aprovadas, não prejudiquem sua expectativa de aposentadoria com base nas regras atuais.
No primeiro caso – se o art. 92 da lei 13.328/16 não for revogado antes da opção ou de seu prazo vigência –, o servidor terá até 27 de julho de 2018 para fazer a migração de regime previdenciário (submeter a partir de então ao teto de R$ 5.531,31 para o RPPS/União) e optar pela previdência complementar, via Funpresp, hipótese em que transformará o tempo de contribuição passado, com base na integralidade ou na média de 80% das contribuições (EC 41/03), em direito adquirido, fazendo jus a esse direito no momento da aposentadoria, independentemente de haver ou não novas
reformas na Previdência do Servidor. Seria como transformar expectativa de direito em direito adquirido, mediante o “congelamento” da parcela de tempo de contribuição já vertido ao regime próprio, e sua conversão em parcela do benefício, que será devida pela União quando vier a se aposentar, e não poderá ser posteriormente reduzido.
Nesta hipótese, a aposentadoria desse servidor – naturalmente se vier a permanecer no serviço público federal até preencher os requisitos para requerer o benefício – será constituído de três parcelas: a) a primeira, parcela básica, correspondente ao teto do regime geral (INSS) a ser paga pelo RPPS; b) a segunda, relativa ao benefício especial, proporcional ao tempo de contribuição ao RPPS, correspondente à diferença entre a média de 80% das remunerações para aquele regime e a parcela básica, corrigidas pelo IPCA, a ser paga pela União; e c) a terceira equivalente ao que acumular de reservas no fundo de pensão, naturalmente somadas sua contribuição individual e a do patrocinador, no caso da União, a ser paga pela Funpresp.
Registre-se que após a opção, a complementação de aposentadoria na parcela que excede ao teto do INSS (atualmente R$ 5.531,31) passará a depender dos resultados da política de investimentos conduzida pela entidade de previdência complementar, no caso a Funpresp. No segundo caso – de permanência no regime próprio –, a perspectiva de aposentadoria integral e paritária ou calculada com base na totalidade da remuneração dependerá do escopo e da abrangência das reformas que forem feitas antes de o servidor preencher os requisitos.
Neste caso, essas reformas tanto poderiam manter o direito à integralidade ou ao cálculo com base na totalidade da remuneração, tendo o segurado apenas que cumprir novos requisitos, como pedágio ou aumento de tempo de contribuição e idade – dependendo da situação do servidor – quanto poderia mudar a forma de cálculo, com redução de valor acima do teto do INSS, sem prejuízo de outras exigências, sempre dependendo do conteúdo das reformas eventualmente realizadas antes do cumprimento do requisitos para aposentadoria.
Reitere-se que a previdência complementar do servidor se destina apenas e exclusivamente à parcela que excede ao teto do INSS. Até esse limite as regras de acesso, os requisitos e o valor de benefício serão as mesmas, tanto no regime geral, a cargo do INSS, quanto no regime próprio. O dado de realidade é que reformas virão, ainda que não seja possível antecipar se elas apenas irão ampliar os requisitos para acesso ao benefício previdenciário, com base nas regras atuais, aos segurados que contribuem sobre a totalidade da remuneração ou se irão ignorar a expectativa de direito, inclusive em relação ao tempo passado, com prejuízo irreparável ao servidor.
Esta é a reflexão a que o servidor estará na contingência de fazer, analisando os prós e contra para tomar uma decisão segura. Se migra de regime previdenciário e adere à previdência complementar, garantindo um benefício especial sobre o período que contribuiu pela totalidade, ou se continua no atual sistema esperando e confiando que não haverá novas reformas antes de sua aposentadoria ou, se houver, elas irão respeitar sua expectativa de direito à aposentadoria integral ou calculada com base na totalidade da remuneração, dependendo da situação do segurado.
É importante lembrar que a opção pela previdência complementar, caso o segurado tome essa decisão, se dará em caráter irrevogável e irretratável, de acordo com o Parágrafo Único do art 92 da referida Lei 13.328/16. Daí a necessidade de uma reflexão aprofundada sobre o tempo.
(*) Antônio Augusto de Queiroz – jornalista, analista político e diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap)
Ataque à advocacia é tema de artigo do secretário-geral da OAB/DF
Jacques Veloso de Melo*
De tanto aceitarmos as pequenas ofensas, descasos e arbitrariedades no exercício da nossa profissão, as mazelas vão se agravando pela certeza de que ao fazer tudo isso não sofrerão nenhum tipo de penalidade, até porque não mais enxergam a importância e o tamanho da Advocacia. Precisamos nos unir e nos indignar, precisamos cobrar punição, precisamos nos insurgir contra todo e qualquer tipo de desrespeito a nossa profissão. Não podemos mais nos calar!